DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. A) Dos gêneros alimentícios: 1. Garantir o fornecimento de alimentos de primeira qualidade, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade) frescos e in natura de acordo com a Resolução nº 12/78 do código sanitário (ANVISA/MS) e suas atualizações, código de defesa do consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis. 2. Utilizar produtos que atendam as especificações técnicas dos gêneros alimentícios (Anexo V). A inclusão de alimentos não listados deverá ser aprovada pela Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar e por teste de aceitação junto aos alunos da rede municipal de ensino. 3. Os cronogramas de entrega dos gêneros: • Deverão ser realizadas de forma organizada, para a excussão completa dos cardápios. • Fornecimento de legumes, verduras e frutas deverão ser entregues de forma a garantir produtos frescos. Em horário que não atrapalhe o acesso dos alunos e o serviço de distribuição da alimentação escolar. Os funcionários da própria empresa deverão recebê-los. • Os produtos perecíveis (carnes, ovos, hortifrutigranjeiros, refrigerados) preferencialmente com entregas semanais. Os produtos não perecíveis mensalmente ou quinzenalmente. Os demais itens que irão compor o cardápio, de acordo com as necessidades dos mesmos. • Garantir que a quantidade entregue seja suficiente para suprir a demanda de refeições e o cumprimento do cardápio até a próxima entrega. Os produtos que não estiverem de acordo com as especificações de qualidade não serão aceitos e a reposição deverá ser imediata. Quando a quantidade não for suficiente, a complementação deverá ser efetuada a tempo de não prejudicar a execução dos cardápios e demanda. • Apresentar a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, as fichas técnicas ou declaração com informações sobre a composição nutricional dos produtos com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos. • Realizar análises bromatológicas, físico-químicas, microbiológicas e outras consideradas necessárias dos gêneros alimentícios adquiridos, quando determinado pelo contratante.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A prestação dos serviços de Vigilância, nos Postos fixados pelo SAAE, envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para: 6.1.1. Comunicar imediatamente ao SAAE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 6.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelo SAAE, indicados para o melhor desempenho das atividades; 6.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos Postos, e através do monitoramento das câmeras internas e externas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do SAAE Instrumentação, bem como as que entenderem oportunas ou em comum acordo; 6.1.4. Observar as imagens transmitidas pelas câmeras internas, adotando todas as medidas de segurança necessária para evitar ocorrências de furtos, roubos, atos de vandalismo ou qualquer evento que venha a provocar danos ao patrimônio do SAAE; 6.1.5. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, seguindo normas internas e orientações do SAAE; 6.1.6. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da Unidade, mantendo sempre os portões fechados; 6.1.7. Repassar para os vigilantes que estarão assumindo os Postos, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 6.1.8. Comunicar à área responsável do SAAE, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio do SAAE; 6.1.9. Colaborar com a Guarda Municipal, com a Polícia Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do SAAE, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 6.1.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar; 6.1.11. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previament...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços terão como base, em Porto Alegre, o edifício-sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. 6.2. A partir do local base, os profissionais atuarão em todas as instalações da Defensoria Pública, em Porto Alegre e no interior do Estado do Rio Grande do Sul. Deste modo, os profissionais deverão ter disponibilidade para deslocamentos e viagens, os quais poderão ter prazo de mais de um dia, especialmente nas localidades mais distantes. 6.3. A contratada deverá apresentar, em até 3 (três) dias úteis, antes do início da execução dos serviços, conforme disposto no item 4.4.1, todos os materiais, ferramentas, uniformes e EPI’s a fim de serem inspecionados pela Fiscalização da DPE, que emitirá Termo de Inspeção. Os materiais/ ferramentas deverão ser apresentados e entregues nas dependências do Prédio Sede ao Fiscal do Contrato. 6.4. O disposto no item 36 também deve ser observado para substituições permanentes dos técnicos. 6.5. A Contratada deverá exercer a fiscalização permanente sobre os serviços executados por sua equipe, objetivando: 6.6. A Fiscalização da Contratante não permitirá que a Contratada execute tarefas em desacordo com as regras preestabelecidas. 6.7. Poderá ser solicitado que a prestação dos serviços ocorra em qualquer outra repartição desta Defensoria, na Capital ou Interior do Estado. No caso dos serviços serem solicitados para o Interior do Estado, deverá haver aviso à Contratada, expedido pela Diretoria de Tecnologia da Informação desta Defensoria, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo os profissionais permanecerem nas dependências das respectivas repartições durante o horário estabelecido neste contrato. 6.8. Havendo a necessidade de prestação dos serviços em locais de atendimento, desta Defensoria, localizados no Interior do Estado, com quilometragem igual ou superior a um raio de 50 km, contados a partir da Sede da Contratante, deverá a CONTRATADA fornecer a cada profissional, a título de ajuda de custos, conforme o caso, os seguintes valores: 6.9. Os valores relativos ao item 37 terão um acréscimo de 40 % para fins de prestação dos serviços em municípios litorâneos² no período de 21/12 à 20/03 e nos municípios da serra³ gaúcha no período de 21/06 à 22/09, conforme lista de municípios estabelecida no ANEXO II – B. 6.10. Os valores previstos nos itens 37 e 37, considerar-se-ão automaticamente atualizados sempre que houver reajuste do Montante B, pelo mesmo índice utilizado. 6.11....
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se dos serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abrange...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A CONTRATADA deverá atender aos chamados da unidade através de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado a solicitação; 3.1.1 Excepcionalmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo de comunicação, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail. 3.2 Se estima a realização de remoções conforme tabela abaixo: AMBULÂNCIA UTI ADULTO - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 04 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 02 HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) 01 3.2.1 Entende-se como área de abrangência dos perímetros abaixo: • Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente • Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera - Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras • Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo. 3.2.2 Para remoções que seja necessário acompanhar / aguardar o paciente para avaliação, será considerado pagamento de hora parada a partir de 60 minutos parados. 3.2.3 O valor teto mensal para esse serviço é de R$ 13.000,00 (doze mil reais) com média estimada de 10 saídas mensais. 3.3 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando a remoção do paciente no endereço de origem e destino a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação. 3.4 A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contrato; 3.4.1 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 07h00 às 22h00: 90 (noventa) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e- mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência; 3.4.2 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência; 3.4.3 Para saídas agendadas, a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada do paciente ao local de destino, considerando tem...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. (Plano de Trabalho) (ANEXO V);
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Cobertura de eventos oficiais realizados na sede ou em locais externos, transmissão ao vivo e gravada (reprises) das sessões (via Facebook, Youtube e/ou rede social que venha a ser criada) – o que inclui sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, sessões licitatórias, reuniões da Câmara Itinerante e demais eventos na íntegra realizadas, concernentes às atividades legislativas ou apoiadas pela Câmara; com produção de programas e matérias jornalísticas para veiculação na programação da TV CÂMARA e OUTRAS MÍDIAS; 4.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar de todo material e/ou serviço necessário para a transmissão ao vivo, quando solicitado, de todos os tipos eventos retro mencionados, inclusive eventos realizados em áreas externas. 4.1.2. As transmissões e gerações de imagem (áudio e vídeo) devem ser realizadas com a máxima qualidade de resolução, [sistema full HD (high-definition)], considerada como qualquer sistema com um mínimo de 1080 linhas, proporção de tela 16:9 (mínimo de 1920 x 1080 pixels), varredura progressiva ou entrelaçada, e cadência de 25 ou 30 frames por segundo, tendo como exigência mínima a manutenção da excelência do sinal transmitido da Câmara Municipal até a operadora de televisão. Além do uso da fibra ótica, será admitido qualquer outro meio com igualdade de qualidade e que venha permitir o alto padrão de qualidade nas transmissões através da TV a cabo (Canal 96 analógico e 17 digital da Linca-Net TV de Foz do Iguaçu e outros que porventura vierem a existir nesta cidade durante a vigência deste contrato, com a respectiva assinatura de termo de parceria), sendo as transmissões realizadas de dentro da Câmara Municipal diretamente via fibra ótica ou outro mecanismo de transmissão, com o equipamento (computador e programa) que defina a grade de programação, próprio da produtora, e o editor programará e fará a alteração nos programas e materiais a serem exibidos, conforme necessidade, sob orientação e aprovação da equipe da Diretoria de Comunicação. O cabeamento e outro meio de transmissão, são de inteira e total responsabilidade de instalação/manutenção da empresa Contratada. 4.2. Cobertura das sessões e demais eventos oficiais, realizados na sede ou em locais externos, com produção de programas, matérias jornalísticas e material institucional para veiculação na programação da TV CÂMARA e outras mídias. 4.3. Disponibilização do sinal de áudio e vídeo da TV CÂMARA para a transmissão através de canais de...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 54.1. Os produtos licitados serão adquiridos, semanalmente, de forma parcelada, mediante solicitação prévia, em quantidades variadas e de acordo com as especificações e condições estabelecidas para cada item. 54.2. Os produtos encomendados serão entregues selecionados, em perfeito estado, observando-se, na data da entrega, as especificações abaixo: 54.2.1. Preparados no dia da entrega: arroz doce; curau e canjica, in natura; 54.2.2. Assados no dia da entrega: biscoitos e petit four (diversos sabores); bolos; panetones; pão de queijo; salgados; sequilhos (diversos sabores); quiches e tortas (salgadas e/ou doces). 54.3. Comprovada a impossibilidade de fornecimento de determinado produto, deverá a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE, que determinará substituição ou cancelamento do item. 54.4. Os produtos solicitados serão de primeira qualidade e conterão etiqueta constando nome do produto, data de validade legível e o peso. Quando indicado fornecedor, deverá ser entregue preferencialmente produtos confeccionados por um dos indicados. Caso não o faça, deverá a empresa oferecer com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência amostra do produto para degustação e aprovação da CONTRATANTE. 54.5. As frutas deverão estar de acordo com a classificação estabelecida na Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões de Alimentos, Resolução - CNNPA nº 12, de 1978, “Padrões para Alimentos”; e: 54.5.1. apresentar ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos; 54.5.2. não apresentar manchas, queimaduras, presença de insetos ou de moluscos e de pontos específicos de bolores, brocas ou larvas. 54.6. A avaliação da qualidade do produto será realizada por pessoa designada pela Administração para essa finalidade. 54.7. Os produtos requisitados não poderão ser expostos a intempéries da natureza, tais como: chuva, sol, calor excessivo. 54.8. Os produtos deverão ser entregues aos fiscais do contrato em embalagens apropriadas à especificidade de cada item, a fim de que não se danifiquem durante o transporte até as dependências ou outro local designado pela CONTRATADA.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço deverá abranger a instalação, configuração, monitoramento e assistência técnica das interconexões de rede de comunicação de dados interligando-os com o Paço Municipal: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE INTERCONEXÃO O Serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação, ressalvadas as interrupções motivadas por caso fortuito, manutenção programada, ou por motivo de força maior. A CONTRATADA deverá possuir “Help Desk” para o registro da abertura de chamados de manutenção e o suporte técnico necessário, durante período integral (24 horas x 7 dias) disponibilizando, inclusive, telefone para contato em horários não comerciais (plantões). Compete à CONTRATADA definir o tipo de meio especializado a ser colocado à disposição da CONTRATANTE, visando atender às suas necessidades de transmissão de dados, definidas neste edital. Por motivo de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA poderá, sem ônus para o CONTRATANTE, promover modificações nos meios de transmissão e nos equipamentos de sua propriedade, devendo a mesma manter a qualidade e eficiência dos serviços contratados, respeitando, inclusive, a banda mínima (CIR) para cada ponto de interconexão. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA todos os materiais para a total implantação do projeto, envolvendo infraestrutura física, lógica e elétrica, conexões e demais equipamentos de apoio, tais como cabos lógicos, adaptadores, interfaces de rede Ethernet (10/100 Mbps ou 10/100/1000 Mbps), tomadas, antenas, caixas herméticas, nobreaks, torres, bridges, spliters, configurações, testes e homologações dos links de intercomunicação dos pontos de rede, permanecendo sob a propriedade e responsabilidade da CONTRATADA. Os serviços prestados pela CONTRATADA incluem mecanismos de segurança lógica da rede da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação. Compete exclusivamente à CONTRATADA para execução do objeto contratual: Fornecer, instalar e dar manutenção aos equipamentos colocados à disposição do CONTRATANTE, substituindo, sempre que necessário as peças defeituosas, desde que os danos causados não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, caso em que as despesas necessárias à recuperação dos equipamentos serão integralmente ressarcidas à CONTRATADA. Informar, a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cin...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. O CORRESPONDENTE realizará todos os contatos com os clientes, necessários à coleta, visitas nos locais do empreendimento, formalização e finalização dos contratos de empréstimos, inclusive comunicação da aprovação ou reprovação do crédito por parte da FOMENTO PARANÁ, e o acompanhamento da realização do investimento financiado.