Redução e Reintegração. 13.6.1. Paga qualquer indenização o respectivo Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura envolvida ficará reduzida de valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente à redução havida.
13.6.2. Havendo concordância da Seguradora, o Segurado poderá reintegrar o Limite de Garantia da cobertura até o valor vigente na data do sinistro, mediante o pagamento do prêmio, calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer a partir da data da solicitação até o término de vigência da apólice.
Redução e Reintegração. 18.1. Em caso de sinistro coberto, o Limite Máximo de Indenização da cobertura envolvida para os itens atingidos ficará reduzida do valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do custo do seguro correspondente à redução havida.
18.2. Fica facultada a reintegração da apólice até o Limite Máximo de Indenização na data do sinistro, mediante a cobrança do custo do seguro respectivo, calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer, desde que haja expressa solicitação do Segurado e concordância da Seguradora.
Redução e Reintegração. Em caso de sinistro coberto, o Limite Máximo de Indenização da cobertura envolvida para os itens atingidos ficará reduzida do valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do custo do seguro correspondente à redução havida.
Redução e Reintegração. Paga qualquer indenização o respectivo Limite Máximo de Garantia contratado não será reduzido de valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, devendo, entretanto, ser observado o disposto no subitem 7.4 - Limite Agregado do Item 7 - Limite Máximo de Garantia Por Cobertura Contratada – destas Condições Gerais.
Redução e Reintegração. 12.7.1. Paga qualquer indenização, o limite máximo de garantia contratado para a cober- tura respectiva ficará reduzido de valor equi- valente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, sem que o Segurado tenha direito à restituição do prêmio correspondente à redução havida.
12.7.2. Não haverá reintegração do limite de garantia da cobertura.
Redução e Reintegração. 13.6.1. Paga qualquer indenização, o respecti- vo Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura envolvida ficará reduzido do valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, sem que o Segurado tenha direito à restituição do prêmio corres- pondente à redução havida.
13.6.2. Desde que haja concordância da Segu- radora, o Segurado poderá reintegrar o Limite Máximo de Garantia contratado para a cober- tura até o valor vigente na data do sinistro, mediante pagamento de prêmio calculado pro- porcionalmente ao tempo a decorrer a partir da data da solicitação até o término de vigência da apólice.
Redução e Reintegração. 13.6..1. Paga qualquer indenização o respectivo Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura envolvida ficará reduzida de valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente à redução havida.
Redução e Reintegração. 7.1. Durante o prazo de vigência deste seguro, o Limite Máximo de Garantia e o Limite Máximo de Indenização serão automaticamente reduzidos, a partir da data da ocorrência do sinistro, do valor de toda e qualquer indenização que vier a ser efetuada, passando a limitar- se ao valor remanescente, não tendo o Segurado direito a restituição do prêmio correspondente àquela redução.
7.2. Este seguro não prevê a reintegração do Limite Máximo de Garantia e do Limite Máximo de Indenização, excluindo-se do seguro o Segurado que fizer uso total de tais limites contratados, durante a vigência do contrato de seguro.
Redução e Reintegração. 13.6.1. Paga qualquer indenização o respectivo Limite Máximo de Garantia contratado para a cobertura envolvida ficará reduzida de valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente à redução havida.
13.6.2. O Limite Máximo de Garantia contratado para Cobertura Básica será automaticamente reintegrado até o valor vigente na data do sinistro. Esta reintegração automática ficará limitada a 1 (uma) vez o valor do Limite Máximo de Garantia contratado no início de vigência do Certificado de Seguro.
13.6.3. Em nenhuma hipótese haverá qualquer reintegração durante a vigência do Certificado de Seguro para as demais coberturas contratadas. Portanto, ficará automaticamente extinta a cobertura quando a soma das indenizações pagas, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do Certificado de Seguro, atingir o Limite Máximo de Garantia contratado.
Redução e Reintegração. 3.1. Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro e observado o disposto na Cláusula 27º - Redução e Reintegração das Condições Gerais, o valor sinistrado poderá ser reintegrado, considerando-se as seguintes premissas: