PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2018
1. INTRODUÇÃO
1.1 A Comissão Pregoeira da Prefeitura do Município de Tanguá, mediante a pregoeira designada pela Portaria nº 123 de 04 de julho de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 19/07/2018, às 09horas, na Rua Vereador Manoel de Macedo, nº 680 – Centro – Tanguá – RJ, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto nas Leis 10.520/2002 e 8.666/93; Decreto Municipal nº 1095/2006 de 10 de junho de 2006, Lei Complementar 123, Lei Municipal nº 635 de 31 de outubro de 2007 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 Este procedimento licitatório está vinculado ao processo administrativo nº 1753/2017 expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
1.3 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada em Diário Oficial do Município, divulgada por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via fax, email ou telegrama, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 Este edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público, ou anulado, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 21 do Decreto Municipal 1095/2006.
1.5 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos na sala da Comissão de Pregão da Prefeitura do Município de Tanguá, no endereço acima.
Valor do edital: 01 (uma) resma de 500 folhas de papel A4.
1.6 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início desta licitação, no endereço na Rua Vereador Manoel de Macedo, nº 680 – Centro – Tanguá – RJ ou pelo telefone (00) 0000-0000 de 9:00 até às 16:00 hs.
2. OBJETO
2.1 O Objeto do presente pregão é a seleção de proposta mais vantajosa para Aquisição de Materiais de Papelaria, Limpeza e gêneros Alimentícios, sob o REGIME DE REGISTRO DE PREÇO, conforme termo de referência em anexo e demais disposições deste edital.
2.2 O objeto do presente pregão está estimado em R$ 20.966,78 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos)
2.3 O licitante vencedor está sujeito as condições de recebimento do objeto da licitação, em consonância com o dispositivo no art. 73 da Lei Federal 8.666/93.
3. AQUISIÇÃO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 O edital encontra-se à disposição do interessado na Comissão de Pregão, no endereço e telefone acima mencionados.
3.2 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazer por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura da licitação, sob pena de decadência do direito, devendo ser dirigidos ao pregoeiro, no endereço e telefone especificado acima, no horário comercial.
3.3 Caberá ao pregoeiro responder, dentro de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, as impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados tempestivamente, com encaminhamento de cópia da resposta a todos os interessados.
3.4 No caso de ausência da solicitação, pressupõe-se que os elementos constantes neste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente qualquer reclamação.
3.5 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos no orçamento desta municipalidade conforme descrito no termo referencia constante neste edital.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 O julgamento do presente pregão será feito pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação as empresas inscritas no registro cadastral da Prefeitura Município de Tanguá ou as que apresentarem toda documentação necessária à qualificação na hora da licitação.
6.2 Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas de que trata o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Empresas suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração pública federal, estadual ou municipal;
c) Empresas em estado de falência ou concordata;
x) Xxxxxxxxxx;
e) Não será permitida a participação de licitantes que tenham tomado parte na elaboração do projeto. Também é vedado concorrer às empresas que possuam em seu quadro técnico, profissional que participou na elaboração do projeto como autor ou colaborador.
6.3 A apresentação da proposta significará que o licitante tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias à sua participação, que examinou o conteúdo do edital e seus Anexos e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratavelmente os seus termos.
6.4 O licitante vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de acordo com o art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.5 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão das proponentes às condições deste edital.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 A abertura desta licitação se dará em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado e se realizará conforme legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
7.2 Antes do início da sessão, a proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos da legislação.
7.3 O credenciamento se fará, no caso de representante, além do contrato social, instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente
ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de 01 (uma) licitante.
7.5 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores mesmo que não estejam munidos de procuração. A ausência deste documento implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o portador impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7.5 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
7.7 Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será admitida a participação de outras participantes.
7.8 As Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar a cópia do seu pedido de enquadramento (Declaração de ME ou EPP) e Certidão Simplificada da Junta Comercial que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 e suas alterações. (Anexo VII)
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1 deste edital, apresentarão os licitantes suas propostas e documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e fechados, designados respectivamente ―A‖ e ―B‖, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” – PROPOSTA COMISSÃO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. ---/2018
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COMISSÃO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ---/2018
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, os seguintes documentos:
8.2.1 – Declaração de habilitação – anexo V;
8.2.2 – Credenciamento – anexo VI;
8.2.3 – Declaração de preços – anexo VII e
8.2.4 – Declaração de ME ou EPP – anexo VIII;
8.2.5 Cédula de identidade do sócio administrador e do representante quando credenciado;
8.2.6 Registro comercial, no caso da empresa individual;
• ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
• ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.3 As declarações e anexos mencionados neste Edital deverão ser apresentados em original no formulário oficial da licitante, contendo razão social, endereço, telefone, fax, CNPJ, e-mail, site ou qualquer outro dado considerado relevante, datados e carimbados.
9. ENVELOPE ―A‖ – PROPOSTA
9.1- A proposta de preços deverá apresentada em original no formulário oficial da licitante, em (01) uma via, manuscrita, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, que contenha razão social, endereço, telefone, fax, CNPJ, e-mail, site ou qualquer outro dado considerado relevante, devendo estar devidamente datada, assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da proponente contendo:
9.1.1 Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
9.1.2 Descrição clara do objeto licitado com indicação de marca, referência, procedência e outros elementos;
9.1.3 Preço unitário, total por item ou por lote e preço global, conforme termo de referência – anexo I, em real, expressos em algarismo de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.2 As Propostas de Preços serão verificadas pela Comissão de Pregão, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
9.2.1 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
9.2.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
9.3 O preço total apresentado na Proposta de Preços corrigido pela Comissão de Pregão, em conformidade com os procedimentos acima e após anuência do licitante, constituirá o valor da proposta.
9.3.1 Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem no todo ou em parte, as disposições deste edital.
9.5 O Licitante, que alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Proposta de Preço (Anexo II), será desclassificado.
9.6 Prazo da entrega do objeto deverá atender ao especificado no termo de referência (anexo I);
8.7 Garantia de que o objeto será substituído, sem ônus para a administração, caso não esteja de acordo com as especificações e padrões exigidos.
9.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.8.1 Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital, anexo VII.
9.8.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título.
9.9 A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa, desde que presente à reunião da abertura do envelope ―proposta‖.
9.10 Em caso de discrepância entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro.
9.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem exigências do ato convocatório, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestações inexeqüíveis.
9.12 Poderão ser desclassificados os itens, cujos valores estejam acima dos estimados, após a fase de lances.
9.13 As empresas de melhores propostas deverão apresentar à Comissão Pregoeira, mídia contendo a proposta dos itens por elas vencidos.
10. ENVELOPE ―B‖ – DOCUMENTAÇÃO
10.1 Para habilitação é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
10.2 Habilitação Jurídica:
10.2.1 Cédula de identidade do sócio administrador e do representante quando credenciado;
10.2.2 Registro comercial, no caso da empresa individual;
• ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
• ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.3 Os documentos citados nos subitens 10.1.1 ao 10.1.4 ficam dispensados caso já tenham sido apresentados no credenciamento.
10.3 Qualificação Econômico-Financeira:
10.3.1 Prova de capital integralizado ou de patrimônio líquido no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da licitação, na forma prevista § 2º e 3º, do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.4 Regularidade Fiscal:
10.4.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, da sede da licitante.
10.4.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede da proponente.
10.4.4 Certificado de regularidade perante o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), nos termos do Art. 195, § 3º da Constituição Federal;
10.4.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
10.4.6 Declaração de menor – anexo III;
10.4.7 Declaração de superveniência – anexo IV;
10.4.8 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Não existindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
11. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ENVELOPE ―B‖ - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 Deverão ser apresentados em cópia reprográfica ou em publicação no Órgão da Imprensa Oficial e rubricados pelo representante legal do licitante na ordem de solicitação dos documentos conforme item 10.
11.1 Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos ou que façam em desacordo com este edital.
11.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
12- ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1 A partir do horário previsto no 1.1 deste edital terá início a sessão pública do PREGÃO, quando o pregoeiro receberá os envelopes de propostas e documentação, passando à abertura do envelope ―A‖.
12.2 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a(s) proposta(s), ocasião em que será procedida a verificação da conformidade dessa(s) com os requisitos estabelecidos neste edital, à exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis. A seguir, as propostas serão analisadas e rubricadas pelos licitantes presentes ao certame.
12.3 Ato contínuo, o pregoeiro classificará as propostas de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos em ordem crescente de preços, em até 10% (dez por cento) daquela.
12.4 Quando não se verificar, no mínimo 03 (três) propostas escritas com preços compreendidos de acordo com o critério estabelecido anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, quaisquer que sejam os preços ofertados, a fim de que participem dos lances verbais.
12.5 Prosseguindo, será dado início à fase de apresentação dos lances, da qual participarão somente as proponentes classificadas na forma dos itens acima.
12.6 Os lances serão feitos verbalmente pelas proponentes classificadas, em ordem seqüencial e a convite do pregoeiro, a partir da proponente classificada como de maior preço, sendo imediatamente registrado pelo pregoeiro o seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.7 As proponentes poderão oferecer lances sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
12.8 Só será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance registrado.
12.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.10 Durante o transcurso da sessão pública, o pregoeiro informará constantemente as licitantes o valor de menor lance.
12.11 A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado.
12.12- Quando houver necessidade de interrupção dos lances, por motivo devidamente justificado, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa as participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
12.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, informado pelo pregoeiro as licitantes, após o que aguardará pelo período de até 15 (quinze) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
12.14 A proponente que não apresentar lance quando convocada pelo pregoeiro ou aquela que expressamente desistir de fazer lance, será excluída dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado para as aquisições.
12.16 O empate entre duas ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente pregão.
13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada como de menor preço quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando-a se incompatível com os preços praticados no mercado.
13.2 O pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com a proponente a fim de obter melhor preço, verificando-se essa possibilidade após o exame da proposta de menor valor, observado o disposto do item acima e quando não se verificarem lances verbais.
13.3 O pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda as exigências editalícias.
13.5 A licitante declarada vencedora deverá apresentar ao pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, a proposta escrita de preço contemplando o lance final ofertado, observando o item 9.13, caso a proposta tenha valor acima de R$ 265.000,00.
13.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades estabelecidas neste edital.
13.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
13.8 Quando todas licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
13.9 Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a administração e nem ferir os direitos dos demais participantes.
13.10 Microempresas e empresas de pequeno porte
13.10.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do artigo 5º,
§ 2º da Lei Municipal 635/2007, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 6º do artigo 5º da Lei Municipal nº 635/2007.
13.10.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
14. HABILITAÇÃO
14.1 Uma vez verificada a aceitabilidade da proposta, será aberto o envelope ―B‖ – documentação, para constatação das condições de habilitação da empresa proponente.
14.2 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, observado o disposto no seu item 9, a licitante será declarada vencedora.
14.3 Será desclassificada a proposta que, classificada como a de menor preço, não atender a qualquer das exigências para habilitação fixadas no edital, situação em que o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital.
14.4 Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizado o acordo, com a entrega da nota de xxxxxxx/assinatura do contrato à licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo sem que sejam retirados, serão destruídos.
14.5 Microempresas e empresas de pequeno porte (artigo 3º da Lei Municipal 635 e Lei Complementar 123 de 14/12/2006, e suas alterações)
14.6 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
14.7 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de retirada de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
14.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
14.9 A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15. DOS RECURSOS
15.1 A licitante interessada em interpor recurso deverá manifestar-se no final da sessão pública do pregão, registrando-se em ata a síntese de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de até 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contra-razões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da recorrente, sendo- lhe assegurada vista imediata dos autos.
15.2 As razões e contra-razões de recurso deverão ser enviadas à Comissão de Pregão, no endereço indicado no item 1.1 deste edital.
15.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ou não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal indicado acima, importará na decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora.
15.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 Os recursos terão efeito suspensivo e serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro, que considerando ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará ao pregoeiro de forma fundamentada.
15.6- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, reduzida a termo em ata.
15.7- Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Constatado o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
16.2 Não havendo interposição de recurso, após seu julgamento, a autoridade superior adjudicará e homologará o objeto da licitação.
16.3 O resultado dessa licitação será publicado na Resenha Municipal.
16.4 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade superior, a licitante vencedora será convocada, por escrito, à comparecer, dentro do prazo de 03 (três) dias, para recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato.
16.5 O prazo de convocação acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela autoridade superior da instituição.
16.6 Deixando a adjudicatária de receber a nota de empenho/assinatura do contrato no prazo mencionado, contados da data de sua efetiva e documentalmente comprovada convocação, o pregoeiro procederá sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas à faltosa, ao exame das ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda ao edital, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação.
16.7 O licitante vencedor poderá ser instado pelo pregoeiro a apresentar amostra do produto cotado para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por uma das formas previstas na cláusula do item 1.3
16.8 A amostra será analisada por representante da Secretaria Responsável que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.9 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.10 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado por uma das formas previstas na cláusula 1.3 para ciência do laudo e retirada da amostra.
16.11 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior, acarretará o conseqüente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação a amostra.
17- DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
17.1 O contrato poderá ser substituído pela nota de xxxxxxx, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital, as Lei nº 10.520 e 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
17.2 O pagamento será efetuado pelo Departamento de Tesouraria através de depósito na conta corrente da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos materiais no Departamento de Almoxarifado, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx - XX, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, a qual será conferida e atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei nº 8.666/93 e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela adjudicatária.
17.3 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar além da nota fiscal/fatura, o recibo discriminado de acordo com a nota de xxxxxxx.
17.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
17.5 O pagamento somente será efetuado após a comprovada regularidade da contratada, por meio de consulta ‗on-line‘.
17.6 Caso se faça necessária representação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação.
17.7 Os preços são fixos e irreajustáveis.
17.8 Por eventuais antecipações no pagamento das Notas Fiscais a Contratada sujeitar-se-á ao desconto com aplicação do índice do IPC-FIPE, calculado ―pró-rata-die‖, entre o dia do pagamento e o 30° (trigésimo) dia do adimplemento.
18. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 As licitantes, adjudicatárias e demais participantes desta licitação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
18.2 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes sanções, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse desta municipalidade.
I – ADVERTÊNCIA pelo não cumprimento das disposições deste Termo, desde que não interfira no andamento normal do serviço ou sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
II – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura por dia em que sem justa causa a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
III – multa de 1% sobre o valor total contratado a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
IV – multa de 0,1% ao dia, sobre o valor total da obrigação pendente, nos casos de atraso injustificados de até 05 (cinco) dias nos prazos de:
1 – Na entrega do objeto licitado; 2 – Na montagem;
3 - Na substituição do objeto licitado.
V – multa de 0,2% ao dia até o limite máximo de 3,0%, sobre o valor total da obrigação pendente, nos casos de atraso e/ou recusa injustificada acima de 05(cinco) dias nos prazos de:
1 – Na entrega do objeto licitado; 2 – Na montagem;
3 - Na substituição do objeto licitado.
VI – Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto licitado, sem justificativa aceita pela administração, o objeto será considerado como inexecutado;
VII – multa de 7,5% sobre o valor total da obrigação pendente em casos de: 1 – entrega parcial dos objetos licitados;
2 – montagem parcial dos objetos licitados;
3 – não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial. 4 – outras hipóteses de inexecução parcial do Contratado
VIII – multa de 15% sobre o valor total contratado nos casos de:
1 – recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados; 2 – recusa injustificada em montar os objetos licitados;
3 – recusa injustificada em entregar a totalidade dos objetos licitados; 4 – outras hipóteses de inexecução total do Contratado
IX – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não inferior a 5(cinco) anos.
X – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir com a contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.3 As sanções previstas nos incisos I, IX e X do item acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4 As multas e outras sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da contratada, devidamente comprovada perante a contratante.
18.5 As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da contratante. Se a contratada não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para esse fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
18.6 Aplicar-se-á multa de 3% (três por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação da nota de empenho e/ou recusa de assinatura do contrato dentro do prazo de validade da proposta.
18.7 Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O pregoeiro lavrará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que fará parte integrante do processo licitatório e estará disponível para consulta no endereço informado neste edital.
19.2 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente nos envelopes ―A‖ e ―B‖.
19.3 A presente licitação a qualquer tempo poderá ser adiada por conveniência exclusiva da administração, revogada no todo ou em parte por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiro sem que caibam as licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.4 Anulação do procedimento licitatório induz a do contrato/nota de xxxxxxx.
19.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
19.6 As licitantes são responsáveis, administrativa, civil e plenamente pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
19.9 O Foro da Comarca de Itaboraí / RJ será competente para dirimir as questões oriundas deste procedimento licitatório, até que seja instalada a Comarca de Tanguá, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que privilegiado.
19.10 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
19.11 São partes integrantes deste edital:
Anexo I – termo de referência; Anexo II – proposta de preços; Xxxxx XXX – declaração de menor;
Anexo IV – declaração de superveniência;
Anexo V – declaração de habilitação (Art. 4º, Inciso VII da Lei 10.520/2002); Anexo VI – carta de credenciamento;
Anexo VII – Declaração de preços;
Anexo VIII – Modelo de declaração da ME ou EPP; Anexo IX – Minuta do Contrato
Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preço
Tanguá, --- de de 2018.
Assinatura/Matrícula
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto deste termo de referência o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material de consumo (expediente, suprimentos para processamento de dados, limpeza e higienização, copa e cozinha e alimentação).
A Secretaria de Agricultura não possui local para armazenamento da quantidade de material solicitado neste processo.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
JUSTIFICATIVA
O material visa atender a SEMADRU nos seus trabalhos diários.
Também visa atender a manutenção da cozinha, limpeza dos setores da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e suporte na realização de reuniões e pequenas recepções.
ATIVIDADES: A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural contempla em seu Organograma os setores operacionais: Gabinete da secretaria, Departamento técnico da secretaria, Emater, NDA (Núcleo de Defesa Agropecuária) e Centro Comunitário da Posse dos Coutinhos. Tendo em seu quadro 18 (dezoito) servidores.
EXPEDIENTE: O expediente diário da Secretaria de Agricultura é de 8 (oito) horas, sendo: das 08:00 às 17:00 horas com intervalo de 1 (uma) hora para almoço custeado pelos próprios funcionários em ambientes externos, estabelecido por escala combinada entre os servidores e sem intervalo para lanche que é realizado no ambiente da copa/cozinha da Secretaria de Agricultura e suprido com produtos fornecidos por esta unidade administrativa a fim de não prejudicar o expediente com ausência de servidores.
O Material de limpeza e higienização fica estocado no âmbito da Secretaria de Agricultura e os servidores da Secretaria de Agricultura da área administrativa realizam a limpeza do ambiente de trabalho.
O material para alimentação dos servidores nos horários de lanches (parte da manhã e tarde) é preparado pelos mesmos, pois, a utilização de produtos industrializados dispensa a mão de obra do pessoal do quadro de serviços gerais uma vez que basta a adição de água e açúcar no que se refere ao preparo do café e refrescos. Inclusive quanto à realização de reuniões e eventos.
A última aquisição dos materiais de consumo e similares constantes no presente processo foram adquiridos no transcurso do exercício de 2014 através do Processo Administrativo 0309/2014 e foram relacionados sem os parâmetros do fato que gerou a justificativa necessária, pois tomou como base o material que se fazia necessário ao expediente desta unidade e que foram deixados em estoque desde o término da gestão anterior (2009 a 2012).
Todo material de consumo constante no PA 0309/2014 foram entregues conforme as solicitações e consumidos até o momento e servindo de parâmetro para a abertura do Processo 1753/2017 que está em curso para execução a fim de repor as necessidades para o expediente da Secretaria de Agricultura até o término do atual exercício e uso no exercício próximo vindouro sem causar prejuízos ao funcionamento do órgão.
METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA AQUISIÇÃO:
Com base nos exercícios anteriores e projeção de consumo para o exercício de 2018, tomamos por base os indicadores de consumo verificado no âmbito da Secretaria de Agricultura nos últimos exercícios:
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Parametrizando:
a) Papel ofício: Em 2014 foi adquirido através do Processo nº 0309/2014 70 (setenta) resmas de Papel tipo A4, perfazendo o total de 35.000 (trinta e cinco mil) folhas de papel para consumo nos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
Foram abertos pela Secretaria de Agricultura, no exercício de 2014, 25 processos; em 2015, 15 processos; e em 2016, 14 processos, perfazendo o total de 54 processos. A Secretaria de Agricultura atende aos produtores rurais realizando trabalho em suas propriedades com a retroescavadeira e o trator agrícola, com a finalidade de auxiliar o plantio. Para que o serviço seja realizado nas propriedades rurais é necessário que o produtor preencha uma ficha de pedido na secretaria.
No ano de 2014 foram preenchidas 160 fichas para o serviço de retroescavadeira e 130 fichas para o trator. No ano de 2015 foram 130 inscrições para a retroescavadeira e 140 inscrições para o trator. E no ano de 2016 foram 50 inscrições para a retro e 100 inscrições para o trator. Isso perfaz um total de 340 inscrições para a retroescavadeira e 370 inscrições para o trator agrícola, nos últimos 03 (três) anos, o que nos dá uma média de 113 inscrições para a retroescavadeira e 123 inscrições para o trator agrícola. Também há impressão das folhas de controle diário de veículos e maquinários, controle de abastecimento dos veículos e maquinários, relatório de defeitos e problemas dos veículos, maquinários e implementos, requisições de materiais, peças e combustível.
Estimando o consumo para atender o expediente normal desta secretaria além da demanda processual no atual exercício e previsão compatível para o exercício vindouro para eventuais cópias (prestação de contas do fundo municipal de agricultura, reuniões do conselho municipal de agricultura, nos processos, quando necessários, entre outros) programamos a aquisição de 100 (cem) resmas de papel A4.
OUTROS MATERIAIS DE EXPEDIENTE
a- Os demais materiais de expediente que foram adquiridos em 2014, através do Processo 0309/2014, pelas suas características, como: bloco para recados, caneta esferográfica diversas cores, caneta marca texto (diversas cores), caixa arquivo morto, envelope comercial, envelope tipo saco branco e pardo, fita adesiva transparente, lápis preto nº 2, pastas de plástico com elástico e com trilho, borracha branca, calculadora, clips para papel (tamanho diversos), cola branca, grampeador de mesa, grampos para grampeador (diversos tamanhos), livro de ata, papel carbono, papel A4 opaline, prancheta de MDF, régua de plástico, saco plástico A4 e tesoura são materiais que não guardam características para metodologia pois são utilizados no transcorrer dos expedientes de forma não metódica e alguns que foram adquiridos em 2014 ainda são mantidos, mesmo que em quantidade mínima ou até mesmo com estoque ―zero‖ em aplicação ou guardados e o que são objetos da atual solicitação é para suportar o próximo ano até a abertura de novo processo.
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
a) Açúcar refinado – A OMS (Organização Mundial da Saúde) sugere que o consumo diário de açúcar seja de 25 gramas.
Temos em nosso quadro um total de 18 (dezoito) servidores, logo o consumo diário de açúcar do quadro de funcionários da secretaria é de 450g de açúcar refinado/dia. Considerando que temos 254 dias úteis/ano (12 meses x 22 dias úteis=264 -10 dias expurgado (feriados e ponto facultativo)). Assim, o estimado/ano é de 114.300 gramas de açúcar. Sabendo que a cada 1.000 gramas teremos 1 quilo, assim o consumo total em quilos, por ano deverá ser de aproximadamente 115 quilos de açúcar refinado. A secretaria realiza reuniões semanais com os produtores rurais e ao final é servido um lanche, logo
acrescenta-se 01kg de açúcar utilizado a cada semana para o preparo de sucos e café. No ano de 2018 estima-se que serão realizadas cerca de 50 reuniões. Logo o total de açúcar é de 165 kg/ano.
b) Recarga de água mineral – O consumo/dia, verificado na secretaria é de 1 (um) litro/pessoa. Temos um quadro de 18 (dezoito) servidores. Logo, temos o total de 18 (dezoito) litros de água/dia. Considerando que temos 254 dias úteis/ano, teremos um total em litros de água de 4.572 por ano (18 litros X 254 dias = 4.572 litros). Sabendo que cada galão possui 20 litros de água, o total de galões para o consumo médio/ano da secretaria é de 229 galões de água/ano (4.572 litros ÷ 20 litros = 228,6 galões).
c) Café em pó – O consumo/dia verificado no âmbito da Secretaria de Agricultura é de 120 gramas/dia X 254 dias = 30.480 gramas/ano. Cada pacote de café possui 500 gramas. Logo o consumo médio/ano de pacotes de pó de café é de aproximadamente 60,96 pacotes de pó de café/ano (40.480 gramas ÷ 500 gramas = 60,96 pacotes). Acrescentando a quantidade utilizada nas reuniões semanais com os produtores, que é de 01 pacote para cada duas semanas, estima-se que serão gastos cerca de 25 pacotes a mais de pó de café. Logo, chegaremos no valor total de aproximadamente 85.96 pacotes de 500 gramas de pó de café por ano.
d) Sucos - Estimando o consumo de 100 ml de suco para a produção de 1 (um) litro de refresco pronto. Com esta estimativa, chegamos ao consumo diário de 25,4 litros de suco ―in natura‖ (100ml x 254 dias = 25,4 litros). A secretaria realiza reuniões semanais com os produtores rurais e ao final é servido um lanche, logo acrescenta-se 01 garrafa de suco por semana. No próximo ano estima-se um total de 50 reuniões semanais, logo o total de litros ao ano, será de 75,4 (25,4 + 50 = 75,4).
e) Biscoitos – Com relação a esse item não há metodologia de cálculo específica. Os mesmos são servidos em reuniões e pequenos eventos realizados pela secretaria. Além de serem consumidos pelos servidores no lanche. Neste caso, calcula-se que serão consumidos um pacote de cada tipo de biscoitos em cada reunião. Estimando que realizaremos cerca de 50 reuniões no próximo ano, serão pedidos 50 pacotes de cada tipo de biscoito para o ano de 2018.
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
O material previsto para produção de limpeza e higienização por ser inexpressivo a sua quantidade não justifica aplicar o método de cálculo.
MATERIAL DE COPA E COZINHA
a) Copo descartável com capacidade de 200 ml – Estimando o uso de dois (2) copos diários por servidor da Secretaria – 2 X 18 = 36 X 254 dias úteis/ano = 9.144 copos. Considerando a visita de 10 (dez) pessoas aos setores da secretaria e fazendo o uso de 1(um) copo, cada, teremos o consumo de mais 2.540 copos, perfazendo o total de: 11.684 copos/ano. Sabendo que cada pacote possui 100 copos, o total em pacotes é de 116.84 pacotes de copo/ano (11.684 ÷ 100 = 116.84).
b) Copo descartável com capacidade de 50 ml – Estimando o uso de 01 (um) copo por servidor o consumo diário será de 18 copos. Ao ano teremos o consumo de 4.572 copos. Logo o total de pacotes com 100 copos com capacidade de 50 ml será de 45.72 para o ano de 2018.
c) Outros materiais: Os materiais como copo de vidro, garrafa térmica, guardanapos de papel e pano de prato, são inexpressivos a sua quantidade, não se aplica justificar o método de cálculo.
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1 - Em 2014, através no Processo Administrativo nº 0309/2014 foi adquirido para atender às necessidades da Secretaria de Agricultura, que tem sob sua guarda patrimonial a Impressora HP Laser Jet M1005 (impressora/digitalizadora) - Registro Patrimonial nº 035889, 12 (doze) Cartuchos tonner de cor
preta para multifuncional HP Laser Jet M1005 MFP original. Nesse mesmo processo foi adquirido 01 (uma) impressora HP Laser Jet CP 1025 Color – Registro Patrimonial n° 047683.
a) Cartucho de toner 12A preto, para impressora multifuncional HP Laser Jet M1005: Essa impressora atende ao gabinete da secretária, na confecção de documentos. O consumo de cartucho toner para a impressora Multifuncional HP Laser Jet M1005 é de aproximadamente 01 (um) cartucho a cada 03 meses. Estima-se o gasto/ano de (04) quatro cartuchos de toner para a impressora multifuncional HP Laser Jet M1005.
b) Cartuchos de toner CE310A –black, CE311A – cyan, CE312A yellow, CE313A magenta, para impressora HP Laser Jet CP 1025 Color: Essa impressora é utilizada para confecção de convites e certificados que são emitidos pela secretaria nos cursos e palestras. Seu consumo de cartuchos foi em média de 01 (um) cartucho de cada cor a cada 03 (três) meses, logo estima-se o consumo de 04 (quatro) cartuchos de cada cor (cyan, yellow, magenta e black) para o ano de 2018.
c) Cartucho de toner CE285A preto: Esse cartucho é para a impressora que será adquirida através do processo n° 174/2017. Essa impressora atenderá a secretaria quanto à confecção de ofícios, memorandos, fichas de cadastros, documentos internos e cópias de documentos. Com base em consumos anteriores estima-se o gasto de 06 (seis) cartuchos de toner.
d) Pendrive: Utilizado para guardar e transportar documentos inerentes à secretaria pelo pessoal da administração da secretaria. Nesse caso há a necessidade de 04 (quatro) pendrives.
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
a) Pilhas do tipo alcalina AA – A secretaria de Agricultura possui em seu patrimônio 02 (duas) máquinas fotográficas, cada uma necessita de 04 (quatro) pilhas do tipo alcalina AA. Essas máquinas são utilizadas para fotografar os serviços realizados e posteriormente serão utilizadas no relatório anual. Logo se faz necessária a quantidade de 16 (dezesseis) pilhas.
PROPOSTA
A proposta deverá apresentar preço unitário e total, em moeda nacional, já considerando todas as despesas com tributos, transportes e demais custos que incidam direta ou indiretamente.
A presente contratação se dará por menor preço.
DO REAJUSTE
O preço estipulado na proposta da contratada do objeto previsto neste termo é irreajustável.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o resultado da licitação, será celebrada a Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação;
O(s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, via e-mail ou meio equivalente, e terão o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para atendimento;
O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo das penalidades estipulados no item sanções deste termo de referência e no edital de licitação;
A ata firmada observará a minuta do anexo do edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93;
REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis;
Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; For impedido de licitar e contratar com a Administração.
SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for o caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Unidade Gestora em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO REGISTRO
As contratações decorrentes da ata de registro de preços serão formalizadas por autorização de fornecimento;
O (s) interessado (s) receberão a Autorização de fornecimento, através de e-mail ou outro meio equivalente, valendo o comprovante do e-mail como prova do recebimento;
O (s) interessado (s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para retirar a Autorização de fornecimento na Secretaria Municipal de Agricultura, caso seja frustrado o envio nos termos do item anterior;
OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADOS
Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
Assinar a Ata de Registro de Preços;
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
Entregar os bens no (s) prazo (s) máximo (s) determinado (s) neste termo de referência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
Manter-se durante toda a execução do presente objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus Anexos;
Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento;
Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no edital;
Comunicar à Secretaria Municipal de Agricultura, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verifique dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
Fornecer os materiais cotados conforme previsto neste termo de referência, obedecendo rigorosamente as especificações e condições estipuladas no edital de licitação e na proposta comercial.
Declarar que estarão computados, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc...., necessários à completa e correta execução do presente objeto.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços; Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do (s) fornecimento (s); Indicar o gestor do contrato;
Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Receber o produto e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade; Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
Será designado servidor da Secretaria de Agricultura para promover o acompanhamento da entrega dos materiais, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste termo.
Rejeitar o bem que não atenda aos requisitos constantes das especificações do termo de referência.
Efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao do recebimento definitivo, com atesto da nota fiscal de cada fornecimento, que deverá ser feito pelo servidor designado no edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PT: 09.001.001-04.122.0002.2.083 – Manutenção Operacional e Administrativa - SEMADRU
E.D. 3.3.90.30 – material de consumo Ficha: 444
Fonte: 160
Detalhamento: 3.3.90.30.07.00 - Gêneros de alimentação
3.3.90.30.16.00 - Material de expediente 3.3.90.30.17.00 - Material de processamento de dados 3.3.90.30.21.00 - Material de copa e cozinha
3.3.90.30.22.00 - Material de limpeza e produção de higienização 3.3.90.30.26.00 - Material elétrico e eletrônico
Modalidade de empenho: global.
LOCAL DE ENTREGA:
O material deverá ser entregue no Departamento de Almoxarifado, situado à rua Demerval Garcia de Freitas, 88 – Centro – Tanguá – RJ, das 8:00 às 17:00 de segunda a sexta, em dia de expediente normal.
PRAZO DE ENTREGA: o material deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após a emissão da nota de xxxxxxx;
A empresa que não cumprir o prazo acima estipulado estará sujeita às sanções estabelecidas no edital, no contrato, na Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93;
Após a entrega, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo será substituído por um em conforme, sem direito a ressarcimento à contratada e sem ônus ao município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
RECEBIMENTO DO MATERIAL
O recebimento ocorrerá da seguinte forma:
a) O objeto do presente objeto deverá ser recebido pelo Diretor do Departamento de Almoxarifado;
b) Deverá ser verificada a equivalência dos materiais entregues, com as especificações contidas no edital e seus anexos;
c) Detectando-se alguma anormalidade: defeitos, falhas ou imperfeições no material este será devolvido à licitante vencedora para adoção das medidas cabíveis a fim de sanar os problemas.
FRETE
A empresa vencedora será responsável pelo frete do objeto, assim como as despesas com combustível, pedágio, hospedagem, alimentação do motorista e outras despesas.
PRAZO DE GARANTIA
A empresa vencedora deverá declarar expressamente que durante o período de garantia assume e se compromete a cumprir diretamente, ou se for o caso, por intermédio da credenciada, as obrigações relacionadas à substituição dos produtos.
GARANTIA
A contratada deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios/impropriedades de fabricação dos bens, conforme o fabricante, a contar da data de recebimento definitivo do objeto contratado.
Para efeito de avaliação do material, serão levados em conta os seguintes fatores:
a) conformidade com especificações e características técnicas;
b) qualidade;
c) durabilidade;
Os fatores de qualidade, durabilidade e funcionalidade, serão analisados em conjunto, levando-se em conta, o fim a que se destina o material e, principalmente, o seguinte:
a) Quanto à qualidade – todo o processo produtivo pelo qual passa o material, inclusive a matéria prima usada, controle de qualidade, etc.
b) Quanto à durabilidade – a resistência do material, seja em relação á matéria prima utilizada, seja em relação ao processo produtivo empregado;
I - Para acompanhar o recebimento e fiscalização do contrato, será designado servidor representante da Administração da secretaria contratante.
DAS SANÇÕES
ADVERTÊNCIA
Advertência pelo não cumprimento das disposições deste termo de referência, desde que não interfira no andamento normal da sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
MULTA
De 1% sobre o valor total contratado a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
De 0,1% ao dia, sobre o valor total da obrigação pendente, nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos prazos de:
I. Na entrega do objeto licitado;
II. Na substituição do objeto licitado.
De 0,2% ao dia até o limite máximo de 3,0%, sobre o valor total da obrigação pendente, nos casos de atraso e/ou recusa injustificada acima de 05 dias nos prazos de:
I. Na entrega do objeto licitado;
II. Na substituição do objeto licitado.
Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto licitado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
De 7,5% sobre o valor total da obrigação pendente nos casos de:
I. entrega parcial dos objetos licitados;
II. não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
III. outras hipóteses inexecução parcial Contratado.
De 15% sobre o valor total contratado nos casos de:
I. recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados;
II. recusa injustificada em entregar a totalidade dos objetos licitados;
III. outras hipóteses de inexecução total Contratado.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à contratada ao pagamento de juros, de mora no montante de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do contrato, sem prejuízo da multa contratual pelo inadimplemento;
A multa que alude o subitem acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei 8.666/93;
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, será aplicada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
Advertência – nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
Multa – que excederá, em seu total de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se a prática de ilícito penal;
As multas a que se referem poderão ser aplicadas após regular processo administrativo e serão descontadas da garantia do respectivo contrato, quando houver;
A multa prevista não tem caráter compensatório, porém xxxxxxxxx, e seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas;
Contra as decisões de que resulte aplicação de penalidades, a contratada poderá sempre sem efeito suspensivo, interpor recursos cabíveis na forma e nos prazos na lei 8.666/93.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto da presente licitação, a contratante efetuará o pagamento à contratada, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada por 02 servidores, não sendo o ordenador de despesas.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após efetivo recebimento do objeto, sendo que a contratada deverá encaminhar juntamente a nota fiscal.
DO RECEBIMENTO DO BEM
Os materiais serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos.
Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou Atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável pela Secretaria Municipal de Agricultura.
O prazo para o recebimento definitivo será de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento provisório.
Caso os materiais apresentem defeitos ou não sejam compatíveis com as especificações solicitadas deverão proceder a substituição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante vencedora.
Caberá ao servidor responsável rejeitar os materiais que não estejam de acordo com as exigências, ou aqueles que não sejam comprovadamente originais ou novos, bem como determinar as suas substituições.
DISPOSIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
As obrigações decorrentes deste termo de referência, consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço.
O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
Atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e comprovação de que não se encontra com pendências no Cadastro Municipal;
A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante
A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura,
A Administração não estará obrigada a adquirir o produto objeto deste termo de referência da detentora da ata de registro de preços.
MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Caso o contratado não possua conta no banco indicado pela contratante, será cobrada uma taxa estipulada por aquele banco referente ao DOC.
As empresas licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros.
Emitida a ordem de fornecimento, a contratada deverá efetuar uma análise minuciosa do termo de referência, buscando elucidar junto à fiscalização, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes executivos, materiais a serem aplicados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
Declarar expressamente que durante o período de garantia assume e se compromete a cumprir diretamente, ou se for o caso, por intermédio da credenciada, as obrigações relacionadas a seguir:
a) Prestar a assistência técnica, compreendendo reparos e substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar o móvel em perfeito estado de uso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação da contratada;
b) Trocar ou substituir o produto com entrega no prazo de 10 (dez) dias se o os defeitos não forem corrigidos a contento.
PLANILHA DE ESTIMATIVA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PR. UNIT | ESTIMATIVA TOTAL |
1 | Açúcar refinado 1 kg, composição origem vegetal, sacarose de cana de açúcar. com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | KG | 165 | 1,95 | 321,75 |
2 | Água mineral potável, galão de 20 litros. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade | RG | 229 | 7,10 | 1.625,90 |
3 | Água Sanitária com no mínimo 2% de teor de cloro ativo, pronto para uso, original de fábrica, embalagem plástica lacrada com 1itro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante | LT | 20 | 1,66 | 33,2 |
4 | Álcool etílico e hidratado 92.8º - embalagem com 1 litro, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | LT | 10 | 9,21 | 92,1 |
5 | Balde em plástico resistente, com alça de metal, capacidade mínima de 12 litros. | UN | 5 | 8,29 | 41,45 |
6 | Biscoito doce, tipo maisena, embalagem de 500g, contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | PT | 50 | 4,74 | 237 |
7 | Biscoito doce, tipo rosquinha, sabor coco, embalagem com 500 gr. | PT | 50 | 7,62 | 381 |
8 | Biscoito doce, tipo rosquinha, sabor leite, embalagem com 500 gr. | PT | 50 | 7,62 | 381 |
9 | Biscoito doce, tipo sequilhos, sabor milho, embalagem com500 gr. | PT | 50 | 8,62 | 431 |
10 | Biscoito doce, tipo wafer, sabor morango, embalagem com 160 Gr. | PT | 50 | 2,76 | 138 |
11 | Biscoito salgado, tipo cream-cracker, embalagem de 400 g. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade; | PT | 50 | 4,71 | 235,5 |
12 | Biscoito salgado,tipo aperitivo, embalagem com 500 gr. | PT | 50 | 7,66 | 383 |
13 | Bloco amarelo, auto adesivo para recado post-it offset, 38mm x 50mm, pacote de 4 blocos com 100 folhas | PT | 5 | 6,61 | 33,05 |
14 | Borracha Plástica Branca, com capa plástica protetora e feita com resina termoplástica. | UN | 10 | 0,49 | 4,9 |
15 | Caixa arquivo morto polionda ofício, 350x130x250mm caixa box cor azul | UN | 20 | 7,70 | 154 |
16 | Calculadora, eletronica 8 digitos, alimentação solar e bateria 1xAA, função raiz quadrada, porcentagem, tecla memoria. assistencia tecnica em todo Brasil e garantia de 1 ano | UN | 2 | 18,46 | 36,92 |
17 | Caneta esferográfica, cor vermelha, escrita média, corpo em plástico transparente, com perfuração lateral, medindo aproximadamente 140mm, com marca gravada no corpo, carga: tubo plástico aproximadamente 130,5mm, esfera em tungstênio. Embalagem com dado | UN | 50 | 1,15 | 57,5 |
18 | Caneta esferográfica, nº 0,7, cor azul, escrita média, corpo em plástico transparente, medindo aproximadamente 140mm, com marca gravada no corpo, carga: tubo plástico aproximadamente 130,5mm, esfera em tungstênio. Embalagem com dados de identificação | UN | 100 | 1,18 | 118 |
19 | Caneta marca texto, na cor laranja, corpo plástico rígido opaco superfluorescente, 2 medidas de traço, 1mm para sublinhar e 3,6mm para destacar; com carga, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade | UN | 5 | 1,83 | 9,15 |
20 | Caneta marca texto, na cor verde, corpo plástico rígido opaco, superfluorescente, 2 medidas de traço, 1mm para sublinhar e 3,6mm para destacar, com carga, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade | UN | 5 | 1,83 | 9,15 |
21 | Cartucho de toner 12 A preto, para impressora HP Laserjet M1005qqq (original) | UN | 4 | 195,99 | 783,96 |
22 | Cartucho de toner CE285A preto (original) | UN | 6 | 195,99 | 1.175,94 |
23 | Cartucho de toner, compativel, CE310A – black, para impressora HP Laserjet CP 1025 color | UN | 4 | 388,33 | 1.553,32 |
24 | Cartucho de toner CE311A – cyan, para impressora HP Laserjet CP 1025 color (original). | UN | 4 | 388,33 | 1.553,32 |
25 | Cartucho de toner CE312A – yellow, para impressora HP Laserjet CP 1025 color (original) | UN | 4 | 388,33 | 1.553,32 |
26 | Cartucho de toner CE313A – magenta, para impressora HP Laserjet CP 1025 color (original) | UN | 4 | 388,33 | 1.553,32 |
27 | Clips para papel, tamanho 2, niquelado, acondicionado em caixa de papelão resistente, contendo 100 unidades. Constando na embalagem a marca, quantidade e dados de identificação do fabricante. | CX | 50 | 2,86 | 143 |
28 | Clips, niquelado, n° 6 metal, cromado, paralelo, caixa c/50 unidades | CX | 20 | 2,86 | 57,2 |
29 | Cloro extra forte, embalagem 2 litros | UN | 20 | 13,56 | 271,2 |
30 | Cola branca, plástica, com 90 gramas, liquida – não tóxica, lavável, contendo acetato de polivinila, bico dosador. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | UN | 10 | 1,08 | 10,8 |
31 | Copo de vidro liso - 300 ml transparente | DZ | 1 | 44,96 | 44,96 |
32 | Copo descartável de 200ml com 100 unidades | PT | 117 | 3,03 | 354,51 |
33 | Copo descartável de 50ml com 100 unidades | PT | 46 | 1,38 | 63,48 |
34 | Desinfetante líquido a base de lavanda, para uso geral, ação bacteriana e germicida. Embalagem plástica com 2 Litros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | UN | 10 | 4,02 | 40,2 |
35 | Desinfetante líquido, fragrância de pinho, para uso geral, ação bacteriana e germicida. Embalagem plástica com 2 litros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | FR | 10 | 4,05 | 40,5 |
36 | Desodorizador de ar para ambiente, em forma de aerosol, fragrância Lavanda, embalagem com mínimo 400ml / 286g. | UN | 10 | 15,98 | 159,8 |
37 | Detergente líquido neutro, concentrado, inodoro, com excelente ação desengordurante biodegradável. Embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade | UN | 20 | 1,66 | 33,2 |
38 | Envelope comercial 80g, 114 x 162, branco, caixa com 50 unidades. | CX | 10 | 4,25 | 42,5 |
39 | Envelope oficio, 114mm x 229mm sem RPC, 75g, branco. Caixa com 100 | CX | 2 | 9,09 | 18,18 |
40 | Envelope Saco Natural 240x340 80grs. N 34 Cx.C/250 | CX | 1 | 105,00 | 105 |
41 | Esponja de limpeza - dupla face - (sendo um lado em fibra sintética com abrasivo e outro com espuma de poliuretano com agente antibactéria – tamanho 110 mm x 75 mm, aproximadamente. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante | UN | 10 | 2,15 | 21,5 |
42 | Fita adesiva, transparente, de 45mmx40m. | RL | 20 | 3,40 | 68 |
43 | Garrafa térmica de pressão, ampola de vidro, em inox, capacidade 1 litro. | UN | 2 | 130,96 | 261,92 |
44 | Grampeador em estrutura metálica, com capacidade para até 100 folhas papel 75g. Utiliza grampos 26/6. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UN | 4 | 71,83 | 287,32 |
45 | Grampo galvanizado para grampeador 9/14 com aproximadamente 5000 unidades.. | CX | 5 | 5,80 | 29 |
46 | Grampo para grampeador 26/6, galvanizado, fabricado com arame de aço, tratamento antiferrugem caixa com 3.500 unidades | CX | 10 | 7,10 | 71 |
47 | Guardanapo de papel com 100 unidades medindo 20x22cm | PT | 10 | 4,06 | 40,6 |
48 | Lápis de escritório, com mina de grafite, nº 2, revestimento de madeira macia, pintada em cor única, medindo 7,2mm de diâmetro e 175mm de comprimento, aproximadamente | UN | 100 | 0,27 | 27 |
49 | Limpador instantâneo multiuso, para limpeza geral. Embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | UN | 10 | 3,76 | 37,6 |
50 | Livro de ata, folhas pautadas sem margem, papel sulfite 75g/m², capa na cor preta e dura, contendo 200 folhas medindo aproximadamente 203mm x 98mm. | UN | 2 | 30,83 | 61,66 |
51 | Lustra móveis, fragâcia lavanda embalagem com 500ml | UN | 5 | 10,16 | 50,8 |
52 | Pano de chão, tipo saco, duplo, alvejado, com 0,60cm x 0,80cm. | UN | 20 | 6,08 | 121,6 |
53 | Pano de Limpeza Multiuso antibactericida, na cor Azul, tamanho 60x33 cm, embalagem com 5 Unidades. | PT | 5 | 7,74 | 38,7 |
54 | Pano de prato - atoalhado - 100% algodão - com peso mínimo de 70g - tamanho mínimo de 40 x 63 cm, alto poder absorção. | UN | 10 | 7,64 | 76,4 |
55 | Papel A4 180g 210 x 297, Opaline branco, pacote com 50 folhas. | PT | 10 | 23,46 | 234,6 |
56 | Papel A4 Branco, alcalino, ultra branco, 100% celulose de eucalipto, acabamento superficial homogêneo, para reprodução, impressão e escrita, embalagem de proteção impermeável original, contendo as informações do fabricante na embalagem. | RS | 100 | 20,81 | 2.081,00 |
57 | Papel carbono para duplicador, formato A4 (21,0 x 29,7cm), na cor preta embalagem contendo 100 folhas,com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | CX | 1 | 36,63 | 36,63 |
58 | Papel higiênico, branco, macio, sem perfume, picotado e golfrado, 100% fibra celulósica, folha dupla, rolo com 30mx10cm, embalagem plástica com 04 rolos,original do fabricante, com composição,data de fabricação e de validade. | PT | 100 | 6,03 | 603 |
59 | Papel toalha, descartável, picotado, duplo, absorvente, branco, embalagem com 02 rolos com 50 toalhas de 19,0cm x 22,0 cm cada. | PT | 10 | 4,81 | 48,1 |
60 | Pasta de plástico, transparente, tamanho ofício, com elástico. | UN | 30 | 2,76 | 82,8 |
61 | Pasta de plástico, transparente, tamanho ofício, com trilho. | UN | 10 | 2,76 | 27,6 |
62 | Pendrive, capacidade8 Gb, ConexãoUSB, dimensões aproximadas: (L x A x P): 2 x 0,05 x 4 cm. | UN | 4 | 37,13 | 148,52 |
63 | Pilha alcalina AA, ultra, longa duração, embalagem com 4 unidades | PT | 4 | 6,36 | 25,44 |
64 | Pó de café 500G. | PT | 86 | 8,26 | 710,36 |
65 | Prancheta de MDF, ofício A4, com clip de metal | UN | 10 | 4,56 | 45,6 |
66 | Régua comum, confeccionada em acrílico transparente rígido, com 3 mm de espessura e 30 cm de comprimento, com graduação milimetrada. | UN | 10 | 1,81 | 18,1 |
67 | Rodo com cepa de poliprolipeno cepa medindo 40cm de comprimento, EVA simples com espessura 3,5mm, cabo de madeira com 1,20 de comprimento. | UN | 5 | 15,66 | 78,3 |
68 | Sabão em pó, biodegradável caixa de papelão ou pacote plástico original do fabricante, peso líquido: 1kg | UN | 10 | 7,66 | 76,6 |
69 | Saco plástico para lixo, com capacidade de 100 litros, na cor preta. Fabricado em polietileno, conforme norma NBR 9110. Embalagem original do fabricante com 100 unidades. | PT | 10 | 46,20 | 462 |
70 | Saco plástico para lixo, com capacidade de 60 litros, na cor preta, conforme norma NBR 9110. Fabricado em polietileno. Embalagem original do fabricante com 100 unidades. | PT | 10 | 26,93 | 269,3 |
71 | Saco plástico PE, A4, 4 furos, 0,12mm, pacote com 50 unidades. | PT | 2 | 13,25 | 26,5 |
72 | Suco da fruta concentrado, sabor caju 500ml. Contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | UN | 25 | 2,51 | 62,75 |
73 | Suco da fruta concentrado, sabor goiaba 500ml. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | UN | 25 | 5,71 | 142,75 |
74 | Suco da fruta concentrado, sabor maracujá 500ml. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | UN | 25 | 4,48 | 112 |
75 | Tesoura doméstica com lâmina em aço inoxidável, cabo de plástico ABS na cor preta e formato anatômico. Dimensões aproximadas do produto (cm) –AxLxP: 18,5x7x1cm. | UN | 5 | 8,10 | 40,5 |
76 | Vassoura com cerdas de pêlo sintético, tipo doméstico, com base de 40 cm com base de 40 cm, com cabo de madeira revestido com plástico, medindo 1,20m de comprimento. | UN | 5 | 17,76 | 88,8 |
77 | Vassoura de piaçava, com cabo, base com 20cm | UN | 5 | 14,23 | 71,15 |
TOTAL ESTIMADO | 20.966,78 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS.
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Comissão Pregoeira
Processo nº. 1753/2017 Pregão presencial nº. ---/2018.
Prezados Senhores:
Conforme solicitação, apresentamos preços e condições para os produtos abaixo especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | PR. UNIT | PR. TOTAL | ||
1 | Açúcar refinado 1 kg, composição origem vegetal, sacarose de cana de açúcar. com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | KG | 165 | |||||
2 | Água mineral potável, galão de 20 litros. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, xxxxx xx xxxxxxxx | XX | 000 | |||||
0 | Xxxx Xxxxxxxxx com no mínimo 2% de teor de cloro ativo, pronto para uso, original de fábrica, embalagem plástica lacrada com 1itro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante | LT | 20 | |||||
4 | Álcool etílico e hidratado 92.8º - embalagem com 1 litro, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | LT | 10 | |||||
5 | Balde em plástico resistente, com alça de metal, capacidade mínima de 12 litros. | UN | 5 | |||||
6 | Biscoito doce, tipo maisena, embalagem de 500g, contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | PT | 50 | |||||
7 | Biscoito doce, tipo rosquinha, embalagem com 500 gr. | sabor | coco, | PT | 50 | |||
8 | Biscoito doce, tipo rosquinha, embalagem com 500 gr. | sabor | leite, | PT | 50 | |||
9 | Biscoito doce, tipo sequilhos, embalagem com500 gr. | sabor | milho, | PT | 50 | |||
10 | Biscoito doce, tipo wafer, sabor morango, embalagem com 160 Gr. | PT | 50 | |||||
11 | Biscoito salgado, tipo cream-cracker, embalagem de 400 g. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade; | PT | 50 | |||||
12 | Biscoito salgado,tipo aperitivo, embalagem com 500 gr. | PT | 50 |
13 | Bloco amarelo, auto adesivo para recado post-it offset, 38mm x 50mm, pacote de 4 blocos com 100 folhas | PT | 5 | |||
14 | Borracha Plástica Branca, com capa plástica protetora e feita com resina termoplástica. | UN | 10 | |||
15 | Caixa arquivo morto polionda ofício, 350x130x250mm caixa box cor azul | UN | 20 | |||
16 | Calculadora, eletronica 8 digitos, alimentação solar e bateria 1xAA, função raiz quadrada, porcentagem, tecla memoria. assistencia tecnica em todo Brasil e garantia de 1 ano | UN | 2 | |||
17 | Caneta esferográfica, cor vermelha, escrita média, corpo em plástico transparente, com perfuração lateral, medindo aproximadamente 140mm, com marca gravada no corpo, carga: tubo plástico aproximadamente 130,5mm, esfera em tungstênio. Embalagem com dado | UN | 50 | |||
18 | Caneta esferográfica, nº 0,7, cor azul, escrita média, corpo em plástico transparente, medindo aproximadamente 140mm, com marca gravada no corpo, carga: tubo plástico aproximadamente 130,5mm, esfera em tungstênio. Embalagem com dados de identificação | UN | 100 | |||
19 | Caneta marca texto, na cor laranja, corpo plástico rígido opaco superfluorescente, 2 medidas de traço, 1mm para sublinhar e 3,6mm para destacar; com carga, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade | UN | 5 | |||
20 | Caneta marca texto, na cor verde, corpo plástico rígido opaco, superfluorescente, 2 medidas de traço, 1mm para sublinhar e 3,6mm para destacar, com carga, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade | UN | 5 | |||
21 | Cartucho de toner 12 A preto, para impressora HP Laserjet M1005qqq (original) | UN | 4 | |||
22 | Cartucho de toner CE285A preto (original) | UN | 6 | |||
23 | Cartucho de toner, compativel, CE310A – black, para impressora HP Laserjet CP 1025 color | UN | 4 | |||
24 | Cartucho de toner CE311A – cyan, para impressora HP Laserjet CP 1025 color (original). | UN | 4 | |||
25 | Cartucho de toner CE312A – yellow, para impressora HP Laserjet CP 1025 color (original) | UN | 4 | |||
26 | Cartucho de toner CE313A – magenta, para impressora HP Laserjet CP 1025 color (original) | UN | 4 | |||
27 | Clips para papel, tamanho 2, niquelado, acondicionado em caixa de papelão resistente, contendo 100 unidades. Constando na embalagem a marca, quantidade e dados de identificação do fabricante. | CX | 50 | |||
28 | Clips, niquelado, n° 6 metal, cromado, paralelo, caixa c/50 unidades | CX | 20 |
29 | Cloro extra forte, embalagem 2 litros | UN | 20 | |||
30 | Cola branca, plástica, com 90 gramas, liquida – não tóxica, lavável, contendo acetato de polivinila, bico dosador. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | UN | 10 | |||
31 | Copo de vidro liso - 300 ml transparente | DZ | 1 | |||
32 | Copo descartável de 200ml com 100 unidades | PT | 117 | |||
33 | Copo descartável de 50ml com 100 unidades | PT | 46 | |||
34 | Desinfetante líquido a base de lavanda, para uso geral, ação bacteriana e germicida. Embalagem plástica com 2 Litros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | UN | 10 | |||
35 | Desinfetante líquido, fragrância de pinho, para uso geral, ação bacteriana e germicida. Embalagem plástica com 2 litros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | FR | 10 | |||
36 | Desodorizador de ar para ambiente, em forma de aerosol, fragrância Lavanda, embalagem com mínimo 400ml / 286g. | UN | 10 | |||
37 | Detergente líquido neutro, concentrado, inodoro, com excelente ação desengordurante biodegradável. Embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade | UN | 20 | |||
38 | Envelope comercial 80g, 114 x 162, branco, caixa com 50 unidades. | CX | 10 | |||
39 | Envelope oficio, 114mm x 229mm sem RPC, 75g, branco. Caixa com 100 | CX | 2 | |||
40 | Envelope Saco Natural 240x340 80grs. N 34 Cx.C/250 | CX | 1 | |||
41 | Esponja de limpeza - dupla face - (sendo um lado em fibra sintética com abrasivo e outro com espuma de poliuretano com agente antibactéria – tamanho 110 mm x 75 mm, aproximadamente. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante | UN | 10 | |||
42 | Fita adesiva, transparente, de 45mmx40m. | RL | 20 | |||
43 | Garrafa térmica de pressão, ampola de vidro, em inox, capacidade 1 litro. | UN | 2 | |||
44 | Grampeador em estrutura metálica, com capacidade para até 100 folhas papel 75g. Utiliza grampos 26/6. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | UN | 4 | |||
45 | Grampo galvanizado para grampeador 9/14 com aproximadamente 5000 unidades.. | CX | 5 | |||
46 | Grampo para grampeador 26/6, galvanizado, fabricado com arame de aço, tratamento antiferrugem caixa com 3.500 unidades | CX | 10 |
47 | Guardanapo de papel com 100 unidades medindo 20x22cm | PT | 10 | |||
48 | Lápis de escritório, com mina de grafite, nº 2, revestimento de madeira macia, pintada em cor única, medindo 7,2mm de diâmetro e 175mm de comprimento, aproximadamente | UN | 100 | |||
49 | Limpador instantâneo multiuso, para limpeza geral. Embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | UN | 10 | |||
50 | Livro de ata, folhas pautadas sem margem, papel sulfite 75g/m², capa na cor preta e dura, contendo 200 folhas medindo aproximadamente 203mm x 98mm. | UN | 2 | |||
51 | Lustra móveis, fragâcia lavanda embalagem com 500ml | UN | 5 | |||
52 | Pano de chão, tipo saco, duplo, alvejado, com 0,60cm x 0,80cm. | UN | 20 | |||
53 | Pano de Limpeza Multiuso antibactericida, na cor Azul, tamanho 60x33 cm, embalagem com 5 Unidades. | PT | 5 | |||
54 | Pano de prato - atoalhado - 100% algodão - com peso mínimo de 70g - tamanho mínimo de 40 x 63 cm, alto poder absorção. | UN | 10 | |||
55 | Papel A4 180g 210 x 297, Opaline branco, pacote com 50 folhas. | PT | 10 | |||
56 | Papel A4 Branco, alcalino, ultra branco, 100% celulose de eucalipto, acabamento superficial homogêneo, para reprodução, impressão e escrita, embalagem de proteção impermeável original, contendo as informações do fabricante na embalagem. | RS | 100 | |||
57 | Papel carbono para duplicador, formato A4 (21,0 x 29,7cm), na cor preta embalagem contendo 100 folhas,com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | CX | 1 | |||
58 | Papel higiênico, branco, macio, sem perfume, picotado e golfrado, 100% fibra celulósica, folha dupla, rolo com 30mx10cm, embalagem plástica com 04 rolos,original do fabricante, com composição,data de fabricação e de validade. | PT | 100 | |||
59 | Papel toalha, descartável, picotado, duplo, absorvente, branco, embalagem com 02 rolos com 50 toalhas de 19,0cm x 22,0 cm cada. | PT | 10 | |||
60 | Pasta de plástico, transparente, tamanho ofício, com elástico. | UN | 30 | |||
61 | Pasta de plástico, transparente, tamanho ofício, com trilho. | UN | 10 | |||
62 | Pendrive, capacidade8 Gb, ConexãoUSB, dimensões aproximadas: (L x A x P): 2 x 0,05 x 4 cm. | UN | 4 | |||
63 | Pilha alcalina AA, ultra, longa duração, embalagem com 4 unidades | PT | 4 | |||
64 | Pó de café 500G. | PT | 86 |
65 | Prancheta de MDF, ofício A4, com clip de metal | UN | 10 | |||
66 | Régua comum, confeccionada em acrílico transparente rígido, com 3 mm de espessura e 30 cm de comprimento, com graduação milimetrada. | UN | 10 | |||
67 | Rodo com cepa de poliprolipeno cepa medindo 40cm de comprimento, EVA simples com espessura 3,5mm, cabo de madeira com 1,20 de comprimento. | UN | 5 | |||
68 | Sabão em pó, biodegradável caixa de papelão ou pacote plástico original do fabricante, peso líquido: 1kg | UN | 10 | |||
69 | Saco plástico para lixo, com capacidade de 100 litros, na cor preta. Fabricado em polietileno, conforme norma NBR 9110. Embalagem original do fabricante com 100 unidades. | PT | 10 | |||
70 | Saco plástico para lixo, com capacidade de 60 litros, na cor preta, conforme norma NBR 9110. Fabricado em polietileno. Embalagem original do fabricante com 100 unidades. | PT | 10 | |||
71 | Saco plástico PE, A4, 4 furos, 0,12mm, pacote com 50 unidades. | PT | 2 | |||
72 | Suco da fruta concentrado, sabor caju 500ml. Contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | UN | 25 | |||
73 | Suco da fruta concentrado, sabor goiaba 500ml. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | UN | 25 | |||
74 | Suco da fruta concentrado, sabor maracujá 500ml. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | UN | 25 | |||
75 | Tesoura doméstica com lâmina em aço inoxidável, cabo de plástico ABS na cor preta e formato anatômico. Dimensões aproximadas do produto (cm) –AxLxP: 18,5x7x1cm. | UN | 5 | |||
76 | Vassoura com cerdas de pêlo sintético, tipo doméstico, com base de 40 cm com base de 40 cm, com cabo de madeira revestido com plástico, medindo 1,20m de comprimento. | UN | 5 | |||
77 | Vassoura de piaçava, com cabo, base com 20cm | UN | 5 | |||
TOTAL ESTIMADO | 20.966,78 |
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
Validade da proposta: Condições de pagamento: _ Prazo de entrega:
Dados bancários:
Banco: Agência: Conta-Corrente:
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
PESSOA JURÍDICA
Pregão Presencial nº. ---/2018
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a)
, portador da carteira de identidade número
e do CPF número DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido da Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá estar dentro do envelope “B” – Habilitação.
ANEXO IV
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES, SUBMISSÃO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS E DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Pregão presencial nº. ---/2018
A empresa ,CNPJ nº. , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura do Município de Tanguá e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá estar dentro do envelope “B” – Habilitação.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGÊNCIA DO INCISO VII, ARTIGO 4º DA LEI 10.520/2002
Pregão presencial nº. ---/2018
Tendo examinado o edital, nós abaixo assinados, DECLARAMOS junto ao pregoeiro da Prefeitura do Município de Tanguá, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope ―B‖, em conformidade com o inciso VII, artigo 4º da Lei 10.520/2002, para participação no pregão presencial.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro fora do envelope “A” – Proposta.
CREDENCIAMENTO
Pregão presencial nº. ---/2018
A empresa , com sede , inscrita no CNPJ sob o nº. , por seu representante legal abaixo identificado, credencia o senhor , portador da carteira de identidade nº. , expedida pelo , CPF nº. , para representá-la junto à Prefeitura do Município de Tanguá nos atos relacionados à modalidade pregão, podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de interpor recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que conviver e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao final, perfeito e cabal desempenhado do presente credenciamento.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro fora do envelope “A” – Proposta.
DECLARAÇÃO DE PREÇOS
Pregão presencial nº. ---/2018
Declaramos, para fins de certificação junto a Prefeitura do Município de Tanguá, que nos preços contidos na proposta apresentada, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro fora do envelope “A” – Proposta.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP (ACOMPANHADO PELO DOCUMENTO EMITIDO DA INTERNET)
Pregão presencial nº. ---/2018
A firma , com sede na , inscrita no CNPJ nº. , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro fora do envelope “A” – Proposta.
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE TANGUÁ e a firma visando a “ ”, objeto da Licitação sob a
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, N° /2018-
PMT, do tipo Menor preço, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE TANGUÁ, inscrito no CNPJ sob o ---------------, estabelecido à ,
Centro, CEP ---------------, nesta Cidade, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa ---------------
(qualificação), portador da Cédula de Identidade nº ---------------, inscrito no CPF/MF sob o nº ------------
---, doravante denominado MUNICIPIO, e, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida na , doravante denominada CONTRATADA, representado por ,residente e domiciliado a Rua , têm entre si na conformidade do que consta o processo administrativo n° /xxxx e no Edital de
PREGÃO PRESENCIAL n° /2017-PMT, com base no que dispõe o art. 23, II, ―b‖, da Lei Federal n
8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no D.O.U. de 22 de junho de 1993, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a contemplarem, alterarem ou regulamentarem, bem como pelo estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº ---/----, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento. A CONTRATADA declara conhecer todas estas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras deles constantes mesmo que não expressamente transcritas no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se, por força do presente instrumento, a fornecer ao Município, “-------
--------”, na conformidade com a licitação Pregão Presencial nº ---/----, que constante do presente processo, fica fazendo parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro — O fornecimento a ser executado é o constante do edital, do Termo de Referência e das propostas que foram apresentadas durante a licitação.
Parágrafo Segundo — Estes fornecimentos serão executados obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, normas, itens, elementos, especificações, condições gerais e especiais, e instruções fornecidas pela administração ou constantes do processo.
Parágrafo Terceiro — Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda execução do presente instrumento de Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRECO E CONDICÕES DE PAGAMENTO
O fornecimento objeto do presente Contrato importa na sua totalidade em R$ ---( ), sendo os preços,
aqueles constantes da Proposta apresentada na Pregão Presencial nº ---/----.
Parágrafo Primeiro — As notas fiscais deverão ser apresentadas a cada entrega, para serem devidamente conferidas e atestadas por 02 (dois) servidores ou Comissão especialmente designada para
fiscalização do recebimento, que não o ordenador da despesa e posteriormente encaminhadas para pagamento, que deverá ocorrer no 30º (trigésimo) dia, contado a partir do adimplemento de cada fornecimento.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo atraso no pagamento das Notas Fiscais, a Contratada será remunerada com aplicação do índice do IPC-FIPE, calculado ―pró-rata-die‖ após o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação, nos termos da Art. 40 Inciso XIV alínea ―d‖ da Lei Federal de Licitações.
Parágrafo Terceiro - Por eventuais antecipações no pagamento das Notas Fiscais a Contratada sujeitar- se-á ao desconto com aplicação do índice do IPC-FIPE, calculado ―pró-rata-die‖, entre o dia do pagamento e o 30° (trigésimo) dia do adimplemento.
Parágrafo Quarto — Os preços pactuados são irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECiMENTO
O prazo de fornecimento do objeto previsto na Cláusula Segunda do presente instrumento de Contrato será de --- (---) meses, contados da assinatura deste Termo, podendo ser alterado, na forma do artigo 65 da Lei 8666/93.
Parágrafo Primeiro – O fornecimento, objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência, deste processo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas, objeto do presente Contrato, na importância prevista na Cláusula Terceira, correrão à conta do Programa de Trabalho n°---------------, Elemento de Despesa , integrantes do Orçamento do
corrente exercício .
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGACÔES DO CONTRATANTE
Cabe ao MUNICÍPIO, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do fornecimento do objeto contratado, e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICIPIO.
CLÁUSULA SÉTiMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos ao
MUNICÍPIO e a terceiros, em conseqüência da execução do fornecimento.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao MUNICIPIO ou a terceiros, provenientes da execução do fornecimento objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores, ficando obrigada a repará-los imediatamente, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, fiscal, securitária, ou previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com equipamentos necessários aos fornecimentos contratados, e, em suma, todos os
gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização do fornecimento, até a sua entrega, perfeitamente concluída.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA, desde já, se responsabiliza pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por eles, ao MUNICIPIO ou a terceiros.
Parágrafo Quarto - O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano na indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Quinto — A Contratada se compromete a não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do Município.
Parágrafo Sexto — Não serão admitidos pela PMT, a substituição de um item não solicitado e não fornecido, por outro.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
1. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I— O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
II — O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
III — A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV — O atraso injustificado no início do fornecimento;
V — A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI — A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou a transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° ---/15-PMT e no Contrato;
VII — O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como a de seus superiores;
VIII — O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do art. 67, § 1° da Lei n 8.666, de junho de 1993;
IX — A decretação de falências ou a instauração de insolvência civil; X — A dissolução da sociedade;
XI — A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XII — Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas, pela máxima autoridade da esfera administrativa, a que está subordinada ao Município e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII — A supressão, por parte da administração do fornecimento ou compras acarretando modificação no valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro, do art. 65, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
XIV — A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior, a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo independentemente, do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nestes casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV — o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município, decorrentes do fornecimento, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurada a contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
XVI — a não liberação, por parte do Município, de área, local ou objeto para execução do fornecimento nos prazos contratuais.
XVII - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
Parágrafo único — Os casos de rescisão contratual serão normalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
I — Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos numerados nos incisos I a XVII da presente cláusula;
II — Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo de licitação desde que haja conveniência para a Administração;
III — Judicial, nos termos da Legislação.
3. Na ocorrência de rescisão administrativa prevista no Art. 77, ficam reconhecidos os direitos da Administração, em conformidade com o estabelecido no Art. 55 Inciso IX da Lei 8666/93 e suas alterações, podendo a mesma investir-se na posse de bens, alienar coisas, promover contratações para conclusão e aperfeiçoamento do fornecimento pretendido.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
I — Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados a Juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na entrega dos produtos objeto do presente contrato;
II — O valor da multa será calculado à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre valor do contrato, até o período máximo de 20 (vinte) dias, fixada neste Instrumento. A multa será descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso;
III — Pela inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, depois de esgotado o prazo acima fixado;
IV — Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração;
V — As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato, serão solvidas por ela na ocasião do pagamento dos produtos;
VI — À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competente em 5 (cinco) dias, relevando ou não a multa.
VII — Além das penalidades previstas nos itens acima mencionados a administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por prazo de 120 (cento e vinte) dias;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior;
VIII - Os atos de aplicação de sanção, serão motivados e obrigatoriamente publicados na Imprensa Oficial;
IX - A multa prevista na letra c, desta cláusula é de competência exclusiva do Sr. Excelentíssimo Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
X - A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato.
XI - É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitada por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será decidida pela mesma autoridade, relevando ou não a sanção.
Parágrafo Único — As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo Segundo - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as responsabilidades única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos fornecimentos, e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização dos fornecimentos a que se refere o presente instrumento, será executada sob a direção e responsabilidade de Comissão ou de funcionário designado pelo MUNICIPIO, o qual fica desde já autorizado a representá-lo em suas relações com a CONTRATADA, em matéria do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA COBRANCA JUDICIAL
A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao MUNICÍPIO e decorrentes do presente termo far- se-á pelo processo de execução fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do MUNICIPIO, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itaboraí com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente, MUNICÍPIO E CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas relacionadas, para que produza os efeitos legais.
Tanguá, de de 2018.
ORDENADOR DE DESPESA
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
RG:
CPF:
2.
RG:
CPF:
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos .......... dias do mês de ....................... de .........., A ...................., por intermédio do , situada na
.................................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por sua ,
no uso da, em conformidade com o resultado do julgamento das propostas apresentadas no Pregão nº ......./. ,
consubstanciado na Ata da Sessão realizada no dia ......... de de 2017, oriunda do processo administrativo nº
..............., devidamente homologado pelo ..............., RESOLVE, nos termos da Lei nº 8.666/93, 10.520/2002, dos Decretos nº 3.555/2000, 3.931/2001, e das demais normas legais aplicáveis, REGISTRAR OS PREÇOS, para eventual
........................................................, da empresa cujo fornecimento foi adjudicado na licitação, doravante designada
FORNECEDORA, em conformidade com o Edital do Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FORNECEDORA
(Empresa vencedora)....................., com sede na (endereço)................, inscrita no CNPJ nº ................., neste ato
representada pelo(a)......................., (qualificação)...................
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual ......................, conforme Termo de Referencia e estimativa de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu
..........................
3.2. A vigência da presente ata não obriga a , a firmar contratações.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ................................... será o Órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará o fornecedor para o qual será emitido o pedido, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados.
4.2. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados por esta
........................................... e a(s) empresa(s) detentora(s) desta Ata estejam de acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Responsável designado pela
CONTRATANTE, competindo-lhe:
5.1.1. Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado;
5.1.2. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
5.1.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
5.1.4. Consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em realizar o fornecimento a outro órgão da Administração Pública que se interesse em aderir a presente Ata;
5.1.5. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para a contratação será emitida Nota de Empenho em favor da empresa FORNECEDORA, que deverá especificar a quantidade de cada item a ser fornecido, respeitado o pedido mínimo estabelecido no Termo de Referência.
6.2. Será exigido da FORNECEDORA CONTRATADA o cumprimento de todas as exigências relativas ao fornecimento estabelecidas no Edital do Pregão nº ......./. , no seu Termo de Referência e nesta Ata de Registro de
Preços, que integrarão a Nota de Empenho independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas desta Ata;
7.1.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela
FORNECEDORA/CONTRATADA, pertinentes ao objeto desta Ata;
7.1.3. Zelar pelo bom andamento da presente Xxx, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata;
7.1.4. Relacionar-se com a FORNECEDORA/CONTRATADA através de servidor(es) designado(s) pela CONTRATANTE, o(s) qual(is) acompanhará(arão) e fiscalizará(arão) a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à FORNECEDORA/CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte
da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA/CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas;
7.1.6. Efetuar o pagamento à FORNECEDORA/CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos na Ata.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/CONTRATADA
8.1. A FORNECEDORA/CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, no Edital do Pregão Presencial nº. ......./. e em seus anexos;
8.1.2. Manter todas as condições de habilitação durante o prazo de vigência da Ata;
8.1.3. Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à , ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução
do objeto desta Ata;
8.1.4. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes do Edital do Pregão Presencial nº. ......./. ;
8.1.5. Responsabilizar-se, integralmente, pelos seus empregados envolvidos na execução do objeto do contrato, arcando com todos os custos, salários, transporte, refeição, verbas legais, trabalhistas, fundiárias ou de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, prestando-lhe imediato socorro em caso de mal estar ou assemelhado;
8.1.6. Fornecer seus empregados envolvidos na execução do objeto da contratação todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) que se fizerem necessários, FISCALIZANDO-LHES o uso;
8.1.7. Designar preposto dentre os funcionários destacados para o fornecimento, apto a representar a
FORNECEDORA/CONTRATADA e com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos;
8.1.8. É vedado à FORNECEDORA/CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, as obrigações da presente Ata, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA
9.1. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias após o emprenho e assinatura do contrato no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Tanguá.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1 O documento fiscal correspondente ao fornecimento deverá ser encaminhado à ................................
10.1.1 O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da ........................, CNPJ n° , devidamente
discriminado, sem emendas ou rasuras, contendo todos os dados da Nota de Xxxxxxx, fazendo menção expressa ao número desta. Após a entrega, o documento de cobrança será conferido e atestado pela Contratante.
10.1.2. Todos os tributos e contribuições incidentes sobre a aquisição dos materiais deverão estar incluídos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie, principalmente aquela pertinente aos órgãos públicos federais.
10.2 O pagamento será efetuado à FORNECEDORA/CONTRATADA em até 30 (trinta) dias úteis contados da execução do objeto contratado, mediante o ateste da Nota Fiscal por servidor designado, comprovando que as informações nela contidas estão corretas, bem como de que objeto contratado foi executado de acordo com as especificações do edital e seus anexos. No caso de qualquer falta ou incorreção, tal prazo será interrompido.
10.3 A emissão da Nota de Empenho e o pagamento ocorrerão desde que comprovada a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), bem como comprovação de quitação dos tributos Municipais, por meio das respectivas certidões;
10.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF nº 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
10.5. No caso de empresa optante pelo ―Simples Nacional‖, deverá essa, ainda, providenciar declaração
na forma do art. 4o, da IN 480 da Receita Federal, em duas vias originais, devidamente assinadas por seu representante legal, em papel timbrado da empresa, com carimbo da mesma e com seu CNPJ, bem como o extrato do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS relativo ao mês imediatamente anterior à emissão da nota fiscal, como condição para liberação do pagamento;
10.6 Serão retidos pela Contratante os impostos e contribuições conforme disposto na Lei nº 9.430/96, regulamentada pela IN/SRF/STN/SFC Nº 480, de 15/12/2004, atualizada, salvo se a licitante vencedora estiver dentre as exceções apontadas nos referidos atos normativos.
10.7 O valor a ser depositado pela Contratante será liquido, ou seja, após as retenções tributárias previstas na legislação pertinente.
10.8 A FORNECEDORA/CONTRATADA enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do art. 3º, bem como amparada por medida judicial constante do art. 30, ambos da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, deverão apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida Instrução Normativa, sob pena de retenção de tributos na fonte.
10.9 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à FORNECEDORA/CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.10 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.11 Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, a Contratante poderá deduzi-la do valor a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO VENCEDOR
11.1. O registro da FORNECEDORA poderá ser cancelado, assegurados o contraditório e a ampla defesa e mediante despacho da autoridade competente da ...............:
11.1.1. A pedido quando:
a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
11.1.2. Por iniciativa desta , quando:
a) a fornecedora não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) a fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
d) a fornecedora não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) a fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
11.1.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, esta fará o devido apostilamento na Ata
de Registro de Preços e informará aos demais participantes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará as consequências dos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93, bem como do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e do artigo 14 do Anexo I do Decreto 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. De acordo com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à FORNECEDORA/CONTRATADA:
a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado da Ata, a critério da CONTRATANTE, na ocorrência de atraso injustificado na execução de quaisquer obrigações, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo estipulado até a data da efetiva execução, limitado a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado, conforme o caso, descumprimento parcial ou total da obrigação;
c) multa penal de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado da Ata, quando a FORNECEDORA/CONTRATADA
der causa à inexecução parcial da contratação;
d) multa penal de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado da Ata, quando a FORNECEDORA/CONTRATADA
der causa à inexecução total da contratação;
e) multa compensatória do valor integral e atualizado, comprovado, incluindo-se custos diretos e indiretos, do prejuízo causado pela FORNECEDORA/CONTRATADA à ou a terceiros;
f) impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo que a CONTRATANTE fixar, obedecidos os limites previstos no artigo 87, III, da Lei n° 8.666/93 ou, quando for o caso, no artigo 7° da Lei 10.520/2 002, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a habilitação e/ou contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata, e demais cominações legais;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. As multas estabelecidas nos itens ―b‖ e ―c‖ serão majoradas em 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de reincidência da FORNECEDORA/CONTRATADA.
13.4. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à FORNECEDORA/CONT11,0RATADA ou serão pagas mediante recolhimento de XXXXXXXXXXXXXXX, cujo comprovante deverá ser apresentado à CONTRATANTE, ou, ainda, quando for o caso, serão cobradas judicialmente. Sobre as multas incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, em caso de atraso no recolhimento.
13.4.1. As multas serão independentes e, a critério da CONTRATANTE, cumulativas, inclusive com as demais penalidades acima enumeradas, e aplicadas com base no valor total atualizado do contrato;
13.4.2. Considera-se, para fins de aplicação da penalidade de multa, como valor total atualizado do contrato aquele total inicial atualizado pelo IGP-DI (FGV), ou, na sua ausência, por aquele que vier a substituí-lo, no período compreendido entre o mês da apresentação da proposta até o mês anterior ao fato que ensejou a penalidade.
13.5. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão nº XX/XX e seus anexos, bem como a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
14.2. Fica eleito foro da Comarca de Itaboraí para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n° 10.520/2002 e Decreto n° 3.555/2000, o Decreto n° 3.931/01, atualizados, e demais normas aplicáveis.
Tanguá, de de .
Ordenador de Despesas