Licenças do Software Cláusulas Exemplificativas

Licenças do Software. 3.7.1. Licenciamento para os módulos descritos abaixo, no formato SaaS: 3.7.1.1. Módulos de contabilidade 3.7.1.2. SPED ECD 3.7.1.3. SPED EFD 3.7.1.4. SPED ECF 3.7.1.5. BASILEIA II/III 3.7.1.6. Módulo STA 3.7.1.7. ARQUITETURA PADRÃO TFS 3.7.1.8. Garantias
Licenças do Software. 3.9.16.1. Deverão ser previstas eventuais licenças de utilização do software para que atender as necessidades de operação descritas anteriormente, além disso, deverá ser fornecida no mínimo 03 (três) licenças de supervisão do sistema via web-browser. 3.9.16.2. A licença do software não deve ter prazo de expiração, pode ser utilizada pelo tempo desejado sem cobrança futura pela utilização do produto.
Licenças do Software. 11.1.1. A empresa deverá fornecer as licenças de uso, sem limites de usuários, das soluções de tecnologia da informação para: unidade hospitalar, almoxarifado/farmácia hospitalar e equipe de gestão local do Hospital para análise de informações e suporte na tomada de decisão.
Licenças do Software. 2.1.1 – A licença de uso do software será de 01 (uma) conexão de licença Small Business mais suporte prata pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme proposta de compra. 2.1.2 – O Scriptcase será instalado em servidor designado pela CEASAMINAS e fica disponível para utilização pelos diversos usuários, de acordo com a política de segurança que venha a ser estabelecida pelo cliente, sendo permitida a sua utilização por um número de usuários equivalente ao número de licenças contratadas. Caso seja adquirido mais de uma licença, os usuários poderão utilizar o software concorrentemente, ou seja, ao mesmo tempo, sem prejuízo de desempenho do software; 2.1.3 – O direito de uso das licenças do software é não exclusivo e intransferível, sendo que, os programas fontes gerados com o Scriptcase são de propriedade exclusiva da CEASAMINAS e as aplicações podem ser utilizadas por qualquer número de usuários, podendo ainda, ser instalada em outros servidores, sem nenhum custo adicional. 2.1.4 – O software deverá atender todas as funcionalidades e características descritas no objeto do contrato e proposta comercial. Caso seja detectado qualquer erro (bug) em seu funcionamento, a CONTRATADA deverá corrigi-lo sem cobrança adicional à CEASAMINAS. Essa garantia perdurará pelo período vigente da contratação escolhida. 2.1.5 – A CONTRATADA garantirá que o software adquirido atenderá às respectivas especificações, constantes dos manuais a serem entregues à CEASAMINAS.

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  • LICENÇAS O Software e cada um de seus componentes são de propriedade da Licenciadora ou de outros licenciadores e estão protegidos pelas leis de direitos autorais e outras leis aplicáveis. Sujeito à conformidade com os termos e condições deste Contrato, a Licenciadora concede a Você uma licença mundial, perpétua, não exclusiva e intransferível para reproduzir e usar cópias do Software na sua Organização (conforme definição abaixo) somente em relação a, e durante a vigência de, suas licenças adquiridas legalmente para o SUSE Linux Enterprise Server 12, SUSE Linux Enterprise Desktop 12 e produtos associados. Os produtos associados atualmente incluem, sem caráter exclusivo, os seguintes: WebYaST, SUSE Linux Enterprise High Availability Extension, GEO Clustering para SUSE Linux Enterprise High Availability Extension, SUSE Linux Enterprise Real Time Extension, SUSE Linux Enterprise Point of Sale, SUSE Linux Enterprise Server para aplicativos SAP.

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  • Licença O Fornecedor concede a você uma licença não exclusiva para usar a Solução e a Documentação pelo período acordado indicado nas Condições Aplicáveis, inclusive pela extensão ou renovação do período acordado (a “Vigência da Assinatura”), contanto que você concorde com os termos e condições deste Contrato.

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer Links Interurbanos para interligação da sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, Localizado na Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, CEP: 69.920-193, Anexo “A” – DITEC, utilizando tecnologia MPLS com disposições e características, com as especificações abaixo: 3.1.1. Ponto de Interligação (Links Interurbanos), à sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, na sala de Servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC/TJAC, em Rio Branco – Acre: DO LINK INTERURBANO ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA QUANT. DE MESES VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 1 Link Interurbano de 01 Mbps: CIC – Centro Integrado de Cidadania. Xxx Xxxx Xxxxxx, S/N – CEP 69.983-000. Marechal Thaumaturgo. 01 MÊS 12 R$ 700,00 R$ 8.400,00 3.2. Inclui-se, na execução dos serviços a ser contratado os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços, tais como: modem, roteadores, Sub-bastidor, fontes, softwares, numeração IP válida e serviços necessários para implantação e manutenção dos mesmos. 3.3. Os endereços das unidades do TJAC previstas para serem interligadas, estão relacionados ao item 3.1.1. 3.4. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços, bandas e classes das unidades da TJAC, assim como a adição de novas unidades no projeto. No caso de mudança de endereços e a adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL, ou que não seja um concentrador instalado em Fibra Ótica. 3.5. Havendo a necessidade de desenvolvimento de projetos especiais para mudança de endereço e/ou adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha de valores referente à alteração/adição, para prévia aprovação da CONTRATANTE. 3.6. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente instalar acesso terrestre sobre fibra óptica para os Concentradores de Rede e manter, sem ônus a CONTRATANTE, na Diretoria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Acre, localizado Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, ANEXO A – DITEC, um Link com banda igual à somatória de todas as bandas de cada item, garantindo 100% de banda, conforme descrição acima.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

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