RECEBIMENTO DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO DO CARTÃO. O ASSOCIADO PORTADOR deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à EMISSORA, por intermédio da Central de Relacionamento. 3.1 Nos casos de recebimento de SENHA pelo correio, e na ocorrência de violação do envelope que a contenha, o ASSOCIADO PORTADOR deverá proceder como no item anterior. 3.2 Para CARTÃO emitido com “CHIP”, o ASSOCIADO PORTADOR receberá, sob ▇▇▇▇▇▇, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, a qual não pode ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico, ficando o ASSOCIADO PORTADOR, e, consequentemente, a EMPRESA, exclusivamente responsáveis pela utilização indevida do CARTÃO e SENHA, e pela não divulgação desta a terceiros. 3.3 O ASSOCIADO PORTADOR deverá zelar pela segurança do CARTÃO, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA eletrônica, quando houver, mantendo-a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar imediatamente à EMISSORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.