Produtos biológicos naturais. O todo ou parte dos seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza – ainda que dela isolados, ou produzidos de forma sintética que possuam correspondentes de ocorrência natural, não havendo como distingui-los dos naturais –, são considerados produtos biológicos naturais, e não serão considerados como invenção, pois incidem no art. 10 (IX) da LPI. Dessa forma, a inclusão de uma limitação negativa (disclaimer) com o termo “não natural” por si só não supera a objeção quanto ao art. 10 (IX) da LPI.
4.2.1.1.1 Composições contendo produto biológico natural