UNIFORMES DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

UNIFORMES DE TRABALHO. As empresas fornecerão aos seus empregados vigilantes os seguintes vestuários, que deverão ser utilizados exclusivamente nos locais de trabalho para a prestação dos seus respectivos serviços: 02 (duas) calças, 02 (duas) camisas e 01 (um) par de sapatos, somente sendo concedido novos vestuários pelas empresas suscitadas, quando houver o desgaste natural, decorrente do uso normal do vestuário e no prazo mínimo de 01 (um) ano, ficando subordinada à entrega de novo vestuário a devolução do antigo.
UNIFORMES DE TRABALHO. As Empresas fornecerão gratuitamente aos seus empregados, excetuados aqueles que exerçam funções administrativas, 02 (dois) uniformes de trabalho de uso obrigatórios por lei ou exigidos pela empresa, adequados à atividade que desempenhar na empresa. Parágrafo 1° Constituirá indisciplina por parte do empregado o não uso, ou o mau uso, do fardamento fornecido salvo a hipótese de força maior, apreciada pela área de medicina, segurança e higiene do trabalho da empresa. Parágrafo 2° Nas hipóteses de imprestabilidade do uniforme, as empresas substituirão o mesmo, antecipadamente, mediante a devolução do anterior.
UNIFORMES DE TRABALHO. As empresas que exigirem o uso de uniformes para o trabalho, deverão fornecê–los a seus empregados, sem qualquer ônus.
UNIFORMES DE TRABALHO. As empresas empregadoras fornecerão gratuitamente para o período de um ano, no mínimo, a quantia de 4 (quatro) uniformes (macacões ou jalecos) aos frentistas, caixas, zeladores, lavadores de veículos e trocadores de óleo, bem como 3 (três) pares de botinas para o uso exclusivo em serviço, destinando-se os mesmos à vestimenta e à reposição dos que estiverem danificados. A reposição do uniforme danificado fica condicionada à devolução do uniforme anteriormente usado e danificado.

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  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • UNIFORMES As empresas fornecerão, gratuitamente, uniformes completos (jaleco, calça e calçado) aos empregados, quando deles for exigido o seu uso.

  • UNIFORME As empresas fornecerão gratuitamente 04 (quatro) uniformes por ano a seus trabalhadores, quando obrigatório o seu uso.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • DO UNIFORME Quando as empresas exigirem expressamente o uso de uniforme, entendido o vestuário padrão, com ou sem emblema, ficam obrigadas a fornecê-lo gratuitamente.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • DOS UNIFORMES As empresas que exigirem o uso de uniformes personalizados fornecerão os mesmos gratuitamente aos seus respectivos empregados.