Prazo de Requerimento Cláusulas Exemplificativas
Prazo de Requerimento. O período de requerimento de assistência financeira concedida pelo Programa varia entre 7 (sete) e 120 (cento vinte) dias corridos, imediatamente subseqüentes à data da dispensa do trabalhador, conforme Resolução 19/91, art. 9º, e Resolução 255/00 do Codefat. Importante destacar que o prazo é contado a partir da data da dispensa contida na rescisão contratual, pouco importando a data da homologação, se necessária. Nos casos de trabalhadores que ingressaram com reclamação junto ao judiciário competente por motivo de vinculo empregatício, sem justa causa ou rescisão indireta, o prazo será contado a partir da sentença judicial ou da homologação do acordo. No mesmo sentido, o trabalhador que apresentar denuncia junto a fiscalização do trabalho terá possibilidade de requerer o benefício após a conclusão da ação fiscal, cuja denuncia for procedente, conforme encontramos no livro do professor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇. (REIS, 2009, p. 151)
Prazo de Requerimento. O empregado que optar por converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário deve requerê-lo ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O requerimento pode ser feito através de carta endereçada à empresa, não podendo ser recusada a solicitação. Por medida de segurança, é recomendável que o requerimento do abono seja elaborado em duas vias, ficando uma em poder do empregado, visada pela empresa. Para evitar a solicitação de abono pecuniário após o vencimento dos períodos aquisitivos, é aconselhável que a empresa expeça circular mensal, alertando aos empregados cujos períodos aquisitivos se completarão nos meses subseqüentes. Para solicitar o abono, os empregados poderão utilizar o seguinte formulário: , portador(a) da (Nome do Empregado) CTPS nº , Série , vem solicitar o abono de 1/3 (um terço) de suas férias, relativas aos 12 meses de trabalho que se completam no dia de de , nos termos do artigo ▇▇▇, § ▇▇, ▇▇ ▇▇▇. , ▇▇ de Local CIENTE: Empregador A (o)
