Software Comercial Cláusulas Exemplificativas

Software Comercial. Mediante o pagamento, feito por Você, das taxas aplicáveis e dos termos e condições deste Contrato, a XxxXX concede a Você, por meio deste, uma licença não exclusiva e intransferível para instalar e executar a forma de objeto do Software e dos Trabalhos Derivados Permitidos durante o Prazo, e para a Organização que comprou o Software.
Software Comercial. Por meio deste instrumento, a NetIQ Corporation ("NetIQ") concede a Você, como licenciado, uma licença não exclusiva e intransferível, sem direito a sublicença, para instalar, usar e executar o software identificado na documentação da compra emitida a Você pela NetIQ, juntamente com atualizações e modificações desse software, caso haja alguma, fornecidas a Você pela NetIQ (coletivamente "Software"). O Software é licenciado apenas no formato de código de objeto legível por máquina e apenas para seu uso comercial interno, de acordo com os termos deste Contrato, a Documentação da Compra, a Documentação que acompanha esse Software e os direitos e restrições de uso do produto aplicáveis ("Direitos de Uso do Produto"), conforme estabelecido no Apêndice de Direitos de Uso do Produto, anexado a este Contrato e incorporado para referência.
Software Comercial. As licenças a seguir se aplicam ao Uso do Software dependendo de: (1) se Você comprou licenças independentes do Software ou
Software Comercial. Só é possível usar o Novell Vibe para a finalidade operacional de seus negócios. A hospedagem do Novell Vibe para uso específico de terceiros é proibida de acordo com este Contrato. Você deve adquirir uma licença para cada objeto no banco de dados do Novell Vibe. Um objeto exclusivo pode ser duplicado em qualquer uma das implantações do Novell Vibe sem o requisito de várias licenças para tal objeto exclusivo. Você não precisa ter uma licença para um objeto no banco de dados do Novell Vibe que seja um Usuário Externo. Um "Usuário externo" é um objeto que não representa um funcionário e deve ser configurado no banco de dados do Novell Vibe como um usuário externo para não exigir uma licença. Ao usar LDAP para importar um usuário externo, ele deverá ser designado como um usuário externo na importação, bem como no banco de dados do Novell Vibe.
Software Comercial. Por meio deste, o Licenciador concede a Você, como indivíduo que adquiriu a licença, uma licença não exclusiva e intransferível, sem direito a sublicença, para instalar, usar e executar o software identificado na documentação de compra emitida a Você pelo Licenciador, juntamente com atualizações e modificações desse software, caso haja alguma, fornecidas a Você pelo Licenciador (coletivamente "Software"). O Software é licenciado apenas no formato de código de objeto legível por máquina e apenas para seu uso comercial interno, de acordo com os termos deste Contrato, a Documentação da Compra, a Documentação que acompanha esse Software e os direitos e restrições de uso do produto aplicáveis ("Direitos de Uso do Produto"), conforme estabelecido no Apêndice de Direitos de Uso do Produto, anexado a este Contrato e incorporado para referência. Salvo especificação contrária no Apêndice de Direitos de Uso do Produto, o uso Não em Produção (conforme nele definido) é permitido a qualquer indivíduo que adquiriu a licença com uma instalação licenciada do Sentinel contanto que o uso Não em Produção seja exclusivo para testes e desenvolvimento em suporte da implantação do Sentinel do indivíduo que adquiriu a licença. O uso Não em Produção Autorizado (EPS) não é contabilizado no EPS Total ou Armazenado salvo especificação contrária no Apêndice de Direitos de Uso do Produto.
Software Comercial. Mediante o pagamento, feito por Você, das taxas aplicáveis e dos termos e condições deste Contrato, a Licenciadora concede a Você, por meio deste, uma licença não exclusiva e intransferível para instalar e executar a forma de objeto do Software e dos Trabalhos Derivados Permitidos durante o Prazo, e para a Organização que comprou o Software.
Software Comercial. O uso do Software de Serviço de Mobilidade do GroupWise é um benefício de Sua cobertura de manutenção ou inscrição. Você recebe uma licença limitada para reproduzir e usar internamente o Software de Serviço de Mobilidade do GroupWise para sincronizar dados com dispositivos móveis para usuários do GroupWise licenciados por meio dos produtos Novell GroupWise ou Novell Open Workgroup Suite (cada um considerado como "Produto Associado"). A referida concessão de licença aplica-se unicamente durante as prestações do benefício de Sua manutenção, que equivale ao benefício aplicável às licenças ou inscrições do Seu Produto Associado no período de manutenção ou inscrição do respectivo Produto Associado. Sua licença de uso do Software de Serviço de Mobilidade do GroupWise tem prazo para terminar, e Você deve apagar completamente esse Software de Seu sistema na situação que ocorrer primeiro: (1) terminação ou vencimento da cobertura de inscrição ou manutenção de Suas licenças do Produto Associado ou (2) aquisição da cobertura de manutenção para menos do que o número total de Suas licenças do Produto Associado.
Software Comercial. Mediante o pagamento das taxas aplicáveis feito por Você e dos termos e condições deste Contrato, a XxxXX concede a Você, por meio deste, uma licença não exclusiva e intransferível para instalar e executar a forma de objeto do Software e dos Trabalhos Derivados Permitidos durante o Prazo. Licença de EPS. A licença de EPS é excedida se a média diária ultrapassar o EPS licenciado pelo menos 2 vezes nos 30 dias anteriores.
Software Comercial. Só é possível usar o Novell Vibe para a finalidade operacional de seus negócios. A hospedagem do Novell Vibe para uso específico de terceiros é proibida de acordo com este Contrato.

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  • PROPOSTA COMERCIAL 12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XXX deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: 12.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato; 12.1.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 12.1.3. Prazo de validade de proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior; 12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo IX), e constarão: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente. 6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação. 6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.4. Conter xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: 10,55. 6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.7. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • PRODABEL 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 12.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber: