Riscos e Responsabilidades Cláusulas Exemplificativas

Riscos e Responsabilidades. 16.1 Indenizações e Isenções O Contratado deverá indenizar e isentar o Contratante, o Pessoal do Contratante e seus respectivos agentes, contra todas as reivindicações, danos, perdas e despesas (incluindo despesas advocatícias e honorários advocatícios) em relação a: (a) lesão corporal, enfermidade, doença ou morte de qualquer pessoa por danos decorrentes de ou em virtude: (i) do projeto feito pelo Contratado (se houver), (ii) da execução e conclusão das obras, e (iii) do reparo de eventuais defeitos, exceto aqueles atribuíveis a qualquer negligência, ato intencional ou violação do contrato pelo Contratante, pelo pessoal do Contratante, ou qualquer dos agentes do Contratante, e (b) dano ou perda de quaisquer bens, móveis ou imóveis (com exceção das Obras), na medida em que tais perdas ou danos decorram de ou em virtude: (i) do projeto feito pelo Contratado (se houver), (ii) da execução e conclusão das obras e (iii) do reparo de eventuais defeitos, exceto aqueles atribuíveis a qualquer negligência, ato intencional ou violação do contrato pelo Contratante, pelo pessoal do Contratante, ou qualquer dos agentes do Contratante. O Contratante deverá indenizar e isentar o Contratado, Xxxxxxx do Contratado e seus respectivos agentes, contra todas as reivindicações, danos, perdas e despesas (incluindo despesas advocatícias e honorários advocatícios) em relação a: (1) lesão corporal, enfermidade, doença ou morte, que seja atribuível a qualquer negligência, ato intencional ou violação do contrato pelo Contratante, Pessoal do Contratante, ou qualquer dos seus respectivos agentes, e (2) eventos em que a responsabilidade pode ser excluída da cobertura do seguro, conforme descrito nos subparágrafos (d) (i), (ii) e (iii) da Sub-cláusula 17.2 [Seguro Contra Danos a Pessoas e à Propriedade]. 16.2 Cuidado das Obras pelo Contratado O Contratado deverá assumir total responsabilidade e cuidar das Obras e Bens desde a Data de Início até que o Certificado de Recepção seja emitido para as Obras, quando a responsabilidade por cuidar das Obras passará para o Contratante. Se um Certificado de Recepção é emitido para uma Secção ou parte das Obras, a responsabilidade pelo cuidado da Seção ou parte, então, passará para o Contratante. Depois que a responsabilidade passar para o Contratante, o Contratado deverá assumir a responsabilidade de cuidar de qualquer parte da obra cujos trabalhos estejam pendentes na data indicada no Certificado de Recepção, até que estes trabalhos estejam concluí...
Riscos e Responsabilidades. 7.1. Os Softwares descritos na Proposta Comercial são licenciados e aceitos no estado técnico e de perfeição em que se encontram, razão pela qual não responde a AUTTAR por nenhuma outra garantia, inclusive de produtividade ou resultados, ou referentes a quaisquer outros ajustes ou adequações não acordados minuciosamente entre as partes por documento escrito e assinado. 7.2. Ambas as partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede interna seja na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como crackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer incumprimento de obrigações de segurança, conforme os padrões de mercado. 7.3. A DISTRIBUIDORA, para fins do previsto na Lei nº 13.709/2018, se compromete, quando as atividades implicarem na captura, recebimento, processamento, compartilhamento, transmissão, tratamento e/ou transferência internacional de dados de caráter pessoal, se aplicável, de seus clientes, usuários e parceiros: a) assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados pessoais obtidos em virtude das suas atividades ou negócio, bem como observar todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações, referentes à proteção e sigilo dos dados pessoais e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares; b) obter do titular dos dados o consentimento prévio e expresso para o envio, compartilhamento, tratamento e armazenamento pela AUTTAR, dos dados pessoais capturados em razão das suas atividades e de seu negócio, para as finalidades previstas neste Contrato e Propostas; c) na hipótese de inadimplemento contratual ou violação das obrigações legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dados, na medida de sua responsabilidade, responsabilizar-se pela aplicação de multas impostas pelo Poder Público, assumindo sua responsabilidade perante ao Poder Público, ao titular dos dados e aos terceiros envolvidos, inclusive por eventuais condenações judicias ou administrativas isentando a AUTTAR, de todas as implicações envolvidas. 7.4. A parte responsável perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente do CONTRATO, compromete-se a defender a parte inocente quando for essa demandada em seu lugar, judicial ou extrajudicialmente, devendo, para tan...
Riscos e Responsabilidades. 5.1. As partes concordam que todo e qualquer programa de computador é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não podem ser considerados em si como falhas ou defeitos. 5.2. A Plataforma é licenciada e aceita no estado técnico e de perfeição em que se encontra, razão pela qual não responde o OLABI por qualquer garantia, inclusive de qualidade, de funcionamento da internet, de produtividade ou resultados, ou referentes a quaisquer outros ajustes ou adequações não acordados por escrito entre as partes. 5.3. As partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede interna ou na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como hackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer descumprimento de obrigações de segurança, especialmente a responsabilidade do contratante pela segurança de suas senhas. 5.4. O ANUNCIANTE é o único e exclusivo responsável pelo uso da Plataforma, bem como pelos logins, senhas e tokens de acesso, perante o OLABI ou qualquer terceiro, comprometendo-se a indenizar integralmente o OLABI pelos danos que lhe causar pelo uso ilegal ou irregular da Plataforma e módulos adicionais.

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  • PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 5.2. São obrigações do CONTRATADO 5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela. 2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros. 2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.

  • Limite Máximo de Responsabilidade 4.2.2.3.1. No ato da contratação do seguro, Xxxxxxxx e Garantido informarão o valor de risco envolvido. Os Limites Máximos de Responsabilidade das coberturas contratadas ficarão indicados na Proposta de Seguro e definidos na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 4.2.2.3.2. O Limite Máximo de Responsabilidade para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado e Garantido, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 4.2.2.3.3. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Responsabilidade da cobertura afetada. 4.2.2.3.4. O limite de responsabilidade da Seguradora cessará na data da desocupação efetiva do imóvel ou quando esgotar o limite informado na apólice de seguro, o que ocorrer primeiro. 4.2.2.3.5. O limite de responsabilidade não está relacionado à vigência da apólice.

  • LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO HÁ GARANTIA DO CONTEÚDO. A LOOPLEX E SEUS FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E FORNECEDORES DE CONTEÚDO NÃO FORNECEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS NEM CONTRATUAIS, INCLUINDO A GARANTIA DE PADRÕES, CONTEÚDO DE TEMPLATES OU COMPONENTES LAWTEX, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, ESFORÇOS DE MÃO DE OBRA, TITULARIDADE DE DIREITO OU NÃO VIOLAÇÃO. OS PRODUTOS OU SERVIÇOS VENDIDOS OU DISPONIBILIZADOS NA LOJA SÃO GARANTIDOS SOMENTE SOB OS TERMOS DE QUAISQUER CONTRATOS DE LICENÇA OU GARANTIAS DO FABRICANTE QUE OS ACOMPANHA. EXCETO CONFORME FORNECIDO NO CONTRATO DE LICENÇA QUE O ACOMPANHA OU NA GARANTIA DO DESENVOLVEDOR, SUA COMPRA E O USO QUE VOCÊ FAZ DELA SÃO POR SUA CONTA E RISCO. NÓS FORNECEMOS OS PRODUTOS, TEMPLATES, COMPONENTES LAWTEX, SERVIÇOS ESPECIAIS E SERVIÇOS EM GERAL "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", "COM TODAS AS FALHAS" E "MEDIANTE A DISPONIBILIDADE". VOCÊ ASSUME O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO E VOCÊ ASSUME O CUSTO INTEGRAL DE TODOS OS SERVIÇOS OU REPAROS NECESSÁRIOS.

  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 3.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido. 3.2. É estabelecido um Limite Agregado, que representa o total máximo indenizável em todos os sinistros ocorridos durante a vigência deste seguro, por valor igual ao produto do valor do Limite Máximo de Indenização pelo fator igual a 1 (um), exceto, quando previamente acordado outro fator que constará de Cláusula Particular específica.

  • DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA 16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.