Modificação do contrato assinado. No caso de contratos sujeitos à revisão ex ante, o Mutuário deverá solicitar a “não objeção” do Banco, antes de conceder uma prorrogação substancial do prazo fixado para a execução do contrato, concordar com qualquer modificação substancial do escopo dos serviços, substituir pessoal essencial, renunciar a obrigações constantes das condições do contrato ou proceder a quaisquer alterações no contrato que possam, no conjunto, elevar seu valor original em mais de 15%. Se o Banco determinar que a proposta seria incompatível com as disposições do Contrato de Empréstimo, e/ou do Plano de Aquisições informará prontamente ao Mutuário, declarando suas razões. Cópias de todas as modificações o contrato deverão ser fornecidas ao Banco.
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Samples: Consulting Agreement, Contratos De Empréstimo, Contrato De Empréstimo
Modificação do contrato assinado. No caso de contratos sujeitos à revisão ex “Ex-ante”, o Mutuário deverá solicitar a “não objeção” do Banco, antes de conceder uma prorrogação substancial do prazo fixado para a execução do contrato, concordar com qualquer modificação substancial do escopo dos serviços, substituir pessoal essencialsubstituição de pessoal-chave, renunciar a remissão de obrigações constantes das condições do contrato ou proceder a quaisquer alterações mudanças no contrato que possam, no conjunto, elevar seu valor original em mais de 15%. Se Concluindo o Banco determinar que a pela incompatibilidade dessa proposta seria incompatível de modificação, substituição, remissão ou alteração com as disposições do Contrato de Empréstimo, Empréstimo e/ou do Plano de Aquisições Aquisições, informará prontamente ao o Mutuário, declarando suas razões. Cópias de todas as modificações o todos os aditivos do contrato deverão ser fornecidas ao Banco.
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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
Modificação do contrato assinado. No caso de Sempre que os contratos estiverem sujeitos à revisão ex anteprévia e antes de conceder substancial prorrogação do prazo especificado para sua execução, de concordar com qualquer expressiva modificação no escopo dos serviços, substituir a equipe principal, dispensar condições do contrato ou fazer quaisquer alterações que possam, em conjunto, elevar em mais de 15% o valor original do instrumento legal, o Mutuário deverá solicitar a “não não-objeção” do Banco, antes de conceder uma prorrogação substancial do prazo fixado Banco para a execução do contratoproposta de extensão de prazo, concordar com qualquer modificação substancial do escopo dos serviçosmodificação, substituir pessoal essencialsubstituição, renunciar a obrigações constantes das condições do contrato dispensa ou proceder a quaisquer alterações no contrato que possam, no conjunto, elevar seu valor original em mais de 15%alteração. Se o Banco determinar que a proposta seria é incompatível com as disposições do Contrato Acordo de Empréstimo, Empréstimo e/ou do Plano de Aquisições Aquisições, ele informará prontamente ao o Mutuário, declarando suas razõesas razões de sua decisão. Cópias A cópia de todas as modificações o feitas no contrato deverão deverá ser fornecidas fornecida ao Banco.
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Samples: Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores, Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores, Diretrizes Para Seleção E Contratação De Consultores
Modificação do contrato assinado. No caso de contratos sujeitos à revisão ex “Ex-ante”, o Mutuário deverá solicitar a “não objeção” do Banco, antes de conceder uma prorrogação substancial do prazo fixado para a execução do contrato, concordar com qualquer modificação substancial do escopo dos serviços, substituir substituição de pessoal essencialchave, renunciar a renúncia de obrigações constantes das condições do contrato ou proceder a quaisquer alterações mudanças no contrato que possam, no conjunto, elevar seu valor original em mais de 15%. Se Concluindo o Banco determinar que a pela incompatibilidade dessa proposta seria incompatível de modificação, substituição, renúncia ou alteração com as disposições do Contrato de Empréstimo, Empréstimo e/ou do Plano de Aquisições Aquisições, informará prontamente ao o Mutuário, declarando suas razões. Cópias de todas as modificações o todos os aditivos do contrato deverão ser fornecidas ao Banco.
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Samples: Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores, Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores, Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores
Modificação do contrato assinado. No caso de contratos sujeitos à revisão ex ante, o Mutuário deverá solicitar a “não objeção” do Banco, antes de conceder uma prorrogação substancial do prazo fixado para a execução do contrato, concordar com qualquer modificação substancial do escopo dos serviços, substituir pessoal essencial, renunciar a obrigações constantes das condições do contrato ou proceder a quaisquer alterações no contrato que possam, no conjunto, elevar seu valor original em mais de 15%. Se o Banco determinar que a proposta seria incompatível com as disposições do Contrato de Empréstimo, e/ou do Plano de Aquisições informará prontamente ao prontamenteao Mutuário, declarando suas razões. Cópias de todas as modificações o contrato deverão ser fornecidas ao Banco.
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Samples: Consultancy Agreement