RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DA CONTRATADA. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusivamente da CONTRATADA e de seus sócios que, em contrapartida, gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se, apenas, a abordagem de aspectos éticos que envolvem a prestação de serviços contratados junto ao Diretor Clínico e/ou Técnico do hospital.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DA CONTRATADA. 6.1. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusivamente da CONTRATADA e de seus sócios que, em contrapartida, gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se, apenas, a abordagem de aspectos éticos que envolvem a prestação de serviços contratados junto ao Diretor Geral e/ou Técnico do hospital.
6.2. Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida de corrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados.
6.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMT, PCMSO,
6.4. A CONTRATADA deverá realizar os serviços exclusivamente por meio dos profissionais integrantes da equipe técnica própria, ficando-lhe vedada a sublocação, cessão ou transferência do objeto do contrato.
6.5. A CONTRATADA deverá em conformidade com a RDC 07/2012, manter a seguinte equipe médica: Prestação do Serviço Horas diárias Mensal
6.6. As substituições de profissionais nos plantões deverão ser feitas pelos profissionais da CONTRATADA.
6.7. A CONTRATADA deverá ser cadastrada o Conselho Regional de Medicina, bem como possuir Responsável Técnico Médico devidamente inscrito no Conselho de Classe.
6.8. A CONTRATADA deverá manter profissional Médico com Título de Especialista em Medicina Intensiva concedido pela AMIB/AMB, nos termos do artigo 13, §1º, da Resolução ANVISA/DC nº 7, de 24 de fevereiro de 2.010, ou Título de Residência Médica em Medicina Intensiva emitido pela CNRM/MEC para assumir a Coordenadoria dos serviços contratados, sendo o Responsável Técnico pelos Serviços contratados na Unidade Hospitalar.
6.9. A CONTRATADA deverá garantir que seus médicos atuem em perfeita consonância e harmonia com os outros profissionais do quadro de pessoal do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes, seja quando da realização dos trabalhos na Unidade de Terapia Int...
