LEIA ESTE CONTRATO ATENTAMENTE. A INSTALAÇÃO, O DOWNLOAD OU A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE INDICA QUE VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, NÃO É PERMITIDO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR OU USAR O SOFTWARE E DEVE-SE...
Sentinel™
Contrato de Licença por Usuário Final da NetIQ
XXXX ESTE CONTRATO ATENTAMENTE. A INSTALAÇÃO, O DOWNLOAD OU A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE INDICA QUE VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, NÃO É PERMITIDO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR OU USAR O SOFTWARE E DEVE-SE NOTIFICAR O COMPRADOR DE QUEM O SOFTWARE FOI ADQUIRIDO PARA OBTER O REEMBOLSO. O SOFTWARE NÃO DEVE SER VENDIDO, TRANSFERIDO, OU DISTRIBUÍDO FUTURAMENTE EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELA LICENCIADORA.
Este Contrato de Licença por Usuário Final (“Contrato”) é um contrato legal entre Você (pessoa física ou jurídica) e a NetIQ Corporation. (“Licenciadora”). O produto de software identificado no título deste Contrato, para o qual Você adquiriu licenças, qualquer mídia e sua respectiva documentação (coletivamente o "Software") estão protegidos por leis e tratados de direitos autorais dos Estados Unidos ("EUA") e de outros países, estando sujeitos aos termos deste Contrato. Se as leis do seu país de origem exigirem que contratos estejam no idioma local sejam obrigatórios, a versão do idioma local deve ser obtida pela Licenciadora por solicitação por escrito e deve ser considerada para administrar a compra de licença do Software. Qualquer atualização, aplicativo móvel, módulo ou adaptador ou versão de suporte do Software da qual Você possa fazer download ou que possa receber que não seja acompanhada por um contrato de licença é um Software regido por este Contrato. Se o Software for uma versão de Atualização ou de Suporte, Você deverá ter licenciado de forma válida a versão e as
instalações do Software que estão sendo atualizadas ou recebendo suporte para instalar ou usar a versão de Atualização ou de Suporte.
USO LICENCIADO
Software Comercial.
Por meio deste instrumento, a NetIQ Corporation ("NetIQ") concede a Você, como licenciado, uma licença não exclusiva e intransferível, sem direito a sublicença, para instalar, usar e executar o software identificado na documentação da compra emitida a Você pela NetIQ, juntamente com atualizações e modificações desse software, caso haja alguma, fornecidas a Você pela NetIQ (coletivamente
"Software"). O Software é licenciado apenas no formato de código de objeto legível por máquina e apenas para seu uso comercial interno, de acordo com os termos deste Contrato, a Documentação da Compra, a Documentação que acompanha esse Software e os direitos e restrições de uso do produto aplicáveis ("Direitos de Uso do Produto"), conforme estabelecido no Apêndice de Direitos de Uso do Produto, anexado a este Contrato e incorporado para referência.
Software de Avaliação.
Se o Software for uma versão de avaliação ou for fornecido para fins de avaliação, salvo aprovação em contrário por escrito por um representante autorizado da Licenciadora, Sua licença para uso desse
Software estará limitada apenas a fins de avaliação interna em uso não produzido e de acordo com os termos da oferta de avaliação, segundo os quais Você recebeu o Software, e ele expirará em 90 dias a partir da data de instalação (ou outro período semelhante, conforme indicado no Software). Sob vencimento do período de avaliação, o uso do software deve ser descontinuado, retornar para o estado
original qualquer ação realizada pelo Software, e deletar o Software completamente do sistema e não é permitido fazer download do Software novamente salvo aprovação por escrito de um representante
autorizados da Licenciadora. O Software pode conter um mecanismo de desativação automática que previne o uso após um certo período de tempo.
RESTRIÇÕES
Restrições da Licença. A Licenciadora se reserva ao direito não permitido expressamente a você. O Software é licenciado apenas para seu uso interno. Exceto conforme permitido expressamente por esse Contrato, não é permitido (1) copiar (exceto com propósitos de cópia de segurança), modificar, alterar, criar trabalhos derivados, reservar engenharia, decompilar ou desmontar o Software exceto e apenas na proporção expressamente permitida por lei de regência; (2) transferir, designar, penhorar, alugar, se apropriar, hospedar ou arrendar o Software, ou sublicenciar qualquer concessão de licença ou direitos sob este Contrato, em parte ou em sua totalidade, sem permissão prévia por escrito da Licenciadora, (3) remover qualquer patente, marca registrada, direitos autorais, segredo comercial ou outras notas de propriedade ou rótulos no Software ou documentos relacionados, ou (4) divulgar os resultados de qualquer desempenho, funcionalidade ou outra avaliação ou referências do Software para qualquer
terceiro sem uma permissão prévia por escrito da Licenciadora.
Restrições de hospedagem. No caso de desejar ter um terceiro para gerenciar, hospedar (remota ou virtualmente) ou usar o Software em seu nome, é necessário (1) primeiro registrar um contrato válido e irrevogável com o terceiro que contenha termos e condições para proteger os direitos da Licenciadora para o Software que não seja menos proibitivo e/ou restritivo que aqueles contidos neste contrato, incluindo, mas sem se limitar a, seção de verificação abaixo; (2) proibir o uso pelo terceiro exceto para benefício único do verdadeiro licenciado; e (3) ser unicamente responsável para a Licenciadora por qualquer e total quebra dos termos e condições acima pelo terceiro.
Licença de Suíte de Produtos. Se a Sua licença para usar o Software for válida para uma suíte de produtos, para cada licença, apenas um usuário poderá utilizar os produtos da suíte. A licença da suíte não permite o uso de produtos individuais da suíte por diversos usuários se o tipo de licença for por usuário, nem por vários dispositivos se o tipo de licença for por dispositivo ou servidor.
Software de Upgrade. Esta seção se aplica ao comprador do Software baseado nos preços atualizados ou que de outra forma receberam atualização ou atualização para o Software. "Produto original" significa o produto que é objeto do upgrade. Você está autorizado a utilizar o Software apenas se for o usuário autorizado do Produto Original e poderá usar o Software para substituir a conta de unidade licenciada do Produto Original pelo mesmo produto, sem exceder a conta de unidade licenciada autorizada do Software Original. Este Contrato dele substituir e administrar qualquer contrato de licença para as unidades sobreviventes do Produto Original. Este contrato é específico para o Software (por produto e versão) que o acompanha, e não é permitido realocar a conta de unidade licenciada do Software para outro produto ou versão exceto sob expressa permissão por escrito da Licenciadora.
Manutenção e suporte. A Licenciadora não tem nenhuma obrigação de fornecer suporte exceto perante a contra de uma oferta que inclui expressamente serviços de suporte. Se Você fizer tal aquisição e nenhum contrato separado se aplicar especificamente aos serviços de suporte, os termos deste Contrato regerão o fornecimento desses serviços de suporte ("Serviços"). Para mais informações sobre ofertas de suporte atuais da Licenciadora, acesse o site xxxxx://xxx.XxxXX.xxx/xxxxxxx.
DIREITOS DE PROPRIEDADE
Nenhum direito de posse ou de propriedade do Software foi transferido a Você. A Licenciadora e/ou seus licenciadores terceirizados detêm todos os direitos, titularidades e interesses referentes a todos os
direitos de propriedade intelectual do Software e dos Serviços, incluindo as respectivas adaptações ou
cópias. Este Software não foi vendido, mas apenas adquirida sua licença condicional de uso. O título, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo acessado através do Software são de propriedade do proprietário de conteúdo aplicável e podem estar protegidos por leis de direitos autorais ou outras leis aplicáveis. Este Contrato não concede a Você qualquer direito sobre tal conteúdo.
GARANTIA LIMITADA
Por noventa (90) dias a partir da data de compra, a Licenciadora garante que o Software estará adequado de forma substancial com a documentação acompanhada. Você reportar a não conformidade à Licenciadora no prazo de noventa (90) dias a partir da data da compra, a Licenciadora, de acordo com seus próprios critérios, resolverá a não conformidade ou reembolsará as taxas de licença que Você pagou pelo Software. Qualquer uso ou modificação não autorizado(a) do Software invalidará esta garantia. A GARANTIA PRECEDENTE É SEU ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO E SUBSTITUI TODAS
AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS. A garantia precedente não se aplica ao Software fornecido gratuitamente. TAL SOFTWARE É OFERECIDO "NA FORMA COMO FOI FORNECIDO" SEM QUAISQUER GARANTIAS DE QUALQUER ESPÉCIE.
Serviços. A Licenciadora garante que todos os Serviços adquiridos serão fornecidos de forma profissional e de acordo com padrões geralmente aceitos pelo setor. Esta garantia terá a validade de trinta (30) dias a contar da data do fornecimento dos Serviços. Caso haja qualquer violação desta garantia, a única obrigação da Licenciadora será corrigir os Serviços para que eles estejam em
conformidade com esta garantia ou, a critério próprio, reembolsar o valor pago por Você à Licenciadora pela parte dos Serviços que não estiver em conformidade com esta garantia. Você concorda em tomar as medidas apropriadas para isolar e fazer backup do sistema.
O SOFTWARE NÃO É DESENVOLVIDO, FABRICADO OU DESTINADO AO USO OU À DISTRIBUIÇÃO COM EQUIPAMENTO DE CONTROLE ONLINE EM AMBIENTES PERIGOSOS QUE EXIJAM DESEMPENHO LIVRE DE FALHAS, COMO OPERAÇÃO DE INSTALAÇÕES NUCLEARES, NAVEGAÇÃO AÉREA, SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO OU DE CONTROLE, MÁQUINAS DE SUPORTE DIRETO À VIDA, SISTEMAS DE ARMAS OU OUTRAS UTILIZAÇÕES NAS QUAIS A FALHA DO SOFTWARE POSSA CAUSAR MORTE, ACIDENTES PESSOAIS OU DANOS FÍSICOS OU AMBIENTAIS GRAVES.
Produtos não pertencentes à Licenciadora. O Software pode incluir ou ser fornecido com hardware ou outros programas de software ou serviços licenciados ou vendidos por terceiros que não seja a Licenciadora. A LICENCIADORA NÃO GARANTE PRODUTOS OU SERVIÇOS DE TERCEIROS. QUALQUER UM DESSES PRODUTOS OU SERVIÇOS É FORNECIDO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA". QUALQUER SERVIÇO DE GARANTIA, SE HOUVER, PARA PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À LICENCIADORA É FORNECIDO PELO LICENCIADOR DO PRODUTO, DE ACORDO COM AS GARANTIAS APLICÁVEIS DO PRÓPRIO LICENCIADOR.
EXCETO SE DE OUTRA FORMA RESTRITO POR LEI, A LICENCIADORA RENUNCIA E EXCLUI QUALQUER E TODA GARANTIA IMPLÍCITA INCLUINDO QUALQUER GARANTIA DE
COMERCIALIZAÇÃO, ADAPTAÇÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR, TÍTULO OU NAO INFRINGIMENTO NEM HÁ NENHUMA GARANTIA CRIADA POR NENHUMA NEGOCIAÇÃO EM CURSO, CURSO DE DESEMPENHO OU USO COMERCIAL. A LICENCIADORA NÃO CONCEDE QUALQUER GARANTIA, REPRESENTAÇÃO OU COMPROMISSO ALÉM DAQUELES EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NESTA GARANTIA LIMITADA. A LICENCIADORA NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE OU SERVIÇOS SATISFARÃO SEUS REQUERIMENTOS, SERÃO COMPATÍVEIS COM TODOS OS SISTEMAS OPERACIONAIS OU QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE OU SERVIÇOS NÃO SERÃO INTERROMPIDOS OU LIVRES DE ERRO. AS EXCLUSÕES E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE CITADAS SÃO UMA PARTE ESSENCIAL DESTE CONTRATO E COMPÕEM OS CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR COBRADO PELOS PRODUTOS.
Algumas jurisdições não permitem determinadas isenções de responsabilidade e limitações de garantias;
portanto, partes das limitações descritas acima podem não se aplicar a Você. Esta garantia limitada Lhe concede direitos específicos, e Você também poderá ter outros direitos que variam de acordo com o
estado ou a jurisdição.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Perdas Consequenciais. NEM A LICENCIADORA NEM SEUS TERCEIROS, SUBSIDIÁRIOS OU FUNCIONÁRIOS SERÃO, EM NENHUMA INSTÂNCIA, RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO ESPECIAL, INCIDENTAL, CONSEQUENCIAL, INDIRETO, ILÍCITO, ECONÔMICO OU PUNITIVO, SEJA BASEADO EM CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, DÉBITO ESTRITO OU OUTRO ATO ILÍCITO, QUEBRA OU QUALQUER DÍVIDA LEGAL, INDENIZAÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO, INCLUINDO SEM SE LIMITAR A PERDAS DE GANHO, NEGÓCIOS OU DADOS, MESMO SE INFORMADO DAS POSSIBILIDADES DE DANOS.
Danos Diretos. EM HIPÓTESE ALGUMA, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA LICENCIADORA POR DANOS DIRETOS À PROPRIEDADE OU A PESSOAS (EM UMA INSTÂNCIA OU SÉRIE DE
INSTÂNCIAS) EXCEDERÁ 1,25 VEZ O VALOR PAGO PELO SOFTWARE OU PELOS SERVIÇOS A PARTIR DOS QUAIS ESSA RECLAMAÇÃO SE ORIGINOU (OU US$ 50,00 SE VOCÊ RECEBEU O
SOFTWARE GRATUITAMENTE). As exclusões e limitações acima não se aplicarão a reivindicações relacionadas a morte ou lesão pessoal causada por negligência da Licenciadora ou seus funcionários, agentes ou contatados. Nas jurisdições que não permitem a exclusão ou limitação de danos, incluindo, mas sem se limitar, a danos de quebra de nenhum dos termos implícitos como título ou aproveitamento de qualquer Software obtido perante este Contrato ou adulteração fraudulenta, a responsabilidade da Licenciadora deve ser limitada ou excluída ao máximo permitido nessas jurisdições.
TERMOS GERAIS
Vigência. Este Contrato entrará em vigor na data em que Você adquirir legalmente o Software e
terminará automaticamente se Você violar qualquer um de seus termos. Se o Software for fornecido a Você por assinatura, Seu direito de possuir ou usar o Software terminará no final do período de assinatura aplicável. No término deste Contrato ou do período de assinatura aplicável, Você deverá
destruir o original e todas as cópias do Software ou devolvê-los para a Licenciadora e apagar o Software de Seu sistema.
Verificação. O Licenciador tem o direito de verificar o cumprimento do presente Contrato. Você concorda em: (1) Implantar proteções internas para evitar cópia, distribuição, instalação, uso ou acesso não autorizado ao Software; (2) Manter registros suficientes para certificar a Sua conformidade com este Contrato (incluindo o Apêndice de Direitos de Uso do Produto, se houver) e, mediante solicitação da Licenciadora, fornecer e certificar as métricas e/ou relatórios baseados em tais registros e incluir ambos os números de cópias (por produto e versão) e arquiteturas de rede no que podem se relacionar razoavelmente a Seu licenciamento e implantação do Software; e (3) Autorizar um representante da Licenciadora ou um auditor independente ("Auditor") a inspecionar e auditar Você ou seus contratantes, computadores e registros, durante Seu horário comercial normal, quanto à conformidade com os termos de licenciamento dos produtos de software da Licenciadora. Mediante apresentação por parte do Licenciador e dos auditores de um formulário assinado de declaração de confidencialidade por escrito, visando proteger Suas informações confidenciais, Você deverá colaborar integralmente com a auditoria e prestar toda a assistência necessária e o acesso aos registros e computadores. Se uma auditoria revelar que Você possui, ou a qualquer momento, possuiu uma instalação não licenciada, uso de, ou acesso ao Software, Você deverá, em 30 dias, comprar licenças suficientes para cobrir qualquer déficit sem
benefício de qualquer desconto aplicável e sujeito a taxas de licença refletindo a duração do déficit. Se for encontrada uma deficiência de licença de material de 5% ou mais, Você deverá reembolsar Licenciador pelos custos incorridos na auditoria.
Software de terceiros/Código-fonte aberto. Nada neste Contrato deve restringir, limitar ou de forma alguma afetar os direitos e as obrigações que Você possa ter, ou as condições às quais Você esteja sujeito, em relação a qualquer licença aplicável a qualquer código-fonte aberto contido no Software. O Software pode incluir outros programas de software ou pode fazer parte de um bundle com outros programas de software licenciados sob diferentes termos e/ou por um licenciador que não seja a Licenciadora. O uso de quaisquer programas de software acompanhados de um contrato de licença separado é regido por esse contrato separado. Os softwares de terceiros fornecidos com o Software serão incluídos para uso se Você desejar.
Transferência. Este Contrato e as licenças associadas compradas para iso do Software não devem ser transferidas ou designadas sem aprovação prévia por escrito da Licenciadora. Qualquer tentativa de
transferência ou designação deve ser anulada e sem nenhum efeito. Entre em contato com XxxxxXxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para solicitar a transferência das licenças e designações deste Contrato. Este Contrato não pode ser transferido ou atribuído sem a aprovação prévia por escrito da Licenciadora. Qualquer tentativa de designação deve ser anulada e sem nenhum efeito.
Lei. Qualquer assunto surgido fora ou relacionado a este Contrato será administrado pelas leis independentes dos Estados Unidos e do Estado de Utah sem estar de acordo com as escolhas de leis de provisões. Qualquer pedido, ação ou procedimento surgido fora ou relacionado a este Contrato deve ser trazido somente perante tribunal federal ou estadual da jurisdição apropriada em Utah. Se uma parte iniciar procedimentos legais relacionados ao Contrato, a parte vigente será designada a cobrir os honorários advocatícios cabíveis. Se, porém, o Seu país de residência principal é um estado membro da União Europeia ou da Associação de Livre Comércio Europeu, (1) o tribunal da Irlanda deve possuir jurisdição exclusiva sobre qualquer ação da lei relacionada a este Contrato; e (2) onde as leis de tal país de residência principal são necessárias ser aplicadas para qualquer ação da lei, a lei daquele país deve ser aplicada. A aplicação da Convenção de Contratos das Nações Unidas para a Venda Internacional de Produtos está expressamente excluída.
Contrato Completo. Este Contrato, juntamente com qualquer outro documento de compra ou outro contrato entre Você e a Licenciadora, apresenta a compreensão total e contrato entre Você e a Licenciadora e deve ser corrigido ou modificado apenas por um contrato escrito e de acordo por Você e o representante autorizado da Licenciadora. NENHUM LICENCIADOR, DISTRIBUIDOR,
COMERCIANTE, VAREJISTA, REVENDEDOR, VENDEDOR OU FUNCIONÁRIO ESTÁ AUTORIZADO A MODIFICAR ESTE CONTRATO OU A FAZER QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU PROMESSA QUE SEJA DIFERENTE OU ADICIONAL AOS TERMOS DESTE CONTRATO.
Desistência. Nenhuma desistência de qualquer direito deste Contrato será efetiva, a não ser que seja feita por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado da parte responsável.
Nenhuma desistência a qualquer direito passado ou presente decorrente de qualquer violação ou falha na execução será considerada como uma desistência de qualquer direito futuro decorrente deste Contrato.
Separação. Se qualquer provisão deste Contrato for inválida ou se não puder ser imposta, essa provisão será interpretada, limitada, modificada ou, se necessário, dividida, de acordo com a necessidade, para eliminar a invalidade ou a incapacidade de imposição, e as outras provisões deste Contrato permanecerão inalteradas.
Conformidade com as Leis de Exportação. Você reconhece que os produtos e/ou tecnologia da Licenciadora estão sujeitos às Regulações Administrativas de Exportação dos EUA (a "EAR") e Você concorda em cumprir com a EAR. Você concorda em não exportar ou reexportar os produtos da Licenciadora, diretamente ou indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação dos EUA; (2) qualquer usuário final que Você conheça ou possua razões que saibam que utilizarão os produtos da Licenciadora para o projeto, desenvolvimento ou produção de armas nucleares, químicas ou biológicas, ou sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, e foguetes de sondagem, ou sistemas de veículos aéreos não tripulados; ou (3) qualquer usuário final que esteja proibido de participar em transações de exportação dos EUA por qualquer agência federal do governo
dos EUA. Ao fazer download ou usar o Software, Você concorda com o precedente e está representando e garantindo que Você não está localizado em, sob controle de, ou uma nação ou residente de qualquer país em qualquer lista relacionada. Além disso, Você é responsável por estar de acordo com qualquer lei local em sua jurisdição que pode impactar Seu direito de importar, exportar ou usar os produtos da Licenciadora Consulte a página do Bureau of Industry and Security na Web em xxx.xxx.xxx.xxx, antes de exportar os itens sujeitos ao EAR. Sob solicitação, o Departamento de Serviços de Comércio
Internacional da Licenciadora pode fornecer informação relacionada a restrições de exportação aplicável para produtos da Licenciadora. A Licenciadora não se responsabiliza pela falha em obter as aprovações necessárias para exportação.
Direitos Restritos do Governo dos EUA. O uso, a duplicação ou a divulgação de qualquer produto pelo governo dos EUA estão sujeitos às restrições dos regulamentos FAR 52.227-14 (dezembro de 2007) Alternativa III (dezembro de 2007), FAR 52.227-19 (dezembro de 2007) ou DFARS 252.227-7013 (b)(3) (novembro de 1995), ou às cláusulas sucessoras aplicáveis.
O APÊNDICE A SEGUIR ESTÁ INCORPORADO A ESTE CONTRATO PARA REFERÊNCIA.
APÊNDICE DE DIREITOS DE USO DO PRODUTO
TERMOS COMUNS - Todos os produtos
• DEFINIÇÕES: conforme usado neste apêndice, "Software" significa um produto de software específico da NetIQ para o qual Você adquiriu a Documentação emitida para Você pela NetIQ ou por um agente da NetIQ. A não ser que seja definido neste apêndice, termos capitalizados têm o significado dado no Contrato pai.
• TERMOS PADRÃO: Use os seguintes cabeçalhos da família de Software e as tags de tipo de licença e produto para localizar os termos de Direitos de Uso do Produto aplicáveis ao Software. O seu uso do Software deve ser consistente com tais termos e com a contagem de unidades da documentação da sua compra. Os termos de direitos de uso do produto a seguir para outros
tipos de licença ou produtos não se aplicam a Você.
• RESTRIÇÕES DE USO LIMITADO: Não obstante os termos padrão a seguir, os Seus direitos podem estar limitados a restrições que faziam parte da aquisição da Sua licença de Software. Se tais restrições se aplicarem à sua licença, Você deve aplicar as restrições da maneira mais ampla possível no que se refere à interpretação dos seus direitos do seu produto e do seu tipo de licença abaixo.
PRODUTO: NetIQ® Sentinel™
"Ponto de coleta" descreve qualquer interface pela qual a Sentinel obtém ou recebe dados da Organização, por exemplo, um Conector, Agente ou outra interface Sentinel que captura dados de Dispositivos.
"Evento" descreve qualquer registro produzido por um Dispositivo que descreve atividades no ambiente da Organização.
“Eventos Totais por Segundo (EPS Total)” significa o número agregado de eventos recebidos em média por segundo, 24 horas por dia, por todos os pontos coletores do Sentinel em uma Organização. Todos os eventos recebidos por qualquer Ponto Coletor são contabilizados para essa medição, até mesmo se eles forem filtrados ou excluídos pelo Ponto Coletor ou outro componente na infraestrutura Sentinel. O EPS total pode ser calculado a partir do número agregado de eventos coletados em um determinado dia e dividido por 86400 (segundos em um dia).
"Eventos Armazenados por Segundo (EPS Armazenado)" significa o número agregado de eventos de fato armazenados pelo software para uma Organização após filtragem, com a média calculada por segundo. Quaisquer eventos recebidos por um ponto de coleta são filtrados por qualquer mecanismo e, portanto, não armazenados, não são contados nessa medida. O EPS Armazenado é calculado
automaticamente pelo software para cada lote de eventos armazenados; o número agregado de eventos em um determinado lote é dividido pelo número de segundos armazenados dentro do lote para chegar ao EPS Armazenado.
“Instância” significa a cópia inicial do Software necessária para a execução do Software e cada cópia adicional (ou parcial) do Software armazenada ou carregada na memória ou na memória virtual.
"Monitorar" significa receber informações sobre algo, direta ou indiretamente.
"Dispositivo" significa qualquer entidade de hardware ou software de qualquer tipo ou classe que seja fonte de eventos de Eventos (como dispositivos de rede ou de segurança, servidores com Microsoft Windows ou com UNIX, instâncias do Microsoft SQL Server, instâncias de aplicativos, etc.).
• Quando várias fontes de Evento enviam seus Eventos a um software/dispositivo/console de gerenciamento ou servidor syslog (por exemplo, hardware ou software de "multiplexação" ou "combinação"), cada fonte de origem/primária é contada separadamente como um Dispositivo.
• Os vários componentes de software relacionados que são sempre empacotados como um único produto ou implementados como uma única instância, como os componentes de uma única
instância de sistema operacional, podem ser considerados como uma única fonte de Evento. Por exemplo, um banco de dados sendo executado em um sistema operacional que é hospedado em uma plataforma virtual seria três Dispositivos de origem, mas executável enviado separadamente com o sistema operacional é considerado parte de um único Dispositivo.
"Tipo de dispositivo" significa um tipo ou classe de Dispositivo (como um sistema operacional, firewall, software de antivírus, adaptador universal).
“Advisor” refere-se à alimentação de dados de mapeamento de detecção de exploração e vulnerabilidade do Sentinel.
O termo “Organização” significa uma entidade jurídica, excluindo subsidiárias e afiliadas cuja existência seja independente para fins tributários ou de personalidade jurídica. Um exemplo de Organização do setor privado seria uma corporação, uma sociedade ou um truste, excluindo quaisquer subsidiárias ou afiliadas da organização com números separados de identificação tributária ou de registro comercial. No setor público, um exemplo de Organização seria uma agência ou um órgão governamental específico.
"Servidor Sentinel" significa a instância primária ou cópia instalada do Sentinel que hospeda o banco de dados de configuração central e gerencia e armazena todos os dados. O servidor Sentinel também pode hospedar o Gerenciador de Coletor e os serviços de Mecanismo de Correlação, mas eles são considerados parte do servidor Sentinel quando fazem isso. O Sentinel Server pode ter diferentes conjuntos de recursos ativados por licença, dependendo do que foi adquirido.
"Gerenciador de Coletor Remoto" significa uma instância hospedada separada do serviço de Gerenciamento de Coletor, quando não está sendo executado na mesma plataforma que um servidor Sentinel. Os Gerenciadores de Coletor Remoto são configurados para enviar todos os dados para um servidor Sentinel.
"Mecanismo de Correlação Remoto" significa uma instância hospedada separada do serviço do Mecanismo de Correlação, quando não está executando na mesma plataforma que o servidor Sentinel. Os Mecanismos de Correlação Remotos são configurados para analisar todos os dados de um servidor Sentinel e enviar os resultados de volta para o servidor Sentinel.
"Componente de Servidor" significa os componentes do Mecanismo de Correlação Remoto ou do Gerenciador do Coletor Remoto.
O uso "sem produção" do software é definido como uma instalação do software exclusiva para fins de desenvolvimento e teste. Os dados coletados pelas instâncias sem produção devem ser usados apenas para fins de execução de uma tarefa de desenvolvimento definida ou de teste, e não para a detecção de ameaças reais para o ambiente de TI da organização.
"Plug-in Software Development Kit" (também conhecido como "Sentinel Plug-in SDK ")", significa o kit de ferramentas com as quais coletores, ações, relatórios e outros plug-ins podem ser criados ou modificados.
"Trabalhos Derivados Permitidos" significam trabalhos provenientes de coletores, ações, relatórios, pacotes de soluções e outros plug-ins que você criou para o uso interno em conformidade com a concessão de licença descrita abaixo.
"Pacote de Soluções" é um conjunto predefinido de conteúdo do Sentinel, que é importado e implantado em uma instalação existente do Sentinel usando o Gerenciador de Soluções no componente Sentinel Control Center do Software. O conteúdo de um Pacote de Soluções pode incluir, sem limitar-se a: implantações de regra de correlação, incluindo status de implantação e regras de correlação associadas, ações de correlação e listas dinâmicas; relatórios; fluxos de trabalho iTrac, incluindo funções associadas; enriquecimento de evento, incluindo definições de mapa e configuração de tag META de evento; e outros arquivos associados adicionados quando o Pacote de Soluções é criado, como documentação, PDFs de exemplo de relatório ou amostra de arquivos de mapa.
"Dispositivo de Tipo I” significa um dispositivo monitorado pelo Sentinel que é um único sistema operacional de servidor, banco de dados, dispositivo de segurança ou de rede (por exemplo, firewalls, sistemas de detecção de intrusão (IDS), sistemas de prevenção de intrusão (IPS), roteadores, switches etc.).
"Dispositivo de Tipo II" significa um dispositivo monitorado pelo Sentinel que é um aplicativo ou sistema operacional em computadores desktop de um indivíduo (por exemplo, varredura de vírus por desktop) ou dispositivos portáteis ou móveis.
"Dispositivo de Tipo III" significa um dispositivo monitorado pelo Sentinel que é um software ou dispositivo de varredura de vulnerabilidade.
"Dispositivo de Tipo IV” significa dispositivos monitorados pelo Sentinel que não são aplicativos empresariais de segurança (por exemplo, software de ERP (ou planejamento de recursos empresariais), e-mail, entrega de aplicativos, etc.), aplicações ou softwares de gerenciamento de registros, mas não inclui servidores de syslog. Além disso, um Dispositivo de Tipo IV inclui qualquer outro dispositivo que não se qualifique como de Tipo I, II, III ou V.
"Dispositivo de Tipo V" significa um dispositivo monitorado pelo Sentinel que é uma partição lógica de segurança de mainframe (LPAR) (por exemplo, IBM z LPARs monitorado por RACF, ACF2 ou TopSecret).
"Identidade" refere-se a um recurso corporativo ou de entidade como uma pessoa, host de computador ou serviço/aplicativo que é representado em um sistema de Gerenciamento de Identidade para fins de identificação dessa entidade e informações adicionais associadas a essa entidade.
"Monitoramento de Identidade" refere-se ao monitoramento com base em identidade de aprovisionamento e não aprovisionamento de contas de usuário e de atividade pelas contas criadas.
"Instalação Padrão" significa uma instância do Sentinel implantada sobre um sistema operacional não fornecido pela NetIQ.
"Aplicação de Software" significa uma instalação independente do Software Sentinel e do sistema operacional e quaisquer outros componentes de software projetados para execução em um ambiente de máquina virtual quando entregues como uma imagem de máquina virtual ou em hardware de base quando entregues como uma imagem ISO.
CONCESSÃO DE LICENÇA.
Software comercial. Mediante o pagamento, feito por Você, das taxas aplicáveis e dos termos e condições deste Contrato, a XxxXX concede a Você, por meio deste, uma licença não exclusiva e intransferível para instalar e executar a forma de objeto do Software e dos Trabalhos Derivados Permitidos durante o Prazo, e para a Organização que comprou o Software.
Licença da Aplicação SLES®. A aplicação de software Sentinel inclui o produto SUSE® Linux Enterprise Server (SLES). Você reconhece e concorda com a restrição a seguir relacionada ao uso do SLES. Apesar da concessão de licença no contrato de licença do SLES que pode acompanhar a cópia do SLES recebida por Você com o Software, Você concorda em usar o SLES apenas com a finalidade de executar o Software e não como um sistema operacional para fins gerais. O SLES inclui componentes que são pacotes de código-fonte aberto acompanhados por termos de licença separados. Seus direitos de licença relacionados a componentes individuais acompanhados de termos de licença separados são definidos por esses termos. Nenhuma cláusula deste Contrato deverá restringir, limitar ou afetar de outra maneira quaisquer direitos ou obrigações que Você possa ter ou condições às quais Você possa estar sujeito sob tais termos de licença de código-fonte aberto.
Licença da aplicação SLE High Availability Extensions®. A aplicação de software Sentinel HA inclui o produto SUSE® Linux Enterprise High Availability Extension (SLE HAE). Você reconhece e concorda com a restrição a seguir relacionada ao uso do SLE HAE. Apesar da concessão de licença no contrato de licença do SLE HAE que pode acompanhar a cópia do SLE HAE recebida por Você com o Software, Você concorda em usar o SLE HAE apenas com a finalidade de executar o Software e não como uma plataforma de alta disponibilidade para fins gerais. O SLE HAE inclui componentes que são pacotes de código-fonte aberto acompanhados por termos de licença separados. Seus direitos de licença relacionados a componentes individuais acompanhados de termos de licença separados são definidos por esses termos. Nenhuma cláusula deste Contrato deverá restringir, limitar ou afetar de outra maneira quaisquer direitos ou obrigações que Você possa ter ou condições às quais Você possa estar sujeito sob tais termos de licença de código-fonte aberto.
Licença do SUSE WebYast. O Sentinel 7.4 inclui o produto SUSE WebYast. Sua aceitação deste EULA é considerada aceitação dos termos do contrato de licença por usuário final do SUSE WebYast estabececido em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxx.xxx.
Aviso para terceiros. A Oracle requer que Você esteja de acordo com o que segue para os produtos da plataforma Java SE. O uso dos aspectos comerciais para qualquer fim comercial ou de produção requer uma licença individual da Oracle "Aspectos comerciais" são as características identificadas na Tabela 1-1 (Aspectos comerciais nas edições do produto do Java SE) da documentação do Java SE acessível em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
A Oracle também exige que Você concorde com os termos da Oracle Technology Network Development and Distribution License estabelecidos em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx- license-000000.html para seu uso dos drivers e do código Java sujeitos a tal licença incluída dentro ou com o Software ("Código de Terceiros"). Você não pode distribuir tais Códigos de Terceiros nem utilizar o Código de Terceiros separadamente do Software. A Oracle é um terceiro beneficiário deste Contrato com relação aos termos aplicáveis ao Código de Terceiros.
Plug-ins e Add-ons: o Sentinel suporta vários add-ons e plug-ins modulares que podem estender a funcionalidade base do produto. Quaisquer desses componentes são cobertos pelo contrato de licença a
menos que uma concessão de licença separada seja fornecida com o plug-in ou add-on, e, nesse caso, os termos de licença incluídos serão aplicáveis. Em particular, alguns add-ons são vendidos sob SKUs separados e os termos de licença adicionais aplicam-se a seu uso.
Licença para criar Trabalhos Derivados Permitidos. Algumas partes do Sentinel podem ser personalizadas para criar Trabalhos Derivativos Permitidos usando o plug-in SDK (Software Development Kit). A criação e o uso desses Trabalhos Derivativos Permitidos estão sujeitos aos termos de licença definidos no Contrato de Licença do Desenvolvedor: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxx. Você pode criar um número ilimitado de trabalhos Derivativos Permitidos, mas os termos de licença descritos abaixo ainda serão aplicáveis a todos os eventos coletados e dispositivos conectados através desses Trabalhos Derivativos Permitidos.
Modelos de licença. Dependendo de como e quando o software foi obtido, somente um dos seguintes direitos e modelos de licença será concedido a você.
Licenciamento do Sentinel (direito originado da compra do Sentinel 7, Security Manager 6 e versões posteriores desses produtos ou por conversão para tais versões de outro modelo de licenciamento)
Licenciamento de dispositivo/EPS empresarial: sua implantação do Sentinel está licenciada para uma
taxa Total de Eventos por segundo (Total EPS) que não deve exceder a taxa EPS comprada total ou os limites de Dispositivos de origem de evento indicados no seu contrato de compra. As licenças com taxa de EPS e limite de Dispositivos são cumulativas, e é a quantidade total que define a capacidade licenciada. Por exemplo, se uma licença de 500 EPS e outra de 1000 EPS forem adquiridas, o total de EPS licenciados seria cumulativo e concederia direito a 1500 EPS.
A licença é excedida se a média diária exceder o EPS licenciado ao menos 2 vezes nos 30 dias anteriores ou se os eventos forem coletados de mais dispositivos do que os licenciados.
O direito de coletar eventos de Dispositivos de Tipo I, Dispositivos de Tipo II, Dispositivos de Tipo III e Dispositivos de Tipo IV é incluso nas licenças de dispositivo/EPS empresarial até o número cumulativo de dispositivos comprados. O direito de coletar eventos de Dispositivos de Tipo V não está incluído nos direitos de dispositivo/EPS empresarial. As licenças devem ser compradas especificamente para cada Dispositivo de Tipo V das quais os eventos estão sendo coletados. Para Dispositivos de Tipo II, agentes de antivírus e antimalware individuais que relatam eventos a um console central não serão considerados dispositivos separados para fins de licença de dispositivo/EPS empresarial, serão considerados apenas para o console de gerenciamento central.
A licença de dispositivo/EPS empresarial é distinta e independente de qualquer outra licença Sentinel. A licença de dispositivo/EPS empresarial não substitui, reduz ou altera os direitos concedidos sob estes modelos de licença.
Licenciamento gratuito do Sentinel (direito fornecido gratuitamente para todas as versões do Sentinel 7.3+ e posteriores desses produtos)
Licenciamento de EPS Armazenado: sua implantação do Sentinel é licenciada para uma taxa de EPS Armazenado que não exceda 25 EPS. Exceder esse limite fará com que os dados de evento sejam sinalizados e tornados inacessíveis até uma licença integral ser adquirida.
O licenciamento é excedido se a média por lote exceder 25 EPS para qualquer lote determinado.
O direito de coletar Eventos de Dispositivos Tipo I, Dispositivos Tipo II, Dispositivos Tipo III e Dispositivos Tipo IV está incluído com o Licenciamento de EPS Armazenado. O direito de coletar Eventos de Dispositivos Tipo V não está incluído nos direitos do EPS Armazenado, e licenças para dispositivos Tipo V não estão disponíveis sob este licenciamento.
O Licenciamento de EPS Armazenado está disponível apenas para instalações de outra forma não licenciadas do software; se outra licença for instalada, o Licenciamento de EPS Armazenado não se aplica mais. O Licenciamento de EPS Armazenado não substitui, reduz ou altera os direitos concedidos sob esses outros modelos de licença.
Licenciamento do Pacote de Soluções Identity Tracking (Direito
originado da compra do Identity Tracking ou por conversão para tais versões de outro modelo de licenciamento)
Licenciamento do Pacote de Soluções Identity Tracking: Sua compra do Pacote de Soluções Identity Tracking fornece uma licença para uso limitada do Sentinel. Esta licença concede o direito de processar e coletar eventos de Dispositivos que correspondem aos Módulos de Integração do NetIQ Identity Manager, excluindo os Módulos de Integração Intermediários e Mainframe. A licença é concedida por Xxxxxxx (por exemplo, objeto de diretório exclusivo) conforme definido no EULA do NetIQ Identity Manager. Por exemplo, se você implantou o Módulo de Integração de Quadro-negro para o NetIQ
Identity Manager, você poderá coletar eventos do Módulo de Integração de Quadro-negro usando o Sentinel e também diretamente do Quadro-negro, porém exclusivamente para fins de Monitoramento de Identidade. A Licença por Pacote de Soluções de Monitoramento de Identidade é limitada, no entanto, será considerada excedida se: 1) for utilizada para atividade de análise para várias contas de usuário adquiridas e/ou 2) se a implantação do Sentinel for usada para coletar e processar eventos com outras finalidades que não o Monitoramento de Identidade e/ou 3) para coletar eventos de qualquer Dispositivo que não corresponda aos Módulos de Integração do NetIQ Identity Manager.
A Licença por Pacote de Soluções de Monitoramento de Identidade é distinta e independe de qualquer outra licença do Sentinel. A Licença por Pacote de Soluções de Monitoramento de Identidade não substitui, reduz ou altera os direitos concedidos nesses modelos de licença.
Licenciamento do Sentinel (Direito originado com a compra do Sentinel anterior à versão 7)
Licenciamento de Instância: sua implantação do Sentinel está licenciada para operar com o número de instâncias adquiridas sobre as quais você tem direitos. Cada instância é definida como uma instalação separada do servidor Sentinel armazenado ou carregado na memória ou memória virtual. Se instâncias específicas são alocadas para uso sem produção, elas serão licenciadas separadamente.
Componentes do servidor adicional, como Gerenciadores do Coletor Remotos e Mecanismos de Correlação Remotos são licenciados separadamente para cada instância do componente do servidor.
Uma licença de instância é necessária para cada instalação do Sentinel Server e para cada cópia adicional (ou cópia parcial) do Sentinel Server armazenado ou carregado na memória ou em uma memória virtual.
Dispositivos de Tipo I, Dispositivos de Tipo II, Dispositivos de Tipo III, Dispositivos de Tipo IV e Dispositivos de Tipo V são licenciados separadamente para cada Dispositivo para os quais os eventos são coletados por qualquer servidor Sentinel.
O Licenciamento de Instância é distinto e independente de qualquer outro licenciamento Sentinel. O Licenciamento de Instância não substitui, reduz ou altera os direitos concedidos sob estes modelos de licença.
Novell Compliance Management Platform (Direito originado da compra da Novell Compliance Management Platform)
Licenciamento da Novell Compliance Management Platform: Sua compra da Novell Compliance Management Platform fornece uma licença para uso limitada do Sentinel. Esta licença concede o direito de processar e coletar eventos de Dispositivos que correspondem aos Módulos de Integração do Novell Identity Manager, excluindo os Módulos de Integração Intermediário e Mainframe. A licença é concedida por Xxxxxxx (por exemplo, objeto de diretório exclusivo) conforme definido no EULA do NetIQ Identity
Manager. Por exemplo, se você implantou o Módulo de Integração de Quadro-negro, você poderá coletar eventos do Módulo de Integração de Quadro-negro e também diretamente do Quadro-negro, porém exclusivamente para fins de Monitoramento de Identidade. A Licença de Plataforma de Gerenciamento de Conformidade Novell é limitada e será considerada excedida se: 1) for utilizada para atividade de análise para várias contas de usuário adquiridas e/ou 2) se a implantação do Sentinel for usada para coletar e processar eventos com outras finalidades que não o Monitoramento de Identidade e/ou 3) para coletar eventos de qualquer Dispositivo que não corresponda aos Módulos de Integração do NetIQ Identity Manager.
O Licenciamento de Plataforma de Gerenciamento de Conformidade Novell é distinto e independente de qualquer outro licenciamento Sentinel. O Licenciamento de Plataforma de Gerenciamento de Conformidade Novell não substitui, reduz ou altera os direitos concedidos sob esses modelos de licença.
Licenciamento Sentinel (direito originário com a compra do Gerenciador de Segurança anterior à versão 6.0 e agora aplicado ao Sentinel).
Licenciamento de Dispositivo: sua implantação Sentinel é licenciada para coletar e processar Eventos de vários Dispositivos por Tipo de Dispositivo especificado no contrato de compra.
O Licenciamento de Dispositivo é distinto e independe de qualquer outro licenciamento Sentinel. O Licenciamento de Dispositivo não substitui, reduz ou altera os direitos concedidos sob esses modelos de licença.
ANEXO DE DIREITOS DE TÉRMINO DE USO DO PRODUTO
(111115)