Garantias para Compra do Bem Móvel ou Conjunto de Bens Móveis Cláusulas Exemplificativas

Garantias para Compra do Bem Móvel ou Conjunto de Bens Móveis. 13.1 - O direito à utilização do Crédito pelo Consorciado Contemplado Ativo está condicionado ao oferecimento de garantias e sua aprovação será previamente apreciada pela Bradesco Consórcios, nos termos e condições deste Contrato de Adesão. 13.2 - Para a aquisição de Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, o Consorciado Contemplado Ativo deverá apresentar como garantia do pagamento das Parcelas Mensais vincendas, a Alienação Fiduciária do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis adquirido, observado o disposto na Cláusula 5.1, devendo o valor do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis ser, no mínimo, igual ao Saldo Devedor. 13.3 - O Consorciado Contemplado Ativo deverá apresentar documentação comprobatória do financiamento de sua titularidade, para utilização do Crédito para quitação desta operação perante o agente financeiro. 13.4 - Para garantia da operação mencionada na Cláusula 13.3, o Consorciado Contemplado Ativo deverá indicar bens livre de ônus para a constituição de garantia real em nome do consorciado, cuja avaliação seja correspondente no mínimo ao Saldo Devedor da respectiva Cota. 13.5 - Havendo saldo remanescente do Crédito, o Consorciado Contemplado Ativo poderá adquirir outro Bem Móvel, ou serão adotados os critérios estabelecidos nas Cláusulas 12.17 ou 12.19, de acordo com a situação da Cota. 13.6 - Ficará a critério da Bradesco Consórcios aceitar ou não os bens indicados pelo Consorciado Contemplado Ativo e a respectiva liberação do Crédito para quitação do financiamento de sua titularidade. 13.7 - Poderá ser exigida garantia complementar, proporcional ao valor do Saldo Devedor do Consorciado Contemplado Ativo, a critério da Bradesco Consórcios, tais como: avais ou fianças de pessoas idôneas, fiança bancária, cessão fiduciária ou penhor, independentemente desta ordem, ou ainda a emissão de notas promissórias. 13.8 - Em caso de roubo, furto ou sinistro que resulte na destruição parcial ou total do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis adquirido pelo Consorciado, ainda onerado pela Alienação Fiduciária constituída em favor da Bradesco Consórcios, o Consorciado continuará responsável pelo Saldo Devedor remanescente e por todas as obrigações decorrentes, obrigando-se, ainda, a recompor a garantia oferecida dentro do prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência do sinistro. 13.9 - O Bem objeto da Alienação Fiduciária dado em garantia poderá ser substituído por outro ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ou conjunto de Bens Móveis, mediante prévia autorização da Bradesco Consórcios, obed...