PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL. 5.6.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, deverá prover o serviço de vigilância e segurança patrimonial na ÁREA DA CONCESSÃO, visando garantir proteção e conservação dos bens e do patrimônio ambiental, social e histórico sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, além de desenvolver estratégias para o cumprimento de seu regulamento de uso e sua integridade, envolvendo as atividades de vigilância/segurança patrimonial, de controle, operação e controle de acesso das portarias, dos edifícios e dos espaços de visitação livre. 5.6.2. Toda ação de vigilância e segurança patrimonial deverá ser realizada a partir dos princípios da prevenção e inibição de ações impróprias e da mediação e resolução pacífica de conflitos, adotando-se medidas preventivas às ocorrências em detrimento de ações coercitivas. 5.6.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA prover a solução adequada para os SERVIÇOS de vigilância e segurança patrimonial da ÁREA DA CONCESSÃO, devendo, pelo menos: a) prover postos fixos de vigilância e segurança patrimonial, bem como equipe de ronda, que deverão trabalhar em conjunto com os sistemas de segurança eletrônica, como o monitoramento por câmeras (CFTV) ou outras tecnologias disponíveis ou que venham a ser disponibilizadas ao longo do período do CONTRATO, na ÁREA DA CONCESSÃO; b) contar com equipe composta por profissionais habilitados e adequadamente treinados para os serviços a eles delegados; c) prover aos profissionais de vigilância e segurança os equipamentos necessários para a sua proteção, conforme legislação específica, bem como propiciar as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos SERVIÇOS, fornecendo uniformes, equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, equipamentos e materiais de intercomunicação; e d) providenciar e manter todo material e equipamento destinado aos SERVIÇOS de segurança patrimonial em perfeito estado de funcionamento, pela CONCESSIONÁRIA ou por empresa por ela contratada para a prestação dos SERVIÇOS. 5.6.4. Na operação das ações de vigilância e segurança patrimonial, a CONCESSIONÁRIA deverá: a) elaborar e executar seu Plano de Segurança Patrimonial, conforme disposto neste ANEXO; b) comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de casos de danos relevantes ao patrimônio na ÁREA DA CONCESSÃO; c) manter, atualizar e compartilhar com o PODER CONCEDENTE um sistema de registro com todas as ocorrências de infrações e atividades suspeitas, com sua descrição e localização detalhada e indicação das medidas tomadas; d) manter, atualizar e compartilhar, quando solicitado, os registros relacionados à prestação dos SERVIÇOS e aos resultados do monitoramento ao PODER CONCEDENTE, através do uso do Sistema de Controle de Rondas e Presenças (SCR); e e) não compartilhar os registros de ocorrências, imagens e controle de acesso de veículos e pessoas a qualquer parte sem a anuência formal do PODER CONCEDENTE, exceto no caso de ordem judicial, caso em que deverá ser comunicado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas ao PODER CONCEDENTE.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos
PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL. 5.6.15.5.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO(após a execução do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL), deverá prover o serviço de vigilância e segurança patrimonial na ÁREA DA CONCESSÃOpatrimonial, visando garantir proteção e conservação dos bens e do patrimônio ambiental, social e histórico sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, além de desenvolver estratégias para o cumprimento de seu regulamento de uso e sua integridade, envolvendo as atividades de vigilância/segurança patrimonial, de controle, operação e controle de acesso das portarias, dos edifícios e dos espaços de visitação livre.
5.6.25.5.2. Toda ação de vigilância e segurança patrimonial deverá ser realizada a partir dos princípios da prevenção e inibição de ações impróprias e da mediação e resolução pacífica de conflitos, adotando-se medidas preventivas às ocorrências em detrimento de ações coercitivas.
5.6.35.5.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA prover a solução adequada para os SERVIÇOS de vigilância e segurança patrimonial da ÁREA DA CONCESSÃO, devendo, pelo menos:
a) prover postos fixos de vigilância e segurança patrimonial, bem como equipe de ronda, que deverão trabalhar em conjunto com os sistemas de segurança eletrônica, como o monitoramento por câmeras (CFTV) ou outras tecnologias disponíveis ou que venham a ser disponibilizadas ao longo do período do CONTRATO, na ÁREA DA CONCESSÃO;
b) contar com equipe composta por profissionais habilitados e adequadamente treinados para os serviços a eles delegados;
c) prover aos profissionais de vigilância e segurança os equipamentos necessários para a sua proteção, conforme legislação específica, bem como propiciar as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos SERVIÇOS, fornecendo uniformes, equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, equipamentos e materiais de intercomunicação; e
d) providenciar e manter todo material e equipamento destinado aos SERVIÇOS de segurança patrimonial em perfeito estado de funcionamento, pela CONCESSIONÁRIA ou por empresa por ela contratada para a prestação dos SERVIÇOS.
5.6.45.5.4. Na operação das ações de vigilância e segurança patrimonial, a CONCESSIONÁRIA deverá:
a) elaborar e executar seu Plano de Segurança Patrimonial, conforme disposto neste ANEXO;
b) comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de casos de danos relevantes ao patrimônio na ÁREA DA CONCESSÃO;
c) manter, atualizar e compartilhar com o PODER CONCEDENTE um sistema de registro com todas as ocorrências de infrações e atividades suspeitas, com sua descrição e localização detalhada e indicação das medidas tomadas;
d) manter, atualizar e compartilhar, quando solicitado, os registros relacionados à prestação dos SERVIÇOS e aos resultados do monitoramento ao PODER CONCEDENTE, através do uso do Sistema de Controle de Rondas e Presenças (SCR); e
e) não compartilhar os registros de ocorrências, imagens e controle de acesso de veículos e pessoas a qualquer parte sem a anuência formal do PODER CONCEDENTE, exceto no caso de ordem judicial, caso em que deverá ser comunicado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas ao PODER CONCEDENTE.
5.5.5. Os equipamentos de segurança eletrônica deverão ser instalados em pontos estratégicos da ÁREA DA CONCESSÃO, pelo menos nos locais de acesso, áreas de conflitos ou potenciais conflitos, e áreas de visitação intensiva, devidamente sinalizados no PLANO DE IMPLANTAÇÃO em APÊNDICE, competindo à CONCESSIONÁRIA seu dimensionamento e alocação.
5.5.6. Deverá ser implementada, pela CONCESSIONÁRIA, estrutura de servidores "VMS
5.5.7. A cada 30 (trinta) dias, o sistema implementado pela CONCESSIONÁRIA deverá proceder a um "log rotate" de todas as imagens, de forma automática, com o envio da íntegra ou parte das imagens (a critério do PODER CONCEDENTE) para o PODER CONCEDENTE, por meio de serviço de nuvem ("Cloud"), sob o controle do PODER CONCEDENTE, para armazenamento por período indeterminado (ou por este determinado).
5.5.8. A governança em relação às imagens provenientes dos pontos de videomonitoramento competirá à CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE e às eventuais autoridades de segurança pública destinatárias dos materiais, conjuntamente, sempre resguardado o sigilo e a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira.
5.5.9. São de integral e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a implantação e a permanente manutenção, preventiva e corretiva, por todo prazo da CONCESSÃO, de todos os equipamentos e elementos necessários ao pleno atendimento aos pontos de videomonitoramento ora referidos, em especial: (i) câmeras; (ii) conversores; (iii) adaptadores (inclusive de formato); (iv) divisores; (v) combinadores; (vi) roteadores, (vii) módulos de gerenciamento; (viii) servidores; (ix) storages; (x) switches; (xi) encoders/decoders; (xii) fontes; (xiii) filtros; (xiv) protetores de alimentação; (xv) antenas; (xvi) splitter de vídeo; (xvii) no-breaks; (xviii) postes; (xix) racks; (xx) fios; (xxi) cabos; (xxii) porcas; (xxiii) parafusos; (xxiv) estruturas metálicas; (xxv) tubulações; (xxvi) suportes para fixação; (xxvii) cabos;
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Samples: Concession Agreement
PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL. 5.6.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, deverá prover o serviço de vigilância e segurança patrimonial na ÁREA DA CONCESSÃOpatrimonial, visando garantir proteção e conservação dos bens e do patrimônio ambiental, social e histórico sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, além de desenvolver estratégias para o cumprimento de seu regulamento de uso e sua integridade, envolvendo as atividades de vigilância/segurança patrimonial, de controle, operação e controle de acesso das portarias, dos edifícios e dos espaços de visitação livre.
5.6.2. Toda ação de vigilância e segurança patrimonial deverá ser realizada a partir dos princípios da prevenção e inibição de ações impróprias e da mediação e resolução pacífica de conflitos, adotando-se medidas preventivas às ocorrências em detrimento de ações coercitivas.
5.6.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA prover a solução adequada para os SERVIÇOS de vigilância e segurança patrimonial da ÁREA DA CONCESSÃO, devendo, pelo menos:
a) prover postos fixos de vigilância e segurança patrimonial, bem como equipe de ronda, que deverão trabalhar em conjunto com os sistemas de segurança eletrônica, como o monitoramento por câmeras (CFTV) ou outras tecnologias disponíveis ou que venham a ser disponibilizadas ao longo do período do CONTRATO, na ÁREA DA CONCESSÃO;
b) contar com equipe composta por profissionais habilitados e adequadamente treinados para os serviços a eles delegados;
c) prover aos profissionais de vigilância e segurança os equipamentos necessários para a sua proteção, conforme legislação específica, bem como propiciar as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos SERVIÇOS, fornecendo uniformes, equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, equipamentos e materiais de intercomunicação; e
d) providenciar e manter todo material e equipamento destinado aos SERVIÇOS de segurança patrimonial em perfeito estado de funcionamento, pela CONCESSIONÁRIA ou por empresa por ela contratada para a prestação dos SERVIÇOS.
5.6.4. Na operação das ações de vigilância e segurança patrimonial, a CONCESSIONÁRIA deverá:
a) elaborar e executar seu Plano de Segurança Patrimonial, conforme disposto neste ANEXO;
b) comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de casos de danos relevantes ao patrimônio na ÁREA DA CONCESSÃO;
c) manter, atualizar e compartilhar com o PODER CONCEDENTE um sistema de registro com todas as ocorrências de infrações e atividades suspeitas, com sua descrição e localização detalhada e indicação das medidas tomadas;
d) manter, atualizar e compartilhar, quando solicitado, os registros relacionados à prestação dos SERVIÇOS e aos resultados do monitoramento ao PODER CONCEDENTE, através do uso do Sistema de Controle de Rondas e Presenças (SCR); e
e) não compartilhar os registros de ocorrências, imagens e controle de acesso de veículos e pessoas a qualquer parte sem a anuência formal do PODER CONCEDENTE, exceto no caso de ordem judicial, caso em que deverá ser comunicado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas ao PODER CONCEDENTE.
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PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL. 5.6.15.5.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO(após a execução do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL), deverá prover o serviço de vigilância e segurança patrimonial na ÁREA DA CONCESSÃOpatrimonial, visando garantir proteção e conservação dos bens e do patrimônio ambiental, social e histórico sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, além de desenvolver estratégias para o cumprimento de seu regulamento de uso e sua integridade, envolvendo as atividades de vigilância/segurança patrimonial, de controle, operação e controle de acesso das portarias, dos edifícios e dos espaços de visitação livre.
5.6.25.5.2. Toda ação de vigilância e segurança patrimonial deverá ser realizada a partir dos princípios da prevenção e inibição de ações impróprias e da mediação e resolução pacífica de conflitos, adotando-se medidas preventivas às ocorrências em detrimento de ações coercitivas.
5.6.35.5.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA prover a solução adequada para os SERVIÇOS de vigilância e segurança patrimonial da ÁREA DA CONCESSÃO, devendo, pelo menos:
a) prover postos fixos de vigilância e segurança patrimonial, bem como equipe de ronda, que deverão trabalhar em conjunto com os sistemas de segurança eletrônica, como o monitoramento por câmeras (CFTV) ou outras tecnologias disponíveis ou que venham a ser disponibilizadas ao longo do período do CONTRATO, na ÁREA DA CONCESSÃO;
b) contar com equipe composta por profissionais habilitados e adequadamente treinados para os serviços a eles delegados;
c) prover aos profissionais de vigilância e segurança os equipamentos necessários para a sua proteção, conforme legislação específica, bem como propiciar as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos SERVIÇOS, fornecendo uniformes, equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, equipamentos e materiais de intercomunicação; e
d) providenciar e manter todo material e equipamento destinado aos SERVIÇOS de segurança patrimonial em perfeito estado de funcionamento, pela CONCESSIONÁRIA ou por empresa por ela contratada para a prestação dos SERVIÇOS.
5.6.45.5.4. Na operação das ações de vigilância e segurança patrimonial, a CONCESSIONÁRIA deverá:
a) elaborar e executar seu Plano de Segurança Patrimonial, conforme disposto neste ANEXO;
b) comunicar ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de casos de danos relevantes ao patrimônio na ÁREA DA CONCESSÃO;
c) manter, atualizar e compartilhar com o PODER CONCEDENTE um sistema de registro com todas as ocorrências de infrações e atividades suspeitas, com sua descrição e localização detalhada e indicação das medidas tomadas;
d) manter, atualizar e compartilhar, quando solicitado, os registros relacionados à prestação dos SERVIÇOS e aos resultados do monitoramento ao PODER CONCEDENTE, através do uso do Sistema de Controle de Rondas e Presenças (SCR); e
e) não compartilhar os registros de ocorrências, imagens e controle de acesso de veículos e pessoas a qualquer parte sem a anuência formal do PODER CONCEDENTE, exceto no caso de ordem judicial, caso em que deverá ser comunicado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas ao PODER CONCEDENTE.
5.5.5. Os equipamentos de segurança eletrônica deverão ser instalados em pontos estratégicos da ÁREA DA CONCESSÃO, pelo menos nos locais de acesso, áreas de conflitos ou potenciais conflitos e áreas de visitação intensiva, devidamente sinalizados no PLANO DE IMPLANTAÇÃO em APÊNDICE, competindo à CONCESSIONÁRIA seu dimensionamento e alocação.
5.5.6. Deverá ser implementada, pela CONCESSIONÁRIA, estrutura de servidores "VMS
5.5.7. A cada 30 (trinta) dias, o sistema implementado pela CONCESSIONÁRIA deverá proceder a um "log rotate" de todas as imagens, de forma automática, com o envio da íntegra ou parte das imagens (a critério do PODER CONCEDENTE) para o PODER CONCEDENTE, por meio de serviço de nuvem ("Cloud"), sob o controle do PODER CONCEDENTE, para armazenamento por período indeterminado (ou por este determinado).
5.5.8. A governança em relação às imagens provenientes dos pontos de videomonitoramento competirá à CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE e às eventuais autoridades de segurança pública destinatárias dos materiais, conjuntamente, sempre resguardado o sigilo e a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira.
5.5.9. São de integral e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a implantação e a permanente manutenção, preventiva e corretiva, por todo prazo da CONCESSÃO, de todos os equipamentos e elementos necessários ao pleno atendimento aos pontos de videomonitoramento ora referidos, em especial: (i) câmeras; (ii) conversores; (iii) adaptadores (inclusive de formato); (iv) divisores; (v) combinadores; (vi) roteadores, (vii) módulos de gerenciamento; (viii) servidores; (ix) storages; (x) switches; (xi) encoders/decoders; (xii) fontes; (xiii) filtros; (xiv) protetores de alimentação; (xv) antenas; (xvi) splitter de vídeo; (xvii) no-breaks; (xviii) postes; (xix) racks; (xx) fios; (xxi) cabos; (xxii) porcas; (xxiii) parafusos; (xxiv)
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