CRIANÇARTES - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, XXX 00000-000 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ Tel: 0000-0000 – CNPJ nº 68.844.315/0001-59 Insc. Municipal nº 0.155.618-5
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx – E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – 2017
Nome do (a) Xxxxx (a):
Modalidade Contratada:
INTEGRAL
PARCIAL TARDE
PARCIAL MANHÃ
BERÇÁRIO
Responsável Financeiro:
Mãe
Pai
Outro
1) Nome da Mãe ou Responsável:
Carteira de Identidade: CPF: _ Endereço: CEP
Tels. (res.) Tels. (com.)
Tels. (cel.) E-mails:
2) Nome do Pai ou Responsável:
Carteira de Identidade: CPF:
Endereço: CEP
Tels. (res.) Tels. (com.)
Tels. (cel.) E-mails:
Pelo presente contrato particular, que fazem entre si, EDUCADORES ASSOCIADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxxxx, XX, CEP: 22280-030, inscrita no CNPJ sob o nº 68.844.315.0001-59, com Inscrição Municipal nº 01556185, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e do outro lado as partes acima qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTES, têm, entre si, como justo e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes no presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais por adesão:
1.) OBJETO - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, correspondente a série, período e turno requerido pelos CONTRATANTES, para benefício do (a) menor que representam, para o ano letivo de 2017 em conformidade com a Legislação aplicável às Instituições de Ensino e o Regimento Escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
2.) RESPONSABILIDADE TÉCNICA E PEDAGÓGICA - É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, visando sempre os objetivos educacionais previstos no seu Projeto Pedagógico, que os CONTRATANTES declaram ter conhecimento e respeitá-lo, bem como as demais obrigações constantes nas disposições legais aplicáveis à espécie.
2.1) A CONTRATADA organizará as turmas de acordo com critérios que visem a melhor composição do grupo de crianças, podendo até mesmo, durante o curso do ano letivo promover a mudança de turma do aluno se assim achar conveniente, visando, sempre o melhor interesse de todos os seus alunos.
3.) VALORES, FORMA DE PAGAMENTO e PENALIDADES - Ao matricular-se, os CONTRATANTES se
comprometem a pagar a correspondente anuidade, no valor e forma constantes da tabela em anexo (ANEXO I), que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
3.1) O pagamento da anuidade deverá ser efetivado de forma antecipada, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, até o 5º (quinto) dia de cada mês.
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3.2) Os CONTRATANTES que matricularem seu(s) filho(s) no decorrer do ano letivo, deverão pagar no ato da matrícula a mensalidade correspondente ao mês de ingresso. Caso a criança não possa iniciar suas atividades escolares na data indicada na ficha de matrícula, os CONTRATANTES não farão jus a nenhum tipo de redução ou compensação de valores.
3.3) A quitação relativa a pagamentos em cheque ocorrerá, apenas, com a respectiva compensação bancária.
3.4) O não cumprimento dos valores mencionados na Cláusula 3ª, acarretará a cobrança de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, bem como o pagamento das despesas efetivadas com eventual cobrança judicial ou extrajudicial do débito, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo da recusa justificada da renovação da matrícula em períodos seguintes, enquanto persistir o débito.
3.5) Passados 30 (trinta) dias da inadimplência a CONTRATADA poderá adotar as medidas legais pertinentes, com a finalidade de satisfazer o seu crédito.
3.6) A CONTRATADA poderá conceder descontos, a seu critério, não caracterizando tais descontos redução definitiva do valor do preço, sendo certo que, nos casos em que os CONTRATANTES estejam em débito, perderão de imediato o direito aos descontos eventualmente concedidos, incluindo-se o direito à bolsa-estudo.
3.7) O não recebimento do carnê ou boleto bancário, não exime os CONTRATANTES de quitar a prestação até a data do vencimento estabelecido no item 3.1, desta cláusula;
4) CORREÇÃO DE VALORES - O preço da anuidade será corrigido anualmente, conforme planilha de custos, ou quando expressamente permitido por lei, a fim de preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
5.) RESTITUIÇÃO DE VALORES - Em caso de impossibilidade de se instalar alguma turma ou classe ofertada, em razão da falta de número mínimo de alunos matriculados, poderão os CONTRATANTES optar pela devolução integral de valores pagos antecipadamente, o que será feito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
5.1) Verificada tal hipótese, de número insuficiente de alunos para se constituir uma turma ou classe, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizado por eventuais perdas e danos em favor dos CONTRATANTES, por se tratar de fato de terceiro, alheio a sua vontade.
6.) HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA - Para a homologação da matrícula os CONTRATANTES devem lançar suas assinaturas no presente instrumento.
6.1) Nos casos em que os CONTRATANTES tenham obtido algum parcelamento de débito anterior, para ingressar com nova matrícula, esta permanece condicionada até que haja a respectiva quitação.
7.) RESCISÃO – A rescisão do presente contrato deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso contrário, serão devidos os dias até o término desse período.
7.1) Será cobrada, em razão da rescisão antecipada após o início das aulas, multa rescisória no valor de uma mensalidade, considerando-se, para efeito de cálculo, o valor referente ao turno em que o aluno (a) teve a maior frequência durante o ano letivo.
7.2) Caso a rescisão seja requerida antes do início das aulas, o valor até então pago será devolvido descontando-se apenas 20% (dez por cento) a título de multa, considerando as despesas administrativas incorridas.
8.) SERVIÇOS OPCIONAIS - Se no curso do período contratual a CONTRATATADA disponibilizar serviço que não esteja inserido em sua grade, este poderá ser contratado em separado, mediante solicitação à Administração e instrumento próprio, que será cobrado à parte, na medida e na proporção em que seja prestado. Estão sujeitos a valores próprios, não incluídos na anuidade, por se considerarem opcionais ou de uso facultativo, serviços especiais, como inglês, capoeira, natação, balé, passeios, festas extraclasse, livros, agendas e uniformes.
9.) REENQUADRAMENTO DE HORÁRIO - Os CONTRATANTES poderão solicitar à CONTRATADA o
reenquadramento do aluno em novo horário, sendo certo que a alteração só será efetivada à partir do mês seguinte ao da solicitação.
10.) HORAS EXTRAS – As crianças de horário parcial, poderão, em caso de necessidade dos pais, permanecer na escola. O tempo excedente ao contratado, para a entrada ou para saída será anotado e cobrado no boleto do mês subsequente. Não haverá compensação de horário, ou seja, a criança que chegar mais tarde não terá o direito de
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permanecer além do horário contratado sem pagar hora extra. As crianças que permanecerem após às 19 h pagarão uma taxa a cada quarto de hora que se iniciar, conforme anexo 1.
11.) MATERIAL ESCOLAR - A CONTRATADA se responsabiliza pela aquisição do material escolar de uso comum;
11.1) Os CONTRATANTES são responsáveis pela aquisição de todo o material escolar individual, conforme exigência do CONTRATADO.
12.) OBRIGATORIEDADE DO USO DO UNIFORME - Os CONTRATANTES estão cientes da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do aluno, seu (ua) filho (a) a partir do Infantil 3, podendo a CONTRATADA não autorizar o ingresso do menor em suas instalações, caso esta determinação não seja observada;
13.) INTERRUPÇÃO DE FREQUÊNCIA - Nos casos em que o menor não puder frequentar as aulas por um ou mais dias, em função de problemas pessoais, viagens, doença e demais motivos alheios à vontade do CONTRATADO, não haverá redução ou compensação de valores.
14.) RECESSO ANUAL - A CONTRATADA poderá, conforme critérios a serem estabelecidos, optar por realizar um recesso anual de no máximo 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover obras de melhoria e manutenção de suas instalações, sem que tal recesso gere direito aos CONTRATANTES de qualquer redução do valor contratado;
15.) PROBLEMAS DE SAÚDE - O (A) aluno (a) que, no curso do período contratual, apresentar problemas de saúde que requeiram atenção médica, não deverá frequentar as aulas, mas sim, ser encaminhado ao seu médico particular, só devendo retornar a frequentar às aulas após liberação médica.
16.) NECESSIDADES ESPECIAIS - Considerando a importância da inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais, no âmbito das instalações da CONTRATADA, fica desde já estabelecido o seguinte:
16.1) É obrigação dos CONTRATANTES submeter regularmente o aluno com necessidades educacionais especiais a terapias alternativas especializadas, conforme a necessidade apresentada, a fim de auxiliar a CONTRATADA no desenvolvimento educacional do aluno.
16.2) A CONTRATANTE deverá observar o limite máximo indicado pela legislação em vigor, para a matrícula de alunos com necessidades especiais.
16.3) A inobservância dos termos e condições dessa cláusula caracterizará infração, passível de rescisão contratual, sem o prejuízo da apuração de perdas e danos.
17.) OBJETOS DE VALOR – Constitui falta grave, passível de rescisão contratual, nos termos da cláusula 7ª, a permissão, por parte do(s) responsável (is) pelo (s) aluno (s) de portar objetos de valor (eletrônicos, relógios, joias, dentre outros), que não sejam autorizados e necessários às atividades pedagógicas, nas instalações (salas de aula, banheiros, pátio de recreação, lanchonete, refeitórios e etc.,), não sendo uma escola lugar adequado para se trazer ou portar objetos de valor.
18.) DA RESPONSABILIDADE - Os CONTRATANTES poderão responder civil e/ou criminalmente por eventuais danos que causarem à CONTRATADA, oriundos de boatos e comentários infundados que denigram sua imagem institucional perante terceiros;
19.) NOVAÇÃO - A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATADA, de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo exercitá- los a qualquer tempo.
20.) REGIMENTO INTERNO e NORMAS E PROCEDIMENTOS 2017 - Os CONTRATANTES declaram ter
conhecimento e se obrigam a respeitar as normas internas e determinações emanadas pela CONTRATADA, reconhecendo serem elas importantes para o bom funcionamento da relação estabelecida entre as partes contratantes e à coletividade.
21.) NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS - Os CONTRATANTES se comprometem, caso haja divergência em relação há algum fato ou serviço, antes de buscar as vias judiciais, notificar por escrito a CONTRATADA, de quaisquer problemas havidos no curso do presente contrato, a fim de que a mesma possa analisar a questão e adotar providência, caso entenda cabível.
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Anexo 1 Anuidades - Ano 2017
Anuidade | Valores |
Berçário 12h | R$ 39.000,00 |
Berçário 8h | R$ 35.400,00 |
Berçário parcial manhã | R$ 21.000,00 |
Berçário parcial tarde | R$ 24.840,00 |
Integral | R$ 35.400,00 |
Parcial Tarde | R$ 23.640,00 |
Parcial Manhã | R$ 23.640,00 - (desc. 16.24%) = R$ 19.800,00 |
Horários e Alimentação
Modalidade | Horário | Alimentação | Valor mensal |
Berçário 12h | 7 às 19h | 4 refeições | R$ 3.250,00 |
Berçário 8h | 10 às 18h/11às 19h | 3 refeições | R$ 2.950,00 |
Berçário parcial manhã | 7 às 13h | 2 refeições | R$ 1.750,00 |
Berçário parcial tarde | 13 às 19h | 2 refeições | R$ 2.070,00 |
Integral | 7 às 19h | 4 refeições | R$ 2.950,00 |
Parcial tarde | 13 às 19h | 2 refeições | R$ 1.970,00 |
Parcial manhã | 7 às 13h | 2 refeições | R$ 1.650,00 |
Horas extras
1 Hora extra = R$ 20,00 - 1 Lanche extra = R$ 13,00-
1 Refeição extra = R$ 18,00
Após às19h, será cobrada uma taxa de R$ 20,00 a cada quarto de hora.
Os (As) CONTRATANTES declaram, sob as penas da lei, que neste ato recebem uma cópia do contrato e do Normas e Procedimentos/2017, que entenderam e concordam com todas as cláusulas e condições.
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como o único competente para dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou execução do presente contrato.
Rio de Janeiro, , de de 20 .
(Contratante 1) (Testemunha 1)