CONTRATO Nº 002/2014
CONTRATO Nº 002/2014
CONTRATO DE CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE
Pelo presente instrumento particular de Contrato para Desenvolvimento de Sistema deWebsite que entre si celebram de um ladoPREFEITURA MUNICIPAL DE SELBACH, com sede no Xxxxx XxxxxxXxxxxx Xxxxxxx ,00 xxxxxx, XXX 00000-xxx, xx Xxxxxx xx XXX XXXXXX XX XXX, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.501-0001-21, neste ato, representada pela Vice-prefeita em exercícioSTELAMARIS GOBBI, brasileira, CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliadana Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx,000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, no Estado do RIO GRANDE DO SUL, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado ADDESIGN AGÊNCIA DIGITAL LTDA, com sede em CARAZINHO, na Xxx XXXXXXXXX XX XXXXX, xx 0000, xxxx 000, xxxxxx XXXXXX, XXX 00.000-000, no Estado do RIO GRANDE DO SUL,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.932.410-0001-10, neste ato representado pelo representante legal
XXXXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO, EMPRESARIO, CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante
denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
I- Do Objeto do Contrato:
Cláusula 01. O presente contrato tem como objeto o desenvolvimento de Sistema de Website, por parte da CONTRATADA, para uso específico da CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente “Website” ou “Sistema”, conforme proposta, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
II- Do Prazo:
Cláusula 02. O prazo para desenvolvimento do Sistema obedecerá ao seguinte cronograma limitado aos esboços e definições abaixo:
Parágrafo primeiro. Website:
1) O Layout gráfico será desenvolvido pela CONTRATADA, no idioma Português, com padrão de tamanho de 1024 pixels, compatível com os navegadores Internet Explorer 8 e 9, Mozilla Firefox, Google Chrome e Opera, onde a CONTRATANTE compromete-se a entregar todo o material gráfico (fotos, logos, imagens) nos padrões e qualidade necessários para o desenvolvimento.
2) Desenvolvimento em PHP, SQL.
3) O Sistema do site terá os seguintes itens:
- Sistema de gerenciamento de conteúdo total;
- Painel de controle administrativo;
- Gerenciador de usuários;
4) O site terá os seguintes campos (links):
Home: Página de apresentação da empresa, com chamada para demais links do site. Sistema gerenciável que permite a inclusão de novas categorias.
CIDADE: HISTÓRICO: Área para texto com editor e área para inserção de imagens.
TURISMO: Divulgação dos pontos turísticos.
SÍMBOLOS: Divulgação dos símbolos do município.
GOVERNO: Divulgação das informações, contendo foto, informações e dados para contato:
ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIOS
GALERIA DE EX-PREFEITOS.
SECRETARIAS: Página paradivulgação das secretarias, informações, dados para contato com link para acesso aos departamentos de cada secretaria.
COMUNICAÇÃO
NOTÍCIAS: Data, título, destaque (S/N), campo texto com editor e fotos com espaço para comentário em cada foto. Xxxx para compartilhar a notícia no Facebook e Twitter.
FOTOS: Contendo data, título e imagens com área para inserir comentário em cada imagem.
VÍDEOS: Contendo data, título e vídeos publicados no Youtube.
EVENTOS: Sistema de agenda de eventos.
ÁUDIO: Divulgação de áudios em formato MP3.
LEGISLAÇÃO
LEIS MUNICIPAIS: Data, título, número, resumo e arquivo em PDF.
LEIS COMPLEMENTARES: Data, título, número, resumo e arquivo em PDF.
DECRETOS: Data, título, número, resumo e arquivo em PDF.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Data, título, número, resumo e arquivo em PDF. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL: Data, título e arquivo em PDF. ESTATUTO DO SERVIDOR: Data, título e arquivo em PDF.
GESTÃO ADMINISTRATIVA
ORÇAMENTO: Data, título e arquivo em PDF.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Data, título e arquivo em PDF.
GESTÃO FISCAL: Data, título e arquivo em PDF.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Data, título e arquivo em PDF. QUADRO DE PESSOAL: Data, título e arquivo em PDF. DEMONSTRATIVO DE DIÁRIAS: Data, título e arquivo em PDF. CONCURSOS: Data, título e arquivo em PDF.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: Link para acesso ao sistema da RCL.
PUBLICAÇÕES
LICITAÇÕES: Data publicação, resumo, data licitação, tipo, situação, número de itens e arquivo em PDF.
ATAS: Data publicação e arquivo em PDF. DECRETOS: Data publicação e arquivo em PDF. EDITAIS: Data publicação e arquivo em PDF. PORTARIAS: Data publicação e arquivo em PDF.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Data publicação e arquivo em PDF.
SERVIÇOS
TELEFONES ÚTEIS: Divulgação de telefones úteis.
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS: Formulário para solicitação de serviços.
OUVIDORIA: Formulário para contato com os campos obrigatórios: nome, CPF, telefone, e- mail e mensagem. As mensagens ficam arquivadas em banco de dados, onde contém um campo resposta encaminhada e atendente que respondeu a mensagem.
Telefones para contado.
Localização através do Google Maps.
SIC: Serviço de Informação ao Cidadão, formulário para cadastro e encaminhamento solicitação de informações ao departamento competente, onde estas solicitações e encaminhamentos ficam arquivados conforme obrigatoriedade da lei da transparência.
USUÁRIOS: Cadastro de usuários com nível de permissão aos módulos, Liberar (Incluir/Excluir/ Editar) e Negar.
Parágrafo primeiro. Conclusão em 60 dias úteis a partir da aprovação do layout, entrega do material visual e outros conteúdos que irão compor o designpela CONTRATANTE.
Início do projeto 10/01/2014.
Parágrafo segundo. Uma vez autorizado o layout pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, ao menos que a CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes, valores são baseados de acordo com os itens “1”, “2”, “3”, ”4” do item: II, cláusula 02, parágrafo primeiro - Website.
III- Do Desenvolvimento:
Cláusula 03. O desenvolvimento e acompanhamento do Website dar-se-á conforme estabelecido no cronograma, abrangendo reuniões e avaliações da CONTRATANTE para desenvolvimento do Website.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento de todo o conteúdo do site, como logomarca, textos, fotos, marcas registradas ou não, arquivos, publicações e demais conteúdos necessários, bem como o registro de domínio (se necessário), sendo a CONTRATADA, isenta de qualquer responsabilidade pelo uso destas informações.
Parágrafo segundo. Não estão incluídos os serviços de fotografia, custos com aquisição de imagens ou aluguel de banco de imagens.
Caso seja necessário a digitalização de imagens em grandes formatos, produção de conteúdo, conversão de arquivos, digitação de textos e/ou outros serviços não previstos nesta proposta, serão cobrados à parte, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, como serviços complementares.
Parágrafo terceiro. Oinício de cada etapa estará condicionado à aprovação, da etapa anterior, ao final de cada etapa do projeto, será enviado um documento ou e-mail, para que a CONTRATANTE, concordando com o trabalho executado, aprove a referida etapa.
Parágrafo quarto. Caso a CONTRATANTE atrase a entrega do material superior a 7 (sete) dias no prazo do prazo estipulado, a CONTRATADA fica desobrigada a cumprir os prazos de entrega, podendo a seu critério passar a frente projetos cujos clientes tenham entregue todo o material no prazo determinado.
Parágrafo quinto. Concluído o desenvolvimento, a CONTRATADA publicará o sistema em um link de teste para avaliação e testes do sistema pela CONTRATANTE, onde a mesma tem o prazo de 7 (sete) dias para relatar erros ou falhas no sistema, somente após a aprovação pela CONTRATANTE, será publicado no link definitivo.
Parágrafo sexto. Caso a CONTRATANTE não se manifeste sobre o resultado da avaliação no prazo definido no parágrafo quinto, o sistema será automaticamente considerado concluído e a CONTRATADA publicará o sistema no link definitivo.
Parágrafo sétimo. Caso haja atraso na conclusão do projeto devido a CONTRATANTE não entregar o material necessário no prazo solicitado, os vencimentos das parcelas não serão prorrogados, permanecendo as datas de vencimento estipuladas neste contrato. Caso haja atraso na conclusão do projeto por parte da CONTRATADA, a última parcela será cobrada somente após a publicação do website.
Parágrafo oitavo.Para o caso de alterações após a aprovação do layout, sistema ou publicado no link definitivo, horas técnicas adicionais serão cobradas à parte, mediante orçamento complementar e autorização da CONTRATANTE.
Cláusula 04. Finalizado o processo de desenvolvimento, a CONTRATADA fará o treinamento e suporte aos referentes ao sistema de gerenciamento do Website.
IV- Da Remuneração e Forma de pagamento:
Cláusula 05. Em remuneração pelos serviços mencionados na cláusula 1ª, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a quantia R$ 2.120,00 (Dois mil cento e vinte reais).
Forma de Pagamento:
Entrada: R$ 700,00, 15/01/2014.
2 Parcelas: R$ 710,00,10/2e 10/03/2014.
Manutenção Mensal:R$ 264,90 (Duzentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos). A cobrança da manutenção iniciará após a publicação do site.
Esse valor corresponde a:
- Otimização - alteração/inclusão páginas (links), desde que não haja necessidade de criação de novos módulos no banco de dados e alteração de layout.
- Relatório mensal - Google Analitcs
- Treinamento e Suporte
- Licença para Uso de Software:Licença para uso do sistema de gerenciamento de conteúdo (Painel de Controle) do site, onde através dele efetua-se o acesso para a inclusão, alteração e exclusão de textos, imagens e módulos dos módulos.Sistema de acesso ao painel de controle através de login para cada usuário. A área administrativa do sistema possibilita: inserção/ exclusão/alteração de textos e imagens.
- Hospedagem (Espaço em disco ilimitado, contas de e-mail ilimitadas, caixas postais ilimitadas).
Parágrafo primeiro.A hospedagem será realizada em um Datacenter profissional que será contratado para atender a CONTRATANTE e será responsável por toda a estrutura de hospedagem, sistema de e- mails, backup dos dados e suporte técnico. A CONTRATADA será responsável em informar ao suporte técnico do datacenter possíveis falhas ou erros no serviço de hospedagem e criação das contas de e-mail.
Parágrafo segundo. Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas será aplicada multa de 5% do valor da parcela. Caso o atraso seja superior a 15 dias, o site será bloqueado automaticamente.
Parágrafo terceiro. Na ausência de pagamento, a CONTRATADA não continuará prestando serviço, transcorridos mais de 30 dias de atraso, onde a conta será suspensa e o website ficará indisponível para acesso.
Parágrafo quarto. O preço estipulado para a manutenção mensal será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
Parágrafo quinto. Caso o site não seja concluído na data prevista por atraso na entrega do material ou qualquer definição solicitada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, fica acordado que as manutenções mensais serão cobradas na data estipulada neste contrato, mesmo que o site não esteja publicado.
V- Do Sistema
Cláusula 06. O Sistema de Website será de uso exclusivo para divulgação CONTRATANTE, não podendo ceder o Sistema (código fonte) a terceiros ou para outros fins.
Cláusula 07. A CONTRATANTE se declara única responsável pela guarda e bom uso do código fonte
objeto deste contrato e obriga-se:
Parágrafo primeiro.Guardar o código fonte, tornando-o inacessível a terceiros.
Parágrafo segundo.Não fazer e nem permitir a reprodução do mesmo.
Parágrafo terceiro.Não permitir e nem realizar modificações no código fonte, somente a
CONTRATADA poderá realizar alterações no sistema.
Parágrafo quarto.Observar a legislação do direito autoral, quanto ao código fonte e layout, objeto deste contato.
Parágrafo quinto. O código fonte do sistema (sistema de gerenciamento, painel de controle) do website, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, em caso de cancelamento do contrato não será fornecido o código fonte a CONTRATANTE ou qualquer empresa que venha assumir o gerenciamento do Website. Neste caso a CONTRATADA entregará a CONTRATANTE o extrato do banco de dados em formato TXT, as imagens e as páginas do Website em formato HTML.
Parágrafo sexto.Não negociar o código fonte e layout com terceiros, sob qualquer forma, total ou parcialmente. O não cumprimento do disposto nesta cláusula e suas alíneas, implicará o pagamento de uma indenizaçãoa CONTRATADA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada item não cumprido desta cláusula ou para cada cópia realizada ou comercializada deste Sistema.
Cláusula 08. A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso durante a realização deste trabalho.
Cláusula 09. A responsabilidade da CONTRATADA restringir-se-á aos aplicativos "Website", não respondendo por problemas relacionados ao ambiente, como redes, Sistemas operacionais, hardware, servidores, link de internet, hospedagem de terceiros e sistema de backup.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais erros de indexação, ou seja, erros ou não exibição do domínio do site desenvolvido nos buscadores como Google, Yahoo, MSN e demais motores de busca.
Cláusula 10. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes do mau uso do Sistema de Website, alimentação errônea e/ou falta de conferência de dados gerados, segurança de senhas, bem como a inexistência de cópias de segurança dos dados atualizados.
Cláusula 11. A CONTRATANTE obriga-se a colaborar com a CONTRATADA no sentido de fornecer informações e executar as tarefas solicitadas, visando o desenvolvimento do Sistema de acordo com os cronogramas de implantação.
Cláusula 12. A CONTRATADA reserva-se o direito de inserir sua logomarca no Website.
VI- Da Manutenção e Suporte
Cláusula 13.Consiste em suporte técnico, o atendimento aos usuários do Sistema para saneamento de dúvidas operacionais referentes ao produto e treinamento.
Consiste em manutenção as intervenções pontuais ou preventivas necessárias para sanar defeitos que ocorram ou possam ocorrer no Sistema durante o uso normal do mesmo.
VII- Do Atendimento
Cláusula 14. O atendimento dar-se-á mediante chamado da CONTRATANTE, sempre em horário comercial.
Cláusula 15. Fica estabelecido, que à critério exclusivo da CONTRATADA, não havendo necessidade da presença de seus técnicos, para a resolução de problemas, a correção poderá ser realizada por qualquer meio de comunicação que permita a solução do problema. Quando for utilizado algum meio magnético (CD, DVD) para envio da solução, estes deverão ser devolvidos ou o valor dos mesmos serão incluídos na próxima cobrança a ser expedida.
Cláusula 16. Não será cobrado da CONTRATANTE qualquer custo adicional referente a correções e ajustes efetuados no Sistema.
Parágrafo primeiro. Solicitações para implementações adicionais como: acréscimos de páginas (links), módulos e entidades adicionais no banco de dados ou configurações solicitadas pela CONTRATANTE, serão orçadas separadamente e somente serão implementadas após devidamente aprovadas por escrito pela CONTRATANTE.
VIII- Da Vigência do Contrato
Cláusula 17. Este contrato entrará em vigor a partir da assinatura do mesmo, com duração de 12 (doze) mesese sem possibilidade de prorrogação..
Parágrafo primeiro. Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos a este Contrato.
IX- Da Rescisão do Contrato
Cláusula 18. Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante prévia comunicação à outra parte, por escrito, após o prazo mínimo de 12 (doze) meses, com antecedência mínima de 30 dias ou nas seguintes condições:
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE, sem prévio consentimento escrito da CONTRATADA, negociar, ceder ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os direitos e obrigações ora assumidas;
Parágrafo segundo. Se qualquer uma das partes se mostrarem inadimplente quanto às obrigações assumidas neste instrumento.
Parágrafo quarto.
X- Das Condições Gerais
Cláusula 19. O presente instrumento não dará azo à constituição de qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação aos empregados da CONTRATADA a seu serviço, responsabilizando-se esta última pelos direitos e deveres sociais e trabalhistas de seus empregados.
Cláusula 20. A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os encargos fiscais e tributários decorrentes do ora contratado.
Cláusula 21. Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos a este Contrato.
Cláusula 22. Fica eleito o foro da Comarca em Carazinho, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento.
E por estarem assim justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Selbach/RS, 09 de janeiro de 2014.
Xxxxxxxxxx Xxxxx – Vice-prefeita em Exercício Xxxxxxx Xxxxxxx – adDesingAgência Digital Prefeitura Municipal de Selbach CNPJ: 07.932.410/0001-10
CNPJ: 87.613.501.0001-21
CONTRATANTE CONTRATADA
PROCESSO Dispensa de Licitação 01/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando necessidade de profissionalização com relação a WEB SITE oficial da Prefeitura Municipal de Selbach, RS,
Considerando que a Administração Municipal, não dispõe de um setor específico de informática,
Considerando a proposta apresentada por empresa especializada, em
valores condizentes, suas alterações;
Considerando o que dispõe o artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e
Considerando o cumprimento aos preceitos legais, o MUNICÍPIO DE
SELBACH, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de sua Prefeita Municipal em exercício,
Sra. STELAMARIS GOBBI, DISPENSA DE LICITAÇÃO, que tem por objeto contratar os serviços da empresa ADDESIGN AGENCIA DIGITAL LTDA ME;
Informamos, ainda, que a referida empresa ADDESIGN AGENCIA DIGITAL LTDA ME, CNPJ/MF n.º 07.932.410/0001-10, receberá o valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais) mensais, relacionados a criação, bem como, 12 parcelas mensais de R$ 264,90 (Duzentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) relacionados a manutenção resultando no montante global anual de R$ 5.298,80 (cinco mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
Selbach-RS, em 06 de janeiro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/RS 34.861 Assessor Jurídico
Homologo Parecer
Stelamaris Gobbi – Prefeita Municipal em exercício