Prazo do Arrendamento Cláusulas Exemplificativas

Prazo do Arrendamento. 3.1. O Prazo de Arrendamento será de 20 (vinte) Anos contados da Data de Assunção, nos termos e condições previstos neste 3.1.1. O Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, previsto no Apêndice 2 do Contrato, deverá ser celebrado pelas Partes em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação de não objeção, pelo Poder Concedente, ao Plano Básico de Implantação apresentado pela Arrendatária como condição para a celebração deste Contrato. 3.2. A Arrendatária não terá direito à manutenção do Arrendamento por período superior ao Prazo do Arrendamento, ainda que pendente discussão judicial ou extrajudicial sobre o pagamento de qualquer valor à Arrendatária pelo Poder Concedente, inclusive a título de indenização. 3.3. O presente Contrato poderá ser prorrogado por sucessivas vezes, a exclusivo critério do Poder Concedente, nos termos deste Contrato e seus Anexos, até o limite máximo de 70 (setenta) Anos, incluídos o prazo de vigência original e todas as suas prorrogações, condicionado ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 3.4. O Poder Concedente, ao apreciar o pedido de Prorrogação apresentado pela Arrendatária, deverá fundamentar a vantagem da Prorrogação do Contrato em relação à realização de nova licitação de Contrato de Arrendamento, além de observar os requisitos para a Prorrogação previstos em lei ou regulamento. 3.4.1. Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares exigíveis ao tempo da Prorrogação, o Poder Concedente deverá também avaliar a conveniência e oportunidade do pedido tendo em vista: I - Cumprimento dos Parâmetros do Arrendamento, metas e prazos conforme previsto neste Contrato; II - Desempenho da Arrendatária relativamente às atribuições e aos encargos definidos no Contrato, em especial aqueles relacionados aos investimentos e à prestação das Atividades; III - Cometimento de infrações contratuais pela Arrendatária, ressalvada a superação do inadimplemento ou reabilitação; IV - Manutenção, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, das condições de habilitação e qualificação exigidas no Leilão; V - Adimplência da Arrendatária no recolhimento de Tarifas Portuárias e em relação a outras obrigações financeiras com a Administração do Porto e a ANTAQ. VI - Adimplência das pessoas jurídicas que sejam, direta ou indiretamente, controladoras, controladas ou coligadas com a Arrendatária perante à Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e...
Prazo do Arrendamento. 3.1 O Prazo de Arrendamento será de 10 (dez) Anos, contados da Data de Assunção, nos termos e condições previstos neste Contrato, sem possibilidade de prorrogação. 3.1.1 O Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos, previsto no Apêndice 1 do Contrato, deverá ser celebrado pelas Partes em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação de não objeção, pelo Poder Concedente, ao Plano Básico de Implantação apresentado pela Arrendatária como condição para a celebração deste Contrato. 3.2 A Arrendatária não terá direito à manutenção do Arrendamento por período superior ao Prazo do Arrendamento, ainda que pendente discussão judicial ou extrajudicial sobre o pagamento de qualquer valor à Arrendatária pelo Poder Concedente, inclusive a título de indenização.
Prazo do Arrendamento. O prazo de 35 (trinta e cinco) anos, contado a partir da DATA DE ASSINATURA.
Prazo do Arrendamento. O arrendamento é efetuado pelo prazo de seis anos, contados a partir da data de celebração do contrato.
Prazo do Arrendamento. 3.1.O Prazo de Arrendamento será de 25 (vinte e cinco) Anos contados da Data de Assunção, nos termos e condições previstos neste Contrato.