Valor em Risco. 15.1.1.1.1. Apura-se o valor em risco de novo (VRN) no dia e local do sinistro, da totalidade dos bens que componham o endereço segurado atingido pelo sinistro, o qual corresponde para:
Valor em Risco. Apura-se o valor em risco (VR) da totalidade das mercadorias e matérias-primas existentes no endereço segurado atingido pelo sinistro, tomando-se por base seu valor de custo ou de venda, o que for menor no dia e local do sinistro, tendo em conta o gênero de negócio do estabelecimento.
Valor em Risco. Para todos os fins e efeitos de aplicação de Rateio, entende-se por Valor em Risco:
Valor em Risco. 15.1.1. Apura-se o valor em risco de novo (VRN) no dia e local do sinistro do (s) bem (ns), qual corresponde ao custo de bem (ns) idêntico (s) no estado de novo, incluídas as despesas de importação e as normais de transporte e montagem.
Valor em Risco. 15.1.1. Apura-se o valor em risco de novo (VRN) no dia e local do sinistro, de cada um dos bens sinistrados, o qual corresponde:
Valor em Risco. Fica entendido e acordado que, para efeito desta cobertura, considera-se valor em risco o produto obtido pela soma dos valores de cada um dos alugueis expressamente garantidos por esta cobertura pelo número de meses do período indenitário, conforme abaixo: ⎛ ⎞ VR = ⎜∑ Pj ⎟ x N ⎝ ⎠ Onde: Pj – valor de um pagamento do aluguel do imóvel;
Valor em Risco. Para todos os fins e efeitos de aplicação de Rateio, previsto nas Condições Gerais, entende-se por Valor em Risco, quando o período indenitário fixado na apólice for inferior a um ano:O resultado apurado mediante a aplicação da Percentagem de Xxxxx Xxxxx à Produção Padrão correspondente ao Período Indenitário máximo estipulado na apólice. Quando o período indenitário fixado na apólice for igual ou superior a um ano: O resultado apurado mediante a aplicação da Percentagem de Lucro Bruto ao valor total da Produção em número de meses igual ao do período indenitário estipulado na apólice, imediatamente anteriores ao mês em que ocorreu o sinistro;
Valor em Risco. 2.1. O Valor em Risco estimado do patrimônio da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a ser declarado na apólice de seguro de Riscos Operacionais, será equivalente ao somatório do valor no estado de novo de todos os bens, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Valor em Risco. O valor total dos bens seguráveis, tais como edificações, maquinismos, instalações, mercadorias, matérias-primas, móveis e utensílios existentes no local de risco, e que deve ser informado na Proposta de Seguro pelo Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros. Para determinação do valor em risco, deverá ser utilizado o critério definido na Cláusula 18 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS.
Valor em Risco. R$ 1.444.742,94 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos). 9 Valor dos materiais de consumo – R$ 123.304,83 (cento e vinte e três mil, trezentos e quatro reais e oitenta e três centavos). 1 A descrição abaixo visa identificar os riscos e determinar se estes poderão estar presentes na fase operacional, mediante análise das causas e consequências. 2 Xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx – CEP: 65071-110- São Luís – MA CNPJ: 00.000.000/0007-62. Telefone: (00) 0000-0000.