Modificação do contrato assinado Cláusulas Exemplificativas

Modificação do contrato assinado. 3. No caso de contratos sujeitos à revisão ex ante, o Mutuário deverá solicitar a “não objeção” do Banco, antes de conceder uma prorrogação substancial do prazo fixado para a execução do contrato, concordar com qualquer modificação substancial do escopo dos serviços, substituir pessoal essencial, renunciar a obrigações constantes das condições do contrato ou proceder a quaisquer alterações no contrato que possam, no conjunto, elevar seu valor original em mais de 15%. Se o Banco determinar que a proposta seria incompatível com as disposições do Contrato de Empréstimo, e/ou do Plano de Aquisições informará prontamente ao Mutuário, declarando suas razões. Cópias de todas as modificações o contrato deverão ser fornecidas ao Banco.
Modificação do contrato assinado. 3. Nos casos de contratos sujeitos a revisão “Ex-ante”, antes de conceder uma prorrogação substancial do prazo estipulado para a execução de um contrato, ou aceitar modificações ou dispensa das condições de tal contrato, incluindo a emissão de ordem ou ordens de modificações do mesmo (salvo em situações de extrema urgência), que conjuntamente elevem o montante original do Contrato em mais de 15% do preço original, o Mutuário deverá buscar a “não objeção” do Banco à prorrogação proposta, ou modificação ou ordem(ns) de modificação. Concluindo o Banco pela inadequação da proposta com as disposições contidas no Contrato de Empréstimo e/ou Plano de Aquisições, informará prontamente o Mutuário, declarando as razões para esta decisão. Cópias de todos os adendos ao contrato deverão ser fornecidas ao Banco, para seu conhecimento.
Modificação do contrato assinado. No caso dos contratos sujeitos a revisão prévia, antes de concordar com: (a) uma prorrogação do prazo especificado para execução do contrato; (b) qualquer modificação substancial no escopo dos serviços, substituição dos principais especialistas ou outras mudanças significativas dos termos e condições do contrato ou (c) uma proposta de rescisão do contrato, o Mutuário deverá solicitar a não objeção do Banco. Se o Banco determinar que as modificações propostas são incompatíveis com as disposições do Acordo de Empréstimo e/ou do Plano de Aquisições, ele informará prontamente o Mutuário, declarando as razões de sua decisão. A cópia de todas as alterações feitas no contrato deverá ser fornecida ao Banco, para seu registro.

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  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO Extinção de Pleno Direito Extinção por vontade das Partes: Resilição bilateral e unilateral Extinção por Inadimplemento Absoluto: Resolução

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.