SEGURO DESEMPREGO Cláusulas Exemplificativas

SEGURO DESEMPREGO. Em caso de não fornecimento dos formulários de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, devidamente preenchidos, ao empregado demitido sem justa causa e que preencha os requisitos exigidos na legislação pertinente, a empresa será responsável pelo pagamento das quotas do Seguro Desemprego a que fizer jus o ex-empregado.
SEGURO DESEMPREGO. O empregador deverá, no prazo legal, fornecer os formulários de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, devidamente preenchidos, ao empregado demitido sem justa causa, sob pena de ser responsabilizado pelo pagamento das quotas do Seguro Desemprego a que faria jus o ex- empregado.
SEGURO DESEMPREGO. Benefício destinado exclusivamente ao cliente que esteja empregado, com registro em Carteira Profissional, na data de assinatura do Instrumento de Venda e Compra de Unidade Autônoma e que, perdendo esse vínculo por um período superior a 30 (trinta) dias, no prazo de até 06 (seis) meses contado da data da assinatura do Instrumento de Venda e Compra de Unidade Autônoma, opte em distratar a Compra da unidade participante desta CAMPANHA. Nesta hipótese, a PIEMONTE devolverá o valor por ela recebido, descontando apenas o valor das despesas eventualmente por ela despendidas, sabidamente custas de Registro e Escritura, e ITBI, conforme cada caso específico. 3.2.3.1. A PIEMONTE devolverá o valor recebido ao cliente no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da data da solicitação, que deverá ser acompanhada de cópia autenticada do comprovante de Rescisão do Contrato de Trabalho e das folhas da Carteira Profissional que comprovem a perda do vínculo de emprego por período superior a 30 (trinta) dias.
SEGURO DESEMPREGO. O não fornecimento das guias do seguro-desemprego, devidamente preenchidas, aos empregados demitidos sem justa causa que atenderem aos requisitos legais exigidos, importará na responsabilidade da Cooperativa no pagamento das quotas do seguro-desemprego devidas ao ex- empregado.
SEGURO DESEMPREGO. Fica acordado entre as partes que o empregador que, no prazo de 30 (trinta) dias, por negligência sua, não fornecer a documentação necessária para que o empregado possa gozar dos benefícios do seguro desemprego, na forma da Lei 8.900 de 30 de junho de 1994, pagará a título de indenização, seis pisos salariais da categoria.
SEGURO DESEMPREGO. Se por qualquer motivo o trabalhador(a) vier a perder, e/ou ser negado o pagamento do Seguro Desemprego por parte da autoridade competente, e for a empresa que lhe der causa, fica a esta responsabilizada pelo devido pagamento das parcelas a que tenha direito.
SEGURO DESEMPREGO. Se a homologação da rescisão do contrato de trabalho não for efetuada dentro dos prazos legais por culpa do empregador e o ex-empregado vier a perder o prazo de 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho, perdendo, assim, o direito do recebimento do seguro desemprego, o empregador será responsável e arcará com o pagamento do período que faria jus o empregado.
SEGURO DESEMPREGO. O não fornecimento das guias do seguro-desemprego, devidamente preenchidas, aos empregados demitidos sem justa causa que atenderem aos requisitos legais exigidos, importará na responsabilidade da Cooperativa no pagamento das quotas do seguro-desemprego devidas ao ex-empregado. A Cooperativa fornecerá ao Sindicato, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, relação contendo o nome dos empregados admitidos com endereço completo e data de nascimento, RG, CPF, telefone, setor, sexo, matricula, demitidos e afastados por mais de 15 (quinze) dias por decorrência de auxílio doença e acidente, no mês anterior, como também a relação de empregados falecidos.
SEGURO DESEMPREGO. Em caso de demissão sem justa causa a Empregadora fornecerá as guias CD/SD, TRCT e Chave de conectividade para os trabalhadores(as), promoverem a entrada junto ao Ministério Trabalho e Emprego (MTE).
SEGURO DESEMPREGO. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Tem direito a receber o Xxxxxx Xxxxxxxxxx o trabalhador formal que: ⮚ Foi dispensado sem justa causa ou solicitou a dispensa indireta; ⮚ Está desempregado, na hora do requerimento do benefício; ⮚ Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data dedispensa, quando da primeira solicitação; Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; ⮚ Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; ⮚ Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social,exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.