EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA
EDITAL Nº 7/2020
DIRETORIA DE GESTÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
PROCESSO Nº 50840.100001/2020-91
A EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S.A – EPL, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Complexo Parque Cidade Corporate, Torre C - 7º e 8º andares, Brasília – DF, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.763.423/0001- 30, nos termos do que disciplina o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, a Lei Federal n.º 13.303, de 30/06/2016, Decreto n.º 8.945, de 27/12/2016, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, no do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015 e nos Regulamentos de Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL, representada pela Comissão Especial de Licitação constituída pela Portaria SEI Nº 11, de 26 de maio de 2020, do Diretor de Gestão da EPL (2489949), doravante designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, nos seguintes termos:
MINUTA DE EDITAL – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO | |||
RCE ELETRÔNICO Nº 01/2020 | Data de abertura: 23/06/2020_ às 09:00h - no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços necessários à realização de estudos para subsidiar a EPL na desestatização do Porto Organizado de Itajaí (“PORTO”), localizado no município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos. | |||
Processo: 50840.000228/2020-38 | |||
Valor Estimado: R$ 2.844.464,45 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta quatro reais e quarenta e cinco centavos). | |||
SRP (S/N) | Vistoria (S/N/Facultativa) | Instrumento Contratual (S/N) | Forma de Adjudicação |
Não | Não | Sim | Menor preço Global |
Licitação. Exclusiva ME/EPP* (S/N) | Reservada Cota ME/EPP (S/N) | Exige Amostra/Demonstração/Prova de Conceito** | Dec. nº 7.174/2010 (S/N) |
Não | Não | Não | Não |
Prazo para envio da proposta | Prazo para envio da Documentação de Habilitação | ||
Até 03 (três) horas após a convocação realizada pelo(a) Presidente da Comissão Especial do RCE nº 01/2020. | Até 03 (três) horas horas após a convocação realizada pelo(a) Pregoeiro(a). | ||
Pedidos de esclarecimentos | Impugnações | ||
Observações Gerais: | |||
Documentação de habilitação (Veja item: 08 DA HABILITAÇÃO)* | |||
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicado | |||
Local da entrega dos Serviços: Os serviços serão entregues na sede da EPL, Brasília/DF, no endereço: XXX, Xxxxxx 00, Xxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000. | |||
ACOMPANHE AS SESSÕES PÚBLICAS DOS PREGÕES DA EPL PELO ENDEREÇO XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX, |
SELECIONANDO AS OPÇÕES CONSULTAS > RDC > EM ANDAMENTO > CÓD. UASG “395001”.
O EDITAL E OUTROS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO COMPRASGOVERNAMENTAIS E TAMBÉM NO ENDEREÇO XXX.XXX.XXX.XX, OPÇÃO LICITAÇÕES.
REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS
TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA DO SERVIÇO | ||||||||||
ATIVIDADE | QUANT. SERVIÇOS | UNIDADE | % DE PAGAMENTO | PRAZO DE ENTREGA | VALOR UNITÁRIO | |||||
Relatório de Transações e avaliação do negócio | 1 | número relatórios | de | 80% do valor na data da entrega do Produto a EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | 90 dias contratação | corridos | a | partir | da | R$ 498.618,80 |
Due Diligence Jurídica | 1 | número relatórios | de | 80% do valor na data da entrega do Produto a EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | 90 dias contratação | corridos | a | partir | da | R$ 611.099,10 |
Avaliação Técnico-Operacional | 1 | número relatórios | de | 80% do valor na data da entrega do Produto a EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | 90 dias contratação | corridos | a | partir | da | R$ 650.000,00 |
Avaliação de Recursos Humanos, Gestão e Governança, Atuarial e Previdenciária | 1 | número relatórios | de | 80% do valor na data da entrega do Produto a EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | 90 dias contratação | corridos | a | partir | da | R$ 419.452,13 |
Avaliação Ambiental | 1 | número relatórios | de | 80% do valor na data da entrega do Produto a EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | 90 dias contratação | corridos | a | partir | da | R$ 292.032,87 |
Promoção da Desestatização a Potenciais | 1 | Conjunto de Road | 80% do | Sob demanda | R$ 373.261,55 |
Investidores | Shows | valor na data da entrega do Produto a EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO R $ | R$ 2.844.464, |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria para EPL: CATSER (Código BR) – 809
MODALIDADE: REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL – RCE
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços necessários à realização de estudos para subsidiar a EPL na desestatização do Porto Organizado de Itajaí (“PORTO”), localizado no município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
FORMA: Eletrônica
MODO DE DISPUTA: Fechado
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global
QUANTIDADE DE LOTES: Item único.
SESSÃO PÚBLICA DO RCE ELETRÔNICO | |
DATA: | 23/06/2020 |
HORÁRIO: | 09h00min (horário de Brasília/DF) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
CÓDIGO UASG: | 395001 |
ATENÇÃO: verifique as orientações sobre RCE a seguir!
Observação: Esclarecemos que no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será utilizada a plataforma do RDC 01/2020, considerando que o sistema ainda não está adequado a Lei nº 13.303/2016.
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A - EPL
Setor Comercial Sul, Xxxxxx 0, Xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Corporate, Torre C - 7º e 8º andares. Brasília – DF - CEP: 00000-000
Tel: (55) (00)0000.0000
HOME PAGE: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
ORIENTAÇÕES SOBRE O REGIME DE CONTRATAÇÃO DA ESTATAL – RCE
A leitura das orientações abaixo não dispensa a leitura integral do Edital e seus Anexos, bem como da legislação pertinente. Os principais procedimentos e alterações a serem observadas pelos licitantes neste processo são:
O período de publicação do instrumento convocatório é de 15 (quinze) dias úteis.
O prazo para impugnação e/ou esclarecimentos referentes ao presente Edital é de até 5 (cinco) dias úteis anteriores a data agendada para abertura da sessão eletrônica.
O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico COMPRASNET, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de cadastramento de propostas.
MODO DE DISPUTA: FECHADO : as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas. O critério de julgamento das propostas é o menor preço, sobre os preços dos serviços indicados no item 1.2, e do Encarte – F, do Projeto Básico.
Inversão das fases da licitação: primeiro ocorrerá a abertura, fase de lances e julgamento das propostas, sendo exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor e, sendo este inabilitado, obedecendo-se à ordem subsequente de classificação.
Fase recursal única: a fase recursal somente ocorrerá depois da decisão quanto ao licitante habilitado e declarado provisoriamente vencedor. É obrigatório que os licitantes manifestem sua intenção de recorrer no momento oportuno, sob pena de decadência do direito, de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
Em caso de atrasos, inadimplementos, inexecuções e outros relativos ao presente Edital, poderão ser aplicadas as SANÇÕES previstas no item 18, do Projeto Básico.
O presente certame licitatório se regra pelas disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações, no Regulamento Interno de Gestão e Fiscalização de Contratos e, ainda, pelo presente Edital e seus Anexos.
O Edital e seus Anexos estão disponíveis no sítio xxx.xxx.xxx.xx e no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O processo e demais informações poderão ser obtidos junto à Comissão Especial de Licitação (CEL), pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - RCE ELETRÔNICO Nº 01/2020
1. DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços necessários à realização de estudos para subsidiar a EPL na desestatização do Porto Organizado de Itajaí (“PORTO”), localizado no município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, conforme condições e especificações constantes neste Projeto Básico.
2. 2 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
2.1 – Caberão pedidos de esclarecimento de dúvidas e impugnações ao presente Edital até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, devendo ser remetidos para a Comissão Especial de Licitação (CEL), exclusivamente via e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.1.1 – A Comissão isenta-se de quaisquer problemas com conexão de internet, provedores e/ou outros meios que impeçam o envio dos documentos citados no item 2.1 deste Edital.
2.1.2 – Não será aceita pela CEL a argumentação de que o envio foi realizado mediante comprovação pela caixa de saída do endereço eletrônico do remetente, cabendo ao licitante a responsabilidade de confirmar o recebimento ou não do documento pela Comissão.
2.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus Anexos o licitante que não o fizer até o prazo indicado no item anterior, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3 – As respostas da CEL às impugnações e aos pedidos de esclarecimento formulados serão disponibilizadas no sistema eletrônico COMPRASNET, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx, no link vinculado ao RCE, ficando sob responsabilidade dos licitantes interessados acessar o sítio para a obtenção das informações prestadas e enviadas por e-mail aos solicitantes.
2.4 – As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não têm efeito suspensivo.
2.5 – Os licitantes poderão ter vistas ao processo, de acordo com as disposições constantes do subitem 16.13 deste Edital.
3. 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste RCE quaisquer licitantes inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que tenham especificado como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.1.1 – O cadastramento com a habilitação parcial do licitante no SICAF, de que trata a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018, é válido como parte dos requisitos mínimos da contratação.
3.1.2 – O cadastramento com a habilitação parcial no SICAF poderá ser realizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3 – Não poderá(ão) participar deste RCE Eletrônico, sob pena de inabilitação:
a) Empresa em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas.
b) Empresa em dissolução ou em liquidação.
c) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a EPL, durante o prazo da sanção aplicada.
d) Empresa impedida de licitar e de contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
e) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
f) Empresas integrantes de consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, por ocasião do disposto no Acórdão nº 2831/2012 – Plenário TCU.
g) Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
h) Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
i) Empresa cujos sócios diretores ou responsáveis técnicos tenham vínculo empregatício com servidor do quadro da EPL.
j) Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação.
k) Empresas que se enquadrem em alguma das vedações previstas na lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38.
l) Empresas que se enquadre em alguma das vedações previstas no art. 46 do Regulamento de Licitações da EPL, constante no link:
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx.
3.4 – Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta Comercial.
4. 4 – DA ABERTURA DA SESSÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – A sessão pública deste RCE Eletrônico será aberta por comando do Presidente da CEL com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário discriminados a seguir:
SESSÃO PÚBLICA DO RCE ELETRÔNICO | |
DATA: | 23 de junho de 2020 |
HORÁRIO: | 09h00min (horário de Brasília/DF) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
CÓDIGO UASG: | 395001 |
4.2 – Se na data supracitada não houver expediente na EPL ou ocorrendo qualquer fato superveniente, tal como instabilidade do sistema eletrônico COMPRASNET, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Presidente da CEL em sentido contrário.
4.3 – O credenciamento do licitante dependerá do registro cadastral devidamente atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sendo que será também requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.4 – O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível para acesso ao sistema eletrônico, provido pela Secretaria de Gestão (SEGES), sendo que o credenciamento e sua manutenção dependerão de registro atualizado no SICAF.
4.5 – O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo o licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema sobre qualquer irregularidade quanto ao uso de sua senha.
4.6 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este RCE Eletrônico.
4.7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta comercial.
4.8 – O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste no Edital e seus Anexos, ou ainda com irregularidades, será desclassificado/inabilitado, não se admitindo complementação posterior, salvo se motivada por alguma diligência de ordem técnica, desde que não altere a formulação da proposta.
4.9 – É facultada à CEL ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a apresentação posterior de documentos e/ou informações que alterem a formulação da proposta.
4.10 – O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico COMPRASNET, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos.
4.11 – O licitante enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, para fazer jus aos benefícios previstos nessa Lei.
4.12 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico COMPRASNET durante todas as sessões públicas do RCE, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios por sua desconexão ou pela inobservância de quaisquer mensagens ou avisos emitidos pelo sistema.
4.13 – No caso de desconexão do Presidente da CEL no decorrer da sessão do RCE, se a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Presidente da CEL aos participantes.
4.13.1 – No caso de desconexão, o licitante deverá providenciar imediatamente, sob sua inteira responsabilidade, sua reconexão com o sistema eletrônico.
4.14 – Durante a realização deste RCE Eletrônico, a comunicação com o Presidente da CEL dar-se-á exclusivamente por meio de troca de mensagens, via chat do sistema eletrônico COMPRASNET, ou quando for o caso e o momento oportuno, pelo endereço eletrônico indicado no subitem 16.12 deste Edital. Não se admitirá contato por telefone ou qualquer outro meio.
4.15 – Caso o licitante possua qualquer tipo de dúvida quanto à operacionalidade do sistema eletrônico, o mesmo deverá recorrer previamente ao manual do fornecedor disponibilizado no portal COMPRASNET, ou buscar auxílio junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) por meio de um de seus canais de comunicação.
4.15.1 – Não cabe a CEL prestar ao licitante quaisquer informações ou orientações no tocante às funcionalidades do sistema, bem como buscar informações, esclarecimentos ou documentos junto ao provedor do sistema eletrônico, uma vez que os canais indicados no portal são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que a CEL não dispõe de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor.
5. 5 – DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO
5.1 – O licitante deverá encaminhar sua proposta comercial exclusivamente por meio do sistema eletrônico COMPRASNET, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 – Ao encaminhar sua proposta, o licitante pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.3 – A apresentação de proposta implicará também a plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.4 – O licitante deverá, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os dados fornecidos para execução dos serviços.
5.4.1 – No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas, caberá ao licitante formular imediata comunicação escrita à CEL, no prazo e momento estabelecidos neste Edital.
5.5 – O licitante deverá elaborar sua proposta levando em consideração que os serviços objetos desta licitação devem ser entregues por completo. Em consequência, ficará a cargo do licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas no Edital.
5.5.1 – A falta da comunicação referida implicará a aceitação tácita das especificações e documentações técnicas fornecidas.
5.6 – A proposta deverá ser elaborada de acordo com os preços praticados no mercado e conforme as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
5.7 – As propostas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8 - A proposta comercial deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
a) a descrição detalhada do objeto;
b) a inclusão de todos os custos necessários para a execução dos serviços nos termos do Encarte-E, do Projeto Básico;
5.9 – O prazo de validade das propostas comerciais não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
5.10 – No momento do envio da proposta comercial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o seguinte:
a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Que está ciente e concorda com todas as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
c) Que a proposta comercial foi elaborada de forma independente, de acordo com que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, do SLTI/MPOG.
d) Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
e) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5.10.1 – Na fase de habilitação, o Presidente da CEL verificará no sistema eletrônico as declarações a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, sendo que não há a necessidade do encaminhamento das mesmas pelo anexo do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail ou qualquer outro meio.
5.10.2 – Em caso de declarações falsas, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal Brasileiro), bem como nos crimes previstos nos arts. 90 a 99, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de punição administrativa, conforme as sanções previstas neste Edital.
5.11 – Até o horário marcado neste Edital para abertura da sessão de lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.12 – Depois do início da sessão de abertura e fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente motivado e comprovado, a ser avaliado pela CEL.
5.13 – Se, após o término da fase competitiva, o licitante solicitar pedido de desclassificação de sua proposta ou lance, poderá ele ser submetido a processo administrativo, para apuração da sua responsabilidade quanto à oferta de lance e posterior desistência ou não encaminhamento da proposta quando solicitada, observadas, ainda, as sanções administrativas previstas neste Edital.
5.14 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.15 – Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas sem que tenham sido devidamente registradas em campo próprio do sistema eletrônico, no momento oportuno, salvo se previsto em Lei.
5.16 – Todas as propostas comerciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico COMPRASNET.
6. 6 – DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 - A abertura da Sessão Pública deste RCE ocorrerá no dia 23/06/2020 às 09:00 (nove) horas, conforme previsto no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Presidente da COMISSÃO.
6.2 - Durante a Sessão Pública, a comunicação entre o Presidente da COMISSÃO e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “chat”, em campo próprio do sistema eletrônico, não sendo aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
6.3 - Na abertura da Sessão Pública, o Presidente da COMISSÃO verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
6.3.1. A desclassificação das propostas será feita de forma fundamentada e deverá ser registrada no Sistema Eletrônico, para acompanhamento por todas as licitantes, em tempo real.
6.3.2. O Sistema Eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas por ordem decrescente de valor.
6.4 - A Sessão Pública poderá ser suspensa administrativamente mediante comunicação do Presidente da COMISSÃO, que informará a data e o horário para a sua reabertura.
6.5 - Na hipótese de instabilidade no sistema, se ele permanecer acessível aos licitantes, não haverá prejuízo dos atos realizados.
6.5.1 - Quando a instabilidade no sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do procedimento licitatório do RCE, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.5.2 - No caso da desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, a Sessão Pública será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
6.5.3 - No caso de desconexão da licitante, esta deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar o restabelecimento da sua conexão ao sistema.
6.6 - O Presidente da COMISSÃO, após anunciada a classificação das licitantes, poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha ofertado o menor preço, para buscar melhor proposta.
6.7 - O Presidente da COMISSÃO anunciará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, imediatamente após a abertura da Sessão Pública ou, se for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.8 - Ocorrendo a participação de licitante que detenha a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os procedimentos estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações c/c arts. 83 do Regulamento de Licitações da EPL.
6.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs, EPPs e Cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.8.2. Para efeito do disposto no item 6.8, ocorrendo o empate, o sistema eletrônico convocará a ME, EPP ou Cooperativa mais bem classificada, que poderá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será, após conformidade de sua habilitação, adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.8.3. Durante o período indicado no item 6.8.2, apenas ME, EPP, Cooperativas poderão registrar o novo lance.
6.8.4. Não ocorrendo à contratação da ME, EPP ou Cooperativa, conforme item 6.8.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §1º do art. 44, da Lei Complementar n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito .
6.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs, EPPs ou Cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido no §1º, do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar, que poderá apresentar melhor oferta.
6.9 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, não sendo o caso de aplicação do direito de preferência referido no item 6.8, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.
6.10 - Por convocação do Presidente da Comissão, a licitante melhor classificada deverá encaminhar, no prazo de máximo de até 03 (três) horas, contado da intimação para tanto, a PROPOSTA DE PREÇO FINAL e a documentação de HABILITAÇÃO por meio da opção “Enviar anexo”.
6.11 – Os documentos solicitados serão apresentados preferencialmente da seguinte forma:
6.11.1 –Proposta Comercial, redigida em língua portuguesa, com clareza, isenta de entrelinhas, contendo o preço global, discriminando os valores relativos a cada serviço, constantes no item 1.2, do Projeto Básico, em algarismos arábicos e por extenso, em moeda nacional (Real), devidamente assinada e datada pelo licitante ou por seu representante legal. A carta proposta deverá ser elaborada de forma a atender, ainda, aos seguintes requisitos:
6.11.1.1 – Fazer referência ao número deste RCE, ao objeto da licitação e ao prazo de execução do objeto, e conter a razão social do licitante, o CNPJ, telefone, e-mail, endereço completo, podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos, e ao número da conta corrente, para fins de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.
6.11.1.2 – Indicar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
6.11.1.2.1 – Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para efeito de julgamento da mesma.
6.11.1.3 – Conter endereço eletrônico (e-mail) válido na proposta comercial para fins de recebimento de notificações, comunicados e intimações em formato eletrônico.
6.11.1.4 – O valor unitário e global dos serviços, da proposta aceita e habilitada no certame não poderá ser superior aos valores unitário e global constantes no Mapa comparativo de preços, constante do Estudo Técnico Preliminar da contratação.
6.11.1.5 – No preço negociado deverão estar incluídos todos os insumos, encargos sociais e trabalhistas, despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam, direta ou indiretamente, na contratação do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta comercial apresentada.
6.11.1.6 – O licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
6.11.1.7 – Serão corrigidos automaticamente pela CEL quaisquer erros de soma, multiplicação e/ou arredondamento, bem como divergências que porventura ocorrerem sobre preço unitário e o total dos produtos, constantes no Encarte E, do Projeto Básico.
6.12 – A CEL procederá à conferência dos documentos de que tratam os subitens anteriores, considerando o cumprimento dos requisitos da proposta, tais como identificação, assinatura, prazos, cronogramas, planilha, valores ofertados sobre os preços unitários e preço global, além de outros previstos nesse Edital.
6.13 – A CEL poderá realizar ou propor diligências para aferir a exequibilidade da proposta, ou ainda, para ajustar a proposta apresentada pelo licitante melhor classificado, com vistas a atender plenamente ao orçamento estimado pela EPL, compreendendo, para tanto, a readequação dos valores dos serviços que deverão ser contemplados iguais ou inferiores aos estimados, respeitando sempre os valores unitário e global ofertado na etapa de lances/negociação.
6.14– O orçamento global estimado para o objeto da licitação é de R$ 2.844.464,45 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme item 16 do Projeto Básico – Anexo I do Edital, devendo ser observado pelo licitante os valores de individuais de cada serviço nos termos da tabela a seguir:
TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA DO SERVIÇO | |||||
ATIVIDADE | QUANT. SERVIÇOS | UNIDADE | % DE PAGAMENTO | PRAZO DE ENTREGA | VALO |
Relatório de Transações e avaliação do negócio | 1 | número de relatórios | 80% do valor na data da entrega do Produto a EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | 90 dias corridos a partir da contratação | R |
Due Diligence Jurídica | 1 | número de relatórios | 80% do valor na data da entrega do Produto a EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | 90 dias corridos a partir da contratação | R$ |
Avaliação Técnico-Operacional | 1 | número de relatórios | 80% do valor na data da entrega do Produto a EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | 90 dias corridos a partir da contratação | R |
Avaliação de Recursos Humanos, Gestão e Governança, Atuarial e Previdenciária | 1 | número de relatórios | 80% do valor na data da entrega do Produto a EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | 90 dias corridos a partir da contratação | R |
Avaliação Ambiental | 1 | número de relatórios | 80% do valor na data da entrega do Produto a EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | 90 dias corridos a partir da contratação | R |
Promoção da Desestatização a Potenciais Investidores | 1 | Conjunto de Road Shows | 80% do valor na data da entrega do Produto a | Sob demanda | R |
EPL 20% do valor da aprovação do Produto pela EPL | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ | R$ |
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, sendo que será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço e cumprir os requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.2 – A CEL se subsidiará de parecer de técnico da área requisitante pertencente ao quadro da EPL, para orientar o julgamento da proposta.
7.3 – Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
Entendi
a) descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
b)apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
c) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação; e
d) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EPL.
7.3.1 – Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
7.3.2 – Quando ocorrer apresentação de proposta inexequível, a CEL emitirá parecer oportunizando o licitante comprovar a possibilidade de execução de sua proposta, com entrega de defesa fundamentada em até 2 (duas) horas , após a solicitação formal da Comissão, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada da licitante e/ou a critério da Administração.
7.3.2.1 – Nesse caso, o licitante deverá demonstrar que o valor da sua proposta é compatível com a execução completa do objeto licitado, no que tange aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
7.3.3 – A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.4 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao valor ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração de conteúdo e das condições referidas, desde que aceitas pelas CEL e que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7.5 – Não serão considerados como “alteração” os ajustes necessários na proposta, a serem ajustadas ao valor ofertado após eventual negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado ou desempate de ME/EPP, devendo tanto a proposta quanto a planilha ajustada serem encaminhadas à CEL de acordo com o subitem 6.11 deste Edital.
7.6 – A declaração definitiva do vencedor acontecerá somente no momento posterior à análise técnica quanto à proposta comercial ajustada, nos termos do subitem 6.11 e subsequentes, à análise da qualificação jurídica, qualificação técnico-operacional, técnico-profissional, fiscal (INSS e FGTS) e econômico- financeira nos termos deste Edital, sendo o resultado divulgado oficialmente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
7.7 – O licitante deve considerar que o lance ofertado prevalecerá durante toda a contratação, exceto em eventuais termos aditivos.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 – O Presidente da CEL verificará, mediante consulta on-line, os documentos relativos à habilitação do licitante declarado provisoriamente vencedor.
8.2 – A comprovação do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal (INSS e FGTS), bem como quanto à Qualificação
Econômico-Financeira, será realizada mediante consulta on-line pelo Presidente da CEL ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
8.2.1 – A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio da verificação, via sistema SICAF, dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), devendo todos serem maiores que 1,00 (um inteiro). Caso qualquer destes índices esteja igual ou inferior a 1,00 (um inteiro), o Presidente da CEL, ainda pelo sistema SICAF, verificará se o licitante possui capital igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta comercial após a etapa competitiva.
8.2.1.1 – Não apresentando tal resultado, o licitante deverá apresentar nos termos do subitem 8.6.1.3 deste Edital, as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício) do último exercício social, relativamente a data da apresentação da proposta, para fins de comprovar que atende a um desses itens, isto é, índices contábeis ou Capital Social/Patrimônio Líquido no percentual citado anteriormente.
8.2.2 – Para o licitante enquadrado na categoria de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), no que tange à comprovação da Regularidade Fiscal (INSS e FGTS) serão considerados os seguintes procedimentos:
8.2.2.1 – Se declarado vencedor, caso esteja com cadastro ou documentação vencida, o licitante deverá enviar a comprovação da Regularidade Fiscal, após solicitação do Presidente de CEL no chat do sistema COMPRASNET.
8.2.2.2 - Havendo, ainda, alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, desde que solicitado no chat do sistema eletrônico, e aceito pelo Presidente da CEL, para regularização da documentação ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
8.2.2.3 – A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no regulamento, sendo facultado à EPL convocar outro licitante remanescente para assinatura do contrato, obedecida a ordem de classificação e os critérios de habilitação, ou ainda revogar a licitação.
8.2.3 - Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
i. comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
ii. apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
iii. comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
iv. demonstração, pelo consórcio, pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, na proporção da respectiva participação;
iv.1 Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira;
v. responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
vi. obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
vii. constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
viii. proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
8.3 – O Presidente da CEL verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
a) A existência de registros impeditivos de contração no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU) junto ao Portal da Transparência, sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal CNJ, sítio xxx.xxx.xxx.xx.
c) Se na composição societária existe servidor com vínculo junto à EPL.
8.3.1 – Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores ou ainda por meio do cadastro SICAF, no que se refere à EPL, o mesmo será inabilitado.
8.4 – A validade dos documentos e certidões exigidos corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso essas documentações não contenham expressamente o prazo de validade, a EPL convenciona o prazo como sendo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
8.5 – O licitante cadastrado no SICAF, caso esteja com algum documento vencido, poderá apresentar a documentação devidamente atualizada e regularizada junto aos demais documentos de habilitação, nos termos do subitem 8.8 deste edital.
8.6 – Ainda para fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, nos termos do subitem 8.8 deste edital, os seguintes documentos:
8.6.1 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.6.1.1 – Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por Cartório Distribuidor Judicial do domicílio ou sede do licitante, que não esteja com prazo de validade vencido.
8.6.1.2 - Comprovação de capital social, devidamente integralizado, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação de certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
8.6.1.2.1 - No caso de consórcio, para atendimento da exigência prevista na alinea anterior será admitido o somatório do capital social registrado de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação;
8.6.1.3 – Balanço e Demonstrações Contábeis (DRE) do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que evidenciem os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores do que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), o licitante deverá possuir capital igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta comercial após a etapa competitiva, sob pena de inabilitação.
8.6.1.3.1 – Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- registrados e arquivados na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante; ou
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações:
- por fotocópia do Balanço e Demonstrações Contábeis devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
8.6.1.3.2 – O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntados ao Balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à CEL reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
8.6.1.3.3 – A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), todos maiores do que 1,00 (um inteiro), resultantes da aplicação das formulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial ou por meio de consulta on-line ao SICAF, apurados mediante a seguinte fórmula:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
8.6.1.3.4 – Se necessária a atualização do Balanço e do Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, deverá ser apresentado junto aos documentos em apreço o memorial de cálculo correspondente.
8.7– Relativos à Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
8.7.1 – Para Qualificação Técnico-Operacional:
8.7.1.1 - Para a Qualificação Técnica deverá(ão) ser apresentado(os) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o LICITANTE executou os seguintes serviços:
a) Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA referente a instalações portuárias que tenham estado em operação e que tenham tido movimentação anual de, no mínimo, 262.000 TEU , realizada no Brasil ou no exterior:
i. Caso as cargas movimentadas estejam expressas no atestado em toneladas, será considerado o valor de 11 toneladas para cada TEU;
ii. Caso o atestado não faça referência direta à capacidade operacional do terminal portuário, deverá ser apresentada documentação complementar que relacione o objeto do atestado com a movimentação anual referenciada.
iii. Não serão aceito atestados de capacidade técnica que se refiram a serviços prestados anteriormente a data de 05 (cinco) de junho de 2013.
b) Assessoria/consultoria na elaboração de Plano de Demissão Voluntária de organização com, no mínimo, 80 funcionários no ano de conclusão do serviço referido no atestado, realizado no Brasil ou no exterior;
c) No mínimo, 01 (um) atestado de prestação de serviço de due dilligence jurídico em processos de FUSÕES E AQUISIÇÕES, no Brasil ou no exterior, no setor de infraestrutura, com ativo mínimo de R$ 352 milhões;
8.7.1.2 - Não será admitido o somatório de atestados para a comprovação dos valores previstos nas alíenas “a”, “b” e “c” do item 8.7.1.1.
8.7.1.2.1 - Os atestados de capacidade técnica produzidos ou assinados no exterior, destinados a comprovar as experiências mencionadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 8.7.1.1, deverão possuir tradução juramentada, podendo ser exigida sua notarização e legalização no Consulado Brasileiro, admitida a aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), nos termos Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 ou outras Convenções e Tratados Internacionais de que o Brasil seja signatário que versem sobre a simplificação das exigências procedimentais acerca da legalização de documentos públicos estrangeiros.
8.7.1.3 - Os atestados de capacidade técnica produzidos em inglês ou espanhol poderão ter a respectiva tradução juramentada apresentada no momento da contratação dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS.
8.7.1.4 - Somente serão consideradas habilitadas para execução do objeto deste Edital as licitantes que demonstrarem possuir conhecimento compatível, conforme documentação abaixo especificada.
8.7.1.4.1 - A capacitação técnica da empresa será verificada mediante apresentação dos seguintes comprovações:
i. profissional que tenha atuado na elaboração de modelagem econômico-financeira no escopo de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA referente a instalações portuárias que tenham estado em operação, com movimentação anual de, no mínimo, 262.000 TEU, realizada no Brasil ou no exterior.
ii. profissional que tenha atuado na elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo no escopo de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA referente a instalações portuárias que tenham estado em operação, com movimentação anual de, no mínimo, 262.000 TEU, realizada no Brasil ou no exterior.
iii. profissional que tenha atuado em atividades de assessoria jurídica com as seguintes características mínimas: prestação de serviço de due dilligence jurídico em processos de FUSÕES E AQUISIÇÕES, no Brasil ou no exterior, no setor de infraestrutura, com ativo mínimo de R$ 352 milhões;
iv. profissional que tenha atuado em atividades de avaliação ambiental no escopo de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA referente a instalações portuárias que tenham estado em operação, com movimentação anual de, no mínimo, 262.000 TEU, realizada no Brasil ou no exterior.
v. profissional que tenha atuado em atividades de assessoria na formulação de Programa de Demissão Voluntária com as seguintes características mínimas: assessoria/consultoria na elaboração de Plano de Demissão Voluntária de organização com, no mínimo, 80 funcionários no ano de conclusão do serviço referido no atestado, realizado no Brasil ou no exterior.
8.7.1.4.2 – Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
8.7.2 – Para Qualificação Técnico-Profissional:
a) Certidão de registro ou inscrição dos profissionais detentores dos atestados, na Entidade Profissional competente, com validade na data de apresentação da proposta.
b) A qualificação da equipe técnica deverá ser avaliada com preenchimento da planilha apresentada no ANEXO II - Modelo De Planilha para apresentação dos documentos para fins de habilitação da Empresa e da equipe técnica e Encarte I - Modelo de currículo do Projeto Básico.
c) Os dados hábeis para comprovação da qualificação da equipe técnica especificados no item 4.9 e seus subitens do Projeto Básico.
8.8 – Todos os documentos solicitados pelo Presidente da CEL, tais como aqueles não contemplados no SICAF ou com validade vencida, deverão ser remetidos, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico COMPRASNET, em até 03 (três) horas, contadas da solicitação do Presidente da CEL pelo chat do referido sistema, cuja documentação de habilitação deverá ser encaminhada junto à proposta, no prazo previsto no item 6.10 do Edital.
8.8.1 – Dentro do prazo estabelecido no caput, poderão ser remetidos, por iniciativa do licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua habilitação. Nesse caso, o licitante deve manifestar o desejo de envio de nova documentação através do endereço eletrônico indicado no subitem 16.12 deste Edital, hipótese em que o Presidente da CEL fará novo uso da funcionalidade “Convocar Anexo”.
8.8.2 – No caso de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento da documentação pelo sistema eletrônico COMPRASNET, a documentação poderá ser enviada para o endereço eletrônico indicado no subitem 16.12 deste Edital, sendo tal documentação divulgada posteriormente no sítio xxx.xxx.xxx.xx para conhecimento de todos os participantes.
8.9 – Considerações relativas aos documentos habilitatórios:
8.9.1 – Sob pena de inabilitação, no que couber, todos os documentos encaminhados na habilitação do licitante deverão atender aos seguintes preceitos:
a) Estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
c) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos comprovadamente somente em nome da matriz, devendo estes ser apresentados.
e) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.9.2 – Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser enviados acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser encaminhados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.9.3 – As declarações apresentadas pelo licitante, necessárias a sua habilitação, deverão ser preferencialmente emitidas em papéis timbrados das respectivas empresas que as expediram, constando números de telefones e e-mail para contato.
8.10 – No caso de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), aplicar-se-á a disciplina do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações.
8.11 – Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Presidente da CEL examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8.12 – O Presidente da CEL poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
8.13 – Será considerada vencedora do certame a empresa que tenha a proposta aceita, bem como que tenha atendido às exigências de habilitação.
8.14 – Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à autoridade superior, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 – A proposta comercial deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão eletrônica.
9.2– Caso os prazos de que tratam a condição anterior não esteja expressamente indicado na proposta, esses serão considerados como aceitos.
9.3 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, em 120 (cento e vinte) dias corridos, e caso persista o interesse da EPL, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade anteriormente referida, por igual prazo, no mínimo.
9.4 – Se no decorrer dos 120 (cento e vinte) dias da data da abertura da sessão, não houver a solicitação ou a convocação de que trata as condições deste Edital, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida adjudicação e consequente homologação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.2 – Os atos de classificação, homologação e adjudicação serão publicados no sistema eletrônico COMPRASNET e na página xxx.xxx.xxx.xx.
11. DOS RECURSOS
11.1 – Após a fase habilitação, o sistema eletrônico COMPRASNET abrirá prazo para registro de intenção de recurso da fase de habilitação, sob pena de preclusão, e campo próprio para que os licitantes que desejarem possam manifestar sua intenção de recurso em face dos atos de classificação e habilitação, nos termos do §1º do art. 59 da Lei nº 13.303/16.
11.1.1 – As razões do recurso serão apresentadas somente na fase recursal única, após a fase de habilitação, conforme §1º do art. 59 da Lei nº 13.303/16.
11.2 – Finalizada a fase de habilitação haverá fase recursal única, nos termos do §1º, do art. 59, da Lei nº 13.303/16.
11.2.1 – Os licitantes que manifestaram intenção de recorrer em alguma das fases anteriores poderão apresentar, em campo próprio do sistema eletrônico COMPRASNET, as razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão eletrônica.
11.2.2 – O prazo para a apresentação de contrarrazões será de 5 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem anterior, caso interposto recurso, sendo que as contrarrazões deverão ser apresentadas também via sistema eletrônico.
11.2.3 – Serão desconsiderados os recursos e contrarrazões interpostos por outros meios que não via sistema eletrônico COMPRASNET.
11.2.4 – A CEL apreciará sua admissibilidade e decidirá os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo, os encaminhará à autoridade superior que terá, também, 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento deste, para decidi-lo.
11.3 – Ultrapassada a fase de recursos, não caberá desclassificação de licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.4 – Finalizada a fase recursal, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
12. DO TERMO DE CONTRATO, DAS OBRIGAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – As obrigações decorrentes da presente licitação constarão de contrato a ser firmado com a Adjudicatária, tendo por base o presente Edital, seus Anexos e a proposta apresentada, atendidas as normas vigentes.
12.2 – Sem prejuízo do disposto na Lei nº 13.303/16, do Decreto nº 8.945/16, o contrato referente à execução dos serviços será formalizado e contemplará, necessariamente, as condições já especificadas neste Edital e seus Anexos.
12.3 – A vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, a partir da data de sua assinatura, e o início dos trabalhos dar-se-á com a Ordem de Serviço e a realização prévia de reunião técnica entre as equipes da Contratante e da Contratada, com participação obrigatória da equipe de coordenadores qualificada no certame.
12.4 – O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, cuja eficácia se dará com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e vigorará pelo prazo de execução dos serviços.
12.5 – As obrigações das partes encontram-se dispostas nos itens 04 e 15 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, cabendo a Contratante a cumprir as seguintes exigências:
12.5.1 - Emitir Nota de Xxxxxxx e informar a Contratada sobre a sua emissão.
12.5.2 -Atestar a Nota Fiscal apresentada pela Contratada, após receber e aprovar cada produto discriminado.
12.5.3 -Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao cumprimento dos serviços contratados, especificando o detalhamento necessário à sua perfeita execução.
12.5.4 -Prestar as informações e esclarecimentos necessários que possam vir a ser solicitados pela empresa Contratada.
12.5.5 -Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços, em desacordo com as condições e especificações contratuais.
12.6 – Depois da homologação deste certame, a convocação da Adjudicatária será procedida por meio de Notificação para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado de seu recebimento, assinar o instrumento de contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
12.6.1 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
12.7 – Antes da celebração do contrato, a Administração realizará consulta on-line ao SICAF e aos sítios indicados no subitem 8.3 deste Edital, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.8 – É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação conforme previsto no §2º do art. 75 da Lei nº 13.303/16.
12.9 – A recusa injustificada do licitante classificado em primeiro lugar para assinar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após devidamente convocado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, o que implicará na aplicação das sanções previstas no presente Edital.
12.10 – A Contratada deverá manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste RCE.
12.11. DA FISCALIZAÇÃO
12.11.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Gerência de Estruturação 1, da Diretoria de Planejamento da EPL.
12.11.2 - Quando da entrega dos produtos, caberá ao fiscal do contrato:
a) Verificar no momento da entrega do produto, sua conformidade com o escopo do serviço contratado, bem como o cumprimento do prazo estabelecido para a entrega do mesmo;
b) Notificar a empresa Contratada da necessidade de alterações e adequações no produto recebido, respeitando os prazos determinados pela fiscalização;
12.11.3 -Aspectos fundamentais para que o fiscal de contrato possa conduzir eficientemente o processo de fiscalização:
a) conhecer o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando dúvidas com os demais setores responsáveis pela administração, objetivando o seu fiel cumprimento;
b) conhecer os serviços a serem executados;
c) solicitar, quando for o caso, que os serviços sejam refeitos por inadequação ou vícios que apresentem;
d) sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
e) verificar se a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
f) comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
g) zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
h) acompanhar o cumprimento, pela Contratada, do cronograma físico-financeiro;
i) estabelecer prazo para correção de pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências inadequadas;
j) realizar as medições dos serviços conforme parecer de avaliação e aprovação nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais;
k) não receber em mãos as notas fiscais, nem demais documentos, pois os mesmos deverão ser entregues no Setor de Protocolo.
12.11.4 -O fiscal deverá ter, em todos os contratos, atenção permanente sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância da legislação em vigor.
12.11.5 - O fiscal de contrato é independente e deve ter a responsabilidade de conduzir os trabalhos de acordo com os princípios da Administração Pública. Durante a execução do contrato sempre que necessário o fiscal deve buscar ajuda nas áreas competentes da empresa para serem resolvidas. As questões que extrapolem as suas competências devem ser encaminhadas à autoridade competente, para que possam ser resolvidas, inclusive com relação à aplicação das penalidades previstas em lei.
12.11.6 - Quando realizar reuniões com a Contratada, estas deverão ser documentadas, e o fiscal deverá elaborar memórias de reunião que deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: data; nome e assinatura dos participantes; assuntos tratados; decisões; responsáveis pelas providências a serem tomadas e prazo.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da execução das obras objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Geral da EPL, no Programa de trabalho 26.121.2126.20UA.0001, Natureza 44.90.
13.2 – Para cobrir as despesas dos exercícios subsequentes serão emitidas Notas de Empenhos, à conta da dotação orçamentaria prevista para atender despesas de mesma natureza.
14. DO PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos na EPL são realizados em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e conforme disponibilidade de recursos financeiros, pela Gerência de Finanças (GEFIN), mediante crédito bancário, observadas as disposições definidas no item 10 do Projeto Básico, ANEXO I deste Edital e além disso as seguintes exigências:
14.2 – Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.2.1 – Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
14.3 – Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária (OB) para pagamento.
14.4 – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo servidor competente, devidamente identificado, na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do prestador dos serviços.
14.4.1 – A atestação das notas fiscais/faturas referentes aos produtos aceitos caberá à fiscalização da EPL ou servidor designado para este fim.
14.5 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária, nos termos da legislação aplicável.
14.5.1 – Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.
14.5.2 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.6 – A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte da contratada.
14.6.1 – O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
14.7 – É vedado à Contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Comete infração administrativa, a Adjudicatária que se recuse a assinar o contrato, depois de devidamente notificada, sem motivo justificado, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/16.
15.2 – Ocorrendo a hipótese referida no subitem anterior, às espécies de penalidades administrativas aplicáveis ao Licitante são:
a) ADVERTÊNCIA.
b) MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta.
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de licitar e contratar com a EPL, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.2.1 não celebrar o contrato;
15.2.2 não mantiver a proposta;
15.2.3 apresentar documentação falsa;
15.2.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.2.5 comportar-se de modo inidôneo; e
15.2.6 cometer fraude fiscal.
15.3 – As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente com a indicada na alínea “b”, conforme a gravidade do fato.
15.4 – A sanção prevista na alínea “c” poderá também ser aplicada nas hipóteses previstas no artigo 84 da Lei nº 13.303/2016.
15.5 – No caso de uso indevido de informações sigilosas, serão observados, no que couber, os termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012
15.6 – As penalidades previstas no artigo anterior, quando aplicadas, devem levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade do Licitante, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, em especial, as seguintes circunstâncias:
a) a inexistência de prejuízos ou riscos à EPL;
b) a regularização do ato que ensejou a abertura do PAAR, até a primeira decisão administrativa;
c) danos que o cometimento da infração ocasionar à EPL;
d) antecedentes da Licitante;
e) o descumprimento de obrigação com a obtenção de vantagens indevidas, de qualquer espécie, em benefício próprio ou de outrem, em decorrência do inadimplemento; e
f) a não adoção de providências no sentido de evitar ou reparar atos lesivos à EPL ou a terceiros, dos quais tenha tomado conhecimento.
15.7 – No concurso de agravantes e atenuantes, a Autoridade Competente aplicará a sanção conforme indicado pelas circunstâncias preponderantes.
15.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa, concedendo prazo de até 10 (dez) dias úteis para o exercício da defesa prévia.
15.9 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/16 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/99.
15.10 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.11 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.12 - Aplicam-se as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666/1993.
15.13 – No caso de sanções decorrentes de inadimplemento na execução contratual a CONTRATADA deverá ser observada as disposições do item 18 do Projeto Básico.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar os custos e prazos dos serviços.
16.2 – Os interessados deverão examinar o projeto básico e seus anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas constantes do presente Edital e seus Anexos. O não fornecimento de todas as informações requeridas ou a apresentação de uma proposta em desacordo com a documentação solicitada no Edital e seus Anexos será de responsabilidade do licitante, podendo resultar na rejeição de sua proposta.
16.3 – O projeto referentes à execução destes serviços foram elaborados dentro dos critérios de sustentabilidade, visando a economia e redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambiental, tendo suas especificações e demais exigências de projeto norteados pela Instrução Normativa nº 01/2010 do SLTI/MPOG.
16.4 – Todo e qualquer esclarecimento pertinente a este RCE Eletrônico será sanado exclusivamente por meio de endereço eletrônico, nos termos do subitem
2.1 deste Edital. Nenhum esclarecimento a respeito do RCE será prestado por telefone.
16.4.1 – Durante a realização do RCE Eletrônico, a comunicação com o Presidente da CPL dar-se-á exclusivamente por meio do endereço eletrônico indicado no subitem 16.12 deste Edital e/ou via chat do sistema eletrônico COMPRASNET, quando for o caso e o momento oportuno.
16.5 – A Comissão Especial de Licitação (CEL) desconsiderará todos os e-mails que tratam de atividades sob responsabilidade de outros setores, tais como: envio de notas de empenho, envio de atas de registro de preços, contratos, envio de notas fiscais, pagamentos, etc. Os contatos para tratar destes assuntos devem ser direcionados exclusivamente para o(s) respectivo(s) setor(es) responsável(eis).
16.6 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados exclusivamente através da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico COMPRASNET, salvo se indicada pelo Presidente da CEL outra forma de envio, o que será definido pelo mesmo no chat do referido sistema.
16.6.1 – O Presidente da CEL somente solicitará o envio de documentos de maneira diversa à supracitada nos casos de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento da documentação pelo endereço eletrônico indicado neste Edital e/ou pelo sistema eletrônico COMPRASNET.
16.6.2 – Não serão considerados os documentos enviados por meio diverso ao solicitado pelo Presidente da CEL.
16.7 – Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico COMPRASNET e na documentação relativa ao certame.
16.8 – Os licitantes arcarão com todos os custos associados com a elaboração e apresentação de sua proposta. A EPL, em nenhum caso, será responsável ou sujeita a esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
16.9 – A participação na licitação objeto deste instrumento implicará a aceitação integral das condições nele estabelecidas, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
16.10 – A EPL poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para comprovar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, não cabendo aos licitantes direito a indenização.
16.11 – As ambiguidades e casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela CEL, observando-se rigorosamente o contido na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.945, de 17 de dezembro de 2016, na Lei Complementar nº 123 e suas alterações, no do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 e nos Regulamento de Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL, constante do link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-00-xx-0000-x-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx.
16.12 – O endereço eletrônico que deve ser utilizado para comunicação com o Presidente da CEL, bem como para todos os fins indicados neste Edital, com a devida menção ao número deste RCE, é o: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
16.13 – Os licitantes e demais interessados poderão ter vistas e solicitar arquivos digitais relativos a processos que estiverem em tramitação ou em execução na Coordenação de Licitações – COLIC, desde que respeitando as disposições contidas as seguintes orientações gerais:
a) Por meio de requerimento formal elaborado pelo interessado, devidamente assinado e contemplando a identificação do requerente, e, no caso de representante de pessoa jurídica, juntamente com documentos que possam credenciá-lo a tal representação (por exemplo, procuração ou documentação de constituição da empresa ou aqueles equivalentes, junto ao documento de identificação de quem assinou o requerimento).
b) O requerimento deve ser encaminhado à Coordenação de Licitações - COLIC exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, identificando no assunto o número do certame de que deseja obter vistas.
c) Solicitações encaminhadas após o horário de atendimento externo da Coordenação de Licitações - COLIC, ou seja, após às 19:00 horas, terão a contagem do prazo para atendimento iniciada no próximo dia útil vigente, respeitando os horários do expediente na EPL.
d) A Coordenação de Licitações - COLIC fornecerá cópias digitais dos autos do processo, de modo a primar pelos preceitos da sustentabilidade e da otimização do recurso público.
e) As vistas solicitadas serão disponibilizadas exclusivamente por e-mail ou por meio de algum hardware trazido pelo licitante para gravação dos documentos solicitados, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis após o recebimento da solicitação devidamente instruída de acordo com o estabelecido neste Edital.
f) A Comissão Especial de Licitação não se responsabilizará pelo desconhecimento dos licitantes em relação aos documentos disponibilizados na forma de vistas, e, ainda, não serão consideradas alegações de desconhecimento ou problemas de acesso, cabendo ao licitante interessado monitorar a disponibilização dos documentos no e-mail anteriormente indicado, que registrará, inclusive, o horário da postagem como modo de primarmos pela transparência dos atos.
16.14 – Solicitações de vistas a processos em tramitação ou execução em outros departamentos ou unidades da EPL deverão ser direcionadas diretamente aos mesmos, de modo que estes possam atender a este direito dos licitantes e demais interessados, desde que respeitando as normas e prazos definidos em cada departamento ou unidade.
17. DO FORO
17.1 – Para dirimir qualquer dúvida resultante da execução do presente instrumento, será competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
18. DOS ANEXOS
18.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Projeto Básico e seus encartes (A á J)
XXXXX XX – Modelo de planilha para apresentação dos documentos para fins de habilitação da empresa e da equipe técnica
XXXXX XXX - Modelo de carta de fiança bancária - garantia de cumprimento do contrato
ANEXO IV - Modelo termo de compromisso (GARANTIA)
ANEXO V – Modelo de Declaração Anticorrupção
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Compromisso e Cumprimento, à Lei Federal nº 12.846/13 (lei anticorrupção), ao código de ética da EPL e às normas correlatas
ANEXO VII – Minuta de Contrato
*Observação: O Edital e seus Anexos serão disponibilizados na íntegra, em arquivo digital, na página xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 28 de maio de 2020.
(assinatura eletrônica)
XXXX XXXXXX XXXXX TEIXEIRENSE
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – RCE Nº 01/2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador(a), em 01/06/2020, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2501536 e o código CRC 5422D392.
ANEXOS DA MINUTA DE EDITAL
XXXXX X – PROJETO BÁSICO E SEUS ENCARTES (A Á J)
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços necessários à realização de estudos para subsidiar a EPL na desestatização do Porto Organizado de Itajaí (“PORTO”), localizado em Itajaí-SC, conforme condições e especificações constantes neste PROJETO BÁSICO.
1.2. Os SERVIÇOS NECESSÁRIOS são:
(i) Relatório de Transações e avaliação do negócio;
(ii) Due Diligence Jurídica;
(iii) Avaliação técnico-operacional;
(iv) Avaliação de Recursos Humanos, Gestão e Governança, Atuarial e Previdenciária;
(v) Avaliação Ambiental; e
(vi) Promoção da Desestatização a Potenciais Investidores.
2. DA JUSTIFICATIVA, DO OBJETIVO, DO ESCOPO E DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS CONTRATADOS
2.1. A Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) é uma empresa pública que tem por finalidade estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país, interligando rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias.
2.2. A empresa, criada pela Lei nº 12.743/2012, tem por objetivo, sob demanda, e mediante contratação, planejar e estruturar projetos a serem executados pelos respectivos órgãos setoriais, podendo celebrar contratos e convênios com instituições científicas e tecnológicas voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, absorção e transferência de tecnologias e licenciamento de patentes etc.
2.3. Assim, para realizar o cumprimento de seus objetivos, necessita de suporte para a prestação de serviços especializados que subsidiem a elaboração, por parte da Empresa de Planejamento e Logística S.A - EPL, da modelagem para a desestatização do Porto de Itajaí/SC. Atualmente, apresenta significativa carência, que é produto, principalmente, do notório aumento das competências da empresa, que causou o crescimento de exigências relacionadas às atividades típicas de consultorias.
2.4. Destaca-se que, no que concerne ao princípio da eficiência[1], cabe à Administração Pública o cumprimento dos seus deveres da forma mais eficiente possível, a fim de atender aos interesses da sociedade e da organização interna do órgão. Denota-se, pois, que a Administração deve garantir a qualidade total na execução das atividades sob sua responsabilidade, o que inclui as atividades instrumentais e acessórias, objeto do presente Projeto Básico.
2.5. Nesse sentido, no art. 37 da Constituição Federal de 1998 prevê:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (grifo nosso).
2.6. Destarte, os SERVIÇOS NECESSÁRIOS têm por objetivo subsidiar o PROJETO, a ser elaborado pela EPL, e abrangerá a prestação das atividades indicadas no item 2.6 e seus subitens.
a) O Relatório de Transações e Avaliação do Negócio (Benchmarking) deve apresentar informações sobre operações de compra e venda de ativos similares, no âmbito nacional e internacional, utilizando múltiplos de mercado e paradigmas considerados relevantes (análise de múltiplos). Identificação dos múltiplos setoriais, com base nas informações de empresas de capital aberto com operações semelhantes as do PORTO;
i) Deve ser capaz de apresentar as principais características das transações, explicitando os fatores qualitativos relevantes que corroboram o valuation de cada transação, como aspectos ligados a competitividade entre Portos, diferenças operacionais, verticalização de cadeias de logística e relação com armadores e outros interessados, análise da composição societária, especialmente no que diz respeito à participação de fundos de investimento e pensão, dentre outros aspectos relevantes;
ii) Indicações de transações similares que, em seus aspectos relevantes, assemelham-se às características da transação proposta no PROJETO;
iii) Elaboração de estudo com foco nas vantagens competitivas e análise estratégica baseada nas melhores práticas, capaz de descrever o ambiente competitivo em que se insere o PORTO, explicitando-se o melhor posicionamento frente aos demais players do cluster (análise estratégica).
b) DUE DILIGENCE Jurídica do PROJETO com apresentação de relatório abrangendo a análise e a avaliação jurídicas das informações e documentos, de forma a identificar eventuais problemas que possam alterar de forma relevante o valor de negócio ou apresentar riscos ao PROJETO no que tange aos seguintes aspectos:
i) de ordem fiscal, trabalhista, previdenciária, societária, civil, regulatória, portuária, ambiental, administrativa, patrimonial e securitário;
ii) litígios existentes e potenciais, no âmbito administrativo e/ou judicial, que afetem, ou possam afetar, ou de qualquer modo estejam relacionados ao PROJETO, devendo a descrição conter o detalhamento do litígio, seu provável resultado, estimativa de conclusão e valores envolvidos;
iii) situação da titularidade e posse dos imóveis e equipamentos registrados nos controles internos da SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ, incluindo-se os bens reversíveis derivados de contratos de arrendamento portuários ou outros contratos de cessão de área firmados, e da regularidade da respectiva documentação, inclusive perante os registros públicos, indicando eventuais ônus ou gravames existentes.
iv) Além dos controles patrimoniais da SPI, o DUE DILLIGENCE deve considerar a Poligonal oficial do Porto Organizado, indicando os valores de indenizações, custas processuais e judiciais decorrentes das desapropriações e demais custos compreendidos nos processos. Os valores devem ser indicados de maneira individualziada, permitindo a análise de faseamento dos investimentos em desapropriações pela EPL. Ainda, o DUE DILLIGENCE deve apresentar o estágio de cada processo, com prazos estimados de conclusão, bem como aferir o período de tempo necessário aos processos de desapropriação de áreas ainda não iniciados, mas que estejam contemplados na POLIGONAL.
v) As atividades necessárias ao due dilligence relacionados a áreas e imóveis englobam, inclusive, o levantamento de dados primários, como consultas a cartórios, registros de imóveis e outros órgãos e entidades relacionadas a questão patrimonial da SPI.
vi) A CONTRATADA deverá realizar avaliação própria quanto ao risco de perda dos processos judicias, extrajudiciais e administrativos, sendo os dados fornecidos pela SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ de caráter meramente consultivo.
vii) apontar aspectos de natureza institucional, societária, financeira, fiscal, tributária, previdenciária, civil, regulatório, trabalhista, administrativa, ambiental, operacional e contratual que possam constituir obstáculos ao processo de desestatização do PORTO;
viii) identificar a eventual necessidade de waivers (anuência prévia) nos contratos de financiamento, que prevejam vencimento antecipado em consequencia desestatização do PORTO.
ix) análise dos contratos de arrendamento vigentes, bem como das operações portuárias tuteladas por outros institutos jurídicos, considerando os riscos e litígios oriundos da sucessão empresarial;
x) proposta de tratamento jurídico-contábil para os bens reversíveis e/ou vinculados, a partir da situação da titularidade e posse dos imóveis e equipamentos registrados no ativo imobilizado da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ e dos arrendatários e da regularidade da respectiva documentação perante os registros públicos e a Secretaria de Patrimônio da União – SPU.
c) Avaliação Ambiental do PORTO, com apresentação de relatório abrangendo a análise das informações e documentos relevantes, incluindo visita in loco dos complexos portuários sob a gestão da SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ, para fins de análise da situação ambiental dos complexos portuários, tais
como:
i) avaliar se a operação e a gestão do PORTO consideram adequadamente os potenciais riscos da atividade portuária, incluindo, mas não se limitando a:
a) vazamentos, rupturas e transbordamentos;
b) colisão, encalhos e vazamentos de embarcações que podem resultar em derramamento da carga ou combustível;
c) poluição do ar causada por combustão, ventilação da carga;
d) esgotos sanitários e resíduos sólidos;
e) transferências de organismos aquáticos nocivos e agentes poluidores, por meio de água de lastro e incrustações no casco, entre outros;
ii) identificação dos diferentes atores, as etapas e prazos estimados do processo de licenciamento ambiental em âmbito municipal, estadual e/ou federal para implementação do SERVIÇO PORTUÁRIO, incluindo a emissão dos principais atos de regularidade ambiental normalmente associados ao setor;
iii) identificação dos passivos socioambientais existentes e indicação de valor para remediação, adequação e eventuais desapropriações e remoções, com base nos processos administrativos e judiciais em curso e que tenham por objeto matéria ambiental, tanto nas instalações quanto em áreas diretamente afetadas pelo SERVIÇO PORTUÁRIO;
iv) análise da regularidade da operação, mediante as seguintes verificações:
a) processos de licenciamento em curso ou concluídos;
b) existência de licenças de operação em vigor para todas as instalações e da conformidade com as condicionantes nelas constantes; e
c) existência de outorgas de direito de uso;
v) definição das diretrizes mínimas, além da estimativa de cronograma para o processo de licenciamento ambiental e obtenção de outorga de direito de uso para o empreendimento a ser realizado pela futura concessionária, além de atividades relacionadas e eventuais desapropriações, desocupações e reassentamentos, quando aplicável;
vi) definição do custo atinente ao licenciamento ambiental e à obtenção de outorga de direito de uso, incluindo passivos existentes e aqueles que possam surgir das intervenções previstas na avaliação.
vii) avaliação da evolução do Índice de Desempenho Ambiental – IDA, da Antaq, realizando diagnóstico e plano de ação para cada indicador.
viii) a avaliação ambiental deve considerar os programas necessários à expansão e manutenção do canal aquaviário bem como os principais riscos no processo de licenciamento ambiental.
d) Avaliação de Recursos Humanos, Gestão e Governança, Atuarial e Previdenciária, incluindo a avaliação de pares nacionais e internacionais, com apresentação de relatório contemplando, entre outros aspectos, os seguintes:
i) o perfil da alta administração, empregados e terceirizados, considerando as faixas etárias, faixas salariais, o grau de escolaridade, o tempo de serviço, qualificação profissional, tipo de vínculo e estrutura de benefícios, contemplando a indicação da estrutura de pessoal ideial para a exploração do PORTO;
ii) o diagnóstico da estrutura organizacional e gerencial, contratos de terceirização de pessoal, plano de cargos e salários, programas de treinamento e avaliação, benefícios existentes, produtividade da mão de obra; índices comparativos com outras empresas similares no país e no exterior, incluindo o exame e impactos dos acordos coletivos de trabalho vigentes;
iii)o diagnóstico da estrutura de governança do Porto Organizado administrado pela SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ, com a indicação dos principais atores: órgãos governamentais, tais como Polícia Federal, Marinha do Brasil, ANVISA, ANTAQ, Receita Federal e outros, além de sindicatos, associação de práticos, Órgão de Gestão de Mão de Obra - OGMO , Operadores dos Terminais e TUP’s;
iv) análise dos instrumentos de gestão do complexo portuário, tais como Estatutos, Regimentos Internos, regulamanto de exploração do porto e outros instrumentos normativos administrativos (Atas, Resoluções etc.) e regulatórios;
v) indicação e proposição de eventuais aprimoramentos da estrutura de governança com a finalidade de melhoria do funcionamento da gestão e do desempenho operacional do porto;
vi) avaliação da uma estrutura ideal de Plano de Demissão Voluntária - PDV, a fim de equalizar a situação dos funcionários da SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ, através da avaliação dos PDV’s já realizados pela Autarquia e de outros PDV’s promovidos por outras Autoridades Portuárias ou prestadoras de
serviços públicos, indicando valores globais e individuais necessários à estruturação de um PDV;
vii) avaliação da estrutura previdenciária com apresentação de relatório indicando as responsabilidades da SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ junto ao Fundo de Previdência Complementar dos empregados e aposentados da SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ e das Entidades de Assistência à Saúde patrocinadas pela SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ, abrangendo: um breve histórico, natureza e principais características do fundo, número e perfil dos participantes por categoria de plano, diagnóstico da situação contábil, atuarial, previdenciária e jurídica, especialmente aspectos relacionados à solvência, liquidez, equacionamento de déficits, equilíbrio atuarial, governança, eventuais cobranças de dívidas entre as partes relacionadas, bem como identificação dos ajustes necessários para atender aos aspectos legais e para assegurar o equilíbrio atuarial, considerando eventuais valores de ajustes necessários a equalização do passivo atuarial da SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ;
e) Avaliação Técnico-Operacional, com apresentação de relatório que deverá considerar as diretrizes dos estudos previamente realizados pelo PODER CONCEDENTE, pela ANTAQ e pela SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ, que tratam dos complexos portuários devendo conter:
i) inventário listado das instalações e equipamentos existentes, detalhando seu estado, e indicando valores e vida útil dos bens reversíveis ou que assim devem ser considerados, conforme proposição da CONTRATADA. O inventário deve ser conciliado com os registros oficiais da ANTAQ e as diferenças materiais devem ser apuradas e apontadas;
ii) inventário listado dos terrenos, com respectivas matrículas, detalhando sua situação fundiária e estado;
iii) inventário das condições existentes nos canais de navegação;
iv) projetar e avaliar a viablidade dos investimentos necessários de reposição, expansão, melhoria e renovação do PORTO e demais infraestruturas portuárias considerando os acessos terrestres e aquaviários, infraestrutura de cais e atracagem, equipamentos portuários, instalações de armazenagem e instalações administrativas em atendimento à demanda projetada pelos instrumentos de planejamento setorial e/ou informações fornecidas pela EPL e de maneira condizente com a operação de terminais de porte semelhante;
v) projetar os investimentos em infraestrutura aquaviária, incluindo obras de abrigo, necessários à mitigação dos riscos decorrentes de enchentes, cheias e alagamentos, contemplando as diversas soluções de engenharia possíveis;
vi) orçamento detalhado dos custos de investimento (CAPEX), considerando o faseamento dos investimentos, a demanda prevista e o nível de serviço;
vii) A contratada deverá apresentar projetos dos investimentos necessários à DESESTATIZAÇÃO contendo o cronograma estimado de execução das obras bem como desenhos esquemáticos, layouts, croquis ou imagens e portfólio de produtos e equipamentos, visando ao perfeito entendimento dos principais componentes das obras e de suas localizações, e ainda outras investigações e ensaios, quando couber. Adicionalmente, deve apresentar as plantas indicando a localização, tamanho e disposição de todos os investimentos a serem realizados no complexo portuário;
viii) Deverá ser realizada análise de custos com estimativas para CAPEX ao longo de toda a duração do prazo da DESESTATIZAÇÃO, em quantidades agregadas principais ou em outras metodologias aplicáveis. São pontos essenciais da análise de custo:
a) os preços unitários deverão estar baseados em sistemas oficiais de preço, em preços de mercado ou em valores referenciais admitidos pelos órgãos da Administração Federal e da Administração local, quando aplicável, e devem, principalmente, ser aceitos pelos órgãos de fiscalização e controle. As cotações de mercado deverão conter as especificações técnicas e os dados do fornecedor, bem como devem ser realizadas no mínimo com três fornecedores. Para todos os custos unitários utilizados devem estar evidentes e rastreáveis as fontes utilizadas para a estimativa;
b) a estimativa de custo global dos investimentos deverá ter como base as quantidades, preços e demais elementos do projeto, possuindo a precisão e confiabilidade compatíveis com o nível de detalhamento do elemento técnico em análise;
c) devem ser previstos custos prévios relacionados ao licenciamento ambiental, incluindo possíveis condicionantes e resolução de passivos. Estes deverão ser complementados pelos valores provenientes da Análise Ambiental do PORTO.
ix) A Avaliação Técnico-Operacional deverá detalhar as métricas, cálculos, diretrizes e principais drivers utilizados para as estimativas para CAPEX;
x) Definição do NÍVEL DE SERVIÇO IDEAL, compatíveis com as melhores práticas internacionais, para cada componente da infraestrutura e da superestrutura do PORTO, bem como cálculos matemáticos e simulações computacionais do desempenho operacional e capacidade do porto.
xi) A Avaliação Técnico-Operacional deverá ser acompanhada de mapas e demais plantas e projetos, e apresentada em material editável, sendo as planilhas de cálculo em formato MS Excel e os desenhos em formato Cad.
xii) Os documentos deverão conter os elementos do projeto básico de que trata a Lei nº 8.987/95 e legislação complementar, especialmente no que se refere às características físicas básicas das obras, e os preços unitários deverão estar baseados em sistemas oficiais de preço, em preços de mercado ou em valores referenciais admitidos pelos órgãos da Administração Federal.
f) Promoção da Desestatização a Potenciais Investidores: promover e participar de reuniões técnicas com potenciais Invstidores e apresentações a associações de investidores, inclusive ROAD SHOW, no Brasil e no exterior, com o objetivo de prestar informações adicionais àquelas contidas nos editais, incluindo preparação de questionários a serem respondidos por estes investidores, assegurando igualdade de tratamento a todos os interessados:
i) No âmbito de cada ROAD SHOW no Brasil, a CONTRATADA deverá organizar 3 (três) reuniões de apresentação a investidores. No âmbito de cada ROAD SHOW no exterior, a CONTRATADA deverá organizar 2 (duas) reuniões. Todos os custos referentes ao ROAD SHOW serão de responsabilidade da CONTRATADA, exceto os custos referentes à participação de profissionais da EPL e/ou de outros agentes públicos nos eventos.
ii) Cada ROAD SHOW no Brasil deverá ocorrer no Rio de Janeiro, São Paulo e/ou Brasília, conforme a melhor estratégia de divulgação, em condições compatíveis com as características, relevância e complexidade do processo de desestatização do PORTO, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos diretos e indiretos relativos à promoção, organização e realização do evento, tais como aluguel de espaço, elaboração e disponibilização de apresentações institucionais ou serviços de terceiros, não se incluindo os custos referentes à participação no ROAD SHOW dos potenciais investidores, da EPL ou demais agentes públicos.
iii) Cada ROAD SHOW no Exterior deverá ocorrer em 2 (duas) cidades, sendo uma obrigatoriamente na Europa e outra nos Estados Unidos da América, cabendo a escolha da localidade à CONTRATADA, conforme a melhor estratégia de divulgação, aplicando-se igualmente o disposto no subitem acima.
iv) Caberá à CONTRATADA a preparação de todo material necessário para a realização dos ROAD SHOWS, incluindo a apresentações de alto impacto, impressos e vídeos promocionais, nos idiomas português e inglês.
v) A CONTRATADA deverá apresentar a EPL, em até 5 (cinco) dias após a realização do ROAD SHOW, documento com a descrição das principais informações e contribuições colhidas durante o evento, bem como relação de perguntas formuladas pelos investidores e propostas de respostas.
vi) Em caso de revisões ou atualizações estudos posteriores à realização do ROAD SHOW, a EPL, a seu critério, poderá solicitar a realização de novo ROAD SHOW no Brasil e no exterior, sujeito a pagamento conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
2.7. A CONTRATADA deve garantir a coerência das informações apresentadas em cada um dos produtos, evitando a apresentação de dados contraditórios ou diferentes em cada relatório. Deve, portanto, proceder a revisão e o cruzamento das informações apresentados em cada produto, a fim de garantir a qualidade e a coerência entre cada um dos relatórios.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Nos termos do inciso II, art. 44, do Regulamento de Licitações da EPL, a pretensa contratação trata-se de serviço especializado de consultoria, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, por meio do Regime de Contratação da Estatal, em sua forma eletrônica, sob o regime de empreitada por preço global, com critério de julgamento do TIPO MENOR PREÇO.
3.2. Os serviços elencados nesse Projeto Básico são passíveis de contratação indireta, conforme o estabelecido no Art. 8º, da Instrução Normativa nº 05/2017, e suas alterações, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.3. O processo licitatório a ser realizado será regido pela pela Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos nº 8.945/2016 e nº 8.538/2015, pela Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017, e suas respectivas alterações, bem como pelos regulamentos de licitações e de gestão e fiscalização de contratos da EPL.
4. DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO – SERVIÇOS NECESSÁRIOS
4.1. O regime de execução do Contrato será o da empreitada por preço global.
4.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste PROJETO BÁSICO, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens nacionais e internacionais, estruturas física e virtual, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
4.2.1. A disponibilidade das informações e documentos pela EPL, ANTAQ ou PODER CONCEDENTE e SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, inclusive por meio eletrônico, não exime a CONTRATADA da obrigação em ir aos locais das instalações do PORTO ou órgãos públicos para a obtenção de documentos e informações adicionais para a perfeita execução das avaliações.
4.3. A EPL envidará os melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência.
4.4. A Proposta de Preços da CONTRATADA deverá considerar que a obtenção das informações ocorrerá nas instalações da SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ, órgãos competentes e outros locais, quando necessário;
4.5. Os LICITANTES deverão formular suas Propostas de Preço conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA e deverão estar incluídos todos os custos para a integral execução do objeto, na forma do item acima. A EPL somente pagará a CONTRATADA pelos produtos previstos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
4.6. Os locais de prestação dos serviços incluem as seguintes localidades: Brasília/DF, Itajaí/SC, Navegantes/SC, principalmente, bem como outros locais em que devam ser prestados todos os serviços especificados neste PROJETO BÁSICO.
4.6.1. Todos os locais em que devam ser prestados os serviços especificados neste PROJETO BÁSICO, ainda que não expressamente mencionados, devem ser considerados na Proposta de Preço dos LICITANTES.
4.7. A EPL comunicará, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento, preferencialmente nas cidades Brasília/DF e Itajaí/SC.
4.8. Os prazos para a entrega dos PRODUTOS dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS estão indicados na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS.
4.9. Em até 10 (dez) dias corridos contados da data da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá realizar reunião com a EPL para:
a) apresentar a relação da Equipe de Profissionais responsável pela prestação dos serviços, devendo ser composta por profissionais com formação, qualificação e experiência condizentes com a complexidade dos serviços que devam ser prestados;
b) a Equipe de Profissionais deve incluir, no mínimo, os seguintes profissionais como coordenadores das frentes de trabalho:
i. profissional que tenha atuado na elaboração de modelagem econômico-financeira no escopo de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA referente a instalações portuárias que tenham estado em operação, com movimentação anual de, no mínimo, 262.000 TEU, realizada no Brasil ou no exterior.
ii. profissional que tenha atuado na elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo no escopo de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA referente a instalações portuárias que tenham estado em operação, com movimentação anual de, no mínimo, 262.000 TEU, realizada no Brasil ou no exterior.
iii. profissional que tenha atuado em atividades de assessoria jurídica com as seguintes características mínimas: prestação de serviço de due dilligence jurídico em processos de FUSÕES E AQUISIÇÕES, no Brasil ou no exterior, no setor de infraestrutura, com ativo mínimo de R$ 352 milhões;
iv. profissional que tenha atuado em atividades de avaliação ambiental no escopo de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA referente a instalações portuárias que tenham estado em operação, com movimentação anual de, no mínimo, 262.000 TEU, realizada no Brasil ou no exterior.
v. profissional que tenha atuado em atividades de assessoria na formulação de Programa de Demissão Voluntária com as seguintes características mínimas: assessoria/consultoria na elaboração de Plano de Demissão Voluntária de organização com, no mínimo, 80 funcionários no ano de conclusão do serviço referido no atestado, realizado no Brasil ou no exterior.
c) Caso as cargas movimentadas estejam expressas em toneladas, será considerado o valor de 11 toneladas para cada TEU.
d) Os profissionais referidos na alínea “b” serão responsáveis pela coordenação dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS e supervisão técnica das equipes da CONTRATADA, nos respectivos segmentos técnicos, devendo estar disponíveis para as interações com a EPL ao longo de toda a vigência do CONTRATO.
e) definir quais documentos deverão ser disponibilizados à CONTRATADA para a realização dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, sem prejuízo de solicitações posteriores de documentos que se revelem necessários à execução do objeto deste PROJETO BÁSICO; e
f) apresentar os Termos de Confidencialidade nos moldes dos Encartes A, B e C, anexos deste PROJETO BÁSICO, devidamente assinados, formalizados entre a EPL e a CONTRATADA para a prestação dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS.
4.10. Para os SERVIÇOS NECESSÁRIOS, a respectiva CONTRATADA, quando solicitada pela EPL, obriga-se a realizar exposições, a participar de reuniões e a prestar informações verbais e/ou por escrito, relacionados ao escopo dos serviços, bem como fazê-lo quando for necessário assessorar a EPL nos esclarecimentos, divulgação e/ou defesa do processo de desestatização do PORTO, fornecendo, nos prazos solicitados, quaisquer informações, esclarecimentos e documentos sobre os trabalhos realizados ou em andamento, destinados aos órgãos e entidades públicas, bem como a empresas interessadas, a entidades de classe e ao público em geral.
4.10.1. A obrigação da CONTRATADA descrita no item 4.10 deve ser considerada como inerente ao escopo dos serviços, sem gerar qualquer custo adicional além dos definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA e discriminados na Proposta de Preços, e será exigível em qualquer momento de execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, devendo ser desempenhada mesmo após a entrega de todos os PRODUTOS estipulados neste PROJETO BÁSICO.
4.11. A CONTRATADA realizará todas as atividades necessárias para atingir o escopo do Contrato, mantendo a qualidade e o prazo acordados para a execução dos serviços.
4.12. As informações e documentos necessários à execução do objeto deste PROJETO BÁSICO serão colocados à disposição da CONTRATADA nas dependências da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ ou deverão ser solicitados diretamente ao responsável pela sua guarda. Caso a solicitação não seja atendida em até 5 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a EPL por escrito, sem prejuízo de a CONTRATADA buscar as informações ou documentos em fontes de dados secundárias, devendo analisar e tratar eventuais inconsistências apresentadas pelos dados coletados.
4.13. Caso a CONTRATADA necessite de outras informações durante a execução dos serviços, deverá solicitar imediatamente. A pertinência desta solicitação estará sujeita à avaliação e aprovação pela EPL.
4.14. A CONTRATADA deverá entregar os PRODUTOS (relatórios, documentos, planilhas de cálculos, material de apresentação e/ou outros materiais) a EPL em 1 (uma) via impressa e por meio eletrônico (gravado em “DVD-ROM” ou “Pendrive”), utilizando-se, para tanto, dos formatos doc, odt, xls, ods, dwg ou pdf, conforme solicitado pela EPL.
4.15. O material produzido pela CONTRATADA, a exemplo de planilhas de cálculo e outros entregues em meio magnético, deverá ser acompanhado de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados. As planilhas deverão ser disponibilizados a EPL em formato executável em Microsoft Excel (formato de arquivo .xlsx) e os desenhos em formato CAD (formato de arquivo .dwg), franqueando-se acesso irrestrito à integralidade das informações empregadas na elaboração da referida planilha, inclusive as fórmulas e memórias de cálculo nela inseridas. O material deverá ser entregue acompanhado das informações referentes a cálculos, metodologias e/ou outros procedimentos técnicos adotados na execução do serviço.
4.16. Eventuais alterações no procedimento de execução do objeto do CONTRATO poderão ser efetuadas a critério da EPL ou por solicitação da CONTRATADA e previamente aprovadas pela EPL.
4.17. Nenhum relatório ou documento poderá revelar fatos protegidos por sigilo. Se, para fundamentar o relatório ou documento, a CONTRATADA utilizar-se de fatos sigilosos, estes deverão figurar em apenso, materialmente separados do relatório ou documento e preservados em casos de divulgação pública do documento.
4.18. Os documentos e relatórios deverão se basear em informações e resultados mais recentes possíveis e deverão ser atualizados tantas vezes quanto necessário para atender o processo de desestatização de acordo com o escopo dos serviços.
4.19. Os relatórios finais deverão conter um sumário executivo destacando seus pontos mais relevantes, que possam impactar direta ou indiretamente a avaliação econômico- financeira do PORTO.
5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O contrato terá vigência pelo período de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado com base nos artigos 29 e 30 do regulamento de gestão e fiscalização da EPL, até a completa execução de seu escopo contratual.
5.2. Conforme definido na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA:
a) Os produtos elencados no item 2.6 subitens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deverão ser entregues em sua versão definitiva no prazo de até 3 (três) meses a partir da assinatura do contrato;
b) O produto elencado no item 2.6 subitem “f”, deverá ser realizado integralmente no prazo de até 2 (dois) meses a partir da emissão de ordem de serviço específica;
c) A aprovação dos produtos será realizada em 2 (duas) etapas:
i. Primeira, após a entrega dos PRODUTOS, quando a CONTRATADA fará jus a 80% (oitenta por cento) do valor previsto para cada produto aprovado preliminarmente; e
ii. Segunda, no último mês de vigência do contrato, após revisões, atualizações ou ajustes demandados nos PRODUTOS, quando a CONTRATADA fará jus aos 20% (vinte por cento) remanescentes dos valores previstos para cada produto aprovado definitivamente;
5.3. A extensão do prazo de vigência contratual e a aprovação em duas etapas se justificam em razão de os PRODUTOS terem como finalidade subsidiar a EPL na elaboração de EVTEA e na definição do modelo institucional e regulatório relativos à desestatização do Porto de Itajaí, conforme previsto em cronograma de Plano de Trabalho acordado entre a EPL e a SNPTA, havendo possibilidade de ajustes e esclarecimentos pela CONTRATADA entre a entrega dos PRODUTOS até a conclusão dos estudos por parte da EPL.
5.4. Quando a prorrogação do prazo de vigência se fizer necessária para permitir a completa execução do escopo contratual, serão observadas as seguintes diretrizes:
5.4.1. A CONTRATADA não fará jus a remuneração adicional em razão de revisões, atualizações ou ajustes demandados nos PRODUTOS que já tenham sido entregues a EPL até o fim do prazo original de vigência do CONTRATO;
5.4.2. Caso seja identificada pela EPL a necessidade de elaboração de novos PRODUTOS ou de realização, por motivos alheios às CONTRATADAS, de alterações substanciais em PRODUTOS entregues até o fim do prazo original de vigência do CONTRATO que se equiparem à elaboração de um novo PRODUTO, as partes deverão celebrar aditivo contratual com o objetivo de disciplinar o escopo do novo serviço e o preço correspondente a ser pago pela EPL, considerando, para tanto, valores atribuídos a PRODUTOS similares nas TABELAS DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA DO SERVIÇO, bem como o grau de aproveitamento de serviços já executados ao longo do prazo original de vigência do CONTRATO.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A CONTRATADA prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do CONTRATO, nas modalidades de caução em dinheiro, seguro- garantia ou fiança bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do CONTRATO, prorrogáveis por igual período a critério da EPL.
6.2. Em caso de formação de consórcio, deverá ser apresentada uma única garantia, da empresa líder do consórcio.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 A habilitação parcial será realizada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e através da documentação complementar especificada neste Projeto Básico.
7.2 Sem prejuízo de outros documentos elencados no Instrumento Convocatório, a prestadora de serviço deverá apresentar, no mínimo, a documentação abaixo elencada.
7.3. Para a Qualificação Técnica deverá(ão) ser apresentado(os) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o LICITANTE executou os seguintes serviços:
a) elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA referente a instalações portuárias que tenham estado em operação e que tenham tido movimentação anual de, no mínimo, 262.000 TEU , realizada no Brasil ou no exterior:
i. Caso as cargas movimentadas estejam expressas no atestado em toneladas, será considerado o valor de 11 toneladas para cada TEU;
ii. Caso o atestado não faça referência direta à capacidade operacional do terminal portuário, deverá ser apresentada documentação complementar que relacione o objeto do atestado com a movimentação anual referenciada.
iii. Não serão aceito atestados de capacidade técnica que se refiram a serviços prestados anteriormente a data de 05 (cinco) de junho de 2013.
b) assessoria/consultoria na elaboração de Plano de Demissão Voluntária de organização com, no mínimo, 80 funcionários no ano de conclusão do serviço referido no atestado, realizado no Brasil ou no exterior;
c) No mínimo, 01 (um) atestado de prestação de serviço de due dilligence jurídico em processos de FUSÕES E AQUISIÇÕES, no Brasil ou no exterior, no setor de infraestrutura, com ativo mínimo de R$ 352 milhões;
7.4 Não será admitido o somatório de atestados para a comprovação dos valores previstos nas alíenas “a”, “b” e “c” do item 7.3.
7.4.1 Os atestados de capacidade técnica produzidos ou assinados no exterior, destinados a comprovar as experiências mencionadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 7.3, deverão possuir tradução juramentada, podendo ser exigida sua notarização e legalização no Consulado Brasileiro, admitida a aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), nos termos Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 ou outras Convenções e Tratados Internacionais de que o Brasil seja signatário que versem sobre a simplificação das exigências procedimentais acerca da legalização de documentos públicos estrangeiros.
7.4.2 Os atestados de capacidade técnica produzidos em inglês ou espanhol poderão ter a respectiva tradução juramentada apresentada no momento da contratação dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS.
7.5 Para Habilitação Econômico-Financeira deverá ser apresentada:
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Comprovação de capital social, devidamente integralizado, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação de certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
i. No caso de consórcio, para atendimento da exigência prevista na alinea anterior será admitido o somatório do capital social registrado de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
i. Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices.
ii. Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para cada item na licitação.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos da legislação vigente e conforme regulado no edital da licitação.
8.1.1. É vedada a participação na licitação de que trata este PROJETO BÁSICO de qualquer pessoa jurídica em mais de um consórcio.
8.1.2. É vedada a participação de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, na condição de sociedade coligada, controlada ou controladora, em mais de um consórcio.
8.1.3. o contratado deve apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado.
8.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, desde que previamente solicitado pela CONTRATADA e expressamente autorizado pela EPL.
8.3. A EPL se reserva ao direito exclusivo de não autorizar a subcontratação de parcela dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, quando a indicação da empresa subcontratada pela CONTRATADA puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados.
8.4. Qualquer problema decorrente da subcontratação será resolvido pela CONTRATADA, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para a EPL, mesmo que haja ônus para a CONTRATADA ou qualquer subcontratada.
8.5. A CONTRATADA será, perante a EPL, responsável pelos serviços realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO.
8.6. Será permitida a subcontratação parcial dos seguintes serviços:
a) Avaliação dos Recursos Humanos, Gestão e Governança, Atuarial e Previdenciária (item 2.6, “d”); e
b) Avaliação Ambiental (item 2.6, “c”).
8.7. A CONTRATADA ou subcontratada não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação do PROJETO. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira entre a CONTRATADA e algum dos licitantes participantes do certame.
8.7.1. A restrição disposta no item 8.1 também se aplica:
a) aos controladores, controladas, coligadas e entidades sob controle comum da CONTRATADA;
b) às pessoas físicas e jurídicas que atuarão como contratadas para a execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS pela CONTRATADA.
8.8. A EPL não realizará pagamentos diretamente às subcontratadas.
9. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. Caberá ao GESTOR DO CONTRATO a emissão de RECIBO e ACEITE, para os PRODUTOS, e TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, como instrumentos formais para confirmação da entrega e execução dos PRODUTOS e SERVIÇOS definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
9.2. A CONTRATADA deverá prestar os SERVIÇOS e entregar os PRODUTOS nas condições previstas neste PROJETO BÁSICO e nos prazos definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
9.3. Entregue o PRODUTO pela CONTRATADA, o GESTOR DO CONTRATO emitirá o respectivo RECIBO, momento a partir do qual a EPL iniciará a análise quanto à verificação da sua conformidade com as especificações técnicas previstas neste PROJETO BÁSICO, no CONTRATO e em seus Anexos.
9.4. Os PRODUTOS ou SERVIÇOS a serem entregues pela CONTRATADA, para a obtenção do RECIBO, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
9.5. Após a emissão do RECIBO, o GESTOR DO CONTRATO providenciará a verificação de conformidade dos PRODUTOS com os critérios de aceitação especificados neste PROJETO BÁSICO, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários. Verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a CONTRATADA será convocada preferencialmente por e-mail, a efetuá-los, às suas expensas, em prazo a ser acordado entre a CONTRATADA e a EPL, ou, na ausência de acordo, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação, prorrogáveis por períodos iguais ou inferiores;
b) realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas pela EPL, será emitido novo RECIBO, sendo realizada, em seguida, nova avaliação de conformidade pela EPL; e
c) não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas nos prazos especificados, o PRODUTO será rejeitado total ou parcialmente, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
9.5.1. A CONTRATADA somente será remunerada pelos serviços efetivamente prestados, devidamente recebidos e de forma DEFINITIVA.
9.6. Todos os SERVIÇOS prestados e os PRODUTOS entregues deverão apresentar qualidade compatível com as melhores práticas de mercado, bem como conteúdo e forma compatíveis com a finalidade a que se destinam.
9.7. Após o ACEITE de todos os PRODUTOS detalhados na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, a CONTRATADA poderá solicitar o RECEBIMENTO DEFINITIVO DA ETAPA, apresentando relatório indicando todos os PRODUTOS entregues, com os respectivos quantitativos discriminados.
9.7.1. Caso algum dos PRODUTOS não possa ser concluído no cronograma previsto pela EPL, desde que não haja culpa da CONTRATADA, esta poderá solicitar o RECEBIMENTO PARCIAL, indicando os PRODUTOS entregues e aceitos com os respectivos quantitativos discriminados, para fins de pagamento conforme previsto no subitem 9.7.
9.7.2. Verificado o atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste PROJETO BÁSICO, no CONTRATO e em seus Anexos, o GESTOR DO CONTRATO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO em até 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATADA, observado que este recebimento:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado;
b) transfere a EPL o conteúdo, manuseio e disposição dos PRODUTOS como seus próprios;
c) não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por incorreções reveladas posteriormente, nem pela garantia dos SERVIÇOS realizados;
d) não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo CONTRATO; e
e) não exclui a obrigação da CONTRATADA em efetuar atualizações e ajustes posteriores dos PRODUTOS de modo a atender ao processo de estruturação do PROJETO, de acordo com este PROJETO BÁSICO.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos em relação ao objeto contratual serão realizados por ocasião da conclusão de cada ETAPA definida na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO e mediante autorização do GESTOR DO CONTRATO.
10.2. Os PRODUTOS serão pagos de acordo com a quantidade solicitada pela EPL e efetivamente entregue pela CONTRATADA. Os quantitativos constantes na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA são estimativos, sendo possível a sua não utilização total pelo GESTOR DO CONTRATO, caso em que serão pagos somente os SERVIÇOS NECESSÁRIOS efetivamente prestados.
10.2.1. Caso haja a solicitação de RECEBIMENTO PARCIAL, conforme previsto no subitem 9.7.1, o GESTOR DO CONTRATO analisará o valor a ser pago relativamente aos PRODUTOS efetivamente entregues.
11. DO REAJUSTE CONTRATUAL
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência do contrato, contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Caso o contrato seja prorrogado, mediante solicitação realizada dentro do prazo de vigência contratual, os preços contratados para o novo período de vigência poderão sofrer reajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento geral da União, para o exercício de 2020 e serão solicitados pela Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
12.2 Para cobrir as despesas eventuais aditamentos serão emitidas Notas de Empenhos, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas de mesma natureza.
13. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A CONTRATADA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede a EPL e ao PODER CONCEDENTE os direitos autorais patrimoniais relativos aos PRODUTOS resultantes da prestação dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS objeto deste PROJETO BÁSICO.
13.2. A EPL e o PODER CONCEDENTE poderão utilizar ou ceder a terceiros os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação da CONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer remuneração adicional.
13.3. Todos os relatórios, análises, memorandos e documentos elaborados pela CONTRATADA poderão ser disponibilizados pela EPL, caso necessário, entre seus funcionários, diretores, consultores, a União, a SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ e órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, mas não poderão ser disponibilizados para terceiros sem o consentimento por escrito da CONTRATADA, salvo relatórios, pareceres, estudos e demais itens dos PRODUTOS a partir do recebimento definitivo pela EPL.
13.4. A EPL se compromete a mencionar o nome do autor dos PRODUTOS sempre que os utilizar.
13.5. A CONTRATADA não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo mediante prévia e expressa autorização da EPL.
13.6. A CONTRATADA renuncia expressamente aos direitos sobre as planilhas, modelos e demais materiais elaborados no âmbito dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, inclusive aqueles elaborados por prestadores de serviços subcontratados pela CONTRATADA e que sejam empregados como insumo para a elaboração dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS.
14. DA EQUIPE TÉCNICA DE APOIO A COMISSÃO ESPECIAL E GESTOR DO CONTRATO
14.1. A Equipe Técnica de Apoio a Comissão Especial para realização de licitação na modalidade de Regime de Contratações da Estatal e da comissão de fiscalização serão designados oportunamente pela EPL.
15. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA
15.1. Além de outras obrigações estipuladas no CONTRATO ou estabelecidas em lei, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA cumprir todas as disposições deste PROJETO BÁSICO, devendo prestar os SERVIÇOS NECESSÁRIOS e entregar os PRODUTOS em padrões de qualidade compatíveis com as práticas usuais de mercado.
15.2. Obriga-se a CONTRATADA a:
a) Em até 10 (dez) dias corridos contados da data da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá apresentar a relação da Equipe de Profissionais responsável pela prestação dos serviços e os respectivos currículos, devendo ser composta por profissionais com formação, qualificação e experiência condizentes com a complexidade dos serviços que devam ser prestados, nos termos do subitem 4.9 deste PROJETO BÁSICO;
b) providenciar, em relação aos serviços a serem prestados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da contratação, os registros de responsabilidade técnica necessários, caso seja exigido pela legislação aplicável, para todos os serviços e profissionais envolvidos, entregando uma via dos documentos a EPL, acompanhada da comprovação do(s) registro(s) regulares nos órgãos competentes;
c) executar os serviços objeto deste CONTRATO em conformidade com a proposta aceita, nos exatos moldes estabelecidos no Edital de Licitação, no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO, e em conformidade com o respectivo planejamento e instruções emitidas pela EPL;
d) conduzir os trabalhos de acordo com as leis, regulamentos, posturas e normas técnicas, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público, incluindo órgãos de regulamentação e fiscalização profissionais, devendo ainda conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar, junto ao público, uma boa imagem da EPL e da própria CONTRATADA;
e) cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente;
f) responsabilizar-se pela análise e estudos dos elementos técnicos fornecidos pela EPL para a execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos;
g) obter as informações necessárias para a correta execução dos trabalhos, inclusive eventuais consultas a órgãos públicos, empresas privadas e profissionais ou quaisquer outros tipos de prospecção de projetos e dados necessários à correta execução dos serviços previstos neste PROJETO BÁSICO;
h) sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS;
i) admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, mobilizando ou desmobilizando a equipe para adequá-la ao cronograma;
j) arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com a prestação dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência a EPL;
k)responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento da EPL em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, ficando a EPL, desde já, autorizado a glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a EPL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
l) substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério da EPL, apresentarem comportamento inadequado ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a eles inerentes;
m) facilitar o pleno exercício das funções que cabem ao GESTOR DO CONTRATO, sendo o não atendimento das solicitações feitas pela EPL, sem a devida justificativa, considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções do GESTOR DO CONTRATO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;
n) responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo financeiro que a EPL venha a sofrer devido a erros ou incorreções na execução dos serviços prestados, nos prazos previstos na legislação vigente;
o) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos serviços pela EPL, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa que vier a ser imposta pela EPL;
p) corrigir, sem ônus para a EPL, imperfeições, erros, vícios ou incoerências nos serviços prestados dentro do prazo de execução do CONTRATO;
q) constatado dano a bens da EPL ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, repará-los imediatamente, sob pena de a EPL lançar mão dos créditos detidos em face da CONTRATADA para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
r) A CONTRATADA declara ter ciência de que a realização dos estudos inviabiliza a participação, direta ou indiretamente, no processo licitatório da Desestatização do Porto Organizado de Itajaí.
16. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
16.1. valor de referência para a contratação, para fins de aferição do MENOR PREÇO será de R$ 2.844.464,45 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, quarenta e cinco centavos).
16.2. Para tanto, foi realizada ampla pesquisa de mercado junto a empresas especializadas na prestação de serviços similares aos especificados neste PROJETO BÁSICO.
16.3. Serão desclassificadas Propostas com valores unitários e/ou totais acima dos discriminados nas TABELAS DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
17. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
17.1. A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação da EPL.
17.2. Assim que solicitado pela EPL, a CONTRATADA deverá providenciar a assinatura, por seu representante legal, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pela EPL, responsabilizando-se pela confidencialidade das informações também em nome de seus colaboradores.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Tendo como base o Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL poderá, pela inexecução parcial ou total do objeto, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa:
18.1.2.1. Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Projeto Básico ou no Edital.
18.1.2.2. Compensatória no percentual de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento), do valor da fatura correspondente para os demais casos de descumprimento parcial do contrato.
18.1.2.3. Moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 2% (dois por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver a rescisão do contrato.
18.1.2.4. Moratória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, pela inadimplência além do prazo acima.
18.1.2.5. Moratória no percentual de 0,7% (zero vírgula sete por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, até o limite máximo de 2% (dois por cento), o qual poderá ensejar a rescisão do contrato.
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPL, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III, art. 83, da Lei nº 13.303/2016.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Caso a licitação seja revogada, ou os SERVIÇOS NECESSÁRIOS não sejam contratados, não caberá ao LICITANTE/CONTRATADA o pagamento de qualquer valor a título de indenização, ressarcimento ou compensação.
19.2. Incluem-se nas atividades da LICITANTE/CONTRATADA a participação em Audiências Públicas, reuniões presenciais ou através de videoconferência, roadshows e outros eventos necessários à execução dos serviços.
19.3. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada realização dos serviços.
19.4. Os prestadores de serviço alocados para o cumprimento do objeto licitado deverão cumprir fielmente Código de Ética e Conduta dos Profissionais da EPL.
19.5. O Contrato decorrente deste Projeto Básico poderá ser alterado, nos limites e condições previstos na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL.
19.6. A CONTRATADA deverá observar na execução do objeto contratual os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Decreto nº 9.178/2017 e adotar práticas de racionalização no uso de materiais e serviços, conforme o caso, os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
20. DA MATRIZ DE RISCO
20.1 MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
20.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – Encarte G, anexo deste Termo.
20.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – Encarte G, anexo deste Termo.
21. INTEGRAM ESTE PROJETO BÁSICO, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
21.1. Encarte A - Termo de Confidencialidade para Representante Legal
21.2. Encarte B – Termo de Confidencialidade para Profissionais
21.3. Encarte C – Termo de Confidencialidade para Representante Legal do Subcontratado
21.4. Encarte D – Glossário Técnico
21.5. Encarte E – Modelo de Proposta Comercial
21.6. Encarte F – Modelo de Ordem de Serviço
21.7. Encarte G – Matriz de Risco
21.8. Encarte H – Termo de Ciência da data de apresentação da equipe
21.9. Encarte I - Modelo de Currículo
21.10. Encarte J – Estudo Técnico Preliminar
(assinatura digital)
XXXXXXXXX XXXXX
MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
(assinatura digital)
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
(assinatura digital)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
(assinatura digital)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
De acordo. Submeto este Projeto Básico ao Sr. Diretor de Planejamento para aprovação.
(assinatura digital)
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
COORDENADOR DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS 1
(assinatura digital)
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
GERENTE DE ESTRUTURAÇÃO ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS 1
APROVO o presente Projeto Básico como proposto, por atender as disposições da Lei nº 13.303/2016, bem como do regulamento de licitações e de gestão e fiscalização da EPL. Encaminhe-se a Diretoria de Gestão para providências de sua alçada.
(assinatura digital)
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Planejamento
ENCARTE A - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL
, por seu representante legal, xxxxxxxxx designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA- EPL, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à EPL (Contrato OCS nº / - SRM , celebrado em / / ), estabelece contato com informações privadas da EPL, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da EPL e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal da EPL, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da EPL e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
1. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
2. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
3. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pela EPL ou por terceiros para a EPL;
4. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº / .
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a IV da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da EPL, signatário do Contrato OCS nº / , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da EPL poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº / , para imediata devolução à EPL, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela EPL.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº / , a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à EL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a EPL e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Xxxxx, a apresentar à EPL declaração individual de adesão e aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato OCS nº / .
De Acordo,
Representante Legal do Subcontratado:
Nome:
Cargo/Função:
CPF: Documento de Identidade (número, data, emissor):
Telefone: E-mail:
ENCARTE B - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PROFISSIONAIS
, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA- EPL, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA- EPL (Contrato OCS nº / - SRM , celebrado em / / ), estabelece contato com informações privadas da EPL, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da EPL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da EPL e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
1. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado por sociedade que preste serviço à EPL;
2. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
3. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela EPL ou por terceiros para a EPL;
4. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº / .
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a IV da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da EPL, signatário do Contrato OCS nº / , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da EPL poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº / , para imediata devolução à EPL, todo e qualquer material de propriedade destas, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela EPL.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL adotará todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à EPL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº presentes e futuras
/ , e abrangem as informações De Acordo,
Brasilia, de de .
Profissionais da Equipe:
Nome:
Cargo/Função:
CPF: Documento de Identidade (número, data, emissor):
Telefone: E-mail:
ENCARTE C - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL DO SUBCONTRATADO
, por seu representante legal, xxxxxxxxx designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA- EPL, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão de sua contratação pela sociedade para a prestação de parcela(s) dos serviços do Contrato OCS nº / (SRM ) à EPL, estabelece contato com informações privadas da EPL, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da EPL e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal da EPL, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da EPL e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
1. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
2. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
3. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pela EPL ou por terceiros para a EPL;
4. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº / .
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a IV da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da EPL, signatário do Contrato OCS nº / , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da EPL poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº / , para imediata devolução à EPL, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela EPL.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº / , a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à EPL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a sociedade e abrangem as informações presentes e futuras.
De Acordo,
Brasilia, de de .
Representante Legal do Subcontratado:
Nome:
Cargo/Função:
CPF: Documento de Identidade (número, data, emissor):
Telefone: E-mail:
ENCARTE D – GLOSSÁRIO TÉCNICO
ACEITE: ato formal, emitido pelo GESTOR DO CONTRATO, que atesta a conformidade dos PRODUTOS entregues pela CONTRATADA ao detalhamento contido neste PROJETO BÁSICO.
ANTAQ: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, criada pela Lei nº 10.233/2001.
SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ: é a autarquia municipal instituída pela Lei º 2.970, de 16 de junho de 1995 - Superintendência do Porto de Itajaí, com personalidade jurídica própria e de direito público interno, destinada a executar as atividades de Administração do Porto de Itajaí, bem como a cessão de uso gratuito dos bens integrantes do patrimônio da União afetados àquelas atividades, conforme atribuição delegada através do Convênio nº 001/95, firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes e o Município de Itajaí, assinado em data de 02 de junho de 1995 e publicado no diário Oficial da União, Seção 3, página 10386.
ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA: é a administração do porto organizado, nos termos do art. 17, § 1º da Lei nº 12.815/2013.
CONCESSÃO: cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua infraestrutura por prazo determinado, nos termos da Lei nº 12.815/2013 e demais atos normativos aplicáveis.
CONTRATADA: empresa contratada para a execução dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS. CONTRATO: contrato de prestação dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS.
COORDENADORES: são os profissionais referidos no subitem “b” do item 4.9 que serão responsáveis pela coordenação dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS e supervisão técnica das equipes da CONTRATADA, nos respectivos segmentos técnicos.
CPPI: é o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, criado pela Lei nº 13.334/2016, que passou a exercer as atribuições do CND - Conselho Nacional de Desestatização, órgão superior de decisão do Programa Nacional de Desestatização – PND a que se refere o art. 5º da Lei nº 9.491/1997.
DESESTATIZAÇÃO: venda de ativos públicos ou concessão, entendida nos termos da Lei nº 12.815/2013 como cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua infraestrutura por prazo determinado.
DUE DILIGENCE: análise ou avaliação detalhada de informações e documentos pertinentes a uma determinada sociedade e/ou seu ativo. Objetiva suportar a desestatização PORTO e consiste na aplicação de procedimentos direcionados nas áreas contábil, patrimonial, financeira, tributária, legal e trabalhista, para identificação de potenciais eventos que possam alterar, de forma relevante, a posição contábil da SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ e o valor do negócio do PROJETO. Deve, ainda, ser suficente para estimar o valor necessário à liquidação/equalização dos passivos da SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS DE ITAJAÍ no decorrer de um processo de desestatização, a partir dos cenários dispostos no MODELO JURÍDICO REGULATÓRIO PRELIMINAR.
ETAPA(S): são as etapas em que foram segmentadas as entregas de PRODUTOS e a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, nos termos da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, cuja conclusão enseja a realização de pagamentos em favor da CONTRATADA.
FUSÕES E AQUISIÇÕES: são as operações de fusão, aquisição, ofertas públicas de aquisição de ações ou reestruturações societárias, que tenham resultado em troca de titularidade de ações ou aporte de capital.
GESTOR DO CONTRATO: é o empregado da EPL formalmente encarregado do acompanhamento, fiscalização e execução de diligências relativas ao CONTRATO;
IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
LICITANTE: cada uma das entidades participantes deste procedimento licitatório.
MINFRA: Ministério da Infraestrutura, ente da administração pública direta, cujas competências estão estabelecidas no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.
NÍVEL DE SERVIÇO IDEAL: critérios operacionais, baseados nas melhores práticas internacionais e condizentes com uma operação eficiente, definidos por métricas objetivas sobre a operação da infraestrutura e da superestrutura na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS pelo PORTO. Os critérios operacionais e as respectivas métricas devem considerar a capacidade de armazenagem, os tempos de atracação, o nível de serviço dos berços, os tempos de movimentação em pátio, os tempos médios de estadia, dentre outros. Adicionalmente, o NÍVEL DE SERVIÇO IDEIAL deve ser compaível com a demanda projetada pelos instrumentos de planejamento setoriale coerente com o investimento projetado na Avaliação técnico-operacional.
PDZ: é o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário, instrumento de planejamento operacional da AUTORIDADE PORTUÁRIA, que compatibiliza as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios, do estado e da região onde se localiza o porto, visando, no horizonte temporal, o estabelecimento de ações e de metas para a expansão racional e a otimização do uso de áreas e instalações do porto, com aderência ao Plano Nacional de Logística Portuária
- PNLP e respectivo PLANO MESTRE.
PLANO MESTRE: instrumento de planejamento de Estado voltado à unidade portuária, considerando as perspectivas do planejamento estratégico do setor portuário nacional constante do Plano Nacional de Logística Portuária - PNLP, que visa direcionar as ações, as melhorias e os investimentos de curto, médio e longo prazo no porto e em seus acessos.
PND: Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 9.491/1997.
PNLI: Plano Nacional de Logística Integrada, desenvolvido ou em desenvolvimento pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL), que tem como objetivo identificar e analisar as alternativas para otimizar a movimentação de cargas utilizando as ferrovias, a cabotagem e as hidrovias, como sistemas de alta capacidade, integrados à malha rodoviária regional de forma sinérgica e harmônica.
PNLP: Plano Nacional de Logística Portuária, instrumento de Estado de planejamento estratégico do setor portuário nacional, que visa identificar vocações dos diversos portos, conforme o conjunto de suas respectivas áreas de influência, definindo cenários de curto, médio e longo prazo com alternativas de intervenção na infraestrutura e nos sistemas de gestão, garantindo a eficiente alocação de recursos a partir da priorização de investimentos, evitando a superposição de esforços e considerando as disposições do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT).
PODER CONCEDENTE: é a União, pessoa jurídica de direito público interno.
POLIGONAL: área do Porto Organizado de Itajaí, conforme definida pela Portaria nº 499, de 5 de julho de 2019.
PORTO: Porto Organizado de Itajaí, atualmente delegado ao Município de Itajaí, nos termos do Convênio de Delegação nº 08/1997, composto por suas infraestruturas e superestruturas destiandas a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS portuários e atividades acessórias.
PORTO ORGANIZADO: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de AUTORIDADE PORTUÁRIA, nos termos da Lei nº 12.815/2013.
PPI: Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, criado pela Medida Provisória nº 727, de 12 de maio de 2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.334/2016.
PRODUTOS: são os resultados dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS, a serem entregues à EPL sob a forma de relatórios, documentos, pareceres, atividades ou apresentações, conforme o caso, especificados neste PROJETO BÁSICO.
PROJETO: é o empreendimento a ser modelado a partir da realização dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS com vistas à desestatização do PORTO, o qual envolverá a participação privada na disponibilização de infraestrutura e prestação dos SERVIÇOS PORTUÁRIOS.
RECEBIMENTO DEFINITIVO: é o ateste pelo GESTOR DO CONTRATO, da entrega de todos os PRODUTOS e execução de todos os SERVIÇOS NECESSÁRIOS, pela CONTRATADA definido neste PROJETO BÁSICO.
RECEBIMENTO PARCIAL: é o ateste pelo GESTOR DO CONTRATO do cumprimento pela CONTRATADA entrega definida neste PROJETO BÁSICO, exceto em relação a SERVIÇOS e PRODUTOS ainda pendentes, permitindo o pagamento dos que já tenham sido objeto de ACEITE pelo GESTOR DO CONTRATO.
RECIBO: ato formal que atesta a entrega do PRODUTO pela CONTRATADA, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações técnicas previstas neste PROJETO BÁSICO.
ROAD SHOW: são as rodadas de apresentações do negócio realizadas para potenciais investidores.
SERVIÇOS NECESSÁRIOS: compreendem os serviços técnicos, completos e suficientes, capazes de subsidiar os estudos a serem realizados pela EPL, contemplando aspecots como coleta de dados, análise, proposição de metodologias, mensuração de valores monetários, dentre outros.
SERVIÇOS PORTUÁRIOS: correspondem à totalidade dos serviços prestados pelo PORTO, incluindo - mas não se limitando - à função de ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA e à gestão, expansão, manutenção, administração e exploração do Porto de Itajaí.
TCU: é o Tribunal de Contas da União, órgão de controle e fiscalização de processos de desestatização dos SERVIÇOS PORTUÁRIOS, entre outros.
Twenty-foot equivalent unit (TEU): Uma unidade equivalente a um contêiner marítimo padrão de 20 pés de comprimento. Dessa forma, um contêiner de quarenta pés é considerado como dois contêineres de vinte pés ou 2 TEU. O TEU também é usado para indicar a capacidade nominal de navios porta- contêineres ou terminais de contêineres e em estatísticas sobre o trânsito de contêineres nos portos.
ENCARTE “E” - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (EM PAPEL PERSONALIZADO DA EMPRESA) À Empresa de Planejamento e Logística S/A - EPL RCE Nº 01/2020 PROCESSO Nº 50840.000228/2020-38 Prezado Senhor, Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para prestação de serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para atender às necessidades das Unidades Organizacionais da Empresa de Planejamento e Logística – EPL, nos termos das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, conforme abaixo: | |||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE DE SERVIÇO(A) | VR. TOTAL | |
a) Relatório de Transações e Avaliação do Negócio (Benchmarking) | 01 | ||
b) DUE DILIGENCE Jurídica do PROJETO | 01 | ||
c) Avaliação Ambiental do PORTO | 01 | ||
d) Avaliação de Recursos Humanos, Gestão e Governança, Atuarial e Previdenciária | 01 | ||
e) Avaliação Técnico-Operacional | 01 | ||
f) Promoção da Desestatização a Potenciais Investidores (inclusive ROAD SHOW) | 01 | ||
TOTAL | |||
Declaramos que nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços, objeto desta contratação, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação. O prazo de validade da proposta é de: ( ) dias, contados da data de apresentação da proposta de preços (Obs.: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias). Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo, determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: | |||
DADOS DA EMPRESA: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ/MF: | |||
Endereço: | |||
Tel./Fax: | |||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Banco: | Agência: | Nº C/C: | |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: | |||
Nome: | |||
Endereço: | |||
CEP: | Cidade: | UF: | |
CPF: | Cargo/Função: | ||
RG: | Órgão Expedido: | ||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal | ||
OBS.: OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES NAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. |
ENCARTE “F” - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Contrato nº /
Licitação nº / - EPL (UASG 395001) Data: / /
A Empresa de Planejamento e Logística - EPL (ou participante), por meio do empregado público (nome), matrícula SIAPE (número), e em face do Contrato em epígrafe, requer à Empresa (nome), CNPJ (número), endereço (indicar), telefone (indicar), e-mail (indicar), a execução de serviços de xxxxxxxxx, conforme abaixo indicado:
Equipamentos e quantidades a serem instalados: (indicar) Quantidades de cópias previstas (mensal): (indicar)
Softwares a serem instalados: (indicar)
Prazo para Implantação da Solução: (indicar)
Prazo Total para Prestação dos Serviços: (indicar) Endereço: (indicar)
R$: (informar valor total Previsto para o serviço a ser prestado – mensal e total)
Nome/carimbo e Assinatura do Empregado da EPL
Recebi, em / / , a presente Ordem de Serviço, obrigando-me desde já a realizar o serviço dela constante, no prazo e valor acima indicado, conforme o Projeto Básico e a proposta de preços correlatos.
Nome e Assinatura do Responsável Legal pela Contratada RG e CPF
ENCARTE G – MATRIZ DE RISCO DA CONTRATAÇÃO | |||||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO | |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência do Contratado na execução contratual. | Contratado | ||
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | ||
Risco atinente ao Tempo da Execução | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela EPL, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | EPL | |
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratado | ||
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção | Contratado | ||
cambial (hedge). | |||||
Elevação de gastos com viagens superiores ao estimado pelo Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Melhor planejamento contratual. | Contratado | ||
Risco da Atividade Empresarial | Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | EPL | |
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico- Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | ||
Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a EPL, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da EPL por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela EPL | Contratado | ||
Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e | |||||
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da EPL recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da EPL. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela EPL. | Contratado | |
ENCARTE H - TERMO DE CIÊNCIA DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA EQUIPE
, por seu representante legal, xxxxxxxxx designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CIÊNCIA, a apresentar a equipe técnica em até 10 (dez) dias corridos contados da data da assinatura do CONTRATO, bem como cumprir com os requisitos dispostos no item 4.9 do Projeto Básico.
ENCARTE I - MODELO DE CURRÍCULO
Nome do profissional:
Data de nascimento:
Nacionalidade:
1. Educação Superior
Curso:
Instituição:
Ano de Conclusão:
Curso:
Instituição:
Ano de Conclusão:
Curso:
Instituição:
Ano de Conclusão:
2. Pós Graudação
Curso:
Instituição:
Ano de Conclusão:
Curso:
Instituição:
Ano de Conclusão:
Curso:
Instituição:
Ano de Conclusão:
3. Associações profissionais às quais pertence:
4. Outras especialidades:
5. Idiomas:
Idioma Xx Xxxxxxx Fala_
6. Histórico dos Serviços/Projetos/Atividades
De:
Empresa:
Cargo ocupado:
Descrição do Serviço/Projeto/Atividades:
De:
Empresa:
Cargo ocupado:
Descrição do Serviço/Projeto/Atividades:
De:
Empresa:
Cargo ocupado:
Descrição do Serviço/Projeto/Atividades:
De:
Empresa:
Cargo ocupado:
Descrição do Serviço/Projeto/Atividades:
De:
Empresa:
Cargo ocupado:
Descrição do Serviço/Projeto/Atividades:
Áreas de especialização:
Certificado:
Certifico, segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência.
Data:
XXXXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (2468717)
1. Objetivo
O presente documento tem como objetivo apresentar os principais elementos necessários à elaboração da contratação de serviços especializados que subsidiem a elaboração, por parte da Empresa de Planejamento e Logística S.A - EPL, da modelagem para a desestatização do Porto de Itajaí/SC, incluindo Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA e definição do modelo institucional e regulatório.
Este Estudo Preliminar Técnico tem por base o “Documento de Formalização da Demanda” e de seu anexo – Plano de trabalho. Adicionalmente, o Estudo Preliminar visa atender as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em especial da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, o Regulamento de Licitações da EPL e sobretudo a Lei Federal nº 13.303/2016.
Adicionalmente, conforme art. 79 do Regulamento de Licitações da EPL, caberá ao Agente/Comissão de Licitação conduzir a sessão pública, que poderá ser realizada pelos modos de disputa aberto ou fechado.
2. Breve histórico
O processo de desestatização dos Portos brasileiros teve início em 2017 com a inclusão da Companhia de Docas do Espírito Santo – CODESA no Programa de Parceria de Investimentos – PPI, mediante a Resolução do Conselho do PPI nº 14, de 23 de agosto de 2017. Naquela oportunidade, os estudos que envolvem a definição do modelo de desestatização e diretrizes de edital e contrato foram contratados pelo Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Mais recentemente, na ocasião da 10ª reunião do Conselho do PPI, o Porto de Santos e a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP foram incluídos no PPI.
Quanto ao Porto de Itajaí, as tratativas preliminares sobre o processo de desestatização iniciaram-se com o Ofício nº 341/2019/SNPTA, pelo qual a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA informa a Empresa de Planejamento e Logística S.A. – EPL acerca da possibilidade de condução dos Estudos pela Empresa.
Após tratativas preliminares entre a Secretaria e a EPL, deu-se início a elaboração de cronograma e definição de um plano de trabalho. Dessa forma, o Estudo Preliminar Técnico deve ser compreendido em conjunto com o Plano de Trabalho e o ato de formalização da demanda.
3. Da necessidade da contratação
A contratação encontra-se no escopo do EVTEA para a desestatização do Porto de Itajaí/SC, a ser realizado pela EPL. Inicialmente, importante consignar que a EPL possui ampla expertise na elaboração de EVTEAs no setor portuário, especificamente no que tange aos processos de arrendamento de áreas. Nesse ponto, desde 2017, a EPL entregou 34 estudos de diferentes arrendamentos portuários que foram ou serão objeto de leilão. Assim, como princípio, definiu-se que a condução dos EVTEA para a desestatização do Porto de Itajaí-SC será realizada pela EPL, aproveitando-se a expertise da equipe técnica da Empresa.
A partir das discussões realizadas no âmbito da Gerência de Estruturação de Projetos 1, Diretoria de Planejamento e Presidência da EPL, com participação da SNPTA, definiu-se o Plano de Trabalho e o Cronograma Preliminar.
Durante a elaboração do Plano de Trabalho, definiu-se a necessidade de contratação de serviços externos que sirvam de subsídio a modelagem a ser realizada pela EPL. A necessidade decorre de diversos fatores, podendo-se citar:
(i) o cronograma ajustado;
(ii) aproveitamento da expertise do mercado na prestação de serviços específicos;
(iii) ganhos de escala na contratação;
(iv) melhor aproveitamento da equipe de Portos da EPL; e
(v) grau de especialização de determinados serviços.
Quanto ao cronograma, verifica-se a existência de diversas etapas internas e externas no processo que devem culminar com a realização do leilão do ativo. Nesse ponto, a contratação externa trará uma série de subsídios necessários à proposição de um modelo institucional-regulatório para a desestatização do Porto. Por exemplo, a definição do valor necessário a um possível Plano de Demissão Voluntária ou a constatação de riscos jurídicos ao processo de desestatização serão antecipados e devidamente endereçados pelo Poder Concedente e pela EPL na etapa interna de trabalhos de elaboração do EVTEA.
Ainda sobre o cronograma, é importante notar que os serviços externos a serem contratados demandam um montante considerável de atuação de profissionais in loco no Porto, como a elaboração de inventários, levantamento de situações patrimoniais de terrenos, avaliação de estado de conservação de equipamentos e avaliação ambiental. Nesse ponto, entendeu-se que a utilização exclusiva do corpo técnico da EPL poderia trazer riscos na execução dos trabalhos in loco, dada a amplitude do escopo.
No que tange a expertise do mercado, entendeu-se que a EPL não apresenta um quadro técnico suficiente para o atendimento ao grau de especialização necessário. Cita-se como exemplo a necessidade do envolvimento de profissionais da área atuarial, jurídica (due diligence jurídico das mais variadas especialidades: tributária, regulatória, trabalhista, etc) e de transações (fusões e aquisições). Ou seja, tratam-se de serviços comuns oferecidos pelo mercado e que não demandam rearranjos internos de equipe, capacitação ou busca por profissionais específicos para o quadro da EPL. Adicionalmente, a experiência do mercado nessas áreas deve trazer ganhos técnicos ao projeto.
Outro ponto relevante é a possibilidade de ganhos de escala na contratação. Além dos requisitos técnicos dos serviços objeto da contratação, há de se atentar aos aspectos logísticos e operacionais dos trabalhos. Nesse ponto, grande parte dos serviços contratados demanda a realização de trabalhos in loco e com uma quantidade significativa de mão-de-obra, bem como de reuniões em Brasília. Nesse ponto, aproveitar a estrutura de empresas com atuação local ou nacional podem trazer ganhos de produtividade para o projeto e reduzir os custos com deslocamentos, com possibilidade de utilização dos mesmos profissionais em mais de um serviço.
Deve-se, ainda, considerar a melhor utilização dos quadros da EPL especializados na área portuária. Além da desestatização do Porto de Itajaí, cabe destacar que a equipe também é responsável pelos estudos dos terminais portuários que compõe o Programa de Arrendamentos Portuários do Ministério da Infraestrutura. Assim, o deslocamento dos profissionais para atividades como, por exemplo, coleta de dados in loco, realização de inventários e de laudos de equipamentos por longo período de tempo seria um risco para o referido Programa de Arrendamentos. Além disso, considera-se que a expertise dos profissionais será melhor empregada nas atividades de supervisão do trabalho dos contratados mediante reuniões de alinhamento, acompanhamento do cronograma de trabalhos e gestão do contrato de prestação de serviço firmado com a contratada. Com base nas informações coletadas por meio da contratação, a equipe da EPL realizará as análises necessárias e elaborará a versão final dos estudos.
Pelo exposto, atesta-se a necessidade da contratação em função do apertado cronograma, da expertise do mercado na prestação de serviços considerados comuns, pela melhor utilização do quadro funcional da EPL no desempenho de atividades de supervisão da contratada e nos ganhos de escala decorrentes da contratação. Ainda, alinha-se ao escopo do projeto, trazendo economicidade, aumento da produtividade e redução dos riscos no cumprimento do cronograma preliminar acordado com o Poder Concedente.
4. Alinhamento com os Instrumentos de Planejamento da EPL
Verifica-se que a contratação está alinhada com as “ações previstas para o exercício de 2020” do Plano de Negócios 2020 da EPL. No referido Plano consta a “Desestatização do Porto de Itajaí (SC)” como projeto a ser iniciado no ano de 2020.
5. Requisitos da Contratação
A definição dos requisitos técnicos da contratação dependem da complexidade dos serviços a serem prestados e da não-limitação a competição no certame licitatório. Assim, buscaram-se parâmetros objetivos para a qualificação técnica tanto dos coordenadores de cada equipe quanto da contratada.
a) Qualificação técnica da Licitante
Nesse sentido, definiu-se como critério mínimo a movimentação anual de 262 mil TEU’s (twenty equivalent unit), no ano da conclusão do serviço específico, para o atestado de comprovação de capacidade técnica dos serviços relacionados ao relatório técnico-operacional, avaliação ambiental e do Relatório de Transações e Avaliação do Negócio. Considera-se um critério razoável, uma vez que a movimentação do Porto de Itajaí atingiu 523 mil TEU em 2019, ou seja, o critério corresponde a 50% da movimentação verificada no último ano. Ainda, importante notar que o critério mínimo de movimentação atende a recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU. O quadro a seguir mostra a movimentação de contêineres (principal carga de Itajaí) nos portos brasileiros em 2019:
Porto Público e Privado | TEU |
Santos | 3.231.274 |
Paranaguá | 865.110 |
Porto Itapoá Terminais Portuários | 735.139 |
Portonave - Terminais Portuários De Navegantes | 709.346 |
Rio Grande | 679.911 |
Dp World Santos | 673.292 |
Porto Chibatão | 547.943 |
Itajaí | 523.916 |
Suape | 476.306 |
Rio De Janeiro | 372.907 |
Terminal Portuário Do Pecém | 340.046 |
Salvador | 323.645 |
Itaguaí | 253.987 |
Vitória | 226.596 |
Vila Do Conde | 130.082 |
Super Terminais Comércio E Indústria | 123.172 |
Fortaleza | 66.086 |
Imbituba | 58.887 |
Natal | 46.688 |
Terminal Santa Clara | 45.371 |
Passarão | 8.951 |
Chibatão Navegação E Comércio | 8.947 |
Fonte: Anuário estatístico da Antaq. Pesquisa em 16/03/2020
Nesse sentido, reforça-se que o critério adotado atende tanto a complexidade dos serviços quanto à busca pela competitividade no certame licitatório, uma vez que, em se considerando os portos brasileiros, 12 terminais movimentaram mais de 262 mil TEU’s em 2019.
Ainda, aumentando-se o escopo de análise, verifica-se a existência de diversos outros portos com movimentação significativamente superior a movimentação utilizada como critério para a habilitação técnica. Os dados a seguir consideram todas as cargas movimentadas, incluindo contêineres, no ano de 2019:
Porto Público e Privado | Peso Carga Bruta (t) | TEU (11t =1TEU) |
Terminal Marítimo De Ponta Da Madeira | 190.112.096 | 17.282.918 |
Santos | 106.211.153 | 9.655.559 |
Terminal De Tubarão | 76.351.560 | 6.941.051 |
Terminal Aquaviário De Angra Dos Reis | 51.904.571 | 4.718.597 |
Paranaguá | 48.458.439 | 4.405.313 |
Itaguaí | 43.186.416 | 3.926.038 |
Terminal Aquaviário De São Sebastião (Xxxxxxxxx Xxxxxxx) | 43.162.678 | 3.923.880 |
Rio Grande | 25.801.685 | 2.345.608 |
Itaqui | 25.171.461 | 2.288.315 |
Suape | 23.891.460 | 2.171.951 |
Porto Do Açu - Terminal De Minério | 23.042.251 | 2.094.750 |
Terminal Da Ilha Guaíba – Tig | 21.007.815 | 1.909.801 |
Terminal De Petróleo Tpet/Toil – Açu | 19.331.385 | 1.757.399 |
Terminal Portuário Do Pecém | 18.075.471 | 1.643.225 |
Terminal Aquaviário De Madre De Deus | 16.575.517 | 1.506.865 |
Porto Sudeste Do Brasil | 16.445.893 | 1.495.081 |
Terminal Aquaviário Da Ilha D'Água | 16.177.293 | 1.470.663 |
Terminal Portuário Privativo Da Alumar | 14.303.943 | 1.300.358 |
Vila Do Conde | 13.761.446 | 1.251.041 |
Santarém | 12.622.038 | 1.147.458 |
Terminal De Praia Mole | 12.389.484 | 1.126.317 |
Terminal Trombetas | 12.176.886 | 1.106.990 |
São Francisco Do Sul | 11.194.870 | 1.017.715 |
Terminal Integrador Portuário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Tiplam | 11.036.746 | 1.003.341 |
Terminal Aquaviário De Osório | 10.854.578 | 986.780 |
Terminal Graneleiro Hermasa | 9.326.186 | 847.835 |
Terminal Aquaviário De São Francisco Do Sul | 8.577.819 | 779.802 |
Portocel - Terminal Especializado De Barra Do Riacho | 8.140.843 | 740.077 |
Ternium Br | 8.052.489 | 732.044 |
Terminal Vila Do Conde | 8.010.224 | 728.202 |
Porto Itapoá Terminais Portuários | 8.002.614 | 727.510 |
Dp World Santos | 7.944.277 | 722.207 |
Portonave - Terminais Portuários De Navegantes | 7.811.844 | 710.168 |
Terminal Marítimo Alfandegado Privativo De Uso Misto De Praia Mole | 7.057.254 | 641.569 |
Vitória | 6.986.921 | 635.175 |
Terbian - Terminal Bianchini | 6.969.051 | 633.550 |
Terminal Fluvial De Juruti | 6.833.852 | 621.259 |
Rio De Janeiro | 6.779.563 | 616.324 |
Porto Chibatão | 6.695.174 | 608.652 |
Aratu | 6.368.990 | 578.999 |
Imbituba | 5.761.428 | 523.766 |
Terminal Ponta Da Montanha | 5.483.429 | 498.494 |
Itajaí | 5.347.592 | 486.145 |
Terfron | 5.238.915 | 476.265 |
Salvador | 5.100.835 | 463.712 |
Terminal Portuário Cotegipe | 4.788.816 | 435.347 |
Areia Branca | 4.458.203 | 405.291 |
Fortaleza | 4.392.403 | 399.309 |
Terminal Aquaviário De Manaus | 4.096.808 | 372.437 |
Terminais Fluviais Do Brasil | 4.062.480 | 369.316 |
Hidrovias Do Brasil Miritituba | 3.568.619 | 324.420 |
Cattalini Terminais Marítimos | 3.567.562 | 324.324 |
Fonte: Anuário estatístico da Antaq. Pesquisa em 17/04/2020
Observa-se que 52 Portos Públicos e Privados tem movimentação superior ao critério mínimo estabelecido para a qualificação técnica.
No entanto, cumpre consignar que o exercício realizado acima busca apenas criar referenciais teóricos acerca da suficiência e robustez do critério utilizado. Deve-se, ainda, atentar as regras presentes no Edital e no Projeto Básico, a fim de verificar que as instalações portuárias a que se referem esses documentos compreendem um conjunto de ativos diferente dos exemplos acima citados, podendo se tratar, por exemplo, de arrendamentos. Ou seja, o atestado está atrelado à movimentação da instalação portuária para a qual os serviços foram efetivamente realizados.
Ainda, quanto a temporalidade dos serviços objeto do atestado, definiu-se como marco temporal a vigência da Lei de Portos, que alterou de maneira profunda a organização do setor. Assim, definiu-se 5 de junho de 2013 como a data inicial que compreende o período onde os serviços prestados
podem ser objeto de atestado. Assim, serviços que tenham sido concluídos anteriormente a vigência da Lei de Portos não poderão ser utilizados para fins de atestação da qualificação técnica do licitante.
Ao mesmo tempo, pela especificidade dos serviços a serem prestados no item da contratação “Avaliação de Recursos Humanos, Gestão e Governança, Atuarial e Previdenciária”, como a necessidade de contratação de atuários e de outros especialistas, entendeu-se como possível a subcontratação parcial do objeto. Além disso, o critério de qualificação técnica adotado foi balizado conforme o tamanho do quadro atual da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI -, que, excluindo-se estagiários, é de 161 funcionários (pesquisa realizada do sítio eletrônico da SPI em 31 de janeiro de 2020). Assim, definiu-se como critério a participação da licitante em elaboração de Plano de Demissão Voluntária de organização com no mínimo 80 funcionários no ano de conclusão do serviço referido no atestado, realizado no Brasil ou no exterior. Esse critério, mais uma vez, atende ao postulado do TCU citado anteriormente.
Por fim, adotou-se critério de, no mínimo, um atestado para o produto “due diligence jurídico”, em serviços prestados no Brasil ou no exterior em processos de fusão e aquisição, cujo ativo total seja de no mínio R$ 352 milhões de reais. O valor referencial foi definido como sendo o de 50% do ativo total declarado pela Superintendência do Porto de Itajaí, em dezembro de 2018, através do envio do Balanço Patrimonial à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Além das qualificações técnicas, entende-se necessário que a qualificação econômica da licitante atenda ao disposto no inc. III, art. 26, do Regulamento de Licitações da EPL, bem como do inc. III, art. 58 da Lei Nº 13.303/2016.
b) Subcontratação
Importa, ainda, registrar que se permite a contratação parcial dos serviços relacionados a “Avaliação de Recursos Humanos, Gestão e Governança, Atuarial e Previdenciária” e a “Avaliação Ambiental”. Entendeu-se que, pela especificidade das matérias e a interdisciplinalriedade necessária a elaboração dos relatórios, a subcontratação parcial permitiria uma maior variedade de arranjos internos das licitantes. Por exemplo, a licitante vencedora não precisaria, necessariamente, ter um atuário especializado em seu quadro próprio, podendo realizar os serviços atrelados a mensuração de passivos previdenciários através da subcontratação desse serviço.
Dessa forma, firmou-se entendimento no sentido de que a possibilidade de subcontratação parcial nos dois produtos supracitados aumentariam o número de empresas interessadas, ampliando a competição e a possibilidade de arranjos empresariais, trazendo benefícios ao processo licitatório sem incorrer em riscos à qualidade dos trabalhos.
c) Qualificação técnica dos coordenadores das equipes
A qualificação técnica dos coordenadores das frentes de trabalho é a mesma qualificação exigida para a licitante. Ou seja, a licitante, além de comprovar a qualificação técnica atestando sua capacidade, deve apresentar no momento da contratação equipe de coordenadores que atendam aos mesmos critérios da qualificação técnica da licitante para conduzir as frentes de trabalho. Dessa forma, garante-se que os profissionais envolvidos na elaboração dos produtos e supervisão das frentes de trabalho também atendam aos critérios técnicos exigidos no certame licitatório.
d) Possibilidade de formação de consórcios
Tendo em vista a amplitude a especialidade dos serviços, entende-se que a possibilidade de formação de consórcios é importante para a ampla competição na licitação. Assim, devem-se definir regras editalícias que permitam a formação de consórcios, atendo-se, também, as regras necessárias à preservação da condição competitiva, como, por exemplo, a vedação a participação na licitação de qualquer pessoa jurídica em mais de um consórcio.
e) Propriedade Intelectual
Deve-se consignar nas regras editalícias que se ceda a EPL e ao Poder Concedente os direitos autorais e patrimoniais relativos aos produtos resultantes da prestação dos serviços e a utilização dos produtos pela EPL e Poder Concedente.
6. Pesquisa de Mercado
A pesquisa foi realizada em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa MP/SLTI nº 05, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa MP nº 03, de 20 de abril de 2017, da qual, pela sua relevância, transcreve-se:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa com os fornecedores , desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
Sobre o tema, consoante o § 1º do art. 2º, sempre que possível, de forma a ampliar o seu escopo, utiliza-se preços de mais de uma fonte, conforme recomendado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.170/2007 – Plenário - TCU).
Posto isso, ressalta-se que para a definição do preço de referência utilizou-se a metodologia mencionada na Instrução Normativa MP/SLTI nº 05, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa MP nº 03, de 20 de abril de 2017 que prevê aos parágrafos 2º e 5º do Art. 2º do tratado normativo.
Art. 2º (...)
§ 2º § 2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
(...)
§ 5º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo..
Com o intuito de embasar o valor estimado da contratação, realizou-se pesquisa de mercado contemplando 39 empresas com potencial para realização dos serviços necessários. Desses, obteve-se 12 respostas positivas e 2 respostas negativas.
Além disso, realizou-se pesquisa quanto a contratações similares de outros entes públicos, identificando-se o Pregão BNDES nº 12/2019, que teve por objeto a contratação de serviços necessários para a realização de estudos para a desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA.
No entanto, a despeito da similaridade de alguns produtos do escopo da contratação conduzida pelo BNDES para com a atual, verifica-se que o escopo da contratação do BNDES é significativamente maior. Desse escopo maior decorre a possibilidade de ganhos de escala pela contratada, o que pode acarretar em valores discrepantes em se comparando com uma contratação de escopo menor. Dessa forma, entendeu-se que a utilização do resultado homologado do Pregão BNDES nº 12/2019, pela diferença de escopo do objeto, poderia levar a uma distorção na aferição do valor estimado da contratação.
Sobre a base de preços da pesquisa de mercado, procedeu-se avaliação quanto à exequibilidade e a excessividade dos preços que a compõe.
Para tanto, utilizou-se a sugestão presente no “Manual de Orientação de Pesquisa de Preços” do Superior Tribunal de Justiça.
Do ponto de vista do racional, primeiramente excluiu-se da base os preços que excediam mais de 30% da média para cada produto, excluindo- se, assim, os valores considerados “excessivos”. Dessa nova base, excluiu-se os valores que ficavam abaixo de 70% da média calculada, excluindo-se os valores considerados inexequíveis. Por fim, chegou-se a uma terceira base, onde se calculou, novamente, a média de cada produto. Intitulamos essa metodologia de “Metodologia A”.
Adicionalmente, procedeu-se avaliação tendo como valor de referência o preço médio, eliminados os valores discrepantes (em relação a amostra obtida), utilizando os conceitos estatísticos de coeficiente de variação e desvio padrão. Intitulamos essa metodologia de “Metodologia B”.
O resultado comparativo das duas metodologias aplicadas mostra um grau adequado de similaridade. Dessa forma, acolheu-se o menor valor obtido entre as duas metodologias como o valor estimado da contratação:
Metodologia | Valor Estimado da Contratação (R$) |
Metodologia A | 2.844.464 |
Metodologia B | 2.874.259 |
7. Levantamento de mercado e justificativa da escolha da solução
Conforme descrito anteriormente neste Estudo Preliminar Técnico, deve-se considerar que existem outras iniciativas do Governo Federal paralela a desestatização do Porto de Itajaí. Cita-se como exemplo a desestatização da CODESA, cujos estudos estão sendo conduzidos pelo BNDES. Ao se analisar o escopo dos trabalhos e o processo que culminou com o Pregão Eletrônico BNDES nº 12/2019, verificam-se algumas similaridades para com o escopo pretendido pela EPL.
De forma resumida, as principais diferenças decorrem dos escopos do trabalho realizados internamente em cada órgão condutor dos estudos: no caso do BNDES, a estratégia adotada foi de uma contratação de quase a totalidade do escopo dos trabalhos. Como já citado anteriormente, em decorrência da expertise do quadro de servidores da EPL no setor portuário e da experiência pretérita com o Programa de Arrendamentos Portuários do governo federal, a estratégia adotada pela EPL é a de realizar a totalidade do EVTEA, buscando na contratação externa a coleta de subsídios especializados que suportem a modelagem a ser proposta.
Quanto à justificativa, conforme detalhado no Plano de Trabalho e descrito anteriormente neste Estudo Preliminar Técnico, entende-se que o escopo da contratação guarda profunda relação com a condução do processo de desestatização do Porto de Itajaí, trazendo ganhos de produtividade e reduzindo o risco do processo de desestatização como um todo. Nesse ponto, ainda, depreende-se que o Plano de Trabalho, aprovado pelo Poder Concedente, detalhou as etapas dos trabalhos e demonstrou a inserção da contratação no escopo dos trabalhos necessários ao Estudo de Viabilidade. Argumentos adicionais foram endereçados na justificativa da necessidade da contratação.
Quanto ao levantamento de mercado e das alternativas, entende-se que o mercado conta com diversas empresas capazes de prestar o serviço, conforme se constatou no momento do Pregão Eletrônico BNDES nº 12/2019. Nesse sentido, as alternativas da solução estão diretamente relacionadas ao escopo dos trabalhos no processo de desestatização conduzido pela EPL e a estratégia de contratação de alguns produtos no mercado.
Assim, trançaram-se os seguintes cenários para o escopo da contratação.
ALTERNATIVA 1 – CONTRATAÇÃO DE TODO O ESCOPO DOS TRABALHOS
A primeira alternativa é a contratação de um “pacote fechado” de todo o escopo dos trabalhos, restando a EPL a gestão do contrato, a supervisão do andamento do cronograma e a avaliação dos produtos entregues pela contratada. Esse modelo foi aplicado em outros processos de desestatização conduzidos por órgãos do governo federal, em especial, pelo BNDES.
De início, como frisado anteriormente, importa destacar que a equipe especializada de Portos da EPL tem larga experiência no setor. Assim, muitos dos desafios a serem superados no processo de desestatização do Porto de Itajaí assemelham-se a questões tratadas no âmbito dos estudos de arrendamentos portuários. Dessa forma, a contratação de todo o EVTEA externamente mostra-se contraproducente, uma vez que além de não aproveitar a expertise da EPL no setor delegaria decisões cruciais da modelagem e da definição do modelo regulatório e institucional da desestatização para a contratada, principalmente no que tange a implementação das diretrizes da política pública no âmbito do EVTEA, da modelagem e da definição do modelo regulatório e institucional aplicável.
Pelo exposto, conclui-se que a alternativa 1 não é a solução que melhor molda-se a estratégia adotada pela EPL.
ALTERATIVA 2 – REALIZAÇÃO DE TODO ESCOPO INTERNAMENTE
Assim como a contratação de todo o espoco externamente, entende-se que a realização de todos os trabalhos internamente, com aumento da equipe e contratação de especialistas específicos para a equipe, seria uma medida contraproducente. Primeiramente, encontram-se diversas empresas altamente capacitadas e especializadas em nichos de mercado necessários aos trabalhos da EPL no âmbito de elaboração do EVTEA. Dessa forma, mostra-se mais produtivo aproveitar essa expertise do mercado na elaboração de produtos acessórios que subsidiem a equipe da EPL na elaboração do EVTEA.
Nesse ponto, deve-se ainda apontar a limitação orçamentária que impede a contratação de pessoal e o tempo necessário para se encontrar os profissionais necessários no mercado como fatores de risco relevantes para o andamento do processo de desestatização.
Portanto, mais uma vez, a realização de todo o escopo dos trabalhos necessários à modelagem da desestatização de forma interna não se caracteriza como alternativa viável, econômica e produtiva, além de trazer demasiados riscos ao processo.
ALTERNATIVA 3 – CONTRATAÇÃO PARCIAL DO ESCOPO
No cotejo das alternativas, a contratação parcial do escopo dos trabalhos é a que melhor molda-se aos objetivos de mitigação dos riscos do processo de desestatização, de aproveitamento da expertise tanto do mercado quanto do quadro especializado da EPL e de busca pelo bom andamento dos trabalhos e cumprimento do cronograma. Conforme consignado no Plano de Trabalho, a área técnica segregou de forma clara o escopo dos trabalhos que devem ser objeto da contratação. Assim, a contratação parcial do escopo é a alternativa que atende as necessidades da EPL e que traz maior segurança ao andamento do processo de desestatização.
Nesse sentido, a alternativa 3 é a que melhor se amolda as necessidades da EPL, do cumprimento do cronograma acordado no Plano de Trabalho junto ao Poder Concedente e a mitigação dos riscos tanto da contratação quanto no andamento dos trabalhos.
Ainda, é importante sublinhar que o escopo dos serviços objeto da contratação tratam-se de serviços comuns. Analisando-se o mercado de consultoria, identificam-se uma série de empresas capazes de prestar os serviços requisitados. Nesse ponto, importante rememorar mais uma vez o Pregão Eletrônico BNDES nº 12/2019, onde tivemos uma série de licitantes participantes. Todavia, dada a caracterização dos serviços como sendo de natureza especializados, entende-se que o regime de contratação da estatal, na sua forma eletrônica, como procedimento licitatório, apresenta-se como a alternativa que melhor atende aos requisitos da contratação vez que os riscos serão devidamente mitigados entre a EPL e a contratada.
8. Estimativas de preços ou preços referenciais
Conforme metodologia disposta no item 6 deste Estudo, os valores estimados da contratação são os seguintes:
ATIVIDADE | QTD. | Valor |
Relatório de Transações e avaliação do negócio | 1 | 498.618,80 |
Due Diligence Jurídica | 1 | 611.099,10 |
Avaliação Técnico-Operacional | 1 | 650.000,00 |
Avaliação de Recursos Humanos, Gestão 1 419.452,13 e Governança, Atuarial e Previdenciaria | ||
Avaliação Ambiental | 1 | 292.032,87 |
Promoção da Desestatização a Potenciais Investidores | 1 | 373.261,55 |
Total | 2.844.464,45 |
Assim, o valor estimado da contratação é de R$ 2.844.464,45.
9. Descrição da solução como um todo
A solução de contratação de alguns produtos do escopo total do trabalho está inserida no contexto de elaboração do EVTEA pela EPL. Exemplificativamente, os produtos devem ser capazes de estimar os valores necessários à desapropriação das áreas da poligonal do Porto que não estejam sob o controle patrimonial da SPI; estimativas de CAPEX; cálculos de capacidade da infraestrutura e da superestrutura do Porto, etc. Todos esses subsídios
serão utilizados pela EPL no momento da modelagem econômico-financeira e na definição do modelo institucional e regulatório aplicável, conforme consta no Plano de Trabalho aprovado pelo Poder Concedente.
10. Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto
A avaliação quanto ao parcelamento da solução e a individualização do objeto devem ser compreendidas no contexto de todo o processo de desestatização, de seus riscos e do Plano de Trabalho.
Inicialmente, devem-se registrar os riscos ao cronograma do processo de desestatização advindos de um eventual parcelamento da solução. No caso de problemas na entrega de um dos produtos necessários à modelagem, todo o cronograma sofreria prejuízos. Assim, do ponto de vista do cronograma, entende-se como essencial que a solução seja desenvolvida por um único contratado, mitigando-se o risco de que os produtos não sejam entregues tempestivamente.
Outro ponto relevante diz respeito à necessidade de interação entre as equipes nas frentes de trabalho da contratada. Com o parcelamento da solução, existem riscos a qualidade dos produtos e das informações reportadas nos relatórios. Espera-se que com uma contratada, individualmente ou com firmas em consórcio, apresentem relatórios conciliados entre si. Por exemplo, as informações referentes ao processo de desapropriação de áreas, constante no due diligence jurídico, deve apresentar informações condizentes com o levantamento de inventário do Relatório Técnico-Operacional. Assim, entende-se que o não parcelamento da solução e do objeto traz menores riscos ao processo de elaboração do EVTEA pela EPL.
Outro relevante ponto diz respeito à gestão dos trabalhos da contratada pela equipe da EPL. Além dos riscos já listados, um eventual parcelamento da solução e do objeto traria prejuízo as demais atribuições da equipe especializada no setor portuário, uma vez que, como já mencionado, a equipe também é responsável pelos estudos que integram o Programa de Arrendamentos Portuários do Governo Federal. A centralização do monitoramento dos trabalhos da contratada, das reuniões de alinhamento e da fiscalização do contrato mostra-se de suma importância para o melhor aproveitamento dos recursos humanos da EPL.
Pelo exposto, entende-se que o parcelamento da solução ou do objeto trariam riscos relevantes à elaboração do EVTEA pela EPL, ao processo de desestatização do Porto de Itajaí e aos demais processos sob responsabilidade da equipe de portos da Empresa.
11. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis
Conforme amplamente discutido no presente Estudo Preliminar Técnico, pretende-se que a contratação traga a melhor alocação possível dos recursos humanos do quadro especializado no andamento tanto no processo de desestatização do Porto de Itajaí quanto nos estudos que atendem ao Programa de Arrendamentos Portuários do Governo Federal.
Quanto aos recursos financeiros disponíveis, importante notar que o custo da contratação será incluído no ressarcimento à EPL devido na ocasião do leilão do ativo, a ser pago pelo vencedor do certame. Assim, entende-se que existe uma receita atrelada a despesa incorrida no momento da presente contratação.
No que diz respeito aos recursos materiais, entende-se que a atuação local e nacional das empresas com expertise para a prestação dos serviços contratados tende a reduzir os custos com logística e na mobilização e desmobilização do pessoal a frente dos trabalhos, em se comparando a alternativa onde a EPL realize todos os serviços internamente (alternativa 2, discutida anteriormente).
Assim, a alternativa escolhida é a que melhor adequa-se ao dimensionamento da equipe interna da EPL necessária à redução dos custos materiais do processo de desestatização, uma vez que os custos de logística e mobilização e desmobilização das equipes da contratada tende a ser menor.
Importante notar, também, que a estratégia da contratação encontra-se plenamente alinhada ao Plano de Trabalho acordado com a Secretaria de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA.
Além disso, importante consignar que a presente contratação encontra guarida no Plano Anual de Contratações do ano de 2020 da EPL.
12. Providências para adequação do ambiente do órgão
Não foram identificadas necessidades de adequação do ambiente do órgão.
13. Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes.
14. Declaração da viabilidade ou não da contratação
Pelo exposto, a Equipe de Planejamento da Contratação atesta a viabilidade da contratação.
15. Prazo de vigência do pretenso instrumento contratual
A vigência do contrato será de 18 meses, podendo ser prorrogado, nos termos de dispositivo a ser estabelecido no Projeto Básico da pretensa
contratação.
16. Necessidade de sigilo
Não foi identificada a necessidade de classificar o Estudo Preliminar Técnico como sigiloso, nos termos da Lei nº 12.527/2011, devendo o presente Estudo ser anexado ao Projeto Básico.
Xxxxxxxxx Xxxxx
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação
De acordo. Submeto este Estudo Preliminar Técnico ao Sr. Diretor de Planejamento para aprovação.
Brasília, de maio de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx dos Santos Coordenador de Estruturação de Projetos 1
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Gerente de Estruturação de Projetos 1
APROVO o presente Estudo Preliminar Técnico como proposto, por atender as disposições da Lei nº 13.303/2016, bem como do regulamento de licitações e de gestão e fiscalização da EPL. Encaminhe-se a Diretoria de Gestão para providências de sua alçada.
Brasília, de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Planejamento
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA E DA EQUIPE TÉCNICA
Para a comprovação da aptidão do profissional da empresa (Item 4.9 do Projeto Básico)
Para a habilitação da empresa | ||||||||||
Nome da empresa: | ||||||||||
Número do edital: | ||||||||||
Para a contagem do Tempo de Experiência | ||||||||||
Nome do Profissional: | ||||||||||
Cargo a ser ocupado: | ||||||||||
Formação: | ||||||||||
Vinculação com a empresa¹: | ||||||||||
Número do Atestado ² | Órgão Atestado ³ | emissor | do | Objeto Estudo 4 | do | Data de Contrato | Inicio | do | Data de Encerramento do Contrato | |
1. Acionista, sócio, Empregado CLT, Autônomo, Compromisso Futuro ou Diretor | ||||||||||
2. Por ordem cronológica das datas de inicio de contrato | ||||||||||
3. Apresentar cópia dos atestados / certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público | ||||||||||
4. Não será considerada a sobreposição do tempo | ||||||||||
XXXXX XXX - DO EDITAL – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
À EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.............., com sede .............., CNPJ/MF nº , por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante
à EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº , em caráter irrevogável e
irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma
............, com sede ..............., CNPJ/MF nº .........., da importância de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RCE
ELETRÔNICO EDITAL Nº 01/2020.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante a EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de de 2020.
(Seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO IV- DO EDITAL – MODELO TERMO DE COMPROMISSO (GARANTIA)
À EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL
Ref.: RCE ELETRÔNICO Nº 01/2020.
Pelo presente termo e, declaramos ter ciência que a garantia caucionária de nº relativa ao Termo de Contrato nº , será analisada pela EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGISTICA S/A – EPL após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
Brasília/DF,
de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
ANEXO V - DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO - LEI FEDERAL Nº 12.846/13 E DECRETO Nº 8.420/15
(nome da pessoa jurídica: ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com
sede (endereço completo: ), Telefone: (xx) - , Correio eletrônico:
, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu sócio, Sr. , inscrito no CPF/MF sob o nº , para fins do disposto no Edital do RCE Eletrônico nº 01/2020, DECLARAR, sob as penas da Lei:
(a) Estar ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto da presente licitação e futuro contrato, comprometendo-se a abster-se de praticar atividades que constituam uma violação das disposições destas regras anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, empregados e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
(b) Não praticar atos lesivos à EPL, para os fins da legislação pertinente, que atentem contra o seu patrimônio, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos assumidos, assim definidos:
(1) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
(2) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
(3) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(4) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
(5) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
(6) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a EPL, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
(7) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a EPL.
(c) A empresa declara, ainda, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que a EPL terá o direito de realizar procedimento de auditoria para se certificar da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
[NOME DA EMPRESA]
Local, de de 2020.
Nome do sócio
Observação: Este documento deve ser emitido em papel timbrado que identifique o emissor, com firma reconhecida.
ANEXO VI DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E CUMPRIMENTO, À LEI FEDERAL Nº 12.846/13 (LEI ANTICORRUPÇÃO), AO CÓDIGO DE ÉTICA DA EPL E ÀS NORMAS CORRELATAS
(nome da pessoa jurídica: ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com
sede (endereço completo: ), Telefone: (xx) - , Correio eletrônico:
, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu sócio, Sr. , inscrito no CPF/MF sob o nº , para fins do disposto no Edital do RCE Eletrônico nº 01/2020, DECLARAR:
a) Conhecer e cumprir o previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 8.420/2015, sob pena de responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra a EPL, incluindo todos os seus profissionais envolvidos na fase de contratação e execução do objeto licitado.
b) Conhecer os princípios, os valores éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Ética e Conduta da EPL, vigente ao tempo da contratação, comprometendo-me, neste ato, com sua observância e acatamento, sendo que todos os profissionais envolvidos na execução na fase de contratação e execução do objeto licitado, pautando seu comportamento e sua atuação na condução dos negócios, nas ações e nos relacionamentos com os interlocutores internos e externos, pelos princípios e pelos valores neles constantes, com vistas à erradicar as práticas ilegais, imorais e antiéticas.
c) Que obteve cópia do Código de Ética e Conduta da EPL, vigente ao tempo da contratação, disponível no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/00000.xxxx.
[NOME DA EMPRESA]
Local, de de 2020.
Nome do sócio
Observação: Este documento deve ser emitido em papel timbrado que identifique o emissor, com firma reconhecida.
ANEXO VII DO EDITAL - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 50840.000228/2020-38
CONTRATO
Nº / QUE ENTRE SI
CELEBRAM A EMPRESA DE
PLANEJAMEN E
LOGÍSTICA
S. A. E A
EMPRESA
NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE
A EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA S/A - EPL, empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.763.423/0001-30, com sede no SCS Quadra 9, Lote C, 7º e 8º andares – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre C, Brasília/DF, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social.
CONTRATADA
A EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada no (a)
, CEP: , neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a) , e CPF nº .
As Partes acima qualificadas, tendo em vista o que consta no Processo nº 50840.000228/2020-38 e em observância às disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, e ainda dos Regulamentos de Licitação e de Gestão e Fiscalização dos Contratos da EPL, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da RCE nº 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços necessários à realização de estudos para subsidiar a EPL na desestatização do Porto Organizado de Itajaí (“PORTO”), localizado no município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina - SC, conforme condições e especificações constantes no PROJETO BÁSICO.
1.2 - Os SERVIÇOS NECESSÁRIOS são:
(i) Relatório de Transações e avaliação do negócio;
(ii) Due Diligence Jurídica;
(iii) Avaliação técnico-operacional;
(iv) Avaliação de Recursos Humanos, Gestão e Governança, Atuarial e Previdenciária;
(v) Avaliação Ambiental; e
(vi) Promoção da Desestatização a Potenciais Investidores.
1.3 - Este Contrato vincula-se ao Projeto Básico e à Proposta da Contratada de
/ /20
, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, REGIME E MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
2.1 - O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA em conformidade com estabelecido nos itens 2, 4, 9 do Projeto Básico.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no item 15 do Projeto Básico e no Regulamento Interno de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL.
4 - CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência pelo período de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado com base nos artigos 29 e 30 do Regulamento Interno de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL, até a completa execução de seu escopo contratual.
4.2 - Conforme definido na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA:
a) Os produtos elencados no item 2.6 subitens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deverão ser entregues em sua versão definitiva no prazo de até 3 (três) meses a partir da assinatura do contrato;
b) O produto elencado no item 2.6 subitem “f”, deverá ser realizado integralmente no prazo de até 2 (dois) meses a partir da emissão de ordem de serviço específica;
c) A aprovação dos produtos será realizada em 2 (duas) etapas:
i. Primeira, após a entrega dos PRODUTOS, quando a CONTRATADA fará jus a 80% (oitenta por cento) do valor previsto para cada produto aprovado preliminarmente; e
ii. Segunda, no último mês de vigência do contrato, após revisões, atualizações ou ajustes demandados nos PRODUTOS, quando a CONTRATADA fará jus aos 20% (vinte por cento) remanescentes dos valores previstos para cada produto aprovado definitivamente;
4.3 - A extensão do prazo de vigência contratual e a aprovação em duas etapas se justificam em razão de os PRODUTOS terem como finalidade subsidiar a EPL na elaboração de EVTEA e na definição do modelo institucional e regulatório relativos à desestatização do Porto de Itajaí, conforme previsto em cronograma de Plano de Trabalho acordado entre a EPL e a SNPTA, havendo possibilidade de ajustes e esclarecimentos pela CONTRATADA entre a entrega dos PRODUTOS até a conclusão dos estudos por parte da EPL.
4.4 - Quando a prorrogação do prazo de vigência se fizer necessária para permitir a completa execução do escopo contratual, serão observadas as seguintes diretrizes:
4.4.1 - A CONTRATADA não fará jus a remuneração adicional em razão de revisões, atualizações ou ajustes demandados nos PRODUTOS que já tenham sido entregues a EPL até o fim do prazo original de vigência do CONTRATO;
4.4.2 - Caso seja identificada pela EPL a necessidade de elaboração de novos PRODUTOS ou de realização, por motivos alheios às CONTRATADAS, de alterações substanciais em PRODUTOS entregues até o fim do prazo original de vigência do CONTRATO que se equiparem à elaboração de um novo PRODUTO, as partes deverão celebrar aditivo contratual com o objetivo de disciplinar o escopo do novo serviço e o preço correspondente a ser pago pela EPL, considerando, para tanto, valores atribuídos a PRODUTOS similares nas TABELAS DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA DO SERVIÇO, bem como o grau de aproveitamento de serviços já executados ao longo do prazo original de vigência do CONTRATO.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 - O valor da contratação é de R$ (escrever por extenso).
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de
, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39253/395001 Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho:
6.2 - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - As condições de pagamento encontram-se definidas no item 10 do Projeto Básico.
8 - CLAUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 - As condições relativas ao reajustamento de preços encontram-se definidas no item 11 do Projeto Básico.
9 - CLAUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 38, do Regulamento Interno de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL e alterações.
9.2 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
9.2.1 - Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
9.2.2 - Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
9.2.3 - Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
9.2.4 - Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10 - CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 - As exigências referentes à garantia da presente contratação, são aquelas estabelecidas no item 6 do Projeto Básico.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 18 do Projeto Básico.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A inexecução total ou parcial do contrato pode ensejar sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação e no Regulamento Interno de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL.
12.2 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3 - Indenizações e multas.
12.3 - A CONTRATANTE poderá:
12.3.1 - Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
12.3.2 - Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à CONTRATANTE, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
12.4 - O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018.
12.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados pelo gestor do contrato nos autos do processo interno, assegurado para a Contratada o exercício da ampla defesa e do contraditório.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
13.1 - É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; e
13.1.2 - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016 e normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.2 - Situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão regidos também pelos princípios gerais de direito, pelos princípios gerais da teoria geral dos contratos e, no que couber, pelos princípios gerais de direito privado.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
15.1 - As disposições sobre sigilo das informações estão previstas no item 17 do Projeto Básico.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO MAPA DE RISCOS
16.1 - A CONTRATANTE tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelece os respectivos responsáveis no Mapa de Riscos, constante do Projeto Básico.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes e será, obrigatoriamente, ratificada por meio de Termo Aditivo ou instrumento hábil a este Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
17.2 - Qualquer tolerância entre as partes não importará em novação de qualquer uma das Cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
17.3 - Este Contrato não importa em responsabilidade solidária ou subordinação entre as partes, que continuam independentes, sujeitando-se, apenas, ao pactuado neste Instrumento.
17.4 - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), os mandamentos de otimização que devem ser observados pela Administração Pública e por aqueles que com ela contratam ou se relacionam serão devidamente seguidos pelos CONTRATANTES, de modo a evitar quaisquer atos capazes de lesar o patrimônio público e a moralidade administrativa.
17.5 - Os preceitos normativos que consubstanciam a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no âmbito das contratações pela Administração Pública (IN SLTI/MPOG nº 01/2010 c/c Lei nº 13.303/2016, e Decreto nº 7.746/2012) serão observados pelas partes CONTRATANTES de forma que:
17.5.1 - O objeto das relações contratuais entabuladas cause o menor impacto possível sobre recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
17.5.2 - Maior eficiência na utilização de recursos naturais;
17.5.3 - Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
17.5.4 - Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
17.5.5 - Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços.
17.6 - As demais disposições gerais constam no item 19 do Projeto Básico.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
18.2 - E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em em formato eletrônico, para um só efeito nos termos da Portaria SEI nº 01/2020-PRE/EPL, juntamente com as testemunhas abaixo.
(assinatura eletrônica) DIRETOR EPL
(assinatura eletrônica) DIRETOR EPL
(assinatura eletrônica) Representante Legal
TESTEMUNHAS
NOME CPF
NOME CPF
Referência: Processo nº 50840.100001/2020-91 SEI nº 2501536
Via W4 Sul, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C 8º andar - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 00000-000