TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Nº ___/2023
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Nº ___/2023
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, E EMPRESA ________________.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO - SEDES inscrita no CNPJ sob o nº 49.354.824/0001-59 , doravante denominada SEDES, neste ato representado pelo Secretário de ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Ferraço, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxx, e a xxxxxxxxxxxxxxxx (empresa )xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, com sua sede na Rua xxx, nº xxx, xxx, xxx/ES, CEP: xxxx, neste ato, representada por xxxx, domiciliada na xxxxx, xxx, axxxx, nº xxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxx e portadora da Carteira de Identidade nº xxxxx, , resolvem celebrar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE , com fundamento na Lei Estadual nº 9.871/2012 e na Lei Federal nº 12.527/2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA ALTERAÇÃO
1.1. Tendo em vista que as Partes pretendem iniciar negociações relacionadas à _____________________, sendo do interesse destas que todo o processo de troca de informações de caráter não público seja efetuado dentro do mais absoluto sigilo, motivo pelo qual, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pela SEDES e a EMPRESA _________, resolvem firmar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (“Acordo”), consoante às cláusulas e condições a seguir expostas:
1.1.1. Para os propósitos deste Acordo, são "Informações Confidenciais" todas e quaisquer informações prestadas por uma das partes à outra, incluindo, mas não se limitando, a informações financeiras, relatórios gerenciais, bem como dados e informações que de modo geral não são de conhecimento público, cujo conteúdo das informações e o respectivo conceito são a seguir elencadas: __________________________________________________________
1.1.2. Serão consideradas ainda, para efeito deste termo toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e desings, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que as partes tenham acesso:
a) Por qualquer meio físico (v.g. documentos expressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias etc;
b) Por qualquer forma registrada em mídia eletrônica;
c) Oralmente.
1.2. Qualquer alteração do objeto e das condições do presente acordo que não impliquem em ampliação do prazo de sua vigência, deverão ser submetidas à oitiva prévia da PGE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PARTES
2.1 Consideram-se “Representantes” da Empresa, os seus respectivos administradores, diretores, gerentes, membros de conselhos ou comitês ou de quaisquer órgãos consultivos, representantes, procuradores, empregados, subcontratados ou consultores, presentes ou futuros (incluindo, sem qualquer limitação, advogados, contadores, consultores financeiros, etc.), pessoas físicas ou jurídicas, bem como as seguradoras de créditos contratadas pela EMPRESA ____________.
2.2. O ESTADO será representado, para fins deste Acordo, por representantes da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO - SEDES, indicando ainda, como responsável pela guarda das informações confidenciais, a Subsecretária de Estado de Atração de Investimentos e Negócios Internacionais - em exercício, Srª. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Nº funcional: 4176260.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Os termos deste Acordo não poderão ser interpretados de forma a outorgar à Parte receptora das Informações Confidenciais quaisquer licenças ou direitos com relação às Informações Confidenciais.
3.2. Este Acordo não estabelece, para qualquer das Partes, qualquer obrigação de implementar o Negócio.
3.3. A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que ora é contratado. Qualquer alteração deste Acordo apenas será válida se feita por escrito e assinada pelas Partes, após oitiva prévia da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo. Este Acordo prevalece sobre quaisquer entendimentos anteriores entre as Partes acerca do Xxxxxxx.
3.4. O descumprimento de quaisquer das obrigações de confidencialidade previstas neste Acordo, bem como a utilização das Informações Confidenciais em desacordo com o aqui previsto, por parte de qualquer das Partes ou de seus respectivos Representantes, sujeitará a Parte infratora as sanções previstas nos artigos 33 e 34, da Lei de Acesso à Informação Nº 12.527/2011.
3.5. Cada uma das Partes será responsável por qualquer custo ou despesa em que venha a incorrer em decorrência da celebração ou cumprimento deste Acordo, incluindo relacionado à avaliação ou ao fornecimento das Informações Confidenciais.
3.5.1 No caso do acordo gerar qualquer tipo de despesa ao Estado é necessária a apresentação de declaração/informação no sentido de que existe previsão no orçamento para o atendimento dessas obrigações, providenciando, no momento oportuno, a nota de reserva de dotação orçamentária.
3.6. Este Acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e obriga sucessores e cessionários autorizados a qualquer título.
3.7. Caso qualquer das disposições deste Acordo seja considerada inexequível ou inválida por decisão judicial ou por disposição legal, tal fato não deverá afetar qualquer outra disposição deste Acordo, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
3.8. Cada uma das partes, a seu exclusivo critério, dará acesso à outra parte seus Representantes às Informações Confidenciais necessárias à avaliação de interesse em prosseguir com a Transação.
3.9. As partes reconhecem que todas as Informações Confidenciais são vitais para o sucesso do contrato a ser eventualmente firmado, e que, sua divulgação ou uso indevido pela parte contrária poderá acarretar o pagamento de perdas e danos.
3.10. As partes concordam que, sem o consentimento prévio e escrito da parte contrária não poderá revelar ou divulgar quaisquer Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, com quaisquer terceiros, no Brasil ou no exterior, exceto para os seus Representantes que terão conhecimento do inteiro teor deste Acordo e que comprovadamente necessitem ter acesso às Informações Confidenciais para os fins descritos acima.
3.11. Sujeito ao disposto nas cláusulas acima, as partes concordam que não poderá e que nenhum de seus Representantes poderá, de forma alguma (direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou juntamente com terceiros) reproduzir ou copiar em qualquer meio físico, qualquer Informação Confidencial sem autorização, prévia, específica e por escrito da parte contrária.
3.12. Quaisquer recomendações feitas por uma das partes, verbalmente ou por escrito, com relação à Transação contemplada neste contrato, não deverão ser divulgadas sem o seu prévio consentimento por escrito.
3.13. Se uma das partes e/ou seus Representantes vierem a ser legalmente obrigados a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, aquela enviará prontamente a outra parte, aviso por escrito com prazo suficiente para permitir que esta última adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos. Se a parte e/ou seus Representantes, na hipótese aqui tratada, tiver que revelar as Informações Confidenciais, divulgarão tão somente a informação que for legalmente exigível e envidarão seus melhores esforços para obterem tratamento de segredo para quaisquer Informações Confidenciais que revelarem, nos precisos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Todas e quaisquer Informações Confidenciais fornecidas pelas por uma das partes ou seus Representantes permanecerão sempre sendo de propriedade exclusiva destes. As partes, prontificam-se a devolver imediatamente todo material que contenha as Informações Confidenciais, inclusive aquele detido por seus representantes mediante solicitação escrita da parte contrária, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, eventual descumprimento, incorrerá nas sanções previstas neste Termo de Confidencialidade.
4.2. Não obstante a devolução acima referida, as partes e seus Representantes continuarão sujeitos às obrigações de confidencialidade e às outras fixadas neste instrumento.
4.3. A EMPRESA destruirá todo e qualquer material de propriedade e interesse deste envolvendo matéria relacionada às Informações Confidencias, bem como, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse de seus agentes, representantes, funcionários, assessores, empregados, afiliadas e demais sociedades integrantes de seu grupo econômico (“Representantes”).
4.4. O Estado do Espírito Santo, representado pela SEDES, concorda desde já que a EMPRESA ___ poderá realizar e manter cópias das Informações Confidenciais por motivos regulatórios, de arquivamento, compliance, políticas internas e auditorias internas.
CLÁUSULA QUINTA - LIMITAÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE
5.1 As obrigações de confidencialidade aqui previstas não se aplicam a informações disponibilizadas por qualquer das Partes que:
(a) já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
(b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Acordo;
(c) forem legalmente reveladas a qualquer das Partes, às suas Afiliadas ou aos seus Representantes por terceiros que, até onde a Parte receptora, suas Afiliadas ou Representantes tenham conhecimento, não estejam violando, em relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de confidencialidade;
(d) devam ser reveladas pela Parte receptora, em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre referida Parte, somente até a extensão de tal ordem; ou
(e) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas por qualquer das Partes sem qualquer violação das obrigações previstas neste Acordo, exceto quando tais informações forem desenvolvidas tendo como base as Informações Confidenciais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Confidencialidade terá vigência de 2 anos, a contar do dia subsequente ao da sua publicação, podendo ser prorrogado, a critério das partes, com antecedência mínima de _______________dias, sendo dispensada a oitiva prévia pela PGE.
6.2 A eventual decisão de não seguir adiante com o Negócio não desobriga as Partes do cumprimento do prazo de confidencialidade estabelecido na cláusula 6.1 acima.
6.3 Este Termo de Confidencialidade entra em vigor a partir de sua publicação, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
7.1. Este Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
7.2. As Partes desenvolverão todos os esforços no sentido de resolver, amigavelmente, todas as controvérsias ou divergências que, porventura, forem decorrentes deste Acordo.
7.3. Fica eleito, de comum acordo, o foro de Vitória - Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes através de seus representantes legais, assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
Vitória - ES, ___ de _______ de _____.
___________________________________
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Ferraço
Secretário de Desenvolvimento
___________________________________
Empresa
TESTEMUNHAS:
1) ______________________________
2) ___________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: