ÍNDICE
II SÉRIE
Quinta-feira, 18 de junho de 2015 Número 117
ÍNDICE
PARTE C
Presidência do Conselho de Ministros
Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude:
Designa a Doutora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx para exercer o cargo de Coordenadora Científica
do Laboratório de Análises de Dopagem 16234
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.:
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/01/PNED/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Universidade Católica Portuguesa —
Colóquio Internacional. Desporto, Ética e Transcendência 16234
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/205/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Escola Superior Desporto e Lazer de Melgaço — Apoio à Atividade Desportiva. Projeto Atividade 16235
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/189/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Associação IUNA — Apoio à Atividade Desportiva. Formação e Capacitação pelo Desporto 16237
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/185/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Centro Jovem de Santo Adrião — Apoio
à Atividade Desportiva. GAP Synergia 16238
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/186/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e o Centro de Treino Municipal de Vila
Pouca de Aguiar — Apoio à Atividade Desportiva. Nem 8 nem 80 — é para todos 16239
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/184/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Escola Profissional Amar Terra
Verde — Apoio à Atividade Desportiva. Amar Terra Verde 16241
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/214/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Federação Portuguesa de Vela — Apoio
à Atividade Desportiva. Programa de Promoção da Vela e do Mar 16242
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/233/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Escola Artes Marciais Chinesas She
Si — Apoio à Atividade Desportiva. «Os Fontinhas» 16243
16220 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/191/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Centro Cultural e Recreativo de
Maceda — Apoio à Atividade Desportiva. Maceda em Movimento 16245
Viçosa — Apoio à Atividade Desportiva. Mais Calipolense 2015 16246
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/181/DD/2015, celebrado entre o Insti- tuto Português do Desporto e Juventude, I. P. e o Clube de Ténis de Mesa de Mirandela — Apoio
à Atividade Desportiva. Move3i, Mirazumba, Vamos jogar Ténis de Mesa 16248
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/215/DD/2015, celebrado entre o Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Federação de Patinagem de Portugal — Apoio
à Atividade Desportiva. Fim de Semana da Patinagem 16249
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/206/DD/2015, celebrado entre o Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Confederação Portuguesa das Colectividades
de Cultura, Recreio e Desporto — Apoio à Atividade Desportiva. Jogos Tradicionais 16250
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/178/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a CiRAC — Círculo de Recreio, Arte
e Cultura — Apoio à Atividade Desportiva. Boccia para Todos/Feira Move 16252
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/172/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Universidade de Évora — Apoio à
Atividade Desportiva. Uévora — UniverCIDADE 16253
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/182/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Associação Desportiva e Cultural da Escola Diogo Cão — Apoio à Atividade Desportiva. Dia Olímpico, Atividade Física para
Pop. Xxxxxx, Skills for Genius 16254
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/194/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Núcleo Desportivo e Social da Guarda — Apoio à Atividade Desportiva. AC2D Academia do Conhecimento e Desenvol-
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/238/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Escola de Xxxx Xxxx Xxxxxxx — Apoio
à Atividade Desportiva. A Formar Campeões para a Vida 16257
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/158/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o White Sharks Almada Beisebol Clube da Escola Secundária Xxxxxx Xxxxxxx — Apoio à Atividade Desportiva. Beisebol e Softbol
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/177/DD/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Teia D’Impulsos — Apoio à Atividade Desportiva. Teia D’Impulsos 16260
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento Regional, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:
Determina a constituição do secretariado técnico do Programa Operacional Temático Capital Humano (PO CH) 16261
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16221
Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ambiente:
Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para a “Monitorização do estado das massas de água,
Ministérios das Finanças e da Saúde
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde:
Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 1.784.145,90, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para realização de testes de Biologia Molecular
com colocação de equipamentos no laboratório do serviço de Patologia Clínica 16264
Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 1.155.888,84, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para microbiologia, com colocação e manuten- ção de equipamentos automáticos no laboratório de Microbiologia do serviço de Patologia
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Secretaria-Geral:
Despacho (extrato) n.º 6816/2015:
Renovação da comissão de serviço do Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx no cargo de
adido técnico principal na Embaixada de Portugal em Brasília, Brasil 16265
Ministério da Defesa Nacional
Gabinete do Ministro:
Subdelegação de competências no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx — navios-patrulha oceânicos 16265
Concessão da medalha da defesa nacional, de 1.ª Classe, ao Xxxxx-xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Marinha:
Promoção por diuturnidade, ao posto de segundo-marinheiro, da primeiro-grumete da classe
de eletromecânicos em regime de Contrato 9325913, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 16266
Força Aérea:
Promoção ao posto de COR do TCOR TMMEL 045142-J, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 16266
Subdelegação de Competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde 16267
Ministério da Administração Interna
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna:
Subdelegação de competências no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Supe- rintendente Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 16267
16222 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Polícia de Segurança Pública:
Delegação de competências 16267
Ministério da Justiça
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.:
Atualização da taxas de propriedade industrial 16268
Ministério da Economia
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.:
Nomeação, em regime de substituição, para o exercício dos cargos de dirigente intermédio
Instituto Português da Qualidade, I. P.:
Qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.15.6.002 de IVECO PORTUGAL, Comércio de Veículos Industriais, S. A 16272
Qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.15.6.146 de Iveco Portugal — Comércio
de Veículos Industriais, XX 00000
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Gabinete do Secretário de Estado da Energia:
Determina que a atividade da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica continue a ser assegurada pela sociedade Mobi.E, S. A. 16272
Ministério da Saúde
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.:
Consolidação da mobilidade em cedência de interesse público na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem 16273
Aviso (extrato) n.º 6768/2015:
Período experimental concluído, com sucesso, pelo técnico de informática Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, cuja avaliação final foi homologada pelo Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P 16274
Período experimental concluído, com sucesso, pelo técnico de informática Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, cuja avaliação final foi homologada pelo Vogal do Conselho Diretivo
da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P 16274
Período experimental concluído, com sucesso, pelo técnico de informática Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, cuja avaliação final foi homologada pelo Vogal do Conselho Diretivo da Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P 16274
Período experimental concluído, com sucesso, pelo assistente operacional Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, cuja avaliação final foi homologada pelo Vogal do Conselho Diretivo da
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P 16274
Direção-Geral da Saúde:
Designa, em comissão de serviço, Delegada de Saúde Adjunta do ACES do Algarve I — Cen- tral, a Dra. Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente da Carreira Especial Médica,
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16223
Ministério da Educação e Ciência
Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário:
Declaração de retificação n.º 511/2015:
Retificação do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio 16274
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:
Nomeação para o Quadro Zona Pedagógica 16275
Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.:
Extinção do Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional promovido pela Escola Artística de Soares dos Reis 16275
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.:
Cessação dos contratos de trabalho em funções públicas dos trabalhadores Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx
Tribunal de Contas
Relatório de Atividades e Contas de 2014 16276
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Citação dos contrainteressados na ação administrava especial n.º 219/15.0BELRA — 1.ª U.O 16292
Ministério Público
Autorizada, com efeitos a 27 de julho de 2014, a renovação da nomeação do Tenente-Coronel Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx como Assessor Militar da GNR no Núcleo de Assessoria Militar do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, e sua exoneração daquelas
funções, com efeitos à data da publicação do presente despacho 16293
Escola Superior Náutica Infante D. Xxxxxxxx
Regulamento do Estudante a Tempo Parcial da ENIDH 16293
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e Curso de Mestrado em Enfermagem 16296
Regulamento Geral dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e do concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores 16298
PARTE D
PARTE E
16224 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Concurso ao Abrigo dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e do concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores — Edição 2015/2016 . . . 16300
ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa
Nomeação do representante dos estudantes no Conselho de Gestão 16301
Universidade dos Açores
Regulamento e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Euro-Atlânticos 16301
Universidade do Algarve
Aviso (extrato) n.º 6778/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo o Doutor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, na categoria de professor auxiliar convidado, em regime
de acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina 16303
Contrato (extrato) n.º 455/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na categoria de assistente convi- dado, em regime de acumulação a 15%, para o Departamento de Ciências Biomédicas
Contrato (extrato) n.º 456/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a Licenciada Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a
15%, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina 16303
Contrato (extrato) n.º 457/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Li- cenciada Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, na categoria de assistente convidada, em regime de
tempo parcial a 15 %, para a Escola Superior de Saúde 16304
Contrato (extrato) n.º 458/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 50 %, para a Escola Superior de Saúde 16304
Contrato (extrato) n.º 459/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Doutor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, na categoria de professor auxiliar convidado, em regime
de acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina 16304
Contrato (extrato) n.º 460/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo
parcial a 55 %, para a Escola Superior de Saúde 16304
Contrato (extrato) n.º 461/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 25 %, para a Escola Superior de Educação e Comunicação 16304
Contrato (extrato) n.º 462/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo o Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na categoria de professor auxiliar convidado, em regime de tempo
integral, para a Faculdade de Ciências e Tecnologia 16304
Contrato (extrato) n.º 463/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo da Licenciada Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, na categoria de assistente convidada, em regime de
tempo parcial a 55%, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais 16304
Contrato (extrato) n.º 464/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a
15 %, para a Escola Superior de Saúde 16304
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16225
Contrato (extrato) n.º 465/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Doutora Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na categoria de professora auxiliar convidada, em regime de
tempo parcial a 25 %, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais 16304
Contrato (extrato) n.º 466/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, na categoria de assistente convidada, em regime de tempo
parcial a 20%, para a Faculdade de Economia 16304
Contrato (extrato) n.º 467/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Mestre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo
parcial a 30 %, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais 16304
Alteração ao plano de estudos do mestrado em Engenharia Elétrica e Eletrónica 16305
Universidade de Aveiro
Subdelegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
Despacho (extrato) n.º 6832/2015:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental,
do Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, como Professor Adjunto 16308
Universidade da Beira Interior
Aviso (extrato) n.º 6780/2015:
Celebração de contrato de trabalho, por tempo indeterminado, sujeito a período experimental,
como Assistente Técnico de Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx 16308
Aviso (extrato) n.º 6781/2015:
Celebração de contrato de trabalho, em funções públicas, por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, da Licª Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, como Técnica Superior 16308
Regulamento para a Criação de Programas Conjuntos e de Dupla Titulação entre a Univer-
sidade da Beira Interior e Universidades Estrangeiras 16308
Despacho (extrato) n.º 6834/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professor Xxxxxxxx, em período experimental, do Doutor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 16313
Universidade de Coimbra
Delegação e Subdelegação de competências do Diretor nos Subdiretores da Faculdade de
Letras da Universidade de Xxxxxxx 00000
Subdelegação de competências do Diretor da Faculdade de Letras nos Diretores de Depar- tamento 16314
Universidade de Évora
Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, do Doutor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Trindade Palmeiro Romão 16315
Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, da doutora Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx 16315
Plano de Estudos do 2.º Ciclo em Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Secundário 16315
16226 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx
Júri das provas de doutoramento em Ciências Empresariais, especialidade Gestão, requeridas
pelo licenciado Xxxx Xxxx x Xxxxx Xxxxxxx 16317
Júri das provas de doutoramento em Desenvolvimento e Perturbações da Linguagem, especia-
lidade Desenvolvimento da Linguagem, requeridas pela mestre Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 16317
Universidade de Lisboa
Doutora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx — Celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, em período experimental, como Professora Auxiliar 16317
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de
tenure, como Professor Associado 16317
Despacho (extrato) n.º 6842/2015:
Denúncia do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado,
da Assistente Operacional Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 16317
Despacho n.º 6843/2015:
Subdelegação de presidência de júri em prova de doutoramento 16318
Despacho n.º 6844/2015:
Subdelegação da Presidência do Júri das Provas de Doutoramento da Mestre Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx 16318
Aviso n.º 6785/2015:
Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio técnico, laboratório e
oficinas (12/ND/2015) 16318
Despacho (extrato) n.º 6845/2015:
Nomeação do Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx como Presidente Interino do Instituto
de Investigação e Inovação em Engenharia Civil para a Sustentabilidade 16320
Universidade do Porto
Despacho n.º 6846/2015:
Subdelegação de competências 16320
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Aviso n.º 6786/2015:
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na cate- goria/carreira de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado — Aviso 1857/2015, de 18 de fevereiro. Lista final de candidatos
admitidos e convocatória para o primeiro método de seleção — Prova de conhecimentos 16320
Instituto Politécnico de Coimbra
Despacho n.º 6847/2015:
Plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Agro-Pecuária a ministrar pela Escola Superior Agrária de Coimbra, deste Instituto Politécnico 16321
Despacho n.º 6848/2015:
Plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ciências Biomédicas Laboratoriais (Joint Master degree in Biomedical Laboratory Sciences) a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia
da Saúde de Coimbra, deste Instituto Politécnico 16323
Instituto Politécnico de Leiria
Edital n.º 539/2015:
Consulta pública — projeto de regulamento geral académico da ESECS 16325
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16227
Instituto Politécnico de Lisboa
Aviso (extrato) n.º 6787/2015:
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de Secretariado Clínico, para o Serviço de Saúde
Ocupacional do Instituto Politécnico de Lisboa 16325
Aviso (extrato) n.º 6788/2015:
Conclusão com sucesso do período experimental da Técnica Superior, de Idália Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 00000
Instituto Politécnico de Setúbal
Despacho (extrato) n.º 6849/2015:
Renovação do contrato de trabalho da professora adjunta convidada da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 16327
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança
Aviso (extrato) n.º 6789/2015:
Publicação de lista unitária de classificação e ordenação final — setor de alojamento 16327
Aviso (extrato) n.º 6790/2015:
Lista unitária de classificação e ordenação final — setor de Alimentação 16328
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Deliberação n.º 1143/2015:
Licença sem retribuição — Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 16328
Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Aviso n.º 6791/2015:
Admissão ao Ciclo de Estudos Especiais de Neurofisiologia Xxxxxxx 00000
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx xx Xxxx/Xxxxxxx, E. P. E.
Declaração de retificação n.º 512/2015:
Retificação do Aviso n.º 6400/2015, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho — Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de 1 (um) Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar — Pneumologia — da
carreira médica 16329
Declaração de retificação n.º 513/2015:
Retificação do Aviso n.º 6399/2015 publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho — Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de 1 (um) Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar — Anestesiologia — da
carreira médica 16329
Declaração de retificação n.º 514/2015:
Retificação do Aviso n.º 6398/2015 publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho — Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de 1 (um) Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar — Nefrologia — da
carreira médica 16329
Declaração de retificação n.º 515/2015:
Retificação do Aviso n.º 6396/2015 publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho — Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de 1 (um) Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar — Anestesiologia — da
carreira médica 16329
Declaração de retificação n.º 516/2015:
Retificação do Aviso n.º 6397/2015 publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho — Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico para a categoria de 1 (um) Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar — Neurocirurgia — da
carreira médica 16329
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Declaração de retificação n.º 517/2015:
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de
maio de 2015, retifica-se o aviso n.º 5834/2015 16329
PARTE G
16228 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Declaração de retificação n.º 518/2015:
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de
maio de 2015, retifica-se o aviso n.º 5833/2015 16330
Declaração de retificação n.º 519/2015:
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de
maio de 2015, retifica-se o aviso n.º 5836/2015 16330
Declaração de retificação n.º 520/2015:
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de
maio de 2015, retifica-se o aviso n.º 5837/2015 16331
Declaração de retificação n.º 521/2015:
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de
maio de 2015, retifica-se o aviso n.º 5835/2015 16331
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 1144/2015:
Prorrogação do horário de trabalho a tempo parcial de 30h/s — Xxxx Xxxxxxxx 16331
Deliberação (extrato) n.º 1145/2015:
Redução no horário de trabalho de 42 para 41 horas, com efeitos de 06 de maio de 2015, à
Dr.ª Xxxx Xxxxx Sanches Abreu Condesso 16332
Deliberação (extrato) n.º 1146/2015:
Autorizada a dispensa da prestação de serviço de urgência à Dr.ª Graça Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 16332
Hospital Professor Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, E. P. E.
Anúncio n.º 166/2015:
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Ortopedia da carreira médica do mapa
de pessoal do Hospital Prof. Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, E.P.E. 16332
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 1147/2015:
Transição para o regime de 40 horas semanais, de pessoal médico 16332
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Declaração de retificação n.º 522/2015:
Retificação à deliberação n.º 2354/2014 16332
Deliberação (extrato) n.º 1148/2015:
Autorizações de reduções de horários de médicos 16332
Município de Abrantes
Aviso n.º 6792/2015:
ARU Centro Histórico de Abrantes — Proposta de Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Abrantes 16333
Município de Albergaria-a-Velha
Aviso n.º 6793/2015:
Lista de Ordenação Final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (área de segurança comunitária/ proteção civil) 16333
Município de Alcoutim
Declaração de retificação n.º 523/2015:
Retificação da Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Alcoutim ao PROT Algarve 16333
Município de Aljezur
Aviso n.º 6794/2015:
Concessão de licença sem remuneração, por tempo indeterminado, do Assistente Operacional, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, com início a 08 de junho de 2015 16333
PARTE H
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16229
Aviso n.º 6795/2015:
Cessação de relação jurídica de emprego público, com o Assistente Operacional, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, com efeitos a 15 de junho de 2015 16334
Município de Almada
Aviso (extrato) n.º 6796/2015:
Nomeação em comissão de serviço da Sra. Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx no
cargo de DMDSI 16334
Município da Amadora
Aviso n.º 6797/2015:
Renovação da comissão de serviço CDRPHP/DIUGE 16334
Aviso n.º 6798/2015:
Alteração de composição de júri de vários procedimentos concursais 16334
Aviso n.º 6799/2015:
Cessação de contratos por tempo indeterminado por aplicação de pena disciplinar de despedimento 16335
Aviso n.º 6800/2015:
Lista final AO restauração 16335
Aviso n.º 6801/2015:
Lista unitária AO higiene e salubridade 16335
Município do Cadaval
Edital n.º 540/2015:
Edital de publicitação da aprovação do Regulamento do Serviço de Apoio à Família
e Atribuição de Xxxxxxxx Económicos 16335
Município de Caminha
Aviso n.º 6802/2015:
Nomeação Chefe de Divisão do Técnico Superior Xxxxxx Xxxxx 16335
Edital n.º 541/2015:
Apreciação Pública do Regulamento do Orçamento Participativo 16335
Município de Carregal do Sal
Regulamento n.º 345/2015:
Regulamento do Orçamento Participativo Municipal — Enquadramento 16335
Município de Castelo de Vide
Aviso n.º 6803/2015:
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx na carreira/categoria de assistente operacional — área de atividade
de sapador florestal 16338
Município da Chamusca
Aviso n.º 6804/2015:
XIII Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Chamusca 16338
Município de Condeixa-a-Nova
Aviso (extrato) n.º 6805/2015:
Nomeação de Chefe de Divisão 16338
Município do Funchal
Edital n.º 542/2015:
Suspensão de aplicação de normas do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água
para o Concelho do Funchal e da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais 16339
16230 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Município de Leiria
Aviso (extrato) n.º 6806/2015:
A Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2015, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em sua reunião ordinária de 28 de abril de 2015, aprovou, por unanimidade, o Regulamento Interno do Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx 00000
Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Aviso n.º 6807/2015:
Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Barra,
na sequência do regresso da licença sem remuneração 16339
Município de Loures
Aviso n.º 6808/2015:
Revisão do Plano Diretor Municipal de Loures 16339
Município da Lousã
Edital n.º 543/2015:
Decisões finais de classificação das aldeias do Candal, do Casal Novo, da Cerdeira, do Chiqueiro e do Talasnal como conjuntos de interesse municipal 16391
Município da Madalena
Aviso n.º 6809/2015:
Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva no Município da Madalena 16391
Município da Maia
Edital n.º 544/2015:
Pronúncia Alteração aos lotes 8 e 9 do alvará de loteamento n.º 14/96 16391
Município de Odemira
Aviso n.º 6810/2015:
Conclusão com sucesso de períodos experimentais 16391
Regulamento n.º 346/2015:
Regulamento do Ninho de Empresas 16392
Município de Ourém
Aviso n.º 6811/2015:
Nomeação da Conselheira Local para a Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 00000
Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx
Aviso n.º 6812/2015:
Aditamento n.º 4 ao Alvará de Loteamento n.º 2/1987 Xxxxx — Rendufinho — Xxxxx
xx Xxxxxxx 00000
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Aviso n.º 6813/2015:
Projeto de Regulamento de Utilização do Porto de Recreio de Santa Cruz 16393
Município de Santa Marta de Penaguião
Aviso n.º 6814/2015:
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santa Marta de Penaguião 16397
Município de Sátão
Aviso n.º 6815/2015:
Licença sem remuneração 16398
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16231
Aviso n.º 6816/2015:
Licença sem remuneração 16398
Município de Sesimbra
Aviso n.º 6817/2015:
Licença sem remuneração 16398
Município de Setúbal
Aviso n.º 6818/2015:
Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado 16398
Município de Silves
Aviso n.º 6819/2015:
Prorrogação da situação de mobilidade interna a várias trabalhadoras 16398
Município de Sintra
Aviso (extrato) n.º 6820/2015:
Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para recruta-
mento de quatro Assistentes Técnicos (Assistente de instalações desportivas) 16398
Aviso (extrato) n.º 6821/2015:
Conclusão com sucesso do período experimental referente aos contratos de trabalho por tempo indeterminado celebrados com Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,
para a categoria de Assistente Operacional (Coveiro) 16398
Aviso (extrato) n.º 6822/2015:
Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para recruta-
mento de um Técnico Superior (História) 16398
Município de Trancoso
Aviso n.º 6823/2015:
Aposentação do trabalhador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 16399
Aviso n.º 6824/2015:
Nomeação em regime de substituição do chefe da divisão de obras, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 16399
Aviso n.º 6825/2015:
Nomeação em regime de substituição do diretor de departamento, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 16399
Município de Valongo
Aviso n.º 6826/2015:
Delimitação da área de reabilitação urbana do Eixo Antigo de Valongo nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 32/2012,
de 14 de agosto, e Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro 16399
Município de Vila Franca de Xira
Aviso n.º 6827/2015:
Designação de adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência 16399
Município de Vila Nova de Gaia
Aviso n.º 6828/2015:
Designação de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx no cargo de diretora municipal da Direção Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos 16399
Aviso n.º 6829/2015:
Designação de Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx no cargo de diretora municipal da Direção Municipal da Administração e Finanças 16400
16232 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Aviso (extrato) n.º 6830/2015:
Designação de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx no cargo de diretora municipal
da Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente 16400
Aviso n.º 6831/2015:
Designação de Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx no cargo de diretora municipal da Direção Municipal para a Inclusão Social 16401
Município de Vila Nova de Paiva
Edital n.º 545/2015:
Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Famílias para Incentivo à Natalidade e à Adoção 16401
União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde
Aviso n.º 6832/2015:
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e ou categoria de Assistente
Operacional 16404
União das Freguesias de Brunhosinho, Castanheira e Sanhoane
Edital n.º 546/2015:
Ordenação Heráldica 16406
Freguesia de Campolide
Aviso n.º 6833/2015:
Notificação dos candidatos do procedimento concursal comum aberto através do Aviso
n.º 5155/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2015 16407
Freguesia de Cedovim
Aviso (extrato) n.º 6834/2015:
Procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de um lugar na carreira de assistente operacional 16407
União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira
Aviso (extrato) n.º 6835/2015:
Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados 16407
União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente Pereira Jusã
Aviso n.º 6836/2015:
Procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional 16407
União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa
Aviso (extrato) n.º 6837/2015:
Consolidação de mobilidade interna 16407
Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo
Aviso n.º 6838/2015:
Mobilidades Internas na categoria de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx 16407
Serviços Municipalizados de Viseu
Aviso n.º 6839/2015:
Conclusão do Período Experimental de dois Assistentes Técnicos 16408
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16233
PARTE I
Conservatório Superior de Música de Gaia
Aviso n.º 6840/2015:
Republicação do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Conservatório Superior de Música
de Gaia dos Maiores de 23 anos 16408
ENSILIS — Educação e Formação, Unipessoal, L.da
Despacho n.º 6850/2015:
Publica-se a estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Direito, objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de auto- rização de funcionamento pela Direção Geral do Ensino Superior a 04/06/2015 e registada
com o n.º R/A-Cr 40/2015 16410
PARTE J1
Ministério das Finanças
Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
Aviso (extrato) n.º 6841/2015:
Procedimento concursal n.º 625_CRESAP_5_01/15 de recrutamento e seleção do cargo de Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade,
Emprego e Segurança Social 16413
Aviso (extrato) n.º 6842/2015:
Procedimento concursal n.º 626_CRESAP_74_11/14 de recrutamento e seleção do cargo de Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, I. P 16413
Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa
Aviso n.º 6843/2015:
Abertura de procedimento concursal para dirigente intermédio de 3.º grau — Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem 16413
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa:
Aviso (extrato) n.º 6844/2015:
Procedimento concursal para provimento do cargo de Dirigente Intermédio de 5.º grau dos Serviços Académicos do ISEL 16413
Aviso (extrato) n.º 6845/2015:
Procedimento concursal para provimento do cargo de Dirigente Intermédio de 5.º grau da Unidade Complementar de Informática do ISEL 16414
Município de Almodôvar
Aviso (extrato) n.º 6846/2015:
Procedimento concursal para provimento de Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau — Chefes
de Divisão 16414
Município de Setúbal
Aviso n.º 6847/2015:
Extinção de Procedimento Concursal 16414
16234 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude
Despacho n.º 6814/2015
Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, o Laboratório de Análises de Dopagem é um serviço da Autoridade Antidopagem de Portugal. Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, o Laboratório de Análises de Dopagem é dirigido por um Coordenador Científico, recrutado de entre indivi- dualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito técnico ou científico, possuidoras de habilitações académicas adequadas e com experiência profissional comprovada, designadamente, de entre docentes do ensino superior e investigadores, vinculados ou não à
Administração Pública.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, o referido coordenador científico é designado pelo mem- bro do Governo responsável pela área do desporto:
1 - Designo a Doutora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, para exercer, em co- missão de serviço, pelo período de três anos, o cargo de Coordenadora Científica do Laboratório de Análises de Dopagem, atento o perfil pro- fissional e científico, descrito na nota curricular em anexo ao presente despacho, a qual evidencia a competência técnica, a aptidão, bem como a experiência profissional e o perfil académico-científico adequados ao exercício do cargo.
2 - É aplicável à Coordenadora Científica do Laboratório de Análises de Dopagem, com as devidas adaptações, o regime retributivo do inves- tigador convidado, do pessoal de investigação científica a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro, ficando a mesma posicionada no Escalão 1, Índice 195.
3 - O presente despacho produz efeitos a 11 de junho de 2015.
4 de junho de 2015. — O Secretário de Estado do Desporto e Juven- tude, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
ANEXO
Nota curricular de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx
Currículo Académico:
- 1997 – Pós-Doutoramento em Química (15 meses), pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa / Instituto Superior Técnico
- 1996 - Doutoramento em Engenharia Química, pelo Instituto Su- perior Técnico
- 1990 - Licenciatura em Engenharia Química - Ramo de Química Aplicada, pelo Instituto Superior Técnico
Currículo Profissional:
- Professora Adjunta convidada de Química Alimentar I (Responsável da disciplina), na licenciatura de Produção Alimentar na Restauração, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, desde 2008/09
- Docente de Química Alimentar no curso de especialização tecnoló- gica de Higiene e Segurança Alimentar, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em 2007/2008
- Investigadora Auxiliar, no Laboratório de Análises de Resíduos de Pesticidas (INIAV, I.P.), entre 2009 e 2014
- Responsável de Laboratório no SISAV / EGEO, entre 2008 e 2009
- Docente da cadeira de Química no curso de licenciatura na área da Segurança e Proteção Civil, no Instituto Superior de Línguas e Admi- nistração (ISLA), em 2007
- Docente em cursos de especialização tecnológicos, na Universidade Católica Portuguesa (ETGI), entre 2006 e 2008
- Consultora e Assessora na CONTROLAB, Lda. - Laboratório de análises ambientais, em 2006
- Diretora do Departamento de Química, docente e regente de cadeiras, nas licenciaturas de Engenharia e de Biotecnologia, coordenadora da Pós-Graduação “Organização e Gestão de Laboratórios e de Sistemas da Qualidade”, coordenadora das licenciaturas de Biotecnologia e Enge-
nharia do Ambiente e membro do Conselho Científico, na Universidade Independente, entre 2000 e 2007
- Diretora do Laboratório, gestora do Sistema da Qualidade do Labora- tório e membro da Comissão da Qualidade na HIDROPROJECTO – En- genharia e Gestão, S.A. entre 1997 e 2002
- Investigadora no âmbito de trabalhos de Pós-Doutoramento, no Instituto Superior Técnico e Universidade Nova de Lisboa, entre 1996 e 1997
- Investigadora, no âmbito de trabalhos de Doutoramento, no Instituto Superior Técnico, entre 1990 e 1996
- Professora convidada na Escola Superior Agrária de Santarém entre 1996 e 1997
208721184
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Contrato n.º 435/2015
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/01/PNED/2015
Colóquio Internacional
Desporto, Ética e Transcendência
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Universidade Católica Portuguesa, pessoa coletiva n.º 501082522, com sede na Xxxxx xx Xxxx, 0000-000 Xxxxxx, neste ato represen- tada pela Reitora, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, adiante designado como 2.º outorgante
Considerando que:
a) A Universidade Católica Portuguesa é uma instituição universi- tária com sede em Lisboa, a quem foi reconhecida a utilidade pública e que prossegue fins culturais e científicos, incluindo os de carácter educacional;
b) A UCP tem como missão a produção e difusão do conhecimento e a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional, bem como a sua formação ética e cívica e promove um ensino de qualidade, pautado por critérios de exigência e elevado rigor académico e científico;
c) O Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. tem por missão a execução da política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos, associações juvenis, estudantis e autarquias locais;
d) O desporto é uma área da atividade humana que, para além de contribuir para a saúde dos cidadãos, tem uma dimensão educativa e inclusiva, desempenha uma função social, cultural e recreativa, que interessa grandemente aos cidadãos e tem um enorme potencial para os aproximar;
e) O desporto como atividade humana deverá ser sujeito a uma re- flexão e estudo que proporcione linhas estratégicas na orientação de políticas para ação desportiva;
f) A prática desportiva se deve realizar em perfeita harmonia com os princípios da ética desportiva, considerando que o mais importante no desporto são os valores, as relações humanas, a inclusão social, a luta codificada, a igualdade de oportunidades, que transformam a prática desportiva num laboratório social;
g) A prática desportiva deve contribuir para a formação e desenvolvi- mento integral do cidadão, incluindo a aprendizagem e desenvolvimento dos princípios da ética, fundamentais ao exercício da cidadania, para a diversidade e inclusão social;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e ao abrigo
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16235
do n.º 3, do artigo 3.º do DecretoLei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Re- gime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compartici- pação financeira à execução do Colóquio Internacional «Desporto, Ética e Transcendência», conforme proposta apresentada ao 1.º outorgante, constante do Anexo a este contratoprograma, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 4.900,00€ (quatro mil e no- vecentos euros).
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª é disponibilizada pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante será concretizada até 30 dias após as- sinatura do contrato.
Cláusula 8.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 9.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª, sem prejuízo da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, a produção de efeitos do presente contrato retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 10.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 22 de maio de 2015, em dois exemplares de igual valor.
22 de maio de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
208716876
Contrato n.º 436/2015
Cláusula 5.ª
Obrigações da 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar as atividades inerentes à concretização do Colóquio, nos termos constantes da proposta apresentada ao 1.º outorgante de forma a atingir os objetivos nela expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos
Entre:
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/205/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Projeto Atividade
da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitadas pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo (dossier) para a execução do programa desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do programa, de modo a assegurar-se o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o Relatório e contas do Colóquio.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 8.ª e 9.ª, há lugar à sus- pensão da comparticipação financeira por parte do 1.º outorgante, quando o 2.º outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), e/ou
d) da cláusula 5.ª, concede ao 1.º outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade da realização do Colóquio.
3 — Caso a comparticipação financeira concedida pelo 1.º outor- gante não tenha sido aplicada na competente realização do Colóquio, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
Cláusula 7.ª
Tutela Inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Escola Superior Desporto e Lazer de Melgaço, pessoa cole- tiva de direito privado, com sede na Complexo Desportivo e Lazer de Melgaço — Xxxxx xx Xxxxx 0000 000 Xxxxxxx, NIPC 503761877, aqui representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Diretor, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
16236 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
E) A Escola Superior Desporto e Lazer de Melgaço, através das ativi- dades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compartici- pação financeira à execução do programa desportivo Projeto Atividade que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-
-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 4.500,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 2.250,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláu- sula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 1.350,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 900,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláu- sula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresen- tada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura- mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem
as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas;
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de reali- zação dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato. 3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os
montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16237
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Baga- nha. — O Presidente da Escola Superior Desporto e Lazer de Melgaço, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Contrato n.º 437/2015
208719768
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outor-
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/189/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Formação e Capacitação pelo Desporto
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2) A Associação IUNA, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua Belisário Pimenta Edf.º Sylvestris 2.º Esq.3030-791 Coimbra, NIPC 509748007, aqui representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissetorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Associação IUNA, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, con- tribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compartici- pação financeira à execução do programa desportivo Formação e Capa- citação pelo Desporto que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do
gante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades refe- rido na cláusula 1.ª é no montante de 5000,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 2500,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláu- sula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 1500,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 1000,00 €, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º Outorgante
São obrigações do 2.º Outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º Outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura- mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º Outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º Outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º Outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º Outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º Outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver
16238 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de reali- zação dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato. 3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante os
montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º Outorgante pelo 1.º Outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º Outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º Outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente da Associação IUNA, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
208719702
Contrato n.º 438/2015
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/185/DD/2015
Apoio à atividade desportiva 2015
GAP Synergia
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55,
0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) O Centro Jovem de Santo Adrião, pessoa coletiva de direito pri- vado, com sede na Rua do Centro Cultural e Social de Santo Adrião s/n 4715-016 Braga, NIPC 506891488, aqui representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na qualidade de Presi- dente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) O Centro Jovem de Santo Adrião, através das atividades que pro- move e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparti- cipação financeira à execução do programa desportivo GAP Synergia que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-
-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outor- gante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 12.500,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 6.250,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16239
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 3.750,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 2.500,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláu- sula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura- mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação
relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Baga- nha. — O Presidente do Centro Jovem de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
208719638
Contrato n.º 439/2015
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/186/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Nem 8 nem 80 — é para todos
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2) A Centro de Treino Municipal de Vila Pouca de Aguiar, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Pavilhão Desportivo Dr Xxxxx xx Xxxxx — Avenida Dr. Carlos de Sousa Apartado 00 0000-000 Vila Pouca de Aguiar, NIPC 503627852, aqui representada por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
16240 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissetorial e mul- tidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) O Centro de Treino Municipal de Vila Pouca de Aguiar, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apre- sentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compartici- pação financeira à execução do programa desportivo Nem 8 nem 80 — é para todos que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outor- gante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades refe- rido na cláusula 1.ª é no montante de 8000,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 4000,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 2400,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 1600,00 €, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º Outorgante
São obrigações do 2.º Outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º Outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e
exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio rela- tivo à execução técnica das atividades previstas no programa desportivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura- mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º Outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º Outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º Outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º Outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º Outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de reali- zação dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato. 3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante os
montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º Outorgante pelo 1.º Outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º Outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º Outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16241
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Baga- nha. — O Presidente do Centro de Treino Municipal de Vila Pouca de Aguiar, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
208719654
Contrato n.º 440/2015
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/184/DD/2015
Apoio à atividade desportiva 2015
Amar Terra Verde
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Escola Profissional Amar Terra Verde, pessoa coletiva de di- reito privado, com sede na Praça das Comunidades Geminadas n.º 1 apartado 00 0000-000 Vila Verde, NIPC 504595067, aqui representada por Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Escola Profissional Amar Terra Verde, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo
PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compar- ticipação financeira à execução do programa desportivo Amar Terra Verde que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 10.000,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 5.000,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláu- sula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 3.000,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 2.000,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláu- sula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura- mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
16242 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver to- das as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Baga- nha. — O Presidente da Escola Profissional Amar Terra Verde, Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
208719598
Contrato n.º 441/2015
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/214/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Programa de Promoção da Vela e do Mar
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Vela, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Xxxx xx Xxxxx 0000-000 Xxxxxx, NIPC 501265880, aqui representada por Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção damobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissetorial e mul- tidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Federação Portuguesa de Vela, através das atividades que pro- move e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipa- ção financeira à execução do programa desportivo Programa de Promoção da Vela e do Mar que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16243
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outor- gante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades refe- rido na cláusula 1.ª é no montante de 27 500,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 13 750,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 8250,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 5500,00 €, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º Outorgante
São obrigações do 2.º Outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º Outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura- mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º Outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º Outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º Outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º Outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º Outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de reali- zação dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato. 3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos
desportivos, o 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º Outorgante pelo 1.º Outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º Outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º Outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Baga- nha. — O Presidente da Federação Portuguesa de Vela, Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208719784
Contrato n.º 442/2015
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/233/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
«Os Fontinhas»
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa cole- tiva de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00,
00000 Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2) A Escola Artes Marciais Chinesas She Si, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000 Xxxxx 0000-000, NIPC 502687584, aqui representada por Xxxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissetorial e mul- tidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Escola Artes Marciais Chinesas She Si, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparti- cipação financeira à execução do programa desportivo «Os Fontinhas» que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-
-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outor- gante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades refe- rido na cláusula 1.ª é no montante de 8000,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 4000,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 2400,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 1600,00 €, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º Outorgante
São obrigações do 2.º Outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º Outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura- mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º Outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º Outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º Outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º Outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º Outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de reali- zação dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato. 3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante os
montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º Outorgante pelo 1.º Outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º Outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen-
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16245
são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º Outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente da Escola Artes Marciais Chinesas She Si, Xxxxxxxxx Xxxxxx.
208719824
o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) O Centro Cultural e Recreativo de Maceda, através das ativi- dades que promove e de acordo com o programa desportivo apre- sentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objeti- vos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compar- ticipação financeira à execução do programa desportivo Maceda em Movimento que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Contrato n.º 443/2015
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/191/DD/2015
Apoio à atividade desportiva 2015
Maceda em Movimento
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) O Centro Cultural e Recreativo de Maceda, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Xxx xx X. Xxxxx 0000 0000-000 Xxxxxx, NIPC 501538836, aqui representada por Xxxxxxx Xxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto,
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 2.000,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 1.000,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 600,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 400,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláu- sula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
16246 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura- mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Ba- ganha. — O Presidente do Centro Cultural e Recreativo de Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx.
208719727
Contrato n.º 444/2015
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/171/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Mais Calipolense 2014-2015
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Calipolense Clube Desportivo Vila Viçosa, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0 0000-000 Xxxx Xxxxxx, NIPC 501538054, aqui representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxx- xxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Calipolense Clube Desportivo Vila Viçosa, através das ativida- des que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16247
Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos ContratosPrograma de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compartici- pação financeira à execução do programa desportivo Mais Calipolense 2014-2015 que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 2.500,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 1.250,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 750,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 500,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2016, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa desportivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2015, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade cre- denciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orça- mental, balancete analítico por centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contratoprograma, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contratoprograma é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Baga- nha. — O Presidente do Calipolense Clube Desportivo Vila Viçosa, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
208719387
16248 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Contrato n.º 445/2015
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/181/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Move3i, Mirazumba, Vamos jogar Ténis de Mesa
Entre:
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 — O Clube de Ténis de Mesa de Mirandela, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Av. 25 de Abril, Largo da Reginorde, Pavilhão do CTM — 5370-202 Mirandela, NIPC 502620978, aqui re- presentada por Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Clube de Ténis de Mesa de Mirandela, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compar- ticipação financeira à execução do programa desportivo Move3i, Mi- razumba, Vamos jogar Ténis de Mesa que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 6.500,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 3.250,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 1.950,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 1.300,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláu- sula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º Outorgante
São obrigações do 2.º Outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º Outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apu- ramento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico — financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º Outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º Outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º Outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º Outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º Outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de reali- zação dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato. 3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante os
montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º Outorgante pelo 1.º Outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º Outorgante, podendo este Instituto, no
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16249
âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º Outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente da Clube de Ténis de Mesa de Mirandela, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx.
208719508
Contrato n.º 446/2015
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/215/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Fim de Semana da Patinagem
Entre:
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 — A Federação de Patinagem de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 114-114 A 0000-000 Xxxxxx, NIPC 501065326, aqui representada por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orientações Europeias para a Ati- vidade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Federação de Patinagem de Portugal, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compartici- pação financeira à execução do programa desportivo Fim de Semana da Patinagem que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 7.500,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 3.750,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 2.250,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 1.500,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º Outorgante
São obrigações do 2.º Outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º Outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
16250 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apu- ramento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico — financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º Outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º Outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º Outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º Outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º Outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de reali- zação dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato. 3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante os
montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º Outorgante pelo 1.º Outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º Outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º Outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente da Federação de Patinagem de Portugal, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
208719792
Contrato n.º 447/2015
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/206/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Jogos Tradicionais
Entre:
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 — A Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Re- creio e Desporto, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Xxx xx Xxxxx 000 0000-000 Xxxxxx, NIPC 500852340, aqui representada por Xxxxxxx Xxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16251
uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Re- creio e Desporto, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compartici- pação financeira à execução do programa desportivo Jogos Tradicionais que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-
-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 35.000,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 17.500,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 10.500,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 7.000,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura-
mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
16252 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, Xxxxxxx Xxxx.
208719119
Contrato n.º 448/2015
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/178/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Boccia para Todos/Feira Move
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A CiRAC — Círculo de Recreio, Arte e Cultura, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Avenida da Sobreira, N.º 000 0000-000 Paços de Brandão, NIPC 500812039, aqui representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A CiRAC — Círculo de Recreio, Arte e Cultura, através das ativi- dades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos ContratosPrograma de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compar- ticipação financeira à execução do programa desportivo Boccia para Todos/Feira Move que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 5.000,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 2.500,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 1.500,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 1.000,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura- mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16253
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contratoprograma, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contratoprograma é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Baga- nha. — O Presidente da CiRAC — Círculo de Recreio, Arte e Cultura, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx.
208719443
Contrato n.º 449/2015
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/172/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Uévora — UniverCIDADE
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Universidade de Évora, pessoa coletiva de direito privado, com sede no Largo dos Colegiais n.º 2 7000-803 Évora, NIPC 501201920, aqui representada por Xxx Xxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Reitora, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e mul- tidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Universidade de Évora, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, con- tribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparti- cipação financeira à execução do programa desportivo Uévora — Uni- verCIDADE que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
16254 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 12.500,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 6.250,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 3.750,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 2.500,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura- mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — A Reitora da Universidade de Évora, Xxx Xxxxx Xxxxxxx.
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
Contrato n.º 450/2015
208719427
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver to- das as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/182/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Dia Olímpico, Atividade Física para Pop. Xxxxxx, Skills for Genius
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Associação Desportiva e Cultural da Escola Xxxxx Xxx, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, NIPC 502514949, aqui representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx- xxxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º ou- torgante.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16255
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da ati- vidade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no se- guimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orientações Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Associação Desportiva e Cultural da Escola Diogo Cão, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos ob- jetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparti- cipação financeira à execução do programa desportivo Dia Olímpico, Atividade física para pop. Xxxxxx, Skills for Genius que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 10.000,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 5.000,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 3.000,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 2.000,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apura- mento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
16256 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Baga- nha. — O Presidente da Associação Desportiva e Cultural da Escola Diogo Cão, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
208719549
Contrato n.º 451/2015
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/194/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
AC2D Academia do Conhecimento e Desenvolvimento Desportivo
Entre:
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 — O Núcleo Desportivo e Social da Guarda, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Av. da Igreja s/n — Centro Social e Cul- tural de S. Xxxxxx, 3.º Piso 0000-000, Xxxxxx, NIPC 501617019, aqui representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Núcleo Desportivo e Social da Guarda, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compartici- pação financeira à execução do programa desportivo AC2D Academia do Conhecimento e Desenvolvimento Desportivo que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 5.000,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 2.500,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 1.500,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 1.000,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16257
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execu- ção orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à realização dos programas despor- tivos e, para efeitos de validação técnico — financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver to- das as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos
de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente do Núcleo Desportivo e Social da Guarda, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208719743
Contrato n.º 452/2015
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/238/DD/2015
Apoio à atividade desportiva 2015
A Formar Campeões para a Vida
Entre:
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 — A Escola de Xxxx Xxxx Xxxxxxx, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, X.x 000, 0.x-X, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 507859375, aqui representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qua- lidade de Presidente, adiante designada por EJND ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orientações Europeias para a Ati- vidade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissetorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Escola de Xxxx Xxxx Xxxxxxx, através das atividades que pro- move e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21
16258 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compartici- pação financeira à execução do programa desportivo A Formar Campeões Para A Vida que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 40.000,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 20.000,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 12.000,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 8.000,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa desportivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execu- ção orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à realização dos programas despor- tivos e, para efeitos de validação técnico — financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente da. Escola de Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
208719102
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16259
Contrato n.º 453/2015
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/158/DD/2015
Apoio à atividade desportiva 2015
Beisebol e Softbol para Todos
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa co- letiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) O White Sharks Almada Beisebol Clube da Escola Secundária Xxxxxx Xxxxxxx, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Escola Secundária Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx, 0000-000 Xx- mada, NIPC 506823253, aqui representada por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º ou- torgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) O White Sharks Almada Beisebol Clube da Escola Secundária Xxxxxx Xxxxxxx, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma compartici- pação financeira à execução do programa desportivo Beisebol e Softbol para Todos que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 2.400,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 1.200,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 720,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 480,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláu- sula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execu- ção orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à realização dos programas despor- tivos e, para efeitos de validação técnico — financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver to- das as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no
16260 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Ins- tituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Baga- nha. — O Presidente do White Sharks Almada Beisebol Clube da Escola Secundária Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx.
208718228
Contrato n.º 454/2015
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/177/DD/2015
Apoio à Atividade Desportiva 2015
Teia D’Impulsos
Entre:
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 — A Teia D’Impulsos, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 00. — 8500 Portimão, NIPC 509470726, aqui representada por Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designado por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orienta- ções Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, ar- tigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissetorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A Teia D’Impulsos, através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-
-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparti- cipação financeira à execução do programa desportivo Teia D’Impulsos que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-
-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação fi- nanceira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º ou- torgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 7.500,00 €.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida é disponibilizada nos seguintes termos:
a) 3.750,00 €, correspondendo a 50 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;
b) 30 % da comparticipação referida na Cláusula 3.ª, no valor de 2.250,00 €, será disponibilizada até 30 de julho;
c) 1.500,00€, em 2015, correspondendo a 20 % do valor previsto na Cláusula 3.ª, após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª
Cláusula 5.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante:
a) Realizar o programa desportivo a que se reporta o apoio a conceder pelo presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no 1.º outorgante e de forma a atingir os objetivos nele expressos;
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b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-
-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projeto objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projeto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 de novembro de 2015, o relatório intermédio relativo à execução técnica das atividades previstas no programa des- portivo;
e) Entregar, até 1 de março de 2016, o relatório final compilado sobre a execução técnica e financeira, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea c) da Cláusula 5.ª, antes do apuramento de resultados;
f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execu- ção orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à realização dos programas despor- tivos e, para efeitos de validação técnico — financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programas apresentados e objeto do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos even- tos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º outorgante
1 — O incumprimento por parte do 2.º outorgante, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações finan- ceiras do 1.º outorgante:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-
-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 — O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), d),
e) e/ou f) da Cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º outorgante, o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.
3 — Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outor- gante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, o 2.º outorgante obriga-se a restituir ao 1.º outorgante os montantes não aplicados e já recebidos.
4 — As comparticipações financeiras concedidas ao 2.º outorgante pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2015 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcial- mente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao 1.º outorgante, podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas
as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspen- são e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante.
Cláusula 8.ª
Tutela inspetiva do Estado
Compete ao 1.º outorgante, fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satis- fação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, o presente contrato termina em 31 de dezembro de 2015 e, por motivos de interesse público para o Estado, o apoio abrange a totalidade do programa desportivo anexo ao presente contrato-programa e do qual faz parte integrante.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 — Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 — Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 8 de junho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
8 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. — O Presidente da Teia D’Impulsos, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
208718966
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINIS- TÉRIOS DAS FINANÇAS, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL.
Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento Regional, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Despacho n.º 6815/2015
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designa- damente, das competências de apoio, de monitorização, de gestão, de acompanhamento e avaliação, de certificação, de auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de 2014-2020. O aludido decreto-lei prevê a extinção das autoridades de gestão dos PO temáticos e regionais do continente, do período de programação 2007-2013, e a constituição, no âmbito da estruturação operacional dos fundos da política de coesão, nomeadamente, de quatro programas operacionais temáticos (Competitividade e Internacionalização; Inclusão Social e Emprego; Capital Humano e Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), de cinco programas operacionais regionais no con- tinente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e de um programa
operacional de assistência técnica.
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, cria as autoridades de gestão dos Programas Operacionais do Portugal 2020, bem como as respetivas estruturas de missão, e, de entre estas, a autoridade de gestão do Programa Operacional Temático Capital Humano (PO CH), que tem por missão a gestão, o acompanhamento e a execução do Programa, de acordo com os objetivos e os resultados definidos e com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo ainda as competências previstas no Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
16262 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Nos termos da referida RCM n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro:
I. A autoridade de gestão do PO CH é composta pelos seguintes órgãos:
a) Comissão diretiva;
b) Secretariado técnico, integrando um máximo de 70 elementos, entre secretários técnicos, técnicos superiores, assistentes técnicos, assistentes operacionais e coordenadores de projeto.
II. O secretariado técnico pode integrar, em simultâneo, um máximo de quatro equipas de projeto de cariz temporário, lideradas por coor- denadores de projeto.
III. O apoio logístico e administrativo à autoridade de gestão do PO CH é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.
IV. A autoridade de gestão tem a duração prevista para a execução do PO CH, devendo manter a sua atividade até ao envio, à Comissão Europeia, da declaração de encerramento do mesmo.
Assim, nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, determina-se o seguinte:
1 — Transitam, para além dos trabalhadores constantes do Despacho n.º 2702-C/2015, de 13 de março, trabalhadores detentores de:
a) Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto identificados no Anexo I ou que se venham a identificar com relação contratual no âmbito das estruturas de gestão, acompanhamento e apoio técnico dos PO do QREN, PRODER, PRRN, PROMAR e dos PDR das regiões autóno- mas, incluindo-se nestas os organismos envolvidos na coordenação e gestão e os organismos intermédios de natureza pública, nos termos do n.º 11 do artigo 83.º do citado decreto-lei;
b) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, identificados no Anexo II ao presente despacho, que se encontram em regime de mobilidade a exercer funções nas estruturas referidas na alínea anterior.
2 — A estrutura de missão do PO CH integra o máximo de seis secre- tários técnicos.
3 — Atendendo à reconhecida aptidão, competência técnica, expe- riência profissional e formação dos trabalhadores abaixo identifica- dos, conforme resulta das notas curriculares constantes do Anexo III, são designados para exercer funções de Secretário Técnico do PO CH os licenciados Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, e o mestre Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
4 — A contratada a termo resolutivo incerto Custodia Filomena da Fonseca Domingues transitará do PO PH para o PO CH com a categoria de técnico superior, mediante a celebração de uma adenda ao respetivo contrato, para o desempenho de funções de maior exigência que a sua licenciatura, competência técnica e experiência profissional potenciam e que se mostram necessárias e adequadas no âmbito do secretariado técnico do PO CH.
5 — Serão utilizados os instrumentos previstos no n.º 10 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, para completar a dota- ção de pessoal do Secretariado Técnico do PO CH até perfazer o número máximo de trabalhadores definido.
6 — A autoridade de gestão do PO CH e as entidades a que se encontra vinculado o pessoal referido nos números anteriores devem articular-se e desencadear, nos termos legais aplicáveis, os mecanismos de transição e mobilidade, de forma a assegurar que estas se processam de forma eficaz e sem impacto na operacionalidade do Programa.
7 — As situações de mobilidade e as relações contratuais a termo resolutivo referidas nos números anteriores terão uma duração coin- cidente com o período de duração do PO CH, podendo todavia vir a ser estabelecidos períodos de mobilidade e relações contratuais a termo com duração inferior, por despacho fundamentado da respetiva comissão diretiva.
8 — No termos do n.º 11 do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, a autoridade de gestão do PO CH sucede na posição contratual de entidade empregadora relativamente aos trabalhadores enquadrados ou a enquadrar no ponto 1 do presente despacho.
9 — A cessão da posição contratual referida no número anterior deve ser formalizada no prazo máximo de 30 dias, produzindo efeitos ao respetivo início de funções no XX XX.
00 — As atuais instalações do Programa Operacional Potencial Humano (PO PH), sediadas na Av. Infante Santo, em Lisboa, serão partilhadas entre o PO CH e o Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE) enquanto este se mantiver naquelas instalações.
11 — O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2015, com exceção das situações indicadas nos Anexos I a III, as quais se reportam à data do efetivo início de exercício de funções.
11 de maio de 2015. — Pela Ministra de Estado e das Finanças, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. — O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. — O Ministro da Educação e Ciência, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. — O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Xxxx Xxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxx.
ANEXO I
Trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo incerto a transitar para o PO CH
Nome | Origem | Categoria Profissional | Data de efeito |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. . . . . . | Turismo de Portugal, I. P.. . . . . . . . . . . | Técnico Superior . . . . . | 1/2/2015 |
ANEXO II
Trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a transitar para o PO CH
Nome | Origem | Categoria Profissional | Data de efeito |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . | Ministério da Educação e Ciência . . . . | Técnico Superior . . . . . | 1/4/2015 |
ANEXO III
Trabalhadores designados para o exercício de funções de Secretário Técnico
Nome | Origem | Categoria Profissional | Data de efeito |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. . . . . . Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Turismo de Portugal, I. P.. . . . . . . . . . . Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.). | Técnico Superior . . . . . Técnico Superior . . . . . | 1/2/2015 1/2/2015 |
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Nome | Origem | Categoria Profissional | Data de efeito |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Programa Operacional do Potencial Humano (POPH). Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.). Instituto da Segurança Social, I. P.. . . . | Técnico Superior . . . . . | 1/2/2015 |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . | Técnico Superior . . . . . | 1/2/2015 | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx . . . . . . . . | Técnico Superior . . . . . | 1/3/2015 |
Notas Curriculares
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Data de nascimento: 31/08/1971
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais rele- vante:
Pós-Graduação em Estudos Europeus, pela Universidade Católica de Lisboa, 1996-1997.
Licenciatura em Direito pela Universidade Internacional de Lisboa, 1989-1994.
Experiência Profissional mais relevante:
• Secretaria Técnica para a Igualdade, na Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) de março de 2012 a janeiro de 2015;
• Coordenadora junto da Direção de Investimento do Turismo de Portugal, I. P. de dezembro de 2011 a fevereiro de 2012;
• Coordenadora da Estrutura de Apoio Técnico do «Polo de Turismo 2015», no Turismo de Portugal, I. P. de junho de 2010 a dezembro de 2011;
• Diretora do Gabinete Jurídico da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. de fevereiro de 2010 a junho de 2010;
• Técnica Superior na Agência para a Modernização Administrativa, IP, na qualidade de Organismo Intermédio do Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC), no âmbito Sistema de Apoio à Modernização Administrativa de agosto de 2008 a fevereiro de 2010;
• Técnica Superior no Programa Operacional Sociedade do Conheci- mento (POSC), Eixos III e V, respetivamente «Estado Aberto — Moder- nizar a Administração Pública» e «Governo Eletrónico» de novembro de 2002 a julho de 2008;
• Técnica superior na Estrutura de Apoio à Gestão dos Investimentos da Reforma do Estado (EAGIRE — AP) na componente dos Eixos III do POSI e do POEFDS, respetivamente «Estado Aberto — Modernizar a Administração Pública» e «Qualificar para Modernizar a Administração Pública» de setembro de 2000 a outubro de 2002;
• Técnica superior na Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), na então Direção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), atual Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC) de maio de 1998 a setembro de 2000;
• Estágio profissional como técnica superior na área jurídica, na Inter- venção Operacional da Saúde (IO — Saúde) de janeiro de 1998 a abril de 1998
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Data de nascimento: 05/10/1974 Habilitações Académicas:
Licenciatura em Sociologia pelo ISCTE,1999.
Experiência Profissional mais relevante:
• Responsável pela área de Estudos da empresa Parque Escolar, EPE. Estudos no âmbito do programa de modernização de escolas secun- dárias e assessoria técnica ao MEC em assuntos relacionados com a rede de infraestruturas escolares. Identificação dos projetos prio- ritários de modernização de escolas para o período de programação 2014-2020 — Portugal 2020. De julho 2011 a fevereiro de 2015;
• Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Educação. Coor- denação do trabalho dos assessores, adjuntos e restante pessoal do Gabinete. Negociação com ANMP de matérias relativas à partilha de responsabilidades entre o MEC e os Municípios. Negociação de fór- mula de financiamento dos contratos de associação que o MEC celebra com escolas do ensino particular e cooperativo. De novembro 2009 a junho 2011;
• Adjunta da Ministra da Educação. Implementação da medida «Escola a tempo inteiro» (ensino do Inglês e outras atividades de enriquecimento curricular aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico). Acompanhamento do programa de expansão da rede de educação pré-escolar nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Acompanhamento do processo de transferência de competências para as autarquias locais. Conceção e implementação da reforma do ensino artístico especializado da música. De março 2005 a outubro 2009;
• Assessora do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social para a área dos Sistemas de Informação e Auditoria. De março 2002 a fevereiro 2005;
• Assessora do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social. De março 2001 amarço 2002;
• Membro do Comissariado Regional do Sul de Luta Contra a Pobreza (destacamento do Instituto da Segurança Social). De novembro 1999 a fevereiro 2001.
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Data de nascimento: 19/01/1976
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais rele- vante:
Licenciado em Administração e Gestão de Empresas, pela Facul- dade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa.
Técnico Oficial de Contas, inscrito na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
Experiência Profissional mais relevante:
• Desde dezembro de 2012 exerce o cargo de Coordenador do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego no Centro de Emprego de Cascais da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P.;
• De julho de 2010 a novembro de 2012 exerceu o cargo de Coordena- dor do Núcleo de Gestão no Centro de Emprego de Cascais da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P.;
• No período compreendido entre junho de 2005 e junho de 2010 exerceu o cargo de Responsável do Departamento Administrativo e Financeiro no Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias (CITEFORMA);
• De dezembro de 2003 a maio de 2005 exerceu o cargo de Coor- denador do Núcleo de Gestão no Centro de Formação Profissional da Amadora da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P.;
• De junho de 2001 a novembro de 2003 desempenhou funções de Técnico Superior na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P.;
• De novembro de 1999 a maio de 2001 desempenhou funções de Técnico Superior no Centro de Apoio à Criação de Empresas da Penín- sula de Setúbal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P.;
• No período compreendido entre maio e outubro de 1999 realizou um estágio no Departamento Comercial da Constrónica, L.da
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Data de nascimento: 16/03/1974
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais rele- vante:
2012 — Formação em Contratação Pública (Sérvulo & Associa- dos — Sociedade de Advogados, RL).
2006 — Formação em Contabilidade Pública (Secretaria-Geral do Ministério da Educação).
2005 — Pós-graduação em Contabilidade Avançada e Fiscalidade (ISCTE — Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa).
1999 — Licenciatura em Gestão (Universidade Lusíada).
Experiência Profissional mais relevante:
• De 11 de setembro de 2000 a 5 de dezembro de 2004 — Auditor na PricewaterhouseCoopers — Auditores e Consultores, L.da;
• De 15 de dezembro de 2004 a 8 de julho de 2008 — Técnico Superior na Equipa de Controlo de 1.º Nível, do Programa de Desen- volvimento Educativo para Portugal (PRODEP III) — Verificação do correto empreendimento dos projetos cofinanciados pelos Fundos Estruturais FSE e FEDER no âmbito da Intervenção Operacional da Educação, verificação física e financeira dos projetos nos locais de realização do investimento e das ações e apoio técnico no encerramento do programa;
• Desde 9 de julho de 2008 — Técnico Superior na Unidade de Análise I, do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH) — Apoio,
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acompanhamento e verificação dos projetos cofinanciados de acordo com a legislação aplicável e emissão de pareceres técnicos.
Nome: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Data de nascimento: 16/03/1969
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais rele- vante:
Licenciatura em Sociologia pelo Instituto de Ciências do Trabalho e Empresa (ISCTE, 1995).
Mestrado em Políticas e Gestão de Recursos Humanos pelo mesmo Instituto (1999).
Curso Avançado de Gestão Pública no INA, concluído em novembro de 2010.
Experiência Profissional mais relevante:
Carreira profissional desenvolvida como investigador e técnico supe- rior sobretudo nas áreas do emprego, educação e formação profissional, com diversos trabalhos e comunicações. Entre os trabalhos desenvolvidos destaca-se a participação ou coordenação de diversos estudos de avalia- ção incidindo sobre programas ou medidas cofinanciadas pelos fundos estruturais da UE, em particular pelo Fundo Social Europeu.
Do percurso profissional refira-se o desempenho das seguintes fun- ções, por ordem cronológica: i) investigador do departamento de estu- dos do Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos (1991-1994);
ii) cooperante e membro da direção do Instituto de Estudos Sociais e Económicos (1994-1999); iii) coordenador do plano de atividades e acompanhamento do Programa para a Integração dos Jovens na Vida Ativa (1999); iv) assessor do Diretor-Geral do Departamento de Estu- dos, Prospetiva e Planeamento e Coordenador do Plano Nacional de Emprego (2000); v) assessor do vogal da Comissão Executiva do Ins- tituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), com o pelouro da formação (2000-2001); vi) assessor do Secretário de Estado do Traba- lho e Formação do XIV Governo Constitucional (2001); vii) adjunto do Secretário de Estado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional, desempenhando funções de substituição do Chefe do Gabinete nas suas ausências (2001-2002); viii) técnico superior da Direção de Sserviços de Desenvolvimento Curricular do Departamento de Formação Profissional do IEFP (2002-2005); ix) vogal do Conselho de Administração do Centro de Formação Profissional para a Indústria Cerâmica (CENCAL, 20032005); x) adjunto do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional do XVII Governo Constitucional, (2005-2008); xi) coordenador adjunto do Observatório do QREN, onde foi designadamente responsável pela coordenação da avaliação do QREN e dos Programas Operacionais, no quadro da sua rede de avaliação, tendo estado envolvido na programação do Portugal 2020 (2008-2014);
xii) desde abril de 2014 em funções no Núcleo de Apoio ao Conselho Diretivo do IEFP, I. P., em especial no apoio ao seu Presidente.
208724173
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ambiente
Portaria n.º 475/2015
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para estabelecer e implementar programas de monitorização dos recur- sos hídricos, bem como propor, desenvolver e acompanhar a execução da política nacional dos recursos hídricos, de forma a assegurar a sua gestão sustentável, bem como garantir a efetiva aplicação da Lei da Água e demais legislação complementar, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.
Em cumprimento da Diretiva-Quadro da Água, Diretiva n.º 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Lei n.os 245/2009, de 22 de setembro e 130/2012, de 22 de junho), e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, é fundamental definir e implementar programas de monitorização
para avaliação do estado das massas de água, nomeadamente das massas de água superficiais.
Neste sentido, é necessário proceder à celebração de um contrato de aquisição de serviços para a monitorização do estado das massas de água, rios e albufeiras.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Através da Portaria n.º 432/2014, de 5 de junho, a APA, I. P., foi autori- zada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de Aquisição de Serviços para a “Monitorização do estado das massas de água, rios e albufeiras” nos anos de 2014 e 2015. Contudo, por vicissitudes várias não foi possível lançar o procedimento concursal o ano transato.
Neste contexto, é necessário que a repartição de encargos associada ao contrato de aquisição de serviços para a “Monitorização do estado das massas de água, rios e albufeiras”, decorra nos anos 2015 e 2016.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho n.º 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Mi- nistro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do n.º 4 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
1 — Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) au- torizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para a “Monitorização do estado das massas de água, rios e albufeiras”.
2 — Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 793.500,00€, ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-
-se da seguinte forma:
2015 — 187.800,00 Euros (cento e oitenta e sete mil e oitocentos euros)
2016 — 605.700,00 Euros (seiscentos e cinco mil e setecentos euros)
3 — Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua pu- blicação.
11 de junho de 2015. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orça- mento, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx. — O Secretário de Estado do Ambiente, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
208719168
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde
Portaria n.º 476/2015
Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde ao cidadão, o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., necessita proceder à aquisição de reagentes para realização de testes de Biologia Molecular com colocação de equipamentos no laboratório do serviço de Patologia Clínica.
Considerando as economias de escala resultantes de um contrato de média duração, e que tal contrato de aquisição de reagentes para realização de testes de Biologia Molecular para o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orça- mento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do ar- tigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., auto- rizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16265
€ 1.784.145,90 (um milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco euros e noventa cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para realização de testes de Biologia Molecular com colocação de equipa- mentos no laboratório do serviço de Patologia Clínica.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 — € 297.357,64 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; 2016 — € 594.715,30 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; 2017 — € 594.715,30 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; 2018 — € 297.357,66 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico poderá ser acres- cida do saldo apurado no ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. 5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
9 de junho de 2015. — O Secretário de Estado Adjunto e do Xxxx- xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx. — O Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 118/2012, de 15 de junho, e no uso das compe- tências delegadas pelo disposto na alínea f) do n.º 3.2. do Despacho n.º 10774-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, foi renovada, pelo período de três anos e sob proposta do Secretário de Estado da Cultura, a comissão de serviço do Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx no cargo de adido técnico principal, na área Cultural, na Embaixada de Portugal em Brasília, Brasil.
2 — O referido despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2015.
11 de junho de 2015. — O Diretor do Departamento Geral de Admi- nistração, Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx.
208718893
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 477/2015
208717167
Despacho n.º 6817/2015
Considerando que a Marinha Portuguesa, em obediência ao disposto
Para o desenvolvimento normal da atividade de prestação de cuidados de saúde ao cidadão, o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., necessita proceder à aquisição de reagentes para microbiologia, com colocação e manutenção de equipamentos automáticos no laboratório de Microbiologia do serviço de Patologia Clínica.
Considerando as economias de escala resultantes de um contrato de média duração, e que tal contrato de prestação de serviços para o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., dá origem a encargos orçamen- tais em mais de um ano económico torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orça- mento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do ar- tigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., auto- rizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de
€ 1.155.888,84 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para microbiologia, com colocação e manutenção de equipamentos automá- ticos no laboratório de Microbiologia do serviço de Patologia Clínica. 2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano
económico, as seguintes importâncias:
2015 — € 192.648,13 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; 2016 — € 385.296,28 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; 2017 — € 385.296,28 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; 2018 — € 192.648,15 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico poderá ser acres- cida do saldo apurado no ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. 5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
9 de junho de 2015. — O Secretário de Estado Adjunto e do Xxxx- xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx. — O Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
208717191
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Despacho (extrato) n.º 6816/2015
1 — Por despacho do Secretário de Estado das Comunidades Portu- guesas, nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 118/2012, de 15 de junho, na alínea c) do n.º 3 e na alínea h) do n.º 4 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea c) do
no Sistema de Forças Nacional, cumpre atualmente a sua missão de vigilância marítima nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, em matérias de interesse nacional e internacional, operando os navios-
-patrulha oceânicos (NPO) da classe «Viana do Castelo» e as Corvetas da classe «Xxxx Xxxxxxxx» e da classe «Xxxxxxxx xx Xxxxxxx», respeti- vamente com 44 e 40 anos de intenso uso operacional;
Considerando que a inevitável degradação das condições opera- cionais e logísticas destes determinam a promoção do seu abate num período de curto e médio prazo, e que, neste contexto, se mostra imperioso começar em tempo útil e o mais depressa possível o proce- dimento da sua substituição, de modo a não criar condições de grave perigo em matéria de segurança da navegação (envolvendo o próprio meio naval), e em matéria de segurança das pessoas (envolvendo as tripulações) que os operam, e de modo a não afetar a capacidade de patrulhamento e fiscalização dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição do Estado Português;
Considerando que para garantir a colocação em operação daqueles novos meios navais no menor tempo possível, o recurso a um proce- dimento adjudicatório concorrencial com abrangência internacional importaria que o prazo de substituição em causa ocorresse para além do horizonte temporal requerido e aconselhável para a substituição em causa;
Considerando que para satisfazer tais desideratos, o Estado Portu- guês necessita, para permitir o abate controlado e faseado daqueles meios navais, de adquirir pelo menos mais dois (2) NPO, que na máxima extensão possível, se devam caracterizar por uma plena interoperabilidade e comunalidade de sistemas e soluções técni- cas em absoluta uniformidade com os navios da classe «Viana do Castelo» já pertencentes ao Estado Português e em operação pela Marinha Portuguesa;
Considerando que os dois NPO já adquiridos pelo Estado Português e atualmente em operação pela Marinha Portuguesa foram construídos pela sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., entidade selecionada pelo Estado Português por ser um estaleiro com um relevante e reconhecido know-how na construção naval e dispor de adequada capacidade de resposta em termos de projeto e de construção deste tipo de navios, e que a sociedade comercial West Sea, S. A. se capacitou, através de concursos abertos, transparentes e competitivos, com os ativos técnicos, tecnológicos, logísticos e humanos que estiveram envolvidos na construção dos dois primeiros NPO «Viana do Castelo», passando a usar e aplicar as especiais aptidões e competências técnicas de que são titulares os operários e restantes profissionais integrados na sua estrutura fabril, advindos dos ENVC, constituindo-se deste modo, como a única entidade a dispor das especiais aptidões técnicas e estruturalmente im- postas pelas especificidades da construção naval deste tipo de unidades para as construir em tempo útil;
Considerando que a sociedade comercial EDISOFT, S. A. assumiu nas construções anteriores um desempenho similar aos ENVC de ade- quada capacidade de resposta em termos de fabrico e fornecimentos dos equipamentos já instalados e a instalar neste tipo de navios, sendo em concomitância, deste modo, a titular de especiais aptidões técnicas e a detentora de direitos exclusivos sobre relevantes equipamentos e tecnologias ligadas aos sistemas de comando, controlo destes navios, para os equipar em tempo útil;
16266 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Considerando por fim que, neste contexto, a Resolução do Conse- lho de Ministros n.º 35-A/2015 determinou autorizar a realização de procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, mediante consulta às sociedades comerciais West Sea, S. A. e EDISOFT,
S. A., em regime de consórcio a constituir no momento da adjudicação, até ao montante máximo de 77 000 000,00 € (setenta e sete milhões de euros) sem IVA;
Assim, tendo presente o definido no n.º 6 da Resolução do Conse- lho de Ministros n.º 35-A/2015 e o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), bem como os artigos 109.º do CCP e 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, com faculdade de subdelegação, o exercício das seguintes competências:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso;
b) A constituição da equipa de avaliação e negociação da proposta nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 67.º, n.º 1, e 118.º do CCP, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro;
c) A decisão de adjudicação e respetiva notificação, a aprovação da minuta e a outorga do contrato, nos termos e abrigo, respetivamente, dos artigos 73.º, n.º 1, 76.º, 125.º, n.º 1, 98.º, n.º 1, e 106.º, n.º 1, todos do CCP;
d) A prática dos procedimentos de publicidade aplicáveis a que se referem os artigos 47.º a 51.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro;
e) A prática dos demais atos relativos à execução e cumprimento do contrato, nomeadamente os previstos nos artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do CCP, tudo sem prejuízo das competências subdelegadas no Chefe do Estado-Maior da Armada e da análise e acompanhamento, sob o ponto de vista da autoridade, direção técnica e fiscalização do cumprimento do contrato aquisição de dois navios-patrulha oceânicos a exercer pela Marinha.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 8 de junho de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
208719646
Portaria n.º 478/2015
Louvo o Major-general Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx pela forma extraordinariamente dedicada, digna e competente como exerceu, durante cerca de dois anos, as suas funções na direção do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), evidenciando grande profissionalismo, competência técnica e elevadas qualidades pessoais.
Iniciando as suas funções em plena fase de fusão dos ex-hospitais militares, foi notório o seu elevado espírito de missão no desempenho das funções de diretor clínico daquela unidade hospitalar, defendendo sempre os melhores interesses dos utentes e granjeando elevada estima e consideração por parte do corpo clínico do hospital.
Deve também ser relevada a sua meritória colaboração no grupo de trabalho que procedeu ao estudo e elaboração de uma proposta de Pro- grama Funcional para o Polo de Lisboa do HFAR, contribuindo assim, com empenho e dedicação, para o sucesso da reforma do Sistema de Saúde Militar.
Pelas razões expostas, é com profundo agrado e da mais elementar justiça que faço público reconhecimento do extraordinário desempe- nho e relevantes qualidades pessoais evidenciados pelo Major-general Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx no exercício das suas funções, considerando que da sua ação resultou um contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 1.ª Classe, ao Major-general Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
28 de maio de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
208701322
MARINHA
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 6818/2015
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das For- ças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicada no Diário da República, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto do n.º 3 do artigo 62.º e promover por diuturnidade ao posto de segundo-
-marinheiro, a primeiro-grumete da classe de eletromecânicos em regime de Contrato:
9325913 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respe- tivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 17 de março de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antigui- dade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, daquele estatuto. A promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de de- zembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9319413, segundo-
-marinheiro EM RC Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, e à direita do 9311613, segundo-marinheiro EM RC Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
11 de junho de 2015. — Por subdelegação do Diretor de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Capitão-de-mar-e-guerra.
208719954
FORÇA AÉREA
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Portaria n.º 479/2015
Artigo único
1 — Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 6 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho n.º 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Admi- nistração Pública:
Quadro de Oficiais TMMEL
Coronel:
TCOR TMMEL 045142-X Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx — BALUM
2 — Ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial pela passagem à situação de reserva do COR TMMEL 045145-C Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, ocorrida em 31 de dezembro de 2014.
3 — Conta a antiguidade desde 31 de dezembro de 2014.
4 — Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publica- ção da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16267
5 — É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
9 de junho de 2015. — O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea,
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, general.
208718666
Comando de Pessoal da Força Aérea
Despacho n.º 6819/2015
Subdelegação de Competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 062280-L Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, a compe- tência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho n.º 6208/2015, de 14 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 05 de junho de 2015, para:
a. Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da ges- tão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
b. A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
2 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do ar- tigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 062280-L Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, a compe- tência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 6208/2015, de 14 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 109, de 05 de junho de 2015, até ao montante de
€ 100.000,00 (cem mil euros).
3 — Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na en- tidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a compe- tência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 6208/2015, de 14 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 05 de junho de 2015. 4 — O presente Xxxxxxxx produz efeitos desde o dia 08 de abril de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto pratica- dos pela entidade subdelegada que se incluam, no âmbito da presente
subdelegação de competências.
05 de junho de 2015. — O Comandante do Pessoal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Tenente-General Xxxxxx Xxxxxxx.
208720552
Despacho n.º 6820/2015
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Direção de Saúde, Major-General Médico 074469-H Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, a competência para autorizar a realiza- ção de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 6208/2015, de 14 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 05 de junho de 2015, até ao montante de € 100 000,00 (cem mil euros).
2 — Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, ainda, na entidade designada no ponto anterior a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 6208/2015, de 14 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 05 de junho de 2015, até ao montante de € 125 000,00 (cento e vinte e cinco mil euros).
3 — O presente Xxxxxxxx produz efeitos desde o dia 08 de abril de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto pratica- dos pela entidade subdelegada que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências.
05 de junho de 2015. — O Comandante do Pessoal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Tenente-General Xxxxxx Xxxxxxx.
208720511
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Despacho n.º 6821/2015
1 — No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 do Despacho da Ministra da Administração Interna n.º 5347-A/2015 de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2015 e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedi- mento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, subdelego no Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, a competência para a prática dos seguintes atos em matéria da atividade de segurança privada, cujo regime jurídico se encontra definido na Lei n.º 34/2013 de 16 de maio e respetiva regulamentação:
a) Autorizar entidades formadoras e aprovar os respetivos cursos;
b) Autorizar a acreditação do curso de coordenador de segurança;
c) Autorizar a acreditação do curso de diretor de segurança;
d) Autorizar entidades prestadoras de serviços de segurança pri- vada;
e) Autorizar entidades com serviços de autoproteção;
f) Autorizar entidades consultoras de segurança;
g) Aprovar os modelos de uniformes, distintivos, símbolos e marcas;
h) Praticar todos os atos relativos a suspensão imediata e cancelamento de alvarás, licenças e autorizações referidas nas alíneas anteriores;
i) Decidir os pedidos de dispensa de instalação e utilização de sistemas de videovigilância, nas condições previstas na lei;
j) Autorizar as revistas pessoais de prevenção e segurança a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
k) Decidir os pedidos de dispensa das medidas de segurança relativas à instalação de equipamentos dispensadores de notas de euro (ATM); e
l) Decidir a dispensa da obrigação de assegurar a presença permanente nas instalações de empresas de segurança privada que apenas detenham os alvarás A ou B, de pessoal de segurança, entre as 22 horas e as 7 horas.
2 — Subdelego a competência para decidir em matéria contraordena- cional, designadamente aplicar coimas e sanções acessórias relativas a condutas praticadas até 15 de junho de 2013, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2004 de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2005 de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008 de 8 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 135/2010 de 27 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30 de novembro, que o republicou e respetiva legislação complementar.
3 — Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados, nos limites das competências ora subdelegadas.
4 — Com exceção dos atos previstos na alínea j) do n.º 1, fica autorizada a subdelegação dos poderes ora subdelegados, nos termos legais aplicáveis. 5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua as- sinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde dia 22 de abril de 2015.
11 de junho de 2015. — O Secretário de Estado da Administração Interna, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
208719184
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional Despacho n.º 6822/2015 Delegação de competências
I — Delegação
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea j) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de dezembro de 1959, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de administração de pessoal:
1.1 — Proceder à nomeação do Conselho Administrativo dos Serviços Sociais da PSP e à substituição, na respetiva falta ou impedimento, de qualquer dos seus membros;
16268 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
1.2 — Decidir os pedidos de apoio no âmbito da ação social com- plementar, bem como o subsídio especial de deficiência, a prestar pelos Serviços Sociais da PSP;
1.3 — Proceder à assinatura de protocolos com vista à obtenção de descontos na aquisição de serviços e bens para os beneficiários;
1.4 — Decidir todos os pedidos de empréstimo à Caixa Económica da PSP;
1.5 — Decidir os pedidos de inscrição como beneficiários, nos ter- mos da lei;
1.6 — Autorizar a abertura de concursos para atribuição de casas de renda económica património dos Serviços Sociais bem como aprovar a seleção e classificação dos candidatos e a atribuição das casas res- petivas;
1.7 — Aprovar a celebração e cessação de qualquer contrato de ar- rendamento de casas ou de frações autónomas pertencentes aos Serviços Sociais, bem como a atualização das respetivas rendas e transmissão do direito ao respetivo arrendamento;
1.8 — Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;
1.9 — Promover os processos de admissão ao Lar de Idosos e à Unidade Residencial de Vieira de Leiria, através da seleção e aprovação das candidaturas, bem como a celebração dos contratos de adesão, nos termos dos respetivos regulamentos;
1.10 — Autorizar nos termos da lei, os benefícios do Estatuto ao Trabalhador-Estudante;
1.11 — Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais e do pessoal com funções não policiais;
1.12 — Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orien- tações superiormente definidas;
1.13 — Autorizar o início das férias;
1.14 — Autorizar deslocações normais em território nacional;
1.15 — Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos ava- liadores relativamente a chefes e agentes;
1.16 — Aprovar autos de incapacidade, venda ou destruição de ma- teriais do património dos Serviços Sociais;
1.17 — Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentes;
1.18 — Decidir da qualificação dos acidentes como não ocor- ridos em serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.19 — Propor à tutela o mapa de pessoal dos Serviços Sociais, bem como quaisquer alterações ao mesmo, nos termos legais.
2 — Em matéria de administração financeira e outra:
2.1 — Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisi- ção e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de € 199 519,00, nos termos das disposições legais aplicáveis;
2. 2 — Autorizar as alterações orçamentais que forem da minha com- petência.
3 — Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.
02 de junho de 2015. — O Diretor Nacional e Diretor dos Serviços Sociais da PSP, Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Superintendente.
208717483
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Deliberação n.º 1140/2015
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Pro- priedade Industrial, I. P., de 05 de junho de 2015, e considerando o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 1098/20008, de 30 de setembro, alterada pela Portaria n.º 1254/2009, de 14 de outubro, pela Portaria n.º 479/2010, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 176/2012, de 31 de maio, publica-se a atualização das taxas de propriedade industrial constantes do anexo da referida portaria.
5 de junho de 2015. — A Presidente do Conselho Diretivo, Xxxxxx Xxxxxxxx.
Taxas de Propriedade Industrial
Tabela I
Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas
Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas | Euros | |
Online | Papel | |
Pedido de marca (*): Pedido — inclui 1 classe . . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido de logótipo, de recompensa, de denominação de origem e de indicação geográfica nacional (*) Resposta a notificação ou a recusa provisória: Com alteração de sinal, produtos ou reivindica- ção de cores e adição de classes — por classe adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem alteração do pedido (inclui junção de do- cumentos solicitados em notificação) . . . . Alteração por iniciativa do requerente: De sinal, produtos ou reivindicação de cores e adição de classes — por classe adicional Declaração de consentimento . . . . . . . . . . . . . . Pedido de declaração de caducidade (registos na- cionais/internacionais) . . . . . . . . . . . . . . . . . Resposta ao pedido de declaração de caducidade (registos nacionais/internacionais) . . . . . . . . Manutenção de direitos: Renovação de marca (inclui 1 classe) e de logó- tipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por classe adicional na renovação da marca | 123,18 € 31,22 € 123,18 € 31,22 € 5,20 € 31,22 € 10,41 € 10,41 € 5,20 € 123,18 € 31,22 € | 246,35 € 62,45 € 246,35 € 62,45 € 10,41 € 62,45 € 20,82 € 20,82 € 10,41 € 246,35 € 62,45 € |
(*) Inclui o exame e a publicação.
Tabela II
Patentes de invenção, certificados complementares de proteção, modelos de utilidade
e topografias dos produtos semicondutores
Patente Nacional | Euros | |
Online | Em papel | |
Pedido (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedido provisório de patente: | 104,08 € | 208,16 € |
Pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,41 € | 20,82 € |
Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20,82 € | 41,63 € |
Conversão em pedido definitivo (*) . . . . . . . | 72,86 € | 145,70 € |
Resposta a notificação: | ||
Com ou sem alteração de reivindicações, des- | ||
crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros | ||
elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 26,03 € | 52,04 € |
Alteração por iniciativa do requerente: | ||
De reivindicações, descrição, desenhos, resumo, | ||
epígrafe ou outros elementos (inclui a limitação) | 26,03 € | 52,04 € |
Antecipação de publicação do pedido . . . . . . . . | 5,20 € | 10,41 € |
Pedido de licença de exploração obrigatória Manutenção de direitos: | 10,41 € | 20,82 € |
1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
Patente Nacional | Euros | |
Online | Em papel | |
5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 51,32 € | 51,32 € |
6.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 76,98 € | 76,98 € |
7.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 102,65 € | 102,65 € |
8.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 153,97 € | 153,97 € |
9.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 307,93 € | 307,93 € |
10.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 359,26 € | 359,26 € |
11.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 359,26 € | 359,26 € |
12.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 410,58 € | 410,58 € |
13.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 461,90 € | 461,90 € |
14.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 513,23 € | 513,23 € |
15.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 564,54 € | 564,54 € |
16.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 564,54 € | 564,54 € |
17.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 667,19 € | 667,19 € |
18.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 667,19 € | 667,19 € |
19.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 718,51 € | 718,51 € |
20.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 718,51 € | 718,51 € |
Modelo de utilidade | Euros | |
Online | Em papel | |
Alteração por iniciativa do requerente: | ||
De reivindicações, descrição, desenhos, resumo, | ||
epígrafe ou outros elementos . . . . . . . . . . . | 26,03 € | 52,04 € |
Manutenção de direitos — por cada anuidade: | ||
1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31,22 € | 46,84 € |
6.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31,22 € | 46,84 € |
7.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31,22 € | 46,84 € |
8.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 36,42 € | 52,04 € |
9.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 36,42 € | 52,04 € |
10.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 36,42 € | 52,04 € |
11.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 46,84 € | 62,45 € |
12.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 46,84 € | 62,45 € |
13.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 46,84 € | 62,45 € |
14.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 46,84 € | 62,45 € |
15.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 62,45 € | 62,45 € |
Pedido internacional de modelo de utilidade (PCT) | Euros | |
Online | Em papel | |
Proteção provisória (**) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 52,04 € | 104,08 € |
Entrada em fase nacional (*) . . . . . . . . . . . . . . . . | 52,04 € | 104,08 € |
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16269
Certificado complementar de proteção | Euros | |
Online | Em papel | |
Pedido (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manutenção de direitos: | 208,16 € | 416,33 € |
1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 728,56 € | 728,56 € |
2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 780,61 € | 780,61 € |
3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 832,65 € | 832,65 € |
4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 884,70 € | 884,70 € |
5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 936,74 € | 936,74 € |
Prorrogação por 6 meses da validade de um cer- | ||
tificado complementar de proteção relativo a | ||
medicamentos para uso pediátrico . . . . . . . . | 676,52 € | 676,52 € |
Topografia dos produtos semicondutores | Euros | |
Online | Em papel | |
Pedido (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resposta a notificação: | 104,08 € | 208,16 € |
Com ou sem alteração de reivindicações, des- | ||
crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros | ||
elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 26,03 € | 52,04 € |
Alteração por iniciativa do requerente: | ||
De reivindicações, descrição, desenhos, resumo, | ||
epígrafe ou outros elementos . . . . . . . . . . . | 26,03 € | 52,04 € |
Manutenção de direitos — por cada anuidade: | ||
1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20,82 € | 31,22 € |
6.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20,82 € | 31,22 € |
7.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20,82 € | 31,22 € |
8.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20,82 € | 31,22 € |
9.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20,82 € | 31,22 € |
10.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20,82 € | 31,22 € |
Patente europeia (**) | Euros | |
Online | Em papel | |
Proteção provisória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 52,04 € | 104,08 € |
Validação nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 52,04 € | 104,08 € |
Pedido internacional de patente (PCT) | Euros | |
Online | Em papel | |
Proteção provisória (**) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 52,04 € | 104,08 € |
Entrada em fase nacional (*) . . . . . . . . . . . . . . . . | 52,04 € | 104,08 € |
Modelo de utilidade | Euros | |
Online | Em papel | |
Pedido (**) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 104,08 € | 208,16 € |
Exame . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resposta a notificação: | 78,07 € | 156,12 € |
Com ou sem alteração de reivindicações, des- | ||
crição, desenhos, resumo, epígrafe ou outros | ||
elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 26,03 € | 52,04 € |
Adiamento de publicação do pedido . . . . . . . . . . | 31,22 € | 62,45 € |
Antecipação da publicação do pedido . . . . . . . . . | 5,20 € | 10,41 € |
(*) Inclui a publicação e o exame. (**) Inclui a publicação.
Tabela III
Desenhos ou modelos
Desenho ou modelo nacional | Euros | |
Online | Em papel | |
Pedido (*): | ||
Até cinco produtos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 104,08 € | 208,16 € |
Por produto adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10,41 € | 20,82 € |
Taxas comuns | Euros | |
Online | Em papel | |
Restituições: | ||
Restituição de taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
Pagamentos fora de prazo: | ||
Sobretaxa de renovações, anuidades, quinqué- | ||
nios, apresentação de tradução de patente | ||
europeia e do pedido internacional de pa- | ||
tente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | + 50 % | + 50 % |
da taxa | da taxa | |
online | em papel | |
Sobretaxa das 3.ª e 4.ª anuidades da patente (*) | 18,73 € | 18,73 € |
Sobretaxas das 3.ª e 4.ª anuidades do modelo | ||
de utilidade e da topografia de produtos se- | ||
micondutores (**) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31,22 € | 46,84 € |
Revalidação de renovações, anuidades e quin- | ||
quénios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Triplo | Triplo |
da taxa | da taxa | |
online | em papel | |
Revalidação das 3.ª e 4.ª anuidades da patente (*) | 37,46 € | 37,46 € |
Revalidação das 3.ª e 4.ª anuidades do modelo | ||
de utilidade e da topografia de produtos se- | ||
micondutores (**) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 62,45 € | 93,67 € |
16270 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Desenho ou modelo nacional | Euros | |
Online | Em papel | |
Resposta a notificação: | ||
Com alteração do pedido (epígrafe, descrição ou | ||
representação gráfica dos produtos) e adição | ||
de produtos (por produto adicional) . . . . . . | 10,41 € | 20,82 € |
Sem alteração do pedido (inclui junção de do- | ||
cumentos solicitados em notificação) . . . . . | 5,20 € | 10,41 € |
Alteração por iniciativa do requerente: | ||
Com alteração do pedido ou do registo (epígrafe, | ||
descrição ou representação gráfica dos pro- | ||
dutos), com adição de produtos (por produto | ||
adicional) ou alteração de outros elementos | 10,41 € | 20,82 € |
Adiamento de publicação do pedido . . . . . . . . . . | 31,22 € | 62,45 € |
Manutenção de direitos — por produto: | ||
1.º quinquénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
2.º quinquénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 31,22 € | 62,45 € |
3.º quinquénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 41,63 € | 83,27 € |
4.º quinquénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 52,04 € | 104,08 € |
5.º quinquénio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 62,45 € | 124,90 € |
(*) Inclui a publicação e, em caso de oposição, o exame.
Tabela IV
Taxas comuns
(*) Taxa de referência 12,49 euros.
(**) Taxa de referência 31,22 euros em papel e 20,82 euros online.
208715263
Taxas comuns
Em papel
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Contencioso e restabelecimento de direitos:
Reclamação, contestação, exposição e peças
análogas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52,04 € 104,08 €
Suspensão de estudo e prorrogação de prazo 26,03 € 52,04 € Pedido de modificação da decisão . . . . . . . . . 156,12 € 312,25 € Restabelecimento de direitos . . . . . . . . . . . . . 156,12 € 312,25 €
Modificações e junção de documentos:
Retificação 0,00 €
Modificação da identidade/morada do reque- rente/titular 0,00 €
0,00 €
0,00 €
Reformulação Taxa da modalidade
pretendida
Junção de documentos (sem ser em resposta a notificação) 0,00 €
Gestão de direitos:
Meios de prova:
Atos internacionais:
Preparação e transmissão de atos para OMPI,
IHMI e IEP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,41 € 20,82 €
Euros
Online
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Despacho n.º 6823/2015
Considerando que o Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a lei orgânica do Ministério da Economia (ME), prevê a extin- ção, por fusão, das direções regionais da economia, e a integração das suas atribuições no domínio da indústria, comércio e serviços no IAP- MEI — Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI, IP); Considerando que o Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, que aprovou a orgânica do IAPMEI, IP, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 82/2014, de 20 de maio, estabeleceu no seu artigo 12.º que são cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores, e cargos
de direção intermédia de 2.º grau os chefes de departamento; Considerando que os estatutos do IAPMEI,IP, aprovados pela por-
taria n.º 51/2015, de 26 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 1.º do anexo à referida portaria, determinam que a organização interna dos serviços é constituída por 7 (sete) direções;
Desistência e renúncia (total ou parcial) . . . . . | 0,00 € | 0,00 € |
Transmissão com ou sem divisão do pedido/registo | 105,08 € | 130,11 € |
Licença de exploração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 88,46 € | 104,08 € |
Considerando que de acordo com o disposto no artigo 3.º da men- cionada portaria, a mesma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ou seja, no dia 27 de fevereiro de 2015, cessando os dirigentes intermédios de 1.º grau as suas funções no dia 26 de fevereiro de 2015;
Títulos e certificados emitidos em papel . . . . . | 41,63 € | 41,63 € |
Títulos e certificados desmaterializados . . . . . | 15,62 € | 15,62 € |
Certidão simples fornecida em papel . . . . . . . | 20,82 € | 20,82 € |
Certidão simples desmaterializada . . . . . . . . . | 10,41 € | 10,41 € |
Certidão integral fornecida em papel . . . . . . . | 52,04 € | 52,04 € |
Certidão integral desmaterializada . . . . . . . . . | 26,03 € | 26,03 € |
Considerando a necessidade de, tão rapidamente quanto possível, designar os dirigentes daquelas novas unidades orgânicas, de modo a assegurar a continuidade do exercício das funções em causa, não apenas para o normal funcionamento das mesmas, mas também, para a consolidação da nova estrutura orgânica aprovada, visando garantir a prossecução das atribuições cometidas ao Instituto;
Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nomeio, em regime
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16271
Nome | Unidade orgânica | Cargo |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . | Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa . . . . Direção de Capacitação Empresarial . . . . . . . . . . . . . . . . Direção de Empreendedorismo e Inovação . . . . . . . . . . . Direção de Investimento para a Inovação e Competitivi- dade Empresarial. Direção de Proximidade Regional e Licenciamento . . . . Direção de Gestão e Organização de Recursos . . . . . . . . Direção Jurídica e de Contencioso. . . . . . . . . . . . . . . . . . | Dirigente intermédio de 1.º grau. Dirigente intermédio de 1.º grau. Dirigente intermédio de 1.º grau. Dirigente intermédio de 1.º grau. Dirigente intermédio de 1.º grau. Dirigente intermédio de 1.º grau. Dirigente intermédio de 1.º grau. |
de substituição e com efeitos a 27 de fevereiro de 2015, os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal do IAPMEI, para exercerem, em
regime de substituição, os cargos de dirigentes intermédios de 1.º grau, de acordo com o seguinte quadro:
Os nomeados reúnem as condições legais de recrutamento e possuem perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribui- ções e objetivos do serviço e são dotados da necessária competência e
Identificação:
Nota Curricular (3)
aptidão para o exercício do respetivo cargo, conforme notas curriculares em anexo, podendo optar pela remuneração de origem.
Determino, ainda, que se proceda oportunamente à abertura dos proce- dimentos concursais com vista ao preenchimento dos cargos de direção intermédia acima mencionados, nos termos legalmente em vigor
17 de março de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, Xxxxxx Xxxx.
Nota Curricular (1)
Identificação:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Data de nascimento: 31 de janeiro de 1958
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais rele- vante:
1988 — Pós-graduação em Intermediários de Informação para a In- dústria
1986 — Licenciatura em Economia
2007 — Programa de Formação em Gestão Pública — FORGEP, INA
Experiência Profissional mais relevante:
2009 até à presente data — Diretor da DGOR — Direção de Gestão e Organização de Recursos, IAPMEI
2004 a 2009 — Assessor do Conselho Diretivo do IAPMEI e desig- nado Perito Nacional na Comissão Europeia nos grupos de trabalho “Models to reduce the disproportionate regulatory burden on SME” e “Think Small First Principle”
2002 a 2004 — Adjunto e Chefe de Gabinete da Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, no XV Governo Constitucional
2000 a 2002 — Adjunto dos Gabinetes dos Secretários de Estado das PME, Comércio e Serviços e da Indústria, no XIV Governo Cons- titucional
1998 a 2000 — Coordenador da área de Planeamento e Integração do Gabinete do Gestor do PEDIP II
1992 a 1998 — Adjunto do Coordenador do Departamento de Infor- mática do Gabinete do Gestor do PEDIP II
1988 a 1992 — Técnico Superior no Gabinete do PEDIP
Nota Curricular (2)
Identificação:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Data de nascimento: 18 dezembro de 1952
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante: 1983 — Mestrado em Métodos Matemáticos Aplicados à Economia
e Gestão (Parte Escolar), ISEG
1978 — Licenciatura em Economia, ISCTE
2007 — Programa de Formação em Gestão Pública — FORGEP, INA
Experiência Profissional mais relevante:
2008 até à presente data — Diretor da DPIF — Direção de Partici- padas e Instrumentos Financeiros, IAPMEI
2006 a 2007 — Diretor da Rede de Gabinetes de Empresa, IAPMEI 2004 a 2005 — Diretor da Unidade de Captação de Procura Externa,
ICEP Portugal
2001 a 2003 — Diretor da Rede de Áreas Cliente Empresa, IAPMEI 1995 a 2000 — Diretor da Direção Regional Sul, IAPMEI
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Data de nascimento: 29 de outubro de 1956
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:
2000 — Mestrado em Economia e Gestão de Ciência e Tecnologia, ISEG 1978 — Licenciatura em Economia, ISCTE
2011 — Programa de Formação em Gestão Pública — FORGEP, INA
Experiência Profissional mais relevante:
2008 até à presente data — Diretora da DPI — Direção de Promoção da Inovação, IAPMEI
2007 a 2008 — Técnica Superior no IAPMEI e Assessora no Minis- tério da Economia e Inovação
2004 a 2007 — Subdiretora-geral da ex-DGE — Direção Geral da Empresa (atual DGAE)
2001 a 2004 — Diretora de Serviços na ex-DGI — Direção Geral da Indústria
1995 a 2001 — Chefe de Divisão do Centro de Gestão de Tecnologia e de Inovação, INETI
1979 a 2001 — Técnica Superior, Assistente de Investigação e Esta- giária de Investigação na área da Economia da Inovação, INETI
Nota Curricular (4)
Identificação:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Data de nascimento: 21 de dezembro de 1972
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:
2014 — Executive MBA (conclusão prevista em 2016), ISCTE 1997 — Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial, IST
2007 — Programa de Formação em Gestão Pública — FORGEP, INA 2006 — Curso Intensivo de Gestão Mini MBA, ISCTE
Experiência Profissional mais relevante:
2007 até à presente data — Diretor da DGIC — Direção de Gestão de Incentivos e Créditos, IAPMEI
2005 a 2007 — Diretor da Unidade de Incentivo às Empresas, IAPMEI 2004 a 2005 — Diretor da Unidade de Incentivos Financeiros, ICEP 2003 — Coordenador da Unidade de Gestão Operacional e Quali-
dade, IAPMEI
2002 a 2003 — Coordenador do Centro de Análise de Projetos Sul, IAPMEI
1997 a 2002 — Técnico na Direção Regional Sul, IAPMEI
Nota Curricular (5)
Identificação:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Data de nascimento: 31 de março de 1966
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:
2002 — Mestre em Administração e Políticas Públicas, ISCTE 1996 — Pós-graduação em Direito da Medicina, Faculdade de Direito,
Universidade de Coimbra
1995 — Licenciatura em Direito, Universidade Moderna
Experiência Profissional mais relevante:
2007 até à presente data — Diretor da DAE — Direção de Assistência Empresarial, IAPMEI
16272 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
2006 a 2007 — Membro da Missão para os Cuidados de Saúde Pri- mários
2005 — Coordenador do Grupo de Trabalho do Ministério da Eco- nomia e da Inovação no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE)
2000 a 2001 — Vogal do Conselho Diretivo do Instituto para a Ino- vação na Administração do Estado
1996 a 2000/2001 a 2005 — Inspetor na Inspeção-Geral das Ativi- dades em Saúde
Livros publicados
“Administração Pública: Modernização, Qualidade e Inovação”, 3.ª Edição, Edições Sílabo, 2014
“Governação, Inovação e Tecnologias: O Estado Rede e a Adminis- tração Pública do Futuro”, Edições Sílabo, 2009
Nota Curricular (6)
Identificação:
Nome: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Data de nascimento: 6 de fevereiro de 1961
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:
1984 — Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa 2009 — Curso Formulação de Indicadores de Medida e Fixação de
Metas de Desempenho, INA
2008 — Programa de Formação em Gestão Pública — FORGEP, INA 2008 — Curso Novo SIADAP — Avaliação e Gestão de Desempe-
nho, INA
2007 — Curso de Auditoria e Controlo Interno, CEGOC 1986 — Curso de Feitura das Leis, INA
Experiência Profissional mais relevante:
2001 até à presente data — Diretora dos Serviços Jurídicos, IAPMEI 2003 a 2005 — Diretora da Unidade Jurídica IAPMEI/ICEP
1995 a 2001 — Diretora Adjunta dos Serviços Jurídicos, IAPMEI 1989 a 1995 — Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da In-
dústria
1987 a 1989 — Ajunta do Gabinete do Ministro da Indústria e Energia 1986 a 1987 — Adjunta do Gabinete do Ministro do Trabalho e da
Segurança Social
Despacho n.º 6825/2015
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.15.6.146
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/89 de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria n.º 625/86 de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria n.º 962/90 de 9 de outubro e das disposições da Portaria n.º 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Iveco Portugal — Comércio de Veículos Industriais, S. A. Quinta das Areias — Várzea
0000-000 Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
na qualidade de instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (EU) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da primeira verificação e a verificação periódica bienal, a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
11 de maio de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, J. Mar- ques dos Santos.
308653096
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
208716284
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 6824/2015
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.15.6.002
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria n.º 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Iveco Portugal — Comércio de Veículos Industriais, S. A. Quinta das Areias — Várzea
0000-000 Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
25 de maio de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, J. Mar- ques dos Santos.
308679779
Gabinete do Secretário de Estado da Energia
Despacho n.º 6826/2015
Com vista a assegurar a evolução para o referido regime de mobilidade, nos termos do n.º 10 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, foi estabelecido que a sociedade Mobi.E, S. A., continuaria a as- segurar a gestão da rede de mobilidade elétrica, até indicação da entidade gestora da rede de mobilidade pelo membro do Governo responsável pela área da Energia, no prazo máximo de seis meses contados da a partir da data de entrada em vigor do referido diploma, nos termos previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho. Mediante o Despacho do Senhor Secretário de Estado da Energia n.º 2288/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 5 de março de 2015, a gestão da atividade da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica foi atribuída, até 12 de junho de 2015, renovável por períodos mínimos de um ano, pela sociedade indicada no n.º 10 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, nos termos do ar- tigo 20.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 170/2012,
de 1 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.
Atenta a especial relevância que assume a garantia do funcionamento da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica para a prossecução dos objetivos de política energética, a sociedade Mobi.E, S. A., continuando a ser a entidade com maior conhecimento e experiência adquiridos no de- senvolvimento desta atividade, tem capacidade para continuar a assegurar, durante esta fase, os deveres estabelecidos nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-
-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, enquanto entidade gestora da rede da mobilidade elétrica, ainda que esta solução possa ser transitória, até que se verifique um maior desenvolvimento da rede de mobilidade elétrica.
Assim, de acordo com Despacho do Senhor Secretário de Estado da Energia n.º 2288/2015 publicado na 2.ª série do Diário da Repú- blica n.º 45, de 5 de março de 2015 exarado nos termos do n.º 10 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, e com os termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16273
junho, e no uso das competências que me foram delegadas, com facul- dade de subdelegação, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia através do seu Despacho n.º 13322/2013, publi- cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho n.º 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, determino o seguinte:
Ponto único: A atividade da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica continuará a ser assegurada, até 12 de junho de 2018, renovável por períodos mínimos de um ano, pela sociedade indicada no n.º 10 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, nos termos do ar- tigo 20.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.
11 de junho de 2015. — O Secretário de Estado da Energia, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
208719224
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Aviso n.º 6767/2015
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação de 26.06.2013 do então Conselho Diretivo deste Instituto e dos Despachos dos Secretários de Estado da Saúde e da Administração Pública, de 31.10.2014 e de 7.04.2015, respetivamente, foi autorizada a consolidação da cedência de interesse público, na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, para o mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Norte, IP, aos trabalhadores abaixo elencados, nos termos do artigo 99.º do Anexo à referida Lei, situados na posição/nível remune- ratório e ACES, identificados no mapa subsequente, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.
Consolidação da mobilidade
Nome | ACES | Posição Remuneratória | Nível Remuneratório |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . Alzira Maria Rajão Carvalhido Morim . . . . . . . Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx . . . . Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. . . . . . . . Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . . Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx . . . Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx . . . . . Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . | Cávado I — Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto IV — Póvoa do Varzim/Vila do Conde . . . Grande Porto VI — Porto Oriental . . . . . . . . . . . . . . . . . Entre Douro e Vouga II — Aveiro Norte . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Douro II — Douro Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto VI — Porto Oriental . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega III — Vale de Sousa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . Cávado II — Gerês/Cabreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto Ave — Guimarães/Vizela/Terras de Basto. . . . . . . . Grande Porto IV — Póvoa do Varzim/Vila do Conde . . . Grande Porto IV — Póvoa do Varzim/Vila do Conde . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega III — Vale de Sousa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . Douro I — Marão e Douro Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto VIII — Espinho/Gaia. . . . . . . . . . . . . . . . . Douro I — Marão e Douro Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega I — Baixo Tâmega. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Douro II — Douro Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto IV — Póvoa do Varzim/Vila do Conde . . . Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto V — Porto Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto VI — Porto Oriental . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Ave — Famalicão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Douro I — Marão e Douro Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto VII — Gaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Cávado II — Gerês/Cabreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto V — Porto Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega III — Vale de Sousa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega I — Baixo Tâmega. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto V — Porto Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto V — Porto Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto IV — Póvoa do Varzim/Vila do Conde . . . Douro I — Marão e Douro Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega III — Vale de Sousa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto VII — Gaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega II — Xxxx xx Xxxxx Xxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Douro II — Douro Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto IV — Póvoa do Varzim/Vila do Conde . . . Cávado III — Barcelos/Esposende . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Alto Ave — Guimarães/Vizela/Terras de Basto. . . . . . . . Grande Porto II — Gondomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 2.ª e 3.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 2.ª e 3.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 5.ª e 6.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 2.ª e 3.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 2.ª e 3.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 3.ª e 4.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . Entre 2.ª e 3.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 8.ª e 9.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . | 15. Entre 19 e 23. Entre 15 e 19. Entre 15 e 19. 15. 15. Entre 19 e 23. Entre 15 e 19. Entre 15 e 19. 15. 15. 15. Entre 15 e 19. Entre 15 e 19. 15. Entre 30 e 33. 15. Entre 15 e 19. 15. Entre 15 e 19. 15. Entre 19 e 23. 15. Entre 15 e 19. Entre 15 e 19. 15. Entre 15 e 19. Entre 15 e 19. Entre 15 e 19. Entre 15 e 19. 15. 15. Entre 15 e 19. 15. 15. Entre 19 e 23. 15. 15. 15. Entre 23 e 27. 15. Entre 15 e 19. Entre 15 e 19. 15. Entre 15 e 19. Entre 19 e 23. 15. 15. 15. Entre 15 e 19. 15. Entre 39 e 42. Entre 15 e 19. Entre 15 e 19. Entre 15 e 19. 15. |
16274 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Nome | ACES | Posição Remuneratória | Nível Remuneratório |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx . . . . . Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx. . . . . . . . . Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . . . . | Grande Porto V — Porto Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto VI — Porto Oriental . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto V — Porto Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . Douro I — Marão e Douro Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega III — Vale de Sousa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . Tâmega III — Vale de Sousa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto V — Porto Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto I — Santo Tirso/Trofa . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto V — Porto Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto III — Maia/Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Ente 2.ª e 3.ª . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . Entre 1.ª e 2.ª . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . 1.ª . . . . . . . . . . . . . . | 15. 15. 15. Entre 15 e 19. 15. Entre 19 e 23. Entre 15 e 19. 15. Entre 15 e 19. 15. 15. 15. |
29/05/2015. — O Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
000000000
Xxxxx (extrato) n.º 6768/2015
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, a conjugar com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 17,8 valores, homologada, por despacho de 28 de maio de 2015 do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este instituto público, para o desempenho de funções da carreira/categoria de Técnico de Informática, do grau 1, nível 1.
02/06/2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Aviso n.º 6771/2015
Por despacho de 24 de março de 2015 do Vogal do Conselho Dire- tivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o assistente operacional Amândio dos Santos Moura, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 16,5 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este instituto público, para o desempenho de funções na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.
09/06/2015. — O Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
000000000
Xxxxx n.º 6769/2015
208718414
Direção-Geral da Saúde
Despacho n.º 6827/2015
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, a conjugar com o dis- posto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 18,6 valores, homologada, por despacho de 28 de maio de 2015 do Vogal do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este instituto público, para o desem- penho de funções da carreira/categoria de Técnico de Informática, do grau 1, nível 1.
02/06/2015. — O Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
000000000
Xxxxx n.º 6770/2015
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, a conjugar com o dis- posto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 16,7 valores, homologada, por despacho de 28 de maio de 2015 do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este instituto público, para o desempenho de funções da carreira/categoria de Técnico de Informática, do grau 1, nível 1.
02/06/2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
208718455
Ao abrigo do disposto no n.º 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, designo, em comissão de serviço, Delegada de Saúde Adjunta do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Algarve I — Central, a Dr.ª Hermenegilda dos Santos Domingos, médica Assistente da Carreira Especial Médica de Saúde Pública a exercer funções na Unidade de Saúde Pública do mesmo ACES, sob proposta do Conselho Diretivo da Adminis- tração Regional de Saúde do Algarve, I. P., ouvido o Presidente do Conse- lho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Algarve I — Central, em substituição legal do Diretor Executivo do mesmo ACES, e com parecer favorável do Delegado de Saúde Coordenador do mesmo ACES e da Delegada de Saúde Regional.
O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2015.
9 de junho de 2015. — O Diretor-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx.
208720471
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar
e do Ensino Básico e Secundário
Declaração de retificação n.º 511/2015
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio, saiu com imprecisões, que assim se retificam:
No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê:
«6.ª — Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16275
que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;»
deve ler-se:
«6.ª — Que no ano letivo anterior tenham frequentado a edu- cação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou tenham frequentado um estabelecimento de ensino do mesmo
agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;»
11 de junho de 2015. — O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx- des. — O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
208719849
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Professor Xxxxxx Xxxxxxxx, Fafe
Aviso n.º 6772/2015
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente que ingressou no Quadro Zona Pedagógica, e em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, com efeitos a 1 de setembro de 2014.
Nome | Carreira | Categoria | Escalão/Indice | Grupo de docência |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | Docente . . . . . . . . . . | PQZP | 167 | 620 — Educação Física |
11 de junho de 2015. — O Diretor, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
208718658
MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE,
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
nas alíneas a) a d) do n.º 7 do artigo 29.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.
11 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
Despacho n.º 6828/2015
Considerando que a Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualifi- cação e o Ensino Profissional;
Considerando a autorização para o funcionamento de um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional promovido pela Escola Artística de Soares dos Reis, na NUT III do Grande Porto, concedida nos termos do Despacho n.º 926/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro;
Considerando o pedido de extinção do Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional identificado, apresentado pela respetiva entidade promotora;
Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. sobre a extinção do referido CQEP, adotada em reunião realizada em 24 fevereiro de 2015; Considerando a homologação da extinção do CQEP promovido pela Escola Artística de Xxxxxx xxx Xxxx, por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego, da educação e da solidariedade e da segurança social, conforme despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Emprego datado de 4 de março de 2015, e despacho de
S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, datado de 18 de maio de 2015.
Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e nos n.os 2, 4 e 7 do artigo 29.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, determina-se:
1 — A extinção do Centro para a Qualificação e o Ensino Pro- fissional promovido pela Escola Artística de Soares dos Reis, na NUT III do Grande Porto, cuja criação foi autorizada pelo Despacho n.º 926/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro.
2 — A Escola Artística de Soares dos Reis deve, no prazo de 120 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção do Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional extinto nos termos do n.º 1, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas
208718155
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Aviso n.º 6773/2015
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram denunciados, a pedido dos trabalhadores, os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos seguintes Técnicos da Carreira Não Revista do IGFCSS, I. P.,do mapa de pessoal deste instituto pú- blico:
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, com efeitos a 5 de janeiro de 2015 (data de extinção do vínculo).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, com efeitos a 24de fevereiro de 2015 (data de extinção do vínculo);
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com efeitos a 31 de outubro de 2014 (data de extinção do vínculo).
Nos termos da mesma disposição legal supra mencionada, mais se torna público que Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico da Carreira Não Revista do IGFCSS, IP e do respetivo mapa, rescindiu o seu Con- trato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a 31 de julho de 2014 (data de extinção do vínculo), ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria n.º 8-A/2014 de 15 de janeiro
12 de junho de 2015. — O Diretor do Departamento de Apoio à Gestão, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208720277
16276 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
PARTE D
Direção:
TRIBUNAL DE CONTAS
Relatório n.º 15/2015
Relatório de Atividades e Contas de 2014
Ficha Técnica
resultados alcançados ao longo do ano de 2014, o primeiro de um novo ciclo estratégico que finalizará em 2016.
Mobilizado em torno de três objetivos, no exercício do seu dever de controlo externo e independente das finanças públicas portuguesas, através do desempenho das suas funções, o TC procurou promover o reforço dos laços de confiança entre o Estado e o cidadão, a verdade, a qualidade e a responsabilidade nas finanças públicas.
Em 2014, no âmbito do controlo desenvolvido pelo Tribunal de Contas foram formuladas 1605 recomendações. O Tribunal teve também co- nhecimento do acolhimento de 431 recomendações formuladas em anos
Presidente do Tribunal de Contas — Xxxxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Coordenação Geral:
Diretor-Geral — Xxxx X. X. Tavares
Coordenação Técnica:
Departamento de Consultadoria e Planeamento
Missão
Fiscalizar a legalidade e a regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autóno- mas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei.
Visão
Promover a verdade, a qualidade e a responsabilidade nas finanças públicas.
Valores
Independência.
Integridade.
Imparcialidade. Responsabilidade. Transparência.
Objetivos estratégicos 2014-2016
• Contribuir para a boa governação, a prestação de contas e a respon- sabilidade nas finanças públicas;
• Intensificar o controlo financeiro nas áreas de maior risco para as finanças públicas;
• Aperfeiçoar a qualidade e o impacto da atuação do Tribunal.
Sobre o Tribunal de Contas
Para cumprimento da sua Missão, o Tribunal de Contas é constituído, na Sede, por três Secções ou Câmaras, competindo-lhes:
-1.ª Secção — apreciação e decisão sobre os processos remetidos para fiscalização prévia e o exercício da fiscalização concomitante;
- 2.ª Secção – exercício do controlo concomitante e sucessivo, através do Parecer sobre a Conta Geral do Estado e da Segurança Social, das auditorias e das verificações de contas;
- 3.ª Secção — julgamento das responsabilidades financeiras.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira funcionam as Secções Regionais do Tribunal, nas quais são exercidas todas as mo- dalidades de controlo, bem como a realização dos julgamentos para efetivação de responsabilidades financeiras.
O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os organismos e entidades públicas administrativas e empresariais e também sobre as empresas e outras entidades privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em que se incluem as verbas provenientes da União Europeia.
Nota de Apresentação
O presente Relatório de Atividades tem como principal objetivo relatar a atividade desenvolvida pelo Tribunal de Contas (TC) e divulgar os
anteriores. Ainda no ano em apreço e reconhecendo que entre a data de formulação de uma recomendação e a do seu acolhimento é necessário o decurso de tempo suficiente para que este se verifique, o Tribunal apurou em 2014 o grau de acolhimento das recomendações formuladas em 2011 e 2012, tendo-se concluído que o grau de acolhimento dessas recomendações foi de 70%.
Alcançaram-se, em 2014, benefícios para o cidadão-contribuinte dos quais saliento os de natureza financeira, como por exemplo: impactos financeiros no montante de 80,4 milhões de euros; despesa pública cancelada ou reduzida no valor de 72,3 milhões de euros; e, também, 787 mil euros resultantes da ação de efetivação de responsabilidade financeira e pagamento de multas. Destaco ainda o valor de 196 milhões de euros de despesa pública efetivamente impedida pelo Tribunal. Em suma, o valor dos benefícios financeiros decorrentes da atividade do Tribunal ascendeu a 349,5 milhões de euros.
Refiro, no âmbito das relações externas: a Presidência Portu- guesa da EUROSAI (2011-2014), incluindo o apoio à direção, da Equipa de Objetivo 4 — Governação e Comunicação, do Grupo de Trabalho sobre Auditoria e Ética (TFA&E); e no âmbito da União Europeia (UE) a coordenação da Network Europe 2020 Strategy Audit.
Destaco também a participação portuguesa: no Grupo de Trabalho de Tecnologias de Informação da EUROSAI; no Comité de Contacto dos Presidentes das Instituições Superiores de Controlo (ISC) da UE e do Tribunal de Contas Europeu (TCE), nomeadamente a realização do seminário sobre o “Reforço da cooperação entre as ISC nacionais e o TCE” e nos trabalhos da Equipa Técnica de Acompanhamento do Plano Estratégico 2011-2016 da Organização das Instituições Supe- riores de Controlo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (OISC/CPLP).
Por fim, sublinho o início da execução do Plano de Desenvolvimento Estratégico dos Sistemas de Informação (PDESI), um projeto interno orientador do desenvolvimento dos sistemas de informação do Tribu- nal de Contas e dos seus serviços de apoio, incluído no Plano Trienal 2014-2016.
O presente Relatório foi elaborado tomando por base os Relatórios da Sede e das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, contendo em anexo a conta consolidada do Tribunal e o parecer do Auditor externo, conforme previsto na al. d) do art.º 113 da Lei n.º 98/97.
O Relatório de Atividades foi aprovado pelo Plenário Geral do Tri- bunal de Contas em sessão de 6 de maio de 2015, conforme previsto no n.º 2 do art.º 43.º e na al. b) do art.º 75.º da Lei n.º 98/97 (LOPTC), e nos termos daquela Lei (cf. art.º 9) será publicado na II Série do Diário da República, estando, também, disponível na internet, no sítio do Tribunal (xxx.xxxxxxx.xx).
6 de maio de 2015. — O Conselheiro Presidente, Xxxxxxxxx x’ Xxx- xxxxx Xxxxxxx.
I — Principais Resultados
Em 2014, os principais resultados obtidos foram, em síntese, os seguintes:
Controladas — 11.185 (1) Entidades Formuladas — 1.605 Recomendações Decididos — 2.251 Processos de Visto
Concluídas — 93 Auditorias e Verificações Externas de Contas Emitidos — 4 Pareceres (2)
Concluídas — 4 Ações de Acompanhamento de Execução Orça- mental
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Verificação Interna de Contas (VIC) — 503
Despesa inviabilizada em — 196 Milhões euros Despesa cancelada ou reduzida em — 72 Milhões euros
Outros impactos financeiros estimados em — 80 Milhões euros Demandados — 155
Montante controlado em VIC: 225.748 M €
Processos julgados: 52 (3)
Montante controlado em fiscalização prévia: 2.902 M €
Recomendações acolhidas em 2014: 431
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Do documento “Informação Estatística e Indicadores” e dos Relatórios da 1.ª e da 2.ª Secções e das Secções Regionais constam dados mais pormenorizados sobre a atividade do Tribunal de Contas.
II — A atividade do Tribunal
Controlo prévio
Controlo de 2251 atos, contratos e outros instrumentos geradores de encargos remetidos por 471 entidades, com um volume financeiro 2 902 milhões de euros.
Em 591 processos no montante total de 615 milhões de euros foram formuladas 779 recomendações.
Recusa de visto em 69 processos no montante total de 196 milhões de euros
Redução de 72,3 milhões de euros, por cancelamento de contratos ou redução de valores contratuais.
Conclusão de 13 auditorias para efeitos de apuramento de respon- sabilidades financeiras envolvendo 11 entidades com formulação de 29 recomendações
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Nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Con- tas (LOPTC), a fiscalização prévia, a cargo da 1ª Secção e Secções Regionais do Tribunal de Contas, aprecia a legalidade financeira dos atos, contratos e outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras, antes de as mesmas serem realizadas.
Introdução
Na atividade de fiscalização prévia desenvolvida em 2014, pela 1ª Secção e Secções Regionais do Tribunal de Contas (TC), revelaram-se muito significativas as alterações introduzidas no regime jurídico das autarquias locais (4) e, em especial, a consagração de novos instrumentos contratuais resultantes de matéria inovadora, com especial ênfase para os instrumentos contratuais outorgados entre os municípios e as freguesias no âmbito das delegações de competências que aqueles fazem nestas, os quais, pela sua natureza e em função do respetivo valor, também estão sujeitos a fiscalização prévia.
Também a inovação legislativa resultante da aprovação, em 2013, do novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermuni- cipais (5), assim como, já em 2014, do regime jurídico da recuperação financeira municipal e da regulamentação do Fundo de Apoio Municipal
(6) influenciaram, de forma expressiva, os trabalhos desenvolvidos no ano de 2014. No primeiro caso, desde logo pela alteração profunda da disciplina do endividamento autárquico, decorrente de novos conceitos, regime e limites e, em ambos os casos, pela consagração de novos ins- trumentos contratuais especialmente vocacionados para a recuperação financeira municipal, com as consequentes soluções inovadoras que aí foram consagradas.
Dados gerais
Dos 3.074 processos de visto que, em 2014, requeriam ou estavam pendentes de uma decisão do TC em sede de visto, foram concluídos 2.698 processos (88%). Face ao ano anterior, em que aquela percentagem ascendeu a 89%, verifica-se que foi finalizado um número muito mais significativo de processos — cf. gráfico.
Movimento processual
Em termos de origem dos processos objeto de decisão do Tribunal em sede de visto, saliente-se os oriundos do Setor Público Empresarial (SPE) e da Administração Local, uma vez que ambos os setores foram responsáveis por 67% dos processos entrados em 2014.
Relativamente à espécie de contratos objeto de decisão do Tribunal em sede de visto, destacaram-se os contratos de fornecimento (32%) e de aquisição de serviços (29%).
O volume financeiro controlado em 2014 ascendeu a 2 902 milhões de euros, distribuindo-se por subsetores da Administração Pública conforme exposto no gráfico.
Volume financeiro controlado em 2014
No entanto, no que se refere à espécie processual, a parcela mais expressiva do volume financeiro controlado coube aos contratos de empreitadas e de aquisição de serviços.
Decisões
O objetivo do visto é o de verificar se os atos e contratos não apresentam desconformidades legais a que corresponda nulidade, violação de norma financeira ou ilegalidade de que resulte ou possa resultar alteração do resultado financeiro e, ainda, se existem recursos orçamentais e disponibilidades suficientes para cobrir os compro- missos assumidos.
Em 2014, o controlo prévio incidiu sobre 2.251 processos (7) (83% dos processos concluídos no ano), remetidos por 471 entidades (cf. “Informação Estatística e Indicadores”).
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Pelo visto concedido sem quaisquer reparos em 1.591 (71%) processos foi viabilizada despesa pública cuja expressão monetária ascendeu a 2 092 milhões de euros.
O Tribunal recusou o visto em 69 processos (3%) no montante de 196 milhões de euros, com base em ilegalidades detetadas nos mesmos e concedeu visto com recomendações em 26% dos processos.
Decisões tomadas em 2014
Embora parte das ilegalidades em causa diga também respeito ao incumprimento da disciplina do Código dos Contratos Públicos (CCP), as situações respeitavam a violações graves dos princípios aplicáveis, designadamente pela falta de procedimentos concorrenciais e a ilegali- dades com forte impacto no resultado financeiro.
Por sua vez, continuam a registar-se violações de regras de natureza financeira, algumas geradoras de nulidade.
Devem, ainda salientar-se, pelo respetivo impacto, as violações do regime jurídico da atividade empresarial local, algumas delas também geradoras de nulidade.
Nos casos em que não haja nulidade, falta de cabimento orçamental ou violação de norma financeira, mas tão só ilegalidade que altere ou possa alterar o resultado financeiro, o Tribunal pode, em função das circunstâncias do caso, optar por conceder o visto, fazendo recomen- dações às entidades fiscalizadas no sentido de suprirem ou evitarem no futuro tais ilegalidades.
O Tribunal pode, ainda, nos termos gerais, formular recomendações com vista a uma melhoria dos procedimentos legislativos, administra- tivos ou financeiros.
Em 2014, foram formuladas 779 recomendações (mais 65% do que em 2013) no âmbito de processos de visto representativos de uma despesa global de 615 milhões de euros.
Ao contrário dos casos objeto de recusa de visto, a maioria das si- tuações que deu origem a recomendações dizia respeito a ilegalidades praticadas no decurso dos procedimentos de contratação, estando relacio- nadas, essencialmente, com deficiências na aplicação do CCP — cf. grá- fico.
Recomendações
Em suma, o volume financeiro das ilegalidades e/ou irregularidades detetadas pelo Tribunal (visto com recomendações e recusas de visto) ascendeu, em 2014, a 811 milhões de euros.
Auditorias relativas ao exercício da fiscalização prévia
Em 2014, concluíram-se 13 auditorias para apuramento de responsa- bilidades financeiras (ARF) identificadas no exercício da fiscalização prévia.
Nesta sede, foram proferidas 29 recomendações, das quais se destacam as emitidas no âmbito da auditoria ao Acordo de Transação Extraju- dicial celebrado entre o Estado Português (8) e a PT Comunicações, SA, com vista à resolução do litígio emergente da prestação de serviços de comunicação de dados, de internet, de locação de equipamento terminal, de alojamento de servidores e interligação entre redes lógicas das escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público, das escolas secundárias do ensino público e dos organismos centrais, regionais e tutelados do MEC, efetuados por esta àquele, mediante o pagamento da quantia de 3,7 milhões de euros (Processo n.º 1/2013 – ARF/1.ª S), tendo-se observado o seguinte:
• Aqueles serviços foram prestados, no período de 27/07/2011 a 16/03/2012, com a anuência tácita do MEC no âmbito de uma relação contratual desformalizada, com preterição de concurso público ou limi- tado por prévia qualificação e da forma escrita (artigos 20.º, nº 2 e 94.º, nº 1, do CCP), com omissão de prévia autorização da despesa plurianual e de ato autorizador da despesa (9);
• Aqueles mesmos serviços (com as mesmas ilegalidades) que já vinham a ser prestados antes de 27/07/2011, ao abrigo de ajustes diretos considerados ilegais, continuaram a ser prestados pela PT, no período de 17/03/2012 a 18/11/2012, com violação, entre outros, do disposto nos artigos n.os 259.º, n.os 1 e 3 do CCP, 22.º do RAFE e 42.º, n.º 6 da LEO.
Na sequência das ilegalidades detetadas, formularam-se várias reco- mendações, designadamente:
• No âmbito das atribuições do MEC, quando esteja em causa o forne- cimento de serviços que visam a satisfação permanente de necessidades coletivas, a definição e planeamento da sua aquisição deve ser tempesti- vamente programada para que a sua ulterior contratação não comporte riscos de interrupções na sua disponibilização, em consonância com uma atuação administrativa norteada por imperativos de eficiência e eficácia, subjacentes aos artigos n.os 267.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa (CRP), 10.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e 3.º, n.os 1, 5 e 8, alíneas e) e f) da Lei n.º 4/2004, de 15/01;
• O MEC e os serviços de administração que o integram (como a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência), não devem recorrer à celebração de acordos de transação extrajudicial — previstos no art.º 1248.º, n.º 1, do Código Civil — como expediente ou instrumento para se eximirem à observância dos procedimentos concorrenciais previstos no CCP e das normas aplicáveis à realização das despesas.
Controlo e acompanhamento das decisões e recomendações
As decisões e recomendações que o Tribunal emite em sede de pro- cessos de visto têm um efeito dissuasor, preventivo, evitando que se cometam as ilegalidades identificadas em futuros atos ou contratos e, também, um efeito pedagógico, donde aqueles processos incluírem, com frequência, referências à adoção de procedimentos para corrigir situações objeto de decisões e recomendações anteriores.
Essas decisões e recomendações são, por conseguinte, continuamente acompanhadas e controladas pelo Tribunal.
Em 2014, o Tribunal constatou que, na generalidade das situações, os serviços destinatários das recomendações emitidas nesta sede deram mostras de as acolher.
Comparativamente com o ano anterior (cf. gráfico anterior), assinala-
-se um acréscimo do número de recomendações emitidas em sede de visto, em particular das recomendações incidentes sobre procedimentos de contratação.
Para o expressivo número de recomendações formuladas em matéria de regras e tramitação procedimentais continuaram a contribuir, de forma muito significativa, as relativas à definição do critério de adjudi- cação da proposta economicamente mais favorável, em especial no que concerne ao modelo de avaliação definido para o fator “preço”, aliado ao regime da “proposta de preço anormalmente baixo” e, bem assim, as formuladas a propósito da impossibilidade de delegação de compe- tências no júri em matérias que possam conduzir à alteração das peças procedimentais (v.g. aprovação ou rejeição de erros e omissões) assim como as relacionadas com os documentos habilitacionais e o momento em que a sua apresentação é exigida e a necessidade de fundamentação dos relatórios de apreciação das propostas.
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No entanto, ilegalidades anteriormente recorrentes deixaram de ser praticadas como, por exemplo, a designação dos júris dos procedimentos pré-contratuais de forma fixa para todos os concursos a decorrer num determinado período de tempo (normalmente um mandato).
Deve também referir-se que se continua a assistir à diminuição sig- nificativa, assumindo já um caráter pontual, dos casos em que se ve- rifica: (i) projetos de execução que não integram todos os elementos necessários, e.g. o estudo de impacto ambiental; (ii) aprovação das minutas aprovadas pelo júri ao abrigo de delegação de competência;
(iii) exclusão das propostas com prazo de execução inferior ao prazo fixado nos documentos concursais, quando o prazo integra o critério de adjudicação; (iv) omissão no clausulado do contrato das consequências dos atrasos nos pagamentos.
No que respeita aos motivos que originaram recusas de visto, de salientar que se registou apenas um caso com fundamento na indicação de marcas comerciais ou industriais no mapa de quantidades, tendo para tal contribuído, de forma decisiva, o facto de a entidade fiscalizada em causa ter já anteriormente sido objeto de recomendações sobre essa matéria.
De entre os motivos de recusa de visto que persistem, destacam-se os seguintes:
• Contrato programa celebrado entre município e sua empresa local sem demonstração de que a atividade não é remunerada a um nível superior àquele que resultaria da sua prestação a preços de mercado (RJAEL);
• Contrato programa celebrado entre município e sua empresa local, a qual já deveria ter sido extinta por se verificarem os requisitos fixados no artigo 62.º, n.º 1, do RJAEL;
• Aquisição por empresa local de participações no capital de sociedade comercial (51% do capital detido por entidade privada), em violação dos artigos 38.º e 68.º do RJAEL;
• Aquisição de participações sociais sem que ficasse demonstrada a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa (n.º 1 do artigo 32.º do RJAEL).
F) Contratos
• Consagração de efeitos retroativos dos contratos, em violação do disposto no artigo 287.º, n.º 2, do CCP, designadamente por violação do regime de realização de despesas públicas e, reportando os seus efeitos a uma data anterior à da adjudicação, por impedir a concorrência relativamente à formação do contrato.
Motivos de recusa de visto
A) Financiamento das despesas
• Celebração de contrato sem existência de compromisso válido e sequencial, em violação da Lei n.º 8/2012, de 21/02, e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21/06;
• Permissão de realização de prestações de serviços que, não tendo sido precedida da necessária e prévia autorização, também não garantiu a prévia cabimentação e cobertura orçamental, não tendo, igualmente, sido assegurado o registo do respetivo compromisso e a existência de fundos disponíveis;
• Ausência de base normativa para a atribuição, pela Administração Regional da Madeira, de comparticipações (10).
B) Endividamento
• Violação das regras legais aplicáveis à celebração de empréstimos por autarquias locais, persistindo ainda situações de contração de em- préstimos sem observância dos limites legais de endividamento, fixados nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15/01;
C) Escolha dos procedimentos de contratação
• Adjudicações com base em procedimentos por ajuste direto ou com invocação do regime da “contratação excluída” sem que se verificassem os respetivos pressupostos legais, em violação do disposto nos artigos 19.º, alínea b), e 20.º, n.º 1, alínea b), ambos do CCP;
• Não definição nos documentos concursais de elementos funda- mentais relativos à aplicação do critério de adjudicação ou definição de modelo de avaliação das propostas que desconsidera as diferenças de preços das propostas e que favorece as de preço mais elevado e/ou incorreta aplicação do respetivo modelo;
• “Aquisição direta” sem observância da tramitação específica de um qualquer procedimento pré-contratual tipificado no CCP, designadamente do próprio ajuste direto;
• Alterações da área física fixada no contrato de concessão de serviços públicos, do prazo de renovação do contrato, do plano de investimentos e da partilha de riscos e receitas e que consubstanciam um novo contrato por alteração do seu objeto e de aspetos essenciais.
D) Regras de procedimentos
• Definição de um critério de adjudicação que não atende apenas aos atributos das propostas e de um modelo de avaliação que condiciona uma efetiva concorrência e desrespeita os princípios da igualdade e concorrência;
• Definição de modelo de avaliação das propostas que desconsidera as diferenças de preços das propostas e que favorece as de preço mais elevado, desincentivando o funcionamento da concorrência na apresen- tação de melhores preços;
• Exigência ao adjudicatário, em sede de concurso público, de habilita- ções que não observam o disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro, tais como, por exemplo, a determinação de posse de alvará de empreiteiro geral.
E) Requisitos de contratação
• Projeto de fusão, de empresas locais, sem demonstração da viabili- dade e sustentabilidade económico-financeira, bem como da racionali- dade acrescentada decorrente do desenvolvimento da atividade através de uma futura estrutura empresarial, em violação do artigo 64.º, n.º 2 do Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local (RJAEL) e, ainda, inobservância dos indicadores do artigo 62.º, também do RJAEL;
No quadro das infrações financeiras identificadas em auditorias de ARF realizadas na sequência de processos de fiscalização prévia, verificou-se, em 2014:
• A relevação de responsabilidade dos responsáveis identificados pelo Tribunal em 7 relatórios de 2014 por se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos no n.º 8 do art.º 65.º da LOPTC;
• Não tendo ocorrido o pagamento voluntário por parte dos indiciados responsáveis na pendência dos processos nas restantes 4 ações de ARF, a participação de todas as situações ao Ministério Público, ao abrigo do disposto nos artigos 57.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, alínea d) da LOPTC;
• O acolhimento de 9 recomendações, 7 das quais proferidas em relatórios aprovados em 2013 e 2 em relatórios aprovados em 2014;
• O arquivamento de 2 processos: um, por pagamento voluntário da multa pelo indiciado responsável, no montante de 2.550 euros, após notificação do relato para exercício do contraditório (e por nesta fase da auditoria também ter sido corrigido um comportamento que era suscetível de consubstanciar responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória – cf. ponto anterior); outro, por se ter concluído pela inexistência da prática de infração financeira.
Foram efetuadas participações ao Ministério Público no âmbito de ARF, envolvendo 4 processos, 26 infrações e 31 responsáveis.
Ilegalidades sanadas no âmbito da instrução dos processos de visto
Antes de proferida a decisão final, o Tribunal pode pedir esclareci- mentos ou elementos em falta, tendo, em 2014, sido feitos 4.130 pedidos com essa finalidade. Essas devoluções permitiram que muitas deficiên- cias fossem sanadas e que várias ilegalidades fossem corrigidas, o que evidencia o papel pedagógico que pode ser exercido através da instrução dos processos de fiscalização prévia. Salientam-se, pela sua especial incidência e importância no período em referência:
• Os casos em que se assegurou o registo do compromisso pelo valor total do contrato por referência aos fundos disponíveis, assim como a menção ao número desse compromisso no clausulado contratual;
• Os casos dos contratos de empréstimo das autarquias locais, em que os pedidos do Tribunal conduziram, em muitos casos, à redução dos montantes contratados, designadamente para os conformar: aos limites de endividamento aplicáveis; à real execução física e financeira dos investimentos que visam financiar; aos limites resultantes da aplicação das regras fixadas no âmbito do PAEL;
• Outras alterações dos clausulados contratuais, por forma a conformá-los com as exigências legais, designadamente decorrentes do decreto-lei de execução orçamental, do CCP, do RJAEL e, no que especificamente respeita aos contratos de natureza financeira, expurgando-os de regimes de garantias ilegais ou desproporcionadas em caso de incumprimento do mutuário.
Redução dos valores dos contratos em 20 milhões de euros, com especial incidência nos contratos de empréstimo.
Noutras situações, as entidades fiscalizadas vieram solicitar o cance- lamento dos processos, invocando a necessidade de reponderar a própria celebração dos contratos ou as respetivas condições. Tal sucedeu, por exemplo, nos seguintes casos:
• Insuficiência de verbas para suportar a totalidade do encargo de- corrente do contrato;
• Excesso de endividamento, falta de atualidade da necessidade do con- trato de empréstimo ou desrespeito pelas finalidades legais dos mesmos;
16280 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
• Desrespeito pelas exigências fixadas no RJAEL para a constituição de entidades ao abrigo desse regime;
• Preterição de formalidades ou requisitos indispensáveis à contratação ou outras violações legais.
O valor dos processos cancelados a pedido das entidades fiscalizadas ascendeu a 52 milhões de euros.
Os pedidos de informação do Tribunal permitiram ainda que vários contratos, não submetidos a visto do Tribunal, devendo sê-lo, fossem ainda remetidos para esse fim.
Controlo concomitante
Concluídas 14 auditorias envolvendo 13 entidades com formulação de 38 Recomendações.
Impactos financeiros conhecidos de 1,2 milhões de euros.
Registados 483 contratos adicionais com volume financeiro de
13,7 milhões de euros.
Saber mais…
Nos termos da LOPTC, a fiscalização concomitante, a cargo da 1ª Secção do Tribunal de Contas e Secções Regionais, realiza-se atra- vés de auditorias aos procedimentos administrativos relativos aos atos que implicarem despesas de pessoal, aos contratos que não devam ser remetidos para fiscalização prévia por força da lei, bem como à execução de contratos visados.
Introdução
De entre os atos e contratos que não devem ser remetidos a visto, salientam-se os que, no âmbito de empreitadas de obras públicas já visadas, titulem a execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões – os contratos adicionais.
Nesse contexto, o Tribunal tem vindo a proceder a uma análise dos referidos adicionais — que não estão sujeitos a fiscalização prévia, mas sim a fiscalização concomitante e sucessiva, devendo, para o efeito, ser remetidos ao Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 47.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2, da LOPTC — parte dos quais são selecionados para a realização de auditorias, onde se procede a uma análise aprofundada da justificação e legalidade dos trabalhos adicionais e à identificação de eventuais responsabilidades financeiras e sua comunicação ao Mi- nistério Público.
Dados Gerais
Em 2014, foram registados no Tribunal, para conhecimento, 483 con- tratos adicionais, o que representa uma ligeira diminuição relativamente ao número registado no ano anterior (487), tendência que se tem vindo a registar a par de um aumento de processos remetidos para efeitos de fiscalização prévia por força da lei.
O valor líquido global desses contratos adicionais ascendeu a 13,7 mi- lhões de euros, o que representa um acréscimo de 110,76% relativa- mente ao montante apurado no ano anterior (6,5 milhões de euros).
Em 2014, concluíram-se 14 auditorias concomitantes, 71% das quais incidentes sobre despesas de pessoal (cf. gráfico).
Comparativamente com o ano transato, constata-se que as ações inci- dentes nas despesas com pessoal registaram um aumento significativo, de 17 pontos percentuais – cf. gráfico.
Auditorias concomitantes (2013-2014)
Principais Recomendações
No âmbito das auditorias concluídas em 2014, foram identificadas irregularidades e ilegalidades e emitidas 38 recomendações, das quais se destacam as seguintes:
Relatório n.º 1/2014 — 1ª S
• Os atos administrativos que determinem uma modificação da despesa inicialmente contratada deverão mencionar, no próprio ato ou por remis- são para anteriores pareceres ou informações, os fundamentos (de facto e de direito) que justificam a sua prática (art.º 125.º, n.º 1, do CPA);
• No cálculo dos limites (5% e 10%) fixados nos n.ºs 3 e 4 do art.º 376.º, do CCP, deve ser considerado o valor total dos (anteriores e pretendidos) trabalhos de suprimento e não apenas a parte suportada pela entidade auditada;
• Só pode ser ordenada a execução de trabalhos de suprimento que tenham por fim corrigir imprecisões ou suprir lacunas do caderno de encargos relativas a aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade (art.º 61.º, n.º 1, al. a), p. i), do CCP), espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objeto do contrato (art.º 61.º, n.º 1, al. a), p. ii), do CCP), condições técnicas de execução do objeto do contrato (art.º 61.º, n.º 1, al. a), p. iii), do CCP) ou ainda quando respeitem a outros aspetos constatados no projeto de execução naquele integrado (art.º61.º, n.º 1, al. b), do CCP);
• Se, durante a realização de uma empreitada, for ordenada a execução de trabalhos de suprimento de erros e omissões que, na fase da formação do respetivo contrato, não foram por si aceites na sequência da sua de- núncia, deverá explicitar os motivos que justificam o afastamento da sua anterior decisão ou, na formulação da lei, “a razão pela qual os considera essenciais à conclusão da obra”, cf. art.º 376.º, n.º 6, do CCP;
• Só é possível recorrer à contratação de trabalhos a mais se se en- contrarem reunidos todos os pressupostos de facto e de direito exigidos nas als. a) e b) do n.º 1 do art.º 370.º, do CCP e se os limites constantes nas als. a), b) e c) do n.º 2 da mesma disposição legal não forem excedidos.
Relatórios n.os 19, 21 e 22, e 24 a 28/2014- FC/SRMTC
• No contexto da matéria exposta no relatório e resumida nas obser- vações de auditoria, o TC recomendou aos Municípios auditados que, no âmbito das alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária deem plena observância à disciplina jurídica que presente- mente emana do art.º 156.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que acolheu a solução legal que se encontrava consagrada no art.º 47.º, n.º 1, da LVCR, assegurando-se de que os trabalhadores beneficiários dessa prerrogativa foram objeto de uma efetiva avaliação em sede do SIADAP.
Relatório n.º 9/2014-FC/SRATC
• Em caso de realização de trabalhos não previstos, designadamente, trabalhos a mais, deve demonstrar-se a verificação de todos os pressu- postos de que depende a pretendida modificação objetiva do contrato, mediante a explicitação das circunstâncias de facto que fundamentam a realização dos trabalhos e o respetivo enquadramento legal;
• Devem ser imediatamente publicitados no portal da Internet dedi- cado aos contratos públicos os atos e acordos que impliquem trabalhos a mais, trabalhos de suprimento de erros e omissões, trabalhos a menos, indemnizações por redução do preço contratual ou revisão de preços, desde que envolvam um valor acumulado superior a 15% do preço contratual;
• Nos autos de medição não devem registar-se trabalhos que não foram efetivamente executados. A verificarem-se erros, a correção deverá ser feita no auto de medição imediatamente posterior.
Controlo e acompanhamento das decisões e recomendações
No referente ao acompanhamento das decisões e recomendações for- muladas em sede de controlo concomitante verificou-se, para 2014, que os serviços destinatários das recomendações e observações formuladas deram mostras de as acolher na generalidade das situações. Assim:
• Foram acolhidas 36 recomendações proferidas em 14 relatórios de auditoria do ano e de anos anteriores;
• Dos relatórios cujas recomendações foram acolhidas em 2014, 86% foram aprovados entre 2013 e 2014, o que demonstra a atuali- dade e a tempestividade dos efeitos deste tipo de controlo exercido pelo Tribunal.
Cumpre ainda salientar, a título de impacto deste tipo de contro- lo — nomeadamente, o cumprimento de normativos legais e a melhoria
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16281
da transparência dos procedimentos contratuais e pré-contratuais – que, na sequência da intervenção do Tribunal no âmbito dos relatórios:
• Rel. n.º 2/2013 – 1ª Secção, a entidade auditada reduziu em 50% o montante dos pagamentos efetivamente realizados a título de erros e omissões do projeto (redução de 194.502,98 euros), tendo o adjudicatá- rio assumido a sua responsabilidade em montante igual; e intentou nos Tribunais Administrativos e Fiscais a competente ação contra o projetista exigindo uma indemnização no valor de 951.147,04 euros, em resultado dos erros e omissões verificados no projeto;
• Rel. nº 1/2014 – 1ª S, foram identificadas 20 infrações financeiras, de natureza sancionatória (violação do artigo 65.º, n.º 1, alíneas b) e l) da LOPTC), assim como de responsabilidade reintegratória (artigo 59.º, n.os 1 e 4 da LOPTC), correspondentes aos ilícitos praticados, bem como o respetivo responsável, tendo sido feita a correspondente participação ao Ministério Público para efeitos de responsabilização, nos termos dos artigos 57.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, alínea d), da LOPTC;
• Rel. n.º 2/2014 – 1ª Secção, e após a notificação do respetivo relato, a entidade auditada (Instituição Superior de Ensino) rescindiu o contrato, no valor de 4.418,29 euros, relativamente ao qual se verificava uma in- compatibilidade do docente contratado, tendo ainda tomado providências para pôr termo à situação identificada de exercício de funções docentes sem o correspondente instrumento contratual;
• Rel. n.º 05/2014-FC/SRATC, a entidade lançou em 05-06-2014 um novo procedimento, através de concurso público, para adjudicação da prestação de serviços sendo que, até à sua conclusão e à obtenção do visto do Tribunal de Contas, o atual contrato de prestação de serviços irá manter-se por razões de saúde pública;
• Rel. n.º 9/2014-FC/SRATC, verificou-se a reposição de verbas no montante de 3.089,51 euros, decorrente do registo, em auto de medição, de trabalhos que não estavam executados e a consequente extinção da responsabilidade financeira reintegratória então evidenciada.
Controlo sucessivo
Emitidos 4 pareceres, sobre as Conta Geral do Estado (PCGE) e da Região Autónoma dos Açores (PCRAA) de 2013 e sobre as contas da Assembleia da República e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de 2013.
Formuladas 110 recomendações em sede de PCGE e PCRAA. Acolhimento de 65% das recomendações formuladas em anos an-
teriores.
Concluídas 66 auditorias e verificações externas de contas.
Formulação de 419 Recomendações. Exercido controlo sobre 279 Entidades.
Impactos financeiros conhecidos de 79 milhões de euros.
Verificação interna de 503 contas de gerência relativas a 437 enti- dades num volume financeiro de 225.748 milhões de euros.
Formuladas 230 Recomendações.
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O controlo sucessivo concretiza-se com a emissão de Pareceres — so- bre a Conta Geral do Estado e as Contas das Regiões Autónomas, e sobre as Contas da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas Regionais – e de relatórios de auditoria e de verificação (externa e interna) de contas.
Em resultado das suas ações, o Tribunal faz recomendações que vi- sam a correção de deficiências encontradas e de práticas prejudiciais à transparência, à eficiência, à eficácia e à economia da gestão financeira pública das entidades a que são dirigidas, bem como o aperfeiçoamento de legislação.
Em 2014, o Tribunal aprovou 4 Pareceres – sobre a Conta Geral do Estado de 2013, a Conta da Região Autónoma dos Açores (RAA) de 2013, a Conta da Assembleia da República de 2013 e a Conta da Assem- bleia Legislativa da RAA de 2013 -, concluiu 66 auditorias e verifica- ções externas de contas (VEC) abrangendo 279 entidades, procedeu à verificação interna de 503 contas (VIC), relativamente a 437 entidades, e formulou 759 recomendações.
Em resultado destas ações foram detetados factos constitutivos de eventuais infrações financeiras sancionatórias ou reintegratórias ou de juízos de censura e produzidos impactos financeiros no montante total de 79,3 milhões de euros.
Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e as Contas das Regiões Autónomas
Saber mais…
À 2ª Secção e Secções Regionais do Tribunal de Contas compete, em especial, o controlo externo da execução dos Orçamentos (de Estado e Regionais), que se traduz na emissão anual dos Pareceres sobre as
Contas e na conclusão de relatórios de acompanhamento da execução orçamental, tendo por destinatário institucional e privilegiado os Par- lamentos (nacional e regionais).
Introdução
De acordo com a LOPTC, compete ao Tribunal emitir Pareceres sobre as Contas Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, e Regio- nais — Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Para o efeito, em 2014 foram concluídas 55 ações preparatórias do Parecer sobre as Contas Geral do Estado de 2013 (PCGE 2013) e da Região Autónoma dos Açores de 2013 (PCRAA), 4 ações de acompa- nhamento da execução orçamental e 16 auditorias.
A conclusão do Parecer da Conta da Região Autónoma da Madeira foi inviabilizada pelo facto da respetiva conta de 2013 apenas ter sido remetida à Secção Regional em 22 de Outubro de 2014.
Principais Recomendações
14 mil milhões de euros foi o valor financeiro dos factos apurados em 2014 em sede de Pareceres.
Em sede de Pareceres e de ações de acompanhamento de execução orçamental foram apurados vários factos constitutivos de eventuais infrações financeiras sancionatórias ou reintegratórias ou de juízos de censura, cuja expressão monetária ascendeu a 14 mil milhões de euros, e formuladas 110 recomendações, de que se destacam as seguintes:
• Que o Governo promova a revisão do conceito legal de receita própria subordinando-o exclusivamente aos rendimentos resultantes da atividade específica e do património (incluindo doações, heranças ou legados) dos organismos sujeitos ao regime de administração financeira do Estado;
• Que o Governo, através da Direção-Geral do Orçamento, identifique formal e previamente a cada exercício orçamental, todas as entidades ad- ministradoras de receitas do Estado (serviços integrados que asseguram ou coordenam a liquidação de uma ou mais receitas e zelam pela sua cobrança), especificando as receitas administradas sob a responsabilidade direta de cada uma dessas entidades;
• Deve ser respeitada a natureza vinculativa dos valores fixados no QPPO (Quadro Plurianual de Programação Orçamental) nas suas diferentes dimensões (programas, agrupamentos de programas e con- junto de todos os programas) e proceder ao necessário ajustamento, quer da nomenclatura dos programas orçamentais, quer do regime do QPPO;
• Deve garantir-se a integralidade da despesa registada na CGE, abrangendo a execução orçamental definitiva de todas as entidades que constituem o universo da administração central;
• Os recursos próprios devem ser pagos tempestivamente de modo a evitar onerar o Estado com juros;
• Deve ser exigido rigor na prestação de informação pelas Autoridades de Certificação/Entidades Pagadoras de fundos comunitários sobre os fluxos financeiros recebidos da UE, de forma a evitar erros desneces- sários no respetivo apuramento;
• Recomenda-se ao Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que determine os procedimentos tendentes a uma articulação eficiente e eficaz dos vários Institutos do perímetro da segurança social, para que, designadamente em matéria de desenvolvimento ou melhoria de aplicações informáticas, seja dado integral cumprimento às recomen- dações formuladas pelo Tribunal;
• O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social deve diligenciar no sentido de que os custos e os proveitos e, consequente- mente, o resultado líquido do exercício reflitam de forma verdadeira e apropriada a situação económica da CSS.
O Tribunal emitiu ainda o juízo sobre as contas analisadas.
Juízo sobre a Conta Geral do Estado 2013
“O Tribunal formula reservas: pela não aplicação integral do POCP; pela omissão de impostos nas receitas do Estado de valores contabilizados como receita própria pelas entidades a quem estão consignados; pela omissão ou subvalorização de receitas e despesas; pela falta de informação sobre o stock da dívida dos SFA; e pela movimentação fora da tesouraria de valores significativos. Formula ainda ênfases pela não aplicação da reforma da contabilização das receitas e deficiências de controlo e pelo não cumprimento de princí- pios orçamentais. Assinala, finalmente, uma limitação de âmbito por a CGE não incluir a receita e a despesa de sete Fundos Autónomos e de dezasseis EPR.
Na conta da Segurança Social formula reservas: pelo incumprimento de disposições legais referentes ao pagamento de pensões e de presta-
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ções de desemprego; à cobrança de coimas e custas; e pela ausência de instauração de processos executivos relativos a valores indevidamente pagos a beneficiários. Quanto à Conta de Execução Orçamental re- servas: pela subvalorização da receita de contribuições e da despesa com pessoal, pela sobrevalorização das prestações sociais e pela não reconciliação das contas bancárias. Quanto ao Balanço e à Demons- tração de Resultados reservas: pela sobrevalorização de prestações sociais a repor e das dívidas de outros devedores; pela subvalorização dos custos operacionais e dos custos extraordinários; e pela sobreva- lorização e subvalorização das dívidas de contribuintes, bem como pela inexistência de procedimentos de controlo e/ou de contabilização deficiente afetando os valores do imobilizado, das disponibilidades, dos custos, dos proveitos e dos resultados. Assim, não é possível assegurar que a CSS reflete, em todos os aspetos materialmente relevantes, uma imagem verdadeira e apropriada da situação económica, financeira e patrimonial da SS.”
Juízo sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2013
A nível da legalidade, apreciação globalmente favorável com as re- servas decorrentes da inobservância das seguintes disposições legais: n.º 3 do artigo 3.º da Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores (LEORAA), pois nem a proposta do Orçamento, nem a Conta (por remissão do n.º 1 do artigo 26.º da citada lei) con- tinham os elementos necessários à apreciação da situação financeira do sector público empresarial; alínea a) do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28/05, por terem sido efetua- das alterações orçamentais, no âmbito do capítulo 50 — Despesas do Plano, sem que tenham sido aprovadas pelos órgãos competentes; n.º 2 do art.º 4.º da LEORAA quanto ao equilíbrio orçamental, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da LEO (…) dado que, quer na proposta de Orçamento, quer no Orçamento aprovado e no revisto dos serviços simples e integrados não foi observado o princípio do equilíbrio; n.º 7 do art.º 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2013/A, de 22/05 na medida em que foram contabilizadas receitas de fundos comunitários provenientes do PROCONVERGÊNCIA, no montante de 3,1 milhões de euros, depois de encerrado o período complementar; n.º 3 do art.º 3.º, por remissão do n.º 1 do artigo 26.º da LEORAA, dado que a Conta da Região não faculta a informação necessária para o cálculo do endividamento líquido consolidado dos serviços e fundos autónomos.
A nível de correção financeira, apreciação com reservas, dada a: impossibilidade de conferir o valor global da receita e da despesa e os valores dos saldos, quer de anos findos, quer os transitados para a gerência seguinte; não integração, no âmbito da AR direta, do saldo de anos findos nas alterações orçamentais efetuadas, e um valor de saldo para o ano seguinte, em operações orçamentais e extraorçamentais, bastante superior ao apresentado, em saldo, nas contas bancárias da Direção Regional do Orçamento e Tesouro e nas tesourarias regionais; ausência de informação sobre pagamentos em atraso, prazo médio de pagamentos e pagamentos realizados respeitantes a encargos transitados em dívida de anos anteriores; inexistência de informação relativa às responsabilidades financeiras com reflexos em exercícios orçamentais futuros, designadamente ao nível dos encargos assumidos no âmbito das parcerias público-privadas e dos contratos ARAAL, cujos fluxos de pagamento prolongam-se até 2039; incorreções na contabilização de receitas e despesas.
Controlo e acompanhamento das recomendações
O Tribunal faz anualmente, em sede de Parecer, uma apreciação do grau de acolhimento das recomendações formuladas em Pareceres anteriores, mormente, as do Parecer emitido no ano n-2. Ora, a apre- ciação do Tribunal, refletida no PCGE 2013, sobre o acolhimento de recomendações formuladas no PCGE 2011 (11) teve por base os resul- tados das auditorias e demais ações de controlo realizadas no âmbito da preparação do PCGE 2013, para além do exame da informação prestada pelos destinatários (12).
Donde o Tribunal ter concluído por um grau de acolhimento (13) de 65%, tendo sublinhado que, em regra, as recomendações não acolhidas vêm sendo reiteradas sem que as respostas dos sucessivos responsáveis governamentais apresentem justificação atendível para a não correção das deficiências que motivaram essas recomendações.
O Tribunal identificou ainda, em 2014, impactos decorrentes do acolhimento (total ou parcial) de 52 recomendações formuladas em sede de Pareceres anteriores (14), que assumiram variada natureza, destacando-
-se os de índole qualitativa, que representaram 75% dos impactos observados, consubstanciados em garantias acrescidas de cumprimento da legalidade e regularidade e em melhorias introduzidas na gestão financeira pública (cf. gráfico).
Acolhimento de recomendações (2014)
A título de exemplo, na sequência de recomendações emitidas no âmbito dos PCGE 2010 e 2011:
• Foram observadas melhorias ao nível da transparência da pres- tação de contas e da qualidade da informação contida na CGE, incluindo a do respetivo Relatório, designadamente quanto às previsões macroeconómicas, à dívida dos serviços e fundos autónomos, às garantias e aos fluxos financeiros com as regiões autónomas, as autarquias locais e o setor empresarial;
• Foram uniformizadas metodologias utilizadas pela entidade con- solidante (IGFSS) na elaboração das contas das diversas entidades que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social.
• Foi publicada legislação diversa, designadamente, inclusão de normas nos decretos de execução orçamental que conduziram: à sim- plificação da prestação de informação relativa aos atrasos nos pagamen- tos; à uniformização dos sistemas contabilísticos; à garantia de que a gestão da receita do Estado decorrente da entrega dos juros auferidos em virtude do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria é cometida à DGO (15); ao estabelecimento de limites para a concessão de garantias (16); à regulamentação, no âmbito da RAA, de alguns aspetos relativos à atribuição de subvenções (17);
• Foram instaurados 1270 processos para efeitos de cobrança coerciva, com vista à recuperação de montantes indevidamente pagos pela Segurança Social no montante de 8,6 milhões de euros.
Auditorias e Verificações Externas de Contas em Fiscalização Sucessiva
Introdução
Durante o ano de 2014, em sede de controlo financeiro sucessivo, o Tribunal realizou 66 auditorias e verificações externas de contas (VEC) de diferente natureza, complexidade e dimensão, destacando-se, pela sua maior expressão, as auditorias orientadas para temas ou áreas específicas (26) e as financeiras (17).
Auditorias e VEC concluídas em 2013 e 2014
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16283
Neste âmbito o Tribunal apurou factos de auditoria cujo montante totalizou 809 milhões de euros e formalizou 419 recomendações, constituindo estas instrumentos essenciais da sua atuação (cf. Documento de Informação Estatística e Indicadores).
Na sequência do controlo exercido nas diferentes áreas de atua- ção, em particular do acolhimento das recomendações emanadas pelo Tribunal — cf. Tabela — verificaram-se impactos de variada natureza sendo de destacar, para 2014, os de natureza financeira, estimados em 79,3 milhões de euros.
Total de recomendações acolhidas em 2014
Reconhecendo que entre a data de formulação de uma recomendação e a do seu acolhimento é necessário o decurso de tempo suficiente para que este se verifique, o Tribunal apurou em 2014 o grau de acolhimento das recomendações formuladas em 2011 e 2012, tendo-se concluído que o grau de acolhimento dessas recomendações foi de 70%.
Destaques e impactos de auditorias por grandes áreas de atuação
Execução dos orçamentos do Estado, da Segurança Social e das Regiões Autónomas
Auditoria ao “Acompanhamento dos mecanismos de assistên- cia financeira a Portugal” (Rel. n.º 27/2014-2ªS), incidindo sobre a análise das medidas de política orçamental e das medidas orçamentais estruturais na área da saúde atendendo aos critérios de cobertura e de materialidade definidos no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
Principais observações e conclusões
Contrariamente ao previsto no MoU (18) inicial, no período 2011/2013, o ajustamento orçamental efetuou-se, essencialmente, através de um aumento global da receita em 11%, com particular destaque para as receitas de natureza fiscal e contribuições sociais que, no conjunto, representaram 72,8% desse aumento.
Do lado da despesa apenas duas rubricas (despesas com pessoal e transferências de capital) apresentaram um decréscimo. Destaca-se ainda a natureza pontual das operações que originaram a cobrança da receita.
Na área da saúde concluiu-se o seguinte:
• Em 2012 e 2013, as metas de cobrança de taxas moderadoras não foram alcançadas e os objetivos para a despesa com medicamentos não foram atingidos;
• No período 2010-2013, verificou-se uma diminuição de 11% nos cus- tos operacionais dos hospitais, inferior à meta estabelecida, de 15%;
• A quota de medicamentos genéricos no mercado do SNS foi superada em 2012, ficando porém aquém do objetivo em 2013.
Principais recomendações emitidas
• Elaboração e publicitação de um relatório final de execução do PAEF, permitindo assim a apreciação do cumprimento das metas;
• A CGE deve apresentar informação sobre a execução das medidas de consolidação orçamental, assegurando a transparência e publicidade que devem presidir à apresentação das contas públicas;
• Assegurar a finalização dos processos de reorganização decorren- tes da implementação do PREMAC com posterior elaboração de um relatório final.
Auditoria à “Quantificação da Despesa Fiscal” (Relatório n.º 19/2014 - 2ª S) realizada para examinar a eficácia do respetivo sistema de controlo instituído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), face à importância da receita cessante por benefícios fiscais (despesa fiscal)
e à sua reiterada subavaliação e insuficiente relevação na Conta Geral do Estado (CGE).
Principais conclusões
• Os sistemas de informação tributários não contêm dados completos sobre todos os benefícios fiscais, não assegurando a adequada e integral quantificação da despesa fiscal (DF);
• O processo de quantificação da DF não tem por base metodologia aprovada pela AT;
• A quantificação da DF não é acompanhada por uma inventariação completa e apropriada dos benefícios fiscais por imposto;
• As deficiências identificadas conduzem à subavaliação da DF;
• Face às deficiências verificadas e aos erros materiais detetados na quantificação da receita cessante foram formuladas reservas sobre a despesa fiscal inscrita nos mapas da Lei do Orçamento de Estado (OE), no Relatório do OE e na CGE.
As conclusões referidas suscitaram recomendações, no sentido de suprir as deficiências enunciadas. A AT informou o Tribunal que irá propor, ao Ministério das Finanças, a inventariação e classificação dos benefícios fiscais e o alargamento das obrigações declarativas e que definirá as metodologias de quantificação da DF.
Principais impactos qualitativos conhecidos em 2014
• Publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2014/M, de 20 de agosto, que adaptou à RAM o Decreto-lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, estabelecendo o regime jurídico aplicável à concessão de subvenções públicas (Rel. n.º 08/2013-SRAMTC);
• Publicitação da listagem dos subsídios financeiros atribuídos, em 2013, no sítio da internet da entidade auditada (Rel. n.º 08/2013-SRMTC).
Funções Económicas, Sociais e Fundos Comunitários
Auditoria à “Produção e Incorporação de Biocombustíveis” (Rel. n.º 23/2014-2ª S), tendo como objetivo a emissão de um juízo sobre o grau de cumprimento das metas para a incorporação de biocom- bustíveis na gasolina e gasóleo rodoviário estabelecidas por Diretivas Comunitárias.
Principais conclusões
• De 2006 a 2010 não foi atingida a incorporação de biocombustível prevista na Diretiva n.º 2003/30/CE, de 8 de maio;
• A despesa fiscal com a isenção de imposto sobre os produtos petrolí- feros aplicada aos biocombustíveis, de março de 2006 a 31 de dezembro de 2013, importou em 280,5 milhões de euros;
• Devido à incorporação de biocombustíveis, entre 2006 e 2010, os consumidores pagaram mais 151,6 milhões de euros de imposto sobre os produtos petrolíferos e de contribuição de serviço rodoviário do que pagariam pelo combustível fóssil energeticamente equivalente sem incorporação;
• Após o fim da isenção para os biocombustíveis produzidos pelos produtores do regime geral, a cobrança de imposto sobre os produtos petrolíferos e de contribuição de serviço rodoviário sobre o gasóleo ex- cedeu em 78,4 milhões de euros a que haveria lugar para o combustível fóssil equivalente sem incorporação, situação contrária à natureza de imposto ambiental do imposto sobre produtos petrolíferos.
Principais recomendações
• Diligenciar o estudo de medidas que compensem os consumidores do sobrecusto fiscal que resulta do menor teor energético dos biocom- bustíveis incorporados na gasolina e gasóleo rodoviários.
Ainda nesta área, no âmbito de outras auditorias realizadas, foram emitidas recomendações das quais se destacam:
• Providenciar pela tomada de decisão relativamente à aplicação dos resultados no valor global de 54,3 milhões de euros e pela entrega, como receita do Estado, de 38,3 milhões de euros com origem em reservas especiais, conforme proposto pelo ICP-ANACOM — Rel. n.º 16/2014-2ª S, auditoria financeira à “Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), gerência de 2012”;
• Proceder à adequada revisão dos projetos de reabilitação antes da sua aprovação e da abertura do procedimento para a execução das em- preitadas correspondentes — Rel. n.º 08/2014-2ªS, auditoria ao “Projeto de Reabilitação do parque habitacional do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana”.
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Principais impactos qualitativos conhecidos em 2014
• Publicação do Decreto-lei nº 16/2014, de 03 de fevereiro, que estabe- lece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca — Portos e Lotas, S.A. (Rel. nº 3/2013-2ªS);
• Exigência do cumprimento de normas relativas à contratação pública, unidade de tesouraria e gestão patrimonial (Rel. nº 03/2013-2ªS);
• Exigência do cumprimento de normas relativas à contratação pú- blica, publicitação de apoios financeiros e prestação de contas (Rel. nº 19/2013-2ªS);
• Exigência do cumprimento de normas respeitantes à contratação pública, prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição e prevenção e segurança no trabalho (Rel. nº 8/2014-2ªS);
Funções Gerais de Soberania
Auditoria ao “Passaporte Eletrónico Português” (Rel. n.º 22/2014-2ªS), orientada à eficácia dos sistemas de informação que suportam a sua concessão, emissão e utilização, e constituindo uma ação autónoma e precedente da auditoria”Parallel audit on the biometric passport”, promovida pela EUROSAI.
Principais conclusões
• As entidades envolvidas (designadamente o SEF e INCM)(19) têm uma estrutura organizativa que lhes permite cumprir os objetivos legais associados ao Passaporte Eletrónico Português (PEP);
• O sistema de gestão e controlo do SEF foi classificado como “re- gular”, existindo um cumprimento generalizado das normas nacionais e internacionais;
• Relativamente ao sistema financeiro e patrimonial concluiu-se que só a INCM dispunha de contabilidade analítica, não sendo possível determinar, para cada entidade, a relação entre os custos e os proveitos decorrentes das taxas;
• No SEF não existiam adequados procedimentos de controlo da receita proveniente da emissão de PEP existindo, em consequência, receita por identificar.
Principais recomendações
• Promover, em colaboração com as Entidades PEP, os desenvol- vimentos aplicacionais e procedimentais para a emissão e entrega, de forma regular, aos requerentes de PEP, de recibos com validade fiscal, aquando do pagamento das taxas.
Também nesta área, no âmbito de outras auditorias realizadas, foram emitidas recomendações das quais se destacam:
• Promover a existência de sistemas e procedimentos de controlo in- terno que abranjam os órgãos e entidades administrativas independentes que funcionam junto da AR — recomendação do Parecer sobre a conta da Assembleia da República de 2012 reiterada no Parecer de 2013;
• Determinar a revisão do sistema de disponibilização de aeronaves por forma a incluir na contratualização desses serviços a flexibilidade adequada à incerteza das ocorrências dos fogos florestais, designada- mente através de autorização de despesa com suficiente abrangência temporal e financeira — Rel. n.º 12/2014-2ªS, auditoria à “Empresa de Meios Aéreos, S.A.”.
Principais impactos qualitativos conhecidos em 2014
• Publicação do Decreto-lei n.º 140/2014, de 16 de setembro, que altera o Estatuto da Carreira Diplomática sobre a regulamentação na atribuição de comparticipação nas despesas de educação dos filhos dependentes (Rel. n.º 18/2011-2ªS);
• Publicação do Decreto-lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, prevendo o processamento centralizado de remunerações do pessoal do universo da defesa nacional (Rel. n.º 4/2014-2.ª S);
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2014, de 26 de junho, que determina o início do processo conducente à dissolução e liquidação da EMPORDEF, S.A. (Rel. n.º 27/2012-2.ª S);
• Melhoria no sistema de gestão e controlo com a aprovação do Manual de Procedimentos relativo à Divisão de Contabilidade e Gestão Financeira e à Divisão de Recursos Humanos, Aprovisionamento e Patrimonial (Rel. nº 28/2011-2.ª S);
• Monitorização do Plano de Gestão dos Riscos de Corrupção e Infra- ções Conexas, integração de aplicações de gestão de recursos humanos e melhoria nos registos de inventário e integração no sistema de Gestão de Recursos Financeiros e Orçamentais (Rel. n.º 10/2013-2.ª S);
• Elaboração de manual de procedimentos de controlo interno e apro- vação do regulamento interno de horário de trabalho e melhoria da fiabilidade da informação através do registo e contabilização integral de receita (Rel. n.º 17/2012-2.ª S);
Auditoria às subvenções vitalícias e subsídios de reintegração pagos a ex-deputados da Assembleia Legislativa da Madeira” (Rel. n.º 10/2014-SRMTC), que examinou a legalidade e a regularidade das subvenções mensais vitalícias e dos subsídios de reintegração pagos a ex-deputados daquela Assembleia (ALM).
Principais observações
• Entre 2005 e 2011, a ALM abonou indevidamente subsídios de reintegração a ex-deputados;
• Em 2011, dezassete ex-deputados que acumulavam a subvenção vitalícia com a pensão de reforma ou aposentação ultrapassaram o limite quantitativo estabelecido na Lei.
Principais recomendações
• Na atribuição do subsídio de reintegração e da Subvenção Mensal Vitalícia, seja observado o disposto na Lei;
• Adoção, pelos intervenientes no processamento e no pagamento destes abonos, de medidas concertadas tendo em vista a partilha da infor- mação necessária para assegurar o cumprimento dos limites quantitativos à acumulação de subvenções com remunerações e pensões.
Principais impactos qualitativos conhecidos em 2014
• Cumprimento dos limites quantitativos à acumulação de subvenções com remunerações e pensões (Rel. n.º 10/2014-SRMTC);
• Publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M, de 29/07, que adapta o Decreto-lei n.º 106/98, de 24/04, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público (Rel. n.º 4/2014-SRMTC).
Ciência, inovação e ensino superior, educação, cultura e desporto
Auditoria ao ”Instituto Superior Técnico” (Rel. n.º 20/2014-2ªS), que teve por objetivos analisar o acatamento de recomendações anterior- mente formuladas, o processo de integração do Instituto Tecnológico e Nuclear, IP no Instituto Superior Técnico (IST) e verificar a conformi- dade legal e a regularidade das participações do Instituto em entidades beneficiárias de dinheiros ou outros valores públicos.
Principais observações e conclusões
• Foram realizadas despesas ilegais e consequentes pagamentos em 2011, relativas a trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e complementar, por ausência de autorização tempestiva para a sua prestação bem como de competência para a sua autorização;
• Foram realizados pagamentos ilegais e indevidos, nos anos de 2009 a 2012, relativos ao abono de despesas de representação a membros do Conselho de Gestão;
• Dos protocolos celebrados com a ADIST (20), no âmbito de cedên- cia de trabalhadores, foram realizadas despesas ilegais no valor de 3,8 milhões de euros, decorrentes do incumprimento dos normativos legais relativos à contratação de pessoal não docente e de investigação;
• Verificou-se um deficiente controlo de execução financeira dos protocolos celebrados, traduzido na emissão tardia de faturação, de notas de crédito, permitindo que não fossem arrecadadas receitas no valor de 497 mil euros.
Principais recomendações
• Cessar a atribuição de suplementos remuneratórios desconformes à lei;
• Cessar a contratação de trabalhadores para o IST com recurso à ADIST, cumprindo-se os normativos legais em matéria de recruta- mento;
• Diligenciar pelo pagamento da dívida apurada da ADIST ao IST, no montante de 926 mil euros.
Saúde
Auditoria à “Execução do contrato de gestão do Hospital de Cas- cais” (Rel. n.º 11/2014-2.ª S), com o principal objetivo de confrontar o Value for Money apurado no momento da contratação com o valor gerado a partir da execução do contrato de gestão.
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Principais conclusões
• As rendibilidades alcançadas no período 2008-2012 foram forte- mente negativas e muito inferiores ao projetado no “caso base”;
• No sentido de calcular a redução de valor do projeto para a entidade gestora do estabelecimento, apuraram-se os VAL do projeto, na ótica do investimento, concluindo-se pela existência de uma redução de valor no montante de 27,5 mil euros, resultante de fatores internos (controláveis), nomeadamente dos desvios verificados nos custos com fornecimentos e serviços externos e com pessoal;
• A acumulação de dívida ao longo dos anos por parte da Entidade Gestora do Estabelecimento penalizou o valor do encaixe financeiro da sua venda quando por força do MoU surgiu o compromisso da alienação das participações sociais das áreas de negócios da Caixa Geral de Depó- sitos, S.A., onde se incluía a Entidade Gestora do Estabelecimento.
Principais recomendações
• Determinar a realização da comparação do desempenho da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais com o dos demais hospitais EPE e, bem assim, com o desempenho de outras entidades ges- toras de hospitais em PPP, promovendo a harmonização dos indicadores e padrões de desempenho utilizados, quer nos contratos de gestão das PPP, quer nos contratos-programa com as unidades hospitalares EPE, definindo os indicadores a utilizar.
Nesta área, e no âmbito da auditoria de desempenho a unidades funcionais de cuidados de saúde primários (Rel. n.º 17/2014-2.ª S), destacam-se as seguintes recomendações:
• Promover a revisão do Decreto-lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, de modo a manter a coerência do seu modelo de organização e fun- cionamento com a “combinação de salários e de compensações pelo desempenho”;
• Prever e definir condições para a “despromoção” de Unidades de Saúde Familiar (USF) caso a avaliação global do desempenho da USF seja reiteradamente negativa.
Principais impactos qualitativos conhecidos em 2014
• Publicação do Despacho n.º 1507/2014, de 16 de janeiro, dos Mi- nistros de Estado e das Finanças e da Saúde, tornando obrigatoriamente aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde a adoção do Sistema de Normalização Contabilística (Rel. n.º 38/2012-2.ª S);
• Publicação pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., do documento”Modelo para análise e avaliação prévia de acordos de cooperação com IPSS” (Rel. n.º 21/2013-2.ª S);
Administração local e Setor público empresarial autárquico
Auditoria ao “Estatuto remuneratório dos membros dos órgãos da Associação de Municípios da Ilha de São Miguel” (21), cujo objetivo foi o de verificar a observância do regime legal de remunerações dos eleitos locais que exerceram simultaneamente funções autárquicas remuneradas (Rel. n.º 04/2014-SRATC).
Principais observações
• A assembleia intermunicipal da AMISM deliberou por três vezes sobre a atribuição e valor das senhas de presença, tendo sido pago aos membros dos órgãos da associação em execução dessas deliberações o montante de 390,9 mil euros entre março de 2004 e dezembro de 2012;
• Para além dos montantes previstos nas deliberações da assembleia intermunicipal, foram efetuados outros pagamentos aos membros desse órgão que eram simultaneamente membros do conselho de adminis- tração;
• Os pagamentos em causa são ilegais por incumprimento do Estatuto dos Eleitos Locais.
Principais recomendações
• Promover a reposição das quantias pagas a título de senhas de presença aos membros da assembleia intermunicipal e do conselho de administração.
Principais impactos qualitativos conhecidos em 2014
• Implementação de procedimentos de controlo interno nas áreas de investimentos financeiros, imobilizado corpóreo, disponibilidades, contas a pagar e a receber e existências (Rel. n.º 9/2013-2.ª S);
• Constituição de uma Comissão de Auditoria Interna e aprovação de medidas de avaliação e de monitorização relativas à Prevenção de Riscos (Rel. n.º 09/2013 2.ª S);
• Elaboração de “Relatório de execução de Plano de Gestão de riscos de Corrupção e Infrações Conexas de 2013” e disponibilização do mesmo na intranet da entidade auditada (Rel. n.º 08/2013-2.ª S);
• Disponibilização na intranet da entidade auditada das conclusões e recomendações do Gabinete de Auditoria Interna (Rel. n.º 08/2013-2.ª S);
• Cumprimento do regime legal de endividamento municipal e aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Rel. nº 16/2012-SRATC);
• Dissolução e liquidação da empresa Sociedade de Desenvolvimento Municipal da Ilha de Santa Maria (Rel. n.º 07/2014-SRATC).
SPE da Administração central e regional e Entidades reguladoras
Auditoria à “Regulação de Parcerias Público-Privadas no Sector das Águas (sistemas em baixa)” tendo por objetivo examinar a ati- vidade de regulação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e a apreciação dos riscos e dos impactos financeiros de 19 contratos de concessão de serviço de água selecionados (Rel. n.º 03/2014-2.ª S).
Principais observações
• As cláusulas contratuais que garantem às entidades gestoras pri- vadas a cobertura de riscos financeiros e operacionais não permitiram uma significativa e efetiva transferência do risco para os respetivos concessionários;
• Os pressupostos técnicos e económicos do “caso base”, incluindo as estimativas de atividade não auditadas e desfasadas da realidade, tiveram impactos no equilíbrio económico e financeiro dos projetos;
• Constatou-se uma deficiente capacidade técnica, de monitorização financeira e de análise de risco dos contratos, por parte dos municípios concedentes, que resultou numa menor capacidade negocial para defen- der os seus interesses financeiros e dos respetivos utilizadores.
Principais recomendações
• Desenvolver todos os esforços no sentido de que, quer em sede de revisão, quer de negociação contratual, as partes envolvidas acordem a redução das TIR acionistas, especialmente, quando estas sejam su- periores a 10%;
• Adoção de pressupostos económicos, financeiros e técnicos pru- dentes, no âmbito do lançamento de novas concessões, no sentido de garantir a sustentabilidade económico-financeira das concessões, evi- tando, igualmente, potenciais reequilíbrios com repercussões negativas ao nível do tarifário a aplicar aos utilizadores.
Ainda nesta área, mas no âmbito da auditoria de seguimento a recomendações formuladas a empresas de transporte, destaca-se a seguinte recomendação:
• O Governo deve contratualizar com as empresas públicas de trans- porte a prestação de serviço público, em conformidade com o disposto em legislação publicada (Rel. n.º 14/2014-2.ª S).
Principais impactos qualitativos conhecidos em 2014
• Publicação do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, sobre a cobrança das penalidades legais relativas à aquisição de dois navios ferry pelo não cumprimento do prazo de entrega previsto no contrato de aquisição (Rel. n.º 49/2010-2.ª S);
• Publicação de Resolução da Assembleia da República n.º 62/14, de 05 de junho, que recomenda ao Governo um conjunto de procedimentos para a promoção da transparência na contratação pública com recurso a parcerias público privadas (Rel. n.º 15/2012-2.ª S);
• Publicação da Lei n.º 10/2014, de 06 de março, que aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (Rel. n.º 03/2014-2.ª S).
Verificação interna de contas
A verificação interna de contas (VIC) integra também o controlo sucessivo, tendo neste âmbito sido proferidas decisões (de homologação e não homologação) em 503 contas envolvendo um volume financeiro de 225 748 milhões de euros, sendo 97,5% referente a contas prestadas por entidades da Administração Central (AC).
De salientar, no que se refere às contas homologadas, o seguinte:
• Em 21% das contas o Tribunal formulou 230 recomendações;
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• Do total, 54,9% respeitam a entidades da AC, 33,3% da Adminis- tração Local (AL) e 11,8% da Administração Regional (AR).
Contas homologadas em 2014
Em 2014 verificaram-se situações de não homologação de contas no âmbito da Administração Local com a recusa de homologação de 3 contas (todas relativas ao mesmo Município) e ainda a recusa de homologação de 1 conta da Administração Regional.
Efetivação de Responsabilidades
Julgados 26 processos de efetivação de responsabilidade financeira em 1.ª instância com sentença condenatória em 17 processos, com sentença absolutória em 9 processos.
Extinção de 7 processos, por pagamento voluntário antes de julga- mento.
Julgados 26 recursos em Plenário de 3.ª Secção dos quais 20 foram procedentes e 6 improcedentes.
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Para além dos seus poderes de controlo financeiro, prévio, concomi- tante e sucessivo, o Tribunal detém poderes jurisdicionais de efetivação de responsabilidades financeiras, através do julgamento de contas e de responsabilidades financeiras dos responsáveis a quem sejam imputados atos ou omissões, com desrespeito pelos princípios e regras ditados pelo quadro legal em que se desenvolve a sua ação, isto é, infrações financeiras.
Competência para julgamento
Os juízes a quem compete a condução do julgamento e a sua decisão final estão integrados, na Sede, na 3.ª Secção, sendo-lhes vedada a in- tervenção em ações de fiscalização e controlo suscetíveis de conduzir à deteção de factos de que resulte responsabilidade financeira.
Nas Secções Regionais, o julgamento compete ao Juiz da secção distinta daquela em que os fatos e indícios conducentes à abertura do processo tenham sido detetados, isto é, o julgamento de responsabilida- des indiciadas por ações de controlo financeiro conduzidas na Secção Regional da Madeira compete ao Juiz da Secção Regional do Açores, e vice-versa.
Responsabilidade financeira reintegratória e responsabilidade financeira sancionatória
A responsabilidade financeira pode ser reintegratória ou sancionató- ria (22) ocorrendo a primeira quando, culposamente, por ação ou omis- são, se violam normas financeiras, de que tenha resultado um prejuízo financeiro para o Estado e traduz-se na imposição aos responsáveis por tais condutas da reposição das importâncias correspondentes aos danos causados.
A responsabilidade sancionatória ocorre quando, por ação ou omissão, culposamente, se violam normas financeiras, enunciando a LOPTC, no seu artigo 65.º, algumas das concretas condutas violadoras da legalidade financeira e que são sancionadas com multa.
Em 2014, foram julgados 26 processos de efetivação de responsabili- dade financeira em 1.ª instância, 15 na Sede, 3 na Secção Regional dos Açores e 8 na Secção Regional da Madeira, tendo sido proferida sentença condenatória em 17 processos e sentença absolutória em 9.
Verificou-se igualmente a extinção dos respetivos procedimentos, por pagamento voluntário antes de julgamento, em 7 processos, 6 na Sede e 1 na Secção Regional dos Açores.
O Tribunal pode, ainda, sancionar com multa, ações e omissões dos responsáveis que embora não violem norma financeira impedem ou dificultam a ação de controlo da legalidade financeira (23).
Nestas situações, a competência para a sua aplicação é da 1.ª e da 2.ª Secções e das Secções Regionais, cabendo à 3.ª Secção apreciar eventuais recursos destas decisões.
Neste âmbito, foram julgados pelo Plenário da 3.ª Secção, 26 recursos, dos quais 20 foram procedentes e 6 improcedentes.
No quadro seguinte discriminam-se os principais elementos relativos aos pagamentos voluntários de multas, bem como às multas aplicadas em sede de responsabilidades financeiras:
Efetivação de responsabilidades financeiras
No que respeita à responsabilidade financeira reintegratória foram ordenadas reposições no valor de 333.325 euros.
III — As relações externas
As relações institucionais no plano nacional
Os cidadãos têm o direito de constatar a necessidade de cobrança de receita pública e de realização de despesa pública, de livremente as consentir e de acompanhar a sua execução; o Estado tem, por seu turno o dever de prestar contas aos cidadãos.
“[O] Tribunal de Contas apoia e assiste os cidadãos em termos de prestação de contas públicas quando se dirige ao Parlamento (Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas) através da emissão anual dos Pareceres sobre as Contas do Estado e das Regiões Autónomas.”
E o Tribunal de Contas (TC) apoia e assiste os cidadãos em termos de prestação de contas públicas quando se dirige ao Parlamento (As- sembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autó- nomas) através da emissão anual dos Pareceres sobre as Contas (de Estado e Regionais) que, não sendo vinculativos, precedem porém a sua aprovação parlamentar; ou quando é ouvido no Parlamento, através da sua Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre os Pareceres que emite (24); ou, ainda, quando aprova relatórios de acompanhamento da execução orçamental.
Outra das formas fundamentais de relacionamento institucional entre o Tribunal e o Parlamento refere-se à colaboração legislativa, consubs- tanciada em pareceres emitidos pelo Tribunal sobre projetos legislativos
– e.g. parecer sobre a Proposta de Lei n.º 232/XII/3ª que aprova o regime jurídico de recuperação financeira municipal e regulamenta o fundo de apoio municipal e sobre o Projeto de Lei n.º 600/XII/3.ª relativa à transparência e o bom governo.
Em sentido inverso, mas derivando igualmente do princípio de coope- ração institucional, situam-se as recomendações do Tribunal proceden- tes de ações de controlo que, destinando-se ao poder legislativo, propõem a alteração ou criação de leis e regulamentos, verdadeiros contributos para uma boa governação financeira.
Esta ação do Tribunal conduziu por exemplo, em 2014, e em resultado do acolhimento das suas recomendações, à publicação de diplomas que visam garantir a transparência da gestão dos dinheiros públicos — em especial na contratação pública com recurso a parcerias público priva- das ou na concessão de subvenções públicas (na Região Autónoma da Madeira) — ou a qualidade da informação prestada, por exemplo, ao tornar obrigatória a adoção do Sistema de Normalização Contabilística pelas entidades públicas empresariais da área da saúde.
Ao mesmo tempo, o TC coopera com outros órgãos de soberania, como sejam os demais tribunais, na defesa da legalidade e do Estado de direito democrático. Assim, por exemplo, em 2014, o Ministério Público que funciona junto do Tribunal de Contas efetuou 23 participações a outras jurisdições, de factos conhecidos em relatórios do TC ou em relatórios recebidos de órgãos de controlo interno.
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As relações no âmbito da União Europeia e internacionais
O Tribunal de Contas desenvolve um conjunto de ações de cooperação com instituições congéneres de outros países, quer no quadro de relações bilaterais quer no âmbito de organizações internacionais de Instituições Superiores de Controlo.
No âmbito da União Europeia (UE)
O Tribunal de Contas é o interlocutor nacional do Tribunal de Contas Europeu (TCE). Nesta qualidade, salienta-se a sua participa- ção em 13 auditorias realizadas pelo TCE no âmbito do controlo da utilização dos vários fundos comunitários.
Em novembro, uma Delegação do TCE, chefiada pelo seu Presidente, deslocou-se ao Tribunal de Contas português para apresentar, aos respon- sáveis da Administração Pública Portuguesa, o relatório anual daquele Tribunal, relativo ao exercício de 2013.
Salienta-se ainda a participação do Tribunal nas ações e eventos seguintes:
• Na reunião anual do Comité de Contacto dos Presidentes das ISC da UE, que teve lugar no Luxemburgo. As questões em debate foram: reforço da cooperação entre as ISC nacionais e o TCE no âmbito da nova governação económica e financeira e do novo quadro financeiro para 2014-2020; aprovação de resoluções, incluindo dos grupos de trabalho; atividades desenvolvidas no âmbito do Comité de Contacto; cooperação com os países candidatos; auditorias realizadas por ISC dos Estados Membros; reuniões do Comité de Contacto de 2015 e 2016;
• Na reunião dos Agentes de Ligação, que teve por objetivo preparar a reunião anual do Comité de Contacto dos Presidentes das ISC da UE;
• Na reunião do Grupo de Trabalho sobre a “Resolução 6” do Comité de Contacto, com o objetivo de instituir um Mecanismo de Alerta Rápido entre as ISC da UE e o TCE, realizada em janeiro no Luxemburgo. A “Resolução 6” foi aprovada em reunião realizada no Estoril, em 2012, e é relativa às tarefas e papéis do controlo externo público à luz das evoluções recentes em matéria de governação económica da UE.
• Nas reuniões dos Grupos de Trabalho de que faz parte, sendo de salientar a do Grupo de Trabalho sobre Fundos Estruturais;
• No seminário anual no âmbito da Rede “Auditoria à Estratégia 2020” (a que o Tribunal de Contas português preside) em colabora- ção com a Rede “Auditoria à Política Orçamental”, do Comité de Contacto, em Viena, Áustria, tendo Portugal efetuado apresentações no âmbito da política orçamental e da auditoria à implementação do Programa de Assistência Económica e Financeira;
• Na reunião do Grupo de Trabalho do EUROSTAT (25) sobre as Normas Europeias de Contabilidade Pública — European Public Sector Accounting Standards (EPSAS).
No âmbito da INTOSAI
No âmbito da INTOSAI – Organização Internacional das Insti- tuições Superiores de Controlo, de que o TC é membro, é de salientar a participação nas seguintes ações:
• 1.ª Reunião do Grupo de Trabalho de Auditoria à Contratação Pública (Task Force on Procurement Audit), realizado em Moscovo, em junho, e cujos principais documentos objeto de apreciação foram os Termos de Referência e o Plano de Trabalhos;
• Reunião do Grupo de Trabalho da Dívida Pública, realizada em Seul, em outubro, onde foram debatidos, entre outros, os temas: normas da INTOSAI especificamente dirigidas à auditoria da dívida pública, destacando-se a revisão da ISSAI (26) 5421 “Orientações so- bre a definição e a divulgação da dívida pública” e a nova ISSAI 5450 “Avaliação dos sistemas de informação usados na gestão da dívida pública”; as auditorias paralelas e coordenadas realizadas por alguns membros do Grupo aos seus sistemas de informação de gestão da dívida pública; o projeto de INTOSAI GOV sobre as agências de gestão da dívida pública;
• Reunião do Comité de Auditoria de Conformidade, onde se deu continuidade aos trabalhos relativos à elaboração da nova ISSAI 4000 sobre auditoria de conformidade, a qual previsivelmente contemplará as especificidades dos Tribunais de Contas relativamente a este tipo de auditorias;
• Reuniões no âmbito da revisão da ISSAI 30 — Código da Ética, em Varsóvia nos meses de maio e outubro.
No âmbito da EUROSAI
O TCP presidiu à EUROSAI até junho de 2014, tendo preparado o relatório intercalar de execução do Plano Estratégico 2011-2017.
No âmbito da EUROSAI – Organização Europeia das Instituições Superiores de Controlo, cuja Presidência foi assumida pelo Tribunal de Contas português no período de 2011-2014, e tendo em vista o desen-
volvimento do seu Plano Estratégico 2011-2017, o Tribunal participou nas seguintes ações (27):
• IX Congresso da EUROSAI, realizado em Haia, em junho, com o tema central Inovação, e no âmbito do qual Portugal prestou contas da sua presidência e procedeu à transmissão dessa posição para a ISC da Holanda;
• 41.ª e 42.ª Reuniões do Conselho Diretivo da EUROSAI, em Haia, em junho, nas quais foram apresentados, nomeadamente, os relatórios de progresso das Equipas de Objetivos, dos Grupos de Trabalho e das Equipas de Projetos, o relatório de atividades da Secretaria-Geral, o relatório intercalar da execução do Plano Estratégico (apresentado pelo Tribunal de Contas de Portugal) e as conclusões e recomendações do IX Congresso;
• 9.ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre Tecnologias de Informa- ção, em Postdam, em março, com os seguintes temas: Projeto “Governo eletrónico”; Projeto “Sistemas de apoio ao processo de auditoria”; “Au- toavaliação das tecnologias de informação” (ITSA); “Autoavaliação das Tecnologias de Informação em Auditoria” (ITASA); Ponto de situação das auditorias paralelas desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho (eg: Auditoria ao Passaporte Eletrónico Português);
Refira-se que após esta reunião, o Tribunal de Contas da Alemanha realizou um simpósio internacional sobre tecnologias de informação, com a participação portuguesa, tendo sido tratados os seguintes temas: “Estado de arte da auditoria às tecnologias de Informação”; “Princípios fundamentais para auditar as demonstrações financeiras de acordo com as ISSAI”; “Auditoria de tecnologias de informação – certificação de contas anuais e individuais”; “Sistemas de informação e auditoria”; “Tecnolo- gias de Informação como tema de auditoria”; “Governo eletrónico”;
• 5.ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre Auditoria e Ética (TFA&E), realizada em abril na Roménia, tendo sido abordados os seguintes temas: “Ética nas ISC”; “Sensibilização para as questões éticas”; “Práticas de auditorias das ISC sobre questões éticas”; Gestão da informação no sítio da internet da TFA&E (28): Workshop da TFA&E no Congresso da EUROSAI; Projetos futuros da TFA&E; Relatório de Atividades a apresentar ao Conselho Diretivo e ao Congresso da EU- ROSAI; Plano de Trabalhos para 2014-2015; discussão do tema “As fronteiras entre a ética e a lei”;
• Reunião do Subgrupo de Trabalho sobre Tecnologias de Infor- mação, realizado em setembro, em Riga, relativa ao projeto Governo Eletrónico;
• 6.ª Reunião da Equipa do Objetivo Estratégico 1 (GT1) – Capaci- tação institucional, realizada em março em Budapeste, para aprovação de documentos internos (Plano de trabalhos e Relatório de Atividades a apresentar ao Conselho Diretivo), com destaque para a aprovação de quatro brochuras, duas sobre inovações na EUROSAI, outra sobre histórias de sucesso no que respeita à capacitação institucional e uma última sobre a independência das ISC;
• 4ª Reunião da Equipa do Objetivo Estratégico 3 (GT3) – Parti- lha de Conhecimentos, que se realizou em Bratislava em novembro, para análise das futuras atividades a realizar no seu âmbito atendendo às alterações introduzidas no Plano Estratégico em 2014. Foi, para o efeito, realizado um Workshop sobre partilha de conhecimentos e um brainstorming para atualizar o Plano de Atividades da Equipa;
• 6.ª Reunião da Equipa do Objetivo Estratégico 4 (GT4) – Go- vernação e Comunicação, realizada em Lisboa em abril, tendo como principal objetivo a discussão e aprovação de documentos finais, com destaque para a revisão intercalar do Plano Estratégico da EUROSAI e aprovação do documento enquadrador da Política de Comunicação;
• 7.ª Reunião da Equipa do Objetivo Estratégico 4 (GT4) – Gover- nação e Comunicação, que se realizou em Haia em dezembro, tendo como principais objetivos: atualização do Plano Operacional do GT4; elaboração de proposta para avaliação externa da EUROSAI; preparação do Plano Estratégico para 2017-2023; preparação do próximo Conselho Diretivo e definição da situação das quatro novas equipas de trabalho.
Ainda no âmbito da EUROSAI, o Tribunal promoveu o seminário “Reforçar a Ética nas Instituições Superiores de Controlo”, realizado em Lisboa, em janeiro, com os seguintes temas: “Por que é a Ética é importante numa Instituição Superior de Controlo (ISC)?”; “Guias de Orientação sobre a Ética: Códigos de Ética”; “Papel das Unidades de Ética: Orientação e/ou Controlo”; “Orientação sobre a Ética: Formação”; “Dilemas éticos típicos das ISC”.
No quadro da cooperação da EUROSAI com outras organizações regionais de ISC, realizou-se a II Conferência EUROSAI/ASOSAI, organizada pelo Tribunal de Contas russo, em setembro, que teve a participação do Tribunal de Contas português, cujo tema incidiu sobre a incorporação e implementação das ISSAI, tendo sido aprovada a Declaração de Moscovo.
16288 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
No âmbito da CPLP
Tribunal de Contas de Portugal – Centro de Estudos e Formação da OISC da CPLP.
No âmbito da Organização das Instituições Supremas de Controlo da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (OISC da CPLP), o Tribunal continuou a dar o seu contributo para o desenvolvimento do Plano Estratégico 2011-2016 da Organização.
Ainda, neste contexto, refira-se a aprovação e financiamento pelo Comité de Doadores de três projetos de formação a desenvolver de 2014 a 2016, destinados a técnicos e auditores dos Tribunais de Contas da organização, sendo formadores os Tribunais de Contas de Portugal e o Tribunal de Contas da União.
Salienta-se, também, a participação na VIII Assembleia Geral da OISC da CPLP, que decorreu em Brasília, em setembro, e cujo tema técnico foi a “Governança”, referindo-se igualmente a realização da reunião do Conselho Diretivo da organização.
Foi recebida pelo Tribunal uma delegação do Tribunal de Contas da União do Brasil, em junho, cuja visita teve por objetivo promover o intercâmbio cultural visando o desenvolvimento institucional.
No âmbito da cooperação com o Tribunal de Contas de Cabo Verde, realizaram-se reuniões referentes ao acompanhamento das ações de formação e cooperação entre as duas instituições.
O Tribunal participou também no “XVI Simpósio Nacional de Au- ditoria de Obras Públicas”, organizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, em maio, em Florianópolis, subordinado ao tema “Desafios da infraestrutura: do planeamento à execução”.
No âmbito da OLACEFS
O Tribunal participa, também, na OLACEFS — Organização Latino-
-Americana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores
(EFS), Grupo regional da INTOSAI, da qual é membro aderente.
Em novembro, fez-se representar na XXIV Assembleia Geral da OLACEFS, realizada em Cuzco, no Peru, que teve por temas: “O papel das EFS em relação à governação pública”; “O controlo interno na perspetiva da transparência e da prestação de contas”; “O controlo da atividade tributária e âmbito das relações com outras entidades au- tónomas nos diversos países da região”.
Outras relações internacionais
O Tribunal participou na reunião anual dos representantes dos Tribu- nais de Contas e instituições congéneres dos Países da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), realizada em Bruxelas, em maio, para apreciação e formulação de comentários e sugestões sobre o Relatório Anual de Atividades do Conselho Internacional de Auditores da OTAN (International Board of Auditors for NATO — IBAN).
Foi recebida pelo Tribunal uma delegação do Tribunal de Contas do Irão, em março, cuja visita teve por objetivo explorar a possibilidade de cooperação bilateral com vista à assinatura de um Memorando de Entendimento.
O Tribunal acolheu uma auditora da Auditoria Geral da Suécia, para um estágio de auditoria no âmbito do tecido empresarial do Estado na área dos transportes.
Uma delegação do Tribunal de Contas da Turquia fez, em outubro, uma visita de estudo ao TC, tendo como objetivo o conhecimento das áreas de jurisdição, a organização, a prestação de contas, a atividade do Ministério Público, bem como sobre a implementação e aplicabilidade das diretivas emanadas de instituições internacionais de controlo.
No âmbito da relação com o Tribunal de Contas de Espanha, o seu Presidente visitou este Tribunal em julho, tendo solicitado a realização de uma revisão de pares, em conjunto com o Tribunal de Conta Europeu, a qual se iniciou em Dezembro.
O Tribunal participou ainda nas Cerimónias Comemorativas do 300.º Aniversário do Tribunal de Contas da Alemanha, que decorreu em novembro, em Bona e do 150.º Aniversário do Tribunal de Contas da Roménia, que teve lugar em junho em Bucareste.
Por fim, o Tribunal de Contas português participou, em conjunto com a OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, na revisão de pares ao Tribunal de Contas da Argélia.
O Tribunal de Contas como auditor de Organizações Internacio- nais
O Tribunal desenvolveu, neste contexto, uma auditoria à ESO — Or- ganização Europeia para a Observação Astronómica do Hemisfério Sul que teve por objetivos certificar as contas de 2013, auditar a contra- tação pública de 2013 e certificar as contas da Revista de Astronomia e Astrofísica.
A publicitação da atividade do Tribunal
O Tribunal de Contas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º, da LOPTC, publicita os seus atos, sendo a divulgação efetuada através de todos os meios de comunicação social e privilegiando-se a sua disponibilização através da internet, nomeadamente no seu sítio: xxx.xxxxxxx.xx.
Foram divulgados, através da internet, os seguintes atos do Tribu- nal:
• 4 Pareceres do Tribunal de Contas, sobre a CGE, a Conta da RAA e as contas da Assembleia da República e da Assembleia Legislativa Regional dos Açores – todos relativos ao ano económico de 2013;
• 91 Relatórios (75 de Auditorias de Fiscalização Concomitante e Sucessiva e de Ações de Apuramento de Responsabilidades Financei- ras, 12 de Verificação Interna de Contas e 4 de Acompanhamento de Execução Orçamental).
Igualmente, foram divulgadas notas de imprensa sobre assuntos relacionados com a atividade do Tribunal, que são remetidas à comu- nicação social e publicadas no sítio do Tribunal na internet, das quais se destacam: “Reforço da ética nas Instituições Superiores de Controlo”, “Parecer sobre a Conta Geral do Estado” e “Tribunal de Contas de Portugal forma auditores para Timor”.
No ano de 2014 registaram-se 12 455 notícias com referência à Ins- tituição, distribuídas por meio de comunicação, conforme gráfico ao lado.
Notícias divulgadas em 2014
IV — Os recursos utilizados
Os Recursos Humanos
No final de 2014 exerciam funções no Tribunal de Contas 19 Juízes Conselheiros (incluindo o Presidente) e nos seus Serviços de Apoio 499 efetivos.
Do total de efetivos em funções nos serviços de apoio, 59 exercem cargos dirigentes, 165 pertencem ao corpo especial de fiscalização e controlo, 90 são técnicos superiores ou inspetores e 8 são especialistas de informática, o que se traduz num índice de tecnicidade de 64,5%.
Exercem ainda funções nos serviços de apoio mais 177 efetivos dis- tribuídos pelas carreiras de técnico verificador, técnico de informática, assistente técnico, oficial de justiça e assistente operacional.
Em termos de distribuição por áreas funcionais, a função de controlo concentra a maioria dos efetivos.
Efetivos dos Serviços de Apoio por áreas funcionais
A Formação Profissional
O programa de formação é elaborado com base nas necessidades identificadas e integra ações de formação inicial, contínua e de aperfei- çoamento de competências.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16289
Em 2014, foram realizadas 153 ações de formação, das quais 96 decor- reram nas instalações do Tribunal (interna) e 57 respeitam à participação em ações no exterior.
Foram igualmente ministradas por efetivos dos serviços de apoio 38 ações junto de entidades que o solicitaram.
Em termos de custos, os encargos diretos com a formação — pa- gamento a formadores e pagamento das ações realizadas no exterior
– representam 0,2% da despesa total do Tribunal.
Os Recursos Financeiros
A despesa realizada foi de 26.544.939 euros, da qual 64% respeita a dotações do orçamento do Estado e 35% dos cofres privativos, sendo 22.634.855 euros referentes à Sede, 1.946.412 euros à SRA e 1.963.672 euros à SRM.
No que concerne à distribuição da despesa por agrupamento eco- nómico verifica-se que a maior parte diz respeito a despesas com o pessoal (89,4%).
Despesa por agrupamento económico
Em termos de evolução, a despesa financiada pelo Orçamento do Estado (OE), subiu 2,3% face ao ano anterior.
Evolução da despesa por fonte de financiamento
As contas do Tribunal de Contas são, em cumprimento da alínea
d) do artigo 113.º da LOPTC, sujeitas à auditoria de uma empresa especializada, escolhida por concurso público, e o respetivo parecer é publicado conjuntamente com a conta consolidada em anexo ao presente relatório — alínea c) do mesmo artigo.
Os Sistemas e Tecnologias de Informação
Aquando da elaboração do Plano trienal 2014-2016, foi também elaborado e aprovado pelo Plenário Geral um Plano de Desenvolvimento Estratégico dos Sistemas de Informação – PDESI, para o mesmo período, constituindo este um documento orientador do caminho a seguir relativamente aos sis- temas de informação do Tribunal de Contas e dos seus serviços de apoio. Facilitar a comunicação; desmaterializar; assegurar mais integração, mais normalização e menos redundância na fiscalização e controlo e na gestão; e consolidar, racionalizar e ampliar as infraestruturas tecno- lógicas internas e reforçar a sua segurança; são opções estratégicas que
estiveram na base deste Plano.
No âmbito dos projetos constituintes deste Plano, os quais integram a programação quer do Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI) quer de todos os outros Departamentos / Serviços envolvidos, procedeu-se, em 2014:
• Ao nível da Programa do portal único eContas, que se traduz essen- cialmente na conversão gradual do existente sistema de prestação de contas (o GDOC) num único portal de relacionamento do Tribunal de
Contas com as entidades sob sua jurisdição e controlo e que pretende abranger progressivamente todas as áreas de fiscalização e controlo:
° Análise de requisitos para as áreas de Efetivação de Responsabi- lidades, Fiscalização Prévia e Concomitante: definição e análise de requisitos jurídicos e técnicos (informáticos) iniciais;
° Definição da arquitetura do sistema e estádios iniciais de desen- volvimento do protótipo de suporte às áreas da Fiscalização Prévia e Concomitante;
° Expansão das funcionalidades da área de Verificação Interna de Contas, através de:
▪ Aplicação das Instruções no âmbito do Setor Público Empresarial e Setor Público Empresarial Local;
▪ Aplicação das fontes de financiamento aos Mapas de fluxos de caixa e Mapas de Controlo Orçamental no âmbito do POCP e POCs sectoriais;
▪ Alteração e/ou complementar do processo, eletronicamente e por iniciativa própria da entidade ou em resultado de um pedido técnico do Tribunal de Contas, no âmbito das suas funções de controlo;
▪ Implementar do controlo de prazos na alteração e/ou complementar do processo, eletronicamente e por iniciativa própria da entidade ou em resultado de um pedido técnico do TdC;
▪ Anulação da alteração à conta por iniciativa da entidade.
• Ao nível do Programa/projeto do modelo integrado de gestão de auditorias que visa a gestão integral do ciclo de auditoria incluindo gestão do risco, planeamento e programação, recolha de dados e de provas/evidências, produção do relatório (em todas as suas fases), ges- tão e controlo de correspondência (com circularização e contraditório), gestão e acompanhamento das recomendações:
° Realização de estudos prévios para definição dos requisitos mínimos, levantamento e apreciação de soluções informáticas disponíveis;
° Levantamento de requisitos e definição do modelo conceptual.
Ao nível da infraestrutura tecnológica, manteve-se o reforço do parque de servidores segundo arquitetura blade, mas agora com sistemas ope- rativos Windows Server 2012, a par do crescimento da das soluções de storage de elevada disponibilidade e o abate de servidores mais antigos e no modo “stand-alone”, em cumprimento do plano plurianual de aumento de eficiência de serviços/eficiência de consumos energéticos. Já ao nível dos postos de trabalho dos utilizadores, deu-se início ao modelo de migração para a plataforma MS Windows 8.1.
(1) Este total não exclui as duplicações resultantes de uma entidade poder ser controlada por mais que uma forma de controlo.
(2) Parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social; Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores; Parecer sobre a Conta da Assembleia da República e Parecer sobre a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
(3) Dos quais 26 decididos em 1-.ª instância e 26 em Plenário da 3.ª Secção. Ocorreu ainda a extinção de responsabilidade financeira por pagamento voluntário em 7 processos de 1.ª instância.
(4) Lei n.º 75/2013, de 12/09.
(5) Lei n.º 73/2013, de 03/09, que entrou em vigor em 01/01/14. (6) Lei n.º 53/2014, de 25/08.
(7) Número de processos concluídos, excluindo os cancelados, os devolvidos por não sujeição visto e os visados tacitamente.
(8) Ministério da Educação e Ciência, doravante MEC.
(9) Artigos 22.º, n.º 1 e 25.º, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho (RAFE), 42.º, n.º 6 e 45.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 01/03 e 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06 -, sem registo de cabimento e de compromisso e em fundos disponíveis (artigo 13.º do RAFE, 4.º, n.os 3, alínea c) e 4, 10.º e 84.º, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13/02.
(10) Em 2013, a recusa incidiu sobre um valor de 664 mil euros, ao passo que em 2014 o montante foi de 7 milhões de euros.
(11) Aprovado em plenário geral de 12/12/2012. Foi também atualizada a apreciação sobre o acolhimento das duas recomendações formuladas no PCGE 2010, não reiteradas no PCGE 2011 nem acolhidas até 2012.
(12) O Governo, através da Ministra de Estado e das Finanças e dos Ministros da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e da Saúde.
(13) A recomendação é classificada como totalmente acolhida se verificada a correção das deficiências que a motivaram, parcialmente acolhida quando a correção não é total e não acolhida quando as defi- ciências subsistem.
(14) Maioritariamente PCGE 2010 e 2011.
(15) Cf. Decreto-Lei n.º 52/2014, de 07/04, artigo 15.º, n.º 7, diploma que aprovou as normas de execução orçamental para 2014.
(16) Idem, artigo 51.º, n.º 6, norma que autoriza o IGFSS a conceder garantias a favor do sistema financeiro, para cobertura de responsabilida- des assumidas no âmbito da cooperação técnica e financeira pelas IPSS
16290 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
até ao limite de 100 milhões de euros e ratifica as garantias prestadas pelo IGFSS no âmbito dos exercícios orçamentais de 2012 e 2013.
(17) Cf. Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22/04, diploma que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2013, designadamente artigos 33.º e 34.º
(18) MoU — Memorandum of Understanding on Specific Policy Con- ditionality.
(19) SEF — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, INCM — Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
(20) Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico (ADIST).
(21) Doravante AMISM.
(22) Quanto à responsabilidade reintegratória ver os art.os n.º 59.º a 63.º da LOPTC e quanto à responsabilidade sancionatória, o art.º 65.º da mesma Lei.
(23) Art.º 66.º da LOPTC.
(24) O Tribunal foi ouvido em audição parlamentar em 4 de fevereiro de 2014, sobre a Conta Geral do Estado de 2012.
(25) Gabinete de Estatísticas da União Europeia.
(26) International Standards of Supreme Audit Institutions.
(27) Consulte-se o respetivo sítio na internet: xxxx://xxx.xxxxxxx. org/en/about-us/about-eurosai/
(28) Cf. xxxx://xxx.xxxxxxx-xxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx.xxxx
ANEXOS
Conta Consolidada e Pareceres do Auditor Externo (*) (**)
(*) Art.º 113.º, xxxxxxx x) e d), da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
(**) No documento “Informação Estatística e Indicadores” consta o “Relatório de Gestão Consolidado” e os mapas do controlo orçamental consolidado, da despesa e da receita.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16291
Siglas
AC Administração Central
ADIST Associação para o Desenvolvimento do Instituto
Superior Técnico
AL Administração Local
ALM Assembleia Legislativa da Madeira
AMISM Associação de Municípios da Ilha de São Miguel AR Administração Regional
AR Assembleia da República
16292 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
ARAAL Administração Regional Autónoma e Administra-
ção Local
ARF Apuramento de Responsabilidades Financeiras
PPP PREMAC
Parceria Público-Privada
Plano de Redução e Melhoria da Administração Central
ASOSAI Asian Organization of Supreme Audit Institutions
AT Autoridade Tributária
QPPO Quadro Plurianual de Programação Orçamental RAFE Reforma da Administração Financeira do Estado
CCP Código dos Contratos Públicos
CE Comunidade Europeia
cf. Conferir
RAA RAM
Rel
Região Autónoma dos Açores Região Autónoma da Madeira Relatório
CGE Conta Geral do Estado
CSS Conta da Segurança Social
CPA Código de Procedimento Administrativo
RJAEL Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local SA Sociedade Anónima
SCI Sistema de Controlo Interno
CRP Constituição da República Portuguesa
DF Despesa Fiscal
SEF SGPS
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Sociedade Gestora de Participações Sociais
DGO Direcção-Geral do Orçamento
DL Decreto-Lei
SFA Serviços e Fundos Autónomos
SNS Serviço Nacional d Saúde
DLR DRR
Decreto Legislativo Regional Decreto Regulamentar Regional
SPE SR
Sector Público Empresarial Secção Regional
EFS Entidade Fiscalizadora Superior EMPORDEF, S.A. Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S.A. EPE Entidade Pública Empresarial
EPR Entidades Públicas Reclassificadas
EPSAS European Public Sector Accounting Standards
ERSAR Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Re-
síduos
ESO Organização Europeia para a observação astronó- mica do Hemisfério Sul
EUROSAI European Organization of Supreme Audit Institu-
tions
EUROSTAT Gabinete de Estatística da União Europeia EVA Enterprise Virtual Array
FC Fiscalização Concomitante
FP Fiscalização Prévia
FS Fiscalização Sucessiva
ICP-ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações
IGFSS Instituto de Gestão Financeira da Segurança So-
cial, IP
INCM Instituto Nacional – Casa da Moeda
INTOSAI International Organization of Supreme Audit Ins-
titutions
IP Instituto Público
IPSS Instituições Particulares de Solidariedade Social
ISC Instituição Superior de Controlo
ISSAI International Standards of Supreme Audit Insti-
tutions
IST Instituto Superior Técnico
SRA Secção Regional dos Açores
SRATC Secção Regional dos Açores do Tribunal de Con-
tas
SRM Secção Regional da Madeira
SRMTC Secção Regional da Madeira do Tribunal de Con-
tas
TC Tribunal de Contas
SS Segurança Social
TCE Tribunal de Contas Europeu
TCP Tribunal de Contas de Portugal
TF Task force
TIR Taxa Interna de Retorno
EU União Europeia
USF Unidade de Saúde Familiar
VAL Valor Atual Líquido
VEC Verificação Externa de Contas
VIC Verificação Interna de Contas
208700431
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LEIRIA
Anúncio n.º 165/2015
Processo: 219/15.0BELRA
XXX XXXXXX XXX
Lei de Enquadramento Orçamental
Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores
Lei do Orçamento do Estado
Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos
LOPTC Lei de Organização e Processo do Tribunal de
Contas
LVCR Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Réu: Exército Português, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
m M M
MEC
milhares Milhões Madeira
Ministério da Educação e Ciência
e Estado Português
Contrainteressado: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e outros
Nos autos de ação administrativa especial acima identificada, que
MoU Memorandum of Understanding on Specific Policy Conditionality
NATO Organização do Tratado do Atlântico Norte
(OTAN)
OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico
se encontra pendente neste tribunal, são os contrainteressados abaixo indicados, Citados, para no prazo de 15 (Quinze Dias) se constituírem como contrainteressados, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido con- siste: em ser declarada a anulação dos atos administrativos proferidos pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, sob a forma de Portarias
OE
OISC CPLP
Orçamento do Estado
Organização das Instituições Supremas de Con- trolo da Comunidade dos Países de Língua Por- tuguesa
n.os 854/2014, 859/2014 e 863/2014, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2014, e as Portarias n.os 1019/2014 a 1036/2014 e 1038/2014 a 1040/2014, publicadas no Diário da Repú- blica, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2014; a condenação do
OLACEFS Organização Latino-Americana e das Caraíbas de
Entidades Fiscalizadoras Superiores
1.º Réu Exército, à prática do ato legalmente devido de promoção do
autor a Tenente-Coronel, com data de antiguidade de 01 de janeiro de
OSS PAEF PAEL PCGE PCRAA
Orçamento da Segurança Social
Programa de Assistência Económica e Financeira Programa de Apoio à Economia Local
Parecer sobre a Conta Geral do Estado
Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores
2014 e a condenação dos demandados à reparação dos danos resultantes da atuação administrativa ilegal.
Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contrainte- ressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 30 Dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à
PDESI Plano de Desenvolvimento Estratégico dos Sistemas
de Informação
PEP Passaporte Eletrónico Português
POCAL Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias
Locais
POCP Plano Oficial de Contabilidade Pública
disposição nesta secretaria, com a advertência de que a falta de contesta-
ção ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16293
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias, contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de jus- tiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de xxxxxxx xx Xxxxx à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Os prazos acima indicados são contínuos, contam-se a partir da pu- blicação deste anúncio, que vai ser efetuada no Diário da República e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A Citar:
a) TCor NIM 03912989, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
b) TCor NIM 08683288, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
c) TCor NIM 19886690, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
d) TCor NIM 17926187, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
e) TCor NIM 12637383, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
f) TCor NIM 10075390, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
g) TCor NIM 01931587, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
h) TCor NIM 01953389, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
i) TCor NIM 02195388, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
j) TCor NIM 03478188, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
k) TCor NIM 15602989, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
l) TCor NIM 11578489, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
m) TCor NIM 03216189, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
n) TCor NIM 13677089, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
o) TCor NIM 17234789, Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
p) TCor NIM 18468689, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
q) TCor NIM 18080691, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
r) TCor NIM 05979792, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
s) TCor NIM 09669188, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
t) TCor NIM 00369691, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
u) TCor NIM 00755991, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
v) TCor NIM 00000000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
w) TCor NIM 09481689, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
x) TCor NIM 08952791, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
y) TCor NIM 12222992, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
z) TCor NIM 12816886, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
aa) TCor NIM 04267590, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
bb) TCor NIM 07459487, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
cc) TCor NIM 19447088, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
dd) TCor NIM 01035387, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
ee) TCor NIM 13580785, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ff) TCor NIM 00376592, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prata gg) TCor NIM 00387391, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx hh) Maj NIM 14016178, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx
ii) Maj NIM 07087780, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
jj) Maj NIM 07820779, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
kk) Maj NIM 13105778, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
ll) Xxx XXX 00000000, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
11-06-2015. — O Juiz de Direito, Xxxx Xxxxxxx. — O Oficial de Jus- tiça, Xxx Xxxxxx.
208720374
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Despacho n.º 6829/2015
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º da Lei 101/2003, de 15 de Novem- bro, autorizo, com efeitos a 27 de julho de 2014, a renovação, em acu- mulação de funções, da nomeação do Tenente-Coronel Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx como Assessor Militar da GNR no Núcleo de Assessoria Militar do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.
Por não ser viável o exercício daquelas funções em acumulação com o cargo para que foi entretanto nomeado na GNR, exonero o Tenente-
-Coronel Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx das funções de Assessor Militar da GNR no Núcleo de Assessoria Militar do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.
3 de junho de 2015. — A Procuradora-Geral da República, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208716195
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. XXXXXXXX
Despacho n.º 6830/2015
No exercício da competência que me é atribuída pela alínea n) do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos da ENIDH, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 40/2008, de 18 de agosto, de S. Ex.ª o Ministro da Ciên- cia, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 158 de 18 de agosto, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovo o Regulamento do Estudante a Tempo Parcial.
29 de maio de 2015. — O Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Regulamento do Estudante a Tempo
Parcial da Escola Superior Náutica Infante D. Xxxxxxxx
A Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, consagrou o regime de estudos a tempo parcial. Pretende-se neste Regulamento atualizar as normas para o regime de estudos a tempo parcial na Escola Superior Náutica Infante
D. Xxxxxxxx (ENIDH).
Artigo 1.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
a) “Regime de estudos a tempo integral” aquele em que o estudante, em cada ano letivo se pode inscrever ao número máximo de unidades curriculares que integram o plano de estudos aprovado para o curso;
b) “O regime de estudos a tempo parcial” é aquele em que o estu- xxxxx em cada ano letivo efetuou inscrição apenas a parte do total das unidades curriculares a que se podia inscrever no regime de estudos de tempo integral.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — Podem aceder ao Regime de Estudos a Tempo Parcial os estudan- tes matriculados e inscritos nos cursos superiores ministrados na ENIDH, incluindo os que efetuarem a matrícula pela primeira vez.
2 — Se o estudante pretender optar pelo regime de estudos a tempo parcial, deve obrigatoriamente fazê-lo no ato de matrícula e ou inscri- ção no 1.º semestre do ano letivo. Posteriormente, não serão admitidas alterações ao regime de estudos escolhido pelo estudante.
16294 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Artigo 3.º
Inscrição
1 — Para efeitos de inscrições, o estudante é colocado no ano cur- ricular do curso em que se inscreve nos termos das Regras Gerais de Avaliação da Escola.
2 — A inscrição no regime de estudos a tempo integral ou no regime de estudos a tempo parcial só poderá fazer -se no início do ano letivo e no ato da inscrição, não carecendo de qualquer outro formalismo para além da opção realizada no ato de inscrição.
3 — Cada inscrição em regime de estudos a tempo parcial conta como meia inscrição em regime de tempo integral.
4 — O estudante matriculado e inscrito num curso do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, com a duração de seis semes- tres e 180 ECTS, pode requerer o regime de estudante a tempo parcial, devendo inscrever -se num número de unidades curriculares que perfaça um máximo de 30 ECTS.
5 — O estudante matriculado e inscrito num curso do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, com a duração de nove se- mestres e 180 ECTS, pode requerer o regime de estudante a tempo parcial, devendo inscrever -se num número de unidades curriculares que perfaça um máximo de 21 ECTS.
6 — O estudante matriculado e inscrito num curso do 2.º ciclo de es- tudos conducente ao grau de mestre, com a duração de quatro semestres e 120 ECTS, pode requerer o regime de estudante a tempo parcial, se não lhe faltarem mais de 30 ECTS para concluir o curso ou se efetuar a inscrição no 1.º ano, devendo, neste caso, inscrever -se apenas em unidades curriculares deste ano, em número que perfaça um máximo de 30 ECTS.
Artigo 4.º
Regime de frequência e avaliação
A avaliação da aprendizagem dos estudantes em Regime de Estudos a Tempo Parcial obedece ao previsto nas Regras Gerais de Avaliação da ENIDH para os estudantes em Regime de Estudos a Tempo Integral.
Artigo 5.º
Propinas
1 — A propina a pagar por um estudante em Regime de Estudos a Tempo Parcial será efetuada de acordo com o regulamento de pagamento de propinas da ENIDH.
2 — A propina poderá ser paga na totalidade ou em prestações de acordo com o regulamento de pagamento de propinas da ENIDH.
Artigo 6.º
Norma revogatória e entrada em vigor
1 — O presente regulamento revoga o regulamento n.º 528/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 530/2011 de 22 de setembro de 2011, alterado pela Declaração de retificação n.º 673/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série — n.º 530/2011 de 23 de maio de 2012.
2 — O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
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ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Aviso n.º 6774/2015
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Carreira/Categoria de Técnico Superior.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82B/2014, de 31 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a con- tratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 18 de fevereiro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho,
previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfer- magem de Coimbra, na carreira/categoria de Técnico Superior — Área de Línguas e Literaturas Estrangeiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.
1 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril e demais legislação em vigor.
2 — Para efeitos do estipulado no n.º 1.º do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista na referida Portaria. Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requali- ficação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 — Número de posto de trabalho: 1
4 — Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC)
5 — Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na moda- lidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalha- dores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento dos dispostos nos n. 4.º, n.º 5 ou n.º 6, do artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7 — Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior ao qual corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área de Línguas e Literaturas Es- trangeiras da ESEnfC.
8 — Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posiciona- mento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. (Orçamento do Estado para 2015).
9 — Requisitos de admissão:
9.1 — Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
— Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
— Ter 18 anos de idade completos;
— Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
— Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
— Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 — De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candi- datos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o pro- cedimento.
11 — Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de línguas e literaturas estrangeiras não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
12 — Funções e perfil pretendido: Exercício de funções na área de tradução da ESEnfC, mediante estudo, conceção, aplicação e utilização de métodos e processos de natureza técnica e científicas inerentes ao nível habilitacional exigido, a serem desenvolvidas com autonomia e
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16295
responsabilidade técnica, para o desenvolvimento de tarefas, funções e competências assim descriminadas:
a) Realização e execução técnica de traduções de natureza científica na área da enfermagem e outras, bem como dos projetos que as integram, preferencialmente na língua inglesa;
b) Realização e execução técnica de retroversões de natureza científica na área da enfermagem e outras, bem como dos projetos que as integram, preferencialmente na língua inglesa;
c) Acompanhamento de entidades e/ou individualidades estrangeiras;
d) Acompanhamento de processos de divulgação científica;
e) Apoio a eventos internacionais, no papel de intérprete;
f) Forte sentido de responsabilidade e compromisso com o serviço;
g) Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua ativi- dade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
h) Ter iniciativa e capacidade de atuar de modo independente e pro- ativo no seu dia a dia profissional, por forma a e tomar iniciativa face aos problemas e empenhar-se em solucioná-los;
i) Bom relacionamento interpessoal e capacidade para interagir adequa- damente com os alunos, docentes, investigadores e demais trabalhadores.
13 — Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente iden- tificado, datado e assinado, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXx- manos/Documentação, e no Departamento de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxxxx, ou pessoalmente naquela morada — das 09h00 às 18h00 — até ao termo do prazo fixado.
14 — Documentos a entregar: o formulário de candidatura deverá ser
sempre acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número da Segurança Social ou Cartão de Cidadão);
b) Curriculum vitæ, modelo Europass datado e assinado, com foto- cópia de todos os documentos comprovativos das habilitações profis- sionais (formação profissional), das habilitações académicas e outras constantes do mesmo;
c) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candi- datos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura.
d) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acom- panhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.
e) Nos termos do disposto no artigo 28.º n.º 9 a) e b) da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos compro- vativos dos requisitos legalmente exigidos determinam a exclusão do can- didato do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação [alínea a)] e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos [alínea b)].
15 — Métodos de seleção e critérios: Considerando o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145A/2011, de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar será a Avaliação Curricular (AC) complementado com o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
16 — Assim, o método de seleção Avaliação Curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a Entre- vista Profissional de Seleção (EPS), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que na avaliação curricular obtenham uma classificação superior a 9,5 valores.
a) Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas e, outras atividades e terá
uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final. A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada fator nele considerado, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = 40 % × HA + 10 % × FP + 40 % × EP + 10 % × OA
em que:
AC — Avaliação Curricular
HA — Habilitações Académicas FP — Formação Profissional EP — Experiência Profissional OA — Outras Atividades
b) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma ob- jetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “In- suficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa através da seguinte fórmula:
CF = 70 % × AC + 30 % × EPS
em que:
CF — Classificação Final
AC — Avaliação Curricular
EPS — Entrevista Profissional de Seleção
17 — Considerando o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os referidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011 de 6 de abri, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
18 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os crité- rios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
19 — Os candidatos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previs- tos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
20 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre- sentação de documentos comprovativos das suas declarações.
23 — Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 — Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificado por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
25 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Xxxxxxx,
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disponibilizada na sua página eletrónica e publicada na 2.ª série do
Diário da República.
26 — Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igual- dade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
27 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empre- gadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão pro- fissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
28 — Composição do júri:
Presidente:
Professora Doutora Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Vice-
-Presidente da ESEnfC;
Vogais Efetivos:
Dr.ª Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Técnica Superior da ESEnfC;
Dr.ª Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Técnica Superior da ESEnfC;
Vogais suplentes:
Dr.ª Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Técnica Superior da ESEnfC;
Dr.ª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Técnica Superior da ESEnfC.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
29 — Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e repu- blicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
05 de junho de 2015. — A Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
208717491
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 6775/2015
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e Curso de Mestrado em Enfermagem
Considerando o disposto na Portaria n.º 268/2002 publicada no Diá- rio da República, 1.ª série-B, N.º 61 de 13 de março, e no Despacho n.º 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que está aberto concurso à segunda fase de candidatura à matrícula e inscrição nos seguintes Cursos:
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nas seguintes áreas:
Enfermagem Comunitária; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 6/2010 de 4 de janeiro).
Enfermagem Médico-cirúrgica; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 130/2010 de 1 de março).
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura apro- vada ao abrigo da Portaria n.º 5/2010 de 4 de janeiro).
Curso de Mestrado em Enfermagem nas seguintes áreas de espe- cialização:
Enfermagem Comunitária; Enfermagem Médico-cirúrgica;
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria; Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; Gestão em Enfermagem.
Com início no ano letivo 2015-2016 de acordo com as seguintes condições, procedimentos e prazos constantes do Anexo I.
1 — Condições de acesso
1.1 — Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfer- magem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Xxxxx- xxxxx, à data do último dia da candidatura.
Os candidatos selecionados para a frequência aos Cursos de Pós-
-Licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica e Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão au- tomaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas pretendam frequentar o curso de Pós-Licenciatura.
No caso de estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.
1.2 — Ao Curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa ou ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo.
Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam a alínea c) do ponto 1.1. não poderão, transitar para o Curso de Pós-
-Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas no ponto 1.1.
2 — Vagas
2.1 — Cursos de Pós-Licenciatura
O número de vagas é distribuído por Curso de Pós-Licenciatura de especialização nos termos seguintes:
Enfermagem Comunitária — 4 vagas
Enfermagem Médico-cirúrgica — 12 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Vertente de Enfermagem Nefrológica — 10 vagas Vertente de Enfermagem ao Idoso — 2 vagas Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria — 7 vagas
2.1.1 — Para efeitos de seriação, em cada Curso de Pós-Licenciatura, são definidos os seguintes contingentes:
2.1.1.1 — 50 % das vagas — serão afetas ao contingente geral;
2.1.1.2 — 25 % das vagas — serão afetas prioritariamente a enfer- meiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos orde- nados por ordem decrescente de classificação Anexo II — Listagem das instituições);
2.1.1.3 — 25 % das vagas — serão afetas prioritariamente a enfer- meiros que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com carácter de permanência em Organizações de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
2.2 — Cursos de Mestrado em Enfermagem:
O número de vagas é distribuído por área de especialização nos termos seguintes:
Enfermagem Comunitária — 10 vagas (1)
Enfermagem Médico-Cirúrgica — 25 vagas distribuídas da seguinte forma:
Vertente de Enfermagem Oncológica — 5 vagas (1) Vertente de Enfermagem Nefrológica — 10 vagas (1) Vertente de Enfermagem ao Idoso — 10 vagas (1) Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria — 7 vagas (1) Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria — 10 vagas (1) Gestão em Enfermagem — 21 vagas
No Mestrado de Gestão em Enfermagem, quinze vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
2.3 — As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas do Curso de Pós-
-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e vice-versa.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16297
3 — Candidaturas
3.1 — Constituição do processo de candidatura
3.1.1 — Candidatura obrigatória entregue na Divisão de Gestão Aca- démica, sita na Av. Prof. Egas Moniz, no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.2.
3.1.2 — A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no mon- tante de oitenta (80) euros por área de especialização.
3.1.3 — A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.
3.1.4 — A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2015-2016.
3.2 — O requerimento de candidatura deve obrigatoriamente ser acom- panhado dos seguintes documentos, podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais.
a) Documento de identificação válido e N.º de Identificação Fiscal;
b) Xxxxxx profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida;
c) Xxxxxxxx comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equi- valente legal;
d) Xxxxxxxx comprovativa do tempo de serviço e experiência pro- fissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma.
4 — Procedimentos e prazos
4.1 — Deverá ser consultado o Anexo I do presente Edital. 5 — Rejeição liminar
5.1 — Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;
5.2 — Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfa- çam a condição expressa nas alíneas a) e b) do 1.1 ou a não apresentação dos documentos referidos no ponto 3.2.
5.3 — Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.
6 — Seriação e seleção
6.1 — A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência profissional;
2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candi- data.
6.2 — Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;
2.º Maior nota final da licenciatura; 3.º Maior idade.
6.3 — A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
7 — Reclamações
7.1 — Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
7.2 — As decisões sobre reclamações são homologadas pelo Presi- dente da ESEL.
7.3 — Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamen- tadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
7.4 — Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colo- cado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
7.5 — A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.
7.6 — A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I. Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até noventa (90) dias após o início do curso.
8 — Matrícula e inscrição
8.1 — Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e ins- crição no período previsto no Anexo I para este efeito.
8.2 — Caso algum candidato admitido desista expressamente da ma- trícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Divisão de
Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
8.3 — Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.
9 — Propinas e emolumentos a pagar:
9.1 — Cursos de Pós-Licenciatura (2) em Enfermagem Comunitá- ria, Enfermagem Médico-cirúrgica e Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
9.1.1 — Matrícula — 375 Euros
9.1.2 — Seguro — 12 Euros
9.1.3 — Propina — 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 pres- tações mensais de 250 Euros).
9.2 — Cursos de Mestrado em Enfermagem Comunitária, Enfer- magem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Gestão em Enfermagem.
9.2.1 — Matrícula — 375 Euros
9.2.2 — Seguro — 12 Euros
9.2.3 — Propina — 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 pres- tações mensais de 250 Euros).
9.3 — Os pagamentos dos emolumentos supra referidos dão lugar a descontos, nos termos e condições previstas nos despachos em vigor e disponíveis em xxx.xxxx.xx.
10 — Horário de funcionamento
Os Cursos terão início a 6 de outubro de 2015, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (3) das 16 às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.
Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Pós-Licenciatura e Mestrado em Enfermagem nas Área de Especialização em Enfermagem Comunitária, Saúde Infantil e Pediatria, Médico-Cirúrgica, Saúde Mental e Psiquiatria, e Gestão de Enfermagem, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2015/2016, são os que constam do quadro seguinte:
Procedimentos | Prazos | |
Inicio | Final | |
Afixação do Edital de Candidatura . . . . . . . . . . . | 09-06-2015 | |
Formalização presencial das candidaturas . . . . . | 29-06-2015 08-07-2015 | |
Afixação da rejeição Liminar. . . . . . . . . . . . . . . . | 15-07-2015 | |
Afixação dos Resultados da Seleção . . . . . . . . . . | 24-07-2015 | |
Apresentação de Reclamações. . . . . . . . . . . . . . . | 27-07-2015 31-07-2015 | |
Publicação da Lista Definitiva dos Candidatos | ||
Admitidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 01-09-2015 | |
Formalização da Matrícula e Inscrição . . . . . . . . | 01-10-2015 05-10-2015 | |
Início do Curso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 06-10-2015 |
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares:
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE — Hospital de São Bernardo Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, EPE Hospital Xxxxxx xx Xxxx, EPE
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Xxxxxxxxx Xxxxxx, EPE
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica:
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
16298 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Agrupamentos de Centros de Saúde:
ARSLVT — Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral Associações:
Associação “Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal” Associação cultural moinho da juventude
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB) Associação pela Dignidade na Vida e na Morte — AMARA Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Al- zheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Outras Entidades:
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto Nacional de Emergência Médica — INEM Instituto de Ação Social das Forças Armadas — (IASFA)
Sociedade Portuguesa de Menopausa
(1) Acresce a este número as vagas atribuídas a candidatos admitidos às Pós-Licenciaturas
(2) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-
-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mes- trado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 9.1.
(3) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação
9 de junho de 2015. — O Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
208716713
Aviso n.º 6776/2015
Regulamento Geral dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores
Nos termos do n.º 1 do Artigo 10.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e do Reingresso do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho, bem como do Diploma que regula os Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior, Decreto-
-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, é aprovado o presente Regulamento geral dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso e do concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 — O presente Regulamento disciplina os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso e o concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL);
2 — O disposto neste Regulamento aplica-se aos ciclos de estu- dos conducentes ao grau de Licenciado e Mestre em Enfermagem; 3 — São abrangidos pelo presente Regulamento todos os estudan- tes oriundos dos sistemas de ensino superior português e estrangeiro, de acordo com o estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, e ainda os estudantes titulares de cursos su- periores nos termos a alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014,
de 16 de julho.
Artigo 2.º
Conceitos
Os conceitos de «Mudança de Curso», de «Transferência», de
«Mesmo Curso», de «Créditos» e de «Escala de Classificação», são as que estão definidas no artigo 3.º do Regulamento publicado na Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril.
Para efeitos do disposto no presente Regulamento e conforme é refe- rido no artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, entende-se por:
«Mudança de curso» o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
«Transferência» o ato pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
«Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matrícula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
«Mesmo curso» os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
I. À atribuição do mesmo grau;
II. À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;
«Titulares de outros cursos superiores» os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, cf. artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
«Créditos» os créditos segundo o ECTS — European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumu- lação de créditos);
«Escala de classificação portuguesa» aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 3.º
Condições Gerais
1 — Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:
a) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em es- tabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não;
2 — Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:
Escola Superior de Enfermagem de Xxxxx Xxxxxx
Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa Escola Superior de Enfermagem Xxxxxxxxx Xxxxxx
Escola Superior de Enfermagem Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
3 — Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3.º, conjugada com o artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 4.º
Limitações Quantitativas
1 — O número de vagas para cada um dos regimes e para o concurso especial de acesso são afixados anualmente pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico;
2 — As vagas aprovadas:
a) São divulgadas através de edital a afixar nos locais de estilo e publicadas no seu sítio da Internet;
b) São comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior e à Direção-
-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência pelo Presidente da ESEL.
3 — As vagas eventualmente sobrantes nos regimes de mudança de curso poderão ser utilizadas no regime de transferência ou vice-versa. 4 — O reingresso não está sujeito a qualquer limitação quantitativa.
Artigo 5.º
Requerimento
1 — Os requerimentos dos Candidatos abrangidos pelo presente Re- gulamento são dirigidos ao Presidente da ESEL.
2 — Os pedidos dos regimes e concursos previstos no presente Regu- lamento estão sujeitos aos emolumentos fixados pela ESEL.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16299
Artigo 6.º
Processo de Candidatura
1 — A apresentação do processo de candidatura poderá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, desde que acompanhado de uma procuração.
2 — A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é apre- sentada.
3 — O processo de candidatura deverá ser instruído com:
Mudança de Curso e Transferência
a) Requerimento dirigido ao Presidente da ESEL;
b) Boletim de candidatura a fornecer pela Divisão de Gestão Acadé- mica, devidamente preenchido e assinado;
c) Documento de identificação válido (original e fotocópia simples);
d) Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado com a nota de acesso;
e) Declaração de matrícula e inscrição do(s) estabelecimento(s) do Ensino Superior em que esteve inscrito e plano curricular do(s) curso(s);
f) Certidão de habilitações com discriminação das unidades curricula- res em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;
g) Certidão das unidades curriculares em que obteve aproveitamento com discriminação dos objetivos e conteúdos programáticos (só para estudantes que se candidatam ao regime de transferência de curso);
h) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão — pré-
-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;
i) Declaração do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito, que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;
j) Documento da Direção-Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);
k) Procuração (se aplicável).
Reingresso
a) Requerimento dirigido ao Presidente da ESEL;
b) Boletim de candidatura a fornecer pela Divisão de Gestão Acadé- mica, devidamente preenchido e assinado;
c) Documento de identificação válido (original e fotocópia simples);
d) Procuração (se aplicável).
Titulares de outros cursos superiores
a) Requerimento dirigido ao Presidente da ESEL;
b) Boletim de candidatura a fornecer pela Divisão de Gestão Acadé- mica, devidamente preenchido e assinado;
c) Documento de identificação válido (original e fotocópia simples);
d) Xxxxxxxx comprovativa de ser titular de um curso superior onde conste a classificação final e a data da conclusão;
e) Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão — pré-
-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;
f) Procuração (se aplicável).
Artigo 7.º
Indeferimento Liminar
As candidaturas serão indeferidas liminarmente quando:
a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;
b) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a docu- mentação necessária à completa instrução do processo;
c) Infrinjam expressamente o presente regulamento.
Artigo 8.º
Decisão
A decisão sobre as candidaturas a que se refere este Regulamento é da competência do Presidente da ESEL.
Artigo 9.º
Exclusão da Candidatura
1 — São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações;
2 — Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no parágrafo anterior, a matrícula e inscrição, bem como os atos praticados ao abrigo da mesma serão nulos;
3 — A decisão relativa à exclusão da candidatura é da competência do Presidente da ESEL.
Artigo 10.º
Critérios de Seriação
Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Mudança de curso
a) Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enferma- gem na(s) candidatura(s) ao Ensino Superior;
b) Candidatura mais recente ao Ensino Superior;
c) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior;
Transferência
a) Maior número de ECTS realizados decorrentes das Unidades Cur- riculares concluídas;
b) Menor número de inscrições em cada um dos anos do curso de Licenciatura em Enfermagem;
c) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior;
Titulares de outros cursos superiores
a) Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
b) Melhor classificação no grau de que é titular;
c) Melhor classificação no curso de que é titular;
d) Conclusão do curso em data mais recente.
Artigo 11.º
Prazos
1 — Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são fixados pelo Presidente da ESEL, anualmente, e divulgados em locais de estilo e publicitados no sítio da Internet da ESEL;
2 — O Presidente da ESEL pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano letivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos de 1.º e 2.º ciclo.
Artigo 12.º
Resultado final e divulgação
1 — A decisão sobre a candidatura exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado
b) Não colocado
c) Excluído
2 — Os resultados da seriação serão tornados públicos através de Edital a afixar em locais de estilo e publicitados no sítio da internet da ESEL.
3 — A menção da situação de excluído carece de respetiva funda- mentação legal.
Artigo 13.º
Reclamações
1 — Da decisão sobre a candidatura aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso e ao concurso especial de acesso poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEL, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data de afixação da mesma;
2 — As decisões sobre as reclamações serão da competência do Pre- sidente da ESEL e serão proferidas no prazo de 15 (quinze) dias após a sua receção e comunicadas por escrito aos reclamantes.
Artigo 14.º
Integração Curricular
1 — Os candidatos admitidos matriculam-se no ciclo de estudos para o qual tenham apresentado candidatura;
16300 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
2 — A integração é assegurada através do sistema europeu de trans- ferência e acumulação de créditos (ECTS) com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das compe- tências adquiridas nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações constantes dos Decretos-
-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto;
3 — Nos regimes de reingresso e transferência a integração curricular é assegurada por Plano de Prosseguimento de Estudos decorrente de processo de creditação da formação anteriormente realizada (mesmo curso ou curso que o antecedeu) a solicitar pelo estudante no ato da matrícula;
4 — Nas restantes modalidades de ingresso os estudantes integram-se no 1.º semestre do 1.º ano;
5 — Todos os estudantes ingressados na ESEL ao abrigo dos con- cursos regulados neste regulamento podem requerer a creditação da formação superior, pós-secundária e experiência profissional.
Artigo 15.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da ESEL.
Artigo 16.º
Vigência
O presente regulamento entre em vigor no ano letivo de 2015/2016. 09 de junho de 2015. — A Vice-Presidente da Escola Superior de
Enfermagem de Lisboa, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
208716835
Aviso n.º 6777/2015
Nos termos do disposto na Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e do Regulamento Geral dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e do concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores (ESEL) torna-se pública a abertura de concurso de admissão ao Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) pelos regimes supracitados.
1 — Condições de acesso
1.1 — Podem requerer a mudança de curso:
1.1.1 — Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
1.1.2 — Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham con- cluído ou não.
1.2 — Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos:
1.2.1 — Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL;
1.2.2 — Curso de Licenciatura em Enfermagem das escolas que deram origem à ESEL;
1.2.3 — Curso de Bacharelato em Enfermagem ou equivalente le- gal, Ano Complementar de Formação em Enfermagem e Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, das escolas que deram origem à ESEL.
1.3 — Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3.º, conjugada com o artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
2 — Candidatura
2.1 — Constituição do processo
2.1.1 — A formalização do processo de candidatura, no prazo cons- tante no Anexo I, poderá ser feita pelo próprio ou por um procurador, desde que acompanhado de uma procuração, na Divisão de Gestão Aca- démica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa — polo Calouste Gulbenkian, situados na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxx.
2.1.2 — A candidatura está sujeita a emolumentos, conforme tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de setenta e cinco
(75) euros.
2.1.3 — A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2015-2016.
2.2 — Formalização dos processos
2.2.1 — Mudança de Curso
Para formalização do processo de candidatura deve apresentar os seguintes documentos:
2.2.1.1 — Requerimento dirigido à Presidente da ESEL;
2.2.1.2 — Boletim de candidatura a fornecer pela Divisão de Gestão Académica, devidamente preenchido e assinado;
2.2.1.3 — Documento de identificação válido (original e fotocópia simples);
2.2.1.4 — Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de can- didatura ao Ensino Superior com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado com a nota de acesso;
2.2.1.5 — Declaração de matrícula e inscrição do(s) estabelecimento(s) do Ensino Superior em que esteve inscrito e plano curricular do(s) curso(s);
2.2.1.6 — Declaração do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito, que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;
2.2.1.7 — Certidão de habilitações com discriminação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;
2.2.1.8 — Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de apti- dão — pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;
2.2.1.9 — Documento da Direção Geral do Ensino Superior a compro- var o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);
2.2.1.10 — Procuração (se aplicável).
2.2.2 — Reingresso
Para formalização do processo de candidatura deve apresentar os seguintes documentos:
2.2.2.1 — Requerimento dirigido à Presidente da ESEL;
2.2.2.2 — Boletim de candidatura a fornecer pela Divisão de Gestão Académica, devidamente preenchido e assinado;
2.2.2.3 — Documento de identificação válido (original e fotocópia simples);
2.2.2.4 — Procuração (se aplicável).
2.2.3 — Titulares de cursos superiores
Para formalização do processo de candidatura deve apresentar os seguintes documentos:
2.2.3.1 — Requerimento dirigido ao Presidente da ESEL;
2.2.3.2 — Boletim de candidatura a fornecer pela Divisão de Gestão Académica, devidamente preenchido e assinado;
2.2.3.3 — Documento de identificação válido (original e fotocópia simples);
2.2.3.4 — Certidão comprovativa de ser titular onde conste a classi- ficação final e a data da conclusão:
a) De um curso superior;
2.2.3.5 — Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão — pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;
2.2.3.6 — Procuração (se aplicável).
3 — Procedimentos e prazos (Anexo I) 4 — Rejeição liminar
As candidaturas serão rejeitadas liminarmente quando:
4.1 — Tenham sido apresentadas fora de prazo;
4.2 — Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
4.3 — Infrinjam expressamente o Regulamento Geral dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores.
5 — Vagas e critérios de seriação
5.1 — Mudança de curso — 5 vagas
5.1.1 — Critérios de Seriação:
5.1.1.1 — Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na (s) candidatura (s) ao Ensino Superior;
5.1.1.2 — Candidatura mais recente ao Ensino Superior;
5.1.1.3 — Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior;
5.1.1.4 — As vagas atribuídas ao regime de mudança de curso que não forem supridas, poderão ser utilizadas no regime de titulares de cursos superiores.
5.2 — Reingresso — não está sujeito a qualquer limitação quanti- tativa.
5.2.1 — Critérios de Seriação — não são aplicados critérios de se- riação.
5.3 — Titulares de cursos superiores — 5 Vagas
5.3.1 — Critérios de Seriação:
5.3.1.1 — Titulares de um Curso Superior conferente de grau:
a) Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
b) Melhor classificação no grau de que é titular;
c) Melhor classificação no curso de que é titular;
d) Conclusão do curso em data mais recente.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16301
6 — Reclamações
6.1 — Da decisão sobre a candidatura aos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e ao Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores da Escola Superior de Enferma- gem de Lisboa poderão os interessados apresentar reclamação, devi- damente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEL, de acordo com o Anexo I;
6.2 — As decisões sobre as reclamações serão da competência do Presidente da ESEL e serão proferidas no prazo de 15 (quinze) dias após a sua receção e comunicadas por escrito aos reclamantes.
11 de junho de 2015. — O Presidente da Escola Superior de Enfer- magem de Lisboa, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Concurso ao Abrigo dos Regimes de Mudança de Curso, Transfe- rência, Reingresso e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores — Edição 2015/2016, são os que constam do quadro seguinte:
Procedimentos | Prazos | |
Início | Final | |
Publicitação do Edital de Concurso . . . . . . | ||
11/06/2015 | ||
Formalização de Candidatura . . . . . . . . . . | 23/06/2015 | 29/06/2015 |
Afixação dos Resultados da Seriação . . . . | 07/07/2015 | |
Apresentação de Reclamações. . . . . . . . . . | 09/07/2015 | 15/07/2015 |
Decisão sobre as Reclamações. . . . . . . . . . | 24/07/2015 | |
Formalização da Matrícula e Inscrição a) | 11/09/2015 |
a) No ato da matrícula, os estudantes que são admitidos por reingresso devem solicitar o Plano de Prosseguimento de Estudos, mediante a entrega da certidão curricular atualizada, no ato da matrícula, pagando os respetivos emolumentos.
208719062
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º 1141/2015
Em reunião realizada a 19 de maio de 2015, o Conselho de Curadores, no exercício da competência consagrada na alínea e) do artigo 9.º dos Es- tatutos da Fundação, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril, aprovou por unanimidade dos membros presentes a proposta de substituição do representante dos estudantes no Conselho de Gestão do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, apresentada pelo Reitor, em conformidade com o ponto ii) da alínea b) do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
01 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho de Curadores,
General Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208720503
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Reitoria
Despacho n.º 6831/2015
Regulamento e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Euro-Atlânticos
Nos termos do Despacho Reitoral n.º 163/2015, de 09.06, que aprova a alteração da denominação do ciclo de estudos conducente
ao grau de licenciado em Estudos Europeus e Política Internacional, que passa a designar-se Estudos Euro-Atlânticos, alteração esta que resulta de deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Proc.º ACEF/1213/04207), e na sequência do envio para a DGES do requerimento de registo de alteração a coberto do ofício Reit-Sai-UAc/2015/620, de 05.05, e do registo da alteração com o número R/A-Ef 2837/2011/AL01, comunicado a 19.05.2015, e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 07 de agosto, procedo à republicação do regulamento e plano de estudos, com alterações, do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2015-2016.
9 de junho de 2015. — A Vice-Reitora para a Área Académica, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Euro-Atlânticos
Regulamento
Artigo 1.º
Criação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Euro-Atlânticos, da responsabilidade do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Euro-Atlânticos, adiante designado simplesmente por curso, tem a du- ração de seis semestres letivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 — A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.
2 — Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excecionalmente, objeto de reordena- mento.
Artigo 4.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições cons- tantes no Regulamento das Atividades Académicas.
Artigo 5.º
Classificação final
1 — A classificação final do curso é a média aritmética pon- derada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 — Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.
16302 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Euro-Atlânticos
Estrutura curricular e plano de estudos
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 — Unidade orgânica: Departamento de História, Filosofia e Ci- ências Sociais.
3 — Curso: Estudos Euro-Atlânticos. 4 — Grau: Licenciatura.
5 — Área científica predominante do curso: Ciência Política
6 — Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 ECTS. 7 — Duração normal do curso: seis semestres.
8 — Percursos alternativos como ramos, variantes ou outras formas de organização, em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob- tenção do grau:
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Ciência Política . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 90 | – |
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | FIL | 24 | – |
História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | HIS | 12 | – |
Línguas Estrangeiras . . . . . . . . . . . . . . | LET | 12 | – |
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | DIR | 18 | – |
Opções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | – | – | 24 |
Total | 156 | 24 |
10 — Plano de estudos:
Universidade dos Açores — Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais
Licenciatura em Estudos Euro-Atlânticos
1.º Ano
QUADRO N.º 1
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho horas | Créditos | Observações | |
Total | Contato | |||||
Ciência Política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 1.º Sem . . . . . . . | 000 | X-00 XX-00 | 6 | Obrigatória. |
Filosofia Social e Política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | FIL | 1.º Sem . . . . . . . | 000 | X-00 XX-00 | 6 | Obrigatória. |
Introdução ao Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | DIR | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30 TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Inglês I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30 TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Métodos de Investigação em Ciências Humanas e Sociais . . . | CPL | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30 TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Teoria e Prática da Relações Internacionais. . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 2.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30 TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Geopolítica e Geoestratégia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 2.º Sem . . . . . . . | 000 | X-00 XX-00 | 6 | Obrigatória. |
Direitos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 2.º Sem . . . . . . . | 000 | X-00 XX-00 | 6 | Obrigatória. |
Filosofia do Estado e da Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | FIL | 2.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30 TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Inglês II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | 2.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30 TP-30 | 6 | Obrigatória. |
2.º Ano
QUADRO N.º 2
Unidades Curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho horas | Créditos | Observações | |
Total | Contato | |||||
Política Internacional Contemporânea. . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Ética e Relações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | FIL | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Organizações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Direito Internacional Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | DIR | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Opção 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. | |
Organização Política e Governação na União Europeia . . . . . | CPL | 2.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Política Externa Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 2.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Diplomacia e Negociação Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 2.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
História do Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Opção 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | HIS | 2.º Sem . . . . . . . 2.º Sem . . . . . . . | 168 168 | T-30; TP-30 T-30; TP-30 | 6 6 | Obrigatória. Opcional. |
3.º Ano
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho horas | Créditos | Observações | |
Total | Contato | |||||
Regionalismo e Insularidade na Europa Contemporânea . . . . | CPL | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Política Externa Euro-Atlântica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Direito Comunitário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | DIR | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
História dos Estados Unidos da América. . . . . . . . . . . . . . . . . | HIS | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Opção 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 1.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16303
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho horas | Créditos | Observações | |
Total | Contato | |||||
Seminário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 2.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
A Ideia de Europa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | FIL | 2.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória |
A África Lusófona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 2.º Sem . . . . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Obrigatória. |
Temas de Política Externa Norte-Americana. . . . . . . . . . . . . . Opção 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CPL | 2.º Sem . . . . . . . 2.º Sem . . . . . . . | 168 168 | T-30; TP-30 T-30; TP-30 | 6 6 | Obrigatória. Opcional. |
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho horas | Créditos | Observações | |
Total | Contato | |||||
Conservação e Gestão dos Oceanos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CMAR | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Contabilidade I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | ECO | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Contabilidade II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | ECO | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Direito Diplomático e Consular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | DIR | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Economia Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | ECO | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Espanhol I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Espanhol II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Francês I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Francês II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Francês III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Francês IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Filosofia das Relações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | FIL | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
História das Relações Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | HIS | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
História Contemporânea . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | HIS | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
História Contemporânea dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | HIS | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
História do Século XX . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | HIS | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
História Moderna dos Açores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | HIS | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
História do Atlântico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | HIS | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
História do Império Português nos Séculos XIX e XX . . . . . . | HIS | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Inglês III. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Inglês IV. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Inglês V . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Inglês VI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Introdução à Macroeconomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | ECO | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Introdução à Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | SOC | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Italiano I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Italiano II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | LET | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Negócios Internacionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | ECO | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Sociologia do Desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | SOC | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
Sociologia da Comunicação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | SOC | Semestral . . . . | 168 | T-30; TP-30 | 6 | Opcional. |
208716121
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Aviso (extrato) n.º 6778/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 27 de novem- bro de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo o Doutor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, na categoria de professor auxiliar convidado, em regime de acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve, no período de 02 de janeiro de 2015 a 01 de janeiro de 2016, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior universitário.
02/01/2015. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208716916
Contrato (extrato) n.º 455/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 29 de agosto de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na
categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 15 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve, no período de 01 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 140 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior universitário.
1 de setembro de 2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208716884
Contrato (extrato) n.º 456/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 29 de agosto de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a Licenciada Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na cate- goria de assistente convidada, em regime de acumulação a 15 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve, no período de 01 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 140 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior universitário.
01/09/2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208716843
16304 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
Contrato (extrato) n.º 457/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 27 de junho de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, na categoria de assistente convidada, em regime de tempo parcial a 15 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, no período de 01 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 100 da tabela remu- neratória dos docentes do ensino superior politécnico.
01/09/2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208717134
Contrato (extrato) n.º 458/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 29 de agosto de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 50 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, no período de 01 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 100 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior politécnico.
01/09/2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208717101
Contrato (extrato) n.º 459/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 01 de agosto de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Doctor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, na categoria de professor auxiliar convidado, em regime de acumulação a 10 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve, no período de 01 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior universitário.
01/09/2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208716892
Contrato (extrato) n.º 460/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 29 de agosto de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo parcial a 55 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, no período de 01 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 100 da tabela remu- neratória dos docentes do ensino superior politécnico.
01/09/2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208717126
Contrato (extrato) n.º 461/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 22 de julho de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Licenciado Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 25 %, para a Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, no período de 01 de setembro de 2014 a 31 de julho de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 100 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior politécnico.
01/09/2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208717094
Contrato (extrato) n.º 462/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 29 de setembro de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo o Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na categoria de professor auxiliar convidado, em regime de tempo integral, para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, no período de 01 de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2015, auferindo
o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remu- neratória dos docentes do ensino superior universitário.
01/10/2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208716949
Contrato (extrato) n.º 463/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 31 de julho de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a Licenciada Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, na categoria de assistente convidada, em regime de tempo parcial a 55 %, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, no período de 22 de outubro de 2014 a 21 de outubro de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 140 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior universitário.
22/10/2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208717004
Contrato (extrato) n.º 464/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 11 de fevereiro de 2015 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Xxx Xxxx Xxxxx Marta, na catego- ria de assistente convidada, em regime de acumulação a 15 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, no período de 11 de fevereiro de 2015 a 10 de agosto de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 100 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior politécnico.
11/02/2015. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208717142
Contrato (extrato) n.º 465/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 31 de outubro de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Doutora Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na categoria de professora auxiliar convidada, em regime de tempo parcial a 25 %, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, no período de 25 de fevereiro de 2015 a 31 de março de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior universitário.
25/02/2015. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208717045
Contrato (extrato) n.º 466/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 02 de março de 2015 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, na categoria de assistente convidada, em regime de tempo parcial a 20 %, para a Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, no período de 02 de março de 2015 a 01 de setembro de 2015, auferindo o venci- mento correspondente ao escalão 1, índice 140 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior universitário.
02/03/2015. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208717053
Contrato (extrato) n.º 467/2015
Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 09 de março de 2015 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Mestre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo parcial a 30 %, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, no período de 09 de março de 2015 a 30 de junho de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 140 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior universitário.
09/03/2015. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita.
208717078
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16305
Serviços Académicos
Aviso n.º 6779/2015
Por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 18 de de- zembro de 2014, sob proposta do Instituto Superior de Engenharia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do Plano de Estudos do Mestrado em Engenharia Elétrica e Eletrónica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2007 (Deliberação n.º 1950-D/2007) e alterado através do Despacho n.º 17610/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2009 e pelo Despacho n.º 6436/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 12 de abril de 2010.
A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de fevereiro de 2015, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e registada com número R/A-Ef 2374/2011/ AL01, a 24 de março de 2015:
Estrutura curricular e plano de estudos
1 — Ciclo de estudos: Engenharia Elétrica e Eletrónica 2 — Grau: Mestre
3 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Eletrotécnica
4 — Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 5 — Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos
8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
Área de Especialização: Tecnologias da Informação e Telecomuni- cações;
Área de Especialização: Sistemas de Energia e Controlo.
9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob- tenção do grau
Área de Especialização: Tecnologias da Informação e Telecomunicações
QUADRO N.º 1
Área Científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Engenharia Eletrotécnica . . . . | EE | 80 | 40 |
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . | M | 20 | |
Informática. . . . . . . . . . . . . . . | I | 40 | |
Total . . . . . . . . | 80 | 40 |
Área de Especialização: Sistemas de Energia e Controlo
QUADRO N.º 2
Área Científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Engenharia Eletrotécnica . . . . | EE | 80 | 40 |
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . | M | 30 | |
Informática. . . . . . . . . . . . . . . | I | 20 | |
Total . . . . . . . . | 80 | 40 |
10 — Plano de estudos:
Universidade do Algarve — Instituto Superior de Engenharia
Engenharia Elétrica e Eletrónica
Mestrado
Engenharia Eletrotécnica
Área de Especialização em Tecnologias da Informação e Telecomunicações
1.º ano/1.º semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Sistemas e Redes de Telecomunicações. . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 20; PL: 10; OT: 5 | 10 | |
Processamento de Sinal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Opção I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE M/EE/I | Semestral Semestral | 280 0 | T: 30; TP: 30; OT: 15 | 10 10 |
1.º ano/2.º semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Redes de Alto Débito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 15; PL: 15; OT: 15 | 10 | |
Opção II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I/E | Semestral | 0 | 10 | ||
Opção III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M/EE/I | Semestral | 0 | 10 |
16306 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
1.º ano/1.º e 2.º semestre: disciplinas de Opção I e III
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Investigação Operacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Otimização em Redes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Métodos Computacionais em Otimização . . . . . . . . . . . | M | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Energias Renováveis e Mobilidade Sustentável . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 20; PL: 10; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Comunicações Móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Microeletrónica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 6; PL: 24; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Sonar e Comunicações Acústicas Submarinas. . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 20 | 10 | Optativa. |
Computação Inteligente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Comunicações Multimédia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; PL: 30; OT: 20 | 10 | Optativa. |
Computação Gráfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 15 | 10 | Optativa. |
Visão Computacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 15 | 10 | Optativa. |
Computação Paralela e Distribuída . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral | 280 | T: 15; TP: 30; PL: 15; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Sistemas Multiagente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral | 280 | T: 15; TP: 30; PL: 15; OT: 5 | 10 | Optativa. |
1.º ano/2.º semestre: disciplinas de Opção II
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Sistemas de Informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eletrónica das Telecomunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . | I EE | Semestral Semestral | 280 280 | T: 30; PL: 30; OT: 15 T: 30; TP: 20; PL: 10; OT: 5 | 10 10 | Optativa. Optativa. |
2.º ano/1.º semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Dissertação/Projeto/Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Opção IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE I/EE | Semestral Semestral | 560 0 | OT: 40 | 20 10 |
2.º ano/1.º semestre: disciplinas de Opção IV
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Aplicações de Visão Computacional e Humana . . . . . . | I | Semestral | 280 | OT: 35 | 10 | Optativa. |
Simulação em Telecomunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | OT: 35 | 10 | Optativa. |
Complementos de Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral | 280 | OT: 35 | 10 | Optativa. |
Projetos de Investigação e Desenvolvimento . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | OT: 35 | 10 | Optativa. |
2.º ano/2.º semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Dissertação/Projeto/Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 840 | OT: 40 | 30 |
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16307
Área de Especialização em Sistemas de Energia e Controlo
1.º ano/1.º semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Sistemas de Energia Elétrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 15; PL: 15; OT: 5 | 10 | |
Sistemas Lineares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Opção I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE M/EE/I | Semestral Semestral | 280 0 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 10 |
1.º ano/2.º semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Comando e Proteção de Redes Elétricas . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 15; PL: 15; OT: 20 | 10 | |
Opção II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M/EE/I | Semestral | 0 | 10 | ||
Opção III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M/EE/I | Semestral | 0 | 10 |
1.º ano/1.º e 2.º semestre: disciplinas de Opção I, II e III
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Investigação Operacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Otimização em Redes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | M | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Métodos Computacionais em Otimização . . . . . . . . . . . | M | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Energias Renováveis e Mobilidade Sustentável . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; PL: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Sistemas de Controlo em Tempo Real . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 15; PL: 15; OT: 20 | 10 | Optativa. |
Técnicas de Alta Tensão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 15; OT: 35 | 10 | Optativa. |
Qualidade de Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 15; PL: 15; OT: 20 | 10 | Optativa. |
Interfaces Industriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 15; TP: 15; PL: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Computação Inteligente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Robótica Móvel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Visão Computacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | I | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 15 | 10 | Optativa. |
Processamento do Trânsito da Energia Elétrica. . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Instrumentação Industrial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; PL: 30; OT: 5 | 10 | Optativa. |
Análise de Máquinas Elétricas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | T: 30; TP: 30; OT: 20 | 10 | Optativa. |
2.º ano/1.º semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Dissertação/Projeto/Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Opção IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE EE | Semestral Semestral | 560 0 | OT: 40 | 20 10 |
2.º ano/1.º semestre: disciplinas de Opção IV
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Simulação de Máquinas e Acionamentos . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | OT: 35 | 10 | Optativa. |
Projetos de Investigação e Desenvolvimento . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | OT: 35 | 10 | Optativa. |
Projeto em Térmica de Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 280 | OT: 35 | 10 | Optativa. |
16308 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
2.º ano/2.º semestre
Unidade curricular | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto | |||||
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
Dissertação/Projeto/Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | EE | Semestral | 840 | OT: 40 | 30 |
09.06.2015. — A Diretora, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
208714989
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Deliberação n.º 1142/2015
Subdelegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da UA
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado; Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Des- pacho Normativo n.º 18-A/2009, de 30 de abril, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, bem como a deliberação n.º 947/2014,
publicada no Diário da República, n.º 75, Série II, de 16 de abril;
Considerando que, nos termos dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universi- dade, bem como nos órgãos de gestão da Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, ao abrigo das disposições conju- gadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e, atenta a deliberação n.º 1453/2014, publicada no Diário da República, n.º 136, Série II, de 17 de julho, no uso da faculdade que foi conferida ao Conselho de Gestão desta Universidade pelo Despacho n.º 22-REIT/2014, de 22 de julho, do Reitor da Universidade de Aveiro:
1 — O Conselho de Gestão desta Universidade subdelega, nos termos do n.º 2 do referido despacho, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação desta Universidade se- guidamente indicados, a competência e os poderes necessários, no âm- bito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a prévia cabimentação e cabimentação orçamentais:
Prof. Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor do Departa- mento de Física;
Prof. Doutor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Diretor do Departamento de Geociência;
Prof. Doutor Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;
Prof. Doutor Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Raposo, Diretor do Departa- mento de Comunicação e Arte;
Prof. Doutor Vítor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor do Departa- mento de Engenharia Mecânica;
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contrata- ção, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a € 50 000;
b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
2 — Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação desta Uni- versidade, desde a data da sua nomeação.
01 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho de Gestão da Univer- xxxxxx xx Xxxxxx, Professor Doutor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
208719435
Despacho (extrato) n.º 6832/2015
Por Despacho de 01/04/2015, proferido pelo Exmo. Reitor da Univer- sidade de Aveiro, foi o Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, contratado na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, um quinquénio, como Professor Xxxxxxx, posicionado no índice 185, escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, com efeitos retroativos a partir de 23/02/2015, inclusive, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, por força do regime transitório consagrado nos n.os 7 e 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (Não carece de fiscalização prévia do T. C.)
22/05/2015. — A Administradora, Dr.ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208719451
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso (extrato) n.º 6780/2015
Por despacho reitoral de 5 de fevereiro de 2014, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início em 5 de janeiro de 2015, com Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na sequência do procedimento concursal, publicado pelo Aviso n.º 2648/2014, publicado no Diário da República, n.º 35, de 19 de fevereiro, por um período experimental de 180 dias, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível 5.º da tabela única, a que corresponde 683,13€.
9 de junho de 2015. — O Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208716365
Aviso (extrato) n.º 6781/2015
Por despacho reitoral de 21 de janeiro de 2014, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início em 5 de janeiro de 2015, com a Licª Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na carreira e categoria de Técnica Superior, do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na sequência do procedimento concursal, publicado pelo Aviso n.º 1514/2014, publicado no D.R. n.º 23, de 3 de fevereiro, por um período experimental de 240 dias, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível 15.º da tabela única, a que corresponde 1201.48€.
9 de junho de 2015. — O Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208716235
Despacho n.º 6833/2015
Regulamento para a Criação de Programas Conjuntos e de Dupla Titulação entre a Universidade da Beira Interior e Universidades Estrangeiras
Regulamento para a Criação de Programas Conjuntos e de Dupla Titulação entre B3eira Interior e Universidades Estrangeiras, regula o disposto nos arti- gos 26.º e 38.º do decreto-lei 74/2006, de 24 de março. O regulamento cumpre o artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA). Assim, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Conceitos
Para efeitos deste regulamento entende-se por:
a) “Programas conjuntos” os programas de segundo ou de terceiro ciclo que têm o mesmo plano de estudos, na sua competência obrigatória,
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16309
em todas as instituições participantes ao abrigo de acordos específicos e a sua criação é sempre acompanhada por um acordo interinstitucional específico;
b) “Programas de dupla titulação” ou “Programas em associação” os programas de segundo e terceiro ciclo que, embora com diferentes organizações curriculares, são considerados pelas instituições associadas como tendo o mesmo nível de competências fundamentais, considerando os respetivos graus.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — A cotutela é a organização de um programa de estudos de Mes- trado ou de Doutoramento a ministrar em parceria pela UBI e outra Instituição de Ensino Superior estrangeira parceira, com a qual a UBI celebre o respetivo acordo.
2 — O grau de mestre e de doutor em regime de cotutela na UBI são conferidos num ramo de conhecimento, ou sua especialidade, mediante acordo prévio celebrado entre os estabelecimentos de ensino superior participantes.
3 — As condições do acordo são fixadas nos Anexos I e II.
Artigo 3.º
Organização dos processos
1 — A UBI participará em programas conjuntos ou de dupla titu- lação através das suas unidades orgânicas e dos respetivos ciclos de estudos.
2 — As Faculdades da UBI candidatas à participação em Programas Conjuntos e de Dupla Titulação devem formalizar a sua intenção através de um dossiê onde deve constar a seguinte informação:
a) Breve apresentação e caraterização da instituição parceira;
b) Planos de estudos dos cursos que participam no programa em cada uma das instituições;
c) Informações sobre os cursos, nomeadamente: duração, objetivos e competências a adquirir na formação, peso das áreas científicas obri- gatórias e optativas;
d) Programa mínimo (em semestres) a cumprir em cada instituição por estudantes oriundos das instituições parceiras;
e) Prazos e procedimentos de candidatura, bem como mecanismo de seleção e seriação dos candidatos são estabelecidos na instituição de origem, em coordenação com a instituição de acolhimento;
f) Parecer favorável dos órgãos de gestão competentes em cada uma das instituições, de acordo com os seus regulamentos;
3 — O dossiê de candidatura será submetido à aprovação do Rei- tor;
4 — O resultado da seleção deverá ser comunicado, por escrito, aos candidatos.
Artigo 4.º
Acordo de programa
1 — O acordo referido no artigo anterior definirá o programa especí- fico a realizar pelo estudante e conterá as condições em que a frequência dos ciclos de estudo e a cotutela se vão desenvolver, bem como as cláusulas a que ficam obrigados os participantes.
2 — O acordo deve incluir, designadamente:
a) Identificação dos estabelecimentos de ensino superior partici- pantes;
b) Identificação do estudante;
c) Identificação dos programas de mestrado e doutoramento em que o estudante se inscreve e a sua duração;
d) Período de tempo mínimo a cumprir em cada uma das institui- ções;
e) Regime de inscrição e propinas a pagar em cada estabelecimento associado;
f) Tema da dissertação ou tese a realizar;
g) Programa de trabalho a desenvolver;
h) Identificação dos coorientadores;
i) Idioma e local para a apresentação da dissertação ou tese;
j) Responsabilidades de cada universidade nas despesas de deslocação dos membros do júri da universidade parceira;
k) Xxxx ou diploma a ser conferido por cada um dos estabelecimentos.
3 — No acordo estabelecido, devem também as partes comprometer-
-se a respeitar a legislação e regulamentação em vigor em cada um dos estabelecimentos de ensino superior participantes.
4 — O acordo será aprovado e assinado pelos órgãos competentes dos estabelecimentos de ensino superior participantes. Por parte da UBI,
o acordo será também aprovado e assinado pelos órgãos competentes da(s) unidade(s) orgânica(s) envolvida(s).
Artigo 5.º
Matrícula e inscrição
Durante o período de mobilidade, o estudante deverá estar regular- mente inscrito nos programas das instituições de origem e de acolhi- mento.
Artigo 6.º
Responsabilidade do estudante
1 — O estudante, ou a entidade que o financie, paga todas as taxas e propinas devidas na instituição de origem.
2 — São ainda da responsabilidade do estudante as despesas com a deslocação e o alojamento inerentes ao programa, bem como os pro- cedimentos e encargos com os seguros e com a obtenção de vistos, quando aplicável.
Artigo 7.º
Período de trabalho nas instituições participantes
1 — O estudante efetua um período de trabalho em cada um dos es- tabelecimentos de ensino superior participante, sob a responsabilidade de, pelo menos, um orientador dessa instituição.
2 — O período de trabalho realizado em cada um dos estabelecimentos envolvidos, a definir no acordo, terá a duração mínima de:
a) 1 semestre nos programas de mestrado;
b) 2 semestres nos programas de doutoramento.
Artigo 8.º
Apresentação da dissertação ou tese
O idioma em que a dissertação ou tese será redigida constará no acordo. Em todo o caso, deverá ser sempre acompanhado de um resumo em português.
Artigo 9.º
Composição e nomeação do júri
As regras de constituição e nomeação do júri deverão estar defini- das no acordo específico, em conformidade com as disposições legais nacionais nesta matéria.
Artigo 10.º
Provas públicas de defesa da dissertação ou tese
O estudante apresentará provas uma única vez na instituição de ori- gem, sendo esta reconhecida pela instituição de acolhimento.
Artigo 11.º
Grau e titulação
1 — O grau é conferido pelas duas instituições aos estudantes que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.
2 — O grau ou diploma, onde deverá constar a menção de cotutela internacional, será atribuído por cada um dos estabelecimentos, sepa- radamente.
3 — Na UBI, a titulação do grau é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.
Artigo 12.º
Casos omissos
Às situações não contempladas aplica-se a legislação e regulamentação em vigor em cada um dos estabelecimentos de ensino superior parti- cipantes, sendo os casos omissos decididos por acordo entre os órgãos competentes das duas instituições participantes, ouvidos os responsáveis pelos programas de mestrado ou doutoramento em causa.
Artigo 13.º
Norma transitória
Os acordos de cotutela outorgados antes da entrada em vigor man- têm os seus termos, a menos que as instituições intervenientes assinem novo acordo.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de junho de 2015. — O Reitor, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
16310 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
ANEXO I
Acordo de Cooperação em Cotutela entre a Universidade da Beira Interior (Covilhã, Portugal) e a (Instituição de En- sino Superior, Cidade, País) para a Supervisão Conjunta da Dissertação de Mestrado de (Nome completo do Mes- trando).
Entre:
O Primeiro Outorgante:
Universidade da Beira Interior, pessoa coletiva com o n.º 000 000 000, com sede no Convento de Santo António, adiante designada por UBI e representada pelo seu Reitor, Professor Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com poderes bastantes para o ato.
O Segundo Outorgante:
(Instituição de ensino superior, cidade, país), pessoa coletiva com o número (completar), com sede em (completar), adiante designada por (completar) e representada pelo seu (título académico, nome completo), (cargo), (reproduzir dados do segundo signatário, acima mencionado, e de quaisquer outros signatários), com poderes bastantes para o ato.
Considerando que,
a) Ambas as instituições têm os mesmos objetivos académicos e culturais;
b) Ambas as instituições desenvolvem ações e linhas de colaboração para promover a difusão e o intercâmbio do conhecimento científico e cultural;
c) Ambas as instituições têm competências para conferir o grau de Mestre.
As duas Partes reconhecem a capacidade legal necessária para forma- lizar este acordo de cotutela de Mestrado, declarando que as Instituições que representam estão interessadas em estabelecer e desenvolver coope- ração científica internacional que favoreça a mobilidade dos estudantes de Mestrado em incrementar atividades de investigação, e desta forma, em estabelecer a supervisão conjunta da dissertação do mestrando (nome completo), da (identificar a instituição de ensino superior e completar com os dados dos outros signatários, se aplicável), subscrevem o presente Acordo de Cooperação que submetem às seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
1 — Na prossecução do objetivo comum de estimular a cooperação científica e promover a mobilidade dos estudantes, este acordo estabelece o quadro de supervisão conjunta do programa de Mestrado de:
Mestrando: (nome do mestrando)
Na Universidade da Beira Interior (identificar nome e área do mes- trado)
E na (instituição parceira) (identificar nome e área do mestrado)
2 — O orientador da dissertação na (especificar instituição de ensino superior de origem) será o Doutor (nome completo) do Departamento de (completar).
3 — O coorientador da dissertação na (especificar instituição de ensino superior de acolhimento) será o Doutor (nome completo) do Departamento de (completar).
4 — Tema da Dissertação de Mestrado: (especificar título da disser- tação de mestrado).
5 — O apêndice 1 contém uma descrição do programa de trabalho que irá suportar a Dissertação de Mestrado.
Cláusula Segunda
Aplicação da legislação nacional e regulamentos institucionais
As partes outorgantes comprometem-se a agir em conformidade com a legislação em vigor e com os regulamentos e costumes das duas instituições no que concerne à atribuição do grau de mestre.
Cláusula Terceira
Início e duração do programa de mestrado
1 — A admissão ao programa de mestrado em regime de cotutela terá início no ano letivo (especificar ano letivo), em (especificar data para se perceber se começa no primeiro ou no segundo semestre) e, estes não têm que ser consecutivos, necessariamente.
2 — A duração prevista do programa de mestrado é de (especificar duração) semestre, podendo ser prorrogado por acordo entre as duas
instituições, sob proposta conjunta dos coorientadores, até ao limite máximo de (indicar limite máximo).
3 — O pedido de provas de mestrado deve ocorrer durante o período definido no número anterior.
4 — Este acordo vigorará a partir da sua assinatura inicial e até à con- clusão do mestrado ou de ter sido excedido o tempo máximo limite.
5 — Este acordo poderá ser modificado em concordância com novos regulamentos que contradigam as suas disposições.
Cláusula Quarta
Distribuição do tempo de trabalho
1 — O mestrando e os seus coorientadores devem decidir sobre o modo como o tempo de trabalho do mestrado será dividido entre as instituições.
2 — O calendário de trabalho consta como apêndice 2 ao presente acordo.
3 — As alterações ao calendário de trabalho carecem de consenso entre o mestrando e os seus coorientadores, devendo ficar registadas, em adenda ao presente acordo, subscritas por ambos os coorientadores e pelo mestrando.
4 — Ambas as instituições assegurarão o normal desenrolar do tra- balho do mestrando ao longo da duração dos seus estudos, incluindo a preparação da dissertação e do ato público da sua defesa.
Cláusula Quinta
Matrícula e inscrição
O mestrando deve estar matriculado e inscrito em ambas as instituições no ano da mobilidade.
Cláusula Sexta
Propinas e demais encargos
1 — O mestrando, ou a entidade que financie o mestrado, pagará todas taxas e as propinas devidas na (identificar a instituição de origem).
2 — São ainda da responsabilidade do mestrando, ou da entidade que financie o mestrado, as despesas com a deslocação e o alojamento inerentes ao programa de mestrado, bem como procedimentos e encargos com seguros e com a obtenção de visto, quando aplicável.
3 — São da responsabilidade da instituição de origem as despesas ine- rentes à deslocação do júri para a realização de provas públicas de defesa. 4 — As instituições acordarão na distribuição equitativa de qual- quer verba de eventuais patrocinadores do projeto de investigação do
mestrando.
Cláusula Sétima
Seguro
1 — O mestrando encontra-se coberto pelo seguro escolar da insti- tuição de origem.
2 — O mestrando, se beneficiário de um sistema de segurança social de um Estado da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, deve fazer-se acompanhar, aquando da sua estadia no país da instituição de um desses Estados, do cartão europeu de seguro de saúde, válido pelo período de permanência.
3 — Nos casos não abrangidos pelos números anteriores, o mestrando deve providenciar um seguro de doença e acidentes pessoais.
Cláusula Oitava
Responsáveis pela cotutela
1 — O programa de mestrado é executado sob supervisão conjunta de: (nome e cargo) na Universidade da Beira Interior e (nome e cargo) na (instituição parceira).
2 — Ambos os coorientadores, designados de acordo com as regras próprias de cada instituição, comprometem-se a realizar em toda a ex- tensão o papel de coordenação dos estudos do mestrando, como definido pelos regulamentos em vigor na sua respetiva instituição.
3 — Os coorientadores de ambas as instituições devem conferenciar sem- pre que necessário, relativamente ao progresso dos estudos do mestrando. 4 — No caso de um dos coorientadores se desvincular da sua ins- tituição serão seguidos os procedimentos normais da instituição para encontrar um coorientador substituto, com o envolvimento do coorien-
tador da outra instituição.
Cláusula Nona
Exigência de progresso académico satisfatório
A permanência em vigor do presente acordo está dependente do pro- gresso académico satisfatório do mestrando, aferido por um relatório anual a entregar na instituição de origem.
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16311
Xxxxxxxx Xxxxxx
Aceitação da dissertação
1 — Após a entrega da dissertação, o júri profere um despacho no qual esta é aceite ou, em alternativa, recomenda, fundamentadamente, ao mestrando a sua reformulação, de acordo com a regulamentação vigente na (colocar nome da instituição de origem).
2 — Esgotado o prazo referido no número anterior sem que o mes- trando tenha apresentado a reformulação ou declarado que pretende manter a mesma dissertação, considera-se ter havido desistência.
3 — Em caso de desistência do mestrando, nos termos do número anterior, o acordo de cotutela cessa.
Cláusula Décima Primeira
Defesa pública da dissertação de mestrado
A dissertação de mestrado é objeto de defesa pública única a decorrer na instituição de origem.
Cláusula Décima Segunda
Idioma da dissertação
1 — A dissertação pode ser escrita na língua (indicar língua — língua oficial de uma instituição) ou inglês e incluir um resumo na língua (indicar língua — língua oficial de outra instituição).
2 — O ato público de defesa da dissertação deve ser realizado na língua (indicar língua)
3 — Em alternativa ao disposto no n.º 1, o mestrando pode optar por apresentar a dissertação em inglês. Neste caso devem existir sempre resumos nos idiomas das instituições outorgantes.
Cláusula Décima Terceira
Avaliação da dissertação de mestrado
1 — A composição do júri que avalia a dissertação do mestrando no respetivo ato público de defesa seguirá a tramitação legal em vigor na instituição de origem.
2 — O júri inclui sempre, para além do presidente, pelo menos dois membros externos às duas instituições.
3 — As despesas com as deslocações dos elementos do júri são custe- adas pela instituição de origem, nos termos do n.º 3 da cláusula sexta.
Cláusula Décima Quarta
Atribuição do grau de mestre
1 — Depois da aprovação no ato público de defesa da dissertação a Universidade da Beira Interior atribui ao candidato o grau de Mestre em (identificação do grau) e a (identificação da instituição parceira) atribui o grau de Mestre em (identificação do grau).
2 — O texto constante no diploma deve especificar que se trata de um diploma de Mestrado em Regime de Cotutela entre duas instituições.
Cláusula Décima Quinta
Direitos de propriedade intelectual
1 — Os direitos de propriedade intelectual relacionados com os resul- tados obtidos durante o programa de mestrado conjunto serão protegidos em conformidade com as leis vigentes em cada instituição.
2 — Os resultados obtidos no âmbito da investigação desenvolvida não permitem o registo de patente ou exploração comercial por parte de uma instituição sem consentimento da outra, o qual deve ser requerido por escrito, devendo a instituição pronunciar-se num prazo de 30 dias úteis. 3 — Na falta de resposta, considera-se tacitamente deferida a autoriza-
ção de registo da patente ou exploração comercial em nome próprio. 4 — Preferencialmente, as patentes devem ser registadas em con-
junto.
Cláusula Décima Sexta
Regras de afiliação
Em todas as publicações, comunicações científicas e demais modali- dades de divulgação da produção de conhecimento, o mestrando deve, obrigatoriamente, apresentar afiliação dupla de acordo com as normas em vigor em cada uma das instituições envolvidas.
Cláusula Décima Sétima
Entrada em vigor e denúncia
1 — O presente acordo entra em vigor após a assinatura pelos re- presentantes legais das duas instituições parceiras e dos respetivos coorientadores, bem como do mestrando.
2 — Qualquer alteração ou adaptação ao presente acordo está sujeita à forma escrita, carecendo de acordo prévio entre ambas as instituições, constituindo aditamento ao presente acordo e dele fazendo parte integrante. 3 — Sem prejuízo dos trabalhos que se encontrem em curso, o presente
acordo pode ser denunciado:
a) Por mútuo consentimento das partes envolvidas;
b) Xxxx próprio mestrando, dando por escrito um resumo das razões para a sua decisão;
c) Por qualquer uma das instituições, se não tiver sido encontrado um coorientador substituto adequado, de acordo com o artigo 8.º;
d) Por qualquer uma das instituições, caso o mestrando viole de forma grave e contínua as normas da instituição;
e) Por qualquer uma das instituições, se o mestrando não tiver um progresso académico satisfatório e tiverem falhado os procedimentos habituais da instituição para lidar com tal contingência.
4 — Antes da denúncia definitiva do acordo, e no respeito pelo prin- cípio da boa-fé, deve haver consulta entre todas as partes envolvidas.
5 — Se o acordo for denunciado, o remanescente não utilizado de qualquer ajuda financeira obtida, deverá ser devolvida à entidade que a atribuiu.
Outorgado em (Local)..., em.../.../... (data)
Universidade da Beira Interior: o Reitor,... (Prof. Doutor Antó- nio Fidalgo) — Coorientador pela UBI,... (nome) — Xxxxxxxxx,... (nome) — Representante legal IP,... (nome) — Coorientador pela IP,... (nome).
ANEXO II
Acordo de Cooperação em Cotutela entre a Universidade da Beira Interior (Covilhã, Portugal) e a (Instituição de Ensino Superior, Cidade, País) para a supervisão Conjunta da Tese de Doutoramento de (Nome completo do Doutorando).
Entre:
O Primeiro Outorgante:
Universidade da Beira Interior, pessoa coletiva com o n.º 000 000 000, com sede no Convento de Santo António, adiante designada por UBI e representada pelo seu Reitor, Professor Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com poderes bastantes para o ato.
O Segundo Outorgante:
(Instituição de ensino superior, cidade, país), pessoa coletiva com o número (completar), com sede em (completar), adiante designada por (completar) e representada pelo seu (título académico, nome completo), (cargo), (reproduzir dados do segundo signatário, acima mencionado, e de quaisquer outros signatários), com poderes bastantes para o ato.
Considerando que,
a) Ambas as instituições têm os mesmos objetivos académicos e culturais;
b) Ambas as instituições desenvolvem ações e linhas de colaboração para promover a difusão e o intercâmbio do conhecimento científico e cultural;
c) Ambas as instituições têm competências para conferir o grau de Doutor.
As duas Partes reconhecem a capacidade legal necessária para for- malizar este acordo de cotutela de Doutoramento, declarando que as Instituições que representam estão interessadas em estabelecer e de- senvolver cooperação científica internacional que favoreça a mobili- dade dos estudantes de Doutoramento e em incrementar atividades de investigação, e desta forma, em estabelecer a supervisão conjunta da tese do doutorando (nome completo), da (identificar a instituição de ensino superior e completar com os dados dos outros signatários, se aplicável), subscrevem o presente Acordo de Cooperação que submetem às seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
1 — Na prossecução do objetivo comum de estimular a cooperação científica e promover a mobilidade dos estudantes, este acordo estabelece o quadro de supervisão conjunta do programa de Doutoramento de:
Doutorando: (nome do doutorando)
Na Universidade da Beira Interior (identificar nome e área do doutoramento) E na (instituição parceira)
(identificar nome e área do doutoramento)
16312 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
2 — O orientador da tese na (especificar instituição de ensino supe- rior de origem) será o Doutor (nome completo) do Departamento de (completar).
3 — O coorientador da tese na (especificar instituição de ensino superior de acolhimento) será o Doutor (nome completo) do Departa- mento de (completar).
4 — Tema da tese de doutoramento: (especificar título da tese de doutoramento).
5 — O apêndice 1 contém uma descrição do programa de trabalho que irá suportar a tese de doutoramento.
Cláusula Segunda
Aplicação da legislação nacional e regulamentos institucionais
As partes outorgantes comprometem-se a agir em conformidade com a legislação em vigor e com os regulamentos e costumes das duas instituições no que concerne à atribuição do grau de doutor.
Cláusula Terceira
Início e duração do programa de doutoramento
1 — A admissão ao programa doutoral em regime de cotutela terá início no ano letivo (especificar ano letivo), em (especificar data para se perceber se começa no primeiro ou no segundo semestre) e, estes não têm que ser consecutivos, necessariamente.
2 — A duração prevista do programa doutoral é de (especificar du- ração) semestres, podendo ser prorrogado por acordo entre as duas instituições, sob proposta conjunta dos coorientadores, até ao limite máximo de (indicar limite máximo).
3 — O pedido de provas de doutoramento deve ocorrer durante o período definido no número anterior.
4 — Este acordo vigorará a partir da sua assinatura inicial e até à conclusão do doutoramento ou de ter sido excedido o tempo máximo limite.
5 — Este acordo poderá ser modificado em concordância com novos regulamentos que contradigam as suas disposições.
Cláusula Quarta
Distribuição do tempo de trabalho
1 — O doutorando e os seus coorientadores devem decidir sobre o modo como o tempo de trabalho do doutorando será dividido entre as instituições.
2 — O calendário de trabalho consta como apêndice 2 ao presente acordo.
3 — As alterações ao calendário de trabalho carecem de consenso entre o doutorando e os seus coorientadores, devendo ficar registadas, em adenda ao presente acordo, subscritas por ambos os coorientadores e pelo doutorando.
4 — Ambas as instituições assegurarão o normal desenrolar do tra- balho do doutorando ao longo da duração dos seus estudos, incluindo a preparação da tese e do ato público da sua defesa.
Cláusula Quinta
Matrícula e inscrição
O doutorando deve estar matriculado e inscrito em ambas as institui- ções no ano da mobilidade.
Cláusula Sexta
Propinas e demais encargos
1 — O doutorando, ou a entidade que financie o doutoramento, pa- gará todas taxas e as propinas devidas na (identificar a instituição de origem).
2 — São ainda da responsabilidade do doutorando, ou da entidade que financie o doutoramento, as despesas com a deslocação e o alojamento inerentes ao programa doutoral, bem como procedimentos e encargos com seguros e com a obtenção de visto, quando aplicável.
3 — São da responsabilidade da instituição de origem as despesas inerentes à deslocação do júri para a realização de provas públicas de defesa.
4 — As instituições acordarão na distribuição equitativa de qual- quer verba de eventuais patrocinadores do projeto de investigação do doutorando.
2 — O doutorando, se beneficiário de um sistema de segurança social de um Estado da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, deve fazer-se acompanhar, aquando da sua estadia no país da instituição de um desses Estados, do cartão europeu de seguro de saúde, válido pelo período de permanência.
3 — Nos casos não abrangidos pelo número anterior, o doutorando deve providenciar um seguro de doença e acidentes pessoais.
Cláusula Oitava
Responsáveis pela cotutela
1 — O programa de doutoramento é executado sob supervisão con- junta de: (nome e cargo) na Universidade da Beira Interior e (nome e cargo) na (instituição parceira).
2 — Ambos os coorientadores, designados de acordo com as regras próprias de cada instituição, comprometem-se a realizar em toda a exten- são o papel de coordenação dos estudos do doutorando, como definido pelos regulamentos em vigor na sua respetiva instituição.
3 — Os coorientadores de ambas as instituições devem conferenciar sempre que necessário relativamente ao progresso dos estudos de dou- toramentos do doutorando.
4 — No caso de um dos coorientadores desvincular-se da sua ins- tituição serão seguidos os procedimentos normais da instituição para encontrar um coorientador substituto, com o envolvimento do coorien- tador da outra instituição.
Cláusula Nona
Exigência de progresso académico satisfatório
A permanência em vigor do presente acordo está dependente do pro- gresso académico satisfatório do doutorando, aferido por um relatório anual a entregar na instituição de origem.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Aceitação da tese
1 — Após a entrega da tese, o júri profere um despacho no qual esta é aceite ou, em alternativa, recomenda, fundamentalmente, ao doutorando a sua reformulação, de acordo com a regulamentação vigente na (colocar nome da instituição onde decorre a defesa da tese).
2 — Esgotado o prazo referido no número anterior sem que o douto- rando tenha apresentado a reformulação ou declarado que pretende man- ter a mesma tese, considera-se ter havido desistência do doutorando.
3 — Em caso de desistência do doutorando, nos termos do número anterior, o acordo de cotutela cessa.
Cláusula Décima Primeira
Defesa pública da tese doutoramento
A tese de doutoramento é objeto de defesa pública única a decorrer na instituição de origem.
Cláusula Décima Segunda
Idioma da tese
1 — A tese pode ser escrita na língua (indicar língua — língua oficial de uma instituição) ou inglês e incluir um resumo na língua (indicar língua — língua oficial de outra instituição).
2 — O ato público de defesa da tese deve ser realizado na língua (indicar língua)
3 — Em alternativa ao disposto no n.º 1, o doutorando pode optar por apresentar a tese em inglês. Neste caso devem existir sempre resumos nos idiomas das instituições outorgantes.
Cláusula Décima Terceira
Avaliação da tese de doutoramento
1 — A composição do júri que avalia a tese do doutorando no res- petivo ato público de defesa seguirá a tramitação legal em vigor na instituição de origem.
2 — O júri inclui sempre, para além do presidente, pelo menos dois membros externos às duas instituições.
3 — As despesas com as deslocações dos elementos do júri são custe- adas pela instituição de origem, nos termos do n.º 3 da cláusula sexta.
Cláusula Sétima
Seguro
1 — O doutorando encontra-se coberto pelo seguro escolar da ins- tituição de origem.
Cláusula Décima Quarta
Atribuição do grau de doutor
1 — Depois da aprovação no ato público de defesa da tese a Uni- versidade da Beira Interior atribui ao candidato o grau de Doutor em
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16313
(identificação do grau) e a (identificação da instituição parceira) atribui o grau de Doutor em (identificação do grau).
2 — O texto constante no diploma deve especificar que se trata de um diploma de Doutoramento em Regime de Cotutela entre duas ins- tituições.
Cláusula Décima Quinta
Direitos de propriedade intelectual
1 — Os direitos de propriedade intelectual relacionados com os re- sultados obtidos durante o programa de doutoramento conjunto serão protegidos em conformidade com as leis vigentes em cada instituição. 2 — Os resultados obtidos no âmbito da investigação desenvolvida não permitem o registo de patente ou exploração comercial por parte de uma instituição sem consentimento da outra, o qual deve ser requerido por escrito, devendo a instituição pronunciar-se num prazo de 30 dias úteis. 3 — Na falta de resposta, considera-se tacitamente deferida a autoriza-
ção de registo da patente ou exploração comercial em nome próprio. 4 — Preferencialmente, as patentes devem ser registadas em con-
junto.
Cláusula Décima Sexta
Regras de afiliação
Em todas as publicações, comunicações científicas e demais modali- dades de divulgação da produção de conhecimento, o doutorando deve, obrigatoriamente, apresentar afiliação dupla de acordo com as normas em vigor em cada uma das instituições envolvidas.
Cláusula Décima Sétima
Entrada em vigor e denúncia
1 — O presente acordo entra em vigor após a assinatura pelos re- presentantes legais das duas instituições parceiras e dos respetivos coorientadores, bem como do doutorando.
2 — Qualquer alteração ou adaptação ao presente acordo está sujeita à forma escrita, carecendo de acordo prévio entre ambas as institui- ções, constituindo aditamento ao presente acordo e dele fazendo parte integrante.
3 — Sem prejuízo dos trabalhos que se encontrem em curso, o presente acordo pode ser denunciado:
a) Por mútuo consentimento das partes envolvidas;
b) Xxxx próprio doutorando, dando por escrito um resumo das razões para a sua decisão;
c) Por qualquer uma das instituições, se não tiver sido encontrado um coorientador substituto adequado, de acordo com o artigo 8.º;
d) Por qualquer uma das instituições, caso o doutorando viole de forma grave e contínua as normas da instituição;
e) Por qualquer uma das instituições, se o doutorando não tiver um progresso académico satisfatório e tiverem falhado os procedimentos habituais da instituição para lidar com tal contingência.
4 — Antes da denúncia definitiva do acordo, e no respeito pelo prin- cípio da boa-fé, deve haver consulta entre todas as partes envolvidas.
5 — Se o acordo for denunciado, o remanescente não utilizado de qualquer ajuda financeira obtida, deverá ser devolvida à entidade que a atribui.
Outorgado em (Local)..., em.../.../... (data)
Universidade da Beira Interior: O Reitor,... (Prof. Doutor Antó- nio Fidalgo) — Coorientador pela UBI,... (nome) — Xxxxxxxxxx,... (nome) — Representante Legal IP,... (nome) — Coorientador pela IP,... (nome).
208716721
Despacho (extrato) n.º 6834/2015
Por despacho de 1 de junho de 2014 do Reitor da Universidade da Beira Interior, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, em período experimental, com duração de cinco anos, ao Doutor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, na categoria de Professor Auxiliar, para o exercício de funções no Departamento de Eng.ª Civil e Arquitetura, da Faculdade de Engenharia da mesma Universidade, com efeitos a 18 de maio de 2015, ficando posicionado no escalão 1, índice 195, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, considerando-se rescindido o contrato anterior à data de início destas funções. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12/06/2015. — A Chefe de Divisão de Expediente e Pessoal, Alda Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
208719946
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 6835/2015
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Univer- sidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2008, no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Facul- dade de Letras, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2009, do Despacho n.º 5114/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2015 e retificado pela De- claração de Retificação n.º 419/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, na deliberação n.º 570/2015, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 27 de março de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2015 e retificada pela Declaração de Retificação n.º 420/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015 e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos Subdiretores, Doutor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Doutora Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Cristo, Doutora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Doutor Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
1 — Doutor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamen- tação coletiva de trabalho.
b) Autorizar a realização de trabalho suplementar, nos termos da legislação aplicável e dos Regulamentos da Universidade de Coimbra.
c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos arti- gos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
d) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas.
e) Autorizar a afetação interna dos trabalhadores da FLUC a outra unidade ou serviço da Universidade.
f) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores da FLUC para os Serviços de Ação Social da Universidade (SASUC), exceto tratando -se de mobilidade intercarreiras.
g) Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, bem como todos os relativos à aposentação dos trabalhadores ao serviço na FLUC.
h) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-
-coordenador, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.
i) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final.
j) Presidir à Comissão de Gestão de Recursos Humanos da FLUC.
k) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da FLUC ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualita- tiva e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativa- mente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, desig- nadamente por ter sido avaliador.
l) Supervisionar o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos trabalhadores da FLUC e a Avaliação do Pessoal Do- cente da FLUC.
m) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões ligadas a segurança e a instalações, exercendo todas as competências com elas relacionadas.
n) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.
o) Autorizar a condução das viaturas por qualquer trabalhador da FLUC, bem como a atravessarem a fronteira nas deslocações ao es- trangeiro.
2 — Doutora Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Cristo:
a) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões de comunicação e imagem.
16314 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
b) Superintender no Gabinete de Comunicação e Imagem e no Gabi- nete de Gestão da Informação.
3 — Doutora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx:
a) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC em tudo quanto diga respeito à gestão dos serviços académicos e tramitação dos respetivos processos.
b) Superintender nos Serviços Académicos.
c) Gerir os procedimentos ligados ao Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica, no que diz respeito à FLUC.
d) Despachar os requerimentos e processos relacionados com a ati- vidade dos Serviços Académicos.
4 — Doutor Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx:
a) Proceder à gestão burocrática dos processos que corram os seus trâmites no Conselho Científico.
b) Celebrar contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Uni- versidade.
c) Exercer as competências reitorais previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação da UC.
d) Efetuar a gestão direta das atividades de transferência de conheci- mento e prestação de serviços da FLUC.
e) Despachar os processos de creditação e equivalência.
f) Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos inter- departamentais, de estudantes da FLUC.
Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Diretor da FLUC, a sua substituição caberá ao Subdiretor Doutor Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, à Subdiretora Doutora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ao Subdiretor Doutor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e à Subdiretora Doutora Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Cristo, pela ordem enunciada.
Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito das competências constantes das alíneas a) a f), i), n) e o) do n.º 1, delegadas através da Deliberação n.º 570/2015, de 20 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 419/2015, de 1 de junho, hajam sido praticados pelo ora subdelegado, desde 20 de abril.
Consideram-se igualmente ratificados os atos que, no âmbito das competências constantes das alíneas g), h) e k) do n.º 1 e das alíneas b),
c) e f) do n.º 4, delegadas através do Despacho n.º 4221/2015, de 27 de abril, tenham sido praticados pelos subdelegados entre 27 de abril e 14 de maio de 2015.
Consideram-se ainda ratificados os atos que, no âmbito das competên- cias constantes das das alíneas g), h) e k) do n.º 1 e das alíneas b), c) e f) do n.º 4, delegadas através do Despacho n.º 5114/2015, de 15 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 420/2015, de 1 de junho, hajam sido praticados pelos subdelegados, desde 15 de maio de 2015. Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não
conformem.
4 de junho de 2015. — O Diretor, Prof. Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxx.
208716519
Despacho n.º 6836/2015
Nos termos do disposto na deliberação n.º 570/2015, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 27 de março de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2015, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 420/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), Regulamento n.º 161/2009, publi- cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2009, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos Coordenadores de Unidades de I&D, Doutor Lúcio Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Doutor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Doutor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Doutor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Doutora Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Doutora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e no Coordenador de Núcleo de Investigação, Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxx, as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da UC e da FLUC e com a garantia
de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e servi- ços relacionados com a gestão da respetiva Unidade/Núcleo até ao montante de € 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável.
b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional de do- centes e de investigadores afetos à respetiva Unidade/Núcleo, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, desde que os respetivos custos sejam suportados pela mesma Unidade/Núcleo.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora sub- delegados, no âmbito da presente subdelegação, desde 20 de abril de 2015.
Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.
4 de junho de 2015. — O Diretor, Prof. Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxx.
208716584
Despacho n.º 6837/2015
Nos termos do disposto no Despacho n.º 5114/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2015 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 419/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 01 de junho de 2015, na deliberação n.º 570/2015, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 27 de março de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2015 e retificada pela Declaração de Retificação n.º 420/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 01 de junho de 2015, na Deliberação n.º 2219/2013, publicada no Diário da República n.º 224/2013, de 19 de novembro de 2013, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Proce- dimento Administrativo, subdelego nos Diretores de Departamento, Doutora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Anacleto, Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Nunes, Doutor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Doutora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, as compe- tências a seguir enumeradas, para serem exercidas na área do respetivo Departamento, no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
a) Nomear os júris de Mestrado, ouvidas as respetivas Comissões Científicas, e determinar qual dos membros assume a respetiva presi- dência, desde que não envolvam a participação de membros estranhos à UC, ou, caso envolvam, desde que desse facto não resultem encargos financeiros para a FLUC. Excetuam-se deste âmbito os 2.ºs ciclos em Ensino e os ciclos de estudos interdepartamentais;
b) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal docente e investi- gador afeto à área do Departamento, desde que não envolvam quaisquer encargos para a FLUC;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 5 000€, relacionados com a gestão do respetivo Departamento;
d) Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos do respetivo Departamento, de estudantes da FLUC, desde que não envol- vam encargos financeiros para a FLUC.
Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito da competência constante da alínea a), delegada através da Deliberação n.º 2219/2013, de 19 de novembro, hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde as respetivas tomadas de posse como Diretores de Departa- mento.
Consideram-se igualmente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências constantes das alíneas b) e c), delegadas através da Deliberação n.º 570/2015, de 20 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 419/2015, de 1 de junho, hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde 20 de abril 2015.
Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, no âmbito da competência constante da alínea d), delegada através do Despacho n.º 5114/2015, de 15 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 419/2015, de 01 de junho, hajam sido praticados pelos ora subdele- gados desde 15 de maio de 2015.
05 de junho de 2015. — O Diretor, Prof. Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxx.
208716527
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16315
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 6838/2015
Xxx xxxxxxxx xx 0 xx xxxxx xx 0000 xx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx:
Doutor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Trindade Palmeiro Romão — auto- rizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeter- minado em período experimental, ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do regime transitório, do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, na categoria de professor auxiliar do mapa de pessoal da Universidade de Évora, com efeitos a 11 de março de 2015, com direito à remuneração correspondente ao índice 195, escalão 1 do estatuto remuneratório do pessoal docente universitário.
11/06/2015. — O Administrador, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208719395
Despacho n.º 6839/2015
Xxx xxxxxxxx xx 0 xx xxxxx xx 0000 xx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx:
Doutora Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx — au- torizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeter- minado em período experimental, ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do regime transitório, do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, na categoria de professor auxiliar do mapa de pessoal da Universidade de Évora, com efeitos a 14 de maio de 2015, com direito à remuneração correspondente ao índice 195, escalão 1 do estatuto remuneratório do pessoal docente universitário.
11/06/2015. — O Administrador, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208719208
Serviços Académicos
Aviso n.º 6782/2015
Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-
-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A Ef 1767/2011/AL01, de 25 de maio de 2015, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secun- dário, a que se refere o Despacho n.º 6248/2010, publicado no Diário de República n.º 68, (2.ª série), de 8 de abril.
Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.
27/5/2015. — A Vice-Reitora, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Universidade de Évora
2.º Ciclo em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora 2 — Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais
3 — Curso: 2.º Ciclo em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário
4 — Grau ou diploma: Mestre
5 — Área científica predominante do curso: Ciências da Educação 6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência
e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 — Duração normal do curso: Quatro semestres
8 — Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de or- ganização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): n.a.
9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a ob- tenção do grau ou diploma:
QUADRO I
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CEd | 90 | 6 – – |
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Psi | 6 | |
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | MAT | 18 | |
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 114 | 6 |
10 — Observações:
Estrutura do plano de estudos de acordo com as áreas de formação legalmente previstas (D.L. 79/2014, de 14 de maio)
QUADRO II
Área científica | Sigla | ECTS | Componentes de Formação | ||
Obrigatórios | Optativos | Total | |||
Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . | CEd Psi Mat — | 12 30 48 90 | 6 6 | 96 | Área Educacional Geral (AEG). Didática Específica (DE). Iniciação à Prática Profissional (IPP). Área Educacional Geral (AEG). Área de Docência (AD). |
6 18 | |||||
114 | 6 | 120 |
16316 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015
11 — Plano de estudos:
Universidade de Évora
Curso: 2.º Ciclo em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário
Grau: Mestre
Área científica predominante do curso: Ciências da Educação
QUADRO N.º 1
1.º Ano/1.º semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo (1) | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Metodologias de Investigação em Educação . . . . . . . . . . . . . Psicologia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Geometria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Princípios de Probabilidades e Estatística . . . . . . . . . . . . . . . Fundamentos de Didática da Matemática . . . . . . . . . . . . . . . | CEd Psi MAT MAT CEd | S S S S S | 156 156 156 156 156 | 45 TP; 3 OT 45 TP; 3 OT 52,5 TP; 3,5 OT 52,5 TP; 4,5 OT 45 TP; 3 OT | 6 6 6 6 6 | Obrigatória AEG Obrigatória AEG Obrigatória AD Obrigatória AD Obrigatória DE |
QUADRO N.º 2
1.º Ano/2.º semestre
Unidades curriculares | Área científica | Tipo (1) | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Didática da Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Modelação Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração e Gestão Educacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . UC optativa * (ver quadro optativas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CEd MAT CEd CEd | S S S S | 312 156 156 156 | 90 TP; 6 OT 52,5 TP; 3,5 OT 45 TP; 3 OT 45 TP; 3 OT | 12 6 6 6 | Obrigatória DE Obrigatória AD Obrigatória AEG Optativa AEG |
QUADRO N.º 3
2.º Ano/3.º e 4.º semestres
Unidades curriculares | Área científica | Tipo (1) | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Organização didática do ensino da Matemática . . . . . . . . . . Avaliação das Aprendizagens em Matemática . . . . . . . . . . . Prática de Ensino Supervisionada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CEd CEd CEd | S (3.º Sem) S (3.º Sem) A (3.º e 4.º Sem) | 156 156 1248 | 45 TP; 3 OT 45 TP; 3 OT 300 E; 60 S; 25 OT | 6 6 48 | Obrigatória DE Obrigatória DE Obrigatória IPP |
Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16317
Disciplinas optativas
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares | Área científica | Tipo (1) | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Observações | |
Total | Contacto (2) | |||||
Comunicação em Contexto Escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Educação para a Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Educação para a Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Literacias Múltiplas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . História da Educação em Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | CEd CEd CEd CEd CEd CEd | S S S S S S | 156 156 156 156 156 156 | 45 TP; 3 OT 45 TP; 3 OT 45 TP; 3 OT 45 TP; 3 OT 45 TP; 3 OT 45 TP; 3 OT | 6 6 6 6 6 6 | Optativa AEG Optativa AEG Optativa AEG Optativa AEG Optativa AEG Optativa AEG |
(1) (A) Anual; (S) Semestral
(2) (T) Ensino Teórico; (TP) Ensino Teórico-Prático; (PL) Ensino Prático e Laboratorial; (TC) Trabalho de Campo; (S) Seminário; (E) Estágio; (OT) Orientação Tutorial; (O) Outra
208716219
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
Aviso n.º 6783/2015
Por despacho de 01 de junho de 2015 do reitor da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx:
Designados, nos termos do n.º 1 do Artigo 9.º do Regulamento n.º 306/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 110 — 9 de junho de 2008, os membros do júri das provas de doutoramento em Ciências Empresariais, especialidade Gestão, requeridas pelo licenciado Xxxx Xxxx x Xxxxx Xxxxxxx:
Presidente: Doutor Salvato Vila Verde Pires Trigo, Reitor da Univer- sidade Xxxxxxxx Xxxxxx.
Vogais: Doutor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, professor catedrático da Universidade Atlântica.
Doutor Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, professor coordenador do Instituto Politécnico de Guarda.
Doutor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, professor associado convidado da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx.
Doutora Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pro- fessora auxiliar da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx.
08 de junho de 2015. — O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
208716316
Aviso n.º 6784/2015
Por despacho de 14 de maio de 2015 do reitor da Universidade Fer- nando Pessoa:
Designados, nos termos do n.º 1 do Artigo 9.º do Regulamento n.º 306/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 110 — 9 de junho de 2008, os membros do júri das provas de doutoramento em Desenvolvimento e Perturbações da Linguagem, especialidade Desen- volvimento da Linguagem, requeridas pela mestre Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx:
Presidente: Doutor Salvato Vila Verde Pires Trigo, Reitor da Univer- sidade Xxxxxxxx Xxxxxx
Vogais:
Doutora Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, professora as- sociada da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx.
Doutora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, professora auxiliar da Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx.
Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, professor coordenador da Escola Superior de Educação Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
Doutora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, especialista na área de investigação da tese de doutoramento.
8 de junho de 2015. — O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
208716243
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Belas-Artes
Despacho n.º 6840/2015
Por meu despacho de 28 de abril de 2015, por delegação de com- petências.
Doutora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx — Assistente Convi- dado com 50 % do vencimento da Faculdade de Belas-Artes, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, por cinco anos, como Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2015 posicionado, no escalão 1/ Índice 195, considerando-se denunciado o contrato anterior a partir da mesma data.
02 de junho de 2015. — O Presidente, Prof. Doutor Vítor dos Reis.
208718609
Despacho n.º 6841/2015
Por meu despacho de 6 de abril de 2015, no uso de delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 29 de setembro de 2014;
Doutor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx — Professor Auxiliar, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professor Associado, (Área de Design de Equipamento), da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 6 de abril de 2015, considerando-se denunciado o contrato anterior a partir da mesma data.
4 de junho de 2015. — O Presidente, Prof. Doutor Vítor dos Reis.
208719379
Faculdade de Farmácia
Despacho (extrato) n.º 6842/2015
Por despacho de 31 de outubro de 2014, da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa:
Denúncia do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, por iniciativa da trabalhadora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx- xxxx Xxxxxx, na categoria de Assistente Operacional, a partir de 30 de dezembro 2014.
11/6/2015. — O Xxxxxxxxxx-Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
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