Common use of MATERIAL ESCOLAR Clause in Contracts

MATERIAL ESCOLAR. As empresas promoverão, uma vez por ano, no início do ano letivo venda de material escolar através de convênios no comércio local, com lojas especializadas. O valor das compras será descontado em folha de pagamento em 06 (seis) parcelas, desde que superior a 5% (cinco por cento) da remuneração mensal do empregado. Assegurando-se o parcelamento, o pagamento poderá ocorrer diretamente ao fornecedor ou através de cartão de crédito, a critério do empregado.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

MATERIAL ESCOLAR. As empresas promoverão, uma vez por ano, no início do ano letivo letivo, venda de material escolar através de convênios no comércio local, com lojas especializadas. O valor das compras será descontado em folha de pagamento em 06 04 (seisquatro) parcelas, desde que superior a 5% (cinco por cento) da remuneração mensal do empregado. Assegurando-se o parcelamento, o pagamento poderá ocorrer diretamente ao fornecedor ou através de cartão de crédito, a critério do empregado.

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

MATERIAL ESCOLAR. As empresas promoverão, uma vez por ano, no início do ano letivo letivo, venda de material escolar através de convênios no comércio local, com lojas especializadas. O valor das compras será descontado em folha de pagamento em até 06 (seis) parcelas, desde que superior a 5% (cinco por cento) da remuneração mensal do empregado. Assegurando-se o parcelamento, o pagamento poderá ocorrer diretamente ao fornecedor ou através de cartão de crédito, a critério do empregado.. ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR

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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho

MATERIAL ESCOLAR. As empresas promoverão, uma vez por ano, no início do ano letivo venda de material escolar através de convênios no comércio local, com lojas especializadas. O valor das compras será descontado des- contado em folha de pagamento em 06 (seis) parcelas, desde que superior supe- rior a 5% (cinco por cento) da remuneração remu- neração mensal do empregado. Assegurando-se o parcelamentoparcelamen- to, o pagamento poderá ocorrer diretamente di- retamente ao fornecedor ou através de cartão de crédito, a critério do empregado.

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Sources: Convenção Coletiva