PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0
OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXX E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/12/2022 AS 09H00
I ÍNDICE
1 EMBASAMENTO LEGAL;
2 OBJETO;
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO;
4 ACESSO A INFORMAÇÕES;
5 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL;
6 CREDENCIAMENTO;
7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
8 DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS;
9 ETAPA DE LANCES;
10 JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS;
11 HABILITAÇÃO;
12 FASE RECURSAL;
13 ADJUDICAÇÃO;
15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR;
16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES;
17 PREÇO E REAJUSTE;
18 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO;
19 PENALIDADES;
20 DISPOSIÇÕES FINAIS;
II ANEXOS
ANEXO I: MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II: TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
ANEXO III: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XX: MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
ANEXO V: MODELO DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
XXXXX XX: MODELO DECLARAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 7 DA LEI FEDERAL 10.520/02
ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
XXXXX XXXX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTENCIA DE DEBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ANEXO IX: ANÁLISE E CONÔMICO - FINANCEIRA
ANEXO X: MODELO DE FICHA DIÁRIA DE PRODUÇÃO DOS CAMINHÕES LOCADOS
ANEXO XI: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - SISTEMAS DE MONITORAMENTO E GESTÃO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA
XXXXX XXX: CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA RASTREAMENTO
1- QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL E
AS CONSTANTES NO CATÁLOGO DE SERVIÇOS AFETO AO SISTEMA BEC/SP, PREVALECERÃO PARA TODOS OS EFEITOS AS DO ANEXO I.
2- OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ELABORADOS EM PAPEL TIMBRADO E SUBSCRITOS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, SENDO RECOMENDADO A UTILIZAÇÃO DOS MODELOS CONSTANTE NO PRESENTE EDITAL.
3- RECOMENDAMOS SEGUIR A SEQUENCIA DO EDITAL NO MOMENTO DE INSERIR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO NO SISTEMA BEC.
A Prefeitura do Município de São Paulo, pela Subprefeitura M’ Boi Mirim, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0.000 (antigo 1.265) – Parque Alves de Lima – São Paulo - SP, CEP 04902-015, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviço de escavação e terraplanagem por meio de máquinas pesadas com operador/motorista, combustível e transporte das máquinas através de caminhão prancha e/ou carreta .
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx - UC nº 801044, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h00 do dia 05/12/2022.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Subprefeitura M Boi Mirim M Xxx Xxxxx.
1 EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, do Decreto Municipal nº 43.406/03, alterado pelo Decreto n° 55.427/14, dos Decretos Municipais n°s 46.662/05, 52.091/11, 54.102/13 e 56.475/15, da Lei Federal nº 10.520/02, subsidiada pela Lei Federal n° 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e das demais normas complementares aplicáveis.
2 OBJETO
2.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de escavação e terraplanagem por meio de máquinas pesadas com operador/motorista, combustível e transporte das máquinas através de caminhão prancha e/ou carreta .
2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II parte integrante deste edital.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas:
a) que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, condição para a utilização do sistema eletrônico - BEC/SP.
a.1) O registro no CAUFESP, o credenciamento de representantes que atuarão em nome da licitante nos sistemas de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do sistema BEC/SP.
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b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM n° 03/12 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
f) não se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 Fica vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto Municipal nº 52.091/11.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto Municipal nº 56.475/15, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema utilizado, do Decreto Municipal nº 43.406/03 e da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impede a sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
3.4 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.
3.5 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “Edital”, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até a data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relatadas diretamente no sistema eletrônico, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura do pregão, sob pena de decadência do direito.
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5.2 Caberá ao Pregoeiro manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A impugnação, feita tempestivamente pela LICITANTE, não a impedirá de participar deste Pregão.
5.5 As decisões das impugnações serão divulgadas pelo Pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP - BEC/SP.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – BEC/SP.
6.2.1 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
6.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de São Paulo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx na opção “PREGÃO - ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR MENSAL, desde a divulgação na íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública.
7.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
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7.3 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.3.1 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
7.4 À desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.5 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.5.1 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.5.2 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos até duas casas decimais e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
7.5.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
7.6 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.3. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Xxxxx XXX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
7.6.1 A proposta deverá ter validade de sessenta dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade.
8 DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
8.2 A Análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3 Serão desclassificadas as propostas:
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a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
8.4 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
8.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 O sistema ordenará novamente as propostas analisadas e classificadas pelo Pregoeiro, por estarem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste instrumento convocatório, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6.1 Eventual desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo sistema.
9 ETAPA DE LANCES
9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
9.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes, inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 1.000,00 (mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
9.2.1 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.3 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
9.3.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o item 9.3. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
9.3.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 9.3.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
9.4 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
9.5 A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 9.3.1.
9.6 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
9.6.1 Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
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9.7 Com base na classificação a que alude o item 9.6, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência .
9.7.1.1 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.7.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.7.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 9.6, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10 JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço mensal, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, definida a licitante vencedora, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à redução do preço.
10.2.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
10.2.2 Paralelamente, nesta oportunidade, a Equipe de Apoio emitirá a Declaração de Situação do Fornecedor no CAUFESP, onde será verificado se a licitante encontra-se devidamente cadastrada e sem qualquer restrição de participação em pregões.
10.2.2.1 A depender da restrição apontada, o Pregoeiro motivadamente desclassificará a proposta.
10.3 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
10.3.1 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.3.1.1 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
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10.3.2 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.4 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital, será verificada por meio do CAUFESP, dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de documentação complementar por ela encaminhada.
11.2.1 Sob pena de inabilitação, a licitante, cuja oferta foi aceita, deverá encaminhar, de imediato, para os endereços citados no subitem 10.3, a documentação exigida no subitem
11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do cadastro da licitante no CAUFESP, desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet.
11.2.1.1 Entende-se por “imediato” o prazo de até 60 (sessenta) minutos após a notificação pelo Sistema, da licitante vencedora, sendo que o Pregoeiro poderá, a seu critério, prorrogar este prazo.
11.2.1.2 A documentação relativa a Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
11.2.1.2.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
11.2.2 Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
11.2.2.1 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, aqueles assim disponibilizados, devendo a licitante encaminhar pelo sistema BEC os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.2.2 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos, observado o prazo estipulado nesta cláusula.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos
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meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Posteriormente deverão ser encaminhados, no original, a proposta de preços exigida no subitem 10.3.2 e, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial os documentos a que se referem o item 11.6, salvo os que foram emitidos pela Internet pelo próprio Pregoeiro ou que possam ser por ele conferidos também pela Internet, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da habilitação, para Subprefeitura M Boi Mirim , na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0.000 (antigo 1.265) Parque Alves de Lima – São Paulo – SP – CEP 04902-015, com a identificação de sua razão social e número do Pregão Eletrônico, endereçado ao Pregoeiro designado a para a sessão de abertura.
11.5 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou por meio eletrônico.
11.6 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, que comprove possuir como objeto a prestação de serviço compatível com os exigidos na licitação;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou dirigentes, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.6.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
d.1) Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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d.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do Anexo VIII.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
e.1) A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do “Estado de São Paulo” deve ser efetuada com a apresentação da certidão emitida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, referente aos débitos inscritos em dívida ativa, conforme Portaria Intersecretarial nº 02/2014 –SNJ/SEMPLA.
f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
11.6.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.6.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios;
b.1) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/92;
b.2) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação
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eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO IX será considerada inabilitada.
11.6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) / certidão (ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível, no mínimo de 50% do objeto licitado, indicando o período da entrega, quantidades entregues e caracterização do bom desempenho da licitante.
a1) A comprovação da capacidade de fornecimento mencionada no item anterior poderá ser feita pela soma de atestados/certidões desde que os fornecimentos tenham se efetivado num mesmo período.
a2) A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou por cópia reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante legal de quem os expediu, com a devida identificação, não lhe(s) sendo exigido(s) prazo(s) de validade.
11.6.5 OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 – Anexo IV ;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa - Anexo V;
c) Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/02, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública – Anexo VI.
11.6.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no Edital.
11.7 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.7.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.7.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.7.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
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11.7.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.7.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.7.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx/xx presas_punidas/index.php?p=9255.
11.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritário e administrador.
11.9 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.9.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.9.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação a licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.9.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, definida pelas regras do sistema BEC/SP, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na
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ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.9.2.1 Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.3 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Após encerrar totalmente a fase de habilitação, o sistema abre automaticamente o prazo para registro de intenção de recurso, cabendo ao pregoeiro estabelecer o prazo de encerramento de intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora.
12.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, mediante pedido de vistas instruído na forma prevista nos artigos 41 e 42 da Lei Municipal n° 14.141/06, protocolado no horário das 09h00 as 16h00, sendo que a disponibilização dos documentos dar-se-á em conformidade com os artigos 49 e 50 da Portaria Conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.
12.2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 09h00 as 16h00, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.
12.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 ADJUDICAÇÃO
13.1 Após a apresentação da proposta de preços original e dos documentos de habilitação, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, nos termos do item 11.4, e constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame.
13.2 Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.
14 HOMOLOGAÇÃO
14.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
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14.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
15.2 A assinatura do contrato fica condicionada a apresentação:
a) Documentos elencados no subitem 11.6.2, cujos prazos de validade estejam vencidos
b) Declaração – ANEXO VII, que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;
c) Registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da CONTRATANTE, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
d) Carta de Autorização para Rastreamento - Anexo XII.
14.7.4 Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, e o preposto que a representará no local dos trabalhos;
e) Documentos de propriedade dos veículos, ou documentos que comprovem posse regular em razão de “leasing”, devendo para esse último caso, apresentar documento de anuência do banco;
f) Relação de condutores, com a comprovação do vínculo com a empresa contratada, e os respectivos documentos de habilitação (CNH), Cédulas de Identidade e CPF. 13.8.2.1. As categorias constantes nos documentos de habilitação (CNH) dos condutores deverão ser compatíveis ao tipo de veículo a ser conduzido;
g) Documentos de licenciamento, comprovação do pagamento de seguro obrigatório e IPVA de cada veículo;
h) Laudo de Conformidade expedido por Departamento de Transporte Interno da Prefeitura de São Paulo – DTI;
15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 19 deste edital.
15.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2 É vedada a retirada pela Adjudicatária ou o envio pela Administração, do Termo de Contrato para assinatura fora das dependências da Administração.
15.4 Na hipótese de não atendimento à convocação a que se referem os subitens 15.3 e 15.3.1, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 10.3.5, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da penalidade descrita no subitem 19.2.
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15.4.1 Em qualquer hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste Edital.
15.5 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no subitem 11.6, cujos prazos de validade estejam vencidos.
15.6 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.7 A CONTRATADA:
a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual.
15.8 Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade CONTRATANTE para este fim.
15.8.1 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 56, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
15.8.2 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.8.2.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 do contrato (Anexo I).
15.8.3 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12
– PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa CONTRATADA.
15.8.4 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.8.5 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.8.1.
16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
16.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
16.2 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo II deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
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16.3 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de início da execução, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
16.3.1 Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de noventa dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
16.3.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
16.3.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
16.3.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 16.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
16.4 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
16.5 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17 PREÇO E REAJUSTE
17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 58.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
17.3 Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.3.1 O índice de reajuste será o centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17.
17.3.1.1 Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar o centro da meta, nos 12 (doze) meses anteriores à data-base, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão.
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17.3.1.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 17.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.3.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
17.3.4 Não haverá atualização financeira.
17.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
18 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
18.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
18.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873/14, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
19 PENALIDADES
19.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
19.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
19.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o contrato ou prestar a garantia, se exigida, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
19.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
19.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim,
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garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 19.2, a critério da Administração.
19.4 As infrações cometidas durante a execução do contrato ensejarão a incidência das regras nele contidas, conforme previsão da Minuta de Contrato (Anexo I), deste Edital.
19.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
19.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido ao Subprefeito de M Xxx Xxxxx e protocolizado nos dias úteis, das 09h00 às 16h00, na Assessoria Jurídica da Subprefeitura M Boi Mirim, situada na Avenida Guarapiranga, 1.695 (antigo 1.265) 2° andar - Parque Alves de Lima – São Paulo - SP.
19.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
19.6.2 Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
19.7 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
19.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
20 DECRETO MUNICIPAL N° 56.633/15
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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21.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
21.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
21.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
21.7 A PMSP, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.8 Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
21.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da CONTRATADA, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
21.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
21.12 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
21.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
21.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMSP. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
21.16 Havendo impossibilidade por parte da licitante de enviar os arquivos exigidos no Edital durante a sessão pública via sistema eletrônico, o pregoeiro autorizará o envio do respectivo documento para o e-mail a ser indicado.
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21.17 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
21.18 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Subprefeitura M Boi Mirim.
21.19 Qualquer divergência entre as especificações contidas no Anexo I deste Edital e as constantes no catálogo de materiais afeto ao sistema BEC/SP, prevalecerão para todos os efeitos as do ANEXO II.
21.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 21 de novembro 2.022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
SUB-MB
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ANEXO I - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N° 00/SUB-MB/2022 P.A Nº 6045.2022/
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 00/SUB-MB/2022 - P.A. N° 6045.2022/0000719-0 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS
CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA M’ BOI MIRIM CONTRATADA:
Aos ...... dias do mês de .................... do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Subprefeitura M’ Boi Mirim, presentes de um lado a PMSP/Prefeitura do Município de São Paulo/Subprefeitura M’ Boi Mirim, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.510.098/0001-40, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, representada pelo senhor Subprefeito
..............................., portador da Cédula de Identidade n° , inscrito
no Cadastro de Pessoa Física sob o n° , em conformidade com a Lei
Municipal n° 13.399/02 , e ora denominada Contratante e, de outro, a empresa
......................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°
...................................., situada à ....................................................., n° ........... - Bairro
.......................... - UF............... - CEP................. - Fone (....) .............. - e-mail
........................., adjudicatária da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n ° 00/SUB- MB/2022, representada pelo(a) senhor(a) .............................................., portador da Cédula de Identidade n°. , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física
sob o n° .............................., seu representante legal, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada Contratada, têm entre si contratado, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Municipal nº 13.278/02 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de escavação e terraplanagem por meio de máquinas pesadas com operador/motorista, combustível e transporte das máquinas através de caminhão prancha e/ou carreta .
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência - Anexo II, parte integrante do Edital de Pregão Eletrônico n° 00/SUB-MB/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços deverão ser executados em áreas sob a jurisdição da Subprefeitura M Xxx Xxxxx.
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de doze meses, a contar da data indicada
na Ordem de Início, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de noventa dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 Abaixo, discriminamos os valores negociados por itens que compõem o presente contrato, incluídas todas as despesas necessárias para a efetivação da contratação firmada.
4.1.1 Quantidade estimada de horas/mês é de 1.400 (mil quatrocentas), perfazendo total de 16.800 (dezesseis mil e oitocentas) horas para 12 (doze) meses.
4.1.2 Valor mensal do Contrato R$ ............ (. ).
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE HORA MES | PREÇO/HORA |
1 | Retroescavadeira 6po CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | |
2 | Rolo compactador liso e pneus, peso 15 toneladas, tipo DYNAPAC CA-15, TEMATERRA SPV-68 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | |
3 | Escavadeira hidráulica 6po POCLAIN 888-CRE, KOMATSU PC 150 ou 160 SE ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | |
4 | Escavadeira lança fixa Bucyrus 22B ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | |
5 | Mini escavadeira hidráulica Bobcat ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combus3vel; | 200 |
6 | Pá Carregadeira de pneu 6po CAT 930 T, MICHIGAN 55C ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | |
7 | Veículo/maquina prancha ou carreta, capacidade para 35 toneladas, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combus3vel para o transporte das máquinas especificadas no contrato; | 200 |
4.1.3 Valor total do contrato é de R$ ........... ( ).
4.2 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº ,
no valor de R$ .........(..............................................................................), onerando a
dotação orçamentária nº 58.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.3 Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta (...../...../....), nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.3.1 O índice de reajuste será o centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 57.580/17.
4.3.1.1 Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar o centro da meta, nos 12 (doze) meses anteriores à data-base, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão.
4.3.1.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/12, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da Contratada:
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a) Manter disponibilizado para a prestação dos serviços, caminhão prancha e ou carreta
/máquina com idade não superior a 05 (cinco) anos, tendo como referência o ano de fabricação constante do documento do veículo;
b) Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o caminhão prancha e ou carreta
/máquina que completar 05 (cinco) anos de uso;
b.1) A não observância da exigência retro, ensejará a aplicação das penalidades previstas no Edital, na minuta contratual e na Lei;
c) Apresentar sempre que esta Subprefeitura exigir:
c.1) Contrato Social e procuração do representante legal da empresa para assinatura do contrato.
c.2) Laudo de Conformidade expedido por Departamento de Transporte Interno da Prefeitura de São Paulo – DTI;
C.2.1) Para o item c.2 deverá ser observada a vigência da Portaria n° 28/SG/2020, pela Portaria n° 48/SG/2020;
c.3) Cópia autenticada do certificado de propriedade do(s) veículo/maquina(ôes) ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing), dos caminhões no nome da Contratada, bem como, cópia autenticada da carteira de habilitação do(s) motorista(s);
d) Apresentar o veículo/máquina com motorista/operador e combustível, devidamente uniformizados e portando crachás de identificação nesta Prefeitura Regional, no horário estipulado, com tolerância de até 15 minutos (no limite máximo de 2 vezes ao mês);
d.1) A não observância do horário estabelecido será considerada como inadimplemento contratual, sujeitando a empresa às penalidades aplicáveis à espécie.
e) Manter os caminhões em condições de uso à disposição do Setor designado e dentro do horário estabelecido para a apresentação.
f) Assumir todos os custos decorrentes da prestação de serviços, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com limpeza, conservação e manutenção dos caminhões, suprimento de combustível e lubrificante, toda a mão de obra empregada seja na conservação e manutenção dos caminhões, seja na prestação dos serviços, incluindo aí todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multas.
g) Utilizar para a presente prestação de serviços veículo licenciado em conformidade com o Código Nacional de Trânsito, que atendam às normas de forma a obedecer toda a legislação que regulamenta a atividade, atinente à presente contratação, zelando para que seus funcionários, prepostos e subcontratados obedeçam à legislação vigente, assumindo toda e qualquer responsabilidade resultante do descumprimento de referidas normas.
h) Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipal.
i) Submeter-se à avaliação e fiscalização das condições gerais do veículo, a ser efetuada pela Prefeitura Regional sempre que solicitado.
j) Substituir imediatamente o veículo/maquina disponibilizado quando constatado por esta Subprefeitura que esse não atende aos requisitos e condições exigidos para a prestação dos serviços.
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k) Substituir imediatamente o veículo/máquina quando ocorrer qualquer sinistro ou avaria que impeça a execução do serviço a contento de maneira a não interromper o correto andamento dos serviços durante o tempo necessário aos reparos.
l) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
5.2 Todos os veículos/equipamentos a serem utilizadas para execução dos serviços objeto deste Pregão deverão, preliminarmente à assinatura do Termo de Contrato, ser submetidas à vistoria técnica e cadastramento por DTI – Departamento de Transportes Internos, que expedirá o “Laudo de Conformidade”.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A Contratante se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços indicando, formalmente, o gestor e o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a presença, o fornecimento de materiais, manutenção dos veículos, etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada e efetivando a avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato em caso de descumprimento pela
Contratada de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar indicação do(s) responsável(is) pela gestão e fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/14;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela Contratada para fins de pagamento;
k) A Contratada se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Subprefeitura, qualquer motorista de seu quadro que, por solicitação do fiscal do contrato e anuência da Supervisão Técnica responsável, não deva continuar a participar da prestação dos serviços.
6.2 A fiscalização dos serviços pela Contratada não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
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6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos caminhões e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) notas(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx, acompanhada dos documentos exigidos pela Portaria nº 170/SF/22.
7.1.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do término do período mensal, desde que devidamente atestado pela fiscalização.
7.1.3 Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
7.1.4 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.5 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.1.6 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”) observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.1.7 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.2 A prestação do serviço é estimada em 1.400 (mil e quatrocentas) horas mensais, sendo que as medições serão apuradas com base nas horas efetivamente trabalhadas no mês, multiplicado pelo valor hora do veículo/maquina.
7.2.1 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.2 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/03, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.2.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/03,
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acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Prova de inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN – da Prefeitura do Município de São Paulo, em razão das disposições previstas na Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06, impressa via consulta no site da Prefeitura.
b) A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será demonstrada mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação conferida pela Lei Federal nº 12.440/11.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais - CNU, com validade em vigor.
d) Cópia autenticada ou Certidão atualizada de regularidade com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, com a validade em vigor.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
e.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários.
f) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
g) Folha de Medição dos Serviços;
h) Ficha Diária de Produção;
i) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
j) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
k) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
l) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
m) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
n) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
o) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
p) Requerimento de Pagamento da Medição;
q) Planilha Analítica da Medição (para análise do fiscal);
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
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7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7 Antes do pagamento haverá consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto nº 47.096/06, do qual não poderá constar qualquer pendência. Se for verificada a existência de registro(s) incidirão as disposição do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
7.8 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 22 de janeiro de 2010.
7.9 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal n°
8.666/93.
8.3 A Contratante se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato nos termos deste.
8.4 Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/02, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência - Anexo II e Cronograma - Anexo II-A, do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela Contratante, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
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9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento nos art. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666/93; e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a Contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
10.1.1 advertência;
10.1.2 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
10.1.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.1.4 impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até cinco anos.
10.2 A Contratada estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa por dia de atraso na apresentação do veículo/máquina para início do contrato: 1,0 % (um por cento) por dia sobre o valor contrato, até o limite de 15 (quinze) dias, após esse período configurará inexecução total do ajuste, podendo, a critério da Contratante ensejar a imediata rescisão contratual por culpa da Contratada e aplicação da pena prevista no item 10.2.8.
10.2.2 Multa de 3,5% (três e meio por cento) por dia, de falta do veículo/maquina, incidente sobre o valor mensal previsto para 200 horas/mês. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, será considerada inexecução parcial do ajuste nos termos do item 10.2.3.
10.2.3 Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor total estimado para a parcelas correspondente do total de horas contratadas, sem prejuízo da sanção do item 10.2.2, podendo a critério da Contratante, ensejar a rescisão contratual e aplicação do impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, em conformidade com os incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.4 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do faturamento mensal correspondente, por atraso superior a 15 (quinze) minutos em relação ao horário estabelecido.
10.2.5 Se o operador/motorista agir de forma desrespeitosa, ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhes foi determinado, caberá à Contratada pena de advertência
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expressa. Na reincidência, multa de 3,0% (três por cento), incidente sobre o valor do faturamento mensal, sem que o possa retornar a prestar serviços na Contratante, devendo a Contratada substituí-lo de imediato.
10.2.6 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do faturamento mensal quando constatado que o veículo/máquina não se encontre em condições adequadas de conservação.
10.2.7 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do faturamento mensal em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual não prevista nas cláusulas anteriores.
10.2.8 No caso de inexecução total do ajuste, caberá multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, podendo, a critério da Contratante, ser combinada com a pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, em conformidade com os incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.9 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da medição correspondente, por não apresentar documentos exigidos como condição de pagamento.
10.2.10 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03.
10.3.1 Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada
à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Contratante.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/03, observado os prazos nele fixados.
10.5.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto Municipal nº 60.972/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1 A garantia para o cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento será registrada em DIPED através do processo n° 6045.2022/......................
11.2 Na hipótese de aumento do valor do Contrato a Garantia deverá ser reforçada na mesma proporção e, na hipótese de prorrogação de prazo, o mesmo deverá ser dilatado na mesma proporção quando se tratar de Garantia efetuada em Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
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11.3 A Garantia efetivada, que servirá à fiel execução do Contrato, será restituída, mediante requerimento da CONTRATADA, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo Gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo Fiscal do contrato.
12.2 Fica designado Gestor do Contrato a servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Registro Funcional n° 722.425/7 da Supervisão Técnica de Manutenção, que em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Registro Funcional n° 530.573/0.
12.3 Fica designado Fiscal do Contrato a servidora Xxxxxxx xx Xxxxx, Registro Funcional n° 887.864/1 da Coordenadoria de Projetos e Obras, que em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Registro Funcional n° 530.573/0.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ATENDIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL N° 56.633/2015
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos ao Gestor do Contrato
14.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
14.4 Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras Contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
14.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados:
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14.7.1 Documentos elencados no subitem 11.6.2, cujos prazos de validade estejam vencidos.
14.7.2 Anexo VII - Declaração de que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;
14.7.3 Anexo XII - Carta de Autorização para Rastreamento;
14.7.4 Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, e o preposto que a representará no local dos trabalhos;
14.7.5 Documentos de propriedade dos veículos, ou documentos que comprovem posse regular em razão de “leasing”, devendo para esse último caso, apresentar documento de anuência do banco;
14.7.6 Relação dos operadores/motoristas, com a comprovação do vínculo com a empresa contratada, e os respectivos documentos de habilitação (CNH), Cédulas de Identidade e CPF.
14.7.6.1 As categorias constantes nos documentos de habilitação (CNH) dos condutores deverão ser compatíveis ao tipo de veículo a ser conduzido;
14.7.7 Documentos de licenciamento, comprovação do pagamento de seguro obrigatório e IPVA;
h) Laudo de Conformidade expedido por Departamento de Transporte Interno da Prefeitura de São Paulo – DTI;
h.1) Para a solicitação do laudo de conformidade espedido pelo DTI, deverá ser observada a vigência da Portaria n° 28/SG/2020, pela Portaria n° 48/SG/2020;
14.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da Contratada e a ata da sessão pública do Pregão, encartadas no processo administrativo nº 6045.2022/0000719-0.
14.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/02, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
14.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Xxxxx Xxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes Contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
PELA CONTRATANTE
SUBPREFEITO SUB-MB
PELA CONTRATADA
NOME: RG N°: CPF N°: CARGO:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
NOME: NOME:
RG N°: RG N°:
CPF N°: CPF N°:
CONTRATADOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SUB-MB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0 OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO
1.OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/HORA MÊS | PERÍODO |
01 | Retroescavadeira tipo CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | 12 meses |
02 | Rolo compactador liso e pneus, peso 15 toneladas,tipo DYNAPAC CA-15, TEMATERRA SPV-68 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | 12 meses |
03 | Escavadeira hidráulica tipo POCLAIN 888-CRE, KOMATSU PC 150 ou 160 SE ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | 12 meses |
04 | Escavadeira lança fixa Bucyrus 22B ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | 12 meses |
05 | Mini escavadeira hidráulica Bobcat ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | 12 meses |
06 | Pá Carregadeira de pneu tipo CAT 930 T, MICHIGAN 55C ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | 12 meses |
07 | Caminhão prancha ou carreta, capacidade para 35 toneladas, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível para o transporte das máquinas especificadas no contrato; | 2001 | 12 meses |
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1.2. A quantidade mínima estimada por mês é de 01 (uma) máquina por item.
1.2.1. A escavadeira lança fixa Bucyrus 22B ou similar e a mini escavadeira hidráulica Bobcat ou similar serão requisitadas pela unidade requisitante à Contratada quando necessárias, com a devida antecedência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
1.2.2. As medições destas máquinas (lança fixa e Bobcat) serão pagas por unidade, hora e mês na quantidade máxima de 200 (duzentas) horas, juntamente com as demais máquinas locadas no contrato.
1.3. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade devendo ainda a Contratada substitui-los quando necessário para o pronto e completo atendimento à unidade requisitante.
1.4. Os serviços objeto do contrato serão prestados no Município de São Paulo nas áreas de abrangência geográficas da Subprefeitura M’Boi Mirim.
1.5. As quantidades previstas no item 1.1 poderão ser aumentadas conforme as necessidades da unidade requisitante, a critério da Administração e com a expressa anuência da Contratada.
2. DOS PREÇOS
2.1. Os preços serão unitários por hora por máquina e veículo na quantidade de 200 (duzentas) horas/mês, no máximo.
3. PRAZOS
3.1. O compromisso para os serviços das máquinas só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Início” ou instrumento equivalente devidamente precedido do Termo de Contrato nos termos do disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da competente Nota de Empenho.
3.2. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses contados da Ordem de Início podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite previsto na legislação em vigor.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão executados dentro do perímetro urbano do município de São Paulo, tendo como locais de saída ou disponibilidade e destino os endereços indicados pela Subprefeitura.
4.2. No caso de serviços fora do município serão observadas as exigências do Decreto Municipal nº 29.431/1990.
4.3. Os equipamentos locados deverão estar licenciados em conformidade com o Código Nacional de Trânsito.
4.4. Os equipamentos locados deverão ter os respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município de São Paulo, conforme exigência da Lei Municipal nº 13.959/2005.
4.5. Para veículo ou máquina registrado em outro município deverá ser providenciada a competente transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo no prazo de 30 (trinta) dias da data da ordem de início do contrato, conforme exigência da Lei Municipal nº 13.959/2005.
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4.6. Os equipamentos que não se enquadrarem na exigência do item anterior serão considerados inexistentes para efeito do contrato a que estiverem vinculados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 13.959/2005.
4.7. A Contratada deverá colocar os equipamentos em adequadas condições de limpeza, uso e manutenção correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação e manutenção e abastecimento destes devendo a Contratada substituir aqueles que não atenderem estas exigências em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da Unidade Requisitante. A nova máquina deverá atender as exigências do Termo de Contrato.
4.8. Os equipamentos deverão ser apresentados, juntamente com os respectivos motoristas/operadores, nos locais e horários pré-estabelecidos e devidamente abastecidos.
4.9. As máquinas estarão sob a guarda e a responsabilidade única da Contratada fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, sendo que para as máquinas ficarem em área ou próprio municipal deverá haver manifestação do responsável designado pela unidade requisitante onde ficarão consignadas as condições de permanência que deverão ser acatadas pela Contratada
4.10. A Contratada providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações) através de adesivos afixados nas laterais (portas) das máquinas que deverão ser confeccionados sob sua responsabilidade e ônus de acordo com o modelo a ser fornecido pela PMSP.
4.11. A Contratada se obriga a socorrer a máquina que apresentar defeito ou sofrer acidente consertando-a no próprio local, quando possível, ou substitui-la de imediato a critério da fiscalização da Unidade Requisitante. Nestes casos, ou mesmo quando da parada para a manutenção preventiva da máquina, serão toleradas as suas substituições por, no máximo, 3 (três) dias corridos sem que seja efetuada a vistoria obrigatória junto ao DTI a critério e sob responsabilidade única e exclusiva do fiscal da Contratada.
4.11.1. Preliminarmente a assinatura do Termo de Contrato ou a retirada de Nota de Empenho, todas as máquinas a serem utilizadas para a execução dos serviços previstos na contratação deverão ser submetidas à vistoria técnica por DTI – Departamento de Transportes Internos que expedirá o correspondente Laudo de Conformidade.
4.11.2. Para a obtenção do Laudo de Conformidade, observados os prazos previstos para a assinatura do contrato e retirada de Nota de Empenho, a Contratada apresentará:
a) Relação de máquinas e respectivas cópias autenticadas dos Certificados de Registro e Licenciamento das máquinas e documento hábil de propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing) definido na Lei nº 7312/1983 das máquinas em seu nome.
4.11.3. Para o fim de expedição do Laudo de Conformidade, a vistoria das máquinas por DTI será realizada com a presença do representante da Contratada e mediante a apresentação de Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH de cada operador/motorista.
4.12. No caso de ocorrência de apreensão, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da Contratada.
4.13. A Contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo e máquinas locados.
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4.14. A Contratada deverá arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.15. Os motoristas e operadores deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório dos equipamentos e os comprobatórios de habilitação.
4.16. A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus colaboradores e pelos atos por eles praticados responsabilizando-se ainda por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a vigência do contrato.
4.17. A Contratada se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Subprefeitura, qualquer motorista de seu quadro que, por solicitação do fiscal do contrato e anuência da Supervisão Técnica responsável, não deva continuar a participar da prestação dos serviços.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SUB-MB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0 OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
A empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°
, estabelecida na , nº. , telefone ( ) , e-mail , propõe prestar o serviço licitado, nos seguintes preços e condições:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE DE HORA MÊS | VALOR POR HORA R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR PARA 12 MESES R$ |
01 | Retroescavadeira tipo CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | |||
02 | Rolo compactador liso e pneus, peso 15 toneladas,tipo DYNAPAC CA-15, TEMATERRA SPV-68 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 |
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03 | Escavadeira hidráulica tipo POCLAIN 888-CRE, KOMATSU PC 150 ou 160 SE ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | |||
04 | Escavadeira lança fixa Bucyrus 22B ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | |||
05 | Mini escavadeira hidráulica Bobcat ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | |||
06 | Pá Carregadeira de pneu tipo CAT 930 T, MICHIGAN 55C ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; | 200 | |||
07 | Caminhão prancha ou carreta, capacidade para 35 toneladas, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível para o transporte das máquinas especificadas no contrato; | 2001 |
VALOR MENSAL POR EXTENSO:
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
DAS CONDIÇÕES GERAIS
01. Prazo de início da prestação dos serviços: 2 (dois) dias uteis ,contados a partir da data de recebimento da Ordem de Início de Serviços.
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
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02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todos os itens e condições do EDITAL e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, dos Decretos Municipais nº 43.406/03, nº 44.279/03, nº 46.662/05, 52.091/11, 54.102/13 e 56.475/15, da Lei Federal nº 10.520/02, subsidiada pela e Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06 e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de prestar o serviço licitado, nos exatos termos da especificação contida no Anexo I deste Edital, independentemente de demais compromissos porventura anteriormente firmados, inclusive no que tange à disponibilização de mão de obra.
04. DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta.) dias corridos , a contar da data da abertura da sessão.
Local de de 2.022.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE) NOME:
RG N°:
CPF N°: CARGO/FUNÇÃO:
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ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SUB-MB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0 OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
A empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° declara para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local de de 2.022.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE) NOME:
RG N°:
CPF N°: CARGO/FUNÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SUB-MB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0 OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
A empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° declara que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Local de de 2.022.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE) NOME:
RG N°:
CPF N°: CARGO/FUNÇÃO:
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XXXXX XX - MODELO DECLARAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 7 DA LEI FEDERAL 10.520/02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SUB-MB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0 OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
A empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° declara que não está incursa nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
Local de de 2.022.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE) NOME:
RG N°:
CPF N°: CARGO/FUNÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SUB-MB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0 OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
A empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° , declara, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal.
Local de de 2.022.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE) NOME:
RG N°:
CPF N°:
CARGO/FUNÇÃO:
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTENCIA DE DEBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SUB-MB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0 OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
A empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° , declara, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
Local de de 2.022.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE) NOME:
RG N°:
CPF N°: CARGO/FUNÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SUB-MB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0 OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
)
A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG), cujo resultado deverá ser igual ou maior que 1 (um).
Índice de Liquidez Geral (LG): | Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo | ≥ | ..... |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Índice de Liquidez Corrente (LC): | Ativo Circulante | ≥ | ..... |
Passivo Circulante |
Índice de Solvência Geral (ISG): | Ativo Total | ≥ | ..... |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Local do estabelecimento, de de 2022.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE) NOME:
RG N°:
CPF N°: CARGO/FUNÇÃO:
(ASSINATURA DO CONTADOR E/OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE RESPONSÁVEL ) NOME:
CPF: CRC:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SUB-MB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0 OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
FICHA DIÁRIA DE PRODUÇÃO Nº
UNIDADE DATA / /
EMPRESA:
CONTRATO N.º
PERÍODO CONTRATUAL :
NOME DO RESPONSÁVEL DA PMSP :
PLACA DO VEÍCULO/MAQUINA:
LAUDO DE CONFORMIDADE DTI N.º VALIDO ATÉ
I – CAMINHÃO /CARRETA/MAQUINA MODELO:
MARCA/MODELO | IDENTIFICAÇÃO ( PLACA ) | ANO FABRICAÇÃO |
II - PRODUÇÃO:
N.º ORDEM | LOCAL DE TRABALHO | HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO | HORÁRIO DE DISPENSA | NÚMERO DE HORAS À DISPOSIÇÃO |
TOTAL DE HORAS | |
OCORRÊNCIAS: | |
NOME DO MOTORISTA _
CNH Nº EXPEDIDA POR
ASSINATURA DO MOTORISTA
CONTRATANTE CONTRATADA
51
ANEXO XI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - SISTEMAS DE MONITORAMENTO E GESTÃO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SUB-MB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0 OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
PORTARIA Nº 28/14 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA:
I - O anexo I da portaria 41/2009 da SMSP, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidas as demais disposições e anexos.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - SISTEMAS DE MONITORAMENTO E GESTÃO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA
I. INTRODUÇÃO
Este anexo compreende as especificações do Sistema Integrado de Monitoramento dos serviços contratados pelas subprefeituras junto às empresas terceirizadas, composto de equipamentos de rastreamento GPS e aplicativos instalados em dispositivos móveis.
A partir desse sistema, será possível obter a visibilidade das ordens de serviços em coordenadas geográficas, informações coletadas em campo pertinente aos mesmos, bem como fotografias tiradas antes e depois de sua execução, devidamente enviados on-line para um Sistema de Gestão.
Esse Sistema de Gestão receberá e processará todos os dados enviados pelo Sistema Integrado de Monitoramento, emitindo relatórios, gráficos, avisos, notificações, alertas, entre outros, fornecendo ao fiscal do contrato ferramentas para controle e acompanhamento dos serviços em execução.
II. SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO
II-A. Equipamentos de rastreamento GPS - Especificações Técnicas
Os equipamentos de rastreamento a serem adquiridos pelas empresas deverão atender aos seguintes requisitos e procedimentos:
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* Todos os veículos contratados pelas subprefeituras, utilizados ou não pelas frentes de trabalho das empresas que executam serviços, deverão possuir o equipamento de rastreamento especificado nesse documento;
* As atividades executadas pelas empresas serão gerenciadas por Ordens de Serviços contemplando o status do sinal do veículo e demais informações enviadas pelos veículos;
* Os equipamentos de rastreamento deverão utilizar o sistema de satélites do GPS (Global Positioning System) para determinação de sua localização (latitude e longitude);
* Os equipamentos deverão transmitir, utilizando a tecnologia GSM/GPRS (Global System for Mobile Communications/ General Packet Radio Service), para um determinado endereço de IP associado ao sistema de gestão, de 02 em 02 minutos:
o ID do equipamento;
o Prefixo do veículo;
o Horário do último sinal recebido no formato DD/MM/AA HH:MM:SS;
o Latitude e longitude do veículo, em formato WGS-84;
o Velocidade instantânea em Km/h;
o Direção em graus;
o Eventos originados pela frente de trabalho, através do dispositivo móvel associado ao equipamento de rastreamento do veículo.
* Os equipamentos deverão receber remotamente do sistema de gestão e armazenar as seguintes informações:
o Pontos de referência relacionados à cerca eletrônica;
o Parâmetros de operação e de configuração a partir do sistema de gestão.
* O equipamento deverá ser verificado pelo DTI – Departamento de Transportes Interno no momento da inspeção e cadastramento do veículo;
* O DTI – Departamento de Transportes Interno irá, no momento da inspeção, instalar um lacre para controle de eventuais violações no equipamento. É de responsabilidade da empresa, a manutenção do equipamento devidamente lacrado;
* Em caso de defeito do equipamento de rastreamento GPS, o mesmo deverá ser substituído ou reparado em no máximo 72 (setenta e duas) horas úteis;
* Em caso de problemas no veículo que o impeça de executar a atividade, o mesmo deverá ser substituído por outro veículo imediatamente. A empresa terá 72 (setenta e duas) horas úteis para retornar o veículo original ou deverá homologar o substituto na DTI - Departamento de Transportes Interno;
* No caso de substituição definitiva do veículo, o substituto deverá comparecer à DTI – Departamento de Transportes Interno para vistoria e cadastramento e também para que o equipamento GPS seja devidamente lacrado;
* Os equipamentos de rastreamento devem ser projetados de forma a atender à Norma Internacional SAE J1455, que especifica o desempenho mínimo que os elementos embarcados em veículos pesados devem apresentar em relação aos seguintes fatores, entre outros:
o Temperatura;
o Umidade;
o Altitude;
o Vibração mecânica;
o Choques.
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* Todos os equipamentos que trabalharem com hora deverão possuir seus relógios sincronizados entre si, de forma que a indicação do horário seja a mesma em todos os equipamentos do sistema;
* O equipamento de rastreamento deverá possuir característica modular, o que permitirá a troca de conjuntos em caso de falhas;
* A alimentação dos equipamentos de rastreamento deve ser feita em corrente contínua, pela bateria do veículo, podendo ou não ser independente da chave de ignição, devendo ser implantadas as proteções e os filtros necessários para as condições de funcionamento embarcado;
* Os equipamentos devem operar normalmente com a tensão variando entre 10 (dez) e 32 (trinta e dois) Vcc (volts corrente contínua), em veículos cuja alimentação de bateria é de 24 (vinte e quatro) ou 12 (doze) Vcc (volts corrente contínua), com forte queda de tensão durante a partida;
* Os equipamentos deverão possuir índice de disponibilidade mínimo de 95% (noventa e cinco por cento), medido em relação ao parque instalado;
* Receptor GPS: os equipamentos de rastreamento deverão possuir receptores GPS (Global Positioning System) capazes de determinar, em tempo real, a posição do veículo em qualquer parte da Região Metropolitana de São Paulo;
* Alimentação: 6 à 32 Vdc. O equipamento de rastreamento deverá possuir um circuito auxiliar de alimentação elétrica, recarregável, com autonomia de, no mínimo, 12 (doze) horas de operação, após recarga completa, enviando posição a cada 2 minutos. Esta configuração deverá permitir eventuais trocas do receptor GPS ou transferência do receptor de um veículo para o outro;
* Temperatura de Operação: -10 a 70 Graus Celsius;
* Consumo: O consumo de energia de todos os dispositivos instalados no veículo não deverá exceder 60 ma / 12 Vdc sempre que a ignição do veículo estiver desligada, com a conexão com a solução de gestão estabelecida, e 20 ma/12 Vdc em modo de baixo consumo (ausência de conexão);
* Receptor GPS: Precisão até 30 metros;
* Modem GSM/GPRS: Dual band 900/1800 Mhz ou equivalente;
* Protocolo de Comunicação: os equipamentos deverão utilizar interfaces e protocolos de comunicação padrão, abertos e não proprietários. Estes incluirão parâmetros para otimização da velocidade de comunicação, bem como permitirão a detecção e correção de erros. O fornecedor deve disponibilizar um protocolo de comunicação estruturado, bem como suas licenças, para o tráfego dos dados entre a solução de gestão e os equipamentos de rastreamento;
* Comunicação de Dados GSM/GPRS: os equipamentos de rastreamento deverão possuir, preferencialmente, sistema de comunicação baseado em tecnologia celular GSM/GPRS (banda larga) que permita o estabelecimento de ligações telefônicas (modo GSM) e comunicação de dados (GPRS) com um determinado IP associado à solução de gestão. A transmissão de dados dos equipamentos de rastreamento deverá ser remota e de forma automática;
* Função memória: ao perder o sinal da operadora (áreas de sombra) o equipamento deverá armazenar em sua memória mais de 1.000 posições (latitude, longitude, data/hora
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e velocidade) para, assim que reencontrar o sinal, descarregar as informações armazenadas;
* O conjunto integrado receptor GPS + transmissor GSM deve ser homologado pela Anatel;
* O equipamento deve ter características de robustez compatíveis com o uso em campo e também os danos gerais causados por poeira e umidade.
II-B. Aplicativos instalados em dispositivos móveis - Especificações Técnicas
Os aplicativos instalados nos dispositivos móveis a serem fornecidos pelas empresas terceirizadas deverão seguir os seguintes requisitos e procedimentos:
* Todos os veículos contratados pelas subprefeituras, utilizados ou não pelas equipes que irão evidenciar seus serviços, deverão estar equipados com dispositivos móveis, com aplicativos que possibilitem a coleta de dados, integrando os mesmos com o sistema de gestão;
* Os dados coletados pelos dispositivos móveis serão, entre outros: abertura e fechamento de turno, tipo do serviço, data e hora inicial, data e hora final, foto inicial, foto final, endereço e informações pertinentes ao tipo de serviço, entre outros. Esses dados deverão ser transmitidos on-line, permitindo que sejam visualizados pela fiscalização imediatamente após sua execução;
* O endereço deve ser obtido através do GPS instalado no veículo usado pela equipe, que deve estar o mais próximo possível do local da execução do mesmo, evitando assim, divergências entre endereço do serviço e endereço da ordem de serviço;
* As fotos inicial e final devem ser capturadas sempre da mesma posição e de forma que seja possível visualizar o que há ao redor, facilitando o monitoramento da qualidade dos serviços e não deixando dúvidas sobre a localização;
* Deve ser possível a execução de até 5 serviços simultâneos;
* Deve funcionar 24 horas por dia nos 7 dias da semana.
III. SISTEMA DE GESTÃO – Principais Características
As principais características do Sistema de Gestão, cujos dados serão provenientes do Sistema Integrado de Monitoramento, composto de equipamentos de rastreamento GPS e aplicativos instalados em dispositivos móveis, são:
* Interface Web, com acessos aos usuários das subprefeituras, onde cada usuário visualize somente os veículos e os serviços executados pertencentes aos contratos firmados com a mesma;
* Permitir a visualização da localização dos veículos e dos serviços executados em mapa digital georeferenciado, de forma que os mesmos fiquem devidamente agrupados por tipo de veículo e/ou serviço;
* Permitir a visualização do itinerário realizado pelos veículos, evidenciando que tais veículos foram efetivamente utilizados nos locais onde foram executados os serviços;
* Permitir a emissão de diversos relatórios, tais como:
o Itinerário com serviços – Relatório que cruze as informações do GPS com as informações dos serviços, com as seguintes informações: data e hora de entrada no endereço, data e hora de saída do endereço, situação (que pode ser deslocamento ou serviço), endereço completo e informações pertinentes ao serviço executado, por exemplo: largura e comprimento do buraco numa evidência dos serviços de Tapa Buracos;
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o Serviços Executados – Relatório com fotos, com as seguintes informações: tipo de serviço, data e hora inicial, data e hora final, endereço completo, foto inicial, foto final e informações pertinentes ao serviço executado. Deverá permitir filtros pelas seguintes informações: placa do veículo (uma em específico ou todas), empresa CONTRATADA (uma específica ou todas) e intervalo de tempo, com data inicial e final;
o Contagem de Serviços Executados por CONTRATADA – Relatório que totalize a quantidade de serviços evidenciados por placa do veículo e tipo de serviço e por CONTRATADA, com as seguintes informações: CONTRATADA, tipo de serviço, placa do veículo e quantidade de serviços no período. Deverá permitir filtros pelas seguintes informações: tipo de serviço (um em específico ou todos), empresa CONTRATADA (uma específica ou todas) e intervalo de tempo, com data inicial e final;
o Contagem de Veículos em Operação no dia - Relatório que demonstre os veículos que estão prestando serviço para determinada subprefeitura no dia, agrupados por CONTRATADA.
* Consulta visual através de gráficos – Visando facilitar o monitoramento diário dos veículos e dos serviços contratados junto às empresas terceirizadas, a solução de gestão disponibilizará consultas gráficas que demonstre as quantidades de serviços por tipo e por empresa terceirizada, através dos seguintes gráficos, entre outros:
o Quantidade de serviços executados – por tipo de serviço - anualmente, mensalmente, semanalmente e diariamente;
o Quantidade de serviços executados – por empresa CONTRATADA - anualmente, mensalmente, semanalmente e diariamente.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/SUB-MB/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2022/0000719-0 OFERTA DE COMPRA Nº 801044801002022OC00017 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS ATRAVÉS DE CAMINHÃO PRANCHA E/OU CARRETA
A empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° , situada no endereço (endereço completo), neste ato representada pelo senhor(a) (nome do responsável pela empresa) autoriza a Subprefeitura M Xxx Xxxxx X Xxx Xxxxx a efetuar o rastreamento dos veículos que serão disponibilizados e vistoriados pelo DTI, momento este em que serão autorizados a executar os trabalhos em objeto e efetuar o lacre dos equipamentos instalados após a efetiva realização dos testes de ativação.
Atenciosamente,
Local de de 2.022.