DA CONTEMPLAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONTEMPLAÇÃO. 46. A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO ativo do direito de utilizar o crédito descrito na ‘PROPOSTA DE XXXXXX”, e ao excluído de ter a restituição das parcelas pagas, na forma deste instrumento.
DA CONTEMPLAÇÃO. 11.1 A contemplação é a atribuição, ao CONSORCIADO, do crédito para a aquisição do bem, ou para a restituição das parcelas pagas, no caso dos CONSORCIADOS excluídos ou desistentes, observadas as disposições deste contrato.
DA CONTEMPLAÇÃO. Cláusula 33ª. A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do crédito para aquisição do bem ou serviço, bem como a restituição das parcelas pagas, no caso dos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS.
DA CONTEMPLAÇÃO. Cláusula 26ª - A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito equivalente ao valor do bem ou serviço objeto do CONTRATO, vigente na data da Assembléia Geral Ordinária.
DA CONTEMPLAÇÃO. 42 - A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a
DA CONTEMPLAÇÃO. Cláusula 28. A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito, observadas as disposições contratuais.
DA CONTEMPLAÇÃO. 55 - A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do crédito para a aquisição de bem ou serviço caracterizado neste instrumento, vigente na data da A.G.O., bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS, nos termos da clausula 51.
DA CONTEMPLAÇÃO. 12.1. A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do item 9.3.1, e será realizada mediante sorteio ou lance, na forma adiante estabelecida, sendo sempre considerada a data da A.G.O.
DA CONTEMPLAÇÃO. 17 – A Contemplação é a atribuição ao Consorciado do direito de utilizar o Crédito equivalente ao valor do Bem Móvel referenciado, vigente na data da AGO, indicado no campo 35 da Proposta de Adesão e da cláusula nº. 64, deste Regulamento, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período em que o valor do Crédito tenha sido aplicado.
DA CONTEMPLAÇÃO. 2.5.1 A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do crédito para a aquisição de bem móvel, bem como para a restituição do crédito parcial ao CONSORCIADO excluído e será realizada mediante Assembleia Geral Ordinária (AGO), na periodicidade mensal, nos termos do item 2.15.2.1