Riscos e Responsabilidades Cláusulas Exemplificativas
Riscos e Responsabilidades. 16.1 Indenizações e Isenções O Contratado deverá indenizar e isentar o Contratante, o Pessoal do Contratante e seus respectivos agentes, contra todas as reivindicações, danos, perdas e despesas (incluindo despesas advocatícias e honorários advocatícios) em relação a: (a) lesão corporal, enfermidade, doença ou morte de qualquer pessoa por danos decorrentes de ou em virtude: (i) do projeto feito pelo Contratado (se houver), (ii) da execução e conclusão das obras, e (iii) do reparo de eventuais defeitos, exceto aqueles atribuíveis a qualquer negligência, ato intencional ou violação do contrato pelo Contratante, pelo pessoal do Contratante, ou qualquer dos agentes do Contratante, e (b) dano ou perda de quaisquer bens, móveis ou imóveis (com exceção das Obras), na medida em que tais perdas ou danos decorram de ou em virtude: (i) do projeto feito pelo Contratado (se houver), (ii) da execução e conclusão das obras e (iii) do reparo de eventuais defeitos, exceto aqueles atribuíveis a qualquer negligência, ato intencional ou violação do contrato pelo Contratante, pelo pessoal do Contratante, ou qualquer dos agentes do Contratante. O Contratante deverá indenizar e isentar o Contratado, ▇▇▇▇▇▇▇ do Contratado e seus respectivos agentes, contra todas as reivindicações, danos, perdas e despesas (incluindo despesas advocatícias e honorários advocatícios) em relação a: (1) lesão corporal, enfermidade, doença ou morte, que seja atribuível a qualquer negligência, ato intencional ou violação do contrato pelo Contratante, Pessoal do Contratante, ou qualquer dos seus respectivos agentes, e (2) eventos em que a responsabilidade pode ser excluída da cobertura do seguro, conforme descrito nos subparágrafos (d) (i), (ii) e (iii) da Sub-cláusula 17.2 [Seguro Contra Danos a Pessoas e à Propriedade].
16.2 Cuidado das Obras pelo Contratado O Contratado deverá assumir total responsabilidade e cuidar das Obras e Bens desde a Data de Início até que o Certificado de Recepção seja emitido para as Obras, quando a responsabilidade por cuidar das Obras passará para o Contratante. Se um Certificado de Recepção é emitido para uma Secção ou parte das Obras, a responsabilidade pelo cuidado da Seção ou parte, então, passará para o Contratante. Depois que a responsabilidade passar para o Contratante, o Contratado deverá assumir a responsabilidade de cuidar de qualquer parte da obra cujos trabalhos estejam pendentes na data indicada no Certificado de Recepção, até que estes trabalhos estejam concluí...
Riscos e Responsabilidades. 7.1. Os Softwares descritos na Proposta Comercial são licenciados e aceitos no estado técnico e de perfeição em que se encontram, razão pela qual não responde a AUTTAR por nenhuma outra garantia, inclusive de produtividade ou resultados, ou referentes a quaisquer outros ajustes ou adequações não acordados minuciosamente entre as partes por documento escrito e assinado.
7.2. Ambas as partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede interna seja na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como crackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer incumprimento de obrigações de segurança, conforme os padrões de mercado.
7.3. A DISTRIBUIDORA, para fins do previsto na Lei nº 13.709/2018, se compromete, quando as atividades implicarem na captura, recebimento, processamento, compartilhamento, transmissão, tratamento e/ou transferência internacional de dados de caráter pessoal, se aplicável, de seus clientes, usuários e parceiros:
a) assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados pessoais obtidos em virtude das suas atividades ou negócio, bem como observar todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações, referentes à proteção e sigilo dos dados pessoais e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares;
b) obter do titular dos dados o consentimento prévio e expresso para o envio, compartilhamento, tratamento e armazenamento pela AUTTAR, dos dados pessoais capturados em razão das suas atividades e de seu negócio, para as finalidades previstas neste Contrato e Propostas;
c) na hipótese de inadimplemento contratual ou violação das obrigações legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dados, na medida de sua responsabilidade, responsabilizar-se pela aplicação de multas impostas pelo Poder Público, assumindo sua responsabilidade perante ao Poder Público, ao titular dos dados e aos terceiros envolvidos, inclusive por eventuais condenações judicias ou administrativas isentando a AUTTAR, de todas as implicações envolvidas.
7.4. A parte responsável perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente do CONTRATO, compromete-se a defender a parte inocente quando for essa demandada em seu lugar, judicial ou extrajudicialmente, devendo, para tan...
Riscos e Responsabilidades. 5.1. As partes concordam que todo e qualquer programa de computador é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não podem ser considerados em si como falhas ou defeitos.
5.2. A Plataforma é licenciada e aceita no estado técnico e de perfeição em que se encontra, razão pela qual não responde o OLABI por qualquer garantia, inclusive de qualidade, de funcionamento da internet, de produtividade ou resultados, ou referentes a quaisquer outros ajustes ou adequações não acordados por escrito entre as partes.
5.3. As partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede interna ou na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como hackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer descumprimento de obrigações de segurança, especialmente a responsabilidade do contratante pela segurança de suas senhas.
5.4. O ANUNCIANTE é o único e exclusivo responsável pelo uso da Plataforma, bem como pelos logins, senhas e tokens de acesso, perante o OLABI ou qualquer terceiro, comprometendo-se a indenizar integralmente o OLABI pelos danos que lhe causar pelo uso ilegal ou irregular da Plataforma e módulos adicionais.
