Procedimentos e prazos Cláusulas Exemplificativas

Procedimentos e prazos. 4.1 — Deverá ser consultado o Anexo I do presente Edital.
Procedimentos e prazos. 6.1 - O órgão demandante dos serviços deverá seguir os procedimentos divulgados na Intranet da SMF. 6.2 - A solicitação dos serviços se dará mediante entrega da nota de empenho, através do e-mail fornecido pela empresa quando da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.3 - Prazo de entrega: até 10 (dez) dias após o recebimento da nota de ▇▇▇▇▇▇▇. 6.3.1 - A Empresa deverá comunicar o Município, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos certificados digitais, dentro do horário de expediente do órgão demandante. 6.4 - A Empresa deverá entregar os certificados digitais conforme as especificações técnicas exigidas, acondicionado adequadamente, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal discriminando o quantitativo referente aos certificados digitais, de acordo com 6.5 - A Empresa deverá entregar os certificados digitais, acompanhados de todas as mídias necessárias para sua instalação, reinstalação e operação, tais como chaves, senhas, números de identificação, entre outros. 6.6 - Os certificados digitais serão recebidos por servidor designado pelo órgão demandante dos serviços, o qual fará a verificação da qualidade, do quantitativo e da conformidade do material em relação às especificações estabelecidas. 6.7 - A Empresa deverá disponibilizar o manual e a senha, para que o Município instale o certificado digital no computador no momento do fornecimento. 6.8 - Os produtos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e/ou com defeito serão devolvidos para substituição pela Empresa 6.8.1 - O prazo máximo para substituição dos produtos é de 10 (dez) dias. 6.9 - O Município deverá informar a Empresa detalhadamente os dados dos usuários autorizados a receber os certificados digitais. 6.10 - A emissão/validação dos certificados digitais se dará conforme acordo entre as partes, após recebimento da nota de empenho pela Empresa e no prazo de entrega estabelecido no item 6.3. 6.11 - Mediante comunicado e solicitação formal, poderá ser fornecido mais de um modelo de mídia criptográfica, compatível com o objeto e devidamente homologada pelo ITI (Instituto de Tecnologia da Informação) e pelo Inmetro, desde que não altere o objeto e especificações dispostos neste Termo de Referência.
Procedimentos e prazos. C.1 Os comercializadores solicitam ao operador da RNTGN a interrupção ou o restabelecimento do fornecimento de gás natural, respectivamente perante a falta de pagamento ou após a regularização do valor em dívida por parte dos seus clientes. C.2 O operador da rede de transporte programa e executa as solicitações recebidas dos comercializadores. C.3 Na solicitação e na execução da interrupção e do restabelecimento do fornecimento de gás natural, os comercializadores e o operador da RNTGN devem fazer uso dos meios de comunicação acordados entre eles, no âmbito das condições particulares do Contrato.
Procedimentos e prazos. C.1 Os comercializadores e comercializadores de último recurso solicitam ao ORD a interrupção ou o restabelecimento do fornecimento de gás natural, respectivamente perante a falta de pagamento ou após a regularização do valor em dívida por parte dos seus clientes.