Modificação do contrato assinado Cláusulas Exemplificativas

Modificação do contrato assinado. No caso de contratos sujeitos à revisão ex ante, o Mutuário deverá solicitar a “não objeção” do Banco, antes de conceder uma prorrogação substancial do prazo fixado para a execução do contrato, concordar com qualquer modificação substancial do escopo dos serviços, substituir pessoal essencial, renunciar a obrigações constantes das condições do contrato ou proceder a quaisquer alterações no contrato que possam, no conjunto, elevar seu valor original em mais de 15%. Se o Banco determinar que a proposta seria incompatível com as disposições do Contrato de Empréstimo, e/ou do Plano de Aquisições informará prontamente ao Mutuário, declarando suas razões. Cópias de todas as modificações o contrato deverão ser fornecidas ao Banco.
Modificação do contrato assinado. Nos casos de contratos sujeitos a revisão “Ex-ante”, antes de conceder uma prorrogação substancial do prazo estipulado para a execução de um contrato, ou aceitar modificações ou dispensa das condições de tal contrato, incluindo a emissão de ordem ou ordens de modificações do mesmo (salvo em situações de extrema urgência), que conjuntamente elevem o montante original do Contrato em mais de 15% do preço original, o Mutuário deverá buscar a “não objeção” do Banco à prorrogação proposta, ou modificação ou ordem(ns) de modificação. Concluindo o Banco pela inadequação da proposta com as disposições contidas no Contrato de Empréstimo e/ou Plano de Aquisições, informará prontamente o Mutuário, declarando as razões para esta decisão. Cópias de todos os adendos ao contrato deverão ser fornecidas ao Banco, para seu conhecimento.
Modificação do contrato assinado. No caso dos contratos sujeitos a revisão prévia, antes de concordar com: (a) uma prorrogação do prazo especificado para execução do contrato; (b) qualquer modificação substancial no escopo dos serviços, substituição dos principais especialistas ou outras mudanças significativas dos termos e condições do contrato ou (c) uma proposta de rescisão do contrato, o Mutuário deverá solicitar a não objeção do Banco. Se o Banco determinar que as modificações propostas são incompatíveis com as disposições do Acordo de Empréstimo e/ou do Plano de Aquisições, ele informará prontamente o Mutuário, declarando as razões de sua decisão. A cópia de todas as alterações feitas no contrato deverá ser fornecida ao Banco, para seu registro.