ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE INTERNAÇÃO INTENSIVA ADULTO E SERVIÇOS MÉDICOS PARA ENFERMARIA, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES “PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX”.
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por objeto a contratação emergencial de empresa especializada com a em Serviços Médicos na área de internação intensiva adulto e serviços médicos para enfermaria, para período de 90 dias, destinado aos pacientes que necessitem deste atendimento, usuários do SUS atendidos no Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”
1.2 A prestação de Serviços Médicos de internação intensiva adulto e serviços médicos para enfermaria será ofertada de acordo com a seguinte demanda:
SERVIÇOS DE MÉDICOS DE UTI E ENFERMARIA | ||
Prestação do Serviço | Horas diárias | Mensal |
Plantonista - UTI | 24 | 744 |
Diarista - UTI | 6 | 186 |
Coordenação UTI/ Resp. Técnico | 1 | 1 |
Coordenação Médica | 1 | 1 |
Plantonista - Enfermaria | 24 | 744 |
Diarista - Enfermaria | 6 | 186 |
Interconsultas - Especialidades | - | 190 |
1.3 A CONTRATADA receberá por execução.
1.4. A contratada deverá dispor de equipe em quantidade suficiente e adequada para a execução contratual considerando a estimativa do item 1.2, devendo observar:
1.5. Todos os médicos integrantes de seu quadro deverão ter residência médica e/ou título de especialista para atender a demanda hospitalar da Contratante;
1.6. Possuir 01 (um) médico coordenador responsável pela equipe, com titulo de especialista em medicina intensiva com RQE mp CRM/SP, tendo atuação efetiva e presente para assegurar a prestação de serviços durante toda a vigência contratual, suprindo todas as necessidades para garantir a continuidade do atendimento.
1.7. Todos os profissionais médicos deverão possuir registro no Conselho Regional de Medicina.
1.8. Das definições:
1.8.1. Medicina Intensiva
1.8.1.1. Especialidade médica dedicada ao suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos, em pacientes que estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado. Os cuidados intensivos geralmente são oferecidos para pacientes cuja condição é potencialmente reversível e que tenham chance de sobreviver com o apoio de terapia intensiva.
1.8.2. Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
1.8.2.1. Ambiente hospitalar com sistema organizado para oferecer suporte vital de alta complexidade, com múltiplas modalidades de monitorização e suporte orgânico avançados para manter a vida durante condições clínicas de gravidade extrema e risco de morte por insuficiência orgânica. A assistência é prestada de forma contínua, por 24 horas, por equipe multidisciplinar especializada. São unidades que visam a assistência a pacientes de maior gravidade, que apresentem instabilidade clínica vital ou risco de morte, necessitando de constante vigilância e titulação contínua do tratamento, conforme evolução da doença, para um bom resultado.
1.8.2.2. O atendimento médico dos Pacientes Críticos dentro das UTI deve ser coordenado e gerenciado pelo coordenador médico intensivista da unidade.
1.8.2.3. As normas da Vigilância Sanitária devem servir de referência mínima; recursos adicionais sempre devem ser alocados para garantir a qualidade e a segurança do atendimento dos Pacientes Críticos de acordo com a sua complexidade.
1.8.3. Equipe Médica da UTI (RDC 07/10)
1.8.3.1. 2 (dois) Médicos Plantonistas por plantão de 12 horas a cada 10 leitos ou fração, 24hrs;
1.8.3.2. 1 (um) Médicos Horizontal/Diarista, com carga presencial obrigatória mínima de 6 horas por dia, todos os dias.
1.8.3.3. 1 (um) Médico Coordenador
1.8.4. Das atribuições da função-atividade da especialidade de terapia intensiva adulto, são as seguintes:
1.8.4.1. Médico plantonista UTI
1.8.4.1.1.Prestar assistência a todos os pacientes internados na unidade, em regime de plantões diurnos e noturnos de 12h;
1.8.4.1.2. Não ultrapassar a carga horária de 24h ininterruptas, conforme artigo 8 da Resolução do CRM/SP nº 90/2000;
1.8.4.1.3. Conhecer os casos de todos os pacientes internados na UTI e possíveis intercorrências do plantão;
1.8.4.1.4. Realizar evolução clínica de todos os pacientes internados na unidade;
1.8.4.1.5. Prestar assistência a todas as intercorrências ocorridas na unidade, durante o seu plantão;
1.8.4.1.6. Realizar diariamente as prescrições médicas dos pacientes internados na unidade;
1.8.4.1.7. Coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos internados;
1.8.4.1.8. Acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que ocorrerem no seu plantão, em conjunto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
1.8.4.1.9. Acompanhar o paciente nos exames necessários, conforme protocolo institucional (ex: tomografia, raio x);
1.8.4.1.10. Realizar a passagem de plantão presencial, registrando em formulário próprio para tal;
1.8.4.1.11. Respeitar e ser pontual nos horários de início e término de plantão, assim como nos intervalos para o almoço;
1.8.4.1.12. Zelar pelas condutas e decisões tomadas nos rounds, nas visitas beira-leito e no plano terapêutico e, quando necessário alteração de conduta, comunicar ao paciente/familiar e
equipe multidisciplinar previamente, salvo em situações de urgência em acordo com o diarista/coordenador da unidade;
1.8.4.1.13. Preencher o prontuário do paciente e registrar todos os procedimentos realizados e condutas tomadas;
1.8.4.1.14. Realizar contato com o familiar do paciente internado para fornecimento de boletim médico, durante a visita realizada e, ainda, conferências multidisciplinares, quando couber;
1.8.4.1.15. Preservar a identidade e privacidade do paciente, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;
1.8.4.1.16. Fornecer informações ao familiar/responsável legal e paciente, quando couber, em linguagem clara, sobre o condição clínica e assistência a ser prestada, desde a admissão à alta;
1.8.4.1.17. Promover ambiência acolhedora ao paciente, familiar/responsável e equipe multiprofissional;
1.8.4.1.18. Incentivar a participação da família/responsável na atenção ao paciente, quando pertinente;
1.8.4.1.19. Permitir e incentivar a presença de visitas rotineiras, seguindo a normatização do Hospital, para conforto e auxílio na recuperação do paciente;
1.8.4.1.20. Elaborar relatório de alta e/ou transferência do paciente de alta da unidade, bem como realizar contato com o plantonista que receberá o paciente transferido, para passar o caso;
1.8.4.1.21. Cumprir com a escala de plantão previamente elaborada pela coordenação da unidade;
1.8.4.1.22. Participar das reuniões realizadas pela coordenação da UTI e de outras lideranças médicas, quando convocado;
1.8.4.1.23. Realizar contato com profissional médico de outra unidade, mediante necessidade de transferência de setor (intra-hospitalar) e/ou para outros equipamentos de sáude;
1.8.4.1.24. Realizar o correto preenchimento dos dados necessários para inserção do paciente no sistema SIRESP (CROSS), bem como realizar o contato com o médico regulador, quando necessário;
1.8.4.1.25. Realizar contato médico com o médico regulador do SAMU, quando necessário;
1.8.4.1.26. Receber o paciente e realizar o contato médico presencial para passagem de plantão dos casos admitidos no setor – transferidos via SIRESP ou de outro setor do Hospital;
1.8.4.1.27. Auxiliar na orientação dos alunos que atuem na unidade, em casos de programas de especialização ou residência médica, assegurando que estes atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente, dentro do seu plantão;
1.8.4.1.28. Estabelecer, mediante alta da UTI para Enfermaria, a elegibilidade para a continuidade dos cuidados com a equipe multidisciplinar do setor de destino.
1.8.4.2. Habilitação do médico plantonista da UTI:
1.8.4.2.1. Preferencialmente possuir título de especialista em medicina intensiva para atuação na UTI Adulto;
1.8.4.2.2. Mediante ausência do título de especialista, comprovar a conclusão da residência médica em área básica ou ter experiência clínica de ao menos 02 anos, com apresentação de, no mínimo, 03 certificações, dentre as descritas abaixo:
1. Suporte avançado de vida em cardiologia;
2. Fundamentos em medicina intensiva;
3. Via aérea difícil;
4. Ventilação mecânica;
5. Suporte do doente neurológico grave.
1.8.4.3 Médico Horizontal/Diarista UTI:
1.8.4.3.1 Realizar suas atribuições em regime de diarista – 6 horas diárias – com responsabilidade pelas visitas horizontais da UTI, incluindo os fins de semana;
1.8.4.3.2 Elaborar e supervisionar a condução do plano terapêutico do paciente internado na unidade, garantindo a implementação e monitoramento dos processos;
1.8.4.3.3. Não acumular a função de plantonista;
1.8.4.3.4. Liderar a equipe multiprofissional na assistência ao paciente grave;
1.8.4.2.5. Implantar e discutir o plano e planejamento terapêuticos dos pacientes internados, em conjunto com a equipe multiprofissional;
1.8.4.3.6. Garantir o preenchimento da documentação definida para a realização do plano terapêutico;
1.8.4.3.7.Implementar processos assistenciais seguros e de qualidade;
1.8.4.3.8.Revisar as prescrições médicas realizadas, afim de garantir a execução do plano terapêutico realizado para o paciente;
1.8.4.3.9.Auxiliar nos procedimentos complexos, tecnicamente, quando necessário;
1.8.4.3.10.Zelar pelo correto preenchimento do prontuário do paciente e de todos os documentos necessários para compor com os registros relacionados à assistência prestada ao paciente;
1.8.4.3.11.Realizar visitas beira-leito em conjunto com a equipe multidisciplinar para programação de condutas e tomadas de decisão relacionadas ao tratamento do paciente;
.
1.8.4.3.12.Discutir com o médico coordenador da unidade as condutas relacionadas ao tratamento, bem como as dificuldades e barreiras encontradas para condução dos casos, sempre que necessário;
1.8.4.3.13.Orientar e discutir de forma não presencial com o plantonista e coordenação médica, sobre os casos e as intercorrências da unidade, de forma a garantir a a supervisão das condutas e horizontalidade na assistência prestada, evitando descontinuidade na linha de cuidado;
1.8.4.3.14.Definir admissões e altas da unidade, em conjunto com a equipe;
1.8.4.3.15.Certificar-se da execução dos relatórios e contatos médicos, em situações de alta ou transferência de cuidados para outra unidade, seja no intra-hospitalar ou para outro equipamento;
1.8.4.3.16.Realizar contato com familiares dos pacientes internados, durante a visita ou em situações especiais;
1.8.4.3.17.Assumir a coordenação da UTI na ausência ou impossibilidade do coordenador;
1.8.4.3.18.Auxiliar o plantonista em suas funções, se necessário;
1.8.4.3.19.Assegurar que os alunos, em caso de programas de especialização ou residência, atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente;
1.8.4.3.20.Participar de comissões quando solicitado pelo hospital;
1.8.4.3.21.Participar de reuniões técnicas quando solicitado pelo hospital;
1.8.4.3.22.Participar a compor com a construção de documentos, protocolos e fluxos assistenciais relacionados à unidade;
1.8.4.3.23.Participar de visitas de certificação, quando solicitado.
1.8.4.4.Habilitação do médico diarista da UTI:
1.8.4.4.1.Possuir título de especialista em medicina intensiva para responder pela UTI Adulto com registro da especialidade no CRM.
1.8.4.5. Médico Coordenador/Responsável Técnico UTI:
1.8.4.5.1. Assessorar a direção do hospital nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
1.8.4.5.2.Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a assistência prestada ao paciente;
1.8.4.5.3.Implantar e avaliar a execução das rotina e atividades médicas realizadas na unidade;
1.8.4.5.4.Coletar dados, elaborar relatórios e alimentar os indicadores da unidade;
1.8.4.5.5.Zelar pelo preenchimento do prontuário do paciente e dos demais documentos pertinentes à assistência prestada;
1.8.4.5.6.Promover e conduzir reuniões periódicas de caráter educativo, visando aprimoramento da equipe;
1.8.4.5.7.Liderar as discussões e decisões tomadas mediante impossibilidade de o médico diarista coordenar as visitas médicas e multidisciplinares;
1.8.4.5.8.pelo fiel cumprimento do regimento interno da instituição;
1.8.4.5.9.Zelar pelo cumprimento das normas regulamentadoras do Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, ANVISA e Ministério da Saúde;
1.8.4.5.10.Gerar os indicadores de qualidade da unidade, analisar e propor plano de ação com base nos resultados;
1.8.4.5.11.Realizar, coordenar e convocar a equipe para participar de reuniões administrativas para capacitação, promovendo educação continuada e atualização técnico-científica;
1.8.4.5.12.Planejar, implementar, monitorar e garantir a qualidade dos processos;
1.8.4.5.13.Coordenar, na ausência do médico diarista, as atividades multidisciplinares na condução do paciente;
1.8.4.5.14.Impedir a delegação de atos médicos a outros profissionais da saúde;
1.8.4.5.15Elaborar e encaminhar para a Direção do Hospital, no prazo acordado, a escala de plantão da unidade;
1.8.4.5.16.Assegurar a relação harmônica entre os profissionais médicos e multidisciplinares que atuam na unidade;
1.8.4.5.17.Dimensionar as atividades do médico diarista de acordo com as necessidades da unidade;
1.8.4.5.18.Assegurar que os alunos, em caso de programas de especialização ou residência, atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente;
1.8.4.5.19.Participar de comissões quando solicitado pelo hospital;
1.8.4.5.20.Participar de reuniões técnicas quando solicitado pelo hospital;
1.8.4.5.21.Participar a compor com a construção de documentos, protocolos e fluxos assistenciais relacionados à unidade;
1.8.4.5.22.Participar de visitas de certificação, quando solicitado.
1.8.4.6.Habilitação do coordenador médico e/ou responsável técnico da UTI:
1.8.4.6.1.Possuir diploma de graduação em Medicina, expedido por escola reconhecida pelo MEC, título de especialista em Medicina Intensiva para responder pela UTI Adulto, com registro da especialidade no CRM/SP.
1.8.5. Equipe Médica Enfermaria
1.8.5.1.1. 1 (um) Médico Plantonista por plantão de 12 horas, 24 hrs.
1.8.5.1.2 1 (um) Médicos Horizontal/Diarista, com carga presencial obrigatória mínima de 6 horas por dia, todos os dias.
1.8.6. Das atribuições da função-atividade da enfermaria adulto:
1.8.6.1.1 Prestar assistência a todos os pacientes internados na unidade, em regime de plantões diurnos e noturnos de 12h;
1.8.6.1.2. Não ultrapassar a carga horária de 24h ininterruptas, conforme artigo 8 da Resolução do CRM/SP nº 90/2000;
1.8.6.1.3. Conhecer os casos de todos os pacientes internados na enfermaria e possíveis intercorrências do plantão;
1.8.6.1.4. Realizar evolução clínica de todos os pacientes internados na unidade;
1.8.6.1.5. Prestar assistência a todas as intercorrências ocorridas na unidade, durante o seu plantão;
1.8.6.1.6. Realizar diariamente as prescrições médicas dos pacientes internados na unidade;
1.8.6.1.7. Coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos internados;
1.8.6.1.8. Acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que ocorrerem no seu plantão, em conjunto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
1.8.6.1.9. Acompanhar o paciente nos exames necessários, conforme protocolo institucional (ex: tomografia, raio x);
1.8.6.1.10. Realizar a passagem de plantão presencial, registrando em formulário próprio para tal;
1.8.6.1.11. Respeitar e ser pontual nos horários de início e término de plantão, assim como nos intervalos para o almoço;
1.8.6.1.12. Zelar pelas condutas e decisões tomadas nos rounds, nas visitas beira-leito e no plano terapêutico e, quando necessário alteração de conduta, comunicar ao paciente/familiar e equipe multidisciplinar previamente, salvo em situações de urgência em acordo com o diarista/coordenador da unidade;
1.8.6.1.13. Preencher o prontuário do paciente e registrar todos os procedimentos realizados e condutas tomadas;
1.8.6.1.14. Realizar contato com o familiar do paciente internado para fornecimento de boletim médico, durante a visita realizada e, ainda, conferências multidisciplinares, quando couber;
1.8.6.1.15. Preservar a identidade e privacidade do paciente, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;
1.8.6.1.16. Fornecer informações ao familiar/responsável legal e paciente, quando couber, em linguagem clara, sobre o condição clínica e assistência a ser prestada, desde a admissão à alta;
1.8.6.1.17. Promover ambiência acolhedora ao paciente, familiar/responsável e equipe multiprofissional;
1.8.6.1.18. Incentivar a participação da família/responsável na atenção ao paciente, quando pertinente;
1.8.6.1.19. Permitir e incentivar a presença de visitas rotineiras, seguindo a normatização do Hospital, para conforto e auxílio na recuperação do paciente;
1.8.6.1.20. Elaborar relatório de alta e/ou transferência do paciente de alta da unidade, bem como realizar contato com o plantonista que receberá o paciente transferido, para passar o caso;
1.8.6.1.21. Cumprir com a escala de plantão previamente elaborada pela coordenação da unidade;
1.8.6.1.22. Participar das reuniões realizadas pela coordenação e de outras lideranças médicas, quando convocado;
1.8.6.1.23. Realizar contato com profissional médico de outra unidade, mediante necessidade de transferência de setor (intra-hospitalar) e/ou para outros equipamentos de sáude;
1.8.6.1.24. Realizar o correto preenchimento dos dados necessários para inserção do paciente no sistema SIRESP (CROSS), bem como realizar o contato com o médico regulador, quando necessário;
1.8.6.1.25. Realizar contato médico com o médico regulador do SAMU, quando necessário;
1.8.6.1.26. Receber o paciente e realizar o contato médico presencial para passagem de plantão dos casos admitidos no setor – transferidos via SIRESP ou de outro setor do Hospital;
1.8.6.1.27. Auxiliar na orientação dos alunos que atuem na unidade, em casos de programas de especialização ou residência médica, assegurando que estes atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente, dentro do seu plantão;
1.8.6.2 Médico Horizontal/Diarista
1.8.6.2.1 Realizar suas atribuições em regime de diarista – 6 horas diárias – com responsabilidade pelas visitas horizontais da enfermaria, incluindo os fins de semana;
1.8.6.2.2 Elaborar e supervisionar a condução do plano terapêutico do paciente internado na unidade, garantindo a implementação e monitoramento dos processos;
1.8.6.2.3. Não acumular a função de plantonista;
1.8.6.2.4. Liderar a equipe multiprofissional na assistência ao paciente grave;
1.8.6.2.5. Implantar e discutir o plano e planejamento terapêuticos dos pacientes internados, em conjunto com a equipe multiprofissional;
1.8.6.2.6. Garantir o preenchimento da documentação definida para a realização do plano terapêutico;
1.8.6.2.7.Implementar processos assistenciais seguros e de qualidade;
1.8.6.2.8.Revisar as prescrições médicas realizadas, afim de garantir a execução do plano terapêutico realizado para o paciente;
1.8.6.2.9.Auxiliar nos procedimentos complexos, tecnicamente, quando necessário;
1.8.6.2.10.Zelar pelo correto preenchimento do prontuário do paciente e de todos os documentos necessários para compor com os registros relacionados à assistência prestada ao paciente;
1.8.6.2.11.Realizar visitas beira-leito em conjunto com a equipe multidisciplinar para programação de condutas e tomadas de decisão relacionadas ao tratamento do paciente;
.
1.8.6.2.12.Discutir com o médico coordenador da unidade as condutas relacionadas ao tratamento, bem como as dificuldades e barreiras encontradas para condução dos casos, sempre que necessário;
1.8.6.2.13.Orientar e discutir de forma não presencial com o plantonista e coordenação médica, sobre os casos e as intercorrências da unidade, de forma a garantir a a supervisão das condutas e horizontalidade na assistência prestada, evitando descontinuidade na linha de cuidado;
1.8.6.2.14.Definir admissões e altas da unidade, em conjunto com a equipe;
1.8.6.2.15.Certificar-se da execução dos relatórios e contatos médicos, em situações de alta ou transferência de cuidados para outra unidade, seja no intra-hospitalar ou para outro equipamento;
1.8.6.2.16.Realizar contato com familiares dos pacientes internados, durante a visita ou em situações especiais;
1.8.6.2.17.Auxiliar o plantonista em suas funções, se necessário;
1.8.6.2.18.Assegurar que os alunos, em caso de programas de especialização ou residência, atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente;
1.8.6.2.19.Participar de comissões quando solicitado pelo hospital;
1.8.6.2.20.Participar de reuniões técnicas quando solicitado pelo hospital;
1.8.6.2.21.Participar a compor com a construção de documentos, protocolos e fluxos assistenciais relacionados à unidade;
1.8.6.2.22.Participar de visitas de certificação, quando solicitado.
1.9. Dos Critérios de Acesso
1.9.1.1 Prioridade 1 – Pacientes geralmente instáveis, necessitando de monitorização e tratamento intensivos e com chance significativa de recuperação. Estes pacientes necessitam de monitorização e tratamento intensivos, os quais não podem ser realizados fora da UTI com um mínimo de segurança e eficiência. Estes incluem principalmente suporte respiratório e infusão contínua de drogas vasoativas. São pacientes sem limitações para o tratamento que podem receber. Exs:insuficiência respiratória aguda por pneumonia comunitária, pós-operatório de grandes cirurgias que necessite de ventilação mecânica ou vigilância contínua, choque necessitando de suporte hemodinâmico, etc.
1.9.1.2 Prioridade 2 - Pacientes que necessitam monitorização intensiva e têm a grande possibilidade de vir a necessitar tratamento intensivo ou uma intervenção de emergência. Também são pacientes em geral sem limitações no uso de recursos terapêuticos. Exs: pacientes com comorbidades crônicas que desenvolvam descompensação aguda - clínica ou cirúrgica, comprometimento do nível de consciência, etc. Além de Pacientes em Critério de Morte Encefálica doadores de órgãos e tecidos justificado pelo potencial de apoio no tratamento de diversos outros pacientes que dependem da viabilidade e sucesso dos eventuais transplantes associados ao caso.
1.9.1.3. Prioridade 3 - Pacientes instáveis, mas com baixa probabilidade de recuperação pela gravidade da doença aguda ou da doença subjacente ou da natureza da doença aguda. Podem e devem receber tratamento intensivo para aliviar o quadro agudo.
1.9.1.4. Prioridade 4 – Pacientes em estado terminal e morte iminente (“pacientes muito mal para ter benefício”). Exs: lesão cerebral irreversível, disfunção de múltiplos órgãos irreversível, neoplasia refratária ao tratamento, estado vegetativo persistente. Estes pacientes, e seus familiares, devem receber conforto e compaixão.
2. DA JUSTIFICATIVA
A presente objetiva contratação emergencial de prestação de serviços médicos para atendimento aos pacientes nos leitos de UTI e enfermaria do 4º andar do HMMC de forma quantitativa e qualitativa, com o fornecimento médicos plantonistas e diaristas, para o funcionamento ininterrupto desta Unidade.
A gestão ativa dos leitos da UTI Adulto obedecerá à normatização aplicável, de acordo com a RDC nº 07/2010 e RDC nº 26/2012, ambas do Ministério de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao Regulamento Técnico para Funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva – AMIB, e demais legislações pertinentes que dispõem sobre os requisitos mínimos para funcionamento do Setor.
O atendimento aos pacientes devem ser realizadas em condições seguras de modo a promover a recuperação da saúde de usuários dos sistemas de saúde – SUS, refletindo direta e intimamente na qualidade da assistência prestada à população e é objetivo das determinações desta Gestão.
Desta forma, os serviços prestados por esses especialistas devem ocorrer de forma ininterrupta uma vez que sua interrupção, ou descontinuidade podem acarretar graves prejuízos à saúde dos pacientes atendidos pelo HMMC.
É importante ressaltar, que a contratação de empresa especializada também contribui para a otimização orçamentária, considerando a eliminação de passivos trabalhistas diretamente ligados à administração pública. O ônus decorrente dos encargos trabalhistas e recolhimentos previdenciários é de responsabilidade das empresas contratadas e compõem com as propostas destas.
3. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA na data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2- A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3– Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor global disposto em cláusula contratual,
manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro global estipulado.
3.4– O valor global poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE e desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5– Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6– O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.5 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor global do Contrato.
3.7. Todos os profissionais médicos deverão possuir registro no Conselho Regional de Medicina e residência médica e/ou título de especialista para atender a demanda da UTI e enfermaria, visitas aos leitos e atendimentos às intercorrências.
3.8. Possuir 01 (um) médico coordenador responsável pela equipe, com residência médica e/ou título de especialista, o qual poderá ser um dos profissionais relacionados no item anterior tendo atuação efetiva e presente para assegurar a prestação de serviços durante toda a vigência contratual, suprindo todas as necessidades para garantir a continuidade do atendimento.
3.9. Xxxxxxx as demandas da referida equipe, informando a Diretoria Técnica, e Coordenação de Enfermagem dos setores com escala devidamente autorizados pela direção do hospital.
3.10. São deveres do Profissional Médico:
3.10.1. Atuar em conformidade com as diretrizes e protocolos do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
3.10.2. Atuar em conformidade as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
3.10.3. Atuar em equipe com os demais profissionais, independentemente de suas profissões, buscando a assistência integral e de qualidade à população;
3.10.4. Usar avental e crachá com nome e foto, afixado de modo a garantir sua identificação os quais deverão ser fornecidos pela Contratada.
3.10.5. Participar e desenvolver junto com liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços.
3.10.6. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
3.10.7. Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistências relacionados à sua especialidade;
3.10.8. Solicitar exames complementares para diagnóstico, controle e tratamento, em situações de urgência e/ou emergência, avaliar os resultados e adotar a melhor conduta para o paciente, considerando os fluxos estabelecidos e a estrutura da unidade.
3.10.9. Realizar os atendimentos médicos necessários e compatíveis com o nível de complexidade apresentado, seja na prevenção de agravos à saúde, ou restabelecimento da mesma;
3.10.10.Atuar em conformidade com as diretrizes e protocolos do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”, utilizando em suas prescrições os medicamentos padronizados.
4. DO PRAZO DE INICIO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pela CONTRATADA.
5.2. A CONTRATANTE deverá designar o gestor responsável pelo acompanhamento e execução do objeto do presente contrato.
5.3. Prover a Unidade com os recursos humanos técnicos e de apoio para a perfeita execução do objeto da contratação, na quantidade preconizada para a segurança e qualidade do serviço
5.4. Inspecionar e fornecer os materiais e insumos necessários à prestação dos serviços, bem como, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos, caso necessário; materiais de expediente necessários à prestação dos serviços; instrumentais; insumos e utensílios para higienização (saneantes) do ambiente;
5.5. Transmitir as normas internas a fim de que sejam cumpridas, com objetivo de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços.
5.6. Disponibilizar a estrutura física da Unidade para a prestação dos serviços contratados.
5.7. Efetuar os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
5.8. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA, quando do início de vigência do contrato, os meios necessários para o desenvolvimento de suas atividades, tais como áreas, equipamentos, mobiliários hospitalares e administrativos, utensílios e instalações gerais e especiais.
5.9. A CONTRATANTE deverá zelar para que os médicos de outras especialidades existentes no hospital, com vinculação direta à CONTRATANTE, atendam prontamente quando sua presença for solicitada pela equipe médica da UTI e enfermaria para realização de interconsultas a pacientes internados na unidade hospitalar, interconsultas tais como: fonoaudiologia, neurologia, cirurgia torácica, vascular, hematologista, urologista e cardiologista.
5.10. A CONTRATANTE fornecerá o contingente necessário de pessoal para compor a equipe multiprofissional da UTI e enfermaria - com exceção dos médicos intensivistas plantonistas, médicos diaristas, coordenador médico responsável técnico e especialidades de interconsultas, que ficarão a cargo da CONTRATADA.
5.11. A CONTRATANTE designará referências técnicas que exercerão papel de coordenação frente às equipes assistenciais multiprofissionais para a Terapia Intensiva.
5.12. A CONTRATANTE deverá notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre ocorrências, irregularidades ou falhas constatadas na execução do contrato, fixando prazo hábil para as
devidas correções.
5.13. A CONTRATANTE deverá assegurar a permanente disponibilidade dos equipamentos necessários para o exercício das atividades previstas no contrato, buscando atender sempre que possível o requisito mínimo previsto pela RDC ANVISA nº 7, de 24 de fevereiro 2.010.
5.14. A CONTRATANTE deverá manter rotina ou contrato regular para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados, assegurando a disponibilidade ininterrupta para a assistência.
5.15. A CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pelo adequado abastecimento de materiais médico-hospitalares, medicamentos, e dietas enterais e parenterais que deverão ser dispensados de acordo com a demanda da UTI e enfermaria, para que não ocorra solução de continuidade na efetiva prestação dos serviços aos pacientes internados.
5.16. A CONTRATANTE deverá providenciar a reposição no menor tempo possível de acessórios de consumo empregados em determinados equipamentos, como por exemplo, eletrodos para monitorização cardíaca.
5.17. A CONTRATANTE deverá zelar para que os demais profissionais por ela disponibilizados e que compõem a equipe multiprofissional da UTI desempenhem suas funções com a necessária capacitação técnica e ética compatíveis com as exigências que assegurem o adequado padrão de qualidade dos serviços prestados na unidade. Eventuais desvios, sempre que apontados pela CONTRATADA, deverão ser objeto de abordagem técnico-administrativa pelo responsável local do Contrato. Casos de maior gravidade ou reincidências poderão suscitar solicitação por parte da CONTRATADA para a remoção do funcionário da UTI e sua substituição por outro da mesma categoria profissional.
5.18. Caberá a CONTRATANTE disponibilizar os exames complementares necessários para o reestabelecimento da condição de saúde do paciente crítico, de acordo com os protocolos assistenciais e constantes na Tabela SUS, tais como: Exames de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Diagnóstico por Imagem.
5.19. Na eventualidade do exame solicitado não ser realizado nas dependências do hospital, a CONTRATANTE deverá providenciar para que tais procedimentos diagnósticos sejam realizados em serviços externos por meio de apoio do Sistema Municipal de Regulação. O mesmo se aplica em relação a eventuais avaliações a serem realizadas por especialistas não
previsto para interconsultas, intervenções especializadas diagnóstico-terapêuticas, ou ainda, cirurgias.
5.20. No caso de exames e procedimentos não previstos na Tabela SUS para procedimentos hospitalares ou de alto custo/risco, caberá análise por parte da gerência assistencial, sendo obrigatória autorização da Diretoria Geral do HMMC.
5.21. Em todas as situações aqui relacionadas que demandem remoção do paciente internado na UTI ou enfermaria realização de procedimentos/intervenções médicas em serviços externos, caberá à administração do hospital adotar as providências necessárias ao transporte (ambulância com equipe, inclusive médico) com a imprescindível segurança para o paciente, não sendo este de responsabilidade da CONTRATADA.
5.22. Para os casos de pacientes internados na UTI que venham desenvolver falência renal ou que a possuam previamente à internação e tenham indicação médica para realização de terapia renal substitutiva (hemodiálise), será de responsabilidade de a CONTRATANTE adotar as providências pertinentes, com a finalidade de viabilizar a realização do procedimento dialítico por profissionais capacitados no próprio ambiente da UTI.
6. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DA CONTRATADA
6.1. A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusivamente da CONTRATADA e de seus sócios que, em contrapartida, gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se, apenas, a abordagem de aspectos éticos que envolvem a prestação de serviços contratados junto ao Diretor Geral e/ou Técnico do hospital.
6.2. Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida de corrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados.
6.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMT, PCMSO,
PPRA ou qualquer outra obrigação legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que a CONTRATANTE vier a sofrer em razão de sua eventual inércia.
6.4. A CONTRATADA deverá realizar os serviços exclusivamente por meio dos profissionais integrantes da equipe técnica própria, ficando-lhe vedada a sublocação, cessão ou transferência do objeto do contrato.
6.5. A CONTRATADA deverá em conformidade com a RDC 07/2012, manter a seguinte equipe médica:
SERVIÇOS DE MÉDICOS DE UTI E ENFERMARIA | ||
Prestação do Serviço | Horas diárias | Mensal |
Plantonista - UTI | 24 | 744 |
Diarista - UTI | 6 | 186 |
Coordenação UTI/ Resp. Técnico | 1 | 1 |
Coordenação Médica | 1 | 1 |
Plantonista - Enfermaria | 24 | 744 |
Diarista - Enfermaria | 6 | 186 |
Interconsultas - Especialidades | - | 190 |
6.6. As substituições de profissionais nos plantões deverão ser feitas pelos profissionais da CONTRATADA.
6.7. A CONTRATADA deverá ser cadastrada o Conselho Regional de Medicina, bem como possuir Responsável Técnico Médico devidamente inscrito no Conselho de Classe.
6.8. A CONTRATADA deverá manter profissional Médico com Título de Especialista em Medicina Intensiva concedido pela AMIB/AMB, nos termos do artigo 13, §1º, da Resolução ANVISA/DC nº 7, de 24 de fevereiro de 2.010, ou Título de Residência Médica em Medicina Intensiva emitido pela CNRM/MEC para assumir a Coordenadoria dos serviços contratados, sendo o Responsável Técnico pelos Serviços contratados na Unidade Hospitalar.
6.9. A CONTRATADA deverá garantir que seus médicos atuem em perfeita consonância e harmonia com os outros profissionais do quadro de pessoal do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes, seja quando da realização dos trabalhos na Unidade de Terapia Intensiva – UTI – enfermaria ou nas demais dependências das unidades hospitalares.
6.10. A CONTRATADA deverá preservar, durante todo o prazo contratual, as condições que lhe asseguraram habilitação no procedimento de contratação, determinante da celebração do ajuste.
6.11. A CONTRATADA deverá garantir a continuidade da prestação dos serviços, disponibilizando, sempre, profissionais médicos em número suficiente para atender às necessidades da CONTRATANTE, de acordo com a legislação vigente e Termo de Referência, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE.
6.12. É de responsabilidade da CONTRATADA acompanhar os procedimentos realizados dentro da UTI e enfermaria, atuando em eventuais intercorrências.
6.13. A CONTRATADA deverá elaborar escala de serviço mensal para cobertura de todos os horários, a qual deverá ser apresentada, à Diretoria Técnica da Unidade Hospitalar, até o 20º (vigésimo) dia do mês anterior ao de competência.
6.14. A CONTRATADA deverá indicar na escala de serviço mensal os profissionais que desenvolvem as atividades de Médico Coordenador, Médicos Diaristas e plantonistas.
6.15. No caso de modificações da escala após sua apresentação, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar de maneira formal a Diretoria Clínica e Assistencial da Unidade Hospitalar sobre a mudança, num prazo de até 03 (três) dias antes do início do plantão, apresentando toda documentação de qualificação técnico do profissional.
6.16. Em situações excepcionais (óbito, doença própria ou na família, ou outras causas de força maior), onde o prazo não pode ser cumprido, deverá ser feita a comunicação até no máximo 6 (seis) horas antes do início do plantão, e encaminhado em até 02 (dois) dias úteis a documentação comprobatória da excepcionalidade referida.
6.17. A CONTRATADA deverá zelar pela observância na execução dos serviços por seus profissionais e de todas as normas éticas pertinentes ao exercício profissional.
6.18. A CONTRATADA deverá controlar, emitindo relatórios mensais, juntamente com a Diretoria do Hospital, contendo informações assistenciais como Taxa de Ocupação, Média de Permanência, Índice de Intervalo de Substituição, Taxa de Mortalidade, Geral e Específica por grupo de doenças, Mortalidade esperada geral e por grupo de doenças e outras informações obtidas por meio da aplicação e análise sistemática do Perfil de severidade dos pacientes e
Índice prognóstico.
6.19. A CONTRATADA deverá desenvolver ações contínuas de gestão da clínica no sentido de otimizar o tempo de permanência, aumentar o giro de leitos, reduzir a mortalidade e melhorar o desempenho operacional na unidade bem como seus resultados assistenciais.
6.20. É de responsabilidade da CONTRATADA implantar PROTOCOLOS CLÍNICOS que se constituem em importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogêneas e de melhor qualidade científica.
6.21. Protocolos a serem seguidos já implantados e homologados:
6.21.1 Parada cardiorrespiratória;
6.21.2 Ventilação não invasiva;
6.21.3 Padronização do desmame de ventilação mecânica/protocolo de despertar diário;
6.21.4 Sedação, analgesia em UTI;
6.21.5 Profilaxia de hemorragia digestiva;
6.21.6 Controle da dor;
6.21.7 Registro de Infecção do Trato Urinário – ITU – inserção e manutenção;
6.21.8 Risco para bronca aspiração;
6.21.9 Transporte de usuário crítico;
6.21.10 Úlcera por pressão;
6.21.11 Prevenção de pneumonia associada à ventilação;
6.21.12 Sepse;
6.21.13 Acesso Venoso Central;
6.21.14 Nutrição enteral e parenteral;
6.21.15 Uso de soluções coloidosmóticas e hemoderivados;
6.21.16. IAM – PADT;
6.21.17. Protocolo de atendimento clinico adulto de urgência e emergência (dor torácica);
6.21.18. Protocolo de jejum;
6.21.19. Protocolo multiprofissional de prevenção e manejo de pneumonia associada à ventilação mecânica (pav);
6.21.20. Protocolo de tratamento para sepse /choque séptico;
6.21.21. Sedação em uti;
6.21.22. Protocolo de pacientes com iam sem sinais de disfunção cardíaca (killip i).
Nota: Novos protocolos devem ser implantados e homologados de acordo com a necessidade
da unidade hospitalar, com prazos trabalhados semestralmente coma Gerência Assistencial das unidades conforme Plano de Ação a ser entregue semestralmente à HMMC.
6.22. A CONTRATADA deverá facilitar o acesso da fiscalização aos locais de serviços e fornecer todas as informações de que necessitar a CONTRATANTE, prestando-lhe os esclarecimentos nos prazos determinados e exibindo os documentos solicitados, encaminhando cópia quando necessário e solicitado.
6.23. A CONTRATADA deverá zelar pela observância, por seus profissionais, da execução e respeito de todas as determinações administrativas, normas e/ou procedimentos internos do Hospital.
6.24. A CONTRATADA deverá participar através de seu representante legal ou preposto designado expressamente, de reuniões com os gerentes e chefes de serviço das unidades, sempre que solicitado.
6.25. A CONTRATADA deverá substituir o profissional médico sempre que solicitado pela Unidade Hospitalar da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras penalidades, quando ocorrer infração às normas técnicas, éticas, determinações administrativas, procedimentos e/ou normas legais estabelecidas.
6.26 A CONTRATADA deverá acatar e respeitar as normas éticas do CREMESP, CFM, AMB, AMIB e demais normas legais constituídas, sempre comunicando ao HMMC quando houver choque com alguma determinação vigente ou processo de trabalho habitual.
6.27. A CONTRATADA deverá manter à disposição do Hospital identificado, de segunda a domingo, das 07h00min às 19h00min e das 19h00min às 07h00min, inclusive feriados e dias de ponto facultativo, número suficiente de profissionais, para atender à demanda da UTI e enfermaria 4º andar.
6.28. Após o período escalado, de segunda a domingo das 07h00min às 19h00min e das 19h00min às 07h00min, inclusive feriados e dias de ponto facultativo, os médicos intensivistas de plantão da CONTRATADA, deverão obrigatoriamente realizar a “passagem de plantão”, que se constitui no ato de passar a responsabilidade pelo atendimento dos pacientes, aos médicos intensivistas que assumirão o plantão subsequente com o detalhamento necessário para a sequência do processo assistencial.
6.29. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela utilização criteriosa dos medicamentos, equipamentos e mobiliários disponibilizados pela CONTRATANTE para a realização do objeto, zelando pela sua correta destinação e funcionamento. Inclusive, responsabilizar-se-á financeiramente pelo seu reparo ou reposição nos casos de comprovado extravio por responsabilidade de seus funcionários ou danos em virtude de mau, negligência ou imprudência no uso durante a vigência do contrato.
6.30. A CONTRATADA deverá notificar qualquer alteração das condições de uso dos ventiladores, monitores, bombas de infusão, linhas de distribuição de gases medicinais, fluxômetros, válvulas e demais equipamentos utilizados para medicina intensiva, antes do início de cada procedimento, que impeçam a sua realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes.
6.31. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, que tenha poderes de resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
6.32. Os profissionais médicos da CONTRATADA devem ser devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.
6.33. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause à Administração, a preposto seu ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços descritos neste Termo de Referência. Não caberá à CONTRATANTE, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos.
6.34. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, se couber, bem como, aqueles referentes a acidentes de trabalho, FGTS, PIS, em relação a seus empregados/colaboradores envolvidos na prestação de serviços.
6.35. A CONTRATADA deverá manter quadro de médicos conforme previsto nesse Termo de Referência em quantitativa e qualitativamente, sendo considerada Falta Grave a ausência de profissionais que coloquem em risco de morte os pacientes internados nas UTIs das Unidades da CONTRATANTE contempladas neste Termo de Referência.
6.36. A equipe médica da CONTRATADA deverá proceder ao uso racional de antimicrobianos e insumos, observando normas e rotinas já estabelecidas pela CCIH. A equipe médica da UTI deverá estabelecer rotina de relacionamento profissional próximo e constante, para discussão
de forma interdisciplinar e em conjunto com a CCIH, Farmácia Hospitalar, Almoxarifado e Laboratório de Microbiologia.
1.10.15. A CONTRATADA deve basear-se na Seção V, Seção VI, Seção VII, Seção VIII e Seção IX da RDC 7, de 24 de fevereiro de 2010, que possui o objetivo de estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva, visando a redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente
7. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DA CONTRATADA
7.1. Nenhum vínculo sempre empregatício se estabelecerá, em hipótese alguma, entre a CONTRATANTE e qualquer profissional, inclusive médicos, designados pela CONTRATADA para prestar os serviços pactuados neste contrato.
7.2. A CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, comprometendo -se a responder perante a CONTRATANTE por todas as verbas, valores, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, por meio de qualquer procedimento que vier a ser promovido por empregado, ex-empregado ou preposto dela (CONTRATADA), inclusive médicos, contra a CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA reconhecerá como seu o valor total eventualmente apurado em execução de sentença proveniente da Justiça do Trabalho, em processo ajuizado por qualquer empregado, ex-empregado ou preposto, inclusive médicos, ou eventual valor que for ajustado amigavelmente entre as partes tanto nos autos do processo quanto extrajudicialmente, sempre com a participação da CONTRATADA, que desde já se compromete a acatar composições amigáveis feitas entre a CONTRATANTE e o respectivo autor de eventuais ações judiciais.
7.4. Eventuais despesas, custas processuais e/ou honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE também serão ressarcidos pela CONTRATADA em 5 (cinco) dias corridos a partir do desembolso. A CONTRATADA desde já os reconhece como seus, servindo os comprovantes, guias ou notas fiscais como recibos e documentos hábeis a instruir a cobrança, se necessário for.
7.5. Caso seja a CONTRATANTE acionada judicial ou administrativamente, incluindo reclamações trabalhistas, por qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), está assumirá para si a responsabilidade por toda e
qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70), com o que concorda e aceita incondicionalmente a CONTRATADA expressamente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deverá designar o gestor responsável pelo acompanhamento e execução do objeto do presente contrato.
8.2. A Contratada deverá prestar os serviços objeto deste termo de referência,de acordo com as quantidades estimadas e descritas.
8.3. A Contratada deverá manter cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma. Estes registros deverão ser colocados à disposição da Direção do Hospital quando do início das atividades e deverá sera atualizada sempre que houver movimentação de pessoal.
8.4. Fornecer informações as equipes médicas também responsáveis pelo paciente, quando necessário.
8.5. Participar de eventuais mutirões realizados pela CONTRATANTE, os quais deverão ser planejados previamente entre as partes.
8.6. Atender todas as resoluções pertinentes a área, bem como sempre respeitar o Código de Ética Médica, normas de boas práticas médica.
8.7. A Contratada deverá elaborar mensalmente e disponibilizar até o 20º (vigésimo) dia do mês antecedente ao da competência, para a Diretoria Técnica,a escala dos profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato em formato digital e editável.
8.8. A Contratada disponibilizará, em caráter irrevogável, profissional médico para realizar os atendimentos da presente contratação, devendo preencher eventuais lacunas nas escalas dos médicos de sua gestão.
8.9. Todo atendimento realizado pela CONTRATADA deverá ser, obrigatoriamente, registrado em prontuário, carimbado e assinado pelo médico responsável, contendo nome legível, número do Conselho de Classe e assinatura.
8.10. A CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE acompanhe os serviços executados.
8.11. Apresentar a inscrição atualizada junto ao CNES do SUS e outros documentos que se fizerem necessários.
8.12. A CONTRATADA deverá encaminhar a documentação dos profissionais médicos, conforme solicitado pela CONTRATANTE, para realizar cadastro dos profissionais no CNES para executar o objeto desse instrumento contratual, a contar da data de início da prestação dos serviços, bem como em caso de troca de profissional.
8.13. A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço objeto do contrato.
8.14. A CONTRATADA cumprirá e fará cumprir o Código de Ética Médica nos termos da Resolução CFM nº1931/2009.
8.15. A CONTRATADA deve cumprir as Boas Práticas para Serviços de Saúde postuladas na RDC nº 63/2011 de ANVISA, adequando seus processos a essas recomendações.
8.16. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
8.17. Mediante situação justificada (técnica, ou disciplinar), poderá a CONTRATANTE solicitar a substituição do profissional médico, quando este não estiver correspondendo às expectativas do serviço contratado.
8.18. A CONTRATADA deverá ser responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo à disposição do CONTRATANTE toda
e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
8.19. A CONTRATADA deverá permitir a realização, pela CONTRATANTE, a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria a com relação aos atendimentos dos pacientes, tanto do ponto de vista administrativo como técnico.
8.20. Apresentar, mensalmente, relatório qualitativo e quantitativo dos atendimentos realizados na CONTRATADA.
8.21. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), o Certificado Negativo de Débitos (CND), relativo a Tributos Federais e Dívidas da União e o Certificado Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverão ser enviadas juntamente com a Nota fiscal da competência. O pagamento da nota fiscal ficará condicionado ao recebimento desses documentos.
8.22. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes nos procedimentos.
8.23. Todos os impressos e materiais utilizados em laudos médicos, comunicações externas e internas pela CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, ser emitidos em papel timbrado e identificado pelo CONTRATANTE.
8.24. A CONTRATADA participará de reuniões para avaliação qualitativa e discussão de casos, com a periodicidade que a CONTRATANTE determinar, contribuindo efetivamente nas soluções para os problemas de ordem médico-administrativo, visando analisar e discutir os processos e riscos inerentes às atividades envolvidas.
8.25. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos médico relativos ao objeto do presente contrato.
8.26. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do contrato, sobretudo às determinações e normas dos Conselhos de Classe de cada categoria de profissionais da CONTRATADA e dos Acordos Coletivos firmados com os respectivos Sindicatos.
8.27. Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas da CONTRATADA.
8.28. Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
8.29. Implantar, imediatamente, após o recebimento da autorização do início dos serviços, as respectivas escalas de trabalho nos horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que aimpossibilite de assumir a escala conforme o estabelecido.
8.30. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
8.31. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas no Conselho Regional de Medicina e outros competentes a função exercida.
8.32. Instruir os profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.33. Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes que reduzam ou impossibilitar o seu uso normal.
8.34. Responsabilizar-se pelo reparo ou substituição do equipamento e/ou aparelho da CONTRATANTE caso ocorra problemas em decorrência de mau uso do profissional da CONTRATADA.
8.35. Não exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto e/ou sócio da empresa em razão da execução dos serviços contratados, sob pena de responsabilidade civil e/ou daqueles.
8.36. Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não realizando
a subcontratação da prestação de serviços, bem como não executá-lo através de terceiros.
8.37. Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus profissionais e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste nos termos da legislação vigente.
8.38. Aceitar e reconhecer que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os trabalhadores que forem encaminhados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços e assumir a obrigação de responder e suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e tudo mais que for estipulado emacordo, sentença e demais decisões, relativos às reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da CONTRATANTE por sócios, ex- sócios, funcionários e ex-funcionários da CONTRATADA, sendo que neste caso a CONTRATADA requererá em juízo a exclusão da CONTRATANTE do feito.
8.39. Justificar por escrito ao paciente ou a seu representante, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigado por este contrato, esclarecendo aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos encaminhando cópia desta justificativa para a Diretoria Técnica e Diretoria Geral.
8.40. Disponibilizar informações necessárias trabalhando de forma integrada com a Ouvidoria e com o S.A.U (Serviço de Apoio ao Usuário) da CONTRATANTE.
8.41. Atender as Comissões instituídas, quais sejam: do SESMT da CIPA, de Padronização de Material Médico Hospitalar e Medicamentos, da SCIH, de Prontuário Médico, de Óbito Intra- Hospitalar, de Captação de Órgãos, de Investigação Epidemiológica, de Investigação de Doenças e Controle de Zoonoses e Vetores, de Ética Médica, além de outras Comissões, Normas e Regulamentos, bem como respeitar os protocolos da comissão de padronizaçãode materiais e medicamentos da CONTRATANTE e contribuir para certificação da ONA (Organização Nacional de Acreditação) e demais acreditadoras.
8.42 - São atividades específicas dos profissionais da empresa:
8.42.1. Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes designados pela Contratante, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando
as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS;
8.42.2. Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade;
8.42.3. Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo prescrições e evoluções médicas diárias e todo atendimento prestado ao paciente bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares;
8.43. – Os profissionais médicos deverão utilizar jaleco, proibido o uso de jaleco com o logo de outra Instituição.
8.44. Declaração da empresa, responsabilizando-se sob a pena da lei, no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra mesma, ficando a Fundação do ABC – Hospital Municipal de Mogi das Cruzes, excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
9. DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, consecutivos e ininterruptos, contado a partir da data da assinatura do Termo do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
10. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao regulamento Interno de Compras da Fundação ABC – Hospital Municipal de Mogi das Cruzes “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx”.
10.2. A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O Hospital Municipal de Mogi das Cruzes – Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx fiscalizará à execução dos serviços através de funcionário designado para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicação oficial, expedido pela Unidade, à CONTRATADA.
11.2. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos em memorial ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
11.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
11.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.8. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.9. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
11.11. O exercício de fiscalização por parte do Hospital Municipal de Mogi das Cruzes – “Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx’ não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à Unidade por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
11.12. A execução do contrato será fiscalizado pela Sra. Xxxxx Xxxxxxx, deste modo, diante de qualquer ocorrência, a CONTRATADA deverá informar, imediatamente, a referida fiscal.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente no décimo quinto dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período.
12.2. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
12.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) Número do processo de compra: HMMCXXX/2024
c) Número do contrato de gestão: 58/19
d) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
e) Prova de regularidade perante o FGTS.
12.4. As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
13- DA QUALIFICAÇÃO TECNICA
13.1. Registro da Empresa e do(s) Responsável(eis) Técnicos(s) indicado(s), junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM obedecida à legislação pertinente;
13.2. Cópia do Título de Especialista em Medicina Intensiva, para médico Coordenador, conferido pela AMIB/AMB, ou Certificado de Residência Médica em Medicina Intensiva Adulto, conferido por serviço credenciado pela CNRM/MEC;
13.3. Declaração indicando o Responsável Técnico, legalmente habilitado, que será responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo da unidade;
13.4. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
13.5. Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços semelhantes ao objeto desta contratação, executados por no mínimo 6(seis) meses;
13.6. A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento;
14. DOCUMENTAÇOES OBRIGATÓRIAS PARA CONTRATAÇÃO
A contratação será “menor preço global”, sendo convocada para apresentação dos seguintes documentos:
14.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.
14.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando- se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
14.3 Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até
60 (sessenta) dias anteriores à data solicitação da documentação, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
14.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
14.5 Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
14.6. Prova de quitação ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da licitante, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº
734/07 e do Decreto nº 6.106/2007).
14.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, preferencialmente via Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa. No caso de empresa prestadora de serviços, comprovar sua regularidade ou apresentar Certidão Negativa de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado.
14.8. Prova de quitação com a Fazenda Municipal, preferencialmente por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários e Imobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
14.9. Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
14.10. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
14.11. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14.12. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Estão dispensadas da apresentação de balanço as microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP.
14.13. A empresa deverá apresentar com base no balanço e demonstrações contábeis referidos no subitem anterior, os cálculos dos índices contábeis abaixo relacionados, que deverão ser subscritos (atestados) por profissional devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), devendo constar o nome, assinatura e número do CRC do profissional.
• Índice de Liquidez Corrente (ILC):
ILC = AC/PC
• Índice de Liquidez Geral (ILG):
ILG = (AC + ARLP) / (PC + PNC)
• Grau de Endividamento Geral (EG):
EG = (PC + PNC) /AT
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo. PNC = Passivo Não Circulante
AT = Ativo Total
14.14. Para contratação deverá atender aos limites abaixo especificados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC): valor maior ou igual a 1,00
- Índice de Liquidez Geral (ILG): valor maior ou igual a 1,00
- Grau de Endividamento Geral (EG): menor ou igual a 0,50
14.15. A proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, em nome da proponente, que comprove a execução, para quaisquer das entidades mencionadas neste item, de serviços similares ao objeto deste Memorial de Coleta de Preços, executados por no mínimo 06 (seis) meses.
14.16. A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento.
14.17. Declaração (Anexo VII) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
14.18. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente das vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo IV.
14.19. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo V.
14.20. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme modelo Xxxxx XXX.
14.21. Declaração indicando o responsável técnico, legalmente habilitado, que será responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo da unidade;
14.22. Declaração da empresa, responsabilizando-se sob a pena da lei, no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a Fundação do ABC – Hospital Municipal de Mogi das Cruzes, excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
14.23. Registro ou inscrição da empresa perante o Conselho Federal de Medicina - CFM e do responsável técnico indicado pela execução.
14.24. Cópia do Título de Especialista em medicina intensivista com RQE no CRM/SP para UTI, e Certificado de Residência Médica, conferido por serviço credenciado pela CNRM/MEC para enfermaria.
14.25. Na ausência dos requisitos desejáveis, comprovar os seguintes requisitos mínimos: Residência Médica completa realizada em Serviço Reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e/ou Especialização lato senso reconhecida pelo MEC, com no mínimo 2.000 horas.
14.26. Os médicos prestadores dos serviços deverão ter participação societária com a empresa
CONTRATADA ou vínculo CLT.
14.27. Não sendo CLT, a empresa vencedora deverá comprovar a participação societária dos médicos prestadores de serviço em até 30 (trinta dias), a contar da assinatura do contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.Os serviços devem obedecer aos requisitos contidos nas legislações:
15.1.1. Resolução ANVISA/RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências: com o objetivo de estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente;
15.1.2. RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
15.1.3. Portaria Federal n.º 453 de 01 de junho de 1998 que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências;
15.1.4. Norma Regulamentadora n.º 32 que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral;
15.1.5. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas;
15.1.6. Portaria MS/GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI;
15.1.7. Resolução CREMESP nº 170, de 06 de novembro de 2.007, que define e regulamenta as atividades das Unidades de Terapia Intensiva; 11.1.8. Resolução ANVISA/DC nº 26, de 11 de maio de 2.012;
15.1.9. Instrução Normativa ANVISA/DC nº 4, de 24 de fevereiro de 2.010; 18.1.10. Resolução CREMESP nº 71, de 08 de novembro de 1.995;
15.2. No caso de novas publicações que alterem o disposto nesse contrato e que acarretem aumento de custo ou alteração das metas qualitativas, quantitativas ou do Acordo de Nível de Serviço (SLA), será necessária a celebração de termo aditivo para adequação
15.3. A simples apresentação da proposta implica na validade de mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados e, que foram consideramos, na formulação dos custos da proposta de preços, ou seja, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta contratação, preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
15.4. Faz parte integrante deste Termo:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO - NÃO PARENTESCO ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A
FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PREFEITO XXXXXXXX XXXXX XXXXX
REF. PROCESSO N° HMMCXXX/23
A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra- assinado, para fins do processo n° HMMCXXX/23, apresenta a seguinte proposta de preço:
SERVIÇOS DE MÉDICOS DE UTI E ENFERMARIA | |||||
Prestação do Serviço | Horas diárias | Mensal | Valor da hora | Valor Mensal | Valor 90 dias |
Plantonista - UTI | 24 | 744 | R$ | R$ | |
Diarista - UTI | 6 | 186 | R$ | R$ | |
Coordenação UTI/ Resp. Técnico | 1 | 1 | R$ | R$ | |
Coordenação Médica | 1 | 1 | R$ | R$ | |
Plantonista - Enfermaria | 24 | 744 | R$ | R$ | |
Diarista - Enfermaria | 6 | 186 | R$ | R$ | |
Interconsultas - Especialidades | - | 190 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ | R$ |
Valor Total Mensal (em algarismos): xxxxxx Valor Total Mensal (por extenso):
Valor Total Global 90 (noventa) dias (em algarismos): xxxxxxx Valor Total Global 90 (noventa) dias (por extenso) :
1.1. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
1.2. A simples apresentação da proposta, implicará que a proponente considerou para fins da FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta contratação, preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
1.3. O pagamento será realizados de acordo com o serviço efetivamente realizado e atestados por profissional designado pelo HMMC.
1.4. DADOS DA EMPRESA: Empresa/Razão Social: Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência / Conta-Corrente:
1.5. QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome completo:
CPF:
RG:
(Local), .......... de de 2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, Assinatura, Identificação – CPF)
ANEXOIII
[logotipo da empresa]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários do
s atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local, data.
NOME DO REPRESENTE LEGAL CPF
Observação: esta declaração deverá ser apresentada em via original
ANEXO IV
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
Observação: esta declaração deverá ser apresentada em via original
ANEXO V
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
A empresa , estabelecida na
, nº , complemento: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , telefone: , “fax”: , Bairro , Cidade: , Estado: , e-mail: , representada pelo(a) Sr.(a) portador(a) da cédula de
identidade R.G. nº inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
. DECLARA, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
Observação: esta declaração deverá ser apresentada em via original
ANEXO VII
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
A empresa , estabelecida na
, nº , complemento: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , telefone: , “fax”: , Bairro , Cidade: , Estado: , e-mail: , representada pelo(a) Sr.(a) portador(a) da cédula de
identidade R.G. nº inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
Observação: esta declaração deverá ser apresentada em via original