Software Comercial Cláusulas Exemplificativas

Software Comercial. Mediante o pagamento, feito por Você, das taxas aplicáveis e dos termos e condições deste Contrato, a ▇▇▇▇▇ concede a Você, por meio deste, uma licença não exclusiva e intransferível para instalar e executar a forma de objeto do Software e dos Trabalhos Derivados Permitidos durante o Prazo, e para a Organização que comprou o Software.
Software Comercial. Por meio deste instrumento, a NetIQ Corporation ("NetIQ") concede a Você, como licenciado, uma licença não exclusiva e intransferível, sem direito a sublicença, para instalar, usar e executar o software identificado na documentação da compra emitida a Você pela NetIQ, juntamente com atualizações e modificações desse software, caso haja alguma, fornecidas a Você pela NetIQ (coletivamente "Software"). O Software é licenciado apenas no formato de código de objeto legível por máquina e apenas para seu uso comercial interno, de acordo com os termos deste Contrato, a Documentação da Compra, a Documentação que acompanha esse Software e os direitos e restrições de uso do produto aplicáveis ("Direitos de Uso do Produto"), conforme estabelecido no Apêndice de Direitos de Uso do Produto, anexado a este Contrato e incorporado para referência.
Software Comercial. As licenças a seguir se aplicam ao Uso do Software dependendo de: (1) se Você comprou licenças independentes do Software ou
Software Comercial. Mediante o pagamento das taxas aplicáveis feito por Você e dos termos e condições deste Contrato, a ▇▇▇▇▇ concede a Você, por meio deste, uma licença não exclusiva e intransferível para instalar e executar a forma de objeto do Software e dos Trabalhos Derivados Permitidos durante o Prazo. Licença de EPS. A licença de EPS é excedida se a média diária ultrapassar o EPS licenciado pelo menos 2 vezes nos 30 dias anteriores.
Software Comercial. Por meio deste, o Licenciador concede a Você, como indivíduo que adquiriu a licença, uma licença não exclusiva e intransferível, sem direito a sublicença, para instalar, usar e executar o software identificado na documentação de compra emitida a Você pelo Licenciador, juntamente com atualizações e modificações desse software, caso haja alguma, fornecidas a Você pelo Licenciador (coletivamente "Software"). O Software é licenciado apenas no formato de código de objeto legível por máquina e apenas para seu uso comercial interno, de acordo com os termos deste Contrato, a Documentação da Compra, a Documentação que acompanha esse Software e os direitos e restrições de uso do produto aplicáveis ("Direitos de Uso do Produto"), conforme estabelecido no Apêndice de Direitos de Uso do Produto, anexado a este Contrato e incorporado para referência. Salvo especificação contrária no Apêndice de Direitos de Uso do Produto, o uso Não em Produção (conforme nele definido) é permitido a qualquer indivíduo que adquiriu a licença com uma instalação licenciada do Sentinel contanto que o uso Não em Produção seja exclusivo para testes e desenvolvimento em suporte da implantação do Sentinel do indivíduo que adquiriu a licença. O uso Não em Produção Autorizado (EPS) não é contabilizado no EPS Total ou Armazenado salvo especificação contrária no Apêndice de Direitos de Uso do Produto.
Software Comercial. Mediante o pagamento, feito por Você, das taxas aplicáveis e dos termos e condições deste Contrato, a Licenciadora concede a Você, por meio deste, uma licença não exclusiva e intransferível para instalar e executar a forma de objeto do Software e dos Trabalhos Derivados Permitidos durante o Prazo, e para a Organização que comprou o Software.
Software Comercial. Só é possível usar o Novell Vibe para a finalidade operacional de seus negócios. A hospedagem do Novell Vibe para uso específico de terceiros é proibida de acordo com este Contrato. Você deve adquirir uma licença para cada objeto no banco de dados do Novell Vibe. Um objeto exclusivo pode ser duplicado em qualquer uma das implantações do Novell Vibe sem o requisito de várias licenças para tal objeto exclusivo. Você não precisa ter uma licença para um objeto no banco de dados do Novell Vibe que seja um Usuário Externo. Um "Usuário externo" é um objeto que não representa um funcionário e deve ser configurado no banco de dados do Novell Vibe como um usuário externo para não exigir uma licença. Ao usar LDAP para importar um usuário externo, ele deverá ser designado como um usuário externo na importação, bem como no banco de dados do Novell Vibe.
Software Comercial. O uso do Software de Serviço de Mobilidade do GroupWise é um benefício de Sua cobertura de manutenção ou inscrição. Você recebe uma licença limitada para reproduzir e usar internamente o Software de Serviço de Mobilidade do GroupWise para sincronizar dados com dispositivos móveis para usuários do GroupWise licenciados por meio dos produtos Novell GroupWise ou Novell Open Workgroup Suite (cada um considerado como "Produto Associado"). A referida concessão de licença aplica-se unicamente durante as prestações do benefício de Sua manutenção, que equivale ao benefício aplicável às licenças ou inscrições do Seu Produto Associado no período de manutenção ou inscrição do respectivo Produto Associado. Sua licença de uso do Software de Serviço de Mobilidade do GroupWise tem prazo para terminar, e Você deve apagar completamente esse Software de Seu sistema na situação que ocorrer primeiro: (1) terminação ou vencimento da cobertura de inscrição ou manutenção de Suas licenças do Produto Associado ou (2) aquisição da cobertura de manutenção para menos do que o número total de Suas licenças do Produto Associado.
Software Comercial. Só é possível usar o Novell Vibe para a finalidade operacional de seus negócios. A hospedagem do Novell Vibe para uso específico de terceiros é proibida de acordo com este Contrato.

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  • PROPOSTA COMERCIAL 12.1. A proposta deverá ser apresentada na forma do ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: 12.1.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato; 12.1.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; 12.1.3. Prazo de validade de proposta 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior; 12.2. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 12.3. Os preços constantes da proposta escrita deverão referir-se ao do lance formulado no Pregão, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, considerar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 12.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos: 7.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexadas, quando couber), rubricadas em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua. 7.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal; 7.1.3. Preço unitário e total de todos os itens, e valor total do lote cotado em algarismo e por extenso, sendo que caso haja divergência entre o valor unitário e o total será considerado o valor unitário, e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso; 7.1.4. Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato; 7.1.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 7.1.6. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 7.2. A Proposta de ▇▇▇▇▇ deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato. 7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/BA sem quaisquer ônus adicionais. 7.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.5. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 7.6. O senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, a fim de verificar a exequibilidade dos preços propostos, poderá solicitar a qualquer momento, apresentação da Planilha de Composição de Custos, na proposta inicial e/ou final, contendo detalhadamente todos os custos envolvidos para execução total do objeto. 7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes. 7.7.1 A aceitação da proposta será feita por ▇▇▇▇.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou fac-símile, através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não