RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS. 9.1 A equipe da UTI deverá proceder ao uso racional de antimicrobianos e insumos, água e luz, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com a CCIH, Farmácia Hospitalar, Almoxarifado e Laboratório de analises clinicas. 9.2 A CONVENIADA deverá desenvolver ações contínuas de gestão, no sentido de otimizar o tempo de permanência, aumentar o giro de leitos, reduzir a mortalidade e melhorar o desempenho operacional na UTI, bem como seus resultados assistenciais. 9.3 A CONVENIADA deverá monitorar e manter registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da Unidade de Terapia Intensiva, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos. 9.4 Será calculado o Índice de Gravidade/Índice Prognóstico dos usuários internados na Unidade de Terapia Intensiva por meio de um Sistema de Classificação de Severidade de Doença recomendado por literatura científica especializada. 9.5 Devem ser monitorados os indicadores mencionados na Instrução Normativa nº 4, de 24 de fevereiro de 2010, da ANVISA. 9.6 Os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva devem ser avaliados por meio de um Sistema de Classificação de Necessidades de Cuidados de Enfermagem recomendado por literatura científica especializada, tal como o sistema NAS (Nursing Active Score) ou que venha sobrepor em discussão com a equipe técnica da CONVENIADA e da CONVENENTE. 9.7 A CONVENIADA deverá estar preparada para sofrer avaliações de Acreditação toda vez que a unidade se disponibilizar a buscar tal credenciamento, ou estar disponível, após aviso prévio, para quaisquer tipo de avaliação/analise/ supervisão por órgãos competentes.
Appears in 1 contract
Samples: Convênio
RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS. 9.1 A equipe da UTI deverá proceder ao uso racional de antimicrobianos e insumos, água e luz, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com a CCIH, Farmácia Hospitalar, Almoxarifado e Laboratório de analises clinicas.
9.2 A CONVENIADA deverá desenvolver ações contínuas de gestão, no sentido de otimizar o tempo de permanência, aumentar o giro de leitos, reduzir a mortalidade e melhorar o desempenho operacional na UTI, bem como seus resultados assistenciais.
9.3 A CONVENIADA deverá monitorar e manter registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da Unidade de Terapia Intensiva, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
9.4 Será calculado o Índice de Gravidade/Índice Prognóstico dos usuários internados na Unidade de Terapia Intensiva por meio de um Sistema de Classificação de Severidade de Doença recomendado por literatura científica especializada.
9.5 Devem ser monitorados os indicadores mencionados na Instrução Normativa nº 4, de 24 de fevereiro Fevereiro de 2010, da ANVISA.
9.6 Os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva devem ser avaliados por meio de um Sistema de Classificação de Necessidades de Cuidados de Enfermagem recomendado por literatura científica especializada, tal como o sistema NAS (Nursing Active Score) ou que venha sobrepor em discussão com a equipe técnica da CONVENIADA e da CONVENENTE.
9.7 A CONVENIADA deverá estar preparada para sofrer avaliações de Acreditação toda vez que a unidade se disponibilizar a buscar tal credenciamento, ou estar disponível, após aviso prévio, para quaisquer tipo de avaliação/analise/ supervisão por órgãos competentes.de
Appears in 1 contract
Samples: Convênio
RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS. 9.1 A equipe da UTI deverá 19.1 As equipes do PSA e PSI deverão proceder ao uso racional de antimicrobianos e insumos, água e luz, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com a CCIH, Farmácia Hospitalar, Almoxarifado e Laboratório de analises clinicasMicrobiologia.
9.2 19.2 A CONVENIADA deverá desenvolver ações contínuas de gestão, no sentido de otimizar o tempo de permanência, aumentar o giro de leitos, reduzir a mortalidade e melhorar o desempenho operacional na UTIoperacional, no PSA e PSI, bem como seus resultados assistenciais.
9.3 A CONVENIADA deverá monitorar 19.3 Serão monitorados e manter mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da Unidade de Terapia Intensivadas Unidades, assim como de eventos que possam indicar necessidade indicarnecessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
9.4 19.4 Será calculado o Índice de Gravidade/Índice Prognóstico dos usuários internados na Unidade de Terapia Intensiva Pronto Socorro por meio de um Sistema de Classificação de Severidade Gravidade de Doença recomendado por literatura científica especializada.
9.5 19.5 Devem ser monitorados os indicadores mencionados na Instrução Normativa nº 4, de 24 de fevereiro de 2010, da ANVISA.
9.6 Nota 1: Estes dados deverão estar em local de fácil acesso e ser disponibilizados à Vigilância Sanitária durante a inspeção sanitária ou quando solicitado.
19.6 Os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva Pronto Socorro (PSA e PSI) devem ser avaliados por meio de um Sistema de Classificação de Necessidades de Cuidados de Enfermagem recomendado por literatura científica especializada, tal como o sistema NAS (Nursing Active Score) ou que venha sobrepor em discussão com a equipe técnica da CONVENIADA e da CONVENENTE.
9.7 A CONVENIADA deverá estar preparada para sofrer avaliações de Acreditação toda vez que a unidade se disponibilizar a buscar tal credenciamento, ou estar disponível, após aviso prévio, para quaisquer tipo de avaliação/analise/ supervisão por órgãos competentes.de
Appears in 1 contract
Samples: Convênio
RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS. 9.1 9.1. A equipe da UTI UTIP deverá proceder ao uso racional de antimicrobianos e insumos, água e luz, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com a CCIH, Farmácia Hospitalar, Almoxarifado e Laboratório de analises clinicasMicrobiologia.
9.2 A CONVENIADA deverá desenvolver ações contínuas de gestão, no sentido de otimizar o tempo de permanência, aumentar o giro de leitos, reduzir a mortalidade 9.2. Serão monitorados e melhorar o desempenho operacional na UTI, bem como seus resultados assistenciais.
9.3 A CONVENIADA deverá monitorar e manter mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da Unidade de Terapia IntensivaIntensiva Pediátrica e Pronto Socorro Pediátrico, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
9.4 9.3. Será calculado o Índice de Gravidade/Índice Prognóstico dos usuários internados na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica por meio de um Sistema de Classificação de Severidade de Doença recomendado por literatura científica especializada.
9.5 9.4. Devem ser monitorados os indicadores mencionados na Instrução Normativa nº 4, de 24 de fevereiro de 2010, da ANVISA. Nota: Estes dados deverão estar em local de fácil acesso e ser disponibilizados à Vigilância Sanitária durante a inspeção sanitária ou quando solicitado.
9.6 9.5. Os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica devem ser avaliados por meio de um Sistema de Classificação de Necessidades de Cuidados de Enfermagem recomendado por literatura científica especializada, tal como o sistema NAS (Nursing Active Score) ou que venha sobrepor em discussão com a equipe técnica da CONVENIADA e da CONVENENTE.
9.7 A CONVENIADA deverá estar preparada para sofrer avaliações de Acreditação toda vez que a unidade se disponibilizar a buscar tal credenciamento, ou estar disponível, após aviso prévio, para quaisquer tipo de avaliação/analise/ supervisão por órgãos competentes.
Appears in 1 contract
Samples: Convênio
RACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS. 9.1 10.1. A equipe da UTI deverá proceder ao uso racional de antimicrobianos e insumos, água e luz, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com a CCIH, Farmácia Hospitalar, Almoxarifado e Laboratório de analises clinicasMicrobiologia.
9.2 10.2. A CONVENIADA deverá desenvolver ações contínuas de gestão, no sentido de otimizar o tempo de permanência, aumentar o giro de leitos, reduzir a mortalidade e melhorar o desempenho operacional na UTI, bem como seus resultados assistenciais.
9.3 A CONVENIADA deverá monitorar 10.3. Serão monitorados e manter mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da Unidade de Terapia Intensiva, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos.
9.4 10.4. Será calculado o Índice de Gravidade/Índice Prognóstico dos usuários internados na Unidade de Terapia Intensiva por meio de um Sistema de Classificação de Severidade de Doença recomendado por literatura científica especializada.científica
9.5 10.5. Devem ser monitorados os indicadores mencionados na Instrução Normativa nº 4, de 24 de fevereiro de 2010, da ANVISA.
9.6 10.6. Os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva devem ser avaliados por meio de um Sistema de Classificação de Necessidades de Cuidados de Enfermagem recomendado por literatura científica especializada, tal como o sistema NAS (Nursing Active Score) ou que venha sobrepor em discussão com a equipe técnica da CONVENIADA e da CONVENENTE.
9.7 10.7. A CONVENIADA deverá estar preparada para sofrer avaliações de Acreditação toda vez que a unidade se disponibilizar a buscar tal credenciamento, ou estar disponível, após aviso prévio, para quaisquer tipo de avaliação/analise/ supervisão por órgãos competentes.
Appears in 1 contract
Samples: Convênio