Constituição em Mora Cláusulas Exemplificativas

Constituição em Mora. O não pagamento tempestivo e em fundos imediatamente disponíveis e/ou a insuficiência de fundos nas contas correntes da Parte B, conforme previsto na Cláusula 3.2 acima, configurarão atraso no pagamento e constituirão automaticamente a Parte inadimplente em mora, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação prévia para tal fim.
Constituição em Mora. XXXXXXX XX XXXX chama a atenção que a mora nos contratos de promessa de compra e venda irretratável a configuração da mora depende de notificação do devedor, isto é, mora “ex persona”, nos termos do Decreto lei 58/37 e Lei 649/49, seja o imóvel loteado ou não. São exceções ao art. 397 do CC, portanto. Obs. para os loteados há regra no art. 32 da LPSU, que também prevê a purgação da mora. Obs. SÚMULA 76, STJ: “a falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor”.

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