UNIFORMES DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

UNIFORMES DE TRABALHO. As empresas fornecerão aos seus empregados vigilantes os seguintes vestuários, que deverão ser utilizados exclusivamente nos locais de trabalho para a prestação dos seus respectivos serviços: 02 (duas) calças, 02 (duas) camisas e 01 (um) par de sapatos, somente sendo concedido novos vestuários pelas empresas suscitadas, quando houver o desgaste natural, decorrente do uso normal do vestuário e no prazo mínimo de 01 (um) ano, ficando subordinada à entrega de novo vestuário a devolução do antigo.
UNIFORMES DE TRABALHO. As Empresas fornecerão gratuitamente aos seus empregados, excetuados aqueles que exerçam funções administrativas, 02 (dois) uniformes de trabalho de uso obrigatórios por lei ou exigidos pela empresa, adequados à atividade que desempenhar na empresa. Parágrafo 1° Constituirá indisciplina por parte do empregado o não uso, ou o mau uso, do fardamento fornecido salvo a hipótese de força maior, apreciada pela área de medicina, segurança e higiene do trabalho da empresa. Parágrafo 2° Nas hipóteses de imprestabilidade do uniforme, as empresas substituirão o mesmo, antecipadamente, mediante a devolução do anterior.
UNIFORMES DE TRABALHO. As empresas que exigirem o uso de uniformes para o trabalho, deverão fornecê–los a seus empregados, sem qualquer ônus.
UNIFORMES DE TRABALHO. As empresas empregadoras fornecerão gratuitamente para o período de um ano, no mínimo, a quantia de 4 (quatro) uniformes (macacões ou jalecos) aos frentistas, caixas, zeladores, lavadores de veículos e trocadores de óleo, bem como 3 (três) pares de botinas para o uso exclusivo em serviço, destinando-se os mesmos à vestimenta e à reposição dos que estiverem danificados. A reposição do uniforme danificado fica condicionada à devolução do uniforme anteriormente usado e danificado.