Responsabilidade do CUSTODIANTE Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade do CUSTODIANTE. 1.1. Responsibility of CUSTODIAN a) realizar liquidação física e/ou financeira dos Ativos do CLIENTE, bem como liquidação financeira dos derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros – swap e operações a termo, consistindo nas atividades: a) to perform the physical and/or financial settlement of the CLIENT's Assets and financial settlement of derivatives, swaps, and forward transactions, consisting of the following activities: I pré-liquidação, que envolve: (i) validação das informações de operações recebidas do CLIENTE, contra informações recebidas da instituição intermediária das operações; (ii) análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas; (iii) checagem da posição física em custódia, quando aplicável; (iv) verificação da disponibilidade de recursos nas contas correntes do CLIENTE, se aplicável; e (v) informação ao CLIENTE, e/ou às contrapartes envolvidas, de divergências que impeçam a liquidação das operações. I. pre-settlement, which involves: (i) validation of the transaction information received from the CLIENT against information received from the institution intermediating the transactions; (ii) analysis and verification of the mandate of the authorized persons; (iii) verification of the physical custody position, as applicable; (iv) verification of the availability of funds in the CLIENT's checking accounts, as applicable; and (v) informing the CLIENT, and/or the counterparties involved, of discrepancies that prevent the settlement of transactions.
Responsabilidade do CUSTODIANTE. Responsibility of CUSTODIAN
Responsabilidade do CUSTODIANTE a) realizar liquidação física e/ou financeira dos Ativos do CLIENTE, bem como liquidação financeira dos derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros – swap e operações a termo, consistindo nas atividades: I pré-liquidação, que envolve: (i) validação das informações de operações recebidas do CLIENTE, contra informações recebidas da instituição intermediária das operações; (ii) análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas; (iii) checagem da posição física em custódia, quando aplicável; (iv) verificação da disponibilidade de recursos nas contas correntes do CLIENTE, se aplicável; e (v) informação ao CLIENTE, e/ou às contrapartes envolvidas, de divergências que impeçam a liquidação das operações. II efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve: (i) recebimento de valores e entrega de Ativos de titularidade do CLIENTE; (ii) pagamento de valores e recebimento de Ativos do CLIENTE; e (iii) pagamentos e/ou recebimentos de operações de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros – swap e operações a termo, realizadas pelo CLIENTE.
Responsabilidade do CUSTODIANTE a) atualizar e comunicar os horários limites para o recebimento de informações do CLIENTE, em conformidade com o mercado financeiro e seus pregões.