DA QUANTIDADE ESTIMADA DE UTILIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA QUANTIDADE ESTIMADA DE UTILIZAÇÃO. 6.1. Estima-se para o presente objeto a quantidade de realização conforme apresentado no ANEXO V – Programa de Trabalho e Cronograma de Atividades, observando-se que: 6.1.1. Os serviços de diagnóstico, descrito o item 4.1 será prestado uma única vez, respeitando-se o prazo de entrega planejado para este serviço entre o BADESUL e a CONTRATADA; 6.1.1.1. Será realizado uma única vez. 6.1.2. Os serviços de revisão de critérios e procedimentos, descritos nos itens 4.2; 4.3; 4.4; 4.5 e 4.6 serão prestados SEMESTRALMENTE, respeitando-se os prazos de entregas planejados para estes serviços; 6.1.2.1. Será realizado 09 entregas. 6.1.3. Os serviços de revisão de critérios e procedimentos, descritos nos itens 4.2.9; 4.2.10; 4.1.5.1.2; serão prestados ANUALMENTE, respeitando-se os prazos de entregas planejados para estes serviços; 6.1.3.1. Será realizado 04 entregas. 6.1.4. Os serviços de assessoria descritos nos itens 4.7 e 4.8 serão prestados sob demanda, compreendido durante a vigência do contrato, respeitando-se os prazos de entregas planejados para estes serviços; e 6.1.4.1. Será realizado sob demanda. 6.1.5. O serviço de treinamento descrito no item 4.9 será prestado sob demanda, compreendido durante a vigência do contrato, respeitando-se os prazos de entregas planejados para este serviço entre o BADESUL e a CONTRATADA. 6.1.5.1. Será realizado sob demanda.
DA QUANTIDADE ESTIMADA DE UTILIZAÇÃO. 7.1. Estima-se para o presente objeto a quantidade de: Descrição Quantida de Quantidade X Período (60 meses) Valor Unitário /mês Valor Total (60 meses) Serviço de telefonia móvel pessoal com pacote de dados e Smartphone em comodato 80 4.800 Serviço de telefonia móvel pessoal com pacote de dados (SIM Avulso) 15 900
DA QUANTIDADE ESTIMADA DE UTILIZAÇÃO. 6.1. Estima-se para o presente objeto as seguintes quantidades: Lote Item Descrição Cobrança Quant. Único 1 Serviço de implantação, configuração e treinamento remoto para administradores e demais usuários (2 turmas) TAXA ÚNICA 1 no primeiro ano 2  Suporte, Sustentação e Manutenção — Serviço de Infraestrutura em Nuvem — Assinatura Ambiente Cloud — Licença Corporativa sem limites de usuários atuais e futuros — Sem limite de espaço de armazenamento MENSAL 12 por ano 3 Serviço de treinamento adicional para usuários do sistema, sob demanda, de até dez turmas online com até 16 POR TURMA Até 2 turmas por ano participantes, 8h por turma, incluindo material de apoio. 4 Serviço de treinamento adicional para administradores do sistema, sob demanda, de até três turmas online com até 5 participantes, 8h por turma, incluindo material de apoio. POR TURMA Até 1 turma por ano 5 Hora Técnica para: — desenvolvimento de melhorias em fluxos existentes ou novos fluxos; — integrações com APIs ou sistemas internos legados, adquiridos ou desenvolvidos posteriormente à contratação desta Aquisição. POR HORA Até 166 horas técnicas para 12 meses
DA QUANTIDADE ESTIMADA DE UTILIZAÇÃO. 9.1. Estima-se para o presente objeto as quantidades representadas no quadro abaixo: Serviço Quant. de horas/ano Implantação, Suporte e manutenção (licenças) Fixo mensal Consultoria e desenvolvimento 2.000 Migração CLOUD (valor total dividido em 12 meses) Fixo mensal CLOUD DIMENSA Fixo mensal Sustentação CLOUD Fixo mensal Taxas de adesão – módulos Garantias e SICOR Valor único instituição financeira de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.885.855/0001-72, com sede na Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx Nº 175 - 18º andar, representada neste ato por (...), doravante denominada simplesmente BADESUL. XXX, sede na ..., s/nº, em ..., inscrita no CNPJ-MF sob nº..., representada neste ato por (...), doravante denominada CONTRATADO. As partes acima qualificadas, em consonância com o processo Proa nº 24/0000-0000000-0, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, com base na Lei Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, regendo-se pela mesma lei, pela Lei n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 52.823, de 21 de dezembro de 2015, pela Lei Estadual nº. 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, Lei Estadual 15.228, de 25 de setembro de 2018, pelo Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, assim como pelo Projeto Básico e demais documentos constantes no processo e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes.

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  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO A contratação por prazo determinado no SENAI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.

  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Quantidade 4.15.11.1. 01 (um).