FORMAS DE PAGAMENTO. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
FORMAS DE PAGAMENTO. 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.
11.1.2. O prazo limite para pagamento do prêmio é a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada no documento de cobrança, de acordo com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente.
11.1.3. Havendo contratação do seguro através de Representante de Seguro, caberá a ele o repasse do prêmio cobrado.
FORMAS DE PAGAMENTO. VOCÊ DEVE PAGAR O VALOR TOTAL DA SUA FATURA MENSAL ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODE ESCOLHER POR UMA DAS OPÇÕES A SEGUIR.
11.1. SE VOCÊ NÃO POSSUIR CRÉDITO ROTATIVO VIGENTE NO MÊS, você pode:
a) pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Valor Total da fatura. Quando você opta por esse pagamento, a diferença entre o que foi pago por você e o Valor Total da fatura é financiada até o vencimento da próxima fatura com a cobrança de IOF e dos juros informados na fatura para o Crédito Rotativo.
FORMAS DE PAGAMENTO. 8.1 – A forma de pagamento considerada neste TERMO DE REFERÊNCIA será medida conforme a plena execução dos serviços.
8.2 – Entender-se-á que a aplicação da forma de pagamento como indicado acima cobre inteiramente a remuneração da CONTRATADA pela execução dos serviços.
8.3 – O pagamento dos serviços será efetuado mediante faturamento, sujeito às seguintes condições:
i. Não terá faturamento de serviços que não se enquadre nas formas de PAGAMENTO estabelecida neste Termo de Referência e/ou que não seja executado em plena conformidade com eles;
ii. As faturas deverão vir acompanhadas da documentação relativa a cada serviço faturado, devidamente atestada pela SEMPLA;
iii. As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela Gestão do Contrato e deverão estar isentas de erros ou omissões. Se constatadas falhas, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de implementação da obrigação.
8.4 – Atendido ao disposto nos itens anteriores, a CONTRATANTE considera como data final do período de adimplemento, a data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo para pagamento.
8.5 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega à CONTRATANTE dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos estabelecidos.
8.6 – As variações para mais ou para menos das previsões apresentadas pela CONTRATADA na sua Proposta em relação aos trabalhos realmente executados/entregues, não poderão servir de pretexto para pleitos de modificações do preço global oferecido.
8.7 – Os serviços pagos incluem todos os custos necessários à sua realização, entre outros, custos de mão-de-obra, transporte, materiais, equipamentos, despesas fiscais e remuneração de qualquer tipo.
FORMAS DE PAGAMENTO. As despesas relativas às viagens necessárias e despesas decorrentes da execução do Contrato (passagens terrestres e aéreas, chamadas interurbanas, traslado, hospedagem, alimentação, inclusive impostos e obrigações fiscais devidas, etc.) serão arcadas pela CONTRATADA, devendo estar contidas na proposta financeira a ser apresentada. O preço ofertado na proposta financeira deverá conter todas as despesas inerentes à execução do Contrato e ainda as bonificações e despesas indiretas. O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação de Nota Fiscal, juntamente com a apresentação de documentação fiscal, que deverá ser emitida somente após a aprovação dos produtos pela Diretoria Técnica da AGB Peixe Vivo. Além disso, a Nota Fiscal somente será aceita pela AGB Peixe Vivo se for entregue concomitantemente ou após a entrega das versões finais impressas dos Relatórios, bem como dos CD's com a cópia da versão digital. Os pagamentos serão realizados pela AGB Peixe Vivo, conforme apresentado a seguir: ✓ 10% (dez cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 1 aprovado; ✓ 25% (vinte e cinco por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 2 aprovado; ✓ 25% (vinte e cinco por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 3 aprovado; ✓ 10% (dez por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 4 aprovado; ✓ 10% (dez por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 5 aprovado; ✓ 20% (vinte por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 6 aprovado. O pagamento será efetuado pela AGB Peixe Vivo, com recursos financeiros da cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Xxxxxxxxx inscritos no Plano de Aplicação vigente, e provenientes do Contrato de Gestão firmado entre a ANA e a AGB Peixe Vivo.
FORMAS DE PAGAMENTO. O beneficiário obriga-se a pagar à CABERJ nos prazos convencionados, a seguir:
a) primeira mensalidade: no mês da adesão;
b) contribuições mensais: de acordo com a faixa etária e na data de seus vencimentos;
c) reajustes das mensalidades, por ocasião da fixação de novos valores, seja em função de reajuste financeiro ou de revisão técnica atuarial;
FORMAS DE PAGAMENTO. Os empregadores poderão efetuar o pagamento dos salários de seus empregados em dinheiro, cheque ou depósito bancário, de acordo com o que ficar acertado entre as partes. Se a opção for pelo depósito bancário, os empregados deverão fornecer às empresas o nome do banco, a agência e o número da conta na qual serão efetuados os referidos depósitos, sendo o mesmo efetuado até às 15:00 horas. As empresas que não efetuarem pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempos hábeis para o recebimento no banco ou posto bancário dentro da jornada de trabalho, quando coincidente com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.
FORMAS DE PAGAMENTO. 3.1. Estão disponíveis, durante a vigência desse regulamento, até quatro formas de pagamento, de acordo com a carga horária dos cursos, conforme tabela abaixo:
FORMAS DE PAGAMENTO. (Lotes 01 e 02)
a) Os Produtos e Serviços objeto desta licitação serão pagos mensalmente pela PRODAM, 30 dias após a CONTRATADA disponibilizar, em condições de uso, a totalidade do contratado através do Termo de Confirmação, bem como após o recebimento das respectivas notas fiscais de prestação de serviços e a devida atestação do Relatório de Consumo de Licenças.
FORMAS DE PAGAMENTO. 13.1.1 Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.
13.1.2 O prazo limite para pagamento do prêmio é a data de vencimento escolhida pelo segurado ou estipulada no documento de cobrança, de acordo com a opção escolhida. Se esta data cair no dia em que não houver expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente.
13.1.3 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança;
13.1.4 Havendo contratação do seguro através de Representante de Seguro, caberá à ele o repasse do prêmio cobrado diretamente do segurado.