PROPOSTA COMERCIAL 12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: 12.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato; 12.1.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 12.1.3. Prazo de validade de proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior; 12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.
PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos: 7.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexadas, quando couber), rubricadas em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua. 7.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal; 7.1.3. Preço unitário e total de todos os itens, e valor total do lote cotado em algarismo e por extenso, sendo que caso haja divergência entre o valor unitário e o total será considerado o valor unitário, e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso; 7.1.4. Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato; 7.1.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 7.1.6. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 7.2. A Proposta de ▇▇▇▇▇ deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato. 7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/BA sem quaisquer ônus adicionais. 7.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.5. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 7.6. O senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, a fim de verificar a exequibilidade dos preços propostos, poderá solicitar a qualquer momento, apresentação da Planilha de Composição de Custos, na proposta inicial e/ou final, contendo detalhadamente todos os custos envolvidos para execução total do objeto. 7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes. 7.7.1 A aceitação da proposta será feita por ▇▇▇▇.
ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou fac-símile, através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não