OBJETOS DE VALOR Cláusulas Exemplificativas

OBJETOS DE VALOR. Constitui falta grave, passível de rescisão contratual, nos termos da cláusula 7ª, a permissão, por parte do(s) responsável (is) pelo (s) aluno (s) de portar objetos de valor (eletrônicos, relógios, joias, dentre outros), que não sejam autorizados e necessários às atividades pedagógicas, nas instalações (salas de aula, banheiros, pátio de recreação, lanchonete, refeitórios e etc.,), não sendo uma escola lugar adequado para se trazer ou portar objetos de valor.
OBJETOS DE VALOR. Os objetos que, não sendo classificados de Joias e objetos preciosos, constituem pela sua natureza ou valor objetivamente constatável um risco agravado, nomeadamente: obras de arte, quadros e esculturas, abafos ou casacos de pele, armas, equipamentos de som e imagem ou de informática, relógios de marca, coleções de qualquer espécie, ou ainda quaisquer antiguidades, objetos raros ou com interesse museológico e velocípedes sem motor com valor igual ou superior a 750 €;
OBJETOS DE VALOR. Jóias, relógios, telefone celular, ipod e similares não são usados na temporada Donas da Rua e não devem ser levados. Caso isso ocorra, o NR não se responsabilizará pelos mesmos. Se levado, o telefone celular será recolhido ao chegar e devolvido somente na hora do embarque de retorno.

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • DIREITOS DE PROPRIEDADE Nenhum direito de posse ou de propriedade do Software foi transferido a Você. A Licenciadora e/ou seus licenciadores terceirizados detêm todos os direitos, titularidades e interesses referentes a todos os direitos de propriedade intelectual do Software e dos Serviços, incluindo as respectivas adaptações ou cópias. Este Software não foi vendido, mas apenas adquirida sua licença condicional de uso. O título, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo acessado através do Software são de propriedade do proprietário de conteúdo aplicável e podem estar protegidos por leis de direitos autorais ou outras leis aplicáveis. Este Contrato não concede a Você qualquer direito sobre tal conteúdo.

  • DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS I ‑ Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 024/2022, que integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução é de 60 DIAS, e terá vigência da assinatura até 18/07/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.