CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 19/10/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1565576 e o código CRC AFBD0DD0. RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CNPJ 00.889.834-0001/08 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL Xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx RG 188.13641 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP MATRÍCULA 3234099 CARGO Presidente RAZÃO SOCIAL Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco CNPJ 24.566.440/0001-79 ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx, 000 XXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO XX Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 2250, APTO. 901 XXXXXX Xxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL xxxxx@xxxxxx.xx RG 914.140 DATA DA EMISSÃO 31/03/2000 ÓR...
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato. E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA – 47ª EXPOMAQ E 48ª EXPOLAC.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor(a), em 27/12/2023, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1538609 e o código CRC A10647C2.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas ou decorrentes do presente negócio jurídico, elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Vertentes, com renúncias a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. Fica eleito o foro da Comarca do Contratante para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrado o presente contrato que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Teotônio Vilela. Nome: CPF: Nome: CPF: Item Descrição Unidade de Medida Quantidade 01 Kit de Livros – Língua Portuguesa para Aluno – 9º ano do Ensino Fundamental. Kit composto por: I-Livro organizado com propostas de práticas de oralidade, leitura e escrita com base nos gêneros textuais vinculados ao 9º ano do Ensino Fundamental - Anos Finais, descritos na Base Nacional Comum Curricular – BNCC; II-Livro de Apoio às questões vinculadas a matriz de Referência do SAEB/INEP no tocante os descritores e os gêneros textuais específicos e, III- Avaliações Extras tipo simulado, semelhantes às questões da Prova SAEB. A produção dos livros deve ter como base a norma técnica para produção de livros didáticos ABNT NBR 14869-2:2013: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para livros didáticos, com a finalidade de garantir um produto adequado, com aparência, resistência e durabilidade necessárias para a sua finalidade de uso. Esta Xxxxx não contempla os livros paradidáticos, que são livros suplementares às matérias mínimas oficiais, usados tanto em sala de aula como em biblioteca. Kit 680 02 Kit de Livros – Matemática para Aluno – 9º ano do Ensino Fundamental. Kit composto por: I-Livro organizado com propostas de raciocínio lógico e resolução de problemas matemáticos correspondentes ao 9º ano do Ensino Fundamental Anos Finais, conforme objetos de conhecimento e habilidades descritas na Base Nacional Comum Curricular; II- Livro de Apoio às questões vinculadas a matriz de referência do SAEB/INEP no tocante os descritores específicos e, III-Avaliações Extras tipo simulado semelhante às questões Prova SAEB. A produção dos livros deve ter como base a norma técnica para produção de livros didáticos ABNT NBR 14869- 2:2013: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para livros didáticos, com a finalidade de garantir um produto adequado, com aparência, resistência e durabilidade Kit 680 necessárias para a sua finalidade de uso. Esta Xxxxx não contempla os livros paradidáticos, que são livros suplementares às matérias mínima...
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO. 18.1. É eleito o Foro da Comarca da Justiça Federal de Curitiba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.