LANCE EMBUTIDO Cláusulas Exemplificativas
LANCE EMBUTIDO. Forma de pagamento do LANCE LIVRE em que o CONSORCIADO poderá optar pela utilização de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da CARTA DE CRÉDITO para pagamento do lance ofertado, descontados do valor do crédito concedido pela ADMINISTRADORA.
LANCE EMBUTIDO. O CONSORCIADO poderá optar pela utilização de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da CARTA DE CRÉDITO para pagamento do lance ofertado (▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇), descontados do valor do crédito concedido pela ADMINISTRADORA.
LANCE EMBUTIDO. O CONSORCIADO poderá optar pela utilização de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da CARTA DE CRÉDITO para pagamento do lance ofertado, descontados do valor do crédito concedido pela ADIMINISTRADORA.
33.2.1. Como os lances deverão ser apresentados em números de prestações, o LANCE EMBUTIDO deverá obrigatoriamente seguir a mesma regra dos demais lances quando apresentado pelo CONSORCIADO, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada:
LANCE EMBUTIDO. O CONSORCIADO poderá optar pela utilização de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da CARTA DE CRÉDITO, para pagamento
