Eventos de Descontinuidade Cláusulas Exemplificativas

Eventos de Descontinuidade. Se (i) o Índice relativo a uma Operação de Derivativos deixar de existir ou de ser publicado no período relevante; (ii) o Índice sofrer impedimento legal, regulamentar ou operacional; (iii) for impossível obter o Índice Sucessor de uma fonte de preços relevante; ou (iv) o Índice Sucessor for significativamente discrepante em relação ao Índice, então a referida Operação de Derivativos será liquidada da seguinte forma: (a) no caso indicado no item (i) acima, pela aplicação do Índice Sucessor, desde que não haja nenhum impedimento legal, regulamentar ou operacional que recaia sobre tal substituição ou que afete a continuidade da respectiva Operação de Derivativos nos termos originalmente contratados; ou