Programas Especiais Cláusulas Exemplificativas

Programas Especiais. 2.10.1. Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistências Farmacêutica (CEAF) 2.10.1.1. O serviço de dispensação de medicamentos de alto custo tem como objetivo melhorar o acesso dos usuários do SUS aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e descentralizar o Programa de Dispensação para as Policlínicas que serão implementadas nas macrorregiões de saúde, de acordo com a Portaria nº 1.554/2013 e normatizações vigentes. 2.10.1.2. Compete à Central de Medicamentos de Alto Custo – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ a dispensação, o assessoramento e a supervisão das ações do Programa de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) executadas pelo PARCEIRO PRIVADO. 2.10.1.3. Cabe ao PARCEIRO PRIVADO controlar os estoques de medicamentos sob sua responsabilidade e armazená-los conforme condições exigidas pelo fabricante e legislação sanitária vigente, receber e conferir a documentação de adesão ao Programa do CEAF, tanto para abrir como para renovar os processos, conforme a Portaria n° 1.554/2013 – GM/MS. 2.10.2. Unidade Móvel de Prevenção ao Câncer (carreta da prevenção) 2.10.2.1. A carreta da prevenção é uma unidade móvel da Policlínica para desenvolver ações de prevenção do câncer de mama nos municípios que compõem a região de abrangência. 2.10.2.2. Tem como objetivo implantar, manter e monitorar o programa de Rastreamento e prevenção ao câncer de mama e colo uterino através dos exames de mamografia e papanicolau, e permitir o diagnóstico precoce, quando a chance de cura é de 95%. 2.10.2.3. Oferecerá exames de Mamografia e papanicolau a todas as mulheres que se enquadrem nos critérios de inclusão, ou seja, que estejam na faixa etária do rastreamento, 40 a 69 anos para mamografia, 25 a 64 anos para o papanicolau e que residam na região de saúde. 2.10.2.4. Os resultados dos exames deverão ser encaminhados para o endereço do paciente. Laudos normais, ou seja, sem achados de malignidade e que não necessitam de exame complementar, serão encaminhados para a unidade básica de saúde da região onde a unidade móvel forneceu atendimento. O paciente que necessite de exame complementar (compressão, magnificação, ou ultrassonografia mamária) será convocado pela equipe de enfermagem e/ou serviço social Policlínica para realização do mesmo conforme agendamento. 2.10.2.5. A unidade móvel deverá contar com técnicos de radiologia, técnicos de enfermagem, enfermeiro e motorista. 2.10.2.6. O valor da lo...
Programas Especiais. 1.11.1. Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistências Farmacêutica (CEAF)
Programas Especiais. 7.6.1 - Abortamento Legal: FLUXOGRAMA DO ABORTAMENTO LEGAL PAVIVIS COLETADEMATERIAIS-US SOLICITAÇÃODEEXAMESDEROTINA 2ªENTREVISTAPSICOLÓGICA/SOCIAL ATENDIMENTOSOCIAL/1 ªENTREVISTADEACOLHI
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