Riscos e Responsabilidades. 7.1. Os Softwares descritos na Proposta Comercial são licenciados e aceitos no estado técnico e de perfeição em que se encontram, razão pela qual não responde a AUTTAR por nenhuma outra garantia, inclusive de produtividade ou resultados, ou referentes a quaisquer outros ajustes ou adequações não acordados minuciosamente entre as partes por documento escrito e assinado. 7.2. Ambas as partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede interna seja na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como crackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer incumprimento de obrigações de segurança, conforme os padrões de mercado. 7.3. A DISTRIBUIDORA, para fins do previsto na Lei nº 13.709/2018, se compromete, quando as atividades implicarem na captura, recebimento, processamento, compartilhamento, transmissão, tratamento e/ou transferência internacional de dados de caráter pessoal, se aplicável, de seus clientes, usuários e parceiros: a) assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados pessoais obtidos em virtude das suas atividades ou negócio, bem como observar todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações, referentes à proteção e sigilo dos dados pessoais e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares; b) obter do titular dos dados o consentimento prévio e expresso para o envio, compartilhamento, tratamento e armazenamento pela AUTTAR, dos dados pessoais capturados em razão das suas atividades e de seu negócio, para as finalidades previstas neste Contrato e Propostas; c) na hipótese de inadimplemento contratual ou violação das obrigações legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dados, na medida de sua responsabilidade, responsabilizar-se pela aplicação de multas impostas pelo Poder Público, assumindo sua responsabilidade perante ao Poder Público, ao titular dos dados e aos terceiros envolvidos, inclusive por eventuais condenações judicias ou administrativas isentando a AUTTAR, de todas as implicações envolvidas. 7.4. A parte responsável perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente do CONTRATO, compromete-se a defender a parte inocente quando for essa demandada em seu lugar, judicial ou extrajudicialmente, devendo, para tanto, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo a parte responsável, quando cabível nos termos do sistema jurídico vigente, providenciar a substituição processual da parte inocente. 7.5. A DISTRIBUIDORA compromete-se, sem prejuízo da obrigação de substituição processual prevista no item acima (7.3) a indenizar integralmente a AUTTAR caso esta sofra qualquer espécie de perda ou desembolso de valores em virtude de qualquer demanda, judicial ou extrajudicial, decorrente, entre outras situações e sem qualquer limitação: (i) das atividades de DISTRIBUIÇÃO; (ii) qualquer ato ou fato relacionado ao software de titularidade da DISTRIBUIDORA. 7.5.1. Estão inclusos na reparação devida pela DISTRIBUIDORA todos os valores desembolsados pela AUTTAR com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados. 7.6. A AUTTAR compromete-se, sem prejuízo da obrigação de substituição processual prevista no item 6.3, acima, a indenizar integralmente a DISTRIBUIDORA, caso esta sofra qualquer espécie de perda ou desembolso de valores em virtude de qualquer demanda, judicial ou extrajudicial, decorrente de vício ou fato de produto da AUTTAR, sem que para tal fato ou vício tenha colaborado a DISTRIBUIDORA por qualquer meio ou forma. 7.6.1. Estão inclusos na reparação devida pela AUTTAR todos os valores desembolsados pela DISTRIBUIDORA com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados. 7.7. Ambas as partes se comprometem a defender a parte contrária quando for essa demandada, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência direta ou indireta da INTEGRAÇÃO, devendo, para tanto a parte responsável, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo ainda, quando assim admissível pelo sistema jurídico, providenciar a parte responsável a substituição processual da parte inocente.
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Sources: Distribution Agreement, Distribution Agreement
Riscos e Responsabilidades. 7.112.1. Os Softwares descritos na Proposta Comercial são licenciados O PORTAL é oferecido ao CONTRATANTE, e aceitos é por esse aceito, no estado técnico e de perfeição em que se encontramencontra, razão pela qual a EMPREGO RURAL não responde a AUTTAR por nenhuma outra garantia; e não responde, inclusive entre outras hipóteses, pela adequação do PORTAL às necessidades ou expectativas do CONTRATANTE, pelos resultados ou desempenhos esperados ao usar o PORTAL, por um uso do PORTAL ininterrupto e livre de produtividade erros, por qualquer informação ou resultados, ou referentes a quaisquer outros ajustes ou adequações não acordados minuciosamente entre as partes por documento escrito comunicação veiculada pelo CONTRATANTE nos anúncios de vagas e assinadoprocessos seletivos .
7.212.2. Ambas as As partes declaram ter plena ciência pleno conhecimento de que o uso de qualquer sistema de informática, seja informática em rede interna seja na internet, ambiente exposto à internet está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária contrária, ou terceiros terceiros, por quaisquer danos causados por invasões perpetradas no site por quaisquer hackers ou terceiros com intenções semelhantes.
12.3. A EMPREGO RURAL não se responsabiliza por conteúdo de outras páginas da internet que porventura vierem a ser acessadas a partir do seu site.
12.4. Considerando que a EMPREGO RURAL não participa de negociações entre os CANDIDATOS e os CONTRATANTES, recrutadores ou demais terceiros, tais bem como crackersque são as empresas anunciantes responsáveis pelo descritivo dos anúncios de emprego constantes em nossa plataforma, ressalvada os USUÁRIOS reconhecem e concordam expressamente que a responsabilidade EMPREGO RURAL não poderá ser responsabilizada por perdas e danos de qualquer incumprimento de obrigações de segurança, conforme os padrões de mercado.
7.3. A DISTRIBUIDORA, para fins do previsto na Lei nº 13.709/2018, se compromete, quando as atividades implicarem na captura, recebimento, processamento, compartilhamento, transmissão, tratamento e/ou transferência internacional de dados de caráter pessoal, se aplicável, de seus clientes, usuários e parceirosespécie que venham a ser conhecidas em decorrência de:
a) assegurar recrutadores que exijam como condição para participação em processo seletivo anunciado – antes, durante ou após o seu término – o pagamento de qualquer taxa ou valor para quaisquer fins, incluindo, mas não se limitando à emissão de passaporte, visto, custos de hospedagem, ou, ainda, a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade prestação de todos e quaisquer dados pessoais obtidos em virtude das suas atividades ou negócio, bem como observar todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações, referentes à proteção e sigilo dos dados pessoais e à proteção e garantia dos direitos de seus titularesserviços sem a devida remuneração;
b) obter do titular dos dados o consentimento prévio recrutadores que se refiram à pirâmide, sistema "trabalhe em casa", parcerias e expresso para o enviocorrentes irregulares, compartilhamento, tratamento e armazenamento pela AUTTAR, dos dados pessoais capturados em razão das suas atividades e de seu negócio, para as finalidades previstas neste Contrato e Propostasilegais ou imorais;
c) na hipótese de inadimplemento contratual ou violação das obrigações legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dadosrecrutadores que se refiram a serviços particulares, na medida de sua responsabilidadecomo por exemplo, responsabilizar-se pela aplicação de multas impostas pelo Poder Público, assumindo sua responsabilidade perante ao Poder Público, ao titular dos dados e aos terceiros envolvidos, inclusive por eventuais condenações judicias ou administrativas isentando a AUTTAR, de todas as implicações envolvidas.
7.4. A parte responsável perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente do CONTRATO, compromete-se a defender a parte inocente quando for essa demandada em seu lugar, judicial ou extrajudicialmente, devendo, para tanto, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo a parte responsável, quando cabível nos termos do sistema jurídico vigente, providenciar a substituição processual da parte inocente.
7.5. A DISTRIBUIDORA compromete-se, sem prejuízo da obrigação de substituição processual prevista no item acima (7.3) a indenizar integralmente a AUTTAR caso esta sofra qualquer espécie de perda ou desembolso de valores em virtude de qualquer demanda, judicial ou extrajudicial, decorrente, entre outras situações e sem qualquer limitação: (i) das atividades de DISTRIBUIÇÃO; (ii) qualquer ato ou fato relacionado ao software de titularidade da DISTRIBUIDORA.
7.5.1. Estão inclusos na reparação devida pela DISTRIBUIDORA todos os valores desembolsados pela AUTTAR com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados.
7.6. A AUTTAR compromete-se, sem prejuízo da obrigação de substituição processual prevista no item 6.3, acima, a indenizar integralmente a DISTRIBUIDORA, caso esta sofra qualquer espécie de perda ou desembolso de valores em virtude de qualquer demanda, judicial ou extrajudicial, decorrente de vício ou fato de produto da AUTTAR, sem que para tal fato ou vício tenha colaborado a DISTRIBUIDORA por qualquer meio ou forma.
7.6.1. Estão inclusos na reparação devida pela AUTTAR todos os valores desembolsados pela DISTRIBUIDORA com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados.
7.7. Ambas as partes se comprometem a defender a parte contrária quando for essa demandada, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência direta ou indireta da INTEGRAÇÃO, devendo, para tanto a parte responsável, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo ainda, quando assim admissível pelo sistema jurídico, providenciar a parte responsável a substituição processual da parte inocente.diarista;
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Sources: Termos E Condições De Uso
Riscos e Responsabilidades. 7.112.1. Os Softwares descritos na Proposta Comercial são licenciados O PORTAL é oferecido ao ASSINANTE, e aceitos é por esse aceito, no estado técnico e de perfeição em que se encontramencontra, razão pela qual a EMPREGO RURAL não responde a AUTTAR por nenhuma outra garantia; e não responde, inclusive entre outras hipóteses, pela adequação do PORTAL às necessidades ou expectativas do ASSINANTE, pelos resultados ou desempenhos esperados pelo ASSINANTE ao usar o PORTAL, por um uso do PORTAL ininterrupto e livre de produtividade erros, por qualquer informação ou resultados, comunicação veiculada pelos eventuais contratantes nos anúncios de vagas e processos seletivos ou referentes a quaisquer outros ajustes ou adequações não acordados minuciosamente entre as partes por documento escrito pela correção e assinadoaperfeiçoamento dos erros encontrados pelo ASSINANTE no PORTAL.
7.212.2. Ambas as As partes declaram ter plena ciência pleno conhecimento de que o uso de qualquer sistema de informática, seja informática em rede interna seja na internet, ambiente exposto à internet está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária contrária, ou terceiros terceiros, por quaisquer danos causados por invasões perpetradas no site por quaisquer hackers ou terceiros com intenções semelhantes.
12.3. A EMPREGO RURAL não se responsabiliza por conteúdo de outras páginas da internet que porventura vierem a ser acessadas a partir do seu site.
12.4. Considerando que a EMPREGO RURAL não participa de negociações entre os candidatos às vagas e os contratantes, recrutadores ou demais terceiros, tais bem como crackersque são as empresas anunciantes responsáveis pelo descritivo dos anúncios de emprego constantes em nossa plataforma, ressalvada o ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a responsabilidade EMPREGO RURAL não poderá ser responsabilizada por perdas e danos de qualquer incumprimento de obrigações de segurança, conforme os padrões de mercado.
7.3. A DISTRIBUIDORA, para fins do previsto na Lei nº 13.709/2018, se compromete, quando as atividades implicarem na captura, recebimento, processamento, compartilhamento, transmissão, tratamento e/ou transferência internacional de dados de caráter pessoal, se aplicável, de seus clientes, usuários e parceirosespécie que venham a ser conhecidas em decorrência de:
a) assegurar recrutadores que exijam como condição para participação em processo seletivo anunciado – antes, durante ou após o seu término – o pagamento de qualquer taxa ou valor para quaisquer fins, incluindo, mas não se limitando à emissão de passaporte, visto, custos de hospedagem, ou, ainda, a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade prestação de todos e quaisquer dados pessoais obtidos em virtude das suas atividades ou negócio, bem como observar todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações, referentes à proteção e sigilo dos dados pessoais e à proteção e garantia dos direitos de seus titularesserviços sem a devida remuneração;
b) obter do titular dos dados o consentimento prévio recrutadores que se refiram à pirâmide, sistema "trabalhe em casa", parcerias e expresso para o enviocorrentes irregulares, compartilhamento, tratamento e armazenamento pela AUTTAR, dos dados pessoais capturados em razão das suas atividades e de seu negócio, para as finalidades previstas neste Contrato e Propostasilegais ou imorais;
c) na hipótese de inadimplemento contratual ou violação das obrigações legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dadosrecrutadores que se refiram a serviços particulares, na medida de sua responsabilidadecomo por exemplo, responsabilizar-se pela aplicação de multas impostas pelo Poder Público, assumindo sua responsabilidade perante ao Poder Público, ao titular dos dados e aos terceiros envolvidos, inclusive por eventuais condenações judicias ou administrativas isentando a AUTTAR, de todas as implicações envolvidas.
7.4. A parte responsável perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente do CONTRATO, compromete-se a defender a parte inocente quando for essa demandada em seu lugar, judicial ou extrajudicialmente, devendo, para tanto, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo a parte responsável, quando cabível nos termos do sistema jurídico vigente, providenciar a substituição processual da parte inocente.
7.5. A DISTRIBUIDORA compromete-se, sem prejuízo da obrigação de substituição processual prevista no item acima (7.3) a indenizar integralmente a AUTTAR caso esta sofra qualquer espécie de perda ou desembolso de valores em virtude de qualquer demanda, judicial ou extrajudicial, decorrente, entre outras situações e sem qualquer limitação: (i) das atividades de DISTRIBUIÇÃO; (ii) qualquer ato ou fato relacionado ao software de titularidade da DISTRIBUIDORA.
7.5.1. Estão inclusos na reparação devida pela DISTRIBUIDORA todos os valores desembolsados pela AUTTAR com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados.
7.6. A AUTTAR compromete-se, sem prejuízo da obrigação de substituição processual prevista no item 6.3, acima, a indenizar integralmente a DISTRIBUIDORA, caso esta sofra qualquer espécie de perda ou desembolso de valores em virtude de qualquer demanda, judicial ou extrajudicial, decorrente de vício ou fato de produto da AUTTAR, sem que para tal fato ou vício tenha colaborado a DISTRIBUIDORA por qualquer meio ou forma.
7.6.1. Estão inclusos na reparação devida pela AUTTAR todos os valores desembolsados pela DISTRIBUIDORA com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados.
7.7. Ambas as partes se comprometem a defender a parte contrária quando for essa demandada, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência direta ou indireta da INTEGRAÇÃO, devendo, para tanto a parte responsável, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo ainda, quando assim admissível pelo sistema jurídico, providenciar a parte responsável a substituição processual da parte inocente.diarista;
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Sources: Termos E Condições De Uso