MATERIAL ESCOLAR. A FGV compromete-se a conceder empréstimo no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) por matrícula escolar, para aquisição de material escolar para uso próprio do empregado, de menores sob sua guarda e/ou de seus dependentes legais devidamente comprovados. No caso de funcionário com filhos portadores de necessidades especiais o valor será considerado como reembolso, e não a título de empréstimo.
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Sources: Acordo Coletivo De Trabalho
MATERIAL ESCOLAR. A FGV compromete-se a conceder empréstimo no valor de até R$ 300,00 700,00 (trezentos setecentos reais) por matrícula escolar, para aquisição de material escolar para uso próprio do empregadoPROFESSOR, de menores sob sua guarda e/ou de seus dependentes legais devidamente comprovados. No caso de funcionário com filhos portadores de necessidades especiais o valor será considerado como reembolso, e não a título de empréstimo.
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Sources: Acordo Coletivo De Trabalho
MATERIAL ESCOLAR. A FGV compromete-se a conceder empréstimo no valor de até R$ 300,00 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) por matrícula escolar, para aquisição de material escolar para uso próprio do empregadoprofessor, de menores sob sua guarda e/ou de seus dependentes legais devidamente comprovados. No caso de funcionário professor com filhos portadores de necessidades especiais o valor será considerado como reembolso, e não a título de empréstimo.
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Sources: Acordo Coletivo De Trabalho
MATERIAL ESCOLAR. A FGV compromete-se a conceder empréstimo no valor de até R$ 300,00 262,00 (trezentos duzentos e sessenta e dois reais) por matrícula escolar, para aquisição de material escolar para uso próprio do empregado, de menores sob sua guarda e/ou de seus dependentes legais devidamente comprovados. No caso de funcionário com filhos portadores de necessidades especiais o valor será considerado como reembolso, reembolso e não a título de empréstimo.
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Sources: Collective Labor Agreement