EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014
PROCESSO Nº 838/2014
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de reagentes para realização de testes de gasometria com comodato de 04 equipamentos por um período de 12 (doze) meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
MODALIDADE: Pregão Presencial
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e Decreto Municipal n° 14.218/03, c om suas alterações, Lei Complementar 123 e Decreto Municipal nº 16.187/08.
O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.426/74, por intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço.
As despesas da presente licitação ocorrerão por conta da dotação orçamentária sob número: 513/51302/00.000.0000.0000/33903035.
O edital estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 01/12/2014, à Av. Prefeito Xxxxx Xxxx, n°. 340 - 2º andar (Co mplexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, pela internet no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou enviando sua solicitação através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Os envelopes “A” (Proposta Comercial) e “B” (Documentos para Habilitação), deverão ser entregues às 09h00 do dia 11 de dezembro de 2014 na Área de Licitações do HMMG, no endereço constante de seu preâmbulo. Após data estabelecida, não mais serão aceitos tais envelopes. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local será dado início a abertura dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, na presença dos interessados.
DATA: 11/12/14 HORÁRIO: 09h00
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da Sessão. A Sessão de credenciamento estará encerrada após o início da abertura dos ENVELOPES Nº 01 - PROPOSTAS. O Pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
1 - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de reagentes para realização de testes de gasometria com comodato de 04 equipamentos por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I - Descritivo do Objeto.
1.2 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de prazo nos termos vigentes da Lei 8.666/93, e suas alterações.
2 - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1 - Integram o presente edital, como partes indissociáveis:
Anexo I - Descritivo do Objeto;
Anexo II - Termo de Credenciamento;
Anexo III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V - Minuta de Termo de Contrato; Anexo VI - Minuta de Termo de Comodato; Anexo VII - Atestado de Visita Técnica.
3 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - A empresa vencedora deverá implantar o interfaciamento dos equipamentos principais, bem como deverá responsabilizar-se pela manutenção mensal das interfaces.
3.2 - A empresa vencedora deverá instalar software de gerenciamento das gasometrias, permitindo acesso remoto do laboratório aos analisadores instalados nas UTI`s adulto e pediátrica, visando o mais completo controle de qualidade dos resultados, validação dos resultados à distância, checagem das calibrações e controles de qualidade dos equipamentos.
3.3 - A empresa se responsabilizará pelas instalações dos equipamentos. É necessária uma avaliação técnica do local e a empresa se responsabilizará pela adequação do local onde serão instaladas as máquinas e deverá haver a concordância da gerência do laboratório nas realizações dos serviços.
3.4 - Treinamento de todas as equipes e turnos (incluindo os do período da noite e final de semana) que irão manusear o equipamento, por conta da empresa. O custo dos reagentes e controles durante período de treinamento das equipes e validações deverá ficar a cargo da empresa fornecedora.
3.5 - A empresa contratada obriga-se a estimar a periodicidade de manutenção preventiva dos aparelhos quando houver necessidade e responsabilizar - se pela mesma.
3.6 - Obriga - se também a fornecer manutenção corretiva do equipamento durante 24 (vinte e quatro) horas/dia, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.7 - A assistência técnica terá prazo de 02 (duas) horas para responder ao chamado feito por fax, telefone e e-mail.
3.8 - Quando houver a necessidade da presença de um assessor técnico para assistência técnica corretiva a empresa deverá atender no prazo máximo de 04 (quatro) horas inclusive aos sábados, domingos e feriados.
3.9 - A contratada terá 12 (doze) horas para solucionar o problema ou defeito constatado e arcar com o ônus dos exames que deixaram de ser realizados.
3.10 - Caso o problema ou defeito não seja corrigido a contratada terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituir o equipamento defeituoso por outro novo com características similares, sem nenhum ônus para a instituição.
3.11 - Os aparelhos serão testados e validados pelas equipes do laboratório, só então será ou não emitida à aceitação final dos equipamentos pelo responsável técnico do laboratório.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação as empresa interessadas que satisfizerem as condições de habilitação preliminar enumeradas no item 9 do presente Edital.
4.2 - Não poderão participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx - HMMG.
4.3 - Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
4.4 - É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a que título for, servidor público Municipal de Campinas.
4.5 - Não será permitida a participação nesta licitação, empresas em consórcio.
4.6 - Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2 - O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Anexo II - Modelo de Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurado os poderes mínimos constantes do referido Anexo.
5.2.1 - Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração.
5.3 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração / termo de credenciamento e ficará retido nos autos do processo administrativo.
5.4 - O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
5.5 - A não apresentação do documento de credenciamento ou do documento aludido no subitem 5.2.1 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de praticar os atos citados no subitem 5.1.
5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, com exceção do documento aludido no subitem 5.2.1, que ficará em poder do representante credenciado.
5.8 - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração e a declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios em envelope separado e, caso não se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no subitem 5.1. Os envelopes deverão ser entregues diretamente na área de licitações, caso contrário o pregoeiro não se responsabilizará pelo seu recebimento.
5.9 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo IV - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por um dos seguintes documentos:
5.9.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
5.9.2 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.9.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
5.10 - Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e Decreto Municipal nº 16.187/08.
6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A”- PROPOSTA
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014 RAZÃO SOCIAL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 11/12/2014 às 09h00 ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014 RAZÃO SOCIAL:
6.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
6.3 - Se eventualmente ocorrer a abertura do envelope “B” – Habilitação, antes do envelope “A” - Proposta, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
7 - CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1 - O Envelope “A” - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 8.
7.2 - O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
8 - ENVELOPE “A” - PROPOSTA
8.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa por computador, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) Designação do número desta licitação;
b) Descrição do objeto ofertado, na mesma ordem seqüencial conforme expressos os itens no Anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo I;
c) Apresentar preço unitário do teste e total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional com o máximo de até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que serão desprezadas as demais;
d) Atestado de visita técnica, emitido pela Área de Laboratório, nos moldes do Anexo VII - Atestado de Visita Técnica, que deverá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 com a Coordenadora Cândida;
e) Apresentar na proposta comercial, completa relação de materiais de consumos (como os papéis) que entregará mensalmente para a mais completa realização dos exames e dos três níveis diários de controle de qualidade (deverá informar se os três níveis de controle de qualidade são internos, para programação automática diária e sem a necessidade de manuseio de ampolas pelos operadores), deverá informar as quantidades de cada item mensal e as referências dos seus materiais de acordo com cada fabricante;
f) Descrição das características para os itens cotados, com foto ou ilustrações - catálogo original. O catálogo em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução simples em português;
g) Declaração da licitante de que possui e, se vencedora, apresentará em 03 (três) dias úteis ao senhor Xxxxxxxxx, depois de declarada vencedora em Sessão Pública de Lances, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento, o seguinte documento:
g1) Apresentar Registro no Ministério da Saúde.
8.2 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, inclusive os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita que:
a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes;
b) O pagamento será efetuado por teste reportado pelo equipamento, desconsiderando os controles e calibrações. O relatório deverá ser emitido a cada 30 (trinta) dias pelo técnico da empresa vencedora com o aval da gerência do laboratório;
c) Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para entregar, instalar os equipamentos e treinar as equipes e turnos (incluindo os do período da noite e final de semana). O custo dos reagentes e controles durante período de treinamento das equipes e validações deverá ficar a cargo da empresa fornecedora, sem ônus para o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx;
d) Fica reservado ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, o direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de possível desclassificação do licitante pelo não cumprimento;
e) Esta de acordo com todas as regras do Edital da Licitação, inclusive seus anexos.
8.3.1. Informará o endereço eletrônico (e-mail) para envio da Ata de Registro de Preço ou Termo de Contrato, conforme item 12 do edital;
8.4 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fax-símile ou correio eletrônico.
8.5.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.6 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos no subitem 8.1.
8.7 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.8 - Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas expressas que apresentarem preços excessivos, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo HMMG.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Para a habilitação nesta licitação, os licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 9.4, 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8 ou o Certificado de Registro Cadastral, conforme descrito no subitem 9.3.
9.1.1 - O licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no subitem 16.2, alínea “d” do edital.
9.1.2 - Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no subitem 10.17:
a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, referentes à Filial, quando a proposta for realizada pela Matriz;
d) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
9.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou, excepcionalmente, autenticado por um dos membros da equipe de apoio, ou, ainda, por cópia autenticada de publicação em órgão de imprensa oficial.
9.2.1 - Com exceção dos documentos relacionados nos subitens 9.4.1 ao 9.4.5, 9.5.1, 9.5.2 e 9.6.1, os demais documentos somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação, desde que não contenham prazo de validade expresso.
9.2.2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
9.2.3 - Serão aceitos documentos extraídos via internet, desde que estejam dentro do prazo de validade, os quais estarão sujeitos à comprovação pelo Pregoeiro ou equipe de apoio.
9.3 - A apresentação de Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas ou de qualquer instituição estadual ou federal, demonstrando no Registro Cadastral da licitante o ramo pertinente ao objeto da licitação e dentro do prazo de validade, a dispensará da apresentação da documentação referente aos subitens 9.4, 9.5.1, 9.5.2, 9.5.3, 9.6, 9.7 e 9.8. Caso o CRC não contenha a categoria do ramo pertinente expressa, deverá ser juntado o Contrato Social da empresa demonstrando o seu objeto social. Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral (CRC) de outras prefeituras.
9.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
9.4.1. Para Empresa Individual: Registro comercial;
9.4.2. Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
9.4.3. Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo, e alterações subseqüentes deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
9.4.4. Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5 - REGULARIDADE FISCAL
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
9.5.2.1. Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
9.5.2.2. Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviços, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
9.5.2.3. Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
9.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.
9.5.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.5.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNT).
9.5.5.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (Matriz/Filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos.
9.5.7 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 15.2.
9.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
9.6.1 - As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento do objeto deste pregão. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos produtos.
9.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
De forma a demonstrar a Prova de Qualificação Econômico-Financeira, os Licitantes deverão apresentar:
9.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, sendo aceita somente quando expedida até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de entrega dos envelopes, desde que não contenha o prazo de validade expresso.
9.8 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONTITUIÇÃO FEDERAL.
Para cumprimento deste subitem, os licitantes deverão apresentar:
9.8.1 - Declaração assinada pelo representante legal da empresa, que não outorga trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10 - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os envelopes: Envelope “A” - Proposta de Preços – e o Envelope “B” - Habilitação e, em separado, os Anexos II
- Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.5 - Em seguida identificará a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.6 - Das propostas que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.7 - O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.8 - Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos dos subitens
10.4 e 10.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do subitem anterior, todos os licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.
10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.11 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.12 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade com a proposta escrita de menor preço e o valores estimados para a licitação.
10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.16.2 - O valor do lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.17 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação.
10.19 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.20 - Considerado aceitável o licitante com menor preço e obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo- lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.21 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
10.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.23 - Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.24 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.25 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10.
10.26 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.27 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.28 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor preço, encaminhando o processo para homologação ao Sr. Presidente do HMMG.
11.2 - Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões de recurso dirigidas ao Pregoeiro pessoalmente, pelo fax n°(00) 0000-0000 ou através de petição protocolada na Área de Expediente deste Hospital, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subseqüente à realização do Pregão. Em caso de opção por envio via fax, deverá à recorrente providenciar o envio dos originais no prazo de até 03 (três) dias úteis.
11.2.1 - Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.2 - Nessa hipótese, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Sr. Presidente do HMMG, que decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
11.3 - O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
12 - DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
12.1 - O parecer técnico será realizado pela Coordenadoria do Laboratório, estando o recebimento dos materiais e instalação do equipamento em comodato sob a responsabilidade da mesma.
12.2 - O Hospital Municipal Dr° Xxxxx Xxxxx enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico (e-mail), arquivo contendo a Ata de Registro de Preços, para assinatura, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato ou Ata, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 16.2.
12.2.1 - A Adjudicatária deverá assinar e encaminhar por sedex, endereçado à Área de Expediente da autarquia, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP, 03 (três) vias da Ata de Registro de Preços assinadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de envio do correio eletrônico (e-mail).
12.2.2 - Para assinatura da Ata é obrigatória a comprovação da qualidade de representante legal da empresa, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a empresa licitante enviar procuração pública, ou particular com reconhecimento de firma, em que conste poderes para assinatura da Ata em nome da empresa, no ato do envio das vias das Atas assinadas, nos termos do subitem anterior.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - No recebimento e aceitação dos produtos serão observados, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
13.2 - Disponibilizar o serviço no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da Categoria Econômica do Orçamento vigente.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - A CONTRATANTE verificará se os produtos descritos na Nota Fiscal correspondem aos solicitados para aprová-los ou rejeitá-los.
15.2 - Os serviços que estiverem em desacordo com o solicitado será devolvido à CONTRATADA para as necessárias substituições, contando-se o prazo de pagamento quando da efetiva substituição aprovada pelo HMMG. Caso seja constatado cobrança indevida, o ressarcimento se dará em futura conta.
15.3 - A devolução dos serviços não aprovados pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento.
15.4 - O pagamento será efetuado por teste reportado pelo equipamento, desconsiderando os controles e calibrações. O relatório deverá ser emitido a cada 30 dias pelo técnico da empresa vencedora com o aval da gerência do laboratório.
15.5 - O pagamento, na hipótese de contratação, será na condição de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite definitivo, vedado a cobrança via banco e a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta pessoa. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada.
16 - PENALIDADES
16.1 - A desistência da Proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pelo H.M.M.G., por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação.
16.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 0066/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviço, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção;
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato;
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
16.3 - A multa prevista neste item tem caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
16.4 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
16.5 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
17 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
17.1 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
a) A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de advertência por escrito e anotação nos registros do H.M.M.G.
b) O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que o H.M.M.G. tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento.
c) A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior.
d) Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto ao H.M.M.G., a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria do H.M.M.G., ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87,
§ 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento.
e) Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento).
f) O valor apurado pela Área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica do H.M.M.G., extraindo-se Certidão de Dívida Xxxxx, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.
18 - DA FISCALIZAÇÃO DOS FORNECIMENTOS
18.1 - O CONTRATANTE, por meio da Área solicitante, doravante denominado GERENCIADOR, fiscalizará o fornecimento a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente, informações que considere importantes à CONTRATADA, do
seu andamento, devendo comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento e sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste contrato.
18.2 - É assegurado ao Gerenciador o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar bem e fielmente o fornecimento.
19 - DA EFICÁCIA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
19.1 - As multas cominadas não têm caráter compensatório, consequentemente, o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
19.2 - Todo o procedimento de apenação observará rigorosamente ao disposto na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação, quando for o caso, das regras de direito comum e das regras pertinentes à incolumidade da atividade administrativa e do interesse público.
20 - DA RESCISÃO
20.1 - Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, este contrato será rescindido nos casos previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, pelo fax n°
(00) 0000-0000 ou através de petição protocolada na Área de Expediente deste Hospital, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP. Serão considerados os documentos recebidos durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
21.2 - Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, à Área de Licitações, aos cuidados da autoridade subscritora deste edital. O pregoeiro não se responsabilizará por propostas entregues fora da área de licitações ou entregues aprazadas na dependência interna da Área de Licitações.
21.3 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fac-símile ou via correio eletrônico. O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
21.4 - O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
21.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 - Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, é permitida a sucessão contratual pela empresa incorporadora, ou pela nova empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria do HMMG.
21.7 - É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.8 - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos, não cabendo desistência de proposta, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 16, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.9 - No interesse do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
- adiada a abertura desta licitação; ou
- alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
21.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.11 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93, fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo.
21.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação.
21.13 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
21.14 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser solicitadas pelo e- mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 no endereço constante do preâmbulo do edital ou, ainda, através do fone (00) 0000-0000 / 5865.
Campinas, 01 de dezembro de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
COORDENADORA DE SUPRIMENTOS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRO
ANEXO I - DESCRITIVO DO OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de reagentes para realização de testes de gasometria com comodato de 04 equipamentos por um período de 12 (doze) meses.
Item | Quantidade | Unidade | Especificação |
01 | 15.600 anuais 1.300 mensais | teste | - 02 Equipamentos principais: Os equipamentos principais deverão medir simultaneamente em uma única amostra os seguintes parâmetros: pH, gases sanguíneos (pO2, pCO2); eletrólitos (Na+, K+, Ca2+, Cl-); oximetria (tHb, sO2, O2Hb, COHb, MetHb, HHb); metabólitos (Glu, Lac, Bil), para execução de 1.300 exames ao mês no Laboratório. Obs: Os reagentes deverão ser obrigatoriamente na apresentação em packs. |
02 | 3.600 anuais 300 mensais | teste | - 01 Equipamento tipo “point of care” para UTI pediátrica: O equipamento deverá medir simultaneamente em uma única amostra os seguintes parâmetros: pH, gases sanguíneos (pO2, pCO2); eletrólitos (Na+, K+, Ca2+, Cl-); oximetria (tHb, sO2, O2Hb, COHb, MetHb, HHb); metabólitos (Glu, Lac, Bil), para execução de 300 exames ao mês no Laboratório. Obs: Os reagentes deverão ser obrigatoriamente na apresentação em packs. |
03 | 7.200 anuais 600 mensais | teste | - 01 Equipamento tipo “point of care” para UTI adulto: O equipamento deverá medir simultaneamente em uma única amostra os seguintes parâmetros: pH, gases sanguíneos (pO2, pCO2); eletrólitos (Na+, K+, Ca2+, Cl-); oximetria (tHb, sO2, O2Hb, COHb, MetHb, HHb); metabólitos (Glu, Lac, Bil), para execução de 600 exames ao mês no Laboratório. Obs: Os reagentes deverão ser obrigatoriamente na apresentação em packs. |
1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
1.1 - Calcular no mínimo os seguintes parâmetros: HCO-3, cBase(B), cBase(Ecf), HCO-3(P,st), ctCO2(B), Ânion Gap, ctO2,SO2, Hct, pO2(A), p50, FShunt, Ca2+(pH=7,40), pO2(a)/FO2(l), pO2(A-a), pO2(a/A), BO2.
1.2 - Aspirar automaticamente amostras em seringas.
1.3 - Possibilitar medir todos os parâmetros com até 200 microlitros de amostra.
1.4 - Permitir o uso de qualquer seringa com heparina lítica e com volume mínimo de coleta de 1,0 mL para realizar a dosagem.
1.5 - Ter calibrações automáticas e programáveis.
1.6 - Ter limpezas totalmente automáticas e programáveis.
1.7 - Possuir tela tátil e impressora embutida no equipamento.
1.8 - Software em português.
1.9 - Permitir controle de qualidade interno, automático e programável, sem a necessidade de manipulação de ampolas pelos operadores.
1.10 - Permitir introduzir: identificação do paciente, nome do paciente, tipo de amostra, operador, sexo, localização da amostra, temperatura do paciente, data e hora da coleta e fração de oxigênio inspirado.
1.11 - Deverão ser isentos de uso de cilindros de gases e de membranas de eletrodos.
1.12 - O equipamento deverá vir acompanhado de no-break.
1.13 - Possibilitar o interfaciamento bidirecional com a rede de computadores do hospital.
2 - A empresa vencedora deverá implantar o interfaciamento dos equipamentos principais, bem como deverá responsabilizar-se pela manutenção mensal das interfaces.
2.1 - A empresa vencedora deverá instalar software de gerenciamento das gasometrias, permitindo acesso remoto do laboratório aos analisadores instalados nas UTI`s adulto e pediátrica, visando o mais completo controle de qualidade dos resultados, validação dos resultados à distância, checagem das calibrações e controles de qualidade dos equipamentos.
2.2 - Todas as empresas deverão constar na proposta comercial, sob pena de ser desclassificada, a completa relação de materiais de consumos (como os papéis) que entregará mensalmente para a mais completa realização dos exames e dos três níveis diários de controle de qualidade (deverá informar se os três níveis de controle de qualidade são internos, para programação automática diária e sem a necessidade de manuseio de ampolas pelos operadores), deverá informar as quantidades de cada item mensal e as referências dos seus materiais de acordo com cada fabricante.
3 - INSTALAÇÃO
3.1 - A empresa se responsabilizará pelas instalações dos equipamentos. Será necessária uma avaliação técnica do local e a empresa se responsabilizará pela adequação do local onde serão instaladas as máquinas e deverá haver a concordância da gerência do laboratório nas realizações dos serviços.
4 - TREINAMENTO E VALIDAÇÃO
4.1 - Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para entregar, instalar os equipamentos e treinar as equipes e turnos (incluindo os do período da noite e final de semana). O custo dos reagentes e controles durante período de treinamento das equipes e validações deverá ficar a cargo da empresa fornecedora, sem ônus para o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
5 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1 - A empresa contratada obriga-se a estimar a periodicidade de manutenção preventiva dos aparelhos quando houver necessidade e responsabilizar - se pela mesma.
5.2 - Obriga - se também a fornecer manutenção corretiva do equipamento durante 24 horas/dia, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
5.3 - A assistência técnica terá prazo de 02 (duas) horas para responder ao chamado feito por fax, telefone e e-mail.
5.4 - Quando houver a necessidade da presença de um assessor técnico para assistência técnica corretiva a empresa deverá atender no prazo máximo de 04 (quatro) horas inclusive aos sábados, domingos e feriados.
5.5 - A contratada terá 12 (doze) horas para solucionar o problema ou defeito constatado e arcar com o ônus dos exames que deixaram de ser realizados.
5.6 - Caso o problema ou defeito não seja corrigido a contratada terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituir o equipamento defeituoso por outro novo com características similares, sem nenhum ônus para a instituição.
6 - PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado por teste reportado pelo equipamento, desconsiderando os controles e calibrações. O relatório deverá ser emitido a cada 30 (trinta) dias pelo técnico da empresa vencedora com o aval da gerência do laboratório.
7 - ACEITE FINAL
7.1 - Os aparelhos serão testados e validados pelas equipes do laboratório, só então será ou não emitida à aceitação final dos equipamentos pelo responsável técnico do laboratório.
ANEXO II
PROCESSO Nº 838/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014
INTERESSADO: HOSPITAL MUNICIPAL “DR. XXXXX XXXXX”.
A empresa , com sede na ,
C.N.P.J. nº. , representada pelo(a) Sr.(a) ,
CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (CARGO), portador(a) do R.G. nº.
e C.P.F. nº. , para representá-la perante o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx em licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014 - Contratação de empresa para fornecimento de reagentes para realização de testes de gasometria com comodato de 04 equipamentos por um período de 12 (doze) meses, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor, desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Campinas, de de 2014.
NOME
R.G
CARGO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do Pregão Presencial).
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 16 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014 - Contratação de empresa para fornecimento de reagentes para realização de testes de gasometria com comodato de 04 equipamentos por um período de 12 (doze) meses.
EMPRESA:
REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO:
RG:
CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014 PROCESSO Nº 838/2014
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de reagentes para realização de testes de gasometria com comodato de 04 equipamentos por um período de 12 (doze) meses.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
Campinas, de de 2014.
NOME
RG
CARGO
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX E A EMPRESA.......................................................
Processo Administrativo nº 838/2014 Interessado: Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
O HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Ave nida Prefeito Faria Lima, nº. 340, Parque Itália, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o n° _ , doravante des ignada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu [CARGO E NOME], CI n° , CPF n° , t êm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento um CONTRATO DE FORNECIMENTO decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes Cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para fornecimento de reagentes para realização de testes de gasometria com comodato de 04 equipamentos por um período de 12 (doze) meses.
SEGUNDA - DO PRAZO E DO REAJUSTAMENTO
2.1 - O presente Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
2.2 - Os preços do presente contrato, poderão ser reajustados anualmente com base no IPCA.
TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - Pelo fornecimento, objeto do presente Contrato, a Contratada fará jus aos seguintes valores unitários R$ ( ) e no valor total de
R$ ( ), devendo onerar dotação do presente
exercício o valor de R$ ( ) e o restante onerar dotação do exercício de 2.014;
3.2 - No valor do contrato estão incluídos todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa referente ao valor do presente contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n°s
e .
QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratada apresentará no mês subsequente da prestação a nota fiscal correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior.
5.2 - Após o aceite definitivo, a nota fiscal será encaminhada para pagamento.
5.3 - O prazo de pagamento será na condição de 10 (dez) dias fora a dezena.
SÉXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O Contratante efetuará a fiscalização dos fornecimentos, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
6.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Contratante o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições, inclusive todas as etapas da execução dos serviços pela Contratada.
6.3 - A ação ou omissão total ou parcial do Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade de executar os forneciemtnos, com toda a cautela e boa técnica.
SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 - A empresa vencedora deverá fornecer em comodato 04 equipamentos de gasometria novos e em linha de produção.
7.1.2 - A empresa vencedora deverá implantar o interfaciamento dos equipamentos principais, bem como deverá responsabilizar-se pela manutenção mensal das interfaces.
7.1.3 - A empresa vencedora deverá instalar software de gerenciamento das gasometrias, permitindo acesso remoto do laboratório aos analisadores instalados nas UTI`s adulto e pediátrica, visando o mais completo controle de qualidade dos resultados, validação dos resultados à distância, checagem das calibrações e controles de qualidade dos equipamentos.
7.1.4 - A empresa licitante deverá realizar visita técnica para avaliação do local, onde serão instalados os equipamentos.
7.1.5 - Se houver necessidade de adequação do local, esse deverá ser com a concordância da gerência do laboratório para a realização dos serviços.
7.1.6 - Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para entregar, instalar os equipamentos e treinar as equipes e turnos (incluindo os do período da noite e final de semana). O custo dos reagentes e controles durante período de treinamento das equipes e validações deverá ficar a cargo da empresa fornecedora, sem ônus para o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
7.1.7 - A empresa contratada obriga-se a estimar a periodicidade de manutenção preventiva dos aparelhos quando houver necessidade e responsabilizar - se pela mesma.
7.1.8 - A empresa contratada obriga-se a realizar manutenção corretiva do equipamento durante 24 horas/dia, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
7.1.9 - A empresa contratada deverá realizar assistência técnica no prazo de 02 (duas) horas após responder ao chamado feito por fax, telefone ou e-mail.
7.1.10 - Quando houver a necessidade da presença de um assessor técnico para assistência técnica corretiva a empresa deverá atender no prazo máximo de 04 (quatro) horas inclusive aos sábados, domingos e feriados.
7.1.11 - A empresa contratada terá 12 (doze) horas para solucionar o problema ou defeito constatado e arcar com o ônus dos exames que deixaram de ser realizados.
7.1.12 - Caso o problema ou defeito não seja corrigido a contratada terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituir o equipamento defeituoso por outro novo com características similares, sem nenhum ônus para a instituição.
7.1.13 - Os equipamentos serão testados e validados pelas equipes do laboratório, só então será ou não emitida à aceitação final dos equipamentos pelo responsável técnico do laboratório.
7.2 - O CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1 - Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos fornecimentos;
7.2.2 - Notificar à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada no fornecimento;
7.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos;
OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1 - Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
NONA - DO PESSOAL
9.1 - O pessoal que a Contratada empregar para a prestação do serviço ora avençado não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
9.1.1 - No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
10.1.1 - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
10.1.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 0066/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
10.1.3 - Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviço, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
10.1.4 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
10.1.6 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato.
10.1.7 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
10.2 - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime à Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
10.3 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.4 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver
ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10.5 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
10.6 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
11.1 - Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: a proposta da Contratada, o instrumento convocatório da licitação com todos os seus anexos do processo administrativo epigrafado.
11.2 - O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. .
DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
12.1 - A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.1.1 - O Contratante poderá exigir durante a execução do contrato a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação da Contratada.
12.2 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
a) A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de advertência por escrito e anotação nos registros do H.M.M.G.
b) O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que o H.M.M.G. tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento.
c) A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior.
d) Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da
CONTRATADA junto ao H.M.M.G., a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria do H.M.M.G., ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento.
e) Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento).
f) O valor apurado pela Área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica do H.M.M.G., extraindo-se Certidão de Dívida Xxxxx, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1 - No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
13.1.1 - Os serviços serão rejeitados na hipótese de não atenderem às especificações estabelecidas do Anexo I – Descritivo do Objeto.
DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e su as alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
14.2 - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO
15.1 - Para a presente contratação, realizou-se prévia licitação na modalidade Pregão Presencial sob nº 139/2014, cujos atos encontram-se no Processo administrativo epigrafado em nome do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 14.218/03 e respectivas alterações.
DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE COMODATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014 PROCESSO Nº 838/2013
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de reagentes para realização de testes de gasometria com comodato de 04 equipamentos por um período de 12 (doze) meses.
CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, FAZEM O HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX - HMMG E.........................
O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
47.018.676/0001-76, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.036/902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente COMODATÁRIO, neste ato representado pela Sr Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxx, Cédula de Identidade nº e CPF n° , conforme art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , doravante desig nada simplesmente COMODANTE, neste ato representada por seu [CARGO E NOME], CI n° , CPF n° , tê m, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento um COMODATO DE
, decorrente da Pregão Presencial Nº 139/2014, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA EMPRESA
A COMODANTE é fornecedora de 04 equipamentos de gasometria novos e em linha de produção sob o regime de comodato, cuja compra é proveniente do processo administrativo nº 838/2014 do procedimento na modalidade Pregão Presencial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A COMODANTE é titular e legítima possuidora do equipamento cedido em comodato, sendo que os mesmos devem ser compatíveis com os produtos ofertados e fornecidos ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx - HMMG.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A COMODANTE aceita dar em COMODATO ao
COMODATÁRIO o equipamento, que será utilizado pelo Laboratório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - A COMODANTE dá em comodato, a título gratuito, o equipamento compatível aos produtos ofertados de uso pelo COMODATÁRIO.
2.2 - O COMODATÁRIO recebe o equipamento para utilização exclusiva, nos termos deste contrato.
2.3 - O equipamento permanecerá nas dependências do COMODATÁRIO, ficando esta Autarquia responsável por informar à COMODANTE, quando necessário, o local onde se encontra o equipamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
3.1 - O prazo de contratação do objeto é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
3.2 - O COMODANTE não poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, tampouco suspender o uso e gozo dos equipamentos comodatados, antes de findo o prazo de vigência deste instrumento legal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
4.1 - O COMODATÁRIO se compromete a conservar, como se sua própria fora, os equipamentos emprestados, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato ou a natureza dele, sob pena de dar causa à rescisão do presente contrato.
4.2 - O COMODATÁRIO se obriga a operar e usar os equipamentos conforme instruções fornecidas em treinamento pela COMODANTE, respondendo pelos danos causados aos equipamentos, devido a sua má utilização, devendo a própria COMODANTE fazer a manutenção dos aparelhos nas instalações do COMODATÁRIO.
4.3 - Na hipótese de má utilização, desaparecimento, destruição, roubo, furto ou extravio dos equipamentos, mesmo que em posse de terceiros, o COMODATÁRIO deverá comunicar a ocorrência imediatamente à COMODANTE, por fax-símile ou e- mail e encaminhar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da comunicação, o boletim de ocorrência, nos casos de furto ou roubo;
4.4 - O COMODATÁRIO estará obrigado a indenizar à COMODANTE o preço do equipamento inutilizado, nos termos do subitem anterior, constante da Nota Fiscal de Remessa do equipamento, computada sua depreciação.
4.5 - O COMODATÁRIO não poderá locar, sublocar, ceder os equipamentos e nem ceder este contrato, sob pena de rescisão imediata do mesmo.
4.6 - O equipamento deverá ser devolvida à COMODANTE, nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado apenas o desgaste decorrente do uso normal dos aparelhos, independentemente de notificação, no prazo de 07 (sete) dias úteis após a data do término de vigência do Contrato de Comodato, sob pena de pagamento de multa, no montante equivalente a 5% do preço do equipamento, conforme Nota Fiscal de Remessa, por dia de atraso na devolução, limitando-se o valor total da multa ao valor do aparelho dado em comodato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE.
5.1 - A COMODANTE obriga-se a:
5.1.1 - Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para entregar, instalar os equipamentos e treinar as equipes e turnos (incluindo os do período da noite e final de semana). O custo dos reagentes e controles durante período de treinamento das equipes e validações deverá ficar a cargo da empresa fornecedora, sem ônus para o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx - HMMG.
5.1.2 - Arcar com os custos de transporte para entrega e retirada do equipamento nas dependências do COMODATÁRIO, situado à Xx. Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP.
5.1.3 - A COMODANTE deverá oferecer “Treinamento básico operacional do funcionamento dos equipamentos a servidores da área do laboratório deste Hospital, indicados pelo COMODATÁRIO, para dar atendimento de emergência ao sistema.
5.1.4 - A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como a substituição dos mesmos em caso de quebra será de responsabilidade exclusiva da COMODANTE, sem que onere o COMODATÁRIO em qualquer hipótese.
5.1.5 - O não comparecimento de técnico habilitado da COMODANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou a substituição do equipamento defeituoso no mesmo prazo, acarretará em multa contratual a ser cobrada na fatura, para ressarcimento ao COMODATÁRIO com gastos efetivados e multa, conforme Cláusula Sexta do contrato, subitem 6.3, pelo prejuízos causados que prejudique os pacientes e usuários internados.
5.1.6 - Garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, o uso e gozo dos bens emprestados.
5.1.7 - Garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, a troca dos equipamentos que apresentarem defeitos não resolvidos pelo técnicos, sempre que solicitado pelo COMODATÁRIO, sem custo adicional para o COMODATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E MULTAS
6.1 - Caso o COMODATÁRIO deixe de utilizar os equipamentos para os fins previstos na cláusula segunda, por período superior a 15 (quinze) dias, em decorrência das hipóteses previstas no subitem 4.3., o COMODATÁRIO ficará obrigado ao pagamento da multa prevista no subitem 4.4.
6.2 - O COMODATÁRIO poderá rescindir, total ou parcialmente, o presente comodato a qualquer tempo, ficando obrigado a restituir os equipamentos à COMODANTE no mesmo estado de conservação que lhe foram entregues, ressalvado apenas o desgaste decorrente do uso normal dos equipamentos, no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data do seu pedido de cancelamento por escrito, sob pena de pagamento da multa diária prevista no subitem 4.6.
6.3 - Caso a COMODANTE deixe de atender o chamado do COMODATÁRIO para a manutenção corretiva dos equipamentos, acarretará em multa contratual a ser cobrada na fatura, além do ressarcimento ao COMODATÁRIO com gastos adicionais que venha a ocorrer. A multa, nessa hipótese, será correspondente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor estimado total anual dos fornecimentos dos produtos por dia de atraso na correção do defeito, até o limite de 05 (cinco) dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 5% sobre o valor estimado total anual dos fornecimentos de produtos ao Laboratório, caracterizando inexecução parcial do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - As alterações do presente instrumento somente serão válidas quando celebradas, por escrito, e assinadas por todas as partes contratantes.
7.2 - As partes neste ato declaram e acordam expressamente que:
7.2.1 - todas as notificações e avisos relacionados com o presente instrumento deverão ser feitos por escrito, por meio de carta registrada ou protocolada, ou fac-símile, com comprovação de recebimento, dirigidos e/ou entregues as partes nos endereços constantes do preâmbulo ou em qualquer outro endereço que uma das partes venha a comunicar a outra, por escrito, na vigência deste.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
8.2 - E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
ANEXO VII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins que, esteve em visita ao local onde serão instalados os equipamentos de gasometria, o representante da empresa:
, que pretende participar do certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2014 em atendimento ao subitem nº 8.1. alínea "d" constante do Edital do Processo Administrativo nº 838/2014.
Campinas, de de 2014.