PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL Cláusulas Exemplificativas

PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL. 5.6.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, deverá prover o serviço de vigilância e segurança patrimonial na ÁREA DA CONCESSÃO, visando garantir proteção e conservação dos bens e do patrimônio ambiental, social e histórico sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, além de desenvolver estratégias para o cumprimento de seu regulamento de uso e sua integridade, envolvendo as atividades de vigilância/segurança patrimonial, de controle, operação e controle de acesso das portarias, dos edifícios e dos espaços de visitação livre. 5.6.2. Toda ação de vigilância e segurança patrimonial deverá ser realizada a partir dos princípios da prevenção e inibição de ações impróprias e da mediação e resolução pacífica de conflitos, adotando-se medidas preventivas às ocorrências em detrimento de ações coercitivas. 5.6.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA prover a solução adequada para os SERVIÇOS de vigilância e segurança patrimonial da ÁREA DA CONCESSÃO, devendo, pelo menos: a) prover postos fixos de vigilância e segurança patrimonial, bem como equipe de ronda, que deverão trabalhar em conjunto com os sistemas de segurança eletrônica, como o monitoramento por câmeras (CFTV) ou outras tecnologias disponíveis ou que venham a ser disponibilizadas ao longo do período do CONTRATO, na ÁREA DA CONCESSÃO; b) contar com equipe composta por profissionais habilitados e adequadamente treinados para os serviços a eles delegados; c) prover aos profissionais de vigilância e segurança os equipamentos necessários para a sua proteção, conforme legislação específica, bem como propiciar as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos SERVIÇOS, fornecendo uniformes, equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, equipamentos e materiais de intercomunicação; e d) providenciar e manter todo material e equipamento destinado aos SERVIÇOS de segurança patrimonial em perfeito estado de funcionamento, pela CONCESSIONÁRIA ou por empresa por ela contratada para a prestação dos SERVIÇOS. 5.6.4. Na operação das ações de vigilância e segurança patrimonial, a CONCESSIONÁRIA deverá: a) elaborar e executar seu Plano de Segurança Patrimonial, conforme disposto neste ANEXO; b) comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de casos de danos relevantes ao patrimônio na ÁREA DA CONCESSÃO; c) manter, atualizar e compartilhar com o PODER CONCEDENTE um sistema de registro com todas as ocorrências de inf...