ANEXO 11
ANEXO 11
CONDIÇÕES GERAIS DAS APÓLICES DE SEGUROS
1. SEGUROS MÍNIMOS A SEREM CONTRATADOS
1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO as seguintes apólices de seguros:
a. Riscos Operacionais, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE ou de terceiros, que estejam sob sua guarda e custódia na execução dos SERVIÇOS;
b. Responsabilidade Civil, para cobrir os danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam a ela imputadas durante a operação e/ou obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer; e de
c. Riscos de Engenharia, para toda e qualquer execução de obras, instalações e montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO.
As apólices dos seguros referidos acima deverão respeitas as exigências listadas a seguir.
2. VALOR EM RISCO
2.1. O Valor em Risco estimado do patrimônio da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a ser declarado na apólice de seguro de Riscos Operacionais, será equivalente ao somatório do valor no estado de novo de todos os bens, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
2.2. Para os seguros de Riscos de Engenharia, o valor em risco deverá corresponder ao valor dos investimentos totais, incluindo obras civis, instalações e montagens, despesas de gerenciamento, equipamentos e todos os demais custos que venham a ocorrer em um eventual sinistro.
3. COBERTURAS, LIMITES MÍNIMOS DE INDENIZAÇÃO E FRANQUIAS
3.1. Os limites mínimos de indenização a serem declarados nas apólices de seguro, incluídos os danos materiais e morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, levando em conta os valores do patrimônio coberto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no estado de novo, incluindo a edificação, mercadorias, materiais permanentes, equipamentos e outros, de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE e de terceiros, alocados e destinados à operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
3.2. A Tabela abaixo contempla todas as coberturas consideradas como requerimento mínimo na contratação da apólice de seguro:
N.º | Cobertura |
Seguro de Riscos Operacionais | |
1. | Seguro para cobertura de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza, para todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais edificações da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e respectivos conteúdos, incluindo os equipamentos que sejam de propriedade ou uso exclusivo da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e de terceiros sob sua guarda e custódia |
2. | Eventos da Natureza, tais como: vendaval, furacão, ciclone, granizo, desmoronamento, alagamento, inundações e fumaças |
3. | Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves |
4. | Danos elétricos |
5. | Tumultos, greves, manifestações e lock-out |
6. | Equipamentos eletrônicos |
7. | Derramamento de sprinklers |
8. | Equipamentos móveis e estacionários |
Seguro de Responsabilidade Civil | |
Responsabilidade Civil Operações, bem como existência, uso e conservação dos bens | |
Responsabilidade Civil do Empregador | |
Xxxxx Xxxxxx decorrentes dos eventos acima | |
12. | Erros de projeto |
13. | Responsabilidade Civil Cruzada |
14. | Xxxxx Xxxxxxxxx decorrente de responsabilidade civil (para atender terceiros) |
15. | Danos Materiais Causados ao Proprietário da Obra |
Seguro de Riscos de Engenharia | |
16. | Cobertura de Obra Civil em Construção / Instalação e Montagem, com erro de projeto e riscos do Fabricante |
17. | Danos em consequência de erro de projeto e riscos do fabricante com a mesma Importância segurada da cobertura básica |
18. | Despesas com desentulho do local |
19. | Ferramentas de pequeno e médio porte |
20. | Equipamentos Móveis / Estacionários utilizados na obra |
21. | Obras Concluídas |
22. | Obras Temporárias |
23. | Honorários de Peritos |
24. | Obras Aceitas e Colocadas em Operação |
25. | Armazenagem Fora do Canteiro de Obra |
26. | Tumultos, Propriedade Circunvizinha, Despesas Extraordinárias |
27. | Despesas com contenção e salvamento de sinistros |
28. | Responsabilidade Civil decorrentes de Obra Civil em Construção / Instalação e Montagem, com cobertura adicional de Erro de Projeto, RC Cruzada e Fundações |
29. | Danos Morais decorrentes de Obra Civil em Construção / Instalação e Montagem, com cobertura adicional de Erro de Projeto, RC Cruzada e Fundações |
30. | Despesas extraordinárias |
3.3. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA a contratação de quaisquer outras coberturas adicionais às estabelecidas neste ANEXO, bem como a definição de limites de indenização superiores aos aqui estabelecidos.
3.4. Para as coberturas acima relacionadas, a CONCESSIONÁRIA deverá observar:
3.4.1. O valor da Cobertura Básica de Obra Civil (item 16 da tabela) deverá corresponder a todo o empreendimento previsto no período das obras de
modernização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
3.4.2. No caso de reforma ou ampliação, os valores a serem considerados deverão corresponder ao valor do investimento realizado, somado ao valor das edificações existentes, se elas estiverem expostas a qualquer tipo de riscos decorrentes da reforma e ou ampliação, e, desde que tais riscos estejam excluídos das outras apólices de seguros de Riscos Operacionais exigidas pelo presente EDITAL.
3.4.2.1. Alternativamente, a cobertura para reformas e ampliações, poderá ser contratada dentro do seguro de Riscos Operacionais, com o título “Pequenas Obras de Engenharia”, neste caso, usando como base para a definição do limite segurado a ser utilizado apenas o valor do investimento máximo por unidade. Tal procedimento será aceito desde que se evidencie que os danos às instalações em funcionamento permanecerão cobertos nas apólices de Riscos Operacionais, devendo ainda ser incluída a cobertura de Obras Civis e Instalação e Montagem na apólice de Responsabilidade Civil para que os danos decorrentes destas reformas e/ou ampliações estejam cobertos.
3.5. As coberturas que tratam de Responsabilidade Civil da operação e da obra (itens 9, 10 e 11 da tabela), deverão considerar como cossegurados além da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, agentes financeiros, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros.
3.6. Fica entendido e acordado, que os limites de indenização são mínimos e não isentam a CONCESSIONÁRIA de responder por todas e quaisquer perdas e danos
causados a terceiros que ultrapassem tais limites, mesmo que possam não estar amparadas pelas apólices que vierem a ser contratadas. ou ainda, correrão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA, toda e qualquer franquias que venha a ser aplicada em caso de sinistros envolvendo as coberturas contratadas nas apólices.
4. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS:
4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá:
a) Contratar e manter vigente, durante todo o período de CONCESSÃO, os seguros de Riscos Operacionais e Responsabilidade Civil;
b) Contratar e manter vigente pelo período de execução dos MARCOS DA CONCESSÃO, a contar da DATA DE EFICÁCIA até o recebimento definitivo da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, o seguro de Riscos de Engenharia, que deverá estar vigente mesmo nos casos de desvio do cronograma de entrega inicial que deu origem à apólice;
c) Contratar as apólices com seguradoras e resseguradoras de primeira linha, cuja classificação seja considerada como “grau de investimento”, pelas agências de risco: Moody’s e/ou S&P e/ou Fitch;
d) Executar o trabalho de Gerenciamento de Risco, onde periodicamente serão avaliadas as condições de funcionamento da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para verificar alterações no grau de risco do empreendimento. A partir deste levantamento deverão ser propostas adequações e ações para gerenciar e minimizar estes riscos; e
e) Manter apólice de seguro das unidades, instalações e ativos, coberto 100% (cem por cento) do tempo para as coberturas mínimas exigidas.
4.2. O PODER CONCEDENTE deverá:
a) Comunicar a CONCESSIONÁRIA das não conformidades ou problemas que
possam aumentar a exposição a riscos no ambiente da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
b) Atuar junto aos seus funcionários e sistemas sob sua operação de forma a garantir o cumprimento das políticas de Gerenciamento de Risco, definidas, em comum acordo, para a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
c) Avaliar e indicar problemas nas instalações, sistemas e serviços prestados que possam representar riscos de sinistros;
d) Acompanhar e avaliar o trabalho de operação, conservação e manutenção dos serviços, ambientes e sistemas; e
e) Acompanhar e tratar a evolução das ocorrências e ORDENS DE SERVIÇO relacionadas a acidentes e incidentes no que diz respeito ao Gerenciamento de Risco.