SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas
SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO. II-A. Equipamentos de rastreamento GPS - Especificações Técnicas Os equipamentos de rastreamento a serem adquiridos pelas empresas deverão atender aos seguintes requisitos e procedimentos: * Todos os veículos contratados pelas subprefeituras, utilizados ou não pelas frentes de trabalho das empresas que executam serviços, deverão possuir o equipamento de rastreamento especificado nesse documento; * As atividades executadas pelas empresas serão gerenciadas por Ordens de Serviços contemplando o status do sinal do veículo e demais informações enviadas pelos veículos; * Os equipamentos de rastreamento deverão utilizar o sistema de satélites do GPS (Global Positioning System) para determinação de sua localização (latitude e longitude); * Os equipamentos deverão transmitir, utilizando a tecnologia GSM/GPRS (Global System for Mobile Communications/ General Packet Radio Service), para um determinado endereço de IP associado ao sistema de gestão, de 02 em 02 minutos: o ID do equipamento; o Prefixo do veículo; o Horário do último sinal recebido no formato DD/MM/AA HH:MM:SS; o Latitude e longitude do veículo, em formato WGS-84; o Velocidade instantânea em Km/h; o Direção em graus; o Eventos originados pela frente de trabalho, através do dispositivo móvel associado ao equipamento de rastreamento do veículo. * Os equipamentos deverão receber remotamente do sistema de gestão e armazenar as seguintes informações: o Pontos de referência relacionados à cerca eletrônica; o Parâmetros de operação e de configuração a partir do sistema de gestão. * O equipamento deverá ser verificado pelo DTI – Departamento de Transportes Interno no momento da inspeção e cadastramento do veículo; * O DTI – Departamento de Transportes Interno irá, no momento da inspeção, instalar um lacre para controle de eventuais violações no equipamento. É de responsabilidade da empresa, a manutenção do equipamento devidamente lacrado; * Em caso de defeito do equipamento de rastreamento GPS, o mesmo deverá ser substituído ou reparado em no máximo 72 (setenta e duas) horas úteis; * Em caso de problemas no veículo que o impeça de executar a atividade, o mesmo deverá ser substituído por outro veículo imediatamente. A empresa terá 72 (setenta e duas) horas úteis para retornar o veículo original ou deverá homologar o substituto na DTI - Departamento de Transportes Interno; * No caso de substituição definitiva do veículo, o substituto deverá comparecer à DTI – Departamento de Transportes Interno para vistoria e cad...
