TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O objetivo da contratação é a aquisição de solução de rede local sem fio (WLAN), compreendendo o fornecimento de pontos de acesso (access point), controladores WLAN, software de gerenciamento, com garantia on-site de 60 (sessenta) meses, a fim de atender a necessidade de disponibilizar sinal de internet e comunicação de rede em ambiente Wireless (Sem Fio) da Nova Sede do CFM.
A solução de Rede Sem Fio já é uma tecnologia massificada no mundo inteiro, proporcionando segurança, escalabilidade e confiabilidade. Com a popularização dos equipamentos portáteis como notebooks, tablets, smartphones, etc., com acesso à Internet através da tecnologia de Rede Sem Fio, torna-se cada vez mais necessária.
Diante do exposto, este projeto tem como meta a aquisição de uma nova solução de rede local sem fio (WLAN), compreendendo o fornecimento de pontos de acesso (access point), controladores WLAN, software de gerenciamento, com garantia on-site de 60 (sessenta) meses para atender a demanda por rede Wireless da nova Sede do CFM, cujo área possui 5(cinco) pavimentos , auditória para pelo menos 500 (quinhentos) pessoas, ampliação dos espaços e acomodação de novos departamentos Institucionais CFM, com previsão de funcionamento no último trimestre de 2022.
2. FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A Rede local Sem Fio no CFM é uma realidade desde o ano de 2012, quando o CFM adquiriu uma primeira solução de rede Wireless corporativa, a fim de proporcionar aos funcionários, conselheiros e visitantes do CFM mobilidade nas suas
ações sem a necessidade da utilização de cabo, com dinamismo e praticidade na execução de atividades e serviços institucionais, vem apresentando falhas de funcionamento e baixa cobertura nos departamentos e câmaras técnicas, causando impactos na utilização e conexão de equipamentos com a Internet e com a rede interna.
A Wireless do CFM é utilizada para conectar à Internet e aos recursos da rede de computadores locais, os equipamentos dos Conselheiros, dos participantes de eventos e de câmaras técnicas, bem como os funcionários da Instituição, a fim de garantir um ambiente com disponibilidade, segurança, gerenciamento centralizado e confiabilidade.
A solução funciona como instrumento fundamental no apoio aos departamentos que buscam, em última instância, alcançar as metas do Conselho Federal de Medicina. A Tecnologia da Informação deve estar amparada por um conjunto de soluções integradas e consolidadas em sua Infraestrutura de TI, capaz de garantir a disponibilidade de acesso seguro dos usuários do CFM, ao seu ambiente de trabalho e as suas informações produtivas, de forma fácil, utilizando qualquer tipo de dispositivo, por meio de qualquer canal de comunicação.
As redes transmitem e recebem dados através de radiofrequência, minimizando a necessidade de conexões cabeadas e proporcionando, consequentemente, diminuição de custos e aumento da mobilidade aos usuários. Assim sendo, redes wireless combinam conectividade de dados com a mobilidade do usuário. O Conselho Federal de Medicina utiliza atualmente uma solução de rede sem fio instalada, que está configurada e com funcionamento parcial em seu parque tecnológico, entretanto, essa solução se torna obsoleta devido a descontinuidade dos equipamentos, atualização dos firmwares pelo fabricante e ausência de suporte e garantia, necessitando de substituição e adição de novos pontos de acesso que permitam a gerência centralizada, o suporte e atualizações de segurança e de funcionalidades.
Diante do exposto, o projeto em apreço contempla a aquisição de solução de WLAN capaz de cobrir a nova sede do CFM, por meio de pontos de acesso sem fio, que promova conectividade à Internet e a rede de computadores, além de provê atualizações, segurança, redundância na disponibilidade e gerencia centralizada dos SSID e dos Pontos de Acessos distribuídos internamente nos departamentos, câmaras técnicas, plenário e auditório da Instituição.
3. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
Por meio do contrato CFM nº 001/2019, o CFM adquiriu solução de Rede sem Fio com topologia distribuída e corporativa, para ampliar a disponibilização de rede Wireless corporativa com maior segurança, por meio de ambiente de rede sem fio que permitisse acesso aos Conselheiros e Colaboradores a rede mundial de computadores e a alguns serviços TI disponíveis na rede interna do CFM, além de garantir o registro de informações de acesso para cumprimento da legislação e regulamento brasileiro.
A solução adquirida, em fevereiro de 2019 contemplou a aquisição de solução WLAN Coorporativa composta por controladoras centrais virtuais, configuradas em redundância, software de gerenciamento e 25 (vinte e cinco) Access Point para propagação do sinal wireless pelo prédio e gestão das torres de acesso.
A solução em funcionamento no CFM vem atendendo satisfatoriamente a demanda por sinal e conexão sem fio da sede atual, que possui três pavimentos, entretanto com a mudança para a nova sede, cuja previsão de mudança é para o último trimestre de 2022, tem uma área com 5(cinco) pavimentos, auditória para pelo menos 500 (quinhentos) pessoas, ampliação dos espaços e acomodação de novos departamentos Institucionais CFM, além de estacionamento amplo e coberto.
Considerando a perspectiva de crescimento, o aumento do público em eventos institucionais na sede do CFM, os pontos de acesso e a versão do software de gerenciamento, bem como as funcionalidades da solução em produção na sede não
atenderá eficazmente a demanda de acesso sem fio para conexões de notebooks,
tablets e smartphones.
Após levantamento desta necessidade de melhoria da solução de WLAN foi verificado que a solução em funcionamento no CFM, não seria suficiente para atender a demanda por sinal sem fio e Acesso a serviços de rede e de internet Wireless e que a ampliação dos pontos de acessos não era possível devido a estarem descontinuados pelo fabricante, e a gerência da solução não estava licenciada para o quantitativo de pontos de acesso necessários para o novo prédio.
Diante do exposto e após análise da Coordenação da Informática (COINF) com objetivo de provê solução de qualidade e com segurança a direção da Instituição com alinhamento estratégico de TI ao negócio, foi detectado a necessidade de adquirir uma nova solução de rede sem fio corporativa para o CFM, fundamental para o melhor andamento das atividades desta Instituição.
4. RESULTADO A SEREM ALCANÇADOS
A prestação de serviço total desse termo de referência busca atender demanda por disponibilizar e prover acesso sem fio nos pavimentos, departamentos e ambientes abertos da nova Sede do CFM, por meio de serviço de WLAN com os benefícios, entre outros, listados abaixo:
✓ Flexibilidade: dentro da área de cobertura, permitindo maior comunicação entre estações conectadas na plataforma. Além disso, permite que a rede alcance lugares onde os fios não poderiam chegar e o sinal atual é fraco.
✓ Redução do custo agregado: mesmo com investimento inicial similar ao de uma rede cabeada, a rede sem fio agrega vantagens como a melhor utilização dos investimentos em tecnologias existentes como: laptops, tablets, rede de dados e voz, aplicativos, smartphones e agilidade e eficiência nos acesso e respostas aos usuários do ambiente sem fio.
✓ Diversas topologias: podem ser configuradas em uma variedade para atender a aplicações específicas. As configurações são facilmente alteradas com facilidade de expansão e manutenção reduzida.
✓ Gerenciamento: Permitir gerenciamento centralizado e configurações otimizadas por meio de suporte especializado.
✓ Otimização: Garantir atualizações da plataforma e suporte em caso de falhas ou problemas e melhorias na ferramenta.
5. RESUMO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Na análise de viabilidade foram levantadas por meio das configurações técnicas com enfoque nas necessidades de negócio do CFM.
✓ Eliminação da instalação de switches de comunicação nas câmaras técnicas.
✓ Provê suporte da solução de rede sem fio.
✓ Menor necessidade de manutenção, fácil expansão e robustez. Estes fatores diminuem o tempo para recuperação dos investimentos realizados na implantação.
✓ Proporciona à rede atingir locais onde não seria possível alcançar através de cabeamento.
✓ Vários equipamentos podem trabalhar ao mesmo tempo e na mesma faixa de frequência transmitindo simultaneamente.
✓ Mobilidade, permitindo que os usuários estejam conectados à rede em qualquer lugar dentro da organização.
✓ Gestão continua da plataforma que provê os acessos e conexões da rede.
✓ Xxxxxxx demandas de conectividade à rede corporativa em espaços físicos que não possuam atendimento via rede cabeada.
✓ As redes wireless minimizam os custos associados à instalação de cabos e à realização de obras emergenciais, com vantagens claras para a manutenção da infraestrutura e gestão dos recursos de rede, que se tornam muito mais simples.
✓ Com o intuito de facilitar a gestão das redes sem fio, a nova solução deverá permitir a definição do perfil de acesso à Internet de acordo com o tipo de usuário conectado (Conselheiro Federal, Servidor, Assessor, Colaborador, Visitante, etc.).
✓ A rede sem fio com controladora virtual centralizada possui as seguintes vantagens em relação as demais soluções:
• Redução do consumo de energia e de refrigeração.
• Melhor aproveitamento do espaço físico.
• Menor custo com manutenção.
• Redução de custos na aquisição.
• Maior tolerância a falhas.
• Suporte a políticas de acesso em redes complexas.
• Suporte a redes corporativas distribuídas.
• Manutenção centralizada.
6. ORCAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃO
Dotação orçamentária destacada no orçamento para COADM/COINF/CFM com aprovação orçamentária para execução através do centro de custo 35.02.12 - Habitabilidade Nova Sede, definido pelo CFM no Planejamento Orçamentário (2021) para execução neste ano de 2022.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de aquisição de bem comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.
8. DO OBJETO
8.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de solução de conectividade de rede sem fio coorporativa (WLAN) composta por controladora de rede wireless virtualizada, Pontos de Acesso sem fio, Licença de Gerenciamento de Pontos de Acesso, Serviço de Configuração, Interligação, Suporte Técnico e Garantia on-site de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, para o provimento de rede sem fio da nova Sede do Conselho Federal de Medicina, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
ITENS | DESCRIÇÃO | AQUISIÇÃO IMEDIATA | MÉTRICA |
01 | Controladora Virtual de Pontos de Acesso | 02 | Solução Virtual |
02 | Pontos de Acesso Sem fio Interno (indoor) | 62 | Equipamento |
03 | Pontos de Acesso Sem fio Externo (outdoor) | 08 | Equipamento |
04 | Software de Controle de Acesso | 1000 | Licenças |
05 | Serviço de Configuração e Interligação com o ambiente de rede do CFM e Repasse Técnico | 02 | Serviço |
06 | Suporte Técnico e Garantia | 01 | 60 meses |
Tabela 1 – Bens e/ou serviços
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
9.1 A descrição da solução abrange justamente o que se apresenta definido como objeto, ou seja, a aquisição de solução de rede sem fio coorporativa (WLAN), composto por: (i) Controladora Virtual de Pontos de Acesso. (ii) Pontos de Acesso Sem fio Interno (indoor). (iii) Pontos de Acesso Sem fio Interno (outdoor). (iv) Software de Controle de Acesso; (v) Serviço de Configuração e Interligação com o ambiente de rede do CFM e Repasse Técnico; (vi) Suporte Técnico e Garantia de equipamentos pelo período de 60 meses. Todos os itens conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em edital.
9.2 A solução deverá atender às especificações contidas neste Termo de Referência e em seus anexos e será implantada na nova sede do CFM, em Brasília – Distrito Federal.
10. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS –
10.1. | OBSERVAÇÕES GERAIS | COMPLEMENTO |
10.1.1. | Todas as especificações técnicas a seguir devem estar plenamente disponíveis nos equipamentos a serem fornecidos pela empresa contratada, sem necessidade de quaisquer outras aquisições, tais como peças ou dispositivos complementares. | Exigido |
10.1.2. | A proposta da licitante deverá vir acompanhada de documentação técnica que comprove o atendimento de todos os requisitos deste termo de referência. Para tal, deverá ser indicado os part numbers de cada equipamento e softwares fornecidos. Adicionalmente, a licitante deverá apontar, ponto a ponto, qual seção da documentação técnica comprova o atendimento de cada requisito deste termo de referência | Exigido |
10.1.3. | Todos os equipamentos, produtos, peças ou softwares necessários à contratação deverão ser novos e de primeiro uso e não constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante. Já os softwares comerciais deverão, ainda, ser entregues em sua versão mais atualizada, e estar cobertos por contratos de suporte a atualização de versão do fabricante durante toda a vigência do respectivo serviço. | Exigido |
10.2. Item 01 - Controladora Virtual de Pontos de Acesso | ||
10.2.1. | O controlador WLAN deverá ser do tipo virtual e compatível com os ambientes VMWare 6.0 e superiores, Hyper-V Windows 2012 R2 e superiores e KVM . O ambiente virtualizado deverá ser disponibilizado em servidor ou servidores da CONTRATANTE com as especificações recomendadas pelo fabricante da solução. | Exigido |
10.2.2. | Não serão aceitas soluções baseadas nas premissas de computação em nuvem, appliance físico ou controladores agregados a outros equipamentos, tais como Firewalls ou Roteadores. | Exigido |
10.2.3. | Deverá ser do mesmo fabricante dos pontos de acesso fornecidos pela CONTRATADA, para fins de compatibilidade e gerenciamento. | Exigido |
10.2.4. | Deverá operar como um cluster (N+1) para prover resiliência e desempenho, podendo o mesmo ser composto por, no mínimo, 2 (dois) controladores. | Exigido |
10.2.5. | Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização da solução, tais como softwares, documentações técnicas e manuais que contenham informações suficientes, que possibilitem a instalação, configuração e operacionalização da solução. | Exigido |
10.2.6. | Deverá suportar pontos de acesso internos e externos nos padrões 802.11a/b/g/n/ac/ax. | Exigido |
10.2.7. | Deve ser possível definir o nível de segurança administrativo da solução suportando, no mínimo: | Exigido |
10.2.8. | A controladora deverá estar licenciada para gerenciar, no mínimo, 100 (cem) Pontos de Acesso, podendo chegar através de atualização de licenças de software a até 600 (seiscentos) Pontos de Acesso simultâneos. | Exigido |
10.2.9. | Suportar, no mínimo, 10.000 (dez mil) dispositivos simultâneos. | Exigido |
10.2.10. | Prover o gerenciamento centralizado dos Pontos de Acesso. | Exigido |
10.2.11. | Deverá permitir gerenciamento através de Endereço IP, Range de IPs e Sub-Redes pré- configuradas. | Exigido |
10.2.12. | Permitir a configuração total dos pontos de acesso, assim como os aspectos de segurança da rede wireless (WLAN) e Rádio Frequência (RF). | Exigido |
10.2.13. | O controlador WLAN poderá estar diretamente e/ou remotamente conectado aos Pontos de Acesso por ele gerenciados, inclusive via roteamento em camada 3 do modelo OSI. | Exigido |
10.2.14. | Possibilitar a configuração de envio dos eventos do Controlador WLAN para um servidor de Syslog remoto. | Exigido |
10.2.15. | Implementar, pelo menos, os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps SNMP. | Exigido |
10.2.16. | Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real. | Exigido |
10.2.17. | Implementar, no mínimo, dois níveis de acesso administrativo ao equipamento (apenas leitura e leitura/escrita) protegidos por senhas independentes. | Exigido |
10.2.18. | Permitir a customização do acesso administrativo através de atribuição de grupo de função do usuário administrador. | Exigido |
10.2.19. | Permitir a configuração e gerenciamento através de navegador padrão (HTTPS). | Exigido |
10.2.20. | Gerenciar de forma centralizada a autenticação de usuários. | Exigido |
10.2.21. | Permitir o envio de alertas ou alarmes através do protocolo SMTP, sendo que a comunicação com o servidor deverá ser autenticada e cifrada (SMTP/TLS) ou implementar servidor SMTP interno para esta funcionalidade. | Exigido |
10.2.22. | Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado através de navegador padrão (HTTPS) ou SSH. | Exigido |
10.2.23. | Deverá possuir a capacidade de importação de certificados digitais emitidos por uma autoridade certificadora externa. | Exigido |
10.2.24. | A disponibilidade da rede sem fio deve ser passível de agendamento para, no mínimo, as opções a seguir: 24 horas por dia, 7 dias na semana, Agendamento customizado permitindo escolher os dias da semana e horários e os horários definidos não precisam ser sequenciais, ou seja, a solução deve suportar que o administrador defina o horário de funcionamento das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00. | Exigido |
10.2.25. | Possuir ferramentas de diagnóstico e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível. | Exigido |
10.2.26. | Possuir ferramenta que permite o monitoramento em tempo real de informações de utilização de CPU, memória e estatísticas de rede. | Exigido |
10.2.27. | Possibilitar cópia “backup” da configuração, bem como a funcionalidade de restauração da configuração através de navegador padrão (HTTPS) ou FTP ou TFTP. | Exigido |
10.2.28. | Possuir a capacidade de armazenar múltiplos arquivos de configuração do controlador pertencente à rede wireless. | Exigido |
10.2.29. | Implementar cluster de controladores WLAN no modo ativo/ativo, com sincronismo automático das configurações entre controladores para suporte a redundância em alta disponibilidade (HA – high availability). | Exigido |
10.2.30. | Deverá efetuar compartilhamento de recursos e licenças de pontos de acesso entre os controladores participantes do cluster. | Exigido |
10.2.31. | Deverá em caso de falha realizar a redundância de forma automática e sem nenhuma necessidade de intervenção do administrador de rede. | Exigido |
10.2.32. | Deverá possuir a capacidade de geração de informações ou relatórios de, no mínimo, os seguintes tipos: Listagem de clientes Wireless, Listagem de Pontos de Acesso, utilização da rede. | Exigido |
10.2.33. | Deverá suportar a identificação de aplicações dos clientes conectados ao ponto de acesso com base na camada 7 do modelo OSI, permitindo o controle de acesso, de banda (uplink e/ou downlink) e definição de regra de QoS para estas aplicações. | Exigido |
10.2.34. | Permitir visualizar a localização dos pontos de acesso e através desta obter o status de funcionamento dos mesmos. | Exigido |
10.2.35. | Deverá possibilitar a importação de plantas baixas nos formatos dwg ou jpg ou png, devendo permitir a visualização dos Pontos de Acesso instalados, com seu estado de funcionamento. | Exigido |
10.2.36. | Implementar funcionalidade de análise espectral, permitindo a detecção de interferências no ambiente de rede sem fio. | Exigido |
10.2.37. | Implementar análise de tráfego por WLAN, Ponto de acesso e dispositivos cliente, apresentando os itens mais usados. | Exigido |
10.2.38. | A solução deve suportar a adição de um serviço de SMS externo, tal como Twilio. | Exigido |
10.2.39. | Deve suportar integração com tags da Ekahau e AeroScout/Stanley para Real-Time Location Service (RTLS). | Exigido |
10.2.40. | Rede | Exigido |
10.2.41. | Deverá implementar suporte aos protocolos IPv4 e IPv6. | Exigido |
10.2.42. | Deverá suportar tagging de VLANs. |
10.2.43. | Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN com base nos parâmetros da etapa de autenticação via IEEE 802.1x. | Exigido |
10.2.44. | Suportar associação dinâmica de ACL e de QoS por usuário, com base nos parâmetros da etapa de autenticação. | Exigido |
10.2.45. | Deverá suportar, no mínimo, 16 (dezesseis) SSIDs simultâneos. | Exigido |
10.2.46. | Deverá possuir funcionalidade de balanceamento de carga entre VLANs e permitir que clientes sejam designados para diferentes VLANs dentro de um mesmo SSID. | Exigido |
10.2.47. | Em caso de falha de comunicação entre os pontos de acesso e a controladora, os usuários associados à rede sem fio devem continuar conectados com acesso à rede. Também deve permitir que novos usuários se associem à rede sem fio utilizando autenticação do tipo 802.1X mesmo que os pontos de acesso estejam sem comunicação com a controladora. | Exigido |
10.2.48. | Deve ser possível evitar que dispositivos 802.11b se conectem a rede, visando melhorar o desempenho da rede sem fio. | Exigido |
10.2.49. | Deve suportar 802.11d e 802.11k. | Exigido |
10.2.50. | Deve suportar captura de pacotes por ponto de acesso para resolução de problemas, sendo possível definir a captura nos rádios de 2.4 GHz e 5 GHz, bem como na interface LAN | Exigido |
10.2.51. | Deve ser possível conectar aos dispositivos wireless clientes visando rastrear a conexão do mesmo em tempo real para analisar problemas de conectividade e identificar em qual estágio o problema aconteceu, implementar mecanismo de resolução de problemas conexão dos clientes permitindo a identificação do estágio onde o problema ocorreu. | Exigido |
10.2.52. | Deve ser possível estabelecer um limite para o nível de sinal visando permitir que o cliente se junte à rede sem fio, o qual deve ser estabelecido em dBm e variar entre -60dBm e -90dBm. | Exigido |
10.2.53. | Segurança | Exigido |
10.2.54. | Implementar, pelo menos, os seguintes padrões e funcionalidades de segurança wireless: (WPA) Wi- | Exigido |
Fi Protected Access, (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2, (WPA3) Wi-Fi Protected Access 3, (TKIP) Temporal Key Integrity Protocol, (AES) Advanced Encryption Standard, PSK (pre-shared key) exclusivo para cada dispositivo no mesmo SSID, IEEE 802.1X, IEEE 802.11i e IEEE 802.11w. | ||
10.2.55. | Implementar, pelo menos, os seguintes controles/filtros: baseado em endereço MAC e isolamento de cliente na camada 2 do modelo OSI, baseado em endereço IP, baseado em protocolo, tais como TCP, UDP, ICMP e IGMP, baseado em porta de origem e/ou destino, baseado em tipo ou sistema operacional do dispositivo. | Exigido |
10.2.56. | Permitir a autenticação para acesso dos usuários conectados nas redes WLAN (Wireless) através: MAC Address, Autenticação Local, Captive Portal, Active Directory, RADIUS, IEEE 802.1x e LDAP. | Exigido |
10.2.57. | Deverá permitir a seleção/uso de servidor RADIUS específico com base no SSID. | Exigido |
10.2.58. | Deverá suportar servidor de autenticação RADIUS redundante. Isto é na falha de comunicação com o servidor RADIUS principal, o sistema deverá buscar um servidor RADIUS secundário. | Exigido |
10.2.59. | A solução deverá suportar a criação de uma zona de visitantes, que terá seu acesso controlado através de senha cadastrada internamente, sendo que esta deverá possuir a configuração de tempo prédeterminado de acesso a rede wireless. | Exigido |
10.2.60. | O controlador deverá permitir a criação de múltiplos usuários visitantes (guests) de uma única vez em lote). | Exigido |
10.2.61. | Deve ser possível definir o período de validade da senha de visitantes em quantidade de horas, dias e semanas. | Exigido |
10.2.62. | Deve permitir que após o processo de autenticação de usuários visitantes (guests) os mesmos sejam redirecionados para uma página de navegação específica e configurável. | Exigido |
10.2.63. | Deve permitir que múltiplos usuários visitantes (guests) compartilhem a mesma senha de acesso à rede. | Exigido |
10.2.64. | Deverá dispor de opção para enviar a senha de usuários visitantes (guests) por e-mail ou por SMS e estar licenciado para esses serviços; | Exigido |
10.2.65. | Deverá permitir o encaminhamento do tráfego de saída de usuários visitantes (guests) diretamente para a Internet, de forma totalmente separada do tráfego da rede corporativa. | Exigido |
10.2.66. | Deverá permitir o isolamento do tráfego unicast, multicast ou ambos entre usuários visitantes (guests) em uma mesma VLAN/Subnet. | Exigido |
10.2.67. | Deverá ser possível especificar o tipo de serviço Bonjour que será permitido entre VLANs. | Exigido |
10.2.68. | Deve suportar mecanismo de acesso de acordo com o padrão Hotspot 2.0. | Exigido |
10.2.69. | Implementar, mecanismos para detecção de pontos de acesso do tipo rogue com informações de, no mínimo: SSID-Spoofing – APs não pertencentes ao controlador propagando o mesmo SSID, MAC Spoofing – APs não pertencentes ao controlador propagando o mesmo MAC de um AP válido, Rogue APs – APs não pertencentes ao controlador e Same Network – APs não pertencentes ao controlador exibindo qualquer SSID pertencentes ao mesmo segmento de rede LAN. | Exigido |
10.2.70. | Deve implementar varredura de rádio frequência para identificação de ataques e Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues). | Exigido |
10.2.71. | Deve fazer a varredura no canal de operação do Ponto de Acesso sem impacto na performance da rede WLAN. | Exigido |
10.2.72. | Deve utilizar os Pontos de Acesso para fazer a monitoração do ambiente Wireless procurando por pontos de acesso do tipo rogue de forma automática. | Exigido |
10.2.73. | Recursos de gerenciamento automático de Rádio Frequência (RF) Na ocorrência de inoperância de um Ponto de Acesso, o controlador WLAN deverá ajustar automaticamente a potência dos Pontos de Acesso adjacentes, de modo a prover a cobertura da área não assistida. | Exigido |
10.2.74. | Ajustar automaticamente a utilização de canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em desempenho. | Exigido |
10.2.75. | Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura de RF de forma automática. | Exigido |
10.2.76. | Implementar sistema automático de balanceamento de carga para associação de clientes entre Pontos de Acesso próximos para otimizar o desempenho. | Exigido |
10.2.77. | Implementar funcionalidade de balanceamento de carga entre os rádios de um mesmo Ponto de Acesso. | Exigido |
10.2.78. | Permitir que o serviço wireless seja desabilitado de determinado ponto de acesso. Também deve ser possível selecionar o serviço de qual rádio (banda) de determinado ponto de acesso deve ser desabilitado. | Exigido |
10.2.79. | Recursos de Convergência e Multimídia Suportar 802.11e. | Exigido |
10.2.80. | Deverá possuir funcionalidade de configuração do limite de banda disponível por usuário ou através de SSID/BSSID. | Exigido |
10.2.81. | Deverá permitir a configuração de prioridade de um determinado SSID sobre outros SSIDs existentes na controladora. | Exigido |
10.3. Item 02 – Pontos de Acesso Sem fio Interno (indoor) | ||
10.3.1. | Padrões Wi-Fi: IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax. | Exigido |
10.3.2. | Taxas suportadas: 802.11ax: 4 a 2400 Mbps, 802.11ac: 6,5 a 1.732Mbps (MCS0 a MCS9, NSS = 1 a 4 para VHT20/40/80, 802.11n: 6,5 Mbps a 600 Mbps (MCS0 para MCS31), 802.11a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9, 6Mbps e 802.11b: 11, 5,5, 2 e 1 Mbps. | Exigido |
10.3.3. | Canais suportados: 2,4 GHz: 1-13 e 5 GHz: 36-64, 100-144, 149-165; MIMO: 4x4 SU-MIMO e 4x4 MU-MIMO. | Exigido |
10.3.4. | Fluxos espaciais: 4 SU-MIMO e 4 MU-MIMO. | Exigido |
10.3.5. | Canalização: 20, 40, 80, 160 ou 80+80 MHz. | Exigido |
10.3.6. | Segurança: WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, WPA3, 802.11i, Dynamic PSK, OWE, WIPS/WIDS | |
10.3.7. | Outros recursos Wi-Fi: WMM, Power Save, Tx Beamforming, LDPC, STBC, 802.11r/k/v, Hotspot, HotSpot 2.0, Captive Portal. | Exigido |
10.3.8. | Rádio Frequência | Exigido |
10.3.9. | Tipo de antena: Antenas omnidirecionais. | Exigido |
10.3.10. | Ganho da antena de 3dBi. | Exigido |
10.3.11. | Pico da potência de transmissão (porta/cadeia de Tx + ganho combinado): 2,4 GHz: 26dBm e 5 GHz: 24 dBm | Exigido |
10.3.12. | Desempenho e capacidade | Exigido |
10.3.13. | Taxas de pico de PHY: 2,4 GHz de 1147 Mbps e 5 GHz de 2400 Mbps. | Exigido |
10.3.14. | Capacidade do cliente: Até 1024 clientes por AP. | Exigido |
10.3.15. | SSID: Até 16 por AP. | Exigido |
10.3.16. | Gerenciamento | Exigido |
10.3.17. | Otimização de antena: Beamforming e Maximal Ratio Combining ( MRC). | Exigido |
10.3.18. | Deve possuir seleção automática do canal de transmissão baseada em varredura do espectro RF. | Exigido |
10.3.19. | Gerenciamento de densidade do cliente: Balanceamento de banda adaptativo, Balancelamento de carga de clientes, Equidade de transmissão e Priorização de WLAN com base em airtime; | Exigido |
10.3.20. | Deve permitir a aplicação de QoS baseado em ACLs de camadas 2, 3 e 4 | Exigido |
10.3.21. | Deve possuir recursos para Fast Roaming. | Exigido |
10.3.22. | Deve possuir recursos para análise de espectro e características da rede | Exigido |
10.3.23. | Rede | Exigido |
10.3.24. | Deve ser possível utilizar o ponto de acesso de forma independente (sem controladora), por controladora virtual, ou controladora em nuvem. | Exigido |
10.3.25. | Deve ser possível realizar ligação entre os pontos de acesso da rede através de malha MESH, | Exigido |
devendo estar completamente licenciado para exercer esta funcionalidade. | ||
10.3.26. | IP: IPv4, IPv6. | Exigido |
10.3.27. | VLAN: 802.1Q (1 por BSSID ou dinâmica por uso baseado em RADIUS), Pool de VLAN e Baseada em porta. | Exigido |
10.3.28. | 802.1x: Autenticador e suplicante. | Exigido |
10.3.29. | Deve ser possível estabelecer políticas de controle de tráfego através de ACLs e Rate Limiting. | Exigido |
10.3.30. | Compatível com IoT. | Exigido |
10.3.31. | Interfaces físicas | Exigido |
10.3.32. | Ethernet: 1 porta 2,5 Gbps e 1 porta 1 Gbps Power over Ethernet (802.3af/at/bt) | Exigido |
10.3.33. | Deve possuir porta adicional para gerenciamento do ponto de acesso. | Exigido |
10.3.34. | Características físicas | Exigido |
10.3.35. | Montagem: Parede, Drop ceiling ou mesa. | Exigido |
10.3.36. | Temperatura de operação: 0°C (32°F) - 50°C (122°F) | Exigido |
10.3.37. | Umidade de operação: Até 93%, sem condensação | Exigido |
10.3.38. | Alimentação elétrica | Exigido |
10.3.39. | Via 802.3 af ou 802.3at e fonte de alimentação DC. | Exigido |
10.3.40. | Certificações e Conformidade | Exigido |
10.3.41. | Wi-Fi Alliance: Wi-Fi CERTIFIED™ a, b, g, n, ac,ax e certificação Wi-Fi 6. | Exigido |
10.4. Item 03 – Pontos de Acesso Sem fio Externo (outdoor) | ||
10.4.1. | Padrões Wi-Fi: IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax. | Exigido |
10.4.2. | Taxas suportadas: 802.11ax: 4 a 1774 Mbps, 802.11ac: 6,5 a 867 Mbps (MCS0 a MCS9, NSS = 1 a 4 para | Exigido |
VHT20/40/80, 802.11n: 6,5 Mbps a 300 Mbps (MCS0 para MCS31), 802.11a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9, 6Mbps e 802.11b: 11, 5,5, 2 e 1 Mbps. | ||
10.4.3. | Canais suportados: 2,4 GHz: 1-13; 5 GHz: 36-64, 100-144, 149-165. | Exigido |
10.4.4. | Fluxos espaciais: 2x2 SU-MIMO e 2x2 MU-MIMO. | Exigido |
10.4.5. | Canalização: 20, 40, 80 Mhz | Exigido |
10.4.6. | Segurança: WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2- Personal, WPA2-Enterprise, WPA3-Personal, WPA3-Enterprise, AES, 802.11i, Dynamic PSK, OWE, WIPS/WIDS. | Exigido |
10.4.7. | Outros recursos Wi-Fi: WMM, Power Save, Tx Beamforming, LDPC, STBC, 802.11r/k/v, Hotspot, HotSpot 2.0, Captive Portal. | Exigido |
10.4.8. | Rádio Frequência | Exigido |
10.4.9. | Tipo de antena: Antenas omnidirecionais. | Exigido |
10.4.10. | Ganho da antena de 2,4 GHz: 1.6dBi e 5 GHz: 3.4dBi | Exigido |
10.4.11. | Pico da potência de transmissão (porta/cadeia de Tx + ganho combinado): 2,4 GHz: 26 dBm e 5 GHz: 25dBm | Exigido |
10.4.12. | Desempenho e capacidadephy | Exigido |
10.4.13. | Taxas de pico de PHY: 2,4 GHz de 574 Mbps e 5 GHz de 1200 Mbps. | Exigido |
10.4.14. | Capacidade do cliente: Até 512 clientes por AP. | Exigido |
10.4.15. | SSID: Até 16 por AP. | Exigido |
10.4.16. | Gerenciamento | Exigido |
10.4.17. | Otimização de antena: Beamforming e Maximal Ratio Combining ( MRC). | Exigido |
10.4.18. | Deve possuir seleção automática do canal de transmissão baseada em varredura do espectro RF. | Exigido |
10.4.19. | Gerenciamento de densidade do cliente: Balanceamento de banda adaptativo; Balancelamento de carga de clientes; Equidade | Exigido |
de transmissão e Priorização de WLAN com base em airtime; | ||
10.4.20. | Deve permitir a aplicação de QoS baseado em ACLs de camadas 2, 3 e 4 | Exigido |
10.4.21. | Deve possuir recursos para Fast Roaming. | Exigido |
10.4.22. | Deve possuir recursos para análise de espectro e características da rede. | Exigido |
10.4.23. | Rede | Exigido |
10.4.24. | Deve ser possível utilizar o ponto de acesso de forma independente (sem controladora), por controladora virtual, ou controladora em nuvem. | Exigido |
10.4.25. | Deve ser possível realizar ligação entre os pontos de acesso da rede através de malha MESH, devendo estar completamente licenciado para exercer esta funcionalidade. | Exigido |
10.4.26. | IP: IPv4, IPv6. | Exigido |
10.4.27. | VLAN: 802.1Q (1 por BSSID ou dinâmica por uso baseado em RADIUS); Pool de VLAN e Baseada em porta. | Exigido |
10.4.28. | 802.1x: Autenticador e suplicante. | Exigido |
10.4.29. | Deve ser possível estabelecer políticas de controle de tráfego através de ACLs e Rate Limiting. | Exigido |
10.4.30. | Interfaces físicas | Exigido |
10.4.31. | Ethernet: 1 porta 1 Gbps, 1 porta 10/100/1000 Mbps, RJ-45 Power over Ethernet (802.3af/at/bt) | Exigido |
10.4.32. | Deve possuir porta adicional para gerenciamento do ponto de acesso. | Exigido |
10.4.33. | Características físicas | Exigido |
10.4.34. | Proteção contra entrada: IP-67 | Exigido |
10.4.35. | Montagem: Parede, superfície plana, deve ser fornecido com os acessórios necessário a fixação. | Exigido |
10.4.36. | Segurança física: Mecanismo de trava oculto, Bloqueio Kensington, Barra T Torx ou parafusos de fixação. | Exigido |
10.4.37. | Temperatura de operação: -40°C (-40°F) to 65°C (145°F) | Exigido |
10.4.38. | Umidade de operação: Até 95%, sem condensação. | Exigido |
10.4.39. | Resistência ao vento: Até 266km/h (165mph) | Exigido |
10.4.40. | Alimentação elétrica | Exigido |
10.4.41. | Permitir alimentação PoE; | Exigido |
10.4.42. | Certificações e Conformidade | Exigido |
10.4.43. | Wi-Fi Alliance: Wi-Fi CERTIFIED™ a, b, g, n, ac,ax e certificação Wi-Fi 6. | Exigido |
10.5. Item 04 – Software de Controle de Acesso | ||
10.5.1. | Permitir a criação de páginas personalizadas para o captive portal, com a inclusão de imagens, instruções em texto e campos de texto que possam ser preenchidos pelos clientes. | Exigido |
10.5.2. | Ser licenciada para permitir o cadastramento de 1000 (dois mil) usuários simultâneos, com capacidade de expansão futura para, no mínimo, 5.000 (cinco mil) usuários. | Exigido |
10.5.3. | Deve permitir a customização do formulário de criação de credenciais, a ser preenchido pelo visitante, em caso de "self-service", especificando quais informações cadastrais dos visitantes são obrigatórias conforme o perfil. | Exigido |
10.5.4. | Deve exigir que o usuário visitante aceite o "Termo de uso da rede" a cada login ou apenas no primeiro login. | Exigido |
10.5.5. | Deve implementar uma portal web seguro (SSL) a ser apresentado automaticamente aos usuários temporários (visitante/servidor) durante a sua conexão com a rede (hotspot); | Exigido |
10.5.6. | Deve implementar o envio das credenciais aos usuários registrados através de mensagens SMS (Short Message Service), email ou impressão local. | Exigido |
10.5.7. | O portal de autenticação deve ser suportado, no mínimo, pelos seguintes navegadores de Internet: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Safari | Exigido |
e Chrome, operando em PCs e dispositivos móveis. | ||
10.5.8. | Permitir a automatização do processo de conexão segura à rede sem fio através da instalação automática de certificado digital e configuração de perfil de rede sem fio em dispositivos móveis. | Exigido |
10.5.9. | A solução deve possuir ferramenta que identifique automaticamente quando um usuário do domínio fizer login no captive portal da rede visitante e permita que ele auto-cadastre o seu dispositivo como um dispositivo confiável da rede. | Exigido |
10.5.10. | A solução deve provisionar automaticamente um certificado digital para o dispositivo cadastrado e configurar o dispositivo com o certificado gerado e com as configurações de rede sem fio para que o usuário utilize autenticação segura via 802.1x na rede corporativa | Exigido |
10.5.11. | A solução deve identificar automaticamente o tipo de dispositivo cadastrado e conectado à rede para provisionar o certificado digital e configurar o perfil da rede sem fio conforme o sistema operacional utilizado. Deve suportar, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais: Apple iOS, Windows, Mac OS e Android. | Exigido |
10.5.12. | A solução deve guiar/instruir o usuário durante o procedimento de instalação do certificado digital e configuração do perfil da rede sem fio através de página web ou através de aplicativo | Exigido |
10.5.13. | Após a finalização do processo de auto-cadastro e configuração do suplicante, a solução deve desconectar o dispositivo do usuário da rede visitante (captive portal) e conectá-lo automaticamente na rede corporativa com autenticação 802.1x | Exigido |
10.5.14. | A solução deve instalar os certificados digitais através de CA interna na ferramenta (certificado digital auto-assinado) e permitir a utilização de certificados digitais de CA externas (Root CA do Active Directory, por exemplo). | Exigido |
10.5.15. | A solução deverá integrar com o Active Directory da Microsoft para identificação e autenticação dos usuários. | Exigido |
10.5.16. | Possuir capacidade de autenticação dos usuários visitantes através de senhas pré-cadastradas ou vouchers, para cada indivíduo ou grupo, no caso de eventos. | Exigido |
10.5.17. | Permitir que as contas de visitantes tenham validade controlada. | Exigido |
10.5.18. | Permitir, a configuração do número máximo de conexões simultâneas realizadas por uma mesma conta, possibilitando que um usuário possua mais de um dispositivo na rede com a mesma senha e que contas coletivas sejam utilizadas em eventos. Esta funcionalidade deve ser possível em usuários visitantes autenticados pelo captive portal. | Exigido |
10.5.19. | Implementar controle de acesso administrativo da solução baseado em função. | Exigido |
10.5.20. | Implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo da solução utilizando servidor Radius ou Microsoft Active Directory | Exigido |
10.5.21. | Fornecimento e garantia de pacotes de licenças para gerenciamento de usuários visitantes na controladora WLAN especificada nos itens 11.2, caso não esteja incluído no licenciamento do fabricante. | Exigido |
10.5.22. | Todas as licenças devem ser válidas pelo período de vigência do contrato. | Exigido |
10.5.23. | Todas as licenças devem ser instaladas e configuradas sem qualquer ônus adicional. | Exigido |
10.6. Item 05 - Serviço de Configuração, Interligação com o ambiente de rede do CFM e Repasse Técnico | ||
10.6.1. | A configuração, instalação e integração dos equipamentos entregues deverá ser realizada de forma on site e deverá contemplar os recursos e serviços abaixo: | Exigido |
10.6.2. | A CONTRATADA deverá configurar todos os equipamentos, software e componentes necessários para o pleno funcionamento e operacionalidade da solução incluindo os seguintes escopos: | Exigido |
10.6.3. | Configuração da autenticação dos usuários wireless por meio da base de usuários do servidor de diretório da CONTRATANTE, utilizando o protocolo IEEE 802.1x, de modo que o acesso do usuário seja liberado pela solução apenas após sua autenticação. | Exigido |
10.6.4. | Configuração para permitir autenticação Web para estações de trabalho sem cliente 802.1x instalado. | Desejado |
10.6.5. | Configuração para permitir autenticação pelo MAC Address, para dispositivos sem cliente 802.1x e sem browser. | Desejado |
10.6.6. | Configuração de wIDS/wIPS. | Desejado |
10.6.7. | Configuração para classificação/detecção de interferências WiFi e não-WiFi. | Desejado |
10.6.8. | Configurar o controle de aplicações permitindo ao administrador filtrá-las para que seja obedecida a política de segurança já em operação na CONTRATANTE | Desejado |
10.6.9. | Configuração de um portal de autenticação web para os usuários visitantes, com as seguintes funcionalidades. | Exigido |
10.6.10. | Configuração de um portal de autenticação web para os usuários visitantes, com as seguintes funcionalidades: | Exigido |
10.6.11. | Funcionar de forma criptografada com o uso de certificados (SSL). | Exigido |
10.6.12. | Criar um certificado auto-assinado. | Exigido |
10.6.13. | Customizar com logotipo e políticas de acesso. | Exigido |
10.6.14. | Check-box para aceite com as políticas de acesso da rede. | Exigido |
10.6.15. | Configurar regras de acesso que permitem acessos a serviços específicos antes da autenticação, por exemplo, DHCP. | Exigido |
10.6.16. | Após a finalização das instalações wireless, a contratada deverá realizar a validação em campo por amostragem para medição de cobertura de sinal relação sinal/ruído, avaliação de canais, taxas de transmissão. Um equipamento especializado em análise de espectro e específico para este fim deve ser utilizado, não sendo aceitos notebooks e/ou smartphones com softwares que realizam o escaneamento de redes sem-fio. | Exigido |
10.6.17. | Instalação do software no ambiente de TI da CONTRATADA e configuração das funcionalidades definidas pela equipe de TI do órgão | Exigido |
10.6.18. | Configuração de parâmetros de rede para integração com as Rede Virtuais (VLAN) em funcionamento na Rede do CFM. | Exigido |
10.6.19. | Criação de templates de configuração. | Exigido |
10.6.20. | Criação de política de backup dos arquivos de configuração dos equipamentos. | Exigido |
10.6.21. | Criação de política de acesso. | Exigido |
10.6.22. | Deve ser entregue relatório contendo todo o serviço realizado executado. | Exigido |
10.6.23. | Os serviços deverão ser executados por técnicos certificados pelo fabricante da solução. | Exigido |
10.6.24. | A solução deverá ser configurada na Sede do Conselho Federal de Medicina. | Exigido |
10.6.25. | Só será considerada terminada a instalação quando a solução estiver em pleno funcionamento e os usuários devidamente treinados e habilitados para operação da mesma. | Exigido |
10.6.26. | Todos os serviços de instalação física, lógica e transferência de tecnologia na modalidade hands- on deverão ser executados obrigatoriamente pelo fabricante e/ou parceiro autorizado. | Exigido |
10.6.27. | Caso seja parceiro autorizado, deverá comprovar com documentação no ato da entrega dos equipamentos e serviços através de documento que comprove tal parceria. | Exigido |
10.6.28. | Deve ser efetuado um repasse de conhecimento da solução através de um hands-on para no mínimo 03 (três) funcionários do CFM. | Exigido |
10.6.29. | O repasse deve mostrar as principais características física e lógica da solução, cobrindo o conteúdo necessário para que a equipe do CONTRATANTE possa efetuar configuração ou ajustes básicos nos itens da solução. | Exigido |
10.7. Item 06 - Suporte Técnico e Garantia | ||
10.7.1. | Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, nas premissas da CFM, em regime de atendimento em horário comercial (5x8). | Exigido |
10.7.2. | O atendimento comercial deverá ser prestado das 08:00 às 18:00 nos dias úteis. | Exigido |
10.7.3. | Os chamados poderão ser abertos diretamente com o fabricante ou representante autorizado pelo fabricante através de ligação telefônica ou e-mail. | Exigido |
10.7.4. | Durante a vigência dos serviços, chamados técnicos, sem limite de quantidade, poderão ser | Exigido |
abertos em regime 24x7 via discagem direta gratuita (linha 0800), email e/ou via sistema próprio da contratada em site da Internet, caracterizando a abertura do chamado, | ||
10.7.5. | Durante o prazo de 60 (sessenta) meses, deve ser possível realizar a atualização de sistema operacional dos equipamentos. | Exigido |
10.7.6. | Os serviços de garantia e suporte técnico deverão ser prestados na modalidade on-site, nas dependências do Conselho Federal de Medicina. Deverão cobrir defeitos de fabricação, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, englobando peças e serviços. | Exigido |
10.7.7. | As garantias devem contemplar a atualização de software dos equipamentos, sem qualquer tipo de restrição. | Exigido |
10.7.8. | Durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus para o ÓRGÃO GERENCIADOR, a parte ou peça defeituosa. | Exigido |
10.7.9. | Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE) ou na impossibilidade, no centro de manutenção do FORNECEDOR REGISTRADO. | Exigido |
10.7.10. | O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou (aram) o chamado dos equipamentos, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade para atendimento, é de 05 (cinco) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. | Exigido |
10.7.11. | Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado, o FORNECEDOR REGISTRADO compromete-se a substituir o equipamento defeituoso imediatamente, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários. | Exigido |
10.7.12. | Suporte técnico consiste em um serviço de prestação de assistência intelectual, tecnológica e material á solução sob cobertura contratual, complementada pela garantia da operacionalidade dos equipamentos por meio de troca/substituição de componentes em falhas e | Exigido |
atualizações de firmware/software embarcados para correção de falhas e aprimoramento dos requisitos de segurança da informação. | |||||||
10.7.13. | Níveis Mínimos de Serviços | ||||||
10.7.14. | Os Níveis Mínimos de Serviços para atendimento devem atender aos requisitos abaixo, de acordo com o seu nível de severidade (que deverá ser informado no momento da abertura do chamado): | Exigido | |||||
Severidad e | Descrição | 1º contato com o cliente | Tempo solução | de | |||
Crítico | Indisponibilidade no ambiente de produção | 60 minutos | Em até horas | 4 | |||
Grave | Incidentes ou erros que impactam em ambiente de produção | 120 minutos | Em até horas | 8 | |||
Relevante | Incidentes com serviços secundários ou que não sejam essenciais para o negócio ou que possam ser contornados | 240 minutos | Em até horas | 16 | |||
Informaçã o | Consulta, dúvidas técnicas genéricas | ou | questões | 480 minutos | Em até horas | 24 | |
10.7.15. | Será considerado o início do atendimento a hora da abertura do chamado técnico. | Exigido | |||||
10.7.16. | Será considerado término do chamado o momento em que o(s) equipamento(s) tornarem-se operacionais e com todas as funcionalidades disponíveis para uso, com ateste da Coordenação de Informática do CFM. | Exigido | |||||
10.7.17. | Todo atendimento técnico presencial deverá ser registrado por meio de relatórios técnicos detalhados. | Exigido | |||||
10.7.18. | A contratada deverá comprovar, por meio de declaração ou certificado emitido pelo fabricante da solução que é Assistência Técnica Autorizada nos serviços de suporte técnico e que em caso de descredenciamento da mesma se compromete a comunicar ao CFM imediatamente o fato ocorrido e seus motivos. | Exigido |
10.7.19. | Se um problema de ordem técnica não for resolvido em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do registro do chamado, a solução/equipamento deverá ser integralmente substituído, sem ônus adicional para o CFM, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) horas contadas a partir do início do atendimento. | Exigido |
10.7.20. | A Falha Total é definida quando o equipamento deixa de realizara função de roteamento e sem a possibilidade de recuperação do problema por software, reconfiguração ou atualização/rollback de firmware ou outro problema qualquer que possa causar a indisponibilidade total da unidade. | Exigido |
10.7.21. | Qualquer outro problema ou incidente, diferente da definição de falha total será considerado como falha Parcial. | Exigido |
10.7.22. | O atendimento poderá ser realizado de forma inicialmente remota (troubleshooting), sendo necessário atendimento no local, quando as tentativas de reestabelecimento remoto do equipamento não obtiverem êxito. | Exigido |
10.7.23. | O uso da modalidade remota não afeta de forma alguma a contagem dos prazos estipulados. | Exigido |
10.7.24. | Os reparos necessários deverão ser realizados no próprio local de instalação do equipamento (modalidade on-site) | Exigido |
10.7.25. | O problema dos equipamentos defeituosos, caso comprovado, deverá ser sanado dentro dos tempos estipulados. Quando não for possível solucionar o problema no prazo estipulado, caso autorizado pela Contratante, deverá ser fornecido outro equipamento de igual configuração ou superior, até resolução definitiva do problema. | Exigido |
10.7.26. | Durante a execução dos serviços de suporte técnico, somente poderão ser utilizadas peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante | Exigido |
10.7.27. | Durante todo o período da prestação de serviços de suporte técnico, a Contratada deverá fornecer ao Contratante um login de acesso ao sitio internet do Fabricante, onde deverá ser possível consultar o licenciamento fornecido para os equipamentos e, em área própria para o modelo ofertado, recursos para consulta e download de: | Exigido |
10.7.28. | Softwares, drivers e firmwares (atualizações e/ou versões completas). | Exigido |
10.7.29. | Durante o período da prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico, devem ser disponibilizados e instalados, sem ônus à Contratante, todas as atualizações de software e firmware para os equipamentos, quando for necessário. | Exigido |
10.7.30. | Os equipamentos deverão ser previamente registrados pelo fornecedor junto ao fabricante, em nome da Contratante, caso seja uma exigência par fins de garantia. | Exigido |
10.7.31. | A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de atendimento para recebimento e registro da demanda do CONTRATANTE em regime 24 x 7, ou seja, 24 horas contínuas do dia, em todos os dias da semana. O registro dos chamados deverá ser identificado por número de protocolo e informado ao CONTRATANTE. | Exigido |
10.7.32. | Os equipamentos e os serviços que compõem a solução devem possuir garantia de 60 (sessenta) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção 24 horas por dia, 7 dias por semana com prazo para envio de peças ou de equipamento até dois dias útil subsequente à abertura do chamado técnico. | Exigido |
11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1 A demanda do órgão após a devida aquisição e implantação da solução, tem como base principal os aspectos de manutenção, suporte técnico e garantia, inclusive os aspectos de prevenção e de acompanhamento que se fizerem necessários.
11.2 O serviço de suporte técnico e garantia (item 6 do Grupo 1 do objeto deste Termo de Referência) deverá contemplar todos os requisitos estabelecidos no item 11.7, devendo também ser prestado todo apoio necessário para utilização da solução contratada, inclusive através do esclarecimento de dúvidas, realização de configurações e solução de problemas técnicos, pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura do contrato, que ocorrerá somente após a emissão do
Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos (itens 1,2,3,4,5 e 6 do Grupo 1 do objeto deste Termo de Referência).
11.3 Os equipamentos e software (Grupo 1 do objeto deste Termo de Referência) deverão possuir garantia do fabricante de, no mínimo, 60 meses.
11.4 A garantia deve cobrir os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte, erros na instalação física e/ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição dos componentes defeituosos, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá acionar a garantia do fabricante para resolução de casos que possam ser solucionados por meio de tal recurso, mas cabe ressaltar que é obrigação da CONTRATADA atender a qualquer requisito de garantia previsto, mesmo sendo um requisito não contemplado pela garantia do fabricante.
11.5 A CONTRATADA deverá apresentar na proposta canais de contato, como telefone e e-mail, além de outros contatos caso existam.
11.6 Caso os equipamentos fornecidos sejam descontinuados na linha de fabricação do fabricante, durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá manter as condições da garantia nesta contratação explicitadas ou providenciar a substituição por outros modelos disponíveis que executem as mesmas funcionalidades exigidas no edital, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE. Não será permitido à CONTRATADA ofertar dispositivo(s) que possuam aviso de descontinuação por parte do fabricante.
11.7 Deverá ser garantido à contratante o pleno acesso ao site do Fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto.
11.8 Para o dimensionamento da proposta comercial da Licitante devem ser observados todos os requisitos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.1 A proposta comercial da Licitante deverá conter marca e modelo dos equipamentos ou bens, bem como catálogos ou prospectos anexados, correspondentes aos produtos ofertados com descrição detalhada dos itens, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento deste item.
12. VISTORIA TÉCNICA
12.1 Será facultada às licitantes a realização de vistoria técnica nas instalações da Nova Sede do CFM para melhor conhecimento do seu ambiente tecnológico e escopo dos serviços.
12.2 A vistoria técnica deverá ocorrer em dias úteis na sede atual do CFM localizada no XXXX 000 Xxxx 00 Xxx Xxx – Brasília DF. O horário da vistoria ocorrerá das 08h às 12h e das 13h às 18h, devendo ser efetuado agendamento prévio e possível de ser realizada em até 2 (dois) dias antes da realização da licitação.
12.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
12.4 Após sua realização será emitida a Declaração de Vistoria Técnica pela área de licitações e contratos.
12.5 A Declaração de Vistoria Técnica constante no Anexo III, deverá ser devidamente preenchida, e assinada, tanto por funcionário designado da Coordenação de Informática (COINF) tanto pelo responsável técnico do interessado, comprovando que a empresa tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução do objeto licitado, bem como vistoriou o ambiente tecnológico do CFM. Este termo será lavrado em 2 (duas) vias e entregue uma delas ao interessado.
12.6 Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes no ambiente tecnológico do CFM como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do contrato.
13. DAS COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
13.1 Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos 01 (um) atestado comprovando o fornecimento para os produtos, referente aos itens 01, 02 e 03 do Termo de Referência: Controladora Virtual de Pontos de Acesso; Pontos de Acesso Sem fio Indoor e Outdoor, Serviço de suporte Técnico e Garantia, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada.
12.1 Admitir-se-á a soma de atestados para a comprovação de que trata a alínea anterior, desde que um dos atestados apresentados ateste o fornecimento e a prestação do serviço de garantia para no mínimo 01 (um) produto de cada item.
14. LOCAL DE ENTREGA E PRAZO
14.1 Os equipamentos da aquisição imediata deverão ser entregues na sede do Conselho Federal de Medicina, SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (00) 0000 0000.
14.2 Prazo e condições:
Etapa | Prazo | ||||
Entrega | dos | 90 (noventa) dias corridos, contados | a | partir | da |
Equipamentos | assinatura do Termo de Contrato |
15. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
15.1. O custo estimado da contratação, o valor por Item estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
a) Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (MENOR PREÇO GLOBAL) apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes.
b) Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio total para o fornecimento apurado na pesquisa foi de:
EMPRESAS PESQUISADAS | ITEM 01 VALORES UNITÁRIO/ GLOBAL | ITEM 02 VALORES UNITÁRIO/ GLOBAL | ITEM 03 VALORES UNITÁRIO/ GLOBAL | ITEM 04 VALORES UNITÁRIO/ GLOBAL | ITEM 05 VALORES UNITÁRIO/ GLOBAL | ITEM 06 VALORES UNITÁRIO/ GLOBAL |
EMPRESA: | R$ 2.643,00 | R$ 7.115,00 | R$ 6.411,67 | R$ 56,00 | R$ 27.394,00 | R$ 35.770,00 |
A | R$ 5.286,00 | R$ 441.130,00 | R$ 51.293,36 | R$ 56.000,00 | R$ 54.788,00 | R$ 35.770,00 |
EMPRESA: | R$ 6.500,00 | R$ 5.800,00 | R$ 11.00,00 | R$ 229,00 | R$ 39.000,00 | R$ 34.900,00 |
B | R$ 13.000,00 | R$ 359.600,00 | R$ 88.000,00 | R$ 229.000,00 | R$ 78.000,00 | R$ 34.900,00 |
EMPRESA: | R$ 35.840,00 | R$ 8.105,00 | R$ 8.913,00 | R$ 233,51 | R$ 17.510,00 | R$ 98.640,00 |
C | R$ 71.680,00 | R$ 502.510,00 | R$ 71.304,00 | R$ 233.510,00 | R$ 35.020,00 | R$ 98.640,00 |
VALOR | R$ 14.994,33 | R$ 7.006,66 | R$ 8.774,89 | R$ 172.83 | R$ 27.968,00 | R$ 56.436,66 |
MÉDIO: | R$ 29.988,66 | R$ 434.413,33 | R$ 70.199,12 | R$ 172.836,66 | R$ 55.936,00 | R$ 56.436,66 |
VALOR GLOBAL | R$ 819.810,45 |
Valor de Referência: R$ 819.810,45
ATENÇÃO: Os custos foram levantados em pesquisa de preço que será considerada como referencial de valor máximo a ser pago na prestação dos serviços, sendo desclassificadas, após a etapa de lances, as propostas com preço mensal superior ao estipulado acima, inclusive aos valores unitários (valor médio) informados
16 MODELO DE REMUNERAÇÃO
16.1 Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato.
16.2 O CFM disporá de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento.
16.3 Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de regularidade para com a Seguridade Social.
16.4 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros;
16.5 A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
16.6 A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:
16.6.1 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato.
16.6.2 Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada.
17 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E GARANTIA
17.1 Os produtos devem ser novos e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais.
17.2 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva.
17.3 Garantia e assistência técnica válida em todo o território nacional conforme condições estabelecidas na especificação técnica detalhada desse termo de referência e demais condições.
17.4 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção.
17.5 A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.
18 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
18.1 Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor PREÇO GLOBAL, por se tratar de uma solução, cujo itens estão correlacionados e a compra em itens prejudicará o desempenho os recursos, bem como o serviço de garantia da solução.
19 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
19.1 Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura.
19.2 Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
19.3 Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados.
19.4 Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte:
19.4.1 Erro de cálculo, quando evidente.
19.4.2 Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a concluir que houve equívoco.
19.4.3 Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado.
19.5 Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
19.6 A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.
20 NATUREZA DO SERVIÇO
20.1 Fornecimento de equipamentos de TI.
21 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
21.1 Gestão do Contrato:
21.1.1 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
21.1.2 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos.
21.1.3 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
21.1.4 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço.
21.1.5 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta).
21.1.6 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
21.1.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos
danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros.
21.1.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso.
21.1.9 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo Setor da Tecnologia.
22 RECEBIMENTO DE PRODUTOS
22.1 De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
22.1.1 Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
22.1.2 Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.
22.2 A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
22.3 O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
22.4 Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
22.5 Os objetos deste contrato serão recusados:
22.5.1 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
22.5.2 Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
22.6 Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
22.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
22.8 Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
23 GESTORES DO CONTRATO
23.1 Gestor Titular
Nome: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Função: Assistente de TI Matrícula: 120 -
Assinatura:
23.2 Gestor Substituto
23.3 Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Função: Chefe do Setor de Infraestrutura de TI
Matrícula: 209 -
Assinatura:
XXXXX XX
0 - XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXX | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALORES UNITÁRIOS | VALORES GLOBAIS |
01 | Controladora Virtual de Pontos de Acesso | 02 | R$ | R$ |
02 | Pontos de Acesso Sem fio Interno (indoor) | 62 | R$ | R$ |
03 | Pontos de Acesso Sem fio Externo (outdoor) | 08 | R$ | R$ |
04 | Software de Controle de Acesso | 1000 | R$ | R$ |
05 | Serviço de Configuração e Interligação com o ambiente de rede do CFM e Repasse Técnico | 02 | R$ | R$ |
06 | Suporte Técnico e Garantia | 01 | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL | R$ XXXXXX |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR GLOBAL.
Brasília - DF, de de 2022. (Assinatura do Representante legal da empresa)
2 - FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
ANEXO III
(Usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Nome da empresa: ( | ) CNPJ n° ( | ) | ||
Endereço: ( | ) Fone: ( | ) Fax:( | ) |
E-mail: ( ), Declaro que VISTORIEI minuciosamente os locais para a prestação dos serviços, constantes do objeto do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico XXXXXXXXXXXXXXX, e tomei conhecimento das reais condições de execução, bem como coletei informações e todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
Ou Optamos pela NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA, assumindo inteira responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta comercial processo licitatório de Pregão Eletrônico XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em nome da empresa que represento.
Brasília – DF ,......de. de 2022
.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Visto do representante legal ou procurador da empresa
Carteira de Identidade:...................................Órgão Expedidor:..............................
Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração, se for o caso.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 020/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE DE REDE SEM FIO COORPORATIVA (WLAN) COMPOSTA POR CONTROLADORA DE REDE WIRELESS VIRTUALIZADA, PONTOS DE ACESSO SEM FIO, LICENÇA DE GERENCIAMENTO DE PONTOS DE ACESSO, SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO, INTERLIGAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA ON-SITE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Autarquia Federal de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto
44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 33.583.550/0001- 30, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, médico, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado à empresa XXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX, residente e
domiciliado à XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contrato para AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE DE REDE SEM FIO COORPORATIVA (WLAN) COMPOSTA POR CONTROLADORA DE REDE WIRELESS VIRTUALIZADA, PONTOS DE ACESSO SEM FIO, LICENÇA DE GERENCIAMENTO DE PONTOS DE ACESSO, SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO, INTERLIGAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA ON-SITE de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, para o provimento de rede sem fio da nova Sede do Conselho Federal de Medicina, conforme condições, especificações e quantidades constantes no edital, termo de referência e contrato.
1.2 DESCRIÇÃO
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MÉTRICA |
01 | Controladora Virtual de Pontos de Acesso | 02 | Solução Virtual |
02 | Pontos de Acesso Sem fio Interno (indoor) | 62 | Equipamento |
03 | Pontos de Acesso Sem fio Externo (outdoor) | 08 | Equipamento |
04 | Software de Controle de Acesso | 1000 | Licenças |
05 | Serviço de Configuração e Interligação com o ambiente de rede do CFM e Repasse Técnico | 02 | Serviço |
06 | Suporte Técnico e Garantia | 01 | 60 meses |
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão
às últimas.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
2.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo contratante, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
3.1 Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA atenderá, além das regras de responsabilidade, os critérios, procedimentos e prazos definidos na legislação de proteção de dados pessoais, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei 13.709/2018) e atendendo-se as seguintes diretrizes mínimas:
3.1.1 Adotar as medidas de proteção dos dados que, por razões técnicas, devam permanecer salvos, mesmo por curto espaço de tempo, na plataforma da contratada;
3.1.2 Não usar, copiar, compartilhar, guardar para si e/ou para terceiros, enfim, tratar os dados em referência, para quaisquer fins não expressamente previstos neste contrato.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO
4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
4.2. A entrega do objeto pela contratada e seu recebimento pelo contratante não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
5.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da Contratada.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
6.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022;
b Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela contratada.
6.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
6.3. Em caso de dúvidas da contratante na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela contratante, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
7– CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto o CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
7.2 Atender, prontamente, a quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
7.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados o CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
7.4 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar as demandas, de forma total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
7.5 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
7.6 Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para o provimento dos serviços de TIC.
7.7 Manter a produtividade ou a capacidade mínima de provimento dos serviços de TIC durante a execução do contrato, conforme expectativa acordada previamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e os níveis de serviços descritos no contrato.
7.8 Disponibilizar os meios de contato para atendimento ao cliente e comunicar ao CONTRATANTE sempre que houver mudanças nesses canais.
7.9 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato.
7.10 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia, negligência ou imprudência, venham a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros.
7.11 Corrigir, diretamente ou por intermédio do fabricante do produto, quaisquer brechas de segurança detectadas na solução de TIC fornecida, mediante testes ou pela ocorrência de incidentes, sem ônus ao CONTRATANTE.
8– CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
8.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que, conforme as inspeções realizadas, esteja em conformidade com a proposta aceita.
8.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
8.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
8.6 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o provimento dos serviços de TIC.
8.7 Definir produtividade ou capacidade mínima de provimento dos serviços de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
8.8 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual pertençam à Administração.
8.9 Realizar, periodicamente, testes de Segurança da Informação nos serviços prestados.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas a contratada serão as seguintes:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.8 – A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
INSERIR TABELA DE PREÇOS
11.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
11.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
11.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento conforme 11.4;
11.4 Descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
11.4.1 Prazo de validade;
11.4.2 Data da emissão;
11.4.3 Dados do contrato e do órgão contratante;
11.4.4 Período de prestação dos serviços;
11.4.5 Valor a pagar; e
11.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.5 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho e de relatório de atividades prestadas pela contratada, com a descrição dos serviços e seus valores correspondentes.
11.6 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN competente da Secretaria da Receita Federal.
11.7 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.8 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.9 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
11.10 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
11.11 Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por sua culpa;
11.12 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato ou término do prazo de garantia dos produtos.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina o exercício de 2022, na rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.39.030 – Serviços de Telecomunicações – Telefonia e Internet.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários XXXX XXXXX, como gestor titular, e, como gestor substituto XXXXXXX XXXXX, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação à licitante vencedora, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
15.3. O representante do contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 - A contratada se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo contratante para execução do contrato.
16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
16.4 - A contratada assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta licitação.
16.5 - A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME (RG)
NOME (RG)