PAGAMENTO MÍNIMO. O valor mínimo que deve ser pago por você na data do vencimento para que não seja caracterizado o atraso.
PAGAMENTO MÍNIMO. PARCELAMENTO DESTA FATURA ou ou 100% pago.Tudo certo!
PAGAMENTO MÍNIMO. 9.7.1. Você poderá efetuar o pagamento da Fatura no montante mínimo ali indicado (“Pagamento Mínimo”). Nesse caso, Você financiará o valor da diferença entre o valor integral da Xxxxxx e o que foi pago, de forma que serão devidos juros remuneratórios, conforme indicados na Fatura, bem como os tributos incidentes, incluindo, sem limitação, o IOF, e demais encargos, conforme aplicáveis.
9.7.2. Os valores de diferença deverão ser pagos na Fatura do mês seguinte (“Crédito Rotativo”) até a data do vencimento.
9.7.3. O Crédito Rotativo não poderá ser utilizado por dois meses consecutivos para financiar o mesmo saldo de compras. Isso quer dizer que, se no mês seguinte após Você contratar o Crédito Rotativo, Você efetuar o pagamento do valor indicado como Pagamento Mínimo na sua Fatura, Você quitará todo o saldo devedor da Fatura anterior, e somente contratará um Crédito Rotativo com relação às transações referentes àquela fatura específica. Crédito Parcelado – Pós Rotativo
9.7.3.1. Não havendo o pagamento dos valores de Crédito Rotativo na Fatura do mês seguinte, esse saldo poderá ser financiado novamente, de forma parcelada (“Crédito Parcelado”), em condições mais vantajosas que as oferecidas no Crédito Rotativo.
9.7.3.2. O Crédito Parcelado poderá ser contratado por Você quando, na fatura do mês imediatamente anterior, Você tiver contratado um Crédito Rotativo. Caso Você não contrate nenhuma das opções de Parcelamento de Xxxxxx, conforme descritas nas Cláusulas 9.9 deste Contrato, e realize um pagamento em valor inferior ao Pagamento Mínimo disposto na sua Fatura, isto implica na contratação, por Você, do Crédito Parcelado.
9.7.3.3. Com o Crédito Parcelado, o saldo restante do valor a ser pago na sua Fatura será parcelado em condições mais vantajosas que as do Crédito Rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.
9.7.3.4. Os valores decorrentes do Crédito Parcelado ou Parcelamento de Fatura não podem ser objeto de financiamento com o Crédito Rotativo.
PAGAMENTO MÍNIMO valor definido pela EMISSORA como mínimo para pagamento da FATURA pelo TITULAR, para que seja considerado adimplente e constitua-se no direito à adoção da modalidade do CRÉDITO ROTATIVO, do PARCELAMENTO BACEN, dentre outros.
PAGAMENTO MÍNIMO. A partir de 01 de abril de 2014, será garantido o pagamento mínimo de 40 horas semanais em caso de ocorrência de jornada semanal inferior a esse número.
PAGAMENTO MÍNIMO e.1) Caso você ainda não tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior, o Pagamento Mínimo será composto necessariamente pelos seguintes itens: percentual (a ser informado nos canais do Emissor) dos seguintes lançamento: Compras, parcelas de Compras Parceladas, Crédito Pessoal e outros lançamentos (Pagamento de Contas, Retirada de Recursos, Carga em Moeda Estrangeira e Acelerador de Pontos, para Cartões com Programas de Recompensas), parcelas de operações de crédito lançadas na Fatura (parcelamento em Parcelas Fixas, Parcelamento do Saldo da Fatura, Financiamento da Fatura, Acordo em Fatura) + valor total dos Encargos lançados na Fatura + saldo já financiado pelo crédito rotativo no mês anterior (quando aplicável).
e.2) Caso você já tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior, o Pagamento Mínimo equivalerá a um percentual do valor Total da Fatura, a ser informado nos canais do Emissor.
PAGAMENTO MÍNIMO. PARCELAMENTO DESTA FATURA R$ 362,38 R$ 46,12 15x de 50,61 ESCOLHA UMA DAS OPÇÕES DE PAGAMENTO ABAIXO: Nesta opção, você poderá optar por pagar apenas uma parte do valor. O que incide? Juros remuneratórios No mês seguinte:
PAGAMENTO MÍNIMO. 14.1. A EMPRESA poderá optar pelo PAGAMENTO MÍNIMO da FATURA, cujo valor será composto da seguinte forma:
14.2. Ao escolher a opção de PAGAMENTO MÍNIMO ou algum outro valor entre o mínimo e o total da fatura, com efetivação do pagamento até a data de vencimento, a EMPRESA ficará ciente de que sobre o saldo remanescente haverá a incidência de encargos destacados na FATURA, compostos por juros remuneratórios e IOF, em razão da contratação do financiamento deste saldo na modalidade de crédito rotativo, cujo valor total será cobrado integralmente no próximo vencimento da FATURA. Neste caso, a EMPRESA deverá pagar, no mês seguinte, o saldo objeto do financiamento com o acréscimo dos citados encargos descritos na FATURA ou escolher uma das opções disponíveis de PARCELAMENTO DA FATURA.
14.3. A ausência de pagamento ou o pagamento de valor inferior ao mínimo indicado na FATURA, caracterizará o inadimplemento da EMPRESA, cujo saldo remanescente sofrerá a incidência de encargos por atraso previstos na FATURA, os quais serão cobrados integralmente no próximo vencimento.
14.4. Qualquer alteração na composição do PAGAMENTO MÍNIMO será: (i) amplamente divulgada às EMPRESAS, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, através do envio de mensagens de texto via SMS ou por e-mail, à critério da EMISSORA; (ii) formalizada neste contrato, com a publicação de uma nova versão, após prévia ciência das EMPRESAS, conforme indicado no item (i).
PAGAMENTO MÍNIMO. O Grupo Lupatech assegurará o pagamento, em dinheiro e na forma da Cláusula 6.3.1, de no mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Credor Quirografário, até o limite do valor de seu respectivo Crédito Quirografário. Na hipótese de tal valor mínimo exceder a proporção de 50% (cinquenta por cento) dos Créditos Quirografários, o excesso será deduzido da parcela a ser paga em Bônus de Subscrição nos termos da Cláusula 6.3.2.
PAGAMENTO MÍNIMO. Valor descontado diretamente da renda mensal do seu benefício, indicado na FATURA e que representa o percentual de MARGEM CONSIGNÁVEL permitido, nos termos da legislação vigente.