CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E A NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E A NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
Por este instrumento, em decorrência da Dispensa de Licitação Procedimento Interno n.º 25/2022, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob controle
acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, CEP: 32145- 900, CNPJ - 17.504.325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, com
endereço na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000- 630, CNPJ 04.095.869/0001.18, na sequência denominada CONTRATADA, ambas representadas na sua forma contratual, para aquisição integral dos serviços adiante especificados e com fundamento na Proposta Comercial que integral o PI em referência e, ainda, amparadas na Lei nº. 13.303/2016, resolvem celebrar o presente contrato, com base nas cláusulas e condições que se seguem. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios de teoria geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 8.666/93.
Integram o presente contrato e, a ele se vinculam na sua plenitude, os seguintes documentos:
a) O Procedimento Interno 025/2022, e todos os documentos que o instruem, declarando a possibilidade da contratação por inexigibilidade de licitação, por força do disposto na norma do artigo 30, caput e I, da Lei 13.303/2013, por inviabilidade de competição tendo em vista ser a Netmake Soluções em Informática Ltda., fornecedora exclusiva do produto contratado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a aquisição de licenças de uso de software, denominado Scriptcase, utilizado para criação de aplicações WEB, baseadas em Banco de Dados padrão SQL, gerando códigos-fontes nas linguagens PHP e JavaScript, permitindo sua utilização a partir da versão 9, e das posteriores atualizações que surgirem dentro do prazo de vigência desse contrato.
1.2 – Conforme consta no PI 025/2022, o qual integra esse Contrato, a justificativa para a presente contratação é que esse software é utilizado pela Ceasaminas há mais de 10(dez) anos, o qual desde então tem atendido as necessidades da empresa e, tendo em vista tratar-se de produto oferecido por fornecedor exclusivo, a não renovação dos serviços significaria a perda das evoluções dos sistemas desenvolvidos pela Ceasaminas ao longo desses anos, deixando-os obsoletos no futuro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 – Licenças do software
2.1.1 – A licença de uso do software será de 01 (uma) conexão de licença Small Business mais suporte prata pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme proposta de compra.
2.1.2 – O Scriptcase será instalado em servidor designado pela CEASAMINAS e fica disponível para utilização pelos diversos usuários, de acordo com a política de segurança que venha a ser estabelecida pelo cliente, sendo permitida a sua utilização por um número de usuários equivalente ao número de licenças contratadas. Caso seja adquirido mais de uma licença, os usuários poderão utilizar o software concorrentemente, ou seja, ao mesmo tempo, sem prejuízo de desempenho do software;
2.1.3 – O direito de uso das licenças do software é não exclusivo e intransferível, sendo que, os programas fontes gerados com o Scriptcase são de propriedade exclusiva da CEASAMINAS e as aplicações podem ser utilizadas por qualquer número de usuários, podendo ainda, ser instalada em outros servidores, sem nenhum custo adicional.
2.1.4 – O software deverá atender todas as funcionalidades e características descritas no objeto do contrato e proposta comercial. Caso seja detectado qualquer erro (bug) em seu funcionamento, a CONTRATADA deverá corrigi-lo sem cobrança adicional à CEASAMINAS. Essa garantia perdurará pelo período vigente da contratação escolhida.
2.1.5 – A CONTRATADA garantirá que o software adquirido atenderá às respectivas especificações, constantes dos manuais a serem entregues à CEASAMINAS.
2.1.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar as licenças de software acompanhadas de todas as informações necessárias para instalação e configuração, tais como: manuais, número de registro e/ou chave, procedimentos de instalação, assim como de eventuais acessórios que as acompanhem ou que sejam requeridos para o seu funcionamento, sendo que essas informações poderão ser acessadas pelo site oficial do fabricante.
2.1.7 – As falhas ou defeitos ocorridos no software, durante o período de garantia, deverão ser reparados pela CONTRATADA, no menor prazo de tempo possível, conforme suporte contratado.
2.1.8 – A CONTRATADA garantirá a segurança das informações confidenciais e de propriedade da CEASAMINAS, caso houver, bem como se compromete a não divulgar e nem fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido da CEASAMINAS no curso da prestação dos serviços, a menos que seja previamente autorizada.
2.1.9 – A CONTRATADA deverá garantir que as mídias dos softwares disponibilizadas à CEASAMINAS deverão estar livres de defeitos e de qualquer rotina (vírus de computador), voltada para a danificação ou degradação de dados, hardware, software, ou outro similar, obrigando-se a disponibilizar novos arquivos que porventura seja constatada pela CEASAMINAS como defeituosa.
2.1.10 – A CONTRATADA deverá disponibilizar novas mídia(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos e contados a partir da comunicação oficial da CEASAMINAS.
2.1.11 – O período de garantia deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos e contados após a emissão do aceite.
2.2 – Instalação
2.2.1 – O serviço de instalação e configuração destina-se a implantação operacional da ferramenta em sua configuração padrão e o procedimento será feito pela Ceasaminas com o suporte técnico da Netmake.
2.2.2 – O serviço de cooperação de instalação deverá auxiliar a instalação da ferramenta operacional na infra-estrutura computacional da CEASAMINAS, devendo estar integrado ao serviço de banco de dados, serviço de diretórios, servidores de aplicação e servidores web, através de um dos canais de suporte técnico disponível.
2.2.3 – As atividades poderão ser acompanhadas por representante(s) da XXXXXXXXXX, objetivando obter conhecimento sobre os procedimentos executados.
2.2.4 – A CONTRATADA deverá prestar as informações requeridas pela equipe da CEASAMINAS referente aos serviços de instalação e configuração, visando à transferência do conhecimento, caso necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA –- DAS QUANTIDADES
3.1 – A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de uso do software e serviços, nos moldes contratados, de acordo com a planilha que se segue.
Item | Descrição | Quantidade | Preços | |
Unitári o | Total | |||
1 | Licenças de uso de software, denominado Scriptcase, utilizado para criação de aplicações WEB, baseadas em Banco de Dados padrão SQL, gerando códigos-fontes nas linguagens PHP e JavaScript. – Atualização Tecnológica | 1 | 2.079,60 | 2.079,60 |
2 | Suporte Prata | 1 | 1.860,00 | 1.860,00 |
TOTAL | 3.939,60 |
Obs.: Valores monetários expressos na moeda Real.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
4.2 - Se ocorrerem acréscimos referentes a serviços não constantes das Especificações Técnicas, para os quais não foram estabelecidos preços unitários, serão ajustados novos preços mediante composição de preços, elaborados pela Contratada e aprovados pela CEASAMINAS, obedecendo às condições previamente contratadas. No caso referido e nas alterações do valor contratual por acréscimos ou supressões de serviços, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 81, § 1º, da Lei 13.303/2016.
4.3 – Os custos relacionados a deslocamentos, estadias e diligências, bem como quaisquer outros diretamente relacionados à esta contratação, serão suportados pela proponente Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Sem prejuízo das disposições previstas em lei, constituem-se obrigações da CONTRATADA:
5.1.1- Entregar o produto de acordo com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE e da sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados;
5.1.2- Corrigir, incontinenti, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo contratual, quaisquer erros apontados pela Unidade de Informática/DETIN;
5.1.3- Assumir todas as obrigações e compromissos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros, em razão ou não do objeto do Contrato;
5.1.4- Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pela CONTRATANTE;
5.1.5- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos referidos encargos, não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado;
5.1.6 - Manter, durante a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Processo.
5.1.7 - O início do serviço se dará após o vencimento do licenciamento atual.
5.1.8 - Cumprir rigorosamente os prazos.
5.1.9 - Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-las na execução do contrato.
5.1.10 - É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira.
5.1.11 - Cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e sociais de seus funcionários na vigência do contrato.
5.1.12 - Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá seguir obrigatoriamente as normas e especificações constantes no Procedimento Interno 25/2022, bem como respeitar rigorosamente as recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
5.2 – Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
5.2.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato, exceto em caso de desligamento do colaborador;
5.2.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
5.2.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Contrato, exceto se autorizado previamente pelo fiscal do contrato.
5.2.4 – O Contratado deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
5.2.4.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
II - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
III - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
IV - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
5.2.4.2 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
5.2.4.3 - É dever específico dos contratados e subcontratados, bem como de possíveis fornecedores de bens e serviços, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios e/ou contratação direta até o encerramento definitivo dos ajustes respectivos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato através do Gestor do Departamento de Tecnologia de Informática – DETIN, da CEASAMINAS;
6.2 - Pagar à Contratada, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
6.3 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitado pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente pacto;
6.4 - Fornecer a Empresa Contratada todas as informações necessárias para entrega satisfatória do produto;
6.5- Designar servidor, para acompanhamento do processo de recebimento do Software;
6.6 - Notificar por escrito a Contratada a respeito de qualquer irregularidade constatada no produto;
6.7 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
6.8 - Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 a 78 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93, bem como nas hipóteses previstas na legislação de direito privado;
6.9 - Fiscalizar, conferir o produto recebido e proceder ao recebimento;
6.10 - Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas neste instrumento;
6.11 - Aplicar as penalidades cabíveis e legais quando necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 – O presente Contrato possui vigência de 12(doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – O valor deste contrato é de R$ 3.939,60 (três mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), conforme Cláusula Terceira.
8.1.1. O pagamento será realizado pela CEASAMINAS, em até 30 dias após a efetiva entrega do produto, contra a apresentação da fatura e/ou nota fiscal, devidamente atestada, por escrito pelo setor competente da contratante, condições indispensáveis para o pagamento.
8.2 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% ao mês.
8.3 - A Nota Fiscal tem que ser entregue até o dia 25 do mês corrente a entrega dos trabalhos.
8.4 – Fica vedado qualquer adiantamento de numerário.
8.5 – Para o recebimento dos serviços a Contratada deverá apresentar:
8.5.1 – Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
8.5.2 - Nota fiscal contendo especificações devidamente correta e em ordem;
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - Os recursos orçamentários para atender ao objeto deste contrato estão disponíveis e autorizados, conforme dotação orçamentária n.º 2.205.010.000 – Tecnologia, Informática e Sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 – O Gestor do Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN, da CEASAMINAS, é o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, podendo exigir que seja refeito o que estiver em desacordo com as especificações constantes nesse contrato e no Procedimento Interno 025/2022, sob total responsabilidade da CONTRATADA.
10.1.1. O Fiscal do Contrato, dada a complexidade dos elementos objeto da presente licitação, poderá, durante a fiscalização, utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência dos serviços, que se efetivará através de parecer que integrará o processo de fiscalização e recebimento.
10.1.2. Como o objeto já está em uso e por se tratar de uma continuidade do fornecimento, caberá ao Detin verificar se o sistema mantém o mesmo perfil do utilizador.
10.2 - É facultada ao Departamento de Informática rejeitar o produto/serviço, no todo ou em parte, se ele estiver em desacordo com as especificações e condições contidas no contrato.
10.3 - O Software deverá ser entregue no Departamento de Informática da CONTRATANTE, podendo a entrega dos serviços contratados ser online.
10.3.1 – Por se tratar de uma continuidade de serviço, o objeto já foi entregue, cabendo apenas a renovação da licença para o novo período acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
11.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Convite e no Contrato e das demais cominações legais.
11.3 – Além do acima exposto, a Contratada sujeita-se às penalidades abaixo descritas:
11.3.1 – Aplicação, pela Contratante, das sanções constantes nos artigos 83, da lei n.º 13.303/2016, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber:
a) Advertência (art. 83, I);
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no inciso III, art. 83 da Lei 13.303/2016;
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, com limite do percentual de 20% (vinte por cento) (art. 83, II da Lei 13.303/2016);
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não entrega dos serviços ou pela não assinatura do Contrato, (art. 83, II da Lei 13.303/2016);
e) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item entregue fora das especificações ou com defeitos (art. 83, II da Lei 13.303/2016).
11.4 – Será assegurado ao prestador do serviço, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.5 – A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
11.6 – As multas não eximem a Contratada da plena execução do Contrato.
11.7 – O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral junto a XXXXXXXXXX.
11.8 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
11.9 - Se o valor da multa não for paga, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e judicialmente; Não havendo garantia e se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta da contratante pela contratada, mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme autoriza o artigo 69, inciso VII, da Lei n.º 13.303/2016.
12.2 – O Contrato será extinto:
12.2.1 – com o advento de seu termo;
12.2.2 – com a conclusão de seu objeto, quando por escopo;
12.2.3 – antecipadamente, por acordo entre as partes ou por via judicial;
12.2.4 – antecipadamente, em razão do envolvimento do contratado nos fatos descritos nas Leis nº 8.429/1992 e 12.846/2013.
12.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4 – O descumprimento de obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderão ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.5 – Considerando os descumprimentos previstos no subitem anterior, a CEASAMINAS poderá conceder prazo para que o contratado regularize a situação, quando não identificar má-fé ou incapacidade da empresa de corrigir a situação.
12.6 – Não regularizada a situação, nos termos do parágrafo anterior, a CEASAMINAS promoverá a rescisão contratual.
12.7 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
13.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 95, § 1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
13.2 – A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
13.3 – Em casos excepcionais, se o contrato for aditivado, será corrigido pelo índice do IPCA- E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação do contrato, sob a forma de extrato, será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem/MG como único competente para dirimir as
dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Contagem/MG, 21 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Diretor-Presidente CEASAMINAS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Financeiro CEASAMINAS
Representante Legal
NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA
TESTEMUNHAS:
_
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF ***.188.076-** CPF **.007.376-**
Fiscal do Contrato – Ceasaminas
Gestor do Departamento de Tecnologia da Informação - DETIN