NECESSIDADE DE SIGILO Cláusulas Exemplificativas

NECESSIDADE DE SIGILO. Não foi identificada a necessidade de classificar o Estudo Preliminar Técnico como sigiloso, nos termos da Lei nº 12.527/2011, devendo o presente Estudo ser anexado ao Projeto Básico. De acordo. Submeto este Estudo Preliminar Técnico ao Sr. Diretor de Planejamento para aprovação. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ dos Santos Coordenador de Estruturação de Projetos 1 ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Gerente de Estruturação de Projetos 1 Para a comprovação da aptidão do profissional da empresa (Item 4.9 do Projeto Básico) Nome da empresa: 1. Acionista, sócio, Empregado CLT, Autônomo, Compromisso Futuro ou Diretor 2. Por ordem cronológica das datas de inicio de contrato 3. Apresentar cópia dos atestados / certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público 4. Não será considerada a sobreposição do tempo À EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL Pela presente Carta de Fiança, o Banco.............., com sede .............., CNPJ/MF nº , por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante à EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº , em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............, com sede ..............., CNPJ/MF nº .........., da importância de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RCE A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL. Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante a EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL. Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais...
NECESSIDADE DE SIGILO. 21.1. Não foi identificada a necessidade de classificar o Estudo Preliminar Técnico como sigiloso após ter sido tornado público o certame licitatório, nos termos da Lei nº 12.527/2011, e, visando a aumentar a competitividade do certame, entende-se ser o caso de publicar o valor estimado da licitação, conforme descrito neste documento, nos termos do artigo 34 da Lei nº 13.303/2016.