CONVÊNIO N.º 9011/2016 EDOCS 2021-N2M4G
CONVÊNIO N.º 9011/2016 EDOCS 2021-N2M4G
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22º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 9011/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH / HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXX, TENDO COMO OBJETO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.080.530/0001-43, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão integrante da Administração Pública Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na rua Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225 – Ed. Enseada Plaza - Enseada do Suá, Vitória / ES - CEP: 29050-260, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.893.466/0001-40, representada neste ato pelo Subsecretário de Estado de Contratualização em Saúde, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Brasileiro, Divorciado, Servidor Público Estadual , CPF: 926.326.297- 72, nomeado pelo Decreto nº364-S, de 10/02/2023, denominado CONCEDENTE e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, inscrita no CNPJ sob o nº
15.126.437/0001-43, sediada em Brasília/DF, cuja criação foi autorizada pela Lei n.º 12.550, de
15 de dezembro de 2011, gestora do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo por força do Contrato n.º 1008/2013, assinado em 15/04/2013", representada pelo seu Presidente, ADEMAR XXXXXX XXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI nº 147.511.05, expedida pelo SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e, pela Diretora de Atenção à Saúde, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Psicóloga, portadora da CI nº 24.620.818-1, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0006-58, situado à Av. Xxxxxxx, s/n, Maruípe, Vitória - ES, neste ato representado pela Superintendente, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da carteira de identidade nº 166.176 SSP-ES, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e, pelo Gerente Administrativo, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, administrador, portador da carteira de identidade nº 2341501 SSP-DF, e inscrito no CPF sob o nº 734.623.571- 15, denominados CONVENENTES, em conformidade com os autos do processo nº. 74478753/2016 e com fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei N.º 8.666 de 21.06.93 e suas alterações no que couber no art. 45 da Lei n. 8.080, de 19.09.1990, na Lei N.º 8.142 de 28-12-90, a Lei Complementar N.º 317 de 30/12/2004, Lei N.º 348 de 21/12/2005, Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 3 de outubro de 2017 - Anexo XXIV (Política Nacional de Atenção Hospitalar-PNHOSP) e Anexo 2 do Anexo XXIV (Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS) e, na Lei Complementar N.º 407 de 26 de julho de 2007, Lei Complementar Federal N.º 101 de 04 de maio de 2000 e na
correspondente Lei Orçamentária em vigor, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1 - O presente Termo Aditivo que tem por objeto (a) Prorrogação do Período de Vigência de 01/04/2024 a 30/06/2024 (b) Adequação e inclusão de Serviços, (c) Acréscimo financeiro, no valor de R$ 29.333.568,74 (vinte e nove milhões e trezentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente aos objetos (a) e (b), conforme Documento Descritivo – DODE.
1.2 - O convênio N° 9011/2016, a partir desta prorrogação, poderá ser rescindido antecipadamente pelo Concedente sem gerar qualquer direito indenizatório à Convenente, desde que formalmente notificada com a antecedência de 30 dias, quando da implantação do novo modelo de contratualização.
CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA
A CLÁUSULA SEXTA PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – O valor total do presente Xxxxxxxx passa a ser de R$ 531.281.375,11 (quinhentos e trinta e um milhões e duzentos e oitenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e onze centavos).
6.1.1 – O Recurso Financeiro aplicado ao Convênio inicial foi de R$ 13.186.020,89 (treze milhões, cento e oitenta e seis mil, vinte reais e oitenta e nove centavos).
6.1.2 – O Recurso Financeiro aplicado ao 1º Termo Aditivo foi de R$ 26.368.808,79 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oito reais e setenta e nove centavos)
6.1.3 – O Recurso Financeiro estimado para o 2º Termo Aditivo foi de R$ 17.718.483,92 (dezessete milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos).
6.1.4 - O Recurso Financeiro estimado para o 3º Termo Aditivo foi de R$ 77.703.982,97 (setenta e sete milhões, setecentos e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos);
6.1.5 - O Recurso Financeiro estimado para o 4º Termo Aditivo foi de R$ 422.697,63
(quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos).
6.1.6 - O Recurso Financeiro estimado para o 5º Termo Aditivo foi de R$ 22.627.971,37 (vinte e dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos).
6.1.7 - O Recurso Financeiro estimado para o 6º Termo Aditivo foi de R$ 16.062.737,90
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(dezesseis milhões, sessenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa centavos).
6.1.8 - O Recurso Financeiro estimado para o 7º Termo Aditivo foi de R$ 16.127.113,52
(dezesseis milhões, cento e vinte e sete mil, cento e treze reais e cinquenta e dois centavos).
6.1.9 - O Recurso Financeiro estimado para o 8º Termo Aditivo foi de R$ 32.254.227,06 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e seis centavos).
6.1.10 - O Recurso Financeiro estimado para o 9º Termo Aditivo foi de R$ 16.127.113,53
(dezesseis milhões, cento e vinte e sete mil, cento e treze reais e cinquenta e três centavos).
6.1.11 - O Recurso Financeiro estimado para o 10º Termo Aditivo foi de R$ 17.544.478,53 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
6.1.12 - O Recurso Financeiro estimado para o 11º Termo Aditivo foi de R$ 33.118.128,52 (trinta e três milhões, cento e dezoito mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos).
6.1.13 - O Recurso Financeiro estimado para o 12º Termo Aditivo CONVALIDAR o inteiro teor do 11° termo aditivo celebrado em 30 de outubro de 2020.
6.1.14 - O Recurso Financeiro estimado para o 13º Termo Aditivo foi de R$ 12.157.531,12 (doze milhões cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e doze centavos).
6.1.15 - O Recurso Financeiro estimado para o 14º Termo Aditivo foi de R$ 12.370.816,02 (doze milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e dezesseis reais e dois centavos).
6.1.16 - O Recurso Financeiro estimado para o 15º Termo Aditivo foi de R$ 44.848.864,08 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oito centavos).
6.1.17 - O Recurso Financeiro estimado para o 16º Termo Aditivo foi R$ 23.081.265,40 (vinte e três milhões, oitenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
6.1.18 - O Recurso Financeiro estimado para o 17º Termo Aditivo foi R$ 18.219.963,58 (Dezoito milhões, duzentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
6.1.19 - O Recurso Financeiro estimado para o 18º Termo Aditivo foi de R$ 31.730.655,03
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(Trinta e um milhões, setecentos e trina mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e três centavos).
6.1.20 - O Recurso Financeiro estimado para o 19º Termo Aditivo foi R$ 31.674.034,23 (trinta e um milhões e seiscentos e setenta e quatro mil e trinta e quatro reais e vinte e três centavos).
6.1.21 - O Recurso Financeiro estimado para o 20º Termo Aditivo foi R$ 38.102.912,28 (trinta e oito milhões cento e dois mil novecentos e doze reais e vinte e oito centavos).
6.1.22 - O Recurso Financeiro estimado para o 21º Termo Aditivo foi de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
6.1.23 – O Recurso Financeiro estimado para o 22º Termo Aditivo será R$ 29.333.568,74 (vinte e nove milhões e trezentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Para execução do aditivo no presente instrumento, em face do novo documento descritivo a liberação dos recursos financeiros far-se-á de acordo com as disponibilidades financeiras da SESA.
6.2 - O detalhamento do repasse a partir da celebração do termo aditivo se dará da seguinte forma:
6.2.1 - A parcela pré-fixada total importa em R$ 9.738.944,58 (nove milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) por 03 (três) meses, a ser transferida à CONVENENTE em parcelas fixas mensais de R$ 3.246.314,86 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos) e oneram recursos de transferência da União ao Fundo Estadual de Saúde e recursos próprios da concedente.
6.2.2 – O valor do Incentivo da Rede de Atenção às Urgências, estimado em R$ 941.691,96 (novecentos e quarenta e um mil e seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) por 03 (três) meses, serão repassados em parcelas mensais de R$ 313.897,32 (trezentos e treze mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos) que compõe a parcela pré-fixada
destinado a Rede de Atenção às Urgências, conforme o quadro de detalhamento e oneram recursos de transferência da União ao Fundo Estadual de Saúde – FES/ES.
6.2.3 - A CONCEDENTE efetuará o repasse de verbas, que trata o item 6.2.2 na mesma proporção que o Ministério da Saúde efetuar os repasses.
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6.2.4 - Dez por cento (10%) do componente pré-fixado (média complexidade), que remontam R$ R$ 574.390,39 (quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa reais e trinta e nove centavos) por 03 (três) meses, serão repassados em parcelas mensais estimadas de R$ 191.463,46 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) ao estabelecimento hospitalar pelo Fundo Nacional de Saúde, e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Documento Descritivo - DODE.
6.2.5 - O percentual do qual trata o item 6.2.4, servirá como limite e poderá ser alterado de acordo com a pontuação obtida na avaliação conforme estabelecido no DODE.
6.2.6 - Noventa por cento (90%) do componente pré-fixado (média complexidade), que remontam a R$ 5.169.513,50 (cinco milhões, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e treze reais e cinquenta centavos) por 03 (três) meses, serão repassados em parcelas mensais de R$ 1.723.171,17 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, cento e setenta e um reais e dezessete centavos) ao estabelecimento hospitalar pelo Fundo Nacional de Saúde, de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas pactuadas no DODE, e definidas por meio das seguintes faixas:
I - Cumprimento de 95% a 105% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 100% da parcela referida no caput do artigo;
II - Cumprimento de 81% a 94% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 80% do valor da parcela referida no caput do artigo; e
III - Cumprimento de 70% a 80% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 70% do valor da parcela referida no caput do artigo.
6.2.7 - O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, que trata o item 6.2.4 e 6.2.6 estabelecidas no Documento Descritivo, deverá ser atestado pela Comissão de Acompanhamento do Convênio.
6.2.8 – O cumprimento das metas quantitativas de atendimento, estabelecidas no DODE deverá ser um dos requisitos a ser considerado na avaliação qualitativa. A avaliação deverá ser global e não por procedimentos específicos.
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6.2.9 – O componente pós-fixado, que corresponde aos Procedimentos de Alta Complexidade e aos Procedimentos Estratégicos – FAEC, já cadastrados, que remontam a R$ 14.157.055,39 (quatorze milhões, cento e cinquenta e sete mil, cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) por 03 (três) meses, serão repassados em parcelas mensais estimadas de R$ 4.719.018,46 (quatro milhões, setecentos e dezenove mil, dezoito reais e quarenta e seis centavos), será repassado ao HOSPITAL, à posteriori, (pós-produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção mensal aprovada pela SESA, sendo transferido diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao hospital, respeitado, similarmente, o limite estabelecido no Convênio para as modalidades de Alta Complexidade e Procedimentos Estratégicos e conforme programação disposta no Documento Descritivo;
6.2.10 - O recurso próprio repassado pela Secretaria de Estado da Saúde a título de Incentivo de qualidade (90% fixo), que compõe a programação financeira Pré-Paga do presente instrumento, será repassado ao HOSPITAL até o limite estadual de transferência no valor estimado de R$ 607.500,00 (seiscentos e sete mil e quinhentos reais) por 03 (três) meses, a ser transferido à CONVENENTE em parcelas mensais de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais), conforme o Quadro de Detalhamento abaixo, e oneram os recursos da fonte estadual.
6.2.11 - O recurso próprio repassado pela Secretaria de Estado da Saúde a título de Incentivo para atingimento das metas de qualidade e/ou para financiamento da complementação dos serviços (Incentivo de qualidade – 10% variável, Tratamento Clínico – Hemodiálise pelo Sistema Genius, Cirurgia Cardíaca, Exames Especializados, Cirurgias de Alta Complexidade Endovascular/Quimioembolização/CPRE, Complementação Cirurgias Eletivas - Reconstrução de Mama, Medicações, Implante Coclear, Eletrofisiologia e OPMEs), que compõe a programação financeira Pós-Paga do presente instrumento, será repassado ao HOSPITAL à posterior (pós- produção, processamento e aprovação pela SESA) até o limite estadual de transferência no valor estimado de R$ 5.437.568,76 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), por 03 (três) meses, a ser transferido à CONVENENTE em parcelas mensais estimadas de R$ 1.812.522,92 (um milhão, oitocentos e doze mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), conforme o Quadro de Detalhamento e oneram os
recursos da fonte estadual e estão vinculados ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas conforme especificado no Anexo I – Documento Descritivo - DODE. A realização dos serviços financiados com recursos estaduais será atestada pela SESA e comporá os relatórios da Comissão de Acompanhamento.
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6.2.12 – Os valores previstos para pagamentos devidos do recurso federal de média e alta complexidade não poderão ultrapassar o limite financeiro estimado, devendo ser repassado ao Hospital pelo Fundo Nacional de Saúde, exceto aquele observado no item 6.2.2, sendo, contudo, em casos excepcionais devidamente justificados e formalizados pela Convenente, facultado à SESA permitir alterações na Programação dos Procedimentos e/ou Grupos de Procedimentos, observado sempre o limite do recurso federal de média e alta complexidade do Convênio. A FPO
– Ficha de Programação Orçamentária para procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade será elaborada conforme base de cálculo para orçamentação global e tendo como nível de apuração o Grupo de Procedimentos, exceto para os procedimentos de FAEC e os demais procedimentos que o SIGTAP permite apenas o nível de apuração pelo Procedimento.
6.3 - Os valores estimados para pagamentos devidos do recurso estadual, para financiamento da complementação dos serviços, não poderão ultrapassar o limite financeiro estimado, devendo ser apurado eventual saldo não realizado para possível compensação nos meses subsequentes.
6.4 – Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado.
QUADRO DE DETALHAMENTO
22º TERMO ADITIVO | |||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXX | |||
CONVÊNIO 9011/2016 - ORÇAMENTO | |||
COMPONENTE PRÉ FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho2024 |
RECURSO FEDERAL | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Procedimentos de Média Complexidade - Ambulatorial | 67935 | R$ 679.678,61 | R$ 2.039.035,83 |
Procedimentos de Média Complexidade - Hospitalar | 789 | R$ 1.234.956,02 | R$ 3.704.868,06 |
Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC - Portaria GM/MS 0018/2006) | - | R$ 189.694,89 | R$ 569.084,67 |
Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC - Portaria GM/MS 3132/2008) | - | R$ 18.971,99 | R$ 56.915,97 |
Programa Interministerial dos Hospitais Universitários (Portaria MS nº 775 de 24/05/2005) | - | R$ 87.633,33 | R$ 262.899,99 |
REHUF - Portaria GM/MS 1929/2010 | - | R$ 214.936,48 | R$ 644.809,44 |
Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar - REVEH - (Portaria GM/MS Nº 57/2015) | - | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 |
FIDEPS | - | R$ 299.046,22 | R$ 897.138,66 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) Qualificação de leitos de UTI | 6 | R$ 52.770,24 | R$ 158.310,72 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) Qualificação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda | 13 | R$ 67.220,83 | R$ 201.662,49 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) Ampliação de Enfermaria Clínica de Retaguarda | 25 | R$ 193.906,25 | R$ 581.718,75 |
TOTAL RECURSO FEDERAL PRÉ - FIXADO | 68.768 | R$ 3.043.814,86 | R$ 9.131.444,58 |
INCENTIVOS RECURSO ESTADUAL - PRÉ FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Recursos Complementares: | |||
Incentivo Estadual da Qualidade dos Serviços de Saúde - 90% fixo | - | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 |
TOTAL RECURSO ESTADUAL PRÉ-FIXADO | - | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 |
TOTAL DO PRÉ-FIXADO FEDERAL e ESTADUAL | - | R$ 3.246.314,86 | R$ 9.738.944,58 |
COMPONENTE PÓS-FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
FEDERAL - PÓS FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Procedimentos de Alta Complexidade - Ambulatorial | 1.418 | R$ 566.804,64 | R$ 1.700.413,92 |
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Procedimentos de Alta Complexidade - Hospitalar | 167 | R$ 1.229.829,73 | R$ 3.689.489,18 |
FAEC Ambulatorial | 917 | R$ 302.951,44 | R$ 908.854,32 |
FAEC Hospitalar | 82 | R$ 904.026,78 | R$ 2.712.080,34 |
T.R.S - Terapia Renal Substitutiva | 747 | R$ 368.890,85 | R$ 1.106.672,55 |
OPME Padronizada | 1.293 | R$ 1.235.473,61 | R$ 3.706.420,83 |
PNRF - Oftalmo | 100 | R$ 111.041,42 | R$ 333.124,26 |
SUB-TOTAL DO RECURSO FEDERAL PÓS-FIXADO | 4.724 | R$ 4.719.018,46 | R$ 14.157.055,39 |
Recursos Complementares - Estadual: | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Incentivo Estadual da Qualidade dos Serviços de Saúde - 10% variável | - | R$ 22.500,00 | R$ 67.500,00 |
Cirurgias (Endovascular, Quimioembolização, colangeo) | 12 | R$ 59.508,98 | R$ 178.526,94 |
Cirurgia Cardíaca | 35 | R$ 231.469,50 | R$ 694.408,50 |
Exames com finalidade diagnóstica | 1.584 | R$ 153.812,76 | R$ 461.438,28 |
Tratamento Clínico (Hemodiálise pelo Sistema Genius) | 90 | R$ 7.709,40 | R$ 23.128,20 |
Complementação Cirurgia de Reconstrução de Mama | 16 | R$ 58.971,56 | R$ 176.914,68 |
Medicações (Imunoglobulina Humana, Rituximabe, Albumina, Anfotericina B) | 666 | R$ 148.262,60 | R$ 444.787,80 |
Serviço de Implante Coclear | 6 | R$ 44.550,92 | R$ 133.652,76 |
Eletrofisiologia | 13 | R$ 524.371,31 | R$ 1.573.113,93 |
OPME Oftalmo (Portaria 126- R/2023) | 210 | R$ 99.549,49 | R$ 298.648,47 |
OPME não padronizadas | 170 | R$ 461.816,40 | R$ 1.385.449,20 |
SUBTOTAL DO RECURSO ESTADUAL PÓS-FIXADO | 2.802 | R$ 1.812.522,92 | R$ 5.437.568,76 |
TOTAL DO PÓS-FIXADO | 7.526 | R$ 6.531.541,38 | R$ 19.594.624,15 |
TOTAL (PRÉ + PÓS - Fixado) RECURSO FEDERAL | 73.491 | R$ 7.762.833,33 | R$ 23.288.499,98 |
TOTAL (PRÉ + PÓS - Fixado) RECURSO ESTADUAL | 2.802 | R$ 2.015.022,92 | R$ 6.045.068,76 |
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TOTAL (PRÉ + PÓS - Fixado) RECURSO FEDERAL + ESTADUAL | 76.293 | R$ 9.777.856,25 | R$ 29.333.568,74 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
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3.1 Os recursos do presente termo aditivo correrão à conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde da CONCEDENTE conforme especificado abaixo:
Programa de Trabalho 20.44.901.10.302.0061.2325 - Contratualização de Serviços de Saúde Complementar.
Natureza de Despesa: 3.3.50.43
Fontes de Recursos: 1500100200 e/ou 2500100200 e/ou 1600000000 e/ou 2600000000
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
4.1 Continuam em vigor as demais Cláusulas e disposições do Convênio Originário.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Vitória/ES, de de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Contratualização em Saúde
ADEMAR XXXXXX XXXXXX XXX XXXX
Presidente da EBSERH
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora de Atenção à Saúde da EBSERH
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX
Superintendente do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / EBSERH Convenente
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
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Gerente Administrativo Testemunhas:
1) Nome: ......................................................................... CPF.......................................................
2) Nome: ..........................................................................CPF.......................................................
DECLARAÇÃO
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Declaro, em consonância com as disposições legais, que o 22º Termo Aditivo ao Convênio nº. 9011/2016, foi celebrado e formalizado em estrita observância ao que estabelecem o Decreto Estadual nº. 1.242-R, de 21 de novembro de 2003 e a Anexo 2, do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 02/2017, bem como que os recursos estão devidamente adequados com a Lei Orçamentária Anual em vigor e compatíveis com o Plano Plurianual, não ferindo princípios constantes na Lei Complementar nº. 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal tendo sido rigorosamente atendidos os requisitos para celebração e em especial as situações de adimplência e regularidade de situação do Convenente.
Declaro ainda que a despesa referente ao 22º Termo Aditivo ao Convênio nº. 9011/2016 correrá à conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde da CONCEDENTE conforme especificado abaixo:
Programa de Trabalho 20.44.901.10.302.0061.2325 - Contratualização de Serviços de Saúde Complementar.
Natureza de Despesa: 3.3.50.43
Fontes de Recursos: 1500100200 e/ou 2500100200 e/ou 1600000000 e/ou 2600000000
Vitória/ES, de de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Contratualização em Saúde
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DOCUMENTO DESCRITIVO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO
XXXXXXX XXXXXX
Convênio Nº 9011/2016 Processo EDOCS 2022-N2M4G
Período de Vigência: 01/04/2024 a 30/06/2024
SUMÁRIO
I – IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO ................................................. 03
II – CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL .......................................... 09
III – ESTRUTURA TECNOLÓGICA E CAPACIDADE INSTALADA – CNES 09
IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS ........................................................................ 10
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V – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................................................................ 10
VI – ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS ................................................ 12
VII – METAS ASSISTENCIAIS ............................................................................ 12
VIII – DETALHAMENTO DAS METAS DISPONIBILIZADAS PARA O
COMPLEXO REGULADOR ............................................................................... 19
IX – METAS QUANTITATIVAS COM COMPLEMENTAÇÃO DE
RECURSO ESTADUAL ...................................................................................... 23
X – DESCRIÇÃO DAS METAS ASSISTENCIAIS PACTUADAS COM COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO ESTADUAL ........................................ 26
XI – AVALIAÇÃO ............................................................................................... 35
XII – PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ....... 41
XIII – APROVAÇÃO ............................................................................................ 44
ANEXOS .............................................................................................................. 45
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I - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
Convenente | CNPJ | CNES | |||
Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 15.126.437/0006-58 | 4044916 | |||
Endereço | Município | UF | CEP | ||
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | ES | 00000-000 | ||
Telefones | Fax | Macrorregião | Microrregião | SRS | |
(00) 0000-0000 / 0000- 0000 | (00) 0000-0000 | Metropolitana | |||
Nome do Responsável | |||||
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx | |||||
Função | CPF | C.I. | Órgão expedidor | Período de vigência | |
Superintendente | 000.000.000-00 | 166.176 | SSP-ES | 01/04/2024 a 30/06/2024 |
Missão: Viabilizar o ensino, pesquisa e extensão por meio de assistência interdisciplinar de excelência ao cidadão, integrando-se às políticas públicas de educação e de saúde. |
Visão: Ser Hospital Universitário de excelência em assistência e ensino com geração de conhecimento para valorização da vida. |
Valores: Atuação baseada na ética e transparência. Defesa do Hospital público e gratuito. Compromisso com a excelência em educação, formação, saúde e gestão. Valorização e socialização do conhecimento técnico-cientifico. Integração das atividades assistenciais com o ensino, a pesquisa e a extensão. Compromisso com as políticas públicas de saúde e educação. Valorização e respeito ao profissional e ao usuário em sua rede social. Sustentabilidade. |
PERFIL ASSISTENCIAL, PAPEL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E INSERÇÃO ARTICULADA E INTEGRADA COM A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS O Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Hucam) é um Hospital de Ensino (HE) pertencente à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e caracteriza-se como o principal campo de estágio e treinamento em serviço para formação qualificada dos estudantes e residentes do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Espírito Santo (Capítulo I, Art 2º da Portaria Interministerial 285 de 24 de março de 2015; Portaria Interministerial Nº 148, de 2 de fevereiro de 2016). É campo para estágio curricular obrigatório e não obrigatório, incluindo internato médico e residentes. Estudantes de oito (08) cursos de graduação em saúde utilizam o Hucam como cenário de prática ̶ Medicina, Enfermagem, Odontologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Nutrição e Farmácia. Além desses |
cursos e, numa lógica de assistência integral e interdisciplinar ao paciente, estudantes de áreas afins como psicologia, serviço social, arquivologia e engenharias também aprimoram seus conhecimentos neste contexto hospitalar. O Hucam também é cenário de treinamento em serviço para as residências médicas (24 programas) e residência multiprofissional (01 programa). Ainda no âmbito de pós-graduação, o Hucam faz integração com 09 programas Stricto Sensu, doutorado e m estrado. Logo, o CCS abriga 8 cursos de graduação, 9 Programas de Pós-graduação (PPG) e dois Programas de Residência (médica e multiprofissional). Os PPG oferecem curso de mestrado e doutorado (4) e apenas o mestrado (5). Apresenta na sua estrutura de governança a Gerência de Xxxxxx e Pesquisa (GEP) que atua no planejamento, viabilização e organização dos espaços para inserção dos estudantes contemplando todas as demandas e criando uma cultura de planejamento participativo em prol do ensino de qualidade, com respeito ao nosso usuário, ao estudante da área da saúde e às rotinas assistenciais. A Integração ensino-serviço acontece com trabalho coletivo, pactuado e integrado entre estudantes, professores e trabalhadores das equipes de saúde. Ainda, por ser um hospital com serviços de referência e profissionais / professores expertises, as visitas técnicas e capacitações científicas de profissionais que se interessem em se aprimorar está estabelecida com fluxo divulgado nos meios digitais pelo portal do hospital e intranet. Com integração ensino-serviço entre professores/estudantes e equipes assistenciais atuando como protagonistas das mudanças necessárias, o Hucam se destaca como um hospital de referência em alta complexidade, abrangendo dentre os diversos serviços especializados, a saber: Cirurgia Cardiovascular, Cardiologia Intervencionista, Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; Oftalmologia em diversas especialidades Assistência ao Paciente Portador de Obesidade Grave; Assistência em Nefrologia; Gastroenterologia (hepatopatias e doenças inflamatórias intestinal); Reumatologia (infusão de imunobiológicos); Unacon com Serviço de Hematologia; Cirurgia de Laqueadura, videocirurgia e transplante de córnea e esclera, dentre outras; Banco de tecido ocular humano; Tratamento intensivo: UTI Adulto Tipo II – 20 Leitos, UTI Neonatal Tipo II - 10 Leitos, UCINCa – 5 leitos e UCINCo - 10 leitos; Urgência e emergência referência para cardiologia, abdome agudo não traumático, gestação de alto risco e atendimento a vítimas de violência sexual. A manutenção da missão, visão e valores do Hucam, sob a ótica do protagonismo exigido na formação de futuros profissionais da área da saúde para o Estado do Espírito Santo é pautada na gestão qualificada e na organização assistencial e administrativa que impacta positivamente sobre as ações de ensino, de pesquisa e de extensão interagindo e integrando-se às redes de serviços de saúde do SUS numa assistência qualificada ao Usuário. |
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ENSINO E PESQUISA Os espaços de produção das ações e serviços de saúde no SUS são campo de prática para ensino, pesquisa e incorporação tecnológica. O Hucam tem uma missão específica de ensino para graduação e pós-graduação na área da saúde e afins, além de atender aos critérios de certificação como Hospital de Ensino de acordo com os Ministérios da Saúde e Educação. Assim, com objetivo de atender o Eixo de Formação, Desenvolvimento e Gestão da Força de trabalho da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 03 de outubro de 2017, que trata das responsabilidades dos hospitais, eixo de ensino e pesquisa, compete ao Hucam apresentar e propor as ações de integração ensino- serviço, formação e qualificação profissional e do estudante, campo de educação permanente para profissionais da RAS, além de desenvolver atividades de pesquisas e avaliação de tecnologias em saúde. Diante deste cenário, apresentamos abaixo um rol de ações a serem pactuadas com entre o Hucam e a Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Espírito Santo em prol da formação de profissionais qualificados que certamente atuarão no estado do espírito santo, melhorando a saúde da nossa população. 1. Áreas de Graduação Abrangidas Enfermagem Farmácia Fisioterapia Fonoaudiologia Medicina Nutrição Odontologia Psicologia Serviço Social Terapia Ocupacional Outros cursos também estão inseridos no Hucam em projetos de extensão, projetos de ensino, projetos de pesquisa e prática em serviço supervisionada. Administração Arquivologia Educação física Engenharias Física Abaixo descrevemos os programas de residência médica e multiprofissionais e o número de vagas preenchidas anualmente: Residência Médica | ||||
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO | INGRESSO | TOTAL |
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ANUAL | ||||
Anestesiologia | 3 | 9 | ||
Cardiologia | 2 | 4 | ||
Cirurgia do aparelho digestivo | 3 | 6 | ||
Cirurgia geral | 10 | 20 | ||
Cirurgia vascular | 2 | 4 | ||
Dermatologia | 2 | 6 | ||
Gastroenterologia | 4 | 8 | ||
Hepatologia | 1 | 2 | ||
Infectologia | 2 | 6 | ||
Mastologia | 2 | 4 | ||
Medicina de Família e Comunidade | 3 | 6 | ||
Medicina Intensiva | 2 | 4 | ||
Nefrologia | 2 | 4 | ||
Neonatologia | 3 | 6 | ||
Obstetrícia e Ginecologia | 5 | 15 | ||
Oftalmologia | 3 | 9 | ||
Patologia | 2 | 6 | ||
Pediatria | 4 | 8 | ||
Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 4 | 12 | ||
Reumatologia | 2 | 4 | ||
Transplante de Fígado - Cirurgia do Aparelho digestivo | 1 | 1 | ||
Ultra-sonografia em ginecologia e obstetrícia | 3 | 3 | ||
Urologia | 3 | 9 | ||
Clínica Médica | 11 | 24 | ||
Fonte: COREME e CEREM Residência Multiprofissional: Fonte: COREMU LINHAS DE CUIDADO O Hucam é referência nas linhas de cuidado Materno Infantil e Urgência e Emergência. Os estudantes e residentes são inseridos no Hucam seguindo a lógica de assistência integral e interdisciplinar ao paciente nestas linhas de cuidados. Há um movimento continuado e participativo de alinhamento das matrizes dos projetos pedagógicos de cursos com as ações dos serviços prestados para que as demandas sejam contempladas tanto para aprimorar o conhecimento como para sustentar a pactuação e metas. |
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ÁREA DE CONCENTRAÇÃO | INGRESSO ANUAL | TOTAL |
Atenção à Saúde da Criança e Adolescente | 18 | 36 |
PESQUISA EM SAÚDE
O Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação tecnológica do Hucam coordena uma série de ações para que os trabalhos acadêmicos dos estudantes de graduação e pós-graduação sejam exequíveis no Hospital, bem como determina fluxo do processo para submissão e execução de pesquisas em seres humanos no hospital.
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Para isso, instituiu-se o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – CEP, que via plataforma Brasil – CONEP, recebe projetos de pesquisas da Ufes e de outros Hospitais e centros de pesquisa do Estados do Espírito Santo. O papel do CEP Hucam é estritamente avaliação da ética em pesquisa com seres humanos em prol da proteção do participante do estudo.
Do ponto de vista de estudos clínicos financiados, o Hucam faz rigoroso acompanhamento com assessoria jurídica, do CEP e do setor de gestão da pesquisa.
Em Boletim de Serviço Nº 78, 20 de junho de 2016, foi publicada a portaria nº 215 de 16 de junho de 2016, constituindo o Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde – NATS do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx que tem como objetivo de elaborar normas, analisar, emitir pareceres quanto à aquisição, uso e exclusão de técnicas e tecnologias, realizar avaliações e auditorias, promover ações educativas e de divulgação sobre questões relativas às tecnologias em saúde, destacando-se as referentes a equipamentos médicos, órteses e próteses, procedimentos e técnicas médicas e cirúrgicas suscetíveis de serem utilizadas para prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de condições clínicas concretas, incluindo-se ainda os sistemas de suporte, organização, administração, informática e comunicação e demais procedimentos envolvidos na assistência, integral ou parcial, a pacientes. O NATS é composto por equipe multidisciplinar. Desta feita, o Hucam consegue melhor conduzir a gestão de tecnologias em saúde, na sua priorização regional e na política de saúde pactuada.
VISITAS TÉCNICAS E CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA DE PROFISSIONAIS
A portaria 165 de 05 de Maio de 2016 contendo as Diretrizes para Visita técnica e capacitação científica de profissionais externo que queiram se aprimorar nos serviços no Hucam foram publicadas no Boletim de Serviço nº 73 de 16 de maio de 2016, páginas 4 a 8.O fluxo de solicitação e execução está consolidado e em vigor no Hospital. A informação se encontra disponíveis no portal do Hospital para acesso da população.
O Hucam entende que tanto as visitas técnicas que tem duração de 24 a 48 horas, como as capacitações, que podem se estender até 3 meses de aprendizado em serviço são ações que fortalece a formação e qualificação de profissionais da RAS de acordo com as necessidades de cada serviço e das políticas e saúde pertinentes.
EDUCAÇÃO PERMANENTE
Entende-se por educação permanente a aprendizagem no trabalho, integrando o ato de ensinar e aprender no cotidiano do trabalho transformando as práticas dos profissionais.
Algumas ferramentas podem ser pactuadas para atingirmos a educação permanente do trabalhador como as ações da unidade de Telessaúde, formação específica com profissionais/professores chefes
de serviços explorando temas em palestras e seminários para grupos de trabalhadores, visitas técnicas e capacitação seguindo a lógica de treinamento em serviço, bem como visita de profissionais/professores do Hucam/Ufes in loco nas regiões ou locais em que se levante a necessidade de compreensão da dinâmica e política de saúde treinamento em serviço no local de trabalho.
TELESSAÚDE
A Gerência de Ensino e Pesquisa conta com a Unidade de e-Saúde que desenvolve as atividades de telessaúde.
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A Telessaúde é uma ferramenta importante na formação profissional. Além disso atua na regulação e assistência qualificando por meio da formação profissional, ofertando educação permanente e continuada. É também, uma ferramenta de articulação entre a atenção especializada e a atenção básica, pois estimula a comunicação entre esses pontos de atenção. A ampliação do diálogo entre os pontos de Atenção Especializada e Atenção Básica é essencial para a requalificação da APS, para aumentar a resolutividade da Atenção Básica e qualificar o acesso do usuário aos serviços especializados.
Dessa forma, tem como perspectiva a melhoria da qualidade do atendimento, a ampliação do escopo de ações ofertadas pelas equipes e o aumento da capacidade clínica, a partir do desenvolvimento de ações de apoio do Hucam/Ufes à atenção à saúde e de educação permanente para as equipes da APS.
O suporte a distância oferecido possibilita além da atualização permanente dos profissionais, qualificando para o atendimento de saúde oferecido à população do SUS, permite com a teleregulação e/o teleconsultoria para reduzir os encaminhamentos desnecessários/ qualificar listas de espera. Isso interfere em expressiva redução de custos e do tempo de deslocamento dos usuários até os grandes centros, na fixação dos profissionais de saúde nos locais de difícil acesso e em otimização do recurso dentro do sistema como um todo.
Segue abaixo os serviços oferecidos pelo Telessaúde:
1.Teleconsultoria: Serviço qualificado de comunicação entre especialista da área de saúde Hucam/Ufes e profissionais de saúde da APS para melhora na resolução dos casos ou processo de trabalho. A comunicação se dá forma de síncrona e assíncrona;
A. Teleconsultoria síncrona: Quando a comunicação entre o profissional de saúde da APS e especialista Hucam/Ufes é realizada através de sistema de webconferência.
B. Teleconsultoria assíncrona: Quando a comunicação entre profissional de saúde da APS e especialista Hucam/Ufes é realizada via sistema de troca de mensagens escritas, que permite anexar imagens e exames em plataforma própria.
2.Telediagnóstico: Serviço de laudo de exames transmitidos via plataforma de Telessaúde. 3.Teleregulação formativa- telerregulador especialista Hucam/Ufes avalia a conforme protocolo de encaminhamento pactuado, a lista de pacientes de uma determinada área com relação a necessidade de atendimento com especialista, e/ou orienta para a possibilidade de atendimento local com o médico solicitante.
4. Teleinterconsulta do Especialista Hucam - APS- monitoramento de alta, fortalecimento da
referência e contra-referência.
5. Teleorientação – serviço oferecido dos especialistas Hucam/ Ufes direto a comunidade.
5.Tele-educação: conjunto de serviços baseados na plataforma com foco em educação permanente e colaborativa. Recursos disponíveis: sala de gravação, sala de videoconferencia, sala virtual para matriciamento e plataforma de EAD.
-Webpalestra: sistema síncrono colaborativo para reuniões de matriciamento, palestras, treinamentos para participações individuais ou em grupo via internet.
- Biblioteca Virtual: acervo de material técnico na forma de manuais, protocolos, apresentações, artigos, panfletos etc.
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- Curso autoinstrucionais- são oferecidos cursos de capacitação EAD com direito a certificação.Web-Curso Autoinstrucional é um curso com metodologia modelada para que se consiga fazer autogestão de sua aprendizagem. MOOC.
- Webdrops -As webdrops são vídeos educativos de curta duração desenvolvidos pela equipe de Teleducação. Contêm conteúdo importantes para o cotidiano da APS ou respostas às dúvidas mais frequentes dos profissionais de saúde.
- TeleEduca- é um produto desenvolvido pela equipe de Teleducação baseado na elaboração de materiais educativos digitais. Esses materiais poderão ser impressos e direcionados aos profissionais de saúde, tornando-se fonte segura, rápida e objetiva de conteúdos importantes ao cotidiano da Atenção Primária à Saúde.
-SOF- A Segunda Opinião Formativa (SOF) é uma fonte de informação sobre temas importantes da Atenção Primária à Saúde (APS), publicados na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS).
II - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
Caracterização Geral do Hospital: | |
Tipo de Estabelecimento | Geral |
Porte Hospitalar | Médio (200-399 leitos) |
Natureza | Público |
Número de Leitos | Leitos Gerais: 195 Leitos Complementares: 45 Hospital Dia: 4 TOTAL: 244 LEITOS (100% SUS) |
Serviço de Urgência e Emergência | Porta Aberta e referenciada para IAM e Abdome Agudo Não Traumático. |
Serviço de Maternidade | Referência em Gestação de Alto Risco (GAR) |
Habilitação em Alta Complexidade | Oncologia/hematologia, cardiologia, obesidade grave, nefrologia, terapia nutricional, GAR e Implante Coclear. |
Número de Leitos de UTI Tipo II | 20 Leitos Adulto 10 Leitos Neonatal 05 Leitos UCINCa 10 Leitos UCINCo |
Inserção nas Redes de Atenção à Saúde | Urgência e Emergência e Materno Infantil (Cegonha) |
Área de Abrangência | Referência Estadual. |
III - ESTRUTURA TECNOLÓGICA E CAPACIDADE INSTALADA
Conforme registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES – Conforme
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Anexo C.
IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Documento Descritivo foi elaborado com o objetivo de formalizar parceria para realização de serviços, ações e atividades de saúde no âmbito da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS/ES.
Para compor a estrutura do Documento, foram considerados os seguintes aspectos:
Definição de todas as ações e serviços de saúde nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa, que serão prestados pelo hospital;
A definição das metas quantitativas com os seus quantitativos na prestação dos serviços e ações contratualizados;
A definição das metas qualitativas na prestação das ações e serviços contratualizados;
A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal de contratualização;
A definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho;
A definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas na contratualização, conforme planilha descrita no item V – Recursos Orçamentários;
As atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aqueles referentes:
- Ao Sistema de Apropriação de Custos;
- A prática de atenção humanizada aos usuários;
- Ao trabalho de equipe multidisciplinar;
- A implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento;
V – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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A Programação Orçamentária do Hospital, referente ao Recurso Federal compõe-se de uma parcela Pré-Fixada vinculada ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas e de uma Parcela Pós-Fixada, conforme segue:
1. Na parcela Pré-Fixada estão incluídos os incentivos federais;
2. O acompanhamento quantitativo das metas assistenciais referentes à parcela pré-fixada se dá sobre os procedimentos definidos na Tabela SUS como de média complexidade, financiados pelo bloco de Média e Alta Complexidade (MAC);
3. O acompanhamento quantitativo das metas assistenciais referentes à parcela Pós-fixada se dá sobre os procedimentos na Tabela SUS como de alta complexidade, financiados pelo bloco de Média e Alta Complexidade (MAC) e pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
4. Para acompanhamento do cumprimento quantitativo das metas assistenciais ambulatoriais e hospitalares, será confrontado o volume de serviços pactuados trimestralmente com o volume de serviços produzidos no respectivo período, conforme apresentação e aprovação do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS);
5. A composição e valores estão definidos na cláusula sexta do convênio.
A Programação Orçamentária do Hospital referente ao Recurso Complementar Estadual
compõe-se de uma parcela pré-fixada e de uma parcela Pós-fixada, conforme segue:
Fica definido que o valor estimado em cada parcela mensal pós-fixada, vinculada ao cumprimento das Metas Físicas (ou quantitativas) será repassado ao CONVENENTE após apresentação da produção de serviços pactuados (cirurgias/exames/serviços especializados).
O pagamento será realizado até o limite do recurso estadual estabelecido no convênio, considerando o teto financeiro por Grupo (02-Diagnóstico, 04-Cirúrgico, Medicamento e OPME) e por procedimento, devendo ser apurado eventual saldo não realizado para efeito de possível compensação.
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O pagamento será realizado até o limite do duodécimo do recurso estadual estabelecido no convênio, devendo ser apurado eventual saldo não realizado para efeito de possível compensação, que poderá ser realizada até o último mês de vigência do convênio e, quando o convênio ultrapassar o exercício fiscal, deverá ser realizada ao final de cada exercício.
Fica definido que a parte variável (10%) Incentivo Estadual de Qualidade ficará retida e será disponibilizada mensalmente de acordo com a avaliação do cumprimento das Metas de Qualidade, conforme estabelecido os quadros Metas de Qualidade e Índice Percentual do Repasse.
VI – ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS
As atividades e serviços pactuados encontram descritos neste Documento Descritivo.
VII - METAS ASSISTENCIAIS
As diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) buscam a qualificação da assistência no processo de gestão hospitalar em razão das necessidades e da inserção do hospital na rede hierarquizada e regionalizada do SUS, garantindo a atenção total à saúde dos munícipes que integram a microrregião e/ou macrorregião de saúde, na qual o Hospital está inserido.
ESTRUTURA E VOLUME DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS PACTUADAS
7.1- Internação (Âmbito Hospitalar)
Os Leitos do Hucam são 100% SUS, cadastrados no Sistema Estadual de Regulação de internação, e visualizados pela Central de Regulação de Internação (CRI)/SESA. Desta forma, é garantido a gestão dos leitos do Hucam pela CRI, conforme o Art. 7 da Política Nacional de Regulação (Portaria nº 1559/2008).
Por ser certificado como Hospital de Ensino, ser Hospital Terciário e atender um perfil assistencial diferenciado, o Hucam deve cumprir os requisitos estabelecidos em atos normativos específicos.
Independente da origem do paciente, o Hucam garante acesso universal, equânime e integral aos usuários do SUS, bem como garantirá a transparência ao gestor estadual.
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A Tabela abaixo demonstra o Nº de Leitos-Dia por clínica e o Nº de Internações-Mês por clínica, em média no Hucam, que servirá como parâmetro para monitoramento. A gravidade dos pacientes internados, bem como a interferência disso no tempo médio de permanência, impacta no número de internações-mês nas diversas clínicas. O hospital manterá a compensação do número de internações-mês entre as clínicas de forma a atingir o total de internações-mês pactuado.
PROGRAMAÇÃO DE LEITOS E INTERNAÇÕES MÊS | ||
CLÍNICAS | LEITOS | INTERNAÇÕES |
MÉDICA | 84 | 76 |
CIRÚRGICA | 76 | 167 |
OBSTETRICA | 20 | 187 |
PEDIATRICA | 19 | 30 |
UTI ADULTO | 20 | 8 |
UTI NEO | 10 | 12 |
UCINCO | 10 | 4 |
UCINCA | 5 | 5 |
TOTAL | 244 | 489 |
Fonte: BI
7.2 – Atendimento Ambulatorial – Consultas
São as Consultas ofertadas em regime ambulatorial por especialidade. Abaixo está demonstrado o quantitativo mensal de consultas contratualizadas:
CONSULTAS AMBULATORIAIS | QUANTIDADE MENSAL |
Consultas Médicas | 14.600 |
Consultas Não Médicas | 2.800 |
Teleconsulta médica na atenção especializada | 50 |
Teleconsulta por profissionais de nível superior na atenção especializada - Exceto Médico | 30 |
TOTAL | 17.480 |
Fonte: Capacidade Operacional do Hucam.
O hospital se compromete em atender os pacientes de 1ª vez regulados, e garantirá o retorno na mesma especialidade, dentro da capacidade operacional do hospital, prezando pela integralidade da assistência.
7.3 Atendimento a Urgências e Emergências
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O atendimento a urgências e emergências (U&E) funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano. O acesso a este serviço será porta aberta e referenciado para os seguintes casos:
1) Síndromes Coronarianas Agudas com supra de ST e sem supra de ST de alto risco, pelo Score de Grace, bem como para Bradiarritmias instáveis para os usuários residentes em Vitória e Serra.
O atendimento clínico deve seguir as recomendações, condutas e todos os insumos (Trombolítico) que constam na Diretriz da SCA. Deve ser IMEDIATO aos pacientes com SCA supradesnivelamento do segmento ST e sem supradesnivelamento do segmento ST (IAM Sem Supra e Angina Instável). A Porta de Entrada Hospitalar de Urgência deve ser submetida à Central Regional de Regulação de Urgência, à qual caberá coordenar os fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência.
A porta de entrada não deverá estar condicionada a leito de UTI e leito de retaguarda.
Diante da necessidade de continuação do tratamento, e de acordo com o preconizado na Portaria GM/MS 2994, fica estabelecido que o estabelecimento hospitalar deverá disponibilizar ao paciente no dia da alta, 30 (trinta) comprimidos da medicação CLOPIDOGREL 75 mg, até que seja adquirido pelo Componente Especializado da GEAF.
2) Abdome Agudo Não Traumático para os usuários residentes em Vitória e Cariacica.
3) Urgências Gineco-Obstétricas, a saber:
-Gestação de Alto Risco das usuárias residentes no município de Vitória;
-Atendimento as vítimas de violência sexual (Programa de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual - Pavivis).
4) Demandas oriundas do Ambulatório do Hucam.
Os pacientes são classificados com base no Protocolo de Manchester, representado por cores que indicam sua prioridade clínica.
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A tabela abaixo demonstra a pactuação de atendimento mensal de U&E.
ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS | |
TOTAL | 1.102 |
Fonte: Capacidade Operacional do Hucam.
7.4 – Serviços Ambulatoriais de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
O hospital oferecerá os serviços de SADT (SIA-MAC/FAEC) abaixo relacionados, na quantidade mensal de 48.126 procedimentos, conforme especificado na tabela abaixo: Fonte: Capacidade Operacional do Hucam.
Grupo 02 - SUBGRUPO DO PROCEDIMENTO | TOTAL MENSAL |
01 - Coleta de material | 206 |
02 - Diagnóstico em laboratório clínico | 37.189 |
03 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia | 2.413 |
04 - Diagnóstico por radiologia | 1.069 |
05 - Diagnóstico por Ultrassonografia | 966 |
06 - Diagnóstico por tomografia | 305 |
07- Diagnóstico por Ressonância | 132 |
09 - Diagnóstico por endoscopia | 405 |
10 - Diagnóstico por radiologia intervencionista | 4 |
11- Métodos Diagnósticos em Especialidades | 5.354 |
12 - Diagnóstico e Procedimentos Especiais em Hemoterapia | 74 |
14 - Diagnóstico por teste rápido | 9 |
TOTAL | 48.126 |
7.5 - Serviços de Terapia Renal Substitutiva - TRS
O Serviço de TRS do Hucam possui capacidade operacional de atendimento no Salão de Hemodiálise para pacientes com Insuficiência Renal Crônica, contando com 08 pontos na sala de Sorologia negativa para vírus B e C da Hepatite e 02 pontos na sala de Sorologia positiva para vírus B da Hepatite.
Os pacientes são distribuídos em 04 turnos, sendo dois grupos pela manhã de segunda a sábado e 02 grupos a tarde.
O Serviço de Diálise Peritoneal (DP) funciona em regime de acompanhamento ambulatorial.
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A Tabela abaixo demonstra o Detalhamento das Metas da Terapia Renal Substitutiva (TRS):
PROCEDIMENTO | Grupo/SG/FO | TOTAL MENSAL |
Hemodiálise | 030501 | 577 |
Diálise Peritoneal– DP | 030501 | 62 |
Acesso para diálise | 041801 | 15 |
Intervenções Cirúrgicas em Acesso para Diálise | 041802 | 3 |
OPM nefrologia | 070210 | 90 |
TOTAL | 747 |
Fonte: Capacidade Operacional do Hucam.
7.6 - Programas Especiais 7.6.1 - Abortamento Legal:
FLUXOGRAMA DO ABORTAMENTO LEGAL
PAVIVIS
PORTA DE ENTRADA
Demanda espontânea: DML/DPCA/DEAM/ VarasEspecializadas/ConselhoTutelar/Hospitai s/US
COLETADEMATERIAIS-US
SOLICITAÇÃODEEXAMESDEROTINA 2ªENTREVISTAPSICOLÓGICA/SOCIAL
ATENDIMENTOSOCIAL/1 ªENTREVISTADEACOLHI
PROCEDIMENTO
Orientações sobre os Direitos Legais da Paciente conforme Legislação em vigor, incluindo orientação sobre o abortamento legal.
AVALIAÇÃOPSICOSSOCIALE
ATENDIMENTO
OPTOU POR INTERRUPÇÃODA
CONSULTAMÉDICA E AVALIAÇÃO
APROVAÇÃO
É orientada que venha preferencialmente acompanhada
ENCAMINHAMENTOAGR AVIDEZ ACOMPANHADA (ALTO RISCO)
OPTOUPOR CONTINUAÇÃODA
16
O acompanhamento Psicossocial acontece desde a 1ª entrevista. Durante e após a realização do aborto ou nascimento do bebê, pelo tempo necessário a paciente fica internada em local isolado, evitando contato com outros pacientes ou profissionais não preparados.
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7.6.2 - Programa de Controle de Tuberculose
A referência em Tuberculose (HUCAM) tem como objetivo o tratamento de tuberculose monorresistente, multirresistente (MR), esquemas especiais (pacientes com TB + comorbidades, intolerância ao esquema básico) e micobactéria não tuberculosa (MOTT). Realiza, ainda, diagnósticos das formas extrapulmonares. Trabalha em interface com os municípios (avaliação diagnóstica, busca ativa de pacientes com perfil para referência e pactuação do Tratamento Diretamente Observado – TDO), Estado (Centro de Referência Xxxxx Xxxxx/RJ, SINAN) e Ministério da Saúde (SITETB – Sistema de Informação de Tratamento Especial de Tuberculose).
Segue fluxograma de acesso ao Programa de Controle de Tuberculose/HUCAM:
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7.6.3 - Programa de Transexualização Ambulatorial
O Processo Transexualizador pode ser definido como um conjunto de estratégias assistenciais para transexuais que pretendem realizar modificações corporais do sexo, em função de um sentimento de desacordo entre seu sexo biológico e seu gênero. Interfere no comportamento biopsicossocial do indivíduo e em mudanças físicas irreversíveis seja pelo uso da hormonioterapia, seja pelas cirurgias. Por isso, trata-se de um procedimento que demanda o acompanhamento multiprofissional pré, trans e pós intervenção.
O paciente para ser aceito no processo transexualizador, necessita ter no mínimo 18 (dezoito) anos e deve frequentar o Ambulatório de Diversidade Sexual para ser avaliado pela equipe formada por Psicólogo, Assistente Social, Psiquiatra, Endocrinologista, Ginecologista, Cirurgião Plástico e Urologista. Todo acompanhamento pré-operatório é realizado, e depois do período mínimo de 02 (dois) anos de tratamento, e após
completar 21 anos de idade, a equipe multidisciplinar avalia se o paciente está apto para se submeter às cirurgias de redesignação sexual, sendo orientado a procurar à RAS, uma vez que o HUCAM não realiza a cirurgia.
O HUCAM está habilitado em Atenção Especializada no Processo Transexualizador – Modalidade Ambulatorial (3002).
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Segue fluxograma de acesso ao Programa de Transexualização/ Hucam:
7.6.4 - Centro de Infusão em Imunobiológicos
É o único centro do estado e recebe toda a demanda do Espírito Santo para infusão de imunobiológicos. Assiste cerca de 450 pacientes/mês, o Hucam é responsável pela avaliação, liberação e segurança de eventos adversos. Toda a medicação é estocada na farmácia do Hucam.
O centro de infusão de medicamentos imunobiológicos está integrado ao Serviço de Reumatologia Hucam/Ufes/Ebserh e tem objetivo de proporcionar atendimento humanizado e personalizado além de cuidado médico especializado para pacientes tratados com Terapia Infusional.
A Terapia Infusional é uma modalidade de tratamento que se baseia na aplicação de medicamentos por via endovenosa ou subcutânea. Esses medicamentos são aplicados de forma supervisionada por médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem. O Serviço de Reumatologia controla todo o fluxo de pacientes e medicamentos e gera relatórios periódicos para a SESA.
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Este serviço gera 2.600 aplicações/ano, por meio de compartilhamento/aproveitamento de ampolas, gerando um gasto para o Hucam de R$ 150.000,00/ano, além da alocação de recursos humanos, e uma economia de R$900.00,00 (novecentos mil reais/ano) para o Governo Estadual/Federal.
VIII - DETALHAMENTO DAS METAS DISPONIBILIZADAS PARA O COMPLEXO REGULADOR
Deverá cumprir as Regras de Negócios para Regulação do Acesso referente às Unidades Executantes conforme consta neste Documento Descritivo.
8.1 – Distribuição das Consultas Médicas
O agendamento das vagas ofertadas seguirá o perfil e a faixa etária da especialidade, que será informado ao Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames - NERCE através de e-mail. O perfil poderá ser atualizado mediante mudanças epidemiológicas e de protocolos, incorporação de novas tecnologias ou mudança de profissionais no prestador de serviço.
O agendamento de pacientes que estiverem fora do perfil de atendimento estabelecido será sinalizado ao NERCE para oportunizar ao paciente acesso ao recurso necessário.
A Tabela abaixo demonstra o Detalhamento das Metas de Consultas Médicas de 1ª vez disponibilizadas ao Complexo Regulador:
Além disso, o hospital se compromete em seguir os princípios da Política Nacional de Regulação, dando assistência ambulatorial de forma equânime aos usuários do SUS e realizando o referenciamento e contrarreferenciamento responsável dos usuários.
A SESA se compromete em fazer a gestão dos pacientes referenciados e contrarrefenciados pelo Hucam, bem como, em operacionalizar junto aos municípios o
acolhimento destes usuários, para garantir a continuidade da atenção à saúde dos mesmos.
O atingimento das metas pactuadas para Consultas de algumas especialidades médicas depende da capacidade operacional.
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Em todos os ambulatórios são realizadas consultas especializadas pelas equipes multiprofissionais.
PROGRAMAÇÃO PARA CONSULTAS ESPECIALIZADAS (1ª VEZ) | |||
ESPECIALIDADE | AUTOREGULADAS | REGULADAS NERCE | QUANT/MÊS |
PREVISTA | PREVISTA | PREVISTA | |
Angiologia/Cirurgia vascular | 36 | 52 | 88 |
Biópsia de Rim - Avaliação pré exame | 4 | 5 | 09 |
Broncoscopia - Avaliação pré exame | 25 | 24 | 49 |
Cardiologia Clínica | 0 | 8 | 8 |
Cirurgia cabeça e pescoço (oncológico) | 8 | 24 | 32 |
Cirurgia Cardíaca (válvula e marcapasso) | 20 | 50 | 70 |
Cirurgia geral | 72 | 100 | 172 |
Cirurgia Ginecológica | 12 | 20 | 32 |
Cirurgia oncológica | 8 | 8 | 16 |
Cirurgia torácica | 20 | 16 | 36 |
Climatério | 25 | 40 | 65 |
Colposcopia | 24 | 12 | 36 |
Consulta Ambulatorial Implante Coclear | 0 | 12 | 12 |
Consulta Pré-Colangiopancreatografia (CPRE) | 0 | 1 | 1 |
Consulta Urgência Oftalmológica1 | 100 | 0 | 100 |
Dermatologia adulto | 88 | 70 | 158 |
Ecoendoscopia - Avaliação pré exame | 5 | 2 | 7 |
Gastroenterologia (Hepatologia/Pâncreas) | 60 | 30 | 90 |
Genética | 12 | 10 | 22 |
Ginecologia Infertilidade | 4 | 4 | 8 |
Mastologia | 25 | 24 | 49 |
Oftalmologia2 | 160 | 89 | 249 |
Otorrinolaringologia adulto e criança | 16 | 25 | 41 |
Pneumologia | 20 | 14 | 34 |
Proctologia | 40 | 50 | 90 |
Reumatologia | 2 | 6 | 8 |
Urologia | 48 | 88 | 136 |
Cardiologia - Pediatria | 16 | 16 | 32 |
Cirurgia Pediátrica | 30 | 70 | 100 |
Dermatologia - Pediatria | 16 | 20 | 36 |
Endocrinologia - Pediatria | 8 | 15 | 23 |
Gastroenterologia - Pediatria | 40 | 20 | 60 |
Nefrologia - Pediatria | 4 | 10 | 14 |
Neurologia - Pediatria | 35 | 36 | 71 |
Pneumologia - Pediatria | 16 | 8 | 24 |
Urologia - Pediatria | 4 | 4 | 8 |
Total | 1.003 | 983 | 1.986 |
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Consulta Urgência Oftalmológica1- A fim de organizar o serviço de urgência oftalmológica oferecido pelo Hucam informamos que só serão atendidos casos prioritários de segunda à sexta-feira, de 7h às 15h; São realizados os seguintes atendimentos: Pacientes com úlcera de córnea, corpo estranho no olho, crise aguda de glaucoma, catarata pós-traumática, trauma ocular sem fratura de orbitária, perfuração ocular sem lesão da retina, e Intercorrências do Tratamento realizadas no serviço de oftalmologia do Hucam (em até dois anos);
Informamos ainda que não fará parte do perfil ofertado o atendimento de pacientes com conjuntivites, uveítes ou descolamento de retina;
Os demais casos prioritários deverão ser encaminhados aos Pronto-atendimentos municipais ou Hospital Estadual São Lucas, que é referência em urgência oftalmológica do estado do Espírito Santo; Oftalmologia2 - Esta especialidade atenderá: córnea, glaucoma congênito, catarata e catarata congênito, retina (Programa de Aplicação de Antigiogênico Intravítrea-PAAI), baixa visão e glaucoma cirúrgico.
O serviço de Oftalmologia NÃO disponibilizará Dacriocistorrinostomia, Estrabismo, Refração, Plástica ocular, Órbita e Clínico.
Consulta Avastin/Lucentis - Conforme acordado com a Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (GEAF), o atendimento de primeira vez em Avastin e Lucentis está temporariamente interrompido até acomodação dos casos já ingressados no Serviço, uma vez que o HUCAM já está operando além da capacidade neste item, pois, são tratam-se de pacientes crônicos que exigem muitos retornos.
8.2 – Distribuição do SADT
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A próxima Tabela demonstra o Detalhamento das Metas de SADTs disponibilizados ao Complexo Regulador.
PROGRAMAÇÃO PARA EXAMES ESPECIALIZADOS - SISREG | ||||
GRUPO/SUBGRUP/FORMA DE ORGANIZAÇÃO | EXAMES ESPECIALIZADOS | AUTO- REGULADAS | REGULADAS NERCE | TOTAL |
MÊS | ||||
PREVISTA | PREVISTA | PREVISTA | ||
04.06.03 | Angioplastia coronariana | 24 | 20 | 44 |
02.07.01 | Angiorressonância | 5 | 5 | 10 |
02.11.07 | Audiometria | 24 | 50 | 74 |
02.01.01.047-0 | Biópsia/Punção Tireóide ou Paratireóide | 50 | 40 | 90 |
02.09.04 | Broncoscopia | 5 | 5 | 10 |
04.05.05 | Capsulotomia Yang Laser | 30 | 40 | 70 |
02.11.02 | Cateterismo cardíaco | 35 | 65 | 100 |
02.09.01 | Colangiopancreatografia Retrograda (Endoscopica)- CPRE | 5 | 5 | 10 |
02.04.06 | Densitometria óssea | 33 | 435 | 468 |
sem código | Ecoendoscopia | 6 | 2 | 8 |
02.09.01 | Endoscopia Digestiva Alta | 202 | 8 | 210 |
02.11.08 | Espirometria (Prova de função pulmonar) | 95 | 30 | 125 |
04.05.05 | Iridotomia Yang Laser | 10 | 16 | 26 |
02.04.03 | Mamografia MAC 03.04.03.003-0 | 10 | 5 | 15 |
02.04.03 | Mamografia Bilateral para rastreamento | 265 | 270 | 535 |
02.07 | Ressonância Magnética | 115 | 165 | 280 |
02.04 | Rx contrastado | 4 | 65 | 69 |
02.06. | Tomografia computadorizada sem sedação | 200 | 130 | 330 |
02.11.06.028-3 | Tomografia de Coerência Óptica (OCT) | 160 | 12 | 172 |
02.05.01.004-0 | Ultrassonografia Doppler colorido de vasos (Aorta ilíaca; Carótidas e Vertebrais; Membros Inferiores e Superiores) | 130 | 134 | 264 |
02.05.02 | Ultrassonografia transfontanela | 5 | 3 | 8 |
02.09.04 | Videolaringoscopia | 30 | 35 | 65 |
02.10.01 | Arteriografia/Flebografia | 3 | 4 | 7 |
TOTAL | 1.446 | 1.544 | 2.990 |
Fonte: Capacidade Operacional do Hucam.
O atingimento das metas pactuadas para SADTs depende da capacidade operacional.
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8.3 – Distribuição dos Leitos:
CLÍNICAS | LEITOS REGULADOS | LEITOS AUTO-GESTÃO | TOTAL LEITOS |
MÉDICA | 34 | 50 | 84 |
CIRÚRGICA | 12 | 64 | 76 |
OBSTETRICA | 0 | 20 | 20 |
PEDIATRICA | 15 | 4 | 19 |
UTI ADULTO | 00 | 20 | 20 |
UTI NEO | 3 | 7 | 10 |
UCINCO | 3 | 7 | 10 |
UCINCA | 0 | 5 | 5 |
TOTAL | 67 | 177 | 244 |
Fonte: Capacidade Operacional do Hucam.
IX – METAS QUANTITATIVAS COM COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO ESTADUAL
Tipo | Nome do procedimento | Quant. Mês | Valor Unitário | Valor Teto de Complementação Mês |
02 - FINALIDADE DIAGNÓSTICA | Biópsia de Rim por punção | 9 | R$ 203,31 | R$ 153.812,76 |
Exame de Imunofluorescência | 9 | R$ 310,00 | ||
Biópsia de Próstata Via Transretal | 11 | R$ 54,69 | ||
Raio X Contrastado Digital | 69 | R$ 111,90 | ||
Ecocardiografia Transtorácica | 185 | R$ 57,14 | ||
Ultrassonografia Doppler Colorido de Vasos | 291 | R$ 85,40 | ||
Ultrassonografia dos Demais Sistemas | 476 | R$ 24,20 | ||
Colonoscopia (Coloscopia) | 49 | R$ 223,14 | ||
Esofagogastroduedonoscopia - Endoscopia Digestiva Alta | 131 | R$ 99,34 | ||
Videolaringoscopia | 15 | R$ 35,50 | ||
Teste de Esforço / Teste Ergométrico | 42 | R$ 61,25 |
Retinografia Colorida Binocular | 31 | R$ 35,32 | ||
Tomografia de Coerência Ótica (OCT) 0211060283 | 63 | R$ 144,54 | ||
Tomografia de Coerência Ótica (OCT) | 110 | R$ 220,00 | ||
Espirometria ou prova de função pulmonar completa com broncodilatador | 64 | R$ 63,64 | ||
Avaliação Urodinâmica Completa | 21 | R$ 304,88 | ||
Ecoendoscopia diagnóstica/punção | 8 | R$ 2.750,00 | ||
Subtotal | 1584 | - | R$ 153.812,76 | |
MEDICAMENTOS | Imunoglobolina Humana 5,0 / 6,0 G injetável | 72 | R$ 692,78 | R$ 148.262,60 |
Rituximabe 500 mg | 4 | R$ 3.280,00 | ||
Rituximabe 100 mg | 3 | R$ 655,00 | ||
Albumina Humana 20% ambulatorial | 163 | R$ 108,00 | ||
Albumina Humana 20% internação | 392 | R$ 53,00 | ||
Anfotericina B Lipídica | 32 | R$ 1.403,67 | ||
Subtotal | 666 | - | R$ 148.262,60 | |
NEFROLOGIA | Hemodiálise - Sistema GENIUS/XXXXXXXXX | 90 | R$ 85,66 | R$ 7.709,40 |
Subtotal | 90 | - | R$ 7.709,40 | |
04- PROCEDIMENTO CIRÚRGICO | Cirurgia Cardíaca com Circulação Extracorpórea | 15 | R$ 9.881,98 | R$ 815.349,79 |
Marcapasso | 20 | R$ 4.161,99 | ||
Correção Endovascular de aneurisma /Dissecção da aorta abdominal | 1 | R$ 42.522,32 | ||
Quimioembolização | 1 | R$ 12.221,96 | ||
Colangiopancreatografia Endoscópica retrograda (CPRE) | 10 | R$ 476,47 | ||
Eletrofisiologia - Diagnóstico | 2 | R$ 15.458,19 | ||
Eletrofisiologia - Ablação Simples | 5 | R$ 29.306,59 | ||
Eletrofisiologia - Ablação Complexa | 6 | R$ 57.820,33 | ||
Subtotal | 60 | - | R$ 815.349,79 |
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03- PROCEDIMENTO CLÍNICO | Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma por Fundoscopia e Tonometria | 50 | R$ 35,74 | R$ 99.549,49 |
04- PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CIRURGIAS ELETIVAS - RECONSTRUÇÃO DA MAMA | Dacriciorrinostomia | 1 | R$ 1.542,81 | |
Epilação de cílios | 3 | R$ 569,45 | ||
Exerese de Calázio e outras pequenas lesões da pálpebra e super cílios | 2 | R$ 138,50 | ||
Sondagem de vias lacrimais | 1 | R$ 178,85 | ||
Exerese de tumor de conjuntiva | 1 | R$ 350,62 | ||
Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável | 84 | R$ 214,95 | ||
Vitrectomia posterior via pars plana | 14 | R$ 3.603,71 | ||
Vitrectomia posterior com infusão de perfluocarbono e endolaser | 1 | R$ 2.815,88 | ||
Vitrectomia posterior com infusão de perfluocarbono/óleo de silicone/endolaser | 1 | R$ 3.432,16 | ||
Capsulotomia a Yag Laser | 37 | R$ 37,23 | ||
Implante de Prótese Antiglaucomatosa | 2 | R$ 873,61 | ||
Tratamento Cirúrgico de Pterígio | 9 | R$ 330,15 | ||
Radiação para Cross Linking Corneano | 2 | R$ 372,72 | ||
Tubo de Drenagem para Glaucoma | 2 | R$ 6.053,78 | ||
Subtotal | 210 | - | R$ 99.549,49 | |
04- PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CIRURGIAS ELETIVAS - RECONSTRUÇÃO DA MAMA | Plástica Mamária reconstrutiva pós-mastectomia com implante de prótese, Incluído Prótese Mamária de Silicone e Expansor Tecidual | 5 | R$ 4.915,64 | R$ 58.971,56 |
Plástica Mamária feminina não estética + Prótese Mamária de Silicone (Mama Oposta - simetria) ou Lipoenxertia de Mama | 9 | R$ 3.395,16 |
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Plástica Mamária feminina não estética (Reconstrução da placa aréolo mamilar) | 1 | R$ 1.964,40 | ||
Reconstrução com retalho miocutâneo (qualquer parte) em oncologia - incluindo prótese mamária de silicone e expansor residual | 1 | R$ 1.872,52 | ||
Subtotal | 16 | - | R$ 58.971,56 | |
SERVIÇOS DE IMPLANTE COCLEAR | MANUTENÇÃO DA PRÓTESE DE IMPLANTE COCLEAR | 5 | 4.773,65 | R$ 23.868,25 |
TROCA DO PROCESSADOR DE FALA P/ IMPLANTE COCLEAR MULTICANAL | 1 | 20.682,67 | R$ 20.682,67 | |
Subtotal | 6 | - | R$ 44.550,92 | |
TOTAL DE PROCEDIMENTOS | 2.406 | R$ 1.328.206,52 | ||
INCENTIVO DE MELHORIA DA QUALIDADE | Total Pré-fixado (90% Fixo) | - | - | R$ 202.500,00 |
Total Pós-fixado (10% Variável) | - | - | R$ 22.500,00 | |
Subtotal | - | - | R$ 225.000,00 | |
OPME não padronizadas | - | - | R$ 461.816,40 | |
TOTAL GERAL | 2.406 | - | R$ 2.015.022,92 |
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Fonte: Capacidade Operacional do Hucam.
Para pagamento do Complemento do Recurso Estadual, será considerado o teto financeiro mensal por Grupo (02-diagnóstico, 04- cirúrgico e medicamento) e por procedimento, conforme estabelecido no quadro acima. Os valores serão repassados mensalmente via Relatório de Pagamento, devendo ser apurado eventual saldo não realizado para efeito de possível compensação
X – DESCRIÇÃO DAS METAS ASSISTENCIAIS PACTUADAS COM COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSO ESTADUAL
Abaixo estão as descrições dos procedimentos com meta para complementação do Recuso Estadual:
Biópsia de Rim por punção
Código no SIGTAP: 02.01.01.043-7
Consiste na retirada de fragmentos do rim através de agulha guiada por ultrassonografia, realizada sempre sob anestesia local e na maioria das vezes sob sedação ou uso de ansiolítico endovenoso, para análise histopatológica da amostra. O
procedimento dura em geral 1h, a depender de sua complexidade, e após a realização do mesmo é necessário repouso absoluto por um período mínimo de 6h antes da alta, pois há risco de sangramento. A quantidade de fragmentos retirados depende da indicação médica e do tamanho das amostras obtidas.
Indicação clínica: investigação diagnóstica e prognóstica de doenças renais em rins nativos ou transplantados.
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Deve ser realizada pelas técnicas de microscopia óptica e de imunofluorescência. A exceção é quando a biópsia for indicada para prognóstico do rim avaliado, quando a análise de microscopia óptica pode ser a única a ser feita. A microscopia eletrônica é indicada para casos de hematúria isolada e em outros casos específicos e não há disponibilidade atualmente no nosso serviço.
Exame de Imunofluorescência
Código no SIGTAP: Não contemplado na tabela
Para pacientes do SUS, atendidos no Hucam/Ebserh, e com doenças glomerulares, o procedimento de Imunofluorescência é fundamental para o correto diagnóstico, classificação histológica e, portanto, adequado tratamento.
Para pacientes com nefropatia, a não realização deste exame complementar resulta na impossibilidade do melhor tratamento.
Raio X Contrastado Digital:
O procedimento utiliza contraste que aumenta o custo do mesmo, o qual não é coberto pela Tabela SIGTAP.
Procedimentos com Código no SIGTAP:
Nº | CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
1 | 02.04.05.001-4 | CLISTER OPACO COM DUPLO CONTRASTE |
2 | 02.04.03.008-0 | RADIOGRAFIA DE ESÔFAGO |
3 | 02.04.05.015-4 | RADIOGRAFIA DE XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
4 | 02.04.05.014-6 | RADIOGRAFIA DE ESTÔMAGO E DUODENO |
5 | 02.04.05.016-2 | RADIOGRAFIA PARA ESTUDO DO DELGADO COM DUPLO CONTRASTE (ENTEROCLISE) |
6 | 02.04.05.017-0 | URETROCISTOGRAFIA |
7 | 02.04.05.006-5 | HISTEROSSALPINGOGRAFIA |
8 | 02.04.05.018-9 | UROGRAFIA VENOSA |
9 | 02.04.05.003-0 | COLANGIOGRAFIA POS-OPERATÓRIA |
Tomografia de Coerência Óptica (OCT):
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Conforme os critérios da Portaria 4.225, de 26 de dezembro de 2018 e Portaria GM/MS Nº 638, de 28 de março de 2022, serão contemplados no código 02.11.06.028-3 os pacientes com DMRI Exsudativa e Retinopatia Diabética, acima de 18 anos. O complemento de recurso estadual será pago para todos os pacientes que realizarem a OCT, independente dos critérios da portaria.
Os pacientes que forem faturados com o código acima (Via APAC) serão complementados com o valor de R$ 172,00. Quando não atender aos critérios da portaria, impedindo o faturamento por APAC, será repassado o valor integral de R$ 220,00.
A OCT é um método diagnóstico que permite fornecer imagens de alta resolução das estruturas retinianas seccionadas transversalmente, sendo uma tecnologia não invasiva e sem necessidade de contato para sua realização. Atualmente, representa uma ferramenta ESSENCIAL para a assistência ao paciente oftalmológico, tendo seu uso incluído, por exemplo, como parte dos critérios pré-operatórios necessários no rol de procedimentos e eventos em saúde 2018 – ANS – para tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (Avastin, Lucentis, Eylia) dos pacientes portadores de DMRI, edema macular diabético e edema macular pós-oclusões venosas. Importante frisar ainda que uma significativa parcela da população é portadora dessas doenças abaixo dos 60 anos de idade, considerando que o diabetes pode acometer a mais tenra idade.
Além dessas indicações citadas, a OCT tem sido amplamente utilizada em diversas outras doenças, tanto para diagnóstico quanto para tratamento, tais como glaucoma, membrana epirretiniana, edema macular pós-cirurgia de catarata, edema macular associado a uveítes, buraco macular e diversas neuropatias. O uso no buraco macular e na membrana epirretiniana têm importância inclusive cirúrgica. Sequer se restringe
ao conhecimento médico de que grande parte dessas doenças acometem pessoas abaixo de 60 anos (glaucoma, por exemplo).
Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada (CPRE):
Código no SIGTAP: 02.09.01.001-0/04.07.03.025-5
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Procedimento diagnóstico e terapêutico para as doenças do pâncreas e das vias biliares.
Ecoendoscopia Digestiva:
Código no SIGTAP: Não contemplado na tabela
A Ecoendoscopia, também conhecida como ultrassonografia endoscópica, é um exame que associa a endoscopia digestiva convencional com a ultrassonografia em um único equipamento. Através da ecoendoscopia é possível avaliar as camadas mais profundas do tubo digestivo, além de estruturas e órgãos adjacentes, tais como fígado, pâncreas, vesícula biliar, útero, ovários e linfonodos, entre outros. Além disso, é possível obter material de lesões suspeitas através de punções dirigidas. Atualmente não existe código na tabela SUS para este procedimento. Além do uso de um aparelho de alto custo, o exame é feito em Centro cirúrgico com anestesia, podendo ser necessário uso de vários materiais, tais como: Agulhas de punção uma por procedimento (Agulha de 22G,19G), fio guia hidrofílico, cateter de esclerose, papilotomos, clipsmetálicos, balão de dilatação de 12 a18mm, prótese duplo pigtail, alça de polipectomia, cistótomo, entre outros materiais. Realizado em pacientes internados e ambulatoriais.
Medicamentos
O valor contemplado para repasse financeiro das Medicações será por frasco administrado conforme prescrição médica, considerado o mês de administração.
CÓDIGO SUS | DESCRIÇÃO |
06.04.31.005-6 e 06.04.31.006-4 | Imunoglobulina Humana 5 G / 6 G |
S/C | Rituximabe 500 mg e 100 mg |
06.03.07.001-9 | Albumina Humana 20% AMB/HOSP |
S/C | Anfotericina B Lipídica |
Tratamento em Nefrologia (Sistema Genius/Fresenius):
Código no SIGTAP: 03.05.01.013-1 e 03.05.01.004-2
Obs.: SISTEMA GENIUS/XXXXXXXXX NÃO É CODIFICADO NO SIGTAP.
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Faturado atualmente com código de Hemodiálise p/ Pacientes Renais Agudos / Crônicos Agudizados s/ Tratamento Dialítico iniciado (hemodiálise convencional) e Hemodiálise Contínua, recebendo complementação estadual.
Método de diálise mais moderno, mais seguro e com menos riscos de complicações que beneficia os pacientes com instabilidade hemodinâmica, incapacidade de remoção por deterioração clínica (instabilidade clínica), em uso de ventilação mecânica assistida e ventilação não invasiva, que enquadra os pacientes como instáveis clinicamente para serem submetidos à um procedimento ambulatorial; pacientes em isolamento de contato, pois quando não há vaga em sala isolada, há um risco de propagação de um micro-organismo multirresistente para os demais pacientes.
Método intermitente Híbrido, também chamado SLED (Slow Low Efficient Dialysis), em que usamos a máquina do Sistema Genius a beira leito, sem a necessidade de osmose reversa, pois a água tratada é utilizada para compor o dialisato. Este método permite à realização do procedimento a beira leito, em pacientes hemodinamicamente instáveis e é indicada para pacientes com necessidade de droga vasoativa. Como é uma máquina única, tem a facilidade de melhor desinfecção externa, evitando contaminação com bactérias multirresistentes ou outros agentes infecciosos, podendo ser levada a todos os setores do hospital, além de possibilitar as hemodiálises em pacientes em isolamento, reduzindo o risco de contaminação cruzada. Alguns até com indicação de hemodiálise contínua.
Cirurgia Cardíaca com Circulação Extracorpórea
Códigos no SIGTAP:
Nº | CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
1 | 04.06.01.001-3 | ABERTURA DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL |
2 | 04.06.01.002-1 | ABERTURA DE ESTENOSE AORTICA VALVAR |
3 | 04.06.01.003-0 | ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR |
4 | 04.06.01.004-8 | AMPLIAÇÃO DA VIA DE SAÍDE DE VENTRÍCULO DIREITO |
5 | 04.06.01.005-6 | AMPLIAÇÃO DA VIA DE SAÍDE DE VENTRÍCULO ESQUERDO |
6 | 04.06.01.006-4 | ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL |
7 | 04.06.01.007-2 | ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR TOTAL |
8 | 04.06.01.013-7 | CORRECAO DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA TORACO- ABDOMINAL |
9 | 04.06.01.015-3 | CORREÇÃO DE ATRESIA PULMONAR E CIV |
10 | 04.06.01.016-1 | CORREÇÃO DE ÁTRIO ÚNICO |
11 | 04.06.01.017-0 | CORRECAO DE BANDA ANOMALA DO VENTRICULO DIREITO |
12 | 04.06.01.020-0 | CORREÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTER-VENTRICULAR E INSUFICIÊNCIA AÓRTICA |
13 | 04.06.01.021-8 | CORREÇÃO DE COR TRIATRIATUM |
14 | 04.06.01.023-4 | CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA DO RETORNO SISTEMICO |
15 | 04.06.01.024-2 | CORREÇÃO DE DRENAGEM ANÓMALA PARCIAL |
16 | 04.06.01.025-0 | CORREÇÃO DE DRENAGEM ANÓMALA TOTAL |
17 | 04.06.01.026-9 | CORREÇÃO DE DUPLA SAÍDA VENTRÍCULO DIREITO |
18 | 04.06.01.027-7 | CORREÇÃO DE DUPLA SAÍDA VENTRÍCULO ESQUERDO |
19 | 04.06.01.029-3 | CORREÇÃO DE ESTENOSE MITRAL CONGÊNITA |
20 | 04.06.01.030-7 | CORRECAO DE ESTENOSE SUPRA-AORTICA |
21 | 04.06.01.031-5 | CORRECAO DE FISTULA AORTO-CAVITARIAS |
22 | 04.06.01.032-3 | CORRECAO DE HIPERTROFIA SEPTAL ASSIMETRICA |
23 | 04.06.01.034-0 | CORRECAO DE INSUFICIENCIA DA VALVULA TRICUSPIDE |
24 | 04.06.01.035-8 | CORRECAO DE INSUFICIENCIA MITRAL CONGENITA |
25 | 04.06.01.038-2 | CORRECAO DE XXXXXX XXXXX-PULMONAR |
26 | 04.06.01.039-0 | CORRECAO DE LESOES NA TRANSPOSICAO CORRIGIDA DOS VASOS DA BASE |
27 | 04.06.01.043-9 | CORRECAO DE TETRALOGIA DE FALLOT E VARIANTES (04 A 110 ANOS) |
28 | 04.06.01.045-5 | CORRECAO DE TRANSPOSICAO DE GRANDES VASOS DA BASE (04 A 110 ANOS) |
29 | 04.06.01.047-1 | CORRECAO DE VENTRICULO UNICO |
30 | 04.06.01.048-0 | CORRECAO DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR (PARCIAL / INTERMEDIARIO) |
31 | 04.06.01.049-8 | CORRECAO DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR (TOTAL) |
32 | 04.06.01.053-6 | FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERATRIAL |
33 | 04.06.01.054-4 | FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR |
34 | 04.06.01.055-2 | IMPLANTE C/ TROCA DE POSICAO DE VALVAS (CIRURGIA DE ROSS) |
35 | 04.06.01.069-2 | IMPLANTE DE PROTESE VALVAR |
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36 | 04.06.01.070-6 | INFARTECTOMIA / ANEURISMECTOMIA ASSOCIADA OU NAO A REVASCULARIZACAO MIOCARDICA |
37 | 04.06.01.073-0 | LIGADURA DE FISTULA SISTEMICO-PULMONAR |
38 | 04.06.01.075-7 | PERICARDIECTOMIA |
39 | 04.06.01.076-5 | PERICARDIECTOMIA PARCIAL |
40 | 04.06.01.080-3 | PLASTICA VALVAR |
41 | 04.06.01.081-1 | PLASTICA VALVAR C/ REVASCULARIZACAO MIOCARDICA |
42 | 04.06.01.082-0 | PLASTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MULTIPLA |
43 | 04.06.01.083-8 | RECONSTRUCAO DA RAIZ DA AORTA |
44 | 04.06.01.084-6 | RECONSTRUCAO DA RAIZ DA AORTA C/ TUBO VALVADO |
45 | 04.06.01.088-9 | RESSECCAO DE ENDOMIOCARDIOFIBROSE |
46 | 04.06.01.089-7 | RESSECCAO DE MEMBRANA SUB-AORTICA |
47 | 04.06.01.090-0 | RESSECCAO DE TUMOR INTRACARDIACO |
48 | 04.06.01.092-7 | REVASCULARIZACAO MIOCARDICA C/ USO DE EXTRACORPOREA |
49 | 04.06.01.093-5 | REVASCULARIZAÇAO MIOCARDICA C/ USO DE EXTRACORPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) |
50 | 04.06.01.094-3 | REVASCULARIZACAO MIOCARDICA S/ USO DE EXTRACORPOREA |
51 | 04.06.01.095-1 | REVASCULARIZAÇAO MIOCARDICA S/ USO DE EXTRACORPOREA (C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) |
52 | 04.06.01.096-0 | TRATAMENTO DE CONTUSAO MIOCARDICA |
53 | 04.06.01.098-6 | TROCA DE AORTA ASCENDENTE |
54 | 04.06.01.099-4 | TROCA DE ARCO AORTICO |
55 | 04.06.01.120-6 | TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZACAO MIOCARDICA |
56 | 04.06.01.123-0 | ANASTOMOSE SISTEMICO PULMONAR COM CEC |
57 | 04.06.01.124-9 | CORRECAO DE COARCTACAO DA AORTA COM CEC |
58 | 04.06.01.125-7 | CORREÇÃO DE CORONARIA ANOMALA (19 A 110) |
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Marcapasso:
Nº | CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
1 | 04.06.01.056-0 | IMPLANTE DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR DE CAMARA UNICA TRANSVENOSO |
2 | 04.06.01.057-9 | IMPLANTE DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR (CDI) MULTISITIO TRANSVENOSO EPIMIOCARDICO POR TORACOTOMIA |
3 | 04.06.01.058-7 | IMPLANTE DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR DE CAMARA DUPLA TRANSVENOSO |
4 | 04.06.01.059-5 | IMPLANTE DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR MULTISITIO ENDOCAVITÁRIO C/ REVERSÃO PARA EPIMIOCARDICO PO |
5 | 04.06.01.060-9 | IMPLANTE DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR (CDI) MULTI-SITIO TRANSVENOSO |
6 | 04.06.01.061-7 | IMPLANTE DE MARCAPASSO CARDIACO MULTISITIO ENDOCAVITARIO C/ REVERSAO P/ EPIMIOCARDICO (POR TORACO |
7 | 04.06.01.062-5 | IMPLANTE DE MARCAPASSO CARDIACO MULTI-SITIO EPIMIOCARDICO POR TORACOTOMIA P/IMPLANTE DE ELETRODO |
8 | 04.06.01.063-3 | IMPLANTE DE MARCAPASSO CARDIACO MULTISITIO TRANSVENOSO |
9 | 04.06.01.064-1 | IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CAMARA DUPLA EPIMIOCARDICO |
10 | 04.06.01.065-0 | IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CAMARA DUPLA TRANSVENOSO |
11 | 04.06.01.066-8 | IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CAMARA UNICA EPIMIOCARDICO |
12 | 04.06.01.067-6 | IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CAMARA UNICA TRANSVENOSO |
13 | 04.06.01.085-4 | REPOSICIONAMENTO DE ELETRODOS DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR |
14 | 04.06.01.086-2 | REPOSICIONAMENTO DE ELETRODOS DE MARCAPASSO |
15 | 04.06.01.087-0 | REPOSICIONAMENTO DE ELETRODOS DE MARCAPASSO MULTISITIO |
16 | 04.06.01.091-9 | RETIRADA DE SISTEMA DE ESTIMULACAO CARDIACA ARTIFICIAL |
17 | 04.06.01.100-1 | TROCA DE CONJUNTO DO SEIO CORONARIO NO MARCAPASSO MULTISITIO |
18 | 04.06.01.101-0 | TROCA DE ELETRODOS DE DESFIBRILADOR DE CARDIODESFIBRILADOR TRANSVENOSO |
19 | 04.06.01.102-8 | TROCA DE ELETRODOS DE DESFIBRILADOR NO CARDIODESFIBRILADOR MULTISITIO |
20 | 04.06.01.103-6 | TROCA DE ELETRODOS DE MARCAPASSO DE CAMARA DUPLA |
21 | 04.06.01.104-4 | TROCA DE ELETRODOS DE MARCAPASSO DE CAMARA ÚNICA |
22 | 04.06.01.105-2 | TROCA DE ELETRODOS DE MARCAPASSO EM CARDIODESFIBRILADOR DE CAMARA DUPLA TRANSVENOSO |
23 | 04.06.01.107-9 | TROCA DE ELETRODOS DE MARCAPASSO NO CARDIODESFIBRILADOR MULTISITIO |
24 | 04.06.01.108-7 | TROCA DE ELETRODOS DE MARCAPASSO NO MARCAPASSO MULTISITIO |
25 | 04.06.01.109-5 | TROCA DE ELETRODOS DE SEIO CORONARIO NO CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR MULTISITIO |
26 | 04.06.01.110-9 | TROCA DE GERADOR DE CARDIODESFIBRILADOR DE CAMARA UNICA / DUPLA |
27 | 04.06.01.111-7 | TROCA DE GERADOR DE CARDIODESFIBRILADOR MULTISITIO |
28 | 04.06.01.112-5 | TROCA DE GERADOR DE MARCAPASSO DE CAMARA DUPLA |
29 | 04.06.01.113-3 | TROCA DE GERADOR DE MARCAPASSO DE CAMARA UNICA |
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30 | 04.06.01.114-1 | TROCA DE GERADOR DE MARCAPASSO MULTISITIO |
31 | 04.06.01.115-0 | TROCA DE GERADOR E DE ELETRODO DE MARCAPASSO DE CAMARA UNICA |
32 | 04.06.01.116-8 | TROCA DE XXXXXXX E DE ELETRODOS DE CARDIODESFIBRILADOR |
33 | 04.06.01.117-6 | TROCA DE GERADOR E DE ELETRODOS DE CARDIODESFIBRILADOR MULTISITIO |
34 | 04.06.01.118-4 | TROCA DE GERADOR E DE ELETRODOS DE MARCAPASSO DE CAMARA DUPLA |
35 | 04.06.01.119-2 | TROCA DE GERADOR E DE ELETRODOS NO MARCAPASSO MULTISITIO |
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Correção de Aneurisma de Aorta torácica e abdominal:
Procedimento de alto custo que utiliza endoprótese e outros materiais, cujo o valor pago pela Tabela SIGTAP é insuficiente.
Código no SIGTAP:
Nº | CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
1 | 04.06.04.015-0 | CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA ABDOMINAL C/ ENDOPROTESE RETA / CONICA |
2 | 04.06.04.016-8 | CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA ABDOMINAL E ILIACAS C/ ENDOPROTESE BIFURCA |
3 | 04.06.04.017-6 | CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA TORACICA C/ ENDOPROTESE RETA OU CONICA |
4 | 04.06.04.018-4 | CORRECAO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECCAO DAS ILIACAS C/ ENDOPROTESE TUBULAR |
Quimioembolização:
Código no SIGTAP: 04.16.04.019-5
A Tabela SIGTAP contempla o procedimento 04.16.04.019-5 - Quimioembolização de carcinoma hepático. Fica acordado que o Hucam realizará o procedimento em outros tumores localizados nos diversos segmentos anatômicos, mesmo sem código na tabela.
Reconstrução mamária:
Código no SIGTAP:
Nº | CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
1 | 04.10.01.009-0 | Plástica Mamária reconstrutiva pós-mastectomia com implante de prótese, Incluído Prótese Mamária de Silicone e Expansor Tecidual |
2 | 04.10.01.007-3 | Plástica Mamária feminina não estética + Prótese Mamária de Silicone (Mama Oposta - simetria) ou Lipoenxertia de Mama |
3 | 04.10.01.007-3 | Plástica Mamária feminina não estética (Reconstrução da placa aréolo mamilar) |
4 | 04.16.08.008-1 | Reconstrução com retalho miocutâneo (qualquer parte) em oncologia - incluindo prótese mamária de silicone e expansor residual |
O valor do complemento será repassado por código de procedimento realizado (“faturado”), ou seja, por mama.
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Eletrofisiologia:
Nº | CÓDIGO | PROCEDIMENTO | Código considerado |
1 | 04.06.05.001-5 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO DIAGNÓSTICO | Diagnóstico |
2 | 04.06.05.002-3 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DE FLUTTER ATRIAL) | Ablação simples |
3 | 04.06.05.003-1 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL DIREITA) | |
4 | 04.06.05.004-0 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA POR REENTRADA NODAL DE VIAS ANÔMALAS DIREITAS, DE TV IDIOPÁTICA, DE VENTRÍCULO DIREITO E VENTRÍCULO ESQUERDO). | |
5 | 04.06.05.005-8 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DO NÓDULO ARCHOV-TAWARA) | |
6 | 04.06.05.006-6 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DAS VIAS ANÔMALAS MÚLTIPLAS) | Ablação Complexa |
7 | 04.06.05.007-4 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL) | |
8 | 04.06.05.008-2 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL CICATRICIAL) | |
9 | 04.06.05.009-0 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL CICATRICIAL) | |
10 | 04.06.05.010-4 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA ATRIAL ESQUERDA) | |
11 | 04.06.05.011-2 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA VENTRICULAR IDIOPÁTICA DO SEIO DE VALSALVA ESQUERDO) | |
12 | 04.06.05.012-0 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA VENTRICULAR SUSTENTADA COM CARDIOPATIA ESTRUTURAL) | |
13 | 04.06.05.013-9 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE VIAS ANÔMALAS ESQUERDAS) |
Implante Coclear:
Código no SIGTAP:
- 03.01.07.017-2 - MANUTENÇÃO DA PRÓTESE DE IMPLANTE COCLEAR
Consiste na troca ou substituição dos componentes externos do implante coclear.
- 07.01.03.034-8 - TROCA DO PROCESSADOR DE FALA P/ IMPLANTE COCLEAR MULTICANAL
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A troca do processador (componente externo do Implante Coclear) consiste na substituição/ troca pela mesma marca, que é compatível com o componente interno cirurgicamente inserido. Atualmente há 4 marcas existentes no mercado, mas apenas duas participaram do pregão do Hucam. Desta forma o hospital só poderá atender as marcas contempladas no pregão.
Serviço de Anestesia
Recurso destinado a garantir o atendimento de anestesia dos procedimentos cirúrgicos de urgência e/ou eletivos 24 horas, bem como ampliação do serviço de anestesia nos procedimentos ofertados pela Instituição.
XI. AVALIAÇÃO
O acompanhamento e avaliação das metas pactuadas neste instrumento serão realizados pela Comissão instituída pela Secretaria de Estado da Saúde, com membros indicado pelo CONVENENTE e CONCEDENTE.
11.1 – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS METAS FÍSICAS
11.1.1 – Recurso Federal
Fica definido que 90% do valor referente a cada parcela mensal pré-fixada de média complexidade, vinculado ao cumprimento das Metas (ou quantitativas) será repassado ao CONVENENTE para apresentação da produção de serviços posteriormente, conforme cláusula sexta do convênio. A cada avaliação trimestral será avaliado também o cumprimento das metas, conforme faixas de desempenho discriminadas a seguir:
Índice percentual sobre o repasse mensal pactuado referente à parcela pré-fixada vinculada ao cumprimento das Metas Físicas (90% da média complexidade) | |
Cumprimento de 91 a 105% das metas físicas pactuadas | Corresponde ao repasse de 100% da parcela pré-paga em cada sistema (ambulatorial e hospitalar) |
Cumprimento de 75 a 90% das metas físicas pactuadas | Corresponde ao repasse de 80% da parcela pré- paga em cada sistema (ambulatorial e hospitalar) |
Cumprimento de 51 a 75% das metas físicas pactuadas | Corresponde ao repasse de 70% da parcela pré- paga em cada sistema (ambulatorial e hospitalar) |
Cumprimento abaixo de 50% das metas físicas pactuadas | Revisão do Convênio |
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Para efeitos desta avaliação, no cumprimento das metas físicas será considerada a produção aprovada do sistema de informação ambulatorial (SIA) e do sistema de informação hospitalar (SIHD), da média complexidade. O índice percentual será calculado em separado tanto para o SIA quanto para o SIHD. Os índices obtidos serão enquadrados conforme quadro acima.
Para o acompanhamento do cumprimento quantitativo das metas assistenciais ambulatoriais e hospitalares (cirurgias/exames/serviços especializados) será confrontado o volume de serviços pactuados mensalmente com o volume de serviços produzidos no respectivo período.
Para efeitos de avaliação da necessidade de repactuação das metas físicas, será observada a produção física total pactuada em relação à produção física total realizada (apresentada), o teto financeiro pactuado e os valores de produção aprovados, o teto financeiro do Estado e análise das necessidades de saúde da região apontadas pela Superintendência Regional de Saúde.
O componente pós-fixado, que corresponde aos Procedimentos de Alta Complexidade e aos Procedimentos Estratégicos – FAEC será repassado ao HOSPITAL, à posterior (pós-produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção mensal aprovada pelos sistemas de faturamento – SIA e SIHD, até o limite da transferência do Fundo Nacional de Saúde - FNS.
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Os valores previstos para pagamentos devidos do recurso federal de média e alta complexidade não poderão ultrapassar o limite financeiro estimado, sendo, contudo, em casos excepcionais devidamente justificados e formalizados pela Convenente, facultado à SESA permitir alterações na Programação dos Procedimentos e/ou Grupos de Procedimentos, observado sempre o limite do recurso federal de média e alta complexidade do Convênio. A FPO – Ficha de Programação Orçamentária para procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade será elaborada conforme base de cálculo para orçamentação global e tendo como nível de apuração o Grupo de Procedimentos, exceto para os procedimentos de FAEC e os demais procedimentos que o SIGTAP permite apenas o nível de apuração pelo Procedimento.
11.1.2 – Recurso Estadual
Fica definido que o valor estimado em cada parcela mensal pós-fixada, vinculada ao cumprimento das Metas Físicas (ou quantitativas) será repassado ao CONVENENTE após apresentação da produção de serviços pactuados (cirurgias/exames/serviços especializados).
O pagamento será realizado até o limite do duodécimo do recurso estadual estabelecido no convênio, devendo ser apurado eventual saldo não realizado para efeito de possível compensação, que poderá ser realizada até o último mês de vigência do convênio e, quando o convênio ultrapassar o exercício fiscal, deverá ser realizada ao final de cada exercício.
11.2 – CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DAS METAS QUALITATIVAS
11.2.1 – Recurso Federal
Fica definido que 10% do valor referente a cada parcela mensal pré-fixada ficará retido e será disponibilizado de acordo como cumprimento das Metas de Qualidade, após a avaliação trimestral da Comissão de Acompanhamento do Convênio, conforme as Tabelas Metas de Qualidade e Índice Percentual do Repasse.
O Relatório Trimestral do Recurso Federal será encaminhado ao Ministério da Saúde, devido ao recurso federal ser repassado diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Hospital.
11.2.2 – Recurso Estadual
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Fica definido que a parte variável (10%) Incentivo Estadual de Qualidade ficará retida e será disponibilizada mensalmente de acordo com a avaliação do cumprimento das Metas de Qualidade, conforme estabelecido nos quadros Metas de Qualidade e Índice Percentual do Repasse.
11.2.3 - Metas de Qualidade
As metas de qualidade serão monitoradas conforme a tabela abaixo, que demonstra os compromissos de qualidade assumidos pela contratada, as metas pactuadas, a pontuação que varia de acordo com o atingimento destas, e os critérios que nortearão a avaliação.
Compromissos de Qualidade do Hucam | Meta | Peso | Instrumento | Critério de Avaliação | |
1 | Percentual de rejeições do serviço | Percentual de rejeição abaixo de 5%. | 10 | Relatório da XXXX | . Excelente: abaixo de 5% - 10ptos . Regular: entre 5 a 15% - 5 ptos . Insatisfatório: acima de 15% - 0 ptos |
2 | Tempo resposta do hospital à solicitação de regulação dos leitos pela SESA | Resposta para NERI em até 2 horas, acima de 95% das solicitações. | 10 | Relatório da XXXX | . Excelente: acima de 95% - 10 ptos . Regular: entre 70 a 95% - 5 ptos . Insatisfatório: abaixo de 70% - 0 ptos |
3 | Gestão dos impedimentos de agenda eletiva. | Encaminhar 100% das alterações previsíveis de agenda profissional ao Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames (NERCE/SESA) até o dia 05 do mês anterior | 5 | Relatório do NERCE. | São alterações previsíveis: - férias de profissionais; - afastamento do profissional para participação em congresso. Alguns impedimentos de agendas não são previsíveis, a saber: - aposentadoria/exonerações/demissões; - licença médica; - licença capacitação (devido portarias internas da UFES); - licença maternidade/paternidade - afastamento da Gestante de área insalubre - Lei 13.287 de maio de 2016 CLT - greve. |
4 | Acesso Regulado a | Cumprir o quantitativo | 10 | Relatório do | - Os motivos abaixo impactam na oferta de serviços: |
Exames e Consultas ambulatoriais de especialidades. | de oferta de exames e consultas por especialidade em conformidade com o Documento Descritivo | Sistema de Regulação do limite de ocupação de recursos ofertados comparado com o pactuado. | a) Absenteísmos dos profissionais previsto em legislações trabalhistas, tais como: férias, abonos, licenças, exonerações, aposentadorias. Motivo: no serviço público não está previsto em legislação a substituição imediata dos profissionais; b) Equipamentos em manutenção ou quebrados (comunicar e apresentar plano de contingência); c) Ponto Facultativo e feriados. Fica pactuado que na ocorrência destes motivos acima o hospital não será penalizado. | ||
5 | Registro dos atendimentos no Sistema de Regulação | Confirmar diariamente no Sistema de Regulação as consultas e exames realizados | 5 | Relatório de Confirmações de atendimento do Sistema de Regulação no período | - Deverão ser desconsiderados os pacientes faltosos da memória de cálculo, visto que não é possível lançar as faltas dos mesmos no sistema - A SESA deverá enviar o relatório para o Hucam com a memória de cálculo e análise do mesmo no final de cada mês. |
6 | Implantação do Programa Nacional de Segurança do Paciente | Implantação progressiva dos 03 protocolos Básicos Segurança do Paciente que ainda não foram implantados (Cirurgia segura; Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos; Prevenção de Quedas) | 5 | Relatório trimestral do Hucam apresentando o planejamento para implantação dos protocolos básicos pendentes e o andamento das ações planejadas no trimestre avalia. | |
Apresentar os indicadores de acompanhamento dos 03 Protocolos Básicos de Segurança do Paciente já implantados (Identificação do Paciente; Prevenção de Úlcera por Pressão; Prática de Higiene das Mãos em Serviços de Saúde) | 10 | Relatório mensal do hospital apresentando os indicadores de acompanhamento dos Protocolos Básicos já implantados no Hospital | |||
7 | Manter as Comissões Intra- Hospitalares em pleno funcionamento | Realizar reuniões periódicas de acordo com os respectivos Regimento Internos de cada Comissão. | 10 | Extrato de atas de reuniões referente ao mês avaliado. | Critério de pontuação para cada Comissão: a) Representatividade - 0,33 pontos; b) Periodicidade - 0,33 pontos; c) Ata - 0,33 pontos. Obs.: Caso não haja reunião no mês de avaliação, a mesma poderá ser realizada no próximo mês, sendo justificada em Ata. |
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8 | Pacientes Internados na UTI com úlcera por pressão (UPP) adquiridas | Garantir a ocorrência menor ou igual a 10% do total de pacientes | 5 | Relatório do Núcleo de Segurança do Paciente do hospital. | ≤ 10% - 05 pontos; 11% a 12% - 04 pontos; 13% a 14% - 03 pontos; 15% a 16% - 02 pontos; ≥ 17% - 0 (zero). |
9 | Permitir o acesso ao acompanhante de livre escolha da parturiente* | 100% das parturientes com Termo de Conhecimento assinado no prontuário | 10 | Termo de Conhecimento (ou Termo de Responsabilidade) com a ciência da parturiente ou acompanhante sobre a livre escolha do Acompanhante junto ao prontuário. | Presença do Termo de Conhecimento (ou Termo de Responsabilidade) com ciência da parturiente ou acompanhante sobre a livre escolha do acompanhante junto ao prontuário. |
10 | Reduzir a taxa de suspensão de cirurgias programadas | Manter a taxa de suspensão de cirurgias programadas menor que 8% (exceto aquelas relacionadas ao paciente) | 10 | Relatório do hospital com memória de cálculo, realizado pela Enfermagem do Centro Cirúrgico do Hucam | - O hospital deverá anexar a listagem nominal dos pacientes com cirurgias agendadas que foram canceladas e realizadas; - Memória de cálculo: Total de cirurgias suspensas(hospital) * 100/ Total de cirurgias agendadas ≤ 8% - 10 pontos; 8,1% a 9 % - 9,0 pontos; 9,1% a 10% - 8,0 pontos; 10,1% a 11% - 7,0 pontos; 11,1% a 12% - 6,0 pontos; ≥ 12,1% - 0 (zero). |
11 | Manter o SISCAN atualizado | Alimentar o SISCAN (mamografia, citologia de mama e colo, histologia de mama e colo de útero). | 4 | Relatório do NEVE (SISCAN) | - UNACON: A cada tipo de exame realizado será concedido um ponto, totalizando 5 pontos, correspondentes aos exames elencados na meta. - Encaminhamento mensal do BPA, caso não seja realizado o exame no mês/competência, uma justificativa deverá ser enviada para a SESA por e- mail, até o quinto dia útil do mês. - Caso o exame não seja realizado por 3 meses consecutivos, será realizada uma visita técnica. - No caso de quebra de equipamentos ou ausência de profissionais, haverá uma tolerância de 60 dias sem prejuízo da pontuação. |
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Envio das lâminas de citopatológico, para o controle de qualidade (LACEN). OBS: Gerar BPA no primeiro dia útil de cada mês e encaminhar as lâminas até o quinto dia útil do mês para o LACEN. | 3 | Relatório de Entrega de Lâminas do LACEN | Confirmação do LACEN do recebimento das lâminas até o quinto dia útil do mês. | ||
Informação de câncer (todos) e início do tratamento (diagnosticados no hospital). | 3 | Relatório do NEVE (SISCAN) | Informação no Sistema | ||
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
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*Item 9: Segundo Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005.
Índice percentual sobre o repasse mensal pactuado referente à parcela retida vinculada ao cumprimento das Metas de Qualidade:
Recurso Federal: 10% da Média Complexidade | |
Recurso Estadual: 10% do Incentivo Estadual de Qualidade | |
Abaixo de 20 pontos | Não fará jus ao valor recebido |
20 a 30 pontos | 30% do valor retido |
31 a 40 pontos | 40% do valor retido |
41 a 50 pontos | 50% do valor retido |
51 a 60 pontos | 60% do valor retido |
61 a 70 pontos | 70% do valor retido |
71 a 80 pontos | 80% do valor retido |
81 a 90 pontos | 90% do valor retido |
91 a 100 pontos | 100% do valor retido |
11.3 - INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
O hospital irá monitorar os seguintes indicadores gerais, conforme estabelecido na Portaria Nº 3.410/2013 (PNHOSP):
1. Taxa de Ocupação Hospitalar de Leitos.
2. Tempo médio de permanência para os leitos de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediátrica, Obstétrica, UTIN e UTI Adulto.
3. Taxa de Mortalidade Institucional.
4. Índice de Rotatividade de Xxxxx.
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VII - PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
22º TERMO ADITIVO | |||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXX | |||
CONVÊNIO 9011/2016 - ORÇAMENTO | |||
COMPONENTE PRÉ FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho2024 |
RECURSO FEDERAL | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Procedimentos de Média Complexidade - Ambulatorial | 67935 | R$ 679.678,61 | R$ 2.039.035,83 |
Procedimentos de Média Complexidade - Hospitalar | 789 | R$ 1.234.956,02 | R$ 3.704.868,06 |
Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC - Portaria GM/MS 0018/2006) | - | R$ 189.694,89 | R$ 569.084,67 |
Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC - Portaria GM/MS 3132/2008) | - | R$ 18.971,99 | R$ 56.915,97 |
Programa Interministerial dos Hospitais Universitários (Portaria MS nº 775 de 24/05/2005) | - | R$ 87.633,33 | R$ 262.899,99 |
REHUF - Portaria GM/MS 1929/2010 | - | R$ 214.936,48 | R$ 644.809,44 |
Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar - REVEH - (Portaria GM/MS Nº 57/2015) | - | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 |
FIDEPS | - | R$ 299.046,22 | R$ 897.138,66 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) Qualificação de leitos de UTI | 6 | R$ 52.770,24 | R$ 158.310,72 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) Qualificação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda | 13 | R$ 67.220,83 | R$ 201.662,49 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) | 25 | R$ 193.906,25 | R$ 581.718,75 |
Ampliação de Enfermaria Clínica de Retaguarda | |||
TOTAL RECURSO FEDERAL PRÉ - FIXADO | 68.768 | R$ 3.043.814,86 | R$ 9.131.444,58 |
INCENTIVOS RECURSO ESTADUAL - PRÉ FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Recursos Complementares: | |||
Incentivo Estadual da Qualidade dos Serviços de Saúde - 90% fixo | - | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 |
TOTAL RECURSO ESTADUAL PRÉ- FIXADO | - | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 |
TOTAL DO PRÉ-FIXADO FEDERAL e ESTADUAL | - | R$ 3.246.314,86 | R$ 9.738.944,58 |
COMPONENTE PÓS-FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
FEDERAL - PÓS FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Procedimentos de Alta Complexidade - Ambulatorial | 1.418 | R$ 566.804,64 | R$ 1.700.413,92 |
Procedimentos de Alta Complexidade - Hospitalar | 167 | R$ 1.229.829,73 | R$ 3.689.489,18 |
FAEC Ambulatorial | 917 | R$ 302.951,44 | R$ 908.854,32 |
FAEC Hospitalar | 82 | R$ 904.026,78 | R$ 2.712.080,34 |
T.R.S - Terapia Renal Substitutiva | 747 | R$ 368.890,85 | R$ 1.106.672,55 |
OPME Padronizada | 1.293 | R$ 1.235.473,61 | R$ 3.706.420,83 |
PNRF - Oftalmo | 100 | R$ 111.041,42 | R$ 333.124,26 |
SUB-TOTAL DO RECURSO FEDERAL PÓS-FIXADO | 4.724 | R$ 4.719.018,46 | R$ 14.157.055,39 |
Recursos Complementares - Estadual: | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Incentivo Estadual da Qualidade dos Serviços de Saúde - 10% variável | - | R$ 22.500,00 | R$ 67.500,00 |
Cirurgias (Endovascular, Quimioembolização, colangeo) | 12 | R$ 59.508,98 | R$ 178.526,94 |
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Cirurgia Cardíaca | 35 | R$ 231.469,50 | R$ 694.408,50 |
Exames com finalidade diagnóstica | 1.584 | R$ 153.812,76 | R$ 461.438,28 |
Tratamento Clínico (Hemodiálise pelo Sistema Genius) | 90 | R$ 7.709,40 | R$ 23.128,20 |
Complementação Cirurgia de Reconstrução de Mama | 16 | R$ 58.971,56 | R$ 176.914,68 |
Medicações (Imunoglobulina Humana, Rituximabe, Albumina, Anfotericina B) | 666 | R$ 148.262,60 | R$ 444.787,80 |
Serviço de Implante Coclear | 6 | R$ 44.550,92 | R$ 133.652,76 |
Eletrofisiologia | 13 | R$ 524.371,31 | R$ 1.573.113,93 |
OPME Oftalmo (Portaria 126-R/2023) | 210 | R$ 99.549,49 | R$ 298.648,47 |
OPME não padronizadas | 170 | R$ 461.816,40 | R$ 1.385.449,20 |
SUBTOTAL DO RECURSO ESTADUAL PÓS-FIXADO | 2.802 | R$ 1.812.522,92 | R$ 5.437.568,76 |
TOTAL DO PÓS-FIXADO | 7.526 | R$ 6.531.541,38 | R$ 19.594.624,15 |
TOTAL (PRÉ + PÓS - Fixado) RECURSO FEDERAL | 73.491 | R$ 7.762.833,33 | R$ 23.288.499,98 |
TOTAL (PRÉ + PÓS - Fixado) RECURSO ESTADUAL | 2.802 | R$ 2.015.022,92 | R$ 6.045.068,76 |
TOTAL (PRÉ + PÓS - Fixado) RECURSO FEDERAL + ESTADUAL | 76.293 | R$ 9.777.856,25 | R$ 29.333.568,74 |
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XII – APROVAÇÃO
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O valor total estimado para a execução deste Documento Descritivo é R$ 29.333.568,74 (vinte e nove milhões e trezentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Vitória (ES), de de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Contratualização em Saúde
ADEMAR XXXXXX XXXXXX XXX XXXX
Presidente da EBSERH
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora de Atenção à Saúde da EBSERH
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX
Superintendente do HUCAM/ EBSERH
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Gerente Administrativo do HUCAM/ EBSERH
ANEXOS
ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS
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- Serviços Ambulatoriais de Média Complexidade
- Serviços Ambulatoriais de Alta Complexidade
- Serviços Hospitalares de Média Complexidade
- Serviços Hospitalares de Alta Complexidade
- Serviço do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC Ambulatorial e Hospitalar)
- Terapia Renal Substitutiva (TRS)
ANEXO B: REDE DE NEGÓCIOS PARA REGULAÇÃO DO ACESSO REFERENTE AS
UNIDADES EXECUTANTES
ANEXO C: CNES
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REGRAS DE NEGÓCIO PARA AS UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA DE REGULAÇÃO
UNIDADES EXECUTANTES, UNIDADES SOLICITANTES E UNIDADE ADMINISTRADORA DE SISTEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx em Março 2014 Atualizado em Agosto 2017
REGRAS DE NEGÓCIO
1. UNIDADES EXECUTANTES
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Para o Núcleo Especial de Consultas e Exames (NERCE), são consideradas UNIDADES EXECUTANTES aquelas responsáveis pela oferta de consultas e/ou exames especializados para o SUS. Poderão ser públicas, contratualizadas, credenciadas ou conveniadas.
São funções pertinentes das Unidades Executantes:
A). Responsabilizar-se pela organização das agendas, de acordo com seus Planos Operativos e/ou os respectivos contratos, sendo obrigatoriamente necessário autorização da administração do Complexo Regulador Estadual, qualquer mudança na sua configuração.
As agendas/escalas deverão ser fixas no quantitativo de contrato.
Agendas complementares para compensação de absenteísmo/feriados e outros impedimentos deverão ser enviadas com data de execução (início e fim) dentro do mês seguinte (ex: janeiro compensa em fevereiro, fevereiro compensa em março).
Encerramento ou suspensão de execução de procedimentos contratualizados/contratados deverão ser comunicados de forma oficial ao setor responsável pelo contrato (Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Xxxxxxxxx). As agendas no sistema (SISREG) só serão suspensas por ordem do setor contratante.
B) Verificar as agendas diariamente;
C) Registrar, todos os usuários atendidos, devendo manter atualizadas as confirmações diariamente;
D) Confirmar atendimento sempre após o usuário ser devidamente atendido, ou seja, ter a conclusão da sua demanda atendida.
E) Atualizar sistematicamente as agendas - Comunicar às Centrais de Regulação Regionais até o dia 05 do mês anterior qualquer alteração previsível na agenda do mês subsequente, garantindo o atendimento caso já existam agendas marcadas.
F) Manter um canal aberto de comunicação/discussões com as Centrais de Regulação Regionais, indicando o profissional de referência para este contato e comunicar oficialmente quando houver troca desta referência.
G) Participar de todos os treinamentos e atualizações que se fizerem necessários para o bom desempenho do serviço.
H) Fornecer sempre que requisitado toda e qualquer informação as Centrais de Regulação Regionais.
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Parágrafo Único: As agendas serão abertas seguindo disponibilidade de dia da semana e horário do profissional a ser incluído no sistema de regulação; serão aceitos os dias e horário úteis, já que grande parte dos usuários utilizam transporte sanitário ofertado pelo município de origem e o funcionamento (reserva e planejamento das vagas) acontece no período entre segunda a sexta-feira. As exceções (sábados) serão tratadas exclusivamente quando autorizadas pelas respectivas: regulação Municipal/ Regional e/ou Estadual. O não cumprimento desse quesito pelo executante poderá ser punido em relatórios qualitativos das Metas, emitidos pelos núcleos Regionais e Estadual aos setores de monitoramento SESA.
Alterações Temporárias de Capacidade Instalada e de Escalas de Profissionais:
A Coordenação das Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais deverá ser comunicada imediatamente sobre qualquer situação imprevisível que causem alterações temporárias de capacidade instalada e, conseqüentemente, da oferta de serviços em qualquer das Unidades Executantes, seja de caráter humano ou material, de forma a providenciar o afastamento dos profissionais responsáveis pelas agendas que estiverem impedidas, evitando assim problemas no fluxo de encaminhamento. Esta informação deve ser feita de forma imediata, por e-mail, ou fax.
Impedimentos previsíveis (Férias / Abono/ Congressos, outros), deverão ser comunicados com antecedência mínima de 30 dias, através de documento oficial à Coordenação das Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais, devendo estar aprovado pelo Gestor responsável da Unidade Executante.
Caso o profissional médico não compareça para o atendimento do dia, o operador do sistema informatizado da Unidade Executante deverá comunicar imediatamente às Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais via fax ou e-mail, e sugerir a transferência da agenda para a próxima data disponível deste profissional ou de outro, e
esta nova data deverá ser comunicada às UNIDADES SOLICITANTES e ao USUÁRIO pela própria UNIDADE EXECUTANTE.
2. UNIDADES SOLICITANTES
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Para o Complexo Regulador Estadual são consideradas Unidades Solicitantes as Secretarias de Saúde dos Municípios representadas por suas Centrais de Regulação Municipais, que receberão demandas das Unidades da rede municipal de saúde (Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Estratégia de Saúde da Família, CAPS), que devem utilizar as listas de espera locais para organização das demandas por agendamento das consultas/exames especializados e encaminhamento para a regulação.
São funções das Unidades Solicitantes - Centrais de Regulação Municipais:
A. Organizar os encaminhamentos em lista de espera local com priorização para inserção no Sistema Informatizado;
B. Priorizar agendamento de retorno de consultas e exames, por aqueles necessários para definição de diagnóstico, continuidade de tratamento, exames para realização de cirurgias;
C. Identificar e encaminhar através do SISREG para as Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais todos os casos prioritários e de urgência quando não mais dispuser de cotas, com as devidas justificativas;
D. Acompanhar diariamente no sistema as solicitações enviadas para a regulação e os casos agendados, devolvidos, negados ou reenviados pela regulação;
E. Garantir a entrega para os pacientes dos comprovantes de agendamento, juntamente com os encaminhamentos originais em tempo hábil para que não haja absenteísmo;
F. Realizar busca - ativa dos pacientes faltosos;
G. Providenciar para que todos os usuários agendados sejam avisados em tempo hábil para comparecimento, bem como informar devidamente os usuários sobre os preparos prévios necessários para exames;
H. Responsabilizar-se pelo registro nos casos em que os usuários não quiserem mais os procedimentos agendados;
I. A unidade deverá verificar, antes de incluir na lista de espera, se os telefones conferem e/ou o usuário ainda é morador da área de abrangência em seu território, inclusive atualização de dados do Cartão SUS;
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J. Participar de todos os treinamentos e atualizações que se fizerem necessários para o bom desempenho do serviço;
L. Cancelar agendamentos já autorizados dentro do prazo previsto.
Os cancelamentos posteriores à data da realização dos procedimentos, serão analisados individualmente pelas Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais. Os mesmos poderão não ser atendidos conforme análise da equipe da regulação.
3. UNIDADE ADMINISTRATIVA DE SISTEMA - CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES REGIONAIS
As Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais são parte integrante do Complexo Regulador Estadual e responsabilizam-se pela organização do acesso de toda a população dos 78 municípios do Estado do Espírito Santo, de acordo com referência através de PPI para os municípios da Região Metropolitana (Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica), Região Norte (São Mateus), Região Central (Colatina) e Região Sul (Cachoeiro de Itapemirim) onde se encontram a maior parte dos prestadores de serviços sob gestão estadual.
São competências da Central de Regulação de Consultas e Exames Regionais:
a. Fazer a ligação entre os prestadores de serviço sob gestão Estadual e as Centrais de Regulação Municipais, garantindo o acesso dos usuários a consultas, exames e procedimentos de caráter eletivo.
b. Xxxxxxxxx, de acordo com a solicitação de cada prestador, as escalas/ agendas
disponibilizadas pelos serviços próprios, contratualizados e credenciados pela SESA;
c. Realizar a configuração do Sistema Informatizado e estabelecer as
parametrizações/proporcionalização de acordo com PPI vigente;
d. Monitorar a utilização das agendas disponíveis orientando aos solicitantes a ocupação prioritária dos serviços públicos, em seguida dos filantrópicos contratualizados e por fim dos privados credenciados;
e. Elaborar relatórios gerenciais que orientem a gestão SESA no seu projeto de planejamento referente às demandas por serviços de saúde e fluxo, subsidiando a Coordenação de PPI em novas programações;
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f. Promover a equidade do acesso, garantindo a integralidade da assistência e ajustando a oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, otimizando a utilização dos recursos;
g. Orientar a ação dos Médicos Reguladores – com relação aos recursos disponíveis e as estratégias de regulação a serem utilizadas inclusive, referentes à ocupação das agendas disponíveis.
Observações:
A Central de Regulação de Consultas e Exames da Região Metropolitana tem caráter Estadual, uma vez que 70% dos serviços especializados encontram-se nesta Região e desta forma exerce um papel de SER REFERÊNCIA para as demais Centrais de Regulação de Consultas e Exames Regionais, a saber: Norte, Central e Sul, bem como para todos os municípios.
Importante esclarecer que de acordo com o Decreto 3932-R, 21 de janeiro de 2016, que altera a estrutura organizacional da SESA, e institui o Complexo Regulador do Espírito Santo, e sua organização, onde as Centrais de Consultas e Exames Regionais estão agregadas no Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames (NERCE), vinculadas à Gerencia de Regulação do Acesso a Serviços de Saúde, que integra a Subsecretaria de Assuntos de Regulação e Organização da Atenção à Saúde.
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES REGIONAL NORTE
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FLUXOGRAMA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS DE REGULAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO A SAÚDE (SSAROAS)
NÚCLEO ESPECIAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES (NERCE)
GERENCIA DE REGULAÇÃO DO ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE (GRASS)
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES REGIONAL CENTRAL
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES REGIONAL METROPOLITANA
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES REGIONAL SUL
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ANEXO C: CNES
ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | |||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXXXX | |||
CONVÊNIO 9011/2016 - ORÇAMENTO | |||
COMPONENTE PRÉ FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho2024 |
RECURSO FEDERAL | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Procedimentos de Média Complexidade - Ambulatorial | 67935 | R$ 679.678,61 | R$ 2.039.035,83 |
Procedimentos de Média Complexidade - Hospitalar | 789 | R$ 1.234.956,02 | R$ 3.704.868,06 |
Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC - Portaria GM/MS 0018/2006) | - | R$ 189.694,89 | R$ 569.084,67 |
Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC - Portaria GM/MS 3132/2008) | - | R$ 18.971,99 | R$ 56.915,97 |
Programa Interministerial dos Hospitais Universitários (Portaria MS nº 775 de 24/05/2005) | - | R$ 87.633,33 | R$ 262.899,99 |
REHUF - Portaria GM/MS 1929/2010 | - | R$ 214.936,48 | R$ 644.809,44 |
Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar - REVEH - (Portaria GM/MS Nº 57/2015) | - | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 |
FIDEPS | - | R$ 299.046,22 | R$ 897.138,66 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) Qualificação de leitos de UTI | 6 | R$ 52.770,24 | R$ 158.310,72 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) Qualificação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda | 13 | R$ 67.220,83 | R$ 201.662,49 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) Ampliação de Enfermaria Clínica de Retaguarda | 25 | R$ 193.906,25 | R$ 581.718,75 |
TOTAL RECURSO FEDERAL PRÉ - FIXADO | 68.768 | R$ 3.043.814,86 | R$ 9.131.444,58 |
INCENTIVOS RECURSO ESTADUAL - PRÉ FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Recursos Complementares: | |||
Incentivo Estadual da Qualidade dos Serviços de Saúde - 90% fixo | - | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 |
TOTAL RECURSO ESTADUAL PRÉ-FIXADO | - | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 |
TOTAL DO PRÉ-FIXADO FEDERAL e ESTADUAL | - | R$ 3.246.314,86 | R$ 9.738.944,58 |
COMPONENTE PÓS-FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
FEDERAL - PÓS FIXADO | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Procedimentos de Alta Complexidade - Ambulatorial | 1.418 | R$ 566.804,64 | R$ 1.700.413,92 |
Procedimentos de Alta Complexidade - Hospitalar | 167 | R$ 1.229.829,73 | R$ 3.689.489,18 |
FAEC Ambulatorial | 917 | R$ 302.951,44 | R$ 908.854,32 |
FAEC Hospitalar | 82 | R$ 904.026,78 | R$ 2.712.080,34 |
T.R.S - Terapia Renal Substitutiva | 747 | R$ 368.890,85 | R$ 1.106.672,55 |
OPME Padronizada | 1.293 | R$ 1.235.473,61 | R$ 3.706.420,83 |
PNRF - Oftalmo | 100 | R$ 111.041,42 | R$ 333.124,26 |
SUB-TOTAL DO RECURSO FEDERAL PÓS-FIXADO | 4.724 | R$ 4.719.018,46 | R$ 14.157.055,39 |
Recursos Complementares - Estadual: | QUANT. MÊS | MENSAL | Abril/2024 a Junho/2024 |
Incentivo Estadual da Qualidade dos Serviços de Saúde - 10% variável | - | R$ 22.500,00 | R$ 67.500,00 |
Cirurgias (Endovascular, Quimioembolização, colangeo) | 12 | R$ 59.508,98 | R$ 178.526,94 |
Cirurgia Cardíaca | 35 | R$ 231.469,50 | R$ 694.408,50 |
Exames com finalidade diagnóstica | 1.584 | R$ 153.812,76 | R$ 461.438,28 |
Tratamento Clínico (Hemodiálise pelo Sistema Genius) | 90 | R$ 7.709,40 | R$ 23.128,20 |
Complementação Cirurgia de Reconstrução de Mama | 16 | R$ 58.971,56 | R$ 176.914,68 |
Medicações (Imunoglobulina Humana, Rituximabe, Albumina, Anfotericina B) | 666 | R$ 148.262,60 | R$ 444.787,80 |
Serviço de Implante Coclear | 6 | R$ 44.550,92 | R$ 133.652,76 |
Eletrofisiologia | 13 | R$ 524.371,31 | R$ 1.573.113,93 |
OPME Oftalmo (Portaria 126-R/2023) | 210 | R$ 99.549,49 | R$ 298.648,47 |
OPME não padronizadas | 170 | R$ 461.816,40 | R$ 1.385.449,20 |
SUBTOTAL DO RECURSO ESTADUAL PÓS-FIXADO | 2.802 | R$ 1.812.522,92 | R$ 5.437.568,76 |
TOTAL DO PÓS-FIXADO | 7.526 | R$ 6.531.541,38 | R$ 19.594.624,15 |
TOTAL (PRÉ + PÓS - Fixado) RECURSO FEDERAL | 73.491 | R$ 7.762.833,33 | R$ 23.288.499,98 |
TOTAL (PRÉ + PÓS - Fixado) RECURSO ESTADUAL | 2.802 | R$ 2.015.022,92 | R$ 6.045.068,76 |
TOTAL (PRÉ + PÓS - Fixado) RECURSO FEDERAL + ESTADUAL | 76.293 | R$ 9.777.856,25 | R$ 29.333.568,74 |
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ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | VALOR |
Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC - Portaria GM/MS 0018/2006) | R$ 189.694,89 |
Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC - Portaria GM/MS 3132/2008) | R$ 18.971,99 |
Programa Interministerial dos Hospitais Universitários (Portaria MS nº 775 de 24/05/2005) | R$ 87.633,33 |
REHUF - Portaria GM/MS 1929/2010 | R$ 214.936,48 |
Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar - REVEH - (Portaria GM/MS Nº 57/2015) | R$ 5.000,00 |
FIDEPS | R$ 299.046,22 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) Qualificação de leitos de UTI | R$ 52.770,24 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) Qualificação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda | R$ 67.220,83 |
Rede de Atenção às Urgências (Portaria nº3.162 de 28 de dezembro de 2012) Ampliação de Enfermaria Clínica de Retaguarda | R$ 193.906,25 |
INCENTIVOS - RECURSO ESTADUAL | VALOR |
Incentivo Estadual da Qualidade dos Serviços de Saúde - 100% | R$ 225.000,00 |
Incentivo Urgência e Emergência Sala Vermelha | R$ 325.000,00 |
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ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | |||||
QUADRO DE DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PARA ATENÇÃO À SAÚDE AMBULATORIAL | |||||
CONVÊNIO 9011/2016 | |||||
MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL - HUCAM | |||||
Grupo | Subgrupo | Forma Organizacional / Código do Procedimento | Média Quant/mês | Valor Unitário | Média Valor/mês |
01 - Ações de Promoção e prevenção em saúde | 01 - Ações Coletivas/individuais em saúde | 01 - Educação em Saúde | 17 | R$ 2,70 | R$ 45,90 |
04 - Alimentação e Nutrição - Coleta Externa de Leite Materno - Por Doadora | 276 | R$ 3,00 | R$ 828,00 | ||
04 - Alimentação e Nutrição - Pasteurização do Leite Humano (Cada 5 litros) | 19 | R$ 11,06 | R$ 210,14 | ||
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | 01 - Coleta de material | 01 - Biópsia | 159 | R$ 54,11 | R$ 8.603,49 |
02 - Diagnóstico em laboratório clínico | 01 - Bioquímicos - Determinação de crematócrito no leite humano ordenhado | 355 | R$ 1,53 | R$ 543,15 | |
01 - Bioquímicos - Acidez Titulável no Leite Humano (DORNIC) | 368 | R$ 3,04 | R$ 1.118,72 | ||
01 - Bioquímicos | 24.774 | R$ 3,48 | R$ 86.213,52 | ||
02 - Hematológicos e Hemostasia | 4.140 | R$ 3,96 | R$ 16.394,40 | ||
03 - Exames Sorológicos e Imunológicos | 3.590 | R$ 15,50 | R$ 55.645,00 | ||
04 - Coprológicos | 95 | R$ 1,65 | R$ 156,75 | ||
05 - Uroanálise | 1.098 | R$ 3,92 | R$ 4.304,16 | ||
06 - Hormonais | 1.761 | R$ 15,54 | R$ 27.365,94 | ||
07 - Toxicológicos ou Monitorização Terapêutica | 21 | R$ 16,34 | R$ 343,14 | ||
08 - Microbiológicos - Cultura do Leite Humano | 289 | R$ 5,62 | R$ 1.624,18 | ||
08 - Microbiológicos - Prova Confirmatória da Presença de Micro - Organismos Coliformes | 22 | R$ 5,62 | R$ 123,64 | ||
08 - Microbiológicos | 541 | R$ 7,00 | R$ 3.787,00 | ||
09 - Exames em outros líquidos biológicos | 57 | R$ 2,37 | R$ 135,09 | ||
10 - Exame de Genética | 7 | R$ 159,07 | R$ 1.113,49 | ||
12 - Imunohematológico | 51 | R$ 1,49 | R$ 75,99 | ||
03 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia | 01 - Citopatológico | 149 | R$ 19,07 | R$ 2.841,43 | |
01 - Citopatológico - Rastreamento | 116 | R$ 14,37 | R$ 1.666,92 | ||
02 - Anatomo - patológico | 2.148 | R$ 51,02 | R$ 109.590,96 | ||
04 - Diagnóstico por radiologia | 01 - Cabeça e pescoço | 11 | R$ 7,12 | R$ 78,32 | |
02 - Coluna Vertebral | 64 | R$ 10,21 | R$ 653,44 | ||
03 - Tórax Mediastino | 125 | R$ 9,51 | R$ 1.188,75 | ||
02.04.03.003-0 - Mamografia | 36 | R$ 22,50 | R$ 810,00 | ||
03 - Mamografia Bilateral p/ Rastreamento | 151 | R$ 45,15 | R$ 6.817,65 | ||
04 - Cintura escapular e Membros Superiores | 60 | R$ 6,49 | R$ 389,40 | ||
05 - Abdômen e Pelve | 20 | R$ 28,50 | R$ 570,00 | ||
06 - Cintura Pélvica e Membros Inferiores | 75 | R$ 7,34 | R$ 550,50 | ||
01,02,03,04,05,06 - Raio x contrastado | 69 | R$ 47,10 | R$ 3.249,90 | ||
05 - Diagnóstico por Ultrassonografia | 01 - Ecocardiografia transtorácica | 185 | R$ 67,86 | R$ 12.554,10 | |
01 - Ultrassonografia Sistema Circulatório (qualquer região anat) - Doppler | 292 | R$ 39,62 | R$ 11.569,04 | ||
02 - Ultrassonografia dos demais Sistemas | 488 | R$ 28,07 | R$ 13.698,16 | ||
09- Diagnóstico por Endoscopia | 01 - Esofagogastroduodenoscopia (endoscopia digestiva alta) | 210 | R$ 48,16 | R$ 10.113,60 | |
01 - Colonoscopia (coloscopia) | 49 | R$ 112,66 | R$ 5.520,34 | ||
01 - Retossigmoidoscopia | 110 | R$ 23,13 | R$ 2.544,30 | ||
02 - Aparelho Urinário | 10 | R$ 18,00 | R$ 180,00 | ||
04 - Aparelho respiratório | 26 | R$ 41,46 | R$ 1.077,96 | ||
11 - Métodos Diagnósticos em Especialidades | 02 - Diagnóstico em Cardiologia (ECG) | 318 | R$ 5,15 | R$ 1.637,70 | |
02 - Diagnóstico em Cardiologia (Teste Ergométrico) | 42 | R$ 30,00 | R$ 1.260,00 | ||
04 - Diagnóstico em Ginecologia/Obstetrícia | 36 | R$ 3,36 | R$ 120,96 | ||
05 - Diagnóstico em neurologia | 1 | R$ 25,00 | R$ 25,00 | ||
06 - Diagnóstico em Oftalmologia | 4.500 | R$ 8,33 | R$ 37.485,00 | ||
07 - Diagnóstico em Otorrinolaringologia/Fonoaudiologia | 148 | R$ 22,56 | R$ 3.338,88 | ||
08 - Diagnóstico em Pneumologia | 76 | R$ 5,81 | R$ 441,56 | ||
09 - Urologia | 21 | R$ 7,62 | R$ 160,02 | ||
12 - Diagnóstico e Procedimentos Especiais em Hemoterapia | 01 - Exame do Doador/Receptor | 65 | R$ 17,04 | R$ 1.107,60 | |
02 - Procedimentos especiais em hemoterápica | 8 | R$ 69,23 | R$ 553,84 | ||
14 - Diagnóstico por teste rápido | 01 - Teste realizado fora da estrutura de laboratório | 9 | R$ 1,00 | R$ 9,00 | |
01 - Consultas / atendimentos / acompanhamentos | 03.01.01.007-2 - Consulta Médica | 14.600 | R$ 10,00 | R$ 146.000,00 | |
03.01.01.004-8 - Consulta Outros profissionais de nível superior | 2.800 | R$ 6,30 | R$ 17.640,00 | ||
03.01.01.030-7 - Teleconsulta médica na atenção especializada | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 | ||
03.01.01.031-5 - Teleconsulta por profissionais de nível superior na atenção especializada - Exceto Médico | 30 | R$ 6,30 | R$ 189,00 | ||
02 - Atendimento/Acompanhamento em saúde do trabalhador | 1 | R$ 7,26 | R$ 7,26 | ||
04 - Outros atendimentos realizados por profissionais de nível superior | 3 | R$ 6,15 | R$ 18,45 |
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Grupo | Subgrupo | Forma Organizacional / Código do Procedimento | Média Quant/mês | Valor Unitário | Média Valor/mês |
03.01.04.005-2 - Atendimento Multiprofissional para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual | 9 | R$ 100,00 | R$ 900,00 |
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Grupo | Subgrupo | Forma Organizacional / Código do Procedimento | Média Quant/mês | Valor Unitário | Média Valor/mês |
03 - Procedimentos clínicos | 03.01.06.011-8 - Atendimento com Classificação de Risco | 400 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
06 - Atendimento médico em unidade de Pronto Atendimento e atendimento de urgência em atenção especializada | 1.102 | R$ 12,36 | R$ 13.620,72 | ||
07 - Atendimento/acompanhamento em Reabilitação Física, visual e múltiplas deficiências | 1 | R$ 10,90 | R$ 11,81 | ||
10 - Administração de medicamentos, inalação/nebulização e retirada de pontos de cirurgias básicas | 500 | R$ 0,63 | R$ 315,00 | ||
02 - Fisioterapia | 01 - Assistência Fisioterapêutica em alterações obstrétricas | 44 | R$ 6,35 | R$ 279,40 | |
02 - Assistência em Fisioterapia em alterações oncológicas | 29 | R$ 4,67 | R$ 135,43 | ||
05 - Assistência fisioterapêutica das disfunções músculo esqueléticas | 168 | R$ 5,59 | R$ 939,12 | ||
06 - Assistência fisioterapêutica nas alterações em neurologia | 20 | R$ 6,35 | R$ 127,00 | ||
03 - Tratamentos Clínicos(outras especialidades) | 02 - Tratamento de doenças do sangue, órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos imunológicos | 267 | R$ 54,39 | R$ 14.522,13 | |
07 - Tratamento de doenças do aparelho digestivo | 13 | R$ 49,50 | R$ 643,50 | ||
09 - Tratamento de doenças do sistema osteomuscular e do tecido | 11 | R$ 5,63 | R$ 61,93 | ||
06 - Hemoterapia | 02 - Medicina Transfusional | 50 | R$ 8,08 | R$ 404,00 | |
09 - Terapias especializadas | 03 - Terapia do aparelho geniturinário | 5 | R$ 1,52 | R$ 7,60 | |
05 - Práticas integrativas e complementares | 20 | R$ 4,13 | R$ 82,60 | ||
04 - Procedimentos Cirúrgicos | 01 - Pequena cirurgia e cirurgia de pele, tecido subcutâneo e mucosa | 01 - Pequenas Cirurgias | 52 | R$ 30,02 | R$ 1.561,04 |
03-Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 05 - Tratamento neurocirúrgico da dor funcional | 2 | R$ 18,85 | R$ 37,70 | |
04 - Cirurgias vias aéreas superiores cabeça e pescoço | 01- Cirurgia das Vias aéreas superiores e do pescoço | 1 | R$ 8,15 | R$ 8,15 | |
05 - Cirurgia da Visão | 01 - Pálpebras e vias lacrimais | 9 | R$ 101,37 | R$ 912,33 | |
03 - Corpo vítreo, retina, coróide e esclera (outras injeções) | 15 | R$ 266,30 | R$ 3.994,50 | ||
03 - Corpo vítreo, retina, coróide e esclera - Injeção Intra-vítreo (Avastin e Lucentis) | 94 | R$ 82,28 | R$ 7.734,32 | ||
04 - Cavidade orbitrária e ocular | 2 | R$ 497,81 | R$ 788,20 | ||
05 - Conjuntiva, Córnea, Câmara Anterior, Íris, Corpo Ciliar e Cristalino | 76 | R$ 254,75 | R$ 19.361,00 | ||
06 - Cirurgia do Aparelho Circulatório | 02 - Cirurgia Vascular | 1 | R$ 22,42 | R$ 22,42 | |
07 - Cirurgia do Aparelho digest anexos | 01 - Esôfago, estômago e duodeno | 7 | R$ 51,75 | R$ 362,25 | |
02 - Intestino, reto e anus | 1 | R$ 13,63 | R$ 13,63 | ||
04 - Parede e cavidade abdominal | 28 | R$ 12,27 | R$ 343,56 | ||
09 - Cirurgia do aparelho geniturinário | 01 - Rim, ureter e bexiga | 1 | R$ 29,84 | R$ 29,84 | |
02 - Uretra | 1 | R$ 34,10 | R$ 34,10 | ||
04 - Bolsa escrotal, testículos e cor | 7 | R$ 438,87 | R$ 3.072,09 | ||
05 - Pênis | 2 | R$ 219,12 | R$ 438,24 | ||
06 - Útero e anexos | 6 | R$ 48,55 | R$ 275,12 | ||
07 - Vagina, Vulva, Períneo | 2 | R$ 13,50 | R$ 32,63 | ||
10 - Cirurgia de Mama | 01 - Mama | 1 | R$ 22,85 | R$ 22,85 | |
12 - Cirurgia Torácica | 05 - Pulmão | 1 | R$ 54,97 | R$ 54,97 | |
17 - Anestesiologia | 01 - Anestesia | 245 | R$ 15,26 | R$ 3.738,70 | |
TOTAL | 67.935 | - | R$ 679.678,61 |
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ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS
QUADRO DE DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PARA ATENÇÃO À SAÚDE HOSPITALAR CONVÊNIO 9011/2016
MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR - HUCAM
Grupo Subgrupo Forma Organizacional / Código do Procedimento Média
Quant/mês
Valor Unitário
Média Valor/mês
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
01 - Coleta de material
09 - Diagnóstico por endoscopia
01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos
01 - Coleta material por meio de punção/biopsia 04 - Aparelho respiratório
06 - Consulta/Atendimento às urgências (em geral)
01 - Tratamento de doenças infecciosas e parasitárias
transtornos imunológicos | |||||
03 - Tratamento de doenças endocrinas, metabólicas e nutricionais | 6 | R$ 965,08 | R$ 5.790,48 | ||
04 - Tratamento de doenças do sistema nervoso central e periférico | 13 | R$ 1.455,09 | R$ 18.916,17 | ||
05 - Tratamento de doenças do aparelho da visão | 3 | R$ 846,67 | R$ 2.540,01 | ||
06 - Tratamento de doenças cardiovasculares | 50 | R$ 2.370,13 | R$ 118.506,50 | ||
03 - Tratamentos clínicos | 07- Tratamento de doenças do aparelho digestivo | 70 | R$ 1.526,10 | R$ 106.827,00 | |
(outras especialidades) | 08 - Tratamento de doenças da pele e do tecido subcutâneo | 13 | R$ 537,35 | R$ 6.985,55 | |
03 - Procedimentos | 09 - Tratamento de doenças do sistema osteomuscular e do tecido | 3 | R$ 1.589,84 | R$ 4.769,52 |
02 - Tratamento de doenças do sangue, órgãos hematopoiéticos e alguns
5 R$ 232,98
1 R$ 2.246,18
14 R$ 175,52
21 R$ 2.077,34
9 R$ 1.117,85
R$ 1.164,90
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 74 / 126
R$ 2.246,18
R$ 2.457,28
R$ 43.624,14
R$ 10.060,65
Clínicos
10 - Tratamento durante a Gestação, parto e puerpério
11 - Tratamento de malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
19 R$ 215,18
3 R$ 1.414,12
R$ 4.088,42
R$ 4.242,36
Quant/mês | Unitário | Valor/mês | |
14 - Tratamento de doenças do ouvido, apófise mastóide e vias aéreas | 19 | R$ 3.494,28 | R$ 66.391,32 |
15 - Tratamento de doenças do aparelho geniturinário | 24 | R$ 759,77 | R$ 18.234,48 |
16 - Tratamento de algumas afecções originadas no período neonatal | 28 | R$ 7.633,09 | R$ 213.726,52 |
10 - Gerais em Oncologia | 27 | R$ 994,57 | R$ 26.853,39 |
01 - Tratamento Dialítico | 3 | R$ 1.647,82 | R$ 4.943,46 |
02 - Tratamento em Nefrologia em Geral | 15 | R$ 1.468,42 | R$ 22.026,30 |
02 - Intoxicações e envenenamentos | 1 | R$ 204,07 | R$ 204,07 |
04 - Complicações consequentes a procedimentos em saúde | 8 | R$ 1.083,82 | R$ 8.670,56 |
01 - Parto e nascimento | 40 | R$ 821,99 | R$ 32.879,60 |
02 - Cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa | 22 | R$ 394,79 | R$ 8.685,38 |
01 - Cirurgia de tireóide e paratireóide | 4 | R$ 714,25 | R$ 2.857,00 |
02 - Cirurgia da suprarrenal | 1 | R$ 2.186,82 | R$ 2.186,82 |
05 - Tratamento neurocirúrgico da dor funcional | 1 | R$ 1.026,53 | R$ 1.026,53 |
01- Cirurgias de vias aéreas superiores e do pescoço | 6 | R$ 785,34 | R$ 4.712,04 |
02 - Cirurgia da face e do sistema estomatognático | 1 | R$ 487,10 | R$ 487,10 |
02 - Cirurgia da face e do sistema estomatognomático | 1 | R$ 3.118,78 | R$ 3.118,78 |
03 - Anomalia Crânio e bucomaxilo facial | 1 | R$ 1.425,84 | R$ 1.425,84 |
01- Pálpebras e vias lacrimais | 2 | R$ 394,53 | R$ 789,06 |
02- Músculos oculomotores | 6 | R$ 1.510,19 | R$ 9.061,14 |
Grupo
Subgrupo
Forma Organizacional / Código do Procedimento
Média
Valor
Média
04 - Tratamento em Oncologia
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 75 / 126
05 - Tratamento em Nefrologia
08 - Tratamento lesões envenenamento e outras decorrentes de causas
10 - Parto e Xxxxxxxxxx
01 - Pequenas cirurgias e cirurg pele tec subcut
02 - Cirurgia de Glândulas endócrinas
03 - Cirurgia do Sistema nervoso central e periférico
04 - Cirurgia das vias aéreas superiores, da cabeça e do pescoço
Grupo
Subgrupo
05 - Cirurgia do aparelho da visão
06 - Cirurgia do aparelho circulatório
07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal
08 - Cirurgia do Sistema Osteomuscular
Forma Organizacional / Código do Procedimento
Média
Valor
Média
04 -
Procedimentos Cirúrgicos
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 76 / 126
09 - Cirurgia do aparelho geniturinario
Quant/mês | Unitário | Valor/mês | |
03- Corpo vítreo, retina, coróide e esclera | 4 | R$ 2.497,27 | R$ 9.989,08 |
04- Cavidade orbitrária e globo ocular | 2 | R$ 618,29 | R$ 1.236,58 |
05 - Conjuntiva, Cornea, Camara Anterior, Iris,Corpo Ciliar e Cristalino | 1 | R$ 874,36 | R$ 874,36 |
01 - Cirurgia cardiovascular | 5 | R$ 2.746,18 | R$ 13.730,90 |
02 - Cirurgia vascular | 10 | R$ 971,99 | R$ 9.719,90 |
01 - Esôfago, estômago e duodeno | 4 | R$ 2.433,77 | R$ 9.735,08 |
02 - Intestinos, reto e ânus | 28 | R$ 930,68 | R$ 26.059,04 |
03 - Pâncreas, baço, fígado e vias biliares | 43 | R$ 1.245,14 | R$ 53.541,02 |
04 - Parede e cavidade abdominal | 37 | R$ 1.826,67 | R$ 67.586,79 |
05 - Membros inferiores | 1 | R$ 3.325,48 | R$ 3.325,48 |
06 - Gerais | 1 | R$ 816,20 | R$ 816,20 |
01 - Rim, uréter e bexiga | 14 | R$ 1.114,26 | R$ 15.599,69 |
01- Litotripsia 0409010189 | 3 | R$ 771,84 | R$ 2.315,52 |
02 - Uretra | 5 | R$ 434,73 | R$ 2.173,65 |
03 - Próstata, e vesícula seminal | 9 | R$ 1.245,88 | R$ 11.212,92 |
04 - Bolsa escrotal, testículos e cordão espermático | 7 | R$ 398,47 | R$ 2.789,29 |
05 - Pênis | 3 | R$ 360,91 | R$ 1.082,74 |
04.09.05.001-6 - Pênis (amputação) | 1 | R$ 517,01 | R$ 517,01 |
06 - Útero e anexos | 34 | R$ 591,62 | R$ 20.115,08 |
Grupo
Subgrupo
Forma Organizacional / Código do Procedimento
Média
Valor
Média
Quant/mês | Unitário | Valor/mês | |
07- Vagina, Vulva e períneo
4 R$ 485,35
R$ 1.941,40
10 - Cirurgia de Mama
01- Mama
04.10.01.009-0 - Plástica Mamária reconstrutiva pós-mastectomia com implante de prótese. (Incluído Prótese Mamária de Silicone e Expansor Tecidual)
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 77 / 126
de Silicone (Mama Oposta - simetria) ou Lipoenxertia de Mama 9 04.10.01.007-3 - Plástica Mamária feminina não estética (Reconstrução da | R$ 1.258,17 | R$ 11.323,53 | ||
placa aréolo mamilar) | 1 | R$ 514,70 | R$ 514,70 | |
11- Cirurgia Obstétrica | 01 - Parto | 60 | R$ 1.018,98 | R$ 61.138,80 |
02 - Outras cirurgias relacionadas com o estado gestacional | 5 | R$ 292,89 | R$ 1.464,45 | |
02 - Mediastino | 1 | R$ 1.405,67 | R$ 1.405,67 | |
12 - Cirurgia tóracica | 03 - Pleura | 1 | R$ 3.031,53 | R$ 3.031,53 |
04 - Parede torácica | 3 | R$ 2.318,86 | R$ 6.956,58 | |
05 - Pulmão | 1 | R$ 4.307,22 | R$ 4.307,22 | |
13 - Cirurgia reparadora | 04 - Outras cirurgias plásticas/reparadora | 1 | R$ 626,41 | R$ 626,41 |
01 - Múltiplas | 26 | R$ 2.885,76 | R$ 75.029,76 | |
15 - Outras cirurgias | 02 - Sequenciais | 12 | R$ 3.134,34 | R$ 37.612,08 |
04 - Procedimentos cirúrgicos gerais | 3 | R$ 1.829,40 | R$ 5.488,20 | |
TOTAL | 789 | - | R$ 1.234.956,02 |
04.10.01.007-3 - Plástica Mamária feminina não estética + Prótese Mamária
4 R$ 291,32
6 R$ 1.671,92
R$ 1.165,29
R$ 10.031,52
ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | |||||
QUADRO DE DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PARA ATENÇÃO À SAÚDE AMBULATORIAL | |||||
CONVÊNIO 9011/2016 | |||||
ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL - HUCAM | |||||
Grupo | Subgrupo | Forma Organizacional / Código do Procedimento | Média Quant/mês | Valor Unitário | Média Valor/mês |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | 01- Coleta de material | 01 - Biópsia Percutânea Orientada por Tomografia Computadorizada/Ultrassonografia/Ressonância Magnética/Raio X | 47 | R$ 97,00 | R$ 4.559,00 |
04- Diagnóstico por Radiologia | 05 - Exames radiológicos do abdômen e pelve | 1 | R$ 73,75 | R$ 73,75 | |
06 - Cintura Pélvica e Membros Inferiores -Densitometria Óssea | 457 | R$ 55,10 | R$ 25.180,70 | ||
05 - Diagnóstico por Ultrassonografia | 01 - Ultrassonografia Sistema Circulatório (qualquer região anatômica) | 1 | R$ 165,00 | R$ 165,00 | |
06 - Diagnóstico por tomografia | 01 - Cabeça, Pescoço e Coluna vertebral | 45 | R$ 92,04 | R$ 4.141,80 | |
02 - Tórax e Membros Superiores | 93 | R$ 134,95 | R$ 12.550,35 | ||
03 - Abdômem, Pelve e Membros inferiores | 167 | R$ 137,80 | R$ 23.012,60 | ||
07 - Diagnóstico por Ressonância | 01 - Ressonância Magnética da cabeça, pescoço e coluna vertebral - Angioressonância | 52 | R$ 268,75 | R$ 13.975,00 | |
02 - Ressonância Magnética de Tórax e Membros Superiores | 8 | R$ 289,95 | R$ 2.319,60 | ||
03 - Ressonância Magnética do abdômen, pelve e membros inferiores | 72 | R$ 268,75 | R$ 19.350,00 | ||
10 - Diagnóstico por radiologia intervencionista | 01- Angiografia, aortografia e arteriografia | 4 | R$ 210,13 | R$ 840,52 | |
11 - Métodos diagnósticos em especialidades | 02 - Cateterismo | 100 | R$ 937,77 | R$ 93.777,00 | |
12 - Diagnóstico e procedimentos especiais em hemoterapia | 01 - Exames do doador/receptor | 1 | R$ 10,02 | R$ 10,02 | |
03 - Procedimentos Clínicos | 04 - Tratamento em Oncologia | 02 - Quimioterapia de Carcinoma do Fígado ou do Trato Biliar Avançado | 1 | R$ 571,50 | R$ 571,50 |
03.04.02.013-3 - Quimioterapia do Carcinoma de Mama Avançado 1ª | 18 | R$ 1.700,00 | R$ 30.600,00 | ||
03.04.02.014-1 - Quimioterapia do Carcinoma de Mama Avançado 2ª | 12 | R$ 2.378,90 | R$ 28.546,80 | ||
03 - Quimioterapia para controle temporário de doença-adulto | 118 | R$ 270,83 | R$ 31.957,94 | ||
04 - Quimioterapia prévia (neoadjuvante/citorredutora)- adulto | 27 | R$ 1.400,00 | R$ 37.800,00 | ||
05 - Quimioterapia adjuvante (profilática) - adulto | 30 | R$ 1.300,00 | R$ 39.000,00 | ||
03.04.05.002-4 - Quimioterapia de Adenocarcinoma de Cólon | 25 | R$ 2.224,00 | R$ 55.600,00 | ||
06 - Quimioterapia curativa adulto | 16 | R$ 3.326,34 | R$ 53.221,44 | ||
07 - Quimioerapia de tumores de criança e adolescente | 2 | R$ 2.029,59 | R$ 4.059,18 | ||
08 - Quimioterapia procedimentos especiais | 32 | R$ 645,03 | R$ 20.640,96 | ||
06 - Hemoterapia | 02 - Medicina transfusional | 5 | R$ 8,09 | R$ 37,08 | |
04 - Procedimentos Cirúrgicos | 05 - Cirurgia do aparelho da visão | 05- Conjuntiva, córne, câmara anterior, íris, corpo ciliar e cristalino | 84 | R$ 771,60 | R$ 64.814,40 |
TOTAL | 1.418 | - | R$ 566.804,64 |
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 78 / 126
ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | |||||
QUADRO DE DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PARA ATENÇÃO À SAÚDE HOSPITALAR | |||||
CONVÊNIO 9011/2016 | |||||
ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR - HUCAM | |||||
Grupo | Subgrupo | Forma Organizacional e/ou Código do Procedimento | Média Quant/mês | Valor Unitário | Média Valor/mês |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | 09 - Diagnóstico por endoscopia | 04 - Aparelho respiratório | 1 | R$ 1.035,21 | R$ 1.035,21 |
03 - Procedimentos Clínicos | 03 - Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 04 - Tratamento de doenças do sistema nervoso central e periférico | 1 | R$ 982,18 | R$ 982,18 |
18 - Tratamento HIV/AIDS | 8 | R$ 867,18 | R$ 6.937,44 | ||
04- Tratamento em Oncologia | 08 - Quimioterapia procedimentos especiais | 7 | R$ 3.305,09 | R$ 23.135,63 | |
03 - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 05 - Tratamento neurocirúrgico da dor funcional | 1 | R$ 572,29 | R$ 572,29 | |
05- Cirurgias do Aparelho da Visão | 01 - Pálpebras e vias lacrimais | 1 | R$ 1.149,94 | R$ 1.149,94 | |
03 - Corpo vítreo, retina, coróide e esclera | 2 | R$ 4.635,74 | R$ 9.271,48 | ||
04 - Cavidade orbitrária e globo ocular | 1 | R$ 774,35 | R$ 774,35 | ||
05 - Conjuntiva, córnea, câmera anterior, íris, corpo ciliar (glaucoma) | 1 | R$ 860,45 | R$ 860,45 | ||
06 - Cirurgia do aparelho circulatório | 01 - Cirurgia cardiovascular (Com Extracorpórea) | 5 | R$ 18.148,66 | R$ 90.743,30 | |
01 - Cirurgia cardiovascular (implante de marcapasso) | 20 | R$ 25.354,22 | R$ 507.084,40 | ||
02 - Cirurgia vascular | 3 | R$ 3.289,08 | R$ 9.867,24 | ||
03 - Cardiologia intervencionista | 30 | R$ 6.539,79 | R$ 196.193,70 | ||
04- Cirurgia Endovascular | 9 | R$ 3.926,35 | R$ 35.337,15 | ||
05- Eletrofisiologia | 3 | R$ 6.897,19 | R$ 20.691,57 | ||
07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal | 02 - Intestinos, reto e ânus | 1 | R$ 2.166,79 | R$ 2.166,79 |
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 79 / 126
Grupo | Subgrupo | Forma Organizacional e/ou Código do Procedimento | Média Quant/mês | Valor Unitário | Média Valor/mês |
04 - Procedimentos Cirúrgicos | 12 - Cirurgia tóracica | 01- Traquéia e brônquios | 1 | R$ 736,62 | R$ 736,62 |
02 - Mediastino | 1 | R$ 4.722,79 | R$ 4.722,79 | ||
04 - Parede torácica | 1 | R$ 3.678,41 | R$ 3.678,41 | ||
05- Pulmão | 1 | R$ 3.701,75 | R$ 3.701,75 | ||
15 - Outras cirurgias | 01 - Múltiplas | 5 | R$ 5.598,86 | R$ 27.994,30 | |
02 - Sequenciais | 11 | R$ 9.098,41 | R$ 100.082,51 | ||
16- Cirurgia em Oncologia | 01- Urologia | 15 | R$ 3.703,56 | R$ 55.553,40 | |
02 - Sistema Linfático | 1 | R$ 3.285,75 | R$ 3.285,75 | ||
03 - Cabeça e pescoço | 2 | R$ 2.895,89 | R$ 5.791,78 | ||
04- Esôfago-gastroduodenal e vísceras anexas e outros órgãos intraabdominais | 7 | R$ 5.949,39 | R$ 41.645,73 | ||
05- Colo-proctologia | 4 | R$ 5.951,50 | R$ 23.806,00 | ||
06 - Ginecologia | 3 | R$ 3.701,03 | R$ 11.103,09 | ||
08- Pele e Cirurgia Plástica | 8 | R$ 543,25 | R$ 4.346,00 | ||
09 - Ossos e partes moles | 1 | R$ 5.206,55 | R$ 5.206,55 | ||
04.16.08.008-1 - Reconstrução com retalho miocutâneo (qualquer parte) em oncologia - incluindo prótese mamária de silicone e expansor residual | 1 | R$ 4.715,04 | R$ 4.715,04 | ||
11- Cirurgia torácica | 1 | R$ 4.171,08 | R$ 4.171,08 | ||
12- Mastologia | 10 | R$ 2.248,58 | R$ 22.485,80 | ||
TOTAL | 167 | - | R$ 1.229.829,73 |
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 80 / 126
ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS
QUADRO DE DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PARA ATENÇÃO À SAÚDE AMBULATORIAL CONVÊNIO 9011/2016
FAEC AMBULATORIAL - HUCAM
Grupo Subgrupo Forma Organizacional Código do Procedimento
Procedimento Média
Quant/mês
Valor Unitário
Média Valor/mês
02 - Diagnóstico em laboratório clínico
10 - Exames de genética
02.02.10.021-9
02.02.10.022-7
Diagnóstico de leucemia cromossoma philadelphia positivo por técnica molecular
Reavaliação diagnóstica de leucemia cromossoma philadelphia positivo por técnica molecular
5 R$ 144,24
15 R$ 168,48
R$ 721,20
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 81 / 126
R$ 2.527,20
02 - Procedimentos c/ finalidade diagnóstica
11 - Métodos diagnósticos em especialidades
06 - Diagnóstico em Oftalmologia
07 - Diagnóstico em otorrinolaringologia/fonoaudiologia
02.11.06.028-3
02.11.07.037-8
02.11.07.038-6
02.11.07.039-4
Tomografia de Coerência Ótica 63
Avaliação e seleção pré-cirúrgica para implante
coclear 12
Mapeamento e balanceamento dos eletrodos 24
Potencial evocado eletricamente no sistema auditivo 6
R$ 48,00
R$ 46,56
R$ 33,91
R$ 93,76
R$ 3.024,00
R$ 558,72
R$ 813,84
R$ 562,56
03 - Procedimentos Clínicos
01 - Consultas / atendimentos / acompanhamentos
03 - Tratamentos clínicos
04 - Outros atendimentos realizados por profissionais de níveis superior
07 - Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual e múltiplas deficiências
12 - Atendimento / acompanhamento de diagnóstico de doenças endócrinas/metabólicas e nutricionais
13 - Acompanhamento em outras especialidades
03 - Tratamento de doenças endocrinas, metabólicas e nutricionais
02.11.07.040-8
02.11.07.041-6
03.01.04.016-8
03.01.07.017-2
03.01.07.018-0
03.01.07.019-9
03.01.12.005-6
03.01.13.004-3
03.01.13.003-5
03.03.03.009-7
Reflexo estapediano eliciado eletricamente
Avaliação e seleção pré-cirúrgica para prótese auditiva ancorada no osso
Procedimento Pré-Operatórios realizados na rede de saúde - Complementação
Manutenção da prótese de implante coclear
Acompanhamento de paciente com prótese auditiva ancorada no osso
Acompanhamento de paciente com implante coclear
Acompanhamento de Paciente Pós-cirurgia Bariátrica por Equipe Multiprofissional
Acompanhamento no processo transexualizador exclusivo nas etapas do pré e pós-operatorio Acompanhamento no processo transexualizado exclusivamente para atendimento clinico
(outras especialidades) | 03.03.03.008-9 | redesignação sexual no processo transexualizador | 50 | R$ 65,52 | R$ 3.276,00 | |
05 - Tratamento de doenças do Aparelho da visão | 03.03.05.023-3 | Tratamento medicamentoso da doença de retina I | 103 | R$ 627,28 | R$ 64.609,84 |
Terapia hormonal no processo transexualizador Tratamento hormonal preparatório para cirurgia de
6
1
6
5
2
10
50
150
5
50
R$ 46,00
R$ 46,56
R$ 56,56
R$ 1.226,35
R$ 58,62
R$ 58,62
R$ 40,00
R$ 39,38
R$ 39,38
R$ 50,00
R$ 276,00
R$ 46,56
R$ 339,36
R$ 6.131,75
R$ 117,24
R$ 586,20
R$ 2.000,00
R$ 5.907,00
R$ 196,90
R$ 2.500,00
Grupo
Subgrupo
Forma Organizacional
Código do Procedimento
03.04.03.025-2
Procedimento
Quimioterapia de Mieloma Múltiplo - 1º linha
Média Quant/mês
10
Valor Unitário
R$ 5.224,65
Média Valor/mês
R$ 52.246,50
04 - Tratamento em oncologia 03 - Quimioterapia para controle temporário de doença - adulto
03.04.03.026-0
03.09.07.001-5
Quimioterapia de Mieloma Múltiplo - 2º linha 10
Tratamento Esclerosante Não Estético de varizes dos 90
R$ 5.224,65
R$ 300,78
R$ 52.246,50
R$ 27.070,20
09 - Terapias especializadas
01 - Coleta e exames para fins de doação de orgãos, tecidos, células e de transplante
07- Angiologia
08- Exames complement p/ pacientes transplantados
03.09.07.002-3
05.01.08.003-1
05.01.08.004-0
05.01.08.005-8
Membros Inferiores (Unilateral)
Tratamento Esclerosante Não Estético de varizes dos Membros Inferiores (Bilateral) 2
Dosagem de Ciclosporina (em paciente
transplantado) 10
Dosagem de sirolimo (em paciente transplantado) 2
Dosagem de Xxxxxxxxx (em paciente transplantado) 15
R$ 392,62
R$ 52,33
R$ 52,33
R$ 52,33
R$ 785,24
R$ 523,30
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 82 / 126
R$ 104,66
R$ 784,95
05 - Transplantes de órgãos, tecido e células
03 - Ações relacionadas à doação de órgãos, tecidos e células para transplante
01 - Ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transples 03 - Manutenção e retirada de órgãos
04 - Ações complementares destinadas a transplantes
05.03.01.001-4
05.03.03.005-8
05.03.04.006-1
05.04.01.001-8
Ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transples
15 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
12 | R$ 322,38 | R$ 3.868,56 |
Retirada do Globo Ocular Uni / BilateralL (P/ Transplante)
Entrevista Familiar para Doação de Tecidos de
Doadores com Coração Parado 5
Contagem de Celulas Endoteliais da Cornea 21
R$ 420,00
R$ 64,80
R$ 2.100,00
R$ 1.360,80
04 - Processamento de tecidos 01 - Processamento de córnea/esclera para transplante
05.04.01.002-6
05.04.01.003-4
05.06.01.001-5
Processamento de Córnea/Esclera
Separação e Avaliação Biomicroscópica da Córnea
Acompanhamento de Paciente Pós Transplante de Córnea
13 R$ 0,00
21 R$ 367,20
R$ 0,00
R$ 7.711,20
06- Acompanhamento e intercorrências pós transplante
01 - Acompanhamento de paciente pós-transplante
03 - OPM auditivas
05.06.01.005-8
05.06.01.010-4
07.01.03.033-0
07.01.09.010-3
07.01.09.011-1
Avaliação do possível doador falecido de órgãos ou tecidos para transplantes
40 | R$ 115,00 | R$ 4.600,00 |
5 | R$ 215,00 | R$ 1.075,00 |
30 | R$ 135,00 | R$ 4.050,00 |
1 | R$ 15.007,50 | R$ 15.007,50 |
2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Acompanhamento de Paciente Pós Transplante de rim
Áudio Processador da Prótese Auditiva Ancorada no Osso
Substituição/Troca de Cabo de Conexão da Prótese de Implante Coclear
Substituição/Troca do Compartimento/Gaveta de Baterias da Prótese de Implante Coclear
Grupo
07 - Órteses, próteses e materiais especiais
Subgrupo
01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico
02- Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico
Forma Organizacional
09 - Substituição/Troca em órteses/próteses
03 - OPM auditivas
12- OPM para transplantes
Código do Procedimento
07.01.09.012-0
07.01.09.013-8
07.01.09.014-6
07.01.09.015-4
07.01.09.016-2
07.01.09.017-0
07.01.09.018-9
07.01.09.019-7
07.01.09.020-0
07.01.09.021-9
07.01.09.022-7
07.01.09.023-5
07.01.03.034-8
07.02.12.006-5
Procedimento
Conserto do Compartimento/Gaveta de Baterias da Prótese de Implante Coclear
Substituição/Troca da Antena da Prótese de Implante Coclear
Conserto da Antena da Prótese de Implante Coclear
Substituição/Troca das Bateriais Recarregáveis da Prótese de Implante Coclear
Substituição/Troca do Controle Remoto da Prótese de Implante Coclear
Conserto do Controle Remoto da Prótese de Implante Coclear
Substituição/Troca do Imã da Antena da Prótese de
Implante Coclear
Substituição/Troca do Carregador de Bateria Recarregável da Prótese de Implante Coclear Substituição/Troca do Gancho da Prótese de Implante Coclear
Substituição/Troca do Gancho com Microfone da Prótese de Implante Coclear
Substituição/Troca do Desumidificador da Prótese de Implante Coclear
Conserto do Processador de Fala da Prótese de Implante Coclear
Troca do processador de fala para implante coclear multicanal
Líquido de Preservação para Transplante da Córnea (20 ML)
Média Quant/mês
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
22
Valor Unitário
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 15.983,33
R$ 148,00
Média Valor/mês
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 83 / 126
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 31.966,66
R$ 3.256,00
TOTAL
917
- R$ 302.951,44
ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | |||||
QUADRO DE DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PARA ATENÇÃO À SAÚDE HOSPITALAR | |||||
CONVÊNIO 9011/2016 | |||||
FAEC HOSPITALAR - HUCAM | |||||
Grupo | Subgrupo | Forma Organizacional | Média Quant/mês | Valor Unitário | Média Valor/mês |
03 - Procedimentos clínicos | 03 - Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 07 - Tratamento de doenças do aparelho digestivo | 1 | R$ 564,66 | R$ 564,66 |
04 - Procedimentos cirúrgicos | 04 - Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço | 01 - Cirurgia das vias aéreas superiores e do pescoço | 2 | R$ 43.418,89 | R$ 86.837,78 |
06 - Cirurgia do aparelho circulatório | 01 - Cirurgia cardiovascular | 10 | R$ 44.354,31 | R$ 443.543,12 | |
03 - Cardiologia intervencionista | 17 | R$ 6.952,41 | R$ 118.190,97 | ||
04- Cirurgia Endovascular | 2 | R$ 29.171,73 | R$ 58.343,46 | ||
07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal | 01 - Esôfago, estômago e duodeno | 16 | R$ 5.881,83 | R$ 94.109,28 | |
03 - Pâncreas, baço, fígado e vias biliares | 10 | R$ 2.752,49 | R$ 27.524,90 | ||
13 - Cirurgia Reparadora | 04- Outras cirurgias plásticas/reparadoras | 6 | R$ 900,58 | R$ 5.403,48 | |
15 - Outras cirurgias | 01- Múltiplas | 4 | R$ 9.141,72 | R$ 36.566,88 | |
02 - Sequenciais | 1 | R$ 8.497,53 | R$ 8.497,53 | ||
05 - Transplantes de órgãos, tecidos e células | 03 - Ações relacionadas à doação de orgãos e tecidos para transplante | 01 - Ações relacionadas a doação de orgãos e tecidos para transplante | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
05 - Transplante de órgãos, tecidos e células | 01- Transplante de tecidos e células | 12 | R$ 2.037,06 | R$ 24.444,72 | |
TOTAL | 82 | - | R$ 904.026,78 |
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 84 / 126
ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | |||||||
QUADRO DE DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PARA ATENÇÃO À SAÚDE AMBULATORIAL | |||||||
CONVÊNIO 9011/2016 | |||||||
TRS - HUCAM | |||||||
Grupo | Subgrupo | Forma Organizacional | Código do Procedimento | Procedimento | Média Quant/mês | Valor Unitário | Média Valor/mês |
03 - Procedimentos Clínicos | 05- Tratamento em Nefrologia | 01- Hemodiálise/Diálise | 03.05.01.009-3 | Hemodiálise (Máximo 1 Sessão por Semana - Excepcionalidade) | 5 | R$ 240,97 | R$ 1.204,85 |
03.05.01.010-7 | Hemodiálise (Máximo 3 vezes por semana) | 480 | R$ 240,97 | R$ 115.665,60 | |||
03.05.01.011-5 | Hemodiálise em Paciente com Sorologia Positiva para HIVe/ou Hepatite B e/ou Hepatite C (Máximo 3 Ses | 90 | R$ 325,98 | R$ 29.338,20 | |||
03.05.01.012-3 | Hemodiálise em Paciente com Sorologia Positiva para HIVe/ou Hepatite B e/ou Hepatite C (Excepcional | 2 | R$ 325,98 | R$ 651,96 | |||
03.05.01.016-6 | Manutenção e Acompanhamento Domiciliar de Paciente submetido a DPA /DPAC | 60 | R$ 358,06 | R$ 21.483,60 | |||
03.05.01.018-2 | Treinamento de Paciente submetido a Diálise Peritoneal - DPAC-DPA (9 DI | 2 | R$ 55,13 | R$ 110,26 | |||
04 - Procedimentos Cirúrgicos | 18 - Cirurgias em nefrologia | 01 - Acessos para diálise | 04.18.01.001-3 | Confecção de Fístula Artério-Venosa c/ Enxertia de Politetrafluoretileno (PTFE) | 1 | R$ 1.453,85 | R$ 1.453,85 |
04.18.01.003-0 | Confecção de Fístula Artério-Venosa p/ Hemodiálise | 3 | R$ 859,20 | R$ 2.577,60 | |||
04.18.01.004-8 | Implante de Cateter de Longa Permanência p/ Hemodiálise | 4 | R$ 200,00 | R$ 800,00 | |||
04.18.01.006-4 | Implante de Cateter Duplo Lumen p/ Hemodiálise | 5 | R$ 115,81 | R$ 579,05 | |||
04.18.01.008-0 | Implante de Cateter tipo Tenckhoff ou similar p/ DPA/DPAC | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | |||
02- Intervenção cirurgicas em acesso para diálise | 04.18.02.001-9 | Intervenção em Fístula Artério-Venosa | 1 | R$ 600,00 | R$ 600,00 | ||
04.18.02.002-7 | Ligadura de Fístula Arterio-Venosa | 1 | R$ 600,00 | R$ 600,00 | |||
04.18.02.003-5 | Retirada de Cateter tipo Tenckhoff ou similar de longa permanência | 1 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | |||
07 - Órteses, próteses e materiais especiais | 02 - Órteses próteses materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico | 10 - OPM em nefrologia | 07.02.10.001-3 | Cateter de Longa Permanência para Hemodiálise | 5 | R$ 482,34 | R$ 2.411,70 |
07.02.10.002-1 | Cateter p/ Subclávia Duplo Lumen p/ Hemodiálise | 5 | R$ 64,76 | R$ 323,80 | |||
07.02.10.003-0 | Cateter tipo Tenckhoff / similar de longa permanência p/ DPI/DPAC/DPA | 2 | R$ 149,75 | R$ 299,50 | |||
07.02.10.004-8 | Conj.Troca p/DPA (Paciente/mês c/ instalação domiciliar e manutenção da máquina cicladora) | 60 | R$ 2.984,56 | R$ 179.073,60 | |||
07.02.10.005-6 | Conjunto de troca para paciente submetido a DPA (Paciente - 15 dias com instalação domiciliar e manu | 2 | R$ 1.255,74 | R$ 2.511,48 | |||
07.02.10.006-4 | Conjunto de troca p/ paciente submetido a DPAC (paciente-mês) correspondente a 120 unidades | 2 | R$ 2.354,17 | R$ 4.708,34 | |||
07.02.10.007-2 | Conjunto de Troca para Treinamento de Paciente submetido a DPA / DPAC (9 Dias) Correspondente a 36 U | 2 | R$ 609,39 | R$ 1.218,78 |
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 85 / 126
07.02.10.008-0 | Conjunto de troca p/ paciente submetido a DPAC (Paciente/15 dias) | 2 | R$ 946,84 | R$ 1.893,68 | |||
07.02.10.009-9 | Dilatador p/ Implante de Cateter Duplo Lumen | 5 | R$ 21,59 | R$ 107,95 | |||
07.02.10.010-2 | Guia Metálico p/ Introdução de Cateter Duplo Lumen | 5 | R$ 15,41 | R$ 77,05 | |||
TOTAL | 747 | - | R$ 368.890,85 |
2024-Z25TP2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/03/2024 16:57 PÁGINA 86 / 126
ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | |||||||||
CONVÊNIO 9011/2016 | |||||||||
EXAMES COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | |||||||||
Grupo | SubGrupo | Forma Organizacional | Código do Procedimento | Procedimentos | Quant./Mês | Valor Unitário Tabela SUS R$ | Valor Unitário Tabela HUCAM R$ | Valor Unitário Diferença Tabela | Valor Complemento Mês R$ |
02 -Procedimentos com finalidade diagnóstica | 01 - Coleta de material | 01 - Coleta de material por meio de punção/biópsia | Biópsia de rim por punsão | 9 | R$ 46,19 | R$ 249,50 | R$ 203,31 | R$ 1.829,79 | |
02.01.01.041-0 | Biópsia de Próstata Via Transretal | 11 | R$ 202,81 | - | R$ 54,69 | R$ 601,59 | |||
S/C | S/C | Exame de Imunofluorescência | 9 | R$ 0,00 | R$ 310,00 | R$ 310,00 | R$ 2.790,00 | ||
04 - Diagnóstico por Radiologia | Exames radiológicos contrastado | Raio X Contrastado Digital | 69 | R$ 47,10 | R$ 159,00 | R$ 111,90 | R$ 7.721,10 | ||
05 - Diagnóstico por ultrasonografia | 01 - Ultra-sonografias do sistema circulatório (qualquer região anatômica) | 02.05.01.003-2 | Ecocardiografia Transtorácica | 185 | R$ 67,86 | - | R$ 57,14 | R$ 10.570,90 | |
02.05.01.004-0 | Ultrassonografia Doppler Colorido de Vasos | 291 | R$ 39,60 | - | R$ 85,40 | R$ 24.851,40 | |||
02 - Ultra-sonografias dos demais sistemas | Ultrassonografia dos Demais Sistemas | 476 | R$ 24,20 | - | R$ 24,20 | R$ 11.519,20 | |||
09 - Diagnóstico por endoscopia | 01 - Aparelho digestivo | 02.09.01.002-9 | Colonoscopia (Coloscopia) | 131 | R$ 48,16 | - | R$ 99,34 | R$ 13.013,54 | |
02.09.01.003-7 | Esofagogastroduedonoscopia - Endoscopia Digestiva Alta | 49 | R$ 112,66 | - | R$ 223,14 | R$ 10.933,86 | |||
04 - Aparelho respiratório | 02.09.04.004-1 | Videolaringoscopia | 15 | R$ 45,50 | - | R$ 35,50 | R$ 532,50 | ||
11 - Métodos diagnósticos em especialidades | 02 - Diagnóstico em cardiologia | 02.11.02.006-0 | Teste de Esforço / Teste Ergométrico | 42 | R$ 30,00 | - | R$ 61,25 | R$ 2.572,50 | |
06 - Diagnóstico em oftalmologia | 02.11.06.017-8 | Retinografia Colorida Binocular | 31 | R$ 24,68 | - | R$ 35,32 | R$ 1.094,92 | ||
02.11.06.028-3 | Tomografia de Coerência Óptica - OCT | 63 | R$ 48,00 | R$ 220,00 | R$ 144,54 | R$ 9.106,02 | |||
Tomografia de Coerência Óptica - OCT | 110 | R$ 0,00 | R$ 220,00 | R$ 220,00 | R$ 24.200,00 | ||||
08 - Diagnóstico em pneumologia | 02.11.08.005-5 | Espirometria ou prova de função pulmonar completa com broncodilatador | 64 | R$ 6,36 | - | R$ 63,64 | R$ 4.072,96 | ||
09 - Diagnóstico em urologia | 02.11.09.001-8 | Avaliação Urodinâmica Completa | 21 | R$ 7,62 | - | R$ 304,88 | R$ 6.402,48 | ||
S/C | 01 - Aparelho Digestivo (Ecoendoscopia) | Ecoendoscopia Digestiva | 8 | R$ 0,00 | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 | R$ 22.000,00 | ||
TOTAL GRUPO 02 | 1584 | R$ 153.812,76 | |||||||
LEGENDA: PROCEDIMENTOS COM COMPLEMENTAÇÃO DA TABELA SUS CAPIXABA - PORTARIA 015-R/2020 |
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ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS
Grupo | SubGrupo | Forma Organizacional | Procedimentos | Quant. | Valor Unitário Tabela SUS R$ | Valor Unitário Tabela HUCAM R$ | Valor Unitário Diferença Tabela | Total Complemento |
03 - Procedimentos Clínicos | 05 - Tratamento em Nefrologia | 01 - Tratamento dialítico | Hemodiálise pelo sistema genius/fresenius | 90 | R$ 265,41 | R$ 351,07 | R$ 85,66 | R$ 7.709,40 |
TOTAL Grupo Genius | R$ 7.709,40 |
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ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS
ESPECIFICAÇÃO | Quant./ Mês | Tabela SUS | Valor Unitário | Valor Total / Mês |
Imunoglobolina Humana 5,0 / 6,0 G injetável | 72 | R$ 0,00 | R$ 692,78 | R$ 49.880,16 |
Rituximabe 500 mg | 4 | R$ 0,00 | R$ 3.280,00 | R$ 13.120,00 |
Rituximabe 100 mg | 3 | R$ 0,00 | R$ 655,00 | R$ 1.965,00 |
Albumina Humana 20% ambulatorial | 163 | R$ 0,00 | R$ 108,00 | R$ 17.604,00 |
Albumina Humana 20% internação | 392 | R$ 55,00 | R$ 53,00 | R$ 20.776,00 |
Anfotericina B | 32 | R$ 0,00 | R$ 1.403,67 | R$ 44.917,44 |
TOTAL | 666 | R$ 148.262,60 | ||
A variação pode ocorrer entre as quantidades, não ultrapassando o valor total do grupo de medicamentos |
ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | ||||||||
CONVÊNIO 9011/2016 | ||||||||
Grupo | Sub-Grupo | Forma Organizacional | Valor Unitário Tabela SUS SP R$ | Valor Unitário Tabela HUCAM SP R$ | Valor Unitário Diferença Tabela | Quant./ Mês | Valor Complemento Mês R$ | |
04 - Procedimentos Cirurgicos | 06 - Cirurgia do Aparelho Circulatório | 01 - Cirurgia Cardíaca (EXTRACÓRPOREA) | R$ 2.150,00 | R$ 12.031,98 | R$ 9.881,98 | 15 | R$ 148.229,70 | |
01 - Implante de Marcapasso | R$ 446,32 | R$ 4.608,31 | R$ 4.161,99 | 20 | R$ 83.239,80 | |||
TOTAL | 35 | R$ 231.469,50 | ||||||
Grupo | Sub-Grupo | Forma Organizacional | Procedimentos | Valor Unitário Tabela SUS R$ | Valor Unitário Tabela HUCAM R$ | Valor Unitário Diferença Tabela | Quant./ Mês | Valor Complemento Mês R$ |
04 - Procedimentos cirurgicos | 06 - Cirurgia do Aparelho Circulatório | 04 - Cirurgia Endovascular | Correção Endovascular de aneurisma /Dissecção da aorta abdominal | R$ 4.152,68 | R$ 46.675,00 | R$ 42.522,32 | 1 | R$ 42.522,32 |
16 - Cirurgia em Oncologia | 04 - Esôfago-gastro duodenal e visceras anexas e outros órgãos e Tecidos | Quimioembolização | R$ 1.100,00 | R$ 13.321,96 | R$ 12.221,96 | 1 | R$ 12.221,96 | |
07 - Cirurgia do aparlho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 03 - Pâncreas, baço, fígado e vias biliares | Colangiopancreatografia retrograda - CPRE | R$ 2.023,53 | R$ 2.500,00 | R$ 476,47 | 10 | R$ 4.764,70 | |
TOTAL | 12 | R$ 59.508,98 | ||||||
TOTAL GERAL Grupo 04 | 47 | R$ 290.978,48 |
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Grupo | Código | Procedimentos | Qaunt./Mês | Valor Unitário Tabela SUS R$ | Valor Unitário Tabela CBHPM R$ | Valor Unitário Diferença Tabela |
04 - Procedimentos Cirúrgicos | 04.10.01.009-0 | Plástica Mamária reconstrutiva pós-mastectomia com implante de prótese (incluído protese e expansor tecidual) | 5 | R$ 1.671,92 | R$ 6.587,56 | R$ 4.915,64 |
04.10.01.007-3 | Plástica Mamária feminina não estética + Prótese Mamária de Silicone - Mama Oposta - simetria de mama oposta ou Lipoenxertia de Mama | 9 | R$ 1.258,17 | R$ 4.653,33 | R$ 3.395,16 | |
04.10.01.007-3 | Plástica Mamária feminina não estética (Reconstrução da placa aréolo mamilar) | 1 | R$ 514,70 | R$ 2.479,10 | R$ 1.964,40 | |
04.16.08.008-1 | Reconstrução com retalho miocutâneo (qualquer parte) em oncologia (incluído prótese) | 1 | R$ 4.715,04 | R$ 6.587,56 | R$ 1.872,52 | |
TOTAL | 16 | |||||
Obs.: O valor do complemento será repassado por código de procedimento realizado, ou seja, por mama. |
ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS CONVÊNIO 9011/2016 - HUCAM
Valor Complemento Mês R$ |
R$ 24.578,20 |
R$ 30.556,44 |
R$ 1.964,40 |
R$ 1.872,52 |
R$ 58.971,56 |
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ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | |||||
CONVÊNIO 9011/2016 | |||||
Procedimento | Meta/Mês | Valor Unitário (R$) | Valor SIGTAP (R$) | Valor Complemento (R$) | Valor Total (R$) |
Diagnóstico | 2 | R$ 18.030,40 | R$ 2.572,21 | R$ 15.458,19 | R$ 30.916,38 |
Ablação simples | 5 | R$ 33.662,56 | R$ 4.355,97 | R$ 29.306,59 | R$ 146.532,95 |
Ablação complexa | 6 | R$ 62.626,87 | R$ 4.806,54 | R$ 57.820,33 | R$ 346.921,98 |
Total | 13 | - | - | R$ 524.371,31 |
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ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | ||||||
CONVÊNIO 9011/2016 | ||||||
Grupo | Sub-Grupo | Forma Organizacional | Item na Portaria 126-R/2023 | Código / Procedimento | Quant./ Mês | Valor Unitário Tabela SIGTAP |
04 - Procedimentos Cirurgicos | 05 - Cirurgia do aparelho da visão | 05 - Conjuntiva, córnea, câmara anterior, íris, corpo ciliar e cristalino | 4 | 04.05.05.037-2 - Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável | 84 | R$ 771,60 |
1 | 04.05.03.014-2 - Vitrectomia posterior via pars plana | 14 | R$ 2.667,29 | |||
2 | 04.05.03.016-9 - Vitrectomia posterior com infusão de perfluocarbono e endolaser | 1 | R$ 4.183,12 | |||
3 | 04.05.03.017-7 - Vitrectomia posterior com infusão de perfluocarbono/óleo de silicone/endolaser | 1 | R$ 4.701,84 | |||
TOTAL GRUPO 04 | 100 |
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Valor Total SIGTAP |
R$ 64.814,40 |
R$ 37.342,06 |
R$ 4.183,12 |
R$ 4.701,84 |
R$ 111.041,42 |
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ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | |||||||||
CONVÊNIO 9011/2016 | |||||||||
Grupo | Sub-Grupo | Forma Organizacional | Item na Portaria | Código / Procedimento | Valor Unitário Tabela SUS SP R$ | Complementação Tabela SUS Capixaba | Quant./ Mês | Valor Complemento Mês R$ | |
03 - Procedimentos clínicos | 03 - Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 05 - Tratamento de doenças do aparelho da visão | 25 | 03.03.05.001-2 | Acompanhamento e Avaliação de Glaucoma por Fundoscopia e Tonometria | R$ 17,74 | R$ 35,74 | 50 | R$ 1.787,00 |
04 - Procedimentos Cirurgicos | 05 - Cirurgia do aparelho da visão | 01 - Pálpebras e vias lacrimais | 14 | 04.05.01.003-6 | Dacriciorrinostomia | R$ 681,87 | R$ 1.542,81 | 1 | R$ 1.542,81 |
17 | 04.05.01.006-0 | Epilação de cílios | R$ 22,93 | R$ 569,45 | 3 | R$ 1.708,35 | |||
18 | 04.05.01.007-9 | Exerese de Calázio e outras pequenas lesões da pálpebra e super cílios | R$ 78,75 | R$ 138,50 | 2 | R$ 277,00 | |||
22 | 04.05.01.016-8 | Sondagem de vias lacrimais | R$ 22,93 | R$ 178,85 | 1 | R$ 178,85 | |||
05 - Conjuntiva, córnea, câmara anterior, íris, corpo ciliar e cristalino | 24 | 04.05.05.008-9 | Exerese de tumor de conjuntiva | R$ 82,28 | R$ 350,62 | 1 | R$ 350,62 | ||
4 | 04.05.05.037-2 | Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável | R$ 771,60 | R$ 214,95 | 84 | R$ 18.055,80 | |||
1 | 04.05.03.014-2 | Vitrectomia posterior via pars plana | R$ 2.667,29 | R$ 3.603,71 | 14 | R$ 50.451,94 | |||
2 | 04.05.03.016-9 | Vitrectomia posterior com infusão de perfluocarbono e endolaser | R$ 4.183,12 | R$ 2.815,88 | 1 | R$ 2.815,88 | |||
3 | 04.05.03.017-7 | Vitrectomia posterior com infusão de perfluocarbono/óleo de silicone/endolaser | R$ 4.701,84 | R$ 3.432,16 | 1 | R$ 3.432,16 | |||
12 | 04.05.05.002-0 | Capsulotomia a Yag Laser | R$ 112,77 | R$ 37,23 | 37 | R$ 1.377,51 | |||
10 | 04.05.05.013-5 | Implante de Prótese Antiglaucomatosa | R$ 873,61 | R$ 873,61 | 2 | R$ 1.747,22 | |||
5 | 04.05.05.036-4 | Tratamento Cirúrgico de Pterígio | R$ 209,55 | R$ 330,15 | 9 | R$ 2.971,35 | |||
9 | 04.05.05.040-2 | Radiação para Cross Linking Corneano | R$ 372,72 | R$ 372,72 | 2 | R$ 745,44 | |||
07 - Órteses, próteses e materiais especiais | 02 - Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico | 07 - OPME em cirurgia oftálmicas | 11 | 07.02.07.005-0 | Tubo de Drenagem para Glaucoma | R$ 800,00 | R$ 6.053,78 | 2 | R$ 12.107,56 |
TOTAL | 210 | R$ 99.549,49 |
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ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | ||||
OPMEs NÃO PADRONIZADAS - PORTARIA 061-R, DE 15/02/2023 | ||||
ITEM NA TABELA | PROCEDIMENTO | SUS ES | QUANTIDADE MENSAL | VALOR MÊS |
1 | Fio Guia Tipo Amplatz | R$ 350,00 | 5 | R$ 1.750,00 |
3 | Fio Guia Tipo Lunderquist | R$ 517,00 | 1 | R$ 517,00 |
4 | Introdutor Contra Lateral | R$ 805,70 | 2 | R$ 1.611,40 |
7 | Cateter Pig Tail Centimentrado | R$ 700,00 | 1 | R$ 700,00 |
8 | Catéter Terapêutico | R$ 3.080,85 | 50 | R$ 154.042,50 |
18 | Cola Biológica Tipo Bioglue 3ml | R$ 3.108,00 | 3 | R$ 9.324,00 |
19 | Cola Biológica Tipo Glubran 1ml | R$ 2.500,00 | 3 | R$ 7.500,00 |
21 | Dispositivo de Fechamento Vascular Tipo Proglide ou Angioseal | R$ 1.000,00 | 1 | R$ 1.000,00 |
26 | Fio Guia Tipo Confida ou Safari | R$ 191,00 | 1 | R$ 191,00 |
33 | Kit para Realização de Implante Percutâneo Válvula Aórtica - Tipo Sapien 3® | R$ 84.000,00 | 1 | R$ 84.000,00 |
34 | Kit para Realização de Implante Percutâneo de Válvula Aórtica - Tipo Evolut R® | R$ 80.990,00 | 1 | R$ 80.990,00 |
35 | Kit para Realização de Implante Percutâneo de Válvula Aórtica - Tipo Myval® | R$ 80.000,00 | 1 | R$ 80.000,00 |
38 | Pinça Ultrassônica para Cirurgia de Endometriose Profunda | R$ 2.000,00 | 4 | R$ 8.000,00 |
39 | Agulha Endoscópica | R$ 600,00 | 5 | R$ 3.000,00 |
40 | Balão de Dilatação | R$ 470,00 | 8 | R$ 3.760,00 |
41 | Balão Extrator de Cálculos | R$ 350,00 | 14 | R$ 4.900,00 |
43 | Fio Guia Pancreato Biliar | R$ 300,00 | 14 | R$ 4.200,00 |
44 | Papilotomo Tipo Triplo Lúmen ou Faca | R$ 400,00 | 14 | R$ 5.600,00 |
45 | Prótese de Via Biliar | R$ 300,00 | 5 | R$ 1.500,00 |
46 | Cesto Extrator de Cálculo Renal, Ureteral e Biliar | R$ 500,00 | 4 | R$ 2.000,00 |
71 | Partículas Embolizantes Tipo "Ônix" | R$ 1.600,00 | 2 | R$ 3.200,00 |
72 | Fio Guia Hidrofílico para Urologia | R$ 134,35 | 30 | R$ 4.030,50 |
TOTAL | - | 170 | R$ 461.816,40 |
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ANEXO A: ATIVIDADES E SERVIÇOS PACTUADOS | ||
FORMA ORGANIZAÇÃO SECUNDÁRIA | MÉDIA MENSAL | VALOR UNITÁRIO |
070201 - OPM em neurocirurgia | 1 | R$ 211,45 |
070203 - OPM em ortopedia | 21 | R$ 130,36 |
070204 - OPM em assistência cardiovascular | 830 | R$ 1.175,02 |
070205 - OPM comuns | 402 | R$ 319,00 |
070206 - OPM em urologia | 35 | R$ 180,00 |
070208 - OPM em cirurgia plástica / reparadora | 1 | R$ 587,00 |
070209 - OPM de cirurgia em otorrinolaringologia | 3 | R$ 40.711,00 |
TOTAL | 1293 |
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VALOR MÊS |
R$ 211,45 |
R$ 2.737,56 |
R$ 975.266,60 |
R$ 128.238,00 |
R$ 6.300,00 |
R$ 587,00 |
R$ 122.133,00 |
R$ 1.235.473,61 |
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