Modificação do contrato assinado Cláusulas Exemplificativas

Modificação do contrato assinado. 3. No caso de contratos sujeitos à revisão ex ante, o Mutuário deverá solicitar a “não objeção” do Banco, antes de conceder uma prorrogação substancial do prazo fixado para a execução do contrato, concordar com qualquer modificação substancial do escopo dos serviços, substituir pessoal essencial, renunciar a obrigações constantes das condições do contrato ou proceder a quaisquer alterações no contrato que possam, no conjunto, elevar seu valor original em mais de 15%. Se o Banco determinar que a proposta seria incompatível com as disposições do Contrato de Empréstimo, e/ou do Plano de Aquisições informará prontamente ao Mutuário, declarando suas razões. Cópias de todas as modificações o contrato deverão ser fornecidas ao Banco.
Modificação do contrato assinado. 3. Nos casos de contratos sujeitos a revisão “Ex-ante”, antes de conceder uma prorrogação substancial do prazo estipulado para a execução de um contrato, ou aceitar modificações ou dispensa das condições de tal contrato, incluindo a emissão de ordem ou ordens de modificações do mesmo (salvo em situações de extrema urgência), que conjuntamente elevem o montante original do Contrato em mais de 15% do preço original, o Mutuário deverá buscar a “não objeção” do Banco à prorrogação proposta, ou modificação ou ordem(ns) de modificação. Concluindo o Banco pela inadequação da proposta com as disposições contidas no Contrato de Empréstimo e/ou Plano de Aquisições, informará prontamente o Mutuário, declarando as razões para esta decisão. Cópias de todos os adendos ao contrato deverão ser fornecidas ao Banco, para seu conhecimento.
Modificação do contrato assinado. No caso dos contratos sujeitos a revisão prévia, antes de concordar com: (a) uma prorrogação do prazo especificado para execução do contrato; (b) qualquer modificação substancial no escopo dos serviços, substituição dos principais especialistas ou outras mudanças significativas dos termos e condições do contrato ou (c) uma proposta de rescisão do contrato, o Mutuário deverá solicitar a não objeção do Banco. Se o Banco determinar que as modificações propostas são incompatíveis com as disposições do Acordo de Empréstimo e/ou do Plano de Aquisições, ele informará prontamente o Mutuário, declarando as razões de sua decisão. A cópia de todas as alterações feitas no contrato deverá ser fornecida ao Banco, para seu registro.

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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO Extinção de Pleno Direito Extinção por vontade das Partes: Resilição bilateral e unilateral Extinção por Inadimplemento Absoluto: Resolução

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.